Das Designações Cláusulas Exemplificativas

Das Designações. Art. 7º A indicação dos responsáveis peIo acompanhamento e fiscaIização do contrato, incIuindo seus substitutos, será reaIizada por meio de ato formaI, da seguinte forma:
Das Designações. Art. 35. Concluída a licitação, aditivados os respectivos contratos ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade e ultimados os procedimentos administrativos respectivos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará cópias do contrato ou do respectivo aditivo à DAMP, ao gestor e ao fiscal do respectivo termo, para o controle de prazo, supervisão e fiscalização.
Das Designações. I - À Comissão Estadual de Arbitragem da F.S.F. compete: Designar a equipe de arbitragem para os jogos das competições organizadas ou apoiadas pela F.S.F., nos termos deste Regulamento e da legislação desportiva em vigor. Serão realizados sorteios dos árbitros para os jogos das séries A1 e A2, com 48 horas antes das partidas, conforme rege as diretrizes do Estatuto do torcedor e CBF. Paras as demais categorias serão escalados diretamente pela Comissão de Arbitragem.
Das Designações. 1.1. Para efeito deste contrato, entende-se por: PATRIMÔNIO, INTERMEDIAÇÃO SERVIÇOS LTDA, que executará os serviços objeto deste Instrumento, de acordo com o previsto no edital e anexos;
Das Designações. 1.1. Para efeito deste contrato, entende-se por:

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  • DAS DESPESAS Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.

  • DAS DECLARAÇÕES a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;

  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

  • IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • VEDAÇÕES E PERMISSÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.