ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
VALIDADE: 12 meses
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITIBA, Pessoa Jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001- 06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Peritiba/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de acordo Lei Federal nº 8.666/93 e com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2021, RESOLVE, registrar o preço da empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede à Estrada Boa Esperança, nº 2320, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3.242.195 e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de medicamentos para atendimento à farmácia básica e enfermagem do Fundo Municipal de Saúde de Peritiba e para atendimento das ordens judiciais no decorrer do ano de 2022, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
2 | 2.000 | COMP | 10194 - Ácido Acetilsalicilico 500 mg Ácido Acetilsalicilico 500mg | E.M.S | 0,167 | 334,00 |
18 | 10.000 | COMP | 10317 - Aminofilina 100 MG Aminofilina 100mg | TEUTO | 0,123 | 1.230,00 |
37 | 150 | FR | 10533 - Benzoato de Benzila emulsão 25% 60ml | IFAL | 3,49 | 523,50 |
49 | 150 | FR | 10653 - Butilbrometo de Escopolamina+Dipirona Sódica Gotas 10ml Butilbrometo de Escopolamina+Dipirona Sódica Gotas 10ml | MEDQUIMI CA | 7,49 | 1.123,50 |
53 | 30.000 | COMP | 10758 - Captopril 50mg Captopril 50mg | BELFAR | 0,155 | 4.650,00 |
68 | 15.000 | COMP | 10864 - Clonazepam 2mg | GEOLAB | 0,05 | 750,00 |
69 | 700 | FR | 10866 - Clonazepan 2,5mg/ml c/20ml | GEOLAB | 1,662 | 1.163,40 |
71 | 20.000 | COMP | 00000 - Xxxxxxxxxxx, Bissulfato 75mg | aurobindo | 0,312 | 6.240,00 |
74 | 30 | FR | 10883 - Clorpromazina 40mg/ml Solução Oral | CRISTALIA | 6,27 | 188,10 |
78 | 3.000 | COMP | 00000 - Xxxxxxxx X | VITAMED | 0,071 | 213,00 |
82 | 50 | FR | 11063 - Dexametasona 0,5mg/5mL elixir 120mL | FARMACE | 3,974 | 198,70 |
83 | 500 | COMP | 11065 - Dexametasona 4mg | TEUTO | 0,20 | 100,00 |
87 | 5.000 | COMP | 14348 - Diazepam 10mg Diazepam 10mg | santisa | 0,06 | 300,00 |
93 | 25.000 | COMP | 11088 - Digoxina 0,25mg | Pharlab | 0,16 | 4.000,00 |
95 | 25.000 | COMP | 11099 - Dipirona Sódica 500mg | PRATI DONADUZZI | 0,101 | 2.525,00 |
96 | 300 | FR | 11101 - Dipirona Sódica 500mg/ml GOTAS 10ml | FARMACE | 1,18 | 354,00 |
98 | 50 | FR | 19691 - Dipirona Sódica 50mg/ml solução oral 100ml | MEDLEY | 11,752 | 587,60 |
103 | 150.000 | BISN | 14352 - Gel hidratante - absorvente para feridas, não- estéril, composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica num excipiente aquoso, transparente e viscoso. Bisnaga de 85 g. Gel hidratante - absorvente para feridas, não-estéril, composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica num excipiente aquoso, transparente e viscoso. Bisnaga de 85 g. Indicada para uso de úlceras por pressão e úlceras de perna de estase venosa, queimaduras de 1° e 2° grau, cortes, abrasões e lacerações. | CIMED | 0,085 | 12.750,00 |
108 | 1.500 | COMP | 14351 - Escitalopram 10mg Escitalopram 10mg | CELLERA | 0,49 | 735,00 |
113 | 5.000 | COMP | 11271 - Fenobarbital 100 mg | CRISTALIA | 0,205 | 1.025,00 |
114 | 50 | FR | 11273 - Fenobarbital 40mg/ml Gotas | CRISTALIA | 5,54 | 277,00 |
117 | 500 | FR | 11403 - Fosfato Sódico de Prednisolona Solução Oral 1mg/ml c/60ml | PRATI DONADUZZI | 7,50 | 3.750,00 |
126 | 2.000 | COMP | 11483 - Haloperidol 1mg | CRISTALIA | 0,154 | 308,00 |
128 | 25 | AMP | 11486 - Haloperidol 5mg E.V. | CRISTALIA | 11,898 | 297,45 |
129 | 1.000 | COMP | 11485 - Haloperidol 5 mg | CRISTALIA | 0,261 | 261,00 |
145 | 5.000 | COMP | 11659 - Levodopa 250mg+Carbidopa 25mg | TEUTO | 0,445 | 2.225,00 |
158 | 200.000 | COMP | 00000 - Xxxxxxxxx Potássica 50mg | PRATI DONADUZZI | 0,062 | 12.400,00 |
159 | 500 | COMP | 11810 - Mebendazol 100 MG cp | BELFAR | 0,261 | 130,50 |
163 | 1.000 | COMP | 18114 - Memantina 10mg | UNICHEM | 0,271 | 271,00 |
196 | 50 | UN | 12129 - Pomada dermatológica - composta de cloranfenicol colagenase Pomada dermatológica - composta de cloranfenicol colagenase 0,6 U/g + cloranfenicol 0,01 g. Apresentação bisnaga contendo 30 gramas, de coloração branco sem odor. | CRISTALIA | 20,80 | 1.040,00 |
207 | 2.000 | COMP | 19700 - Risperidona 2mg | PRATI DONADUZZI | 0,107 | 214,00 |
209 | 500 | SACH | 14358 - Sais para Reidratação Oral com sabor Sais para Reidratação Oral com sabor | NATULAB | 0,99 | 495,00 |
218 | 100 | FR | 14362 - Sulfametoxazol 40mg+Trimetoprima 8mg/ml Suspensão Oral 100ml com copo medida Sulfametoxazol 40mg+Trimetoprima 8mg/ml Suspensão Oral 100ml com copo medida | VITAMEDIC | 8,244 | 824,40 |
219 | 100 | FR | 14363 - Sulfato Ferroso 120 ml com copo medida Sulfato Ferroso 120 ml com copo medida | ARTE NATIVA | 4,021 | 402,10 |
220 | 150 | FR | 14364 - Sulfato Ferroso 25mg/ml 30ml Sulfato Ferroso 25mg/ml 30ml | AIRELA | 0,933 | 139,95 |
221 | 10.000 | COMP | 12490 - Sulfato Ferroso 40mg | VITAMED | 0,041 | 410,00 |
224 | 100 | AMP | 12645 - Tramadol 50mg E.V. | CRISTALIA | 5,652 | 565,20 |
225 | 20.000 | COMP | 12688 - Valeriana Officinalis 50mg | CIMED | 0,503 | 10.060,00 |
227 | 50 | FR | 12691 - Valproato de Sódio Xarope 250mg/5ml | HIPOLABOR | 4,40 | 220,00 |
Total | 73.281,40 |
Total: R$ 73.281,40 (Setenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais, quarenta centavos)
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, ou até que se esgote o total máximo estimado, sendo o que ocorrer primeiro. Podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não obrigando o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITIBA, à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos produtos serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade a partir da sua assinatura pelo período de 12 meses, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações do Município de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através de Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
5.4.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado ao detentor com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento do Município de Peritiba.
Órgão 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 11001 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
Ação 2.107 - Operacionalização da Farmácia Básica do Município Despesa 135 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 136 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 137 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 209 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Considerando-se o recebimento definitivo de cada entrega, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à DETENTORA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, Nota Fiscal/Fatura contendo o número da Autorização de Fornecimento a que se refere e o termo de recebimento.
7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
7.3. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. O responsável pela Secretaria de Saúde Município procederá à análise dos serviços/produtos fornecidos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular dentro das mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.5. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência do Município de Peritiba.
8.6. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (Quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas no Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx– Peritiba/SC, XXX 00.000-000.
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
9.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município/Fundo Municipal de Saúde, enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.8. A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h à 17h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.9. O prazo de validade dos medicamentos/produtos entregues deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses a contar data da efetiva entrega, sob pena de não aceitação dos produtos entregues.
9.10. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.11. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.12. O material recusado será considerado como não entregue.
9.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.14. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
12.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material. IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
13.1. São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
V – Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
VII – Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
VIII – Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
IX – Entregar produtos/medicamentos com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar data da efetiva entrega, sob pena de não aceitação dos produtos entregues.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) - A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) - Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Xxx e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15 - DA GARANTIA:
15.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
15.2. O prazo de validade dos medicamentos/produtos entregues deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses a contar data da efetiva entrega, sob pena de não aceitação dos produtos entregues.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados, no Quadro de Avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 19/2021, o Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2021, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba, SC., 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do contrato
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Fiscal do contrato