CONTRATO 040/2023
CONTRATO 040/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL A SER EXECUTADO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E NA UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A – CEASA/PR E A EMPRESA TALENTO E ARTE ACABAMENTOS LTDA, EM CONFORMIDADE COM PROCESSO Nº 19.817.596-0.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob no 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador do CI/RG n.º 6.486.882-9 e do CPF n.º 000.000.000-00 e JOÃO
XXXX XXXX, portador do CI/RG n.º 1.178.639-1 e do CPF n.º 000.000.000-00, respectivamente, Diretores Presidente e Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TALENTO E ARTE ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.654.034/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxx 00.000-480, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 6.929.554-1 SESP/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo no art. 31 e seguintes da Lei no 13.303/16 e as condições constantes no Pregão Eletrônico nº 010/2023 – Lote 1 - CEASA/PR, nos termos do protocolo n° 19.817.596-0, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial - corretiva e preventiva - e adequações nos imóveis da CEASA listados no Termo de Referência, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços na Administração Central e Unidade Atacadista de Curitiba da CEASA/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como nas disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 010/2023 – CEASA/PR, que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato. São eles: Edital de Pregão Eletrônico nº. 010/2023 – CEASA/PR, seus anexos, Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que, sob motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser renovado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16 e art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O valor estimado do contrato é de R$ 959.850,00 (novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados serão calculados levando-se em conta os valores de materiais e mão de obra constantes na Tabela SECID do Estado do Paraná – Resolução SECID Nº 031/2023, desonerada, com referência ao SINAPI de janeiro de 2023 e composições próprias da SECID estabelecida para o Estado do Paraná, desonerada, acrescida de BDI, na qual a CONTRATADA ofertará um desconto de 36,01% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) sobre os referidos valores, de acordo com sua proposta apresentada.
Parágrafo Terceiro – No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, taxas de qualquer natureza e impostos, mão de obra especializada, despesas de origem trabalhista, previdenciárias e outras que sejam necessárias a perfeita execução deste contrato.
Parágrafo Quarto – Todas e quaisquer obrigações fiscais ou trabalhistas, que sejam federais, estaduais e/ou municipais que incidam ou venham a incidir, sobre o contrato, na sua aplicação ou nos serviços correspondentes, constituem ônus exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A responsabilidade pela gestão do contrato será o gerente da Unidade Atacadista de Curitiba, Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 3.466.709-8, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e o gerente da divisão administrativa, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 1.976.444-3, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e a fiscalização da execução do presente contrato caberá ao funcionário XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 49.939.884-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução do presente contrato será o de preço unitário.
I – As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nos prédios da CONTRATANTE.
II – Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veículo, celular, passagens, fretes, remoção de móveis, equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados. III – Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis vigentes, de modo a garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento das instalações prediais dos locais indicados no item 10 do Termo de Referência e as Leis Trabalhistas vigentes. IV – A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial n.º 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
V – A Contratada deverá executar, quando necessário ou ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
VI – A execução dos serviços deverá ser realizada, ainda, de acordo com os projetos hidráulicos, elétricos e lógico dos imóveis em referência.
VII – A rede lógica deverá seguir os padrões de mercado, com critérios técnicos atualizados nas normas técnicas vigentes, tais como EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 569-A, NBR14565 da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Deverá ser identificada e certificada, com relatório e documentação entregue após a conclusão dos serviços.
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VIII – A rede elétrica deverá seguir os padrões da NBR5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT para instalações de baixa tensão.
IX – Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificar para a realização dos serviços objeto deste edital de licitação;
X – Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados bem como pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao contratante ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho;
XI – Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto do edital zelem pelo patrimônio público;
XII – Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação de serviços em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato; XIII – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários.
XIV - Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes de má execução e/ou do uso de materiais de má qualidade não excluindo a indenização, quando for o caso;
XV - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
XVI - Promover, em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
XVII - Dar ciência ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade ocorrida que verificar na execução dos serviços;
XVIII - Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens da CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
XIX - Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
XX - Discriminar unitária e quantitativamente junto ao Setor Administrativo do Órgão/Entidade contratante todo e qualquer material necessário a execução dos serviços e imediatamente a verificação de sua necessidade;
XXI - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com o especificado no Contrato, Edital licitatório e seus Anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
XXII - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;
XXIII - Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde o início das atividades.
XXXIV - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XXV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
XXVII – A empresa contratada deverá manter equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados e portadores de identificação, para dar atendimentos às solicitações da contratante. XXVIII - Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através do gestor local e em caso de maior complexidade, o mesmo acionará a equipe da Divisão de Manutenção, o que não diminui a responsabilidade do construtor.
XXIV - A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, as quais devem ser aprovadas pela área de engenharia da Ceasa, na pessoa do seu
R.T. Responsável Técnico (fiscalização técnica).
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XXX - Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização técnica deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações.
XXXI - A Contratante se reserva no direito de recusar as alterações feitas no projeto ou especificação sem sua prévia aprovação, como o pagamento de serviços não informados em conformidade aos itens anteriores.
XXXII - Todo material empregado na obra deverá ser de primeira qualidade e satisfazer as especificações, bem como a mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pelo gestor local. XXIII - Durante e ao término dos serviços a CONTRATADA é responsável por manter a organização e limpeza da obra, retirando todo o entulho gerado pela obra, em conformidade com as normas ambientais, mantendo o canteiro em perfeitas condições de asseio e segurança aos funcionários, fiscalização e visitantes.
XXXIV - Fazem parte do objeto serviços de inspeção, verificação, operação, conservação, limpeza, adequação e, quando necessária correção, restabelecimento das condições normais de funcionamento das instalações e áreas físicas das unidades, em regime rotineiro ou emergencial. XXXV - Durante a execução dos serviços a CONTRATANTE acompanhará os serviços através do gestor local e em caso de maior complexidade o mesmo acionara a equipe da Divisão de Manutenção, o que não diminui a responsabilidade do construtor.
XXXVI - A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, as quais devem ser aprovadas pela área de engenharia da CEASA/PR, na pessoa do seu R.T. Responsável Técnico (fiscalização técnica).
XXXVII - Consideram-se manutenção preditiva, corretivas ou adequações técnicas os serviços de instalação, remoção e realocação de equipamentos em geral (condicionadores de ar, nobreaks, racks, coifas, exaustores, ventiladores, bebedouros etc); as intervenções decorrentes de adequações de leiaute, com alteração em paredes, forros, pisos e outros elementos; reparos em lajes, pisos, coberturas e instalações prediais civis em geral; impermeabilizações em geral; pinturas em geral; instalação, reparos e manutenção de instalações lógico/elétricas e hidráulicas; instalação, reparos e manutenção em esquadrias de metal e de madeira e todas as demais inerentes às instalações prediais em geral.
a) As intervenções corretivas e adequações técnicas poderão ser executadas em qualquer imóvel da CEASA/PR listado no item 4 do Termo de Referência – Lote 1, ou que venha a integrá-lo futuramente, conforme seja constatada sua necessidade, mediante envio de Ordem de Serviço (modelo constante no Anexo IV do edital) com a descrição dos serviços a serem executados.
b) As Ordens de Serviço indicarão, no mínimo, local da execução, valores estimados, prazos e descritivo dos serviços a serem executados, ainda serão acompanhadas da respectiva planilha de serviços e dos elementos necessários à sua caracterização, tais como leiautes, projetos e memorial descritivo, quando for o caso.
c) O envio das Ordens de Serviço bem como a comunicação entre Contratante e Contratada serão feitos preferencialmente por correspondência eletrônica com os Gestores e o Fiscal do Contrato da CEASA/PR.
d) As intervenções corretivas e adequações técnicas em geral deverão ser executadas no prazo determinado na respectiva Ordem de Serviço, que variará de acordo com sua complexidade e particularidades de execução (horários, possíveis interferências climáticas etc), contado do início da intervenção.
e) Caso o prazo para realização da intervenção seja superior a 30 (trinta) dias, constará na Ordem de Serviço o respectivo cronograma físico-financeiro de execução.
XIL - Deverão ser realizadas manutenções corretivas nos prédios da CEASA/PR para prever e corrigir as causas e efeitos de ocorrências constatadas nas instalações, as quais devem ser iniciadas no máximo em 3 (três) dias úteis após a autorização da CONTRATANTE, ou quando solicitadas pelo gestor ou pela fiscalização a fim de promover o retorno das mesmas às condições normais de funcionamento.
XL - No prazo de 3 (três) dias úteis da data prevista para início da intervenção, a Contratada poderá solicitar esclarecimentos e contestar o prazo ou a planilha encaminhada junto à Ordem de Serviço
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pelo Contratante, o qual deliberará quanto à necessidade técnica de sua complementação ou adequação.
a) Nesse caso, após manifestação do Contratante, terá reinício a contagem do prazo de início da execução.
b) É vedada a solicitação de esclarecimentos ou contestação da Ordem de Serviço com intuito meramente protelatório, sob pena de aplicação de penalidade.
c) Após o prazo de contestação, somente será admitida a alteração dos serviços previstos na planilha se decorrentes de fato superveniente, cujo conhecimento não era possível antes do início da execução dos serviços, ou por solicitação da Fiscalização do contrato.
d) Nesse caso, a execução do serviço não previsto também está condicionada à autorização expressa da Fiscalização do contrato.
XLI - A Contratada deverá definir os profissionais necessários e dimensionar suas equipes de trabalho de acordo com a complexidade, o volume de serviços e o prazo de cada Ordem de Serviço a ser executada.
XLII - Consideram-se manutenções emergenciais quando caracterizada premência da execução de serviços necessários e inadiáveis objetivando eliminar problemas oriundos de ocorrências que de alguma forma possam comprometer o funcionamento de sistemas essenciais das Unidades da CEASA/PR, ou aquelas passíveis de colocar em risco a integridade física dos usuários dos imóveis ou o patrimônio da CEASA/PR ou de terceiros.
XLIX - Nos casos de situações emergenciais, a Contratada poderá ser convocada a verificar o local ou a iniciar a execução dos serviços no prazo de até 4 (quatro) horas, independentemente do prévio envio da Ordem de Serviço, após a autorização do gestor, sem a necessidade da autorização formal da área técnica da CONTRATADA. Porém sanado o problema deverá ser realizado um relatório de controle pela CONTRATADA e gestor e enviado a fiscalização técnica para conhecimento da solução e a planilha do realizado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
I. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da CEASA/PR;
II. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
III. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
III.1. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III.2. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
III.3. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV. No caso de o transporte ser executado por veículo próprio da contratada, identificar o mesmo, trafegar com Controle de Transporte de Resíduos – CTR ou Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, a ser elaborado pela CEASA/PR, vez que se configura, neste caso, como
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gerador do resíduo. Quando realizado por empresa de transporte terceirizada, a mesma deverá ser devidamente cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental competente e atender os regulamentos internos do gerador. Em ambas hipóteses, o responsável pelo transporte e destinação deve possuir:
IV.1. Licença Ambiental de Operação aplicável aos resíduos recolhidos;
IV.2. Autorização Ambiental para transporte do resíduo, conforme o caso;
IV.3. Cadastro junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR.
V. Deverão ser citadas as áreas de destinação para cada classe ou tipo de resíduo, devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente.
VI. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
VII. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do PGRS, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária através do IGPM-FGV, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer. Parágrafo Primeiro - Para recebimento e pagamento, a CONTRATADA encaminhará, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês:
I - Boletim de Medição contendo todas as Ordens de Serviços executadas;
II - Relatório descritivo e fotográfico dos serviços técnicos de manutenção predial realizados, indicando todos os materiais, equipamentos e serviços empregados;
III - Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que presta serviços à CONTRATANTE;
IV - Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que presta serviço junto à CONTRATANTE;
V - Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estado e Município, bem como do FGTS e ainda da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
VI - Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestam serviços para a execução dos serviços prestados à CONTRATANTE, todas devidamente quitadas pelo banco recebedor;
VII - Folha de pagamento, em papel timbrado da CONTRATADA; VIII - Cartões ponto;
IX - Comprovantes de quitação dos pagamentos ao pessoal que presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e ou comprovante de depósito nas suas contas bancárias;
X - Comprovantes de pagamento de vales – transporte e refeição aos prestadores dos serviços à CONTRATANTE;
Parágrafo segundo - A documentação também deve ser entregue, em formato digital, na ordem e no formato de mídia (digitalizado em formato pdf, xlsx ou outro) determinados pela Fiscalização da CEASA/PR.
Parágrafo terceiro - A nota fiscal somente poderá ser emitida após a Fiscalização da CEASA/PR conferir a documentação constantes nos incisos I e II do parágrafo anterior.
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Parágrafo Quarto – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário, o valor total e ser encaminhada com as certidões negativas mencionadas no parágrafo anterior, ao Gestor do Contrato junto as unidades onde se realizam os serviços. Este as encaminhará após a certificação, à Divisão Administrativa para os trâmites necessários objetivando o pagamento. Deve ser observado, ademais, que a mencionada documentação não poderá estar com as suas validades ultrapassadas, quando do pagamento.
Parágrafo Quinto – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o da Unidade beneficiada, sob pena de não ser adimplida.
Parágrafo Sexto - Caso não seja apresentada a documentação acima ou não seja claramente comprovado o pagamento de qualquer verba trabalhista, previdenciária ou tributária, o CEASA/PR notificará a CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Sétimo – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Oitavo – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e deste Edital.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas previdenciárias bem como dos benefícios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Parágrafo Décimo - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.
Parágrafo Xxxxxx primeiro – A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/2016.
Parágrafo Décimo segundo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de tributos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Décimo terceiro – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor/CONTRATADA conforme os termos do Edital.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e da demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse do órgão CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial, quando for o CEASA/PR quem pretende alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão dada a ocorrência de eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser procedida mediante aditamento contratual, condicionada à efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades, com amparo dos setores técnico e jurídico e da aprovação pela autoridade competente, sob as formalidades legais.
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Parágrafo Quarto – Havendo prorrogação do contrato, a composição custos unitários (sem considerar o BDI) poderão ser reajustado anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento (data-base) a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, baseado no Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) elaborado pela FGV, para a data- base.
Parágrafo Xxxxxx: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao pagamento das obrigações anteriores ao aditivo de revisão do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas e fonte de recursos tratados nesta licitação, correrão à conta da previsão no Orçamento próprio da CEASA/PR de 2023 e demais exercícios, correspondendo à Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competirá à Contratada a execução do objeto segundo as normas e condições consignadas no Termo de Referência e Memorial Descritivo dos serviços e demais anexos pertinentes e/ou decorrentes da legislação aplicável à espécie, em especial:
I - Apresentar, no prazo máximo de 8 (dias) dias úteis após a vigência da contratação, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica relativa ao valor global do contrato e ao objeto licitado, com as taxas devidamente recolhidas.
II - Apresentar, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, quando exigida, a respectiva ART, RRT ou TRT, com as taxas devidamente recolhidas.
III - Fornecer no prazo hábil de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) PGR e PCMSO;
b) Listagem com produtos químicos e a respectiva Ficha de Segurança de Produtos Químicos
- FISPQ.
IV - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
V - Elaborar o Relatório de Diário de Obras (RDO) em meio digital – conforme modelo a ser fornecido e/ou aprovado pela fiscalização, incluindo diariamente pelo Responsável Técnico/Preposto Responsável, as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. O uso do RDO constituir-se-á em obrigação da Contratada, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos. O RDO deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes da obra.
VI - Atender a todas as medidas de segurança e saúde do trabalho exigidas para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor, tais como utilização de EPI e EPC adequados ao risco ambiental, sendo passível de notificação quando do descumprimento.
VII - Observar e cumprir todas as normas de segurança e saúde do trabalho – conforme Portaria MET 3.214/1978 - bem como atender às demais condições de segurança necessárias à execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, exigindo de seus empregados a utilização permanente de equipamentos de proteção individual adequados ao risco ambiental.
VIII - Manter os locais de execução dos serviços limpos e desobstruídos, recuperando as áreas utilizadas, bem como as áreas ou bens não incluídos no seu trabalho, e deixando as em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
IX - Exigir de seus empregados a utilização de crachá de identificação funcional, de uniformes limpos e bem alinhados e que se apresentem à Fiscalização ou ao responsável pela Unidade a fim de obter a permissão para início dos serviços.
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X - Manter em condições de higiene todas as instalações sanitárias utilizadas por seus empregados durante a execução dos serviços.
XI - Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, utilização (especialmente pelos empregados) e guarda dos materiais e equipamentos - inclusive de segurança (lonas, EPIs etc) - necessários à execução dos serviços.
XII - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante
XIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte
- inclusive durante o período de garantia -, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
XIV - Entregar os serviços sem instalações provisórias, com áreas limpas e desobstruídas, de modo a prevenir acidentes e permitir a normal e imediata utilização das unidades pelo Contratante. XV - Remover os entulhos do canteiro de obras periodicamente e encaminhá-los às áreas de deposição liberadas pelo órgão municipal competente. Os entulhos suscetíveis de reaproveitamento ou reciclagem serão armazenados com a devida separação nos locais das execuções, a critério da Fiscalização, e disponibilizados a associações de reciclagem conveniadas à CEASA. Ao final dos serviços, o material reciclável não recolhido pelas referidas associações será removido pela Contratada. Já os entulhos não recicláveis serão removidos periodicamente dos locais e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão competente.
XVI - Cooperar com o Contratante no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, de modo a facilitá-la e torná-la eficiente.
XVII - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII -Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto do contrato.
XIX - Facilitar a fiscalização do objeto.
XX - Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil, no que compatíveis, e da Lei 13.303/16 e s subsidiariamente a Lei 14.133/21.
XXI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia e expressa anuência do Contratante.
XXII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo a Contratada complementá-los e responsabilizar-se, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; XXIII - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
XXIV - Fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção; XXV - A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
XXVI - Orientar os seus empregados, capacitando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades do CONTRATANTE;
XXVII - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados, para fazer jus ao pagamento;
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XXVIII - Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
XXIX - Apresentar Certidões Negativas dos Tributos e Contribuições quando solicitadas pela
CONTRATANTE;
XXX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
XXXI - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis.
XXXII - Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XXXIII - Informar, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do fim de vigência do contrato ou aditivo, do desinteresse em sua prorrogação, sem prejuízos ao direito da CONTRATADA a reajuste ou repactuação de preços, assim como ao poder discricionário do CONTRATANTE na prorrogação.
XXXIV - As obrigações da Contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto.
CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Contratante adotar as seguintes providências, sem prejuízo de outras decorrentes da legislação e necessárias à eficiente execução do objeto:
I - Receber os serviços contratados e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
II - Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III - Acompanhar o contrato por um Gestor, seu representante, consoante o art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016;
XX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Proporcionar à Contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado.
VI - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato.
VII - Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida.
VIII - Solicitar, quando necessário, notas fiscais de materiais e serviços empregados para aferição de quantitativos e demais especificações.
IX - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES
Pela inexecução das obrigações contratuais a Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas no Memorial Descritivo, na Lei 13.303/2016 e 14.133/2021 e legislação correlata.
Parágrafo primeiro – Caberá penalidade de multa nos seguintes percentuais e casos:
a) Havendo atraso no início ou na conclusão dos serviços constantes na Ordem de Serviço, multa moratória de 1% por dia útil, até o limite de 10%, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço;
b) Havendo inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
c) Havendo inexecução total da contratação, multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
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d) Havendo descumprimento de quaisquer obrigações contratuais não cominadas com sanção específica, multa punitiva ou moratória de 0,1% por ocorrência ou por dia útil, até o limite de 1%, calculada sobre o valor total do contrato.
Parágrafo segundo – Atingido qualquer um dos limites fixados no parágrafo anterior, e a critério do Contratante, a Contratada ficará sujeita à rescisão unilateral da avença, multa punitiva por inexecução total ou parcial e demais cominações legais previstas.
Parágrafo terceiro – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/FGV.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo de prestação de serviços poderá a administração, após as devidas notificações e sob contraditório, rescindir o contrato e a Contratada ficará sujeita ainda à multa punitiva por inexecução total ou parcial e demais cominações legais previstas.
Parágrafo sexto – Ainda, pelo descumprimento de obrigações contratuais, a Contratada estará sujeita à penalidade de multa, conforme tipificação, gradação, valores e critérios a seguir:
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permissão de prestação de serviço por profissional não uniformizado, uniformizado inadequadamente (uniforme com excesso de sujidades, manchas, etc.) ou não identificado com crachá | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto ou não autorizado pelo Contratante. | 2 | Por empregado e por dia |
3 | Execução de serviço incompleto, precário, provisório ou paliativo, sem recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Prestação de informação falsa sobre serviço, material substituído ou documentos de medição | 3 | Por ocorrência |
5 | Permissão de prestação de serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo (EPI e EPC), quando necessários | 3 | Por empregado e por ocorrência |
6 | Suspensão ou interrupção da prestação dos serviços sem justificativa aceita pelo Contratante | 3 | Por dia e por tarefa designada |
7 | Destruição ou dano de documentos e outros bens do Contratante ou de terceiros | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilização das dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
9 | Recusa de execução de prestações contratuais, sem justificativa aceita pelo Contratante | 4 | Por ocorrência |
10 | Exposição de bens e pessoas a situações passíveis de causar prejuízos patrimoniais, danos físicos e morais ou morte | 4 | Por ocorrência |
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00 | Retirada de quaisquer bens do Contratante (peças, materiais, equipamentos) do local de prestação dos serviços sem autorização prévia | 3 | Por ocorrência |
12 | Reutilização de peças e outros materiais sem anuência do Contratante | 3 | Por ocorrência |
13 | Questionamento ou resistência à ordem de serviço com clara finalidade de protelar o cumprimento de obrigações contratuais ou a execução do objeto | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
14 | Substituir, quando solicitado pelo Contratante, empregado que demonstre conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 4 | Por empregado e por dia |
15 | Cumprir horário ou prazo estabelecido em contrato ou determinado pela Fiscalização | 1 | Por ocorrência |
16 | Fornecer equipamento de proteção | 4 | Por empregado e por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização | 2 | Por ocorrência |
18 | Realizar a limpeza dos locais onde os serviços foram prestados | 1 | Por dia |
19 | Cumprir obrigações exigíveis durante o período de garantia no prazo fixado pela Fiscalização | 1 | Por ocorrência e por dia |
20 | Apresentar, quando solicitado, documentação comprobatória de intervenções das condições de habilitação e regularidade dos demais encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.
CLÁUSULA QUINZE – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
Nos termos dos art. 76, da Lei 13.303/2016 c/c art. 618, caput, do Código Civil (Lei 10.406/2002), a Contratada garante os materiais empregados e os serviços executados, inclusive nos aspectos de segurança e solidez, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo segundo - Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades art. 70, § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo terceiro - Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual;
Parágrafo quarto - A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas;
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Parágrafo quinto - Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Segundo – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade autorizadora de despesas da CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CEASA/PR, dos quantitativos de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1, da Lei Federal 13.303/2016
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CEASA/PR por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenizações. É assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CEASA/PR pelos serviços prestados já recebidos ou executados. Excetuam-se os casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, se necessários, nos prazos contratuais.
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Parágrafo Terceiro – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Primeiro;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para ambas as partes;
III. Judicial, nos termos legais, vigentes à época da rescisão.
Parágrafo Quarto – Nos casos de rescisão administrativa ou consensual, ela será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxx, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito da ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSETE ― DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n.º 12.846/2013, do Decreto n.º 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 ou de quaisquer outras legislações ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas ao presente Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal
n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais nºs 13.303/16, 10.520/2002 e 9.605/98; Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, Resolução do CONAMA n.º 307/02, Decreto Estadual n.º 6.252/06, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do CEASA/PR e demais normas relacionadas ao presente contrato e no que consta em Edital.
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CLÁUSULA VINTE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 14 de setembro de 2023.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gerente Unidade Atacadista de Curitiba Gestor do contrato
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente Divisão Administrativa Gestor do contrato
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerente Divisão de Manutenção Fiscal do Contrato
TALENTO E ARTE ACABAMENTO Assinado de forma digital por TALENTO E
LTDA:15654034000177
ARTE ACABAMENTO LTDA:15654034000177 Dados: 2023.09.18 16:31:55 -03'00'
TALENTO E ARTE ACABAMENTOS LTDA
CONTRATADA
EDSON DOS SANTOS:98093550925
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX:98093550925 Dados: 2023.09.18 16:32:31 -03'00'
XXXXX XXX XXXXXX
Representante da empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG nº RG nº
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1017a
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Documento: CONTRATO0402023TALENTOARTEMANUTENCAOADM.EU.CURITIBA.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 19/09/2023 11:51, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 19/09/2023 16:44, Xxxx Xxxx Xxxx
em 21/09/2023 15:09.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Talento e Arte Acabamento Ltda - Assinante: XXX.935.509-XX em 18/09/2023 16:31, Xxxxx xxx Xxxxxx em 18/09/2023 16:32.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.991.539-XX) em 19/09/2023 14:40 Local: CEASA/DIVAD. Inserido ao protocolo 19.817.596-0 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 19/09/2023 08:20.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 58e97873a81572b09e0eb89fee112ffa.