DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 137/2024 TERESINA - PI, 15 de julho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 01
PORTARIAS 08
CONTRATOS 62
LICITAÇÕES 65
TERMOS 66
ERRATAS 85
EXTRATOS 89
ADITIVOS 208
AVISOS 210
ATAS 218
DESPACHOS 222
DECISÕES 275
EDITAIS 276
LICENÇAS AMBIENTAIS 296
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX , CPF 861.036.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor III, DAC-3, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013508707
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX , CPF 849.958.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor III, DAC-3, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013508814
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RUIDGRAN COSTA NONATO, CPF 024.374.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor III, DAC-3, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013508904
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX , CPF 974.517.***-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 18/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013509368
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , CPF 908.139.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, DAC-2, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013509634
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 703.203.***-**, do Cargo em Comissão de Gerente, DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 18/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013509792
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX , C P F 974.517.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 18/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013509832
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 054.706.***-**, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 10/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013509995
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 106.026.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado Piauí, com efeitos a partir de 01/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013510046
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF 014.830.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAC-4, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 05/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/07/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013510094
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 20166, datada de 15 de julho de 2024.)
PORTARIAS
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 721/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO Processo Sei Nº 00303.004558/2024-35;
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR a Defensora Pública XXXXX XXX XXXXXX MARQUES de suas atribuições junto à 1ª Defensoria Pública de Campo Maior e de substituição natural, no período de 12 a 16 de julho de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora PúblicaGeral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 722/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO Processo Sei Nº 00303.004558/2024-35;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente, o Defensor Público CÍCERO CÁSSIO DE XXXXXX XXXXX, para atuar em junto à 1ª Defensoria Pública de Campo Maior e à 3ª Defensoria Regional de Campo Maior, no período de 12 a 16 de julho de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 723/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00303.004454/2024-21 e o Edital de n° 044/2024 (doc. SEI n° 0046058);
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR extraordinariamente o Defensor PúblicoNIKOLAI OLCHANOWSKI,para atuar nas audiências de processos de Adoção e de Destituição do Poder Familiar, no período de 15 a 19/07/2024,nos termos do Edital n° 044/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 724/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 00303.004591/2024-65; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX Diretor Criminal da Defensoria Pública, para substituir à Exma. Defensora Pública Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, titular da 11ª Defensoria Pública Criminal de Teresina, pelo período de 15 a 26 de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19974, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 533, de 12 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, inciso IV da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso II, alínia l, da Lei Complementar nº 64/1990;
CONSIDERANDO a licença para atividade política, disciplinada pelo Decreto nº 15.248, de 02 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00095.005399/2024-99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer
a cargo eletivo no pleito de 2024, ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Agente Técnico, matrícula nº 078449-4, CPF nº ***.118.053-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 06 de julho de 2024.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19980, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 531, de 12 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, inciso IV da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso II, alínia l, da Lei Complementar nº 64/1990;
CONSIDERANDO a licença para atividade política, disciplinada pelo Decreto nº 15.248, de 02 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00095.005234/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024, ao servidor EDIVAR DE XXXXX XXXXXXX, policial penal, matrícula nº 1370-6, CPF nº ***.022.703-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 06 de julho de 2024.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19981, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 532, de 12 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, inciso IV da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso II, alínia l, da Lei Complementar nº 64/1990;
CONSIDERANDO a licença para atividade política, disciplinada pelo Decreto nº 15.248, de 02 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00095.005172/2024-43,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024, ao servidor XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, policial penal, matrícula nº 113848-X, CPF nº ***.809.502-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 06 de julho de 2024.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19982, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 622/2024
Teresina(PI), 11 de julho de 2024
Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 68/2024, Inexigibilidade n° 08/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como gestor e fiscal do Contrato nº 68/2024 celebrado por esta Secretaria, qual seja, Inexigibilidade nº 08/2024, com base no art. artigo 74, I, da Lei Federal n. 14.1433/2021, referente à contratação da empresa Empresa Editora Digital Brasil Sudeste
Ltda, CNPJ 28.321.190/0001-68, para Aquisição de material, Projetos ETC – Educação, Tecnologia e Construção, aderentes e integradores dos componentes curriculares e temas contemporâneos, desenvolvidos em plataforma digital com: softwares de aprendizagem, videoaulas, livros e e-book, recursos pedagógicos, web conferência, para atender aos alunos do 1º, 2º e 3º série do Ensino Médio do Tempo Integral da rede estadual de ensino do Piauí, os seguintes servidores:
Nº | NOME | Matricula | Condição | |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 311153-9 | GESTORA | |
2 | Francicleiton de Xxxxx Xxxxxxx | 374554-6 | FISCAL | |
3 | Regina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 171012-5 | FISCAL |
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina(PI), 15 de maio 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19992, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 415, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017 que regulamentou a concessão da Gratificação Superior de Função (GSF), estabelecendo o valor de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais) aos servidores relacionados no art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO o Despacho nº: 294/2024/SEJUS-PI/GAB/DUAP-DIR (012880465) da DIRETORIA
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEJUS solicitando confecção de Portaria de substituição de Gratificação Superior de Função (GSF).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo, a Gratificação Superior de Função (GSF) pelo desempenho de suas funções:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
COP | 124.180-0 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | PENITENCIÁRIA XXX XXXX XXXXXX XXXXX, em Bom Jesus-PI |
Art. 2º RETIRAR a Gratificação Superior de Função (GSF) do servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
COP | 113.834-X | NÉLIO LEAL LUZ | PENITENCIÁRIA XXX XXXX XXXXXX XXXXX, em Bom Jesus-PI |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 06 de junho de 2024. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 19999, datada de 15 de julho de 2024.)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3443, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de
03/01/1994, referente ao processo Sei nº 00012.025526/2024-49, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão: I/B, Matrícula: 320073-6, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX XXXXXXX – ESPERANTINA – PI, a partir de 28/05/2024 a 23/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas – DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3445, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.019555/2024-71, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX,
Matrícula: 018671-6, Classe: III-E, Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI, referente ao Decênio de 01/05/1994 a 30/04/2004, a partir de 07/07/2024 a 02/01/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3446, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.019386/2024-70, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
Cargo: VISITADOR, Matrícula: 036090-2, Classe: III-E, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA - HILP - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 29/06/2015 a 28/06/2020 a partir de 06/07/2024 a 03/10/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3447, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.014340/2024-64, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): IOLANDA CARDIAL MOURA,
Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 204774-8, Classe: I-D, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE - HEDA - PARNAÍBA - PI, referente ao Quinquênio de 04/04/2018 a 03/04/2023 a partir de 09/05/2024 a 06/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3449, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.018264/2024-66, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe: I-
A, Matrícula: 351956-2, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX- PICOS - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a contar de 18/06/2024 a 17/06/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3450, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.023158/2024-02, conceder LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXX XXXXX, por 2
(dois) anos, com efeitos a partir de 29/05/2024 a 28/05/2026, Cargo: TÉCNICO AUXILIAR, Matrícula: 008323-2, Classe/Padrão: III-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA - TERESINA - PI.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3451, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo 00012.016325/2021-16 , conceder RETORNO AO TRABALHO APÓS LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES do(a)
servidor(a): XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Cargo: MÉDICO, Matrícula: 198229-0, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no (a): HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV - TERESINA - PI, a partir de 01/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3460, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.027493/2024-71, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 168418-3,
do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXXXXX - HILP - TERESINA - PI. Conforme junta médica,
concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a contar de 03/06/2024 a 02/06/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3462, de 02 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.022123/2024-48, conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES do(a) servidor(a): BRUNA DE ABREU SEPULVEDRA
XXXX, por 1(um) ano, a partir de 25/06/2024 a 24/06/2025, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 281258-4, Classe/Padrão: I-D, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3487, de 03 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.022488/2024-72, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 036399-5,
Classe: III-E, Cargo: ATENDENTE, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA -
XXXXXXXX - XX , referente ao Quinquênio de 07/03/1985 a 06/03/1990, a partir de 16/07/2024 a 13/10/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3496, de 04 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94,
referente ao processo SEI nº 00012.009631/2024-31, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX,
Matrícula: 043375-6 Classe: III-E, Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DO PIAUÍ - HEMOPI - TERESINA - PI, referente
ao Quinquênio de 03/06/1990 a 02/06/1995, a partir de 02/05/2024 a 30/07/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3497, de 04 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.044239/2023-57, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Matrícula: 020794-2, Classe: III-E, Cargo: ATENDENTE DE ENFERMAGEM, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 11/06/1986 a 10/06/1991, a partir de 01/07/2024 a 28/09/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3534, de 05 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.029366/2024-15, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, Matrícula: 209810-5, Classe/Padrão: I-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 365 dias, a contar de 02/07/2024 a 01/07/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3555, de 05 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.026956/2024-88, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 019338-X, Classe: III-E, Cargo: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, do quadro de
pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA - DUAD - TERESINA-PI, referente ao Quinquênio de 28/06/1998 a 27/06/2003, a partir de 24/06/2024 a 21/09/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3574, de 09 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.028800/2024-31, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): GIRLENE SOARES MINEIRO, Cargo: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, Matrícula: 242887-3, Classe/Padrão: I-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXXXXX - HILP - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a contar de 05/05/2024 a 04/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 3575, de 09 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.022365/2024-31, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Cargo: AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Matrícula: 207971-2, Classe/Padrão: II-B, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a contar de 04/07/2024 a 03/07/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20005, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 133/2024 Teresina (PI), 09 de Julho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 372545-6 como fiscal do Contrato N° 064/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa LUAN CUNHA FTGUEIREDO LTDA - CNPJ N° 43.7 67.27 010001 -35, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO (5.205M2) NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES, NAS LOCALIDADES VILA TETEUS 1 E VILA TETEUS 2 e CLEIDIANE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
Matrícula: 360253-2, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa LUAN CUNHA FTGUEIREDO LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 064/2022, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20007, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 134/2024 Teresina (PI), 09 de Julho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula: 372719-0 como fiscal do Contrato N° 157/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa FTS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ N° 18.568.718/0001-44, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 5.002,00M² NO MUNICÍPIO DE PICOS-PI e
CLEIDIANE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula: 360253-2, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa FTS CONSTRUTORA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 157/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20010, datada de 15 de julho de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 70 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 07 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 079/2024 - CGP que concede à Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, titular da Defensoria Regional de Paulistana, licença médica para tratamento da própria saúde, por 15 (quinze) dias, de 15/02/2024 a 29/02/2024, conforme atestado médico, com fulcro no art. 78 da Lei Complementar n.º 13/1994 c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí n.º 59 de 2005;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
DESIGNAR, retroativamente, a Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, titular da Defensoria Pública de Simões - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na Defensoria Pública de Paulistana - PI, do dia 15/02/2024 a 29/02/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 71 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 08 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a solicitação de alteração de férias do Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, referente ao período aquisitivo de 2019;
CONSIDERANDO o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR parcialmente SEM EFEITO a Portaria DDPR n.º 05/2024;
Art. 2º. ALTERAR a 2ª etapa de férias do Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, de 01/04/2024 a 10/04/2024 para 06/05/2024 a 15/05/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 8 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAI
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 72 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 08 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a Portaria DDPR n.º 71/2024 que altera a 2ª etapa de férias do Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, referente ao período aquisitivo de 2019;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais,
constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR parcialmente SEM EFEITO a Portaria DDPR n.º 06/2024;
Art. 2º. ALTERAR a 2ª etapa de SUBSTITUIÇÃO do Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, titular da 3ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, na 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, de 01/04/2024 a 10/04/2024 para 06/05/2024 a 15/05/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 8 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 73 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 2021, em 2 (duas) etapas:
1ª etapa: de 04 a 18 de abril de 2024;
2ª etapa: de 17 de junho a 01 de julho de 2024. Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 11 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 74 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a concessão de férias à Dra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, através da Portaria DDPR N.º 73/2024;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019;
CONSIDERANDO o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
DESIGNAR o Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na 1ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, em 2 (duas) etapas:
1ª etapa: de 04 a 18 de abril de 2024;
2ª etapa: de 17 de junho a 01 de julho de 2024. Certifique-se, registre-se e cumpra-se
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 11 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 75 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a solicitação de alteração da 2ª etapa de férias do Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da Defensoria Pública de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, referente ao período aquisitivo de 2020;
CONSIDERANDO o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR parcialmente SEM EFEITO a Portaria DDPR n.º 206/2023;
Art. 2º. ALTERAR a 2ª etapa de férias do Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx , titular da Defensoria Pública de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, de 18/03/2024 a 01/04/2024, para 02/04/2024 a 11/04/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 11 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 76 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a Portaria DDPR n.º 75/2024 que altera a 2ª etapa de férias do Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da Defensoria Pública de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX , referente ao período aquisitivo de 2020;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR parcialmente SEM EFEITO a Portaria DDPR n.º 207/2023;
Art. 2º. ALTERAR a 2ª etapa de SUBSTITUIÇÃO da Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da Defensoria Pública de São João do Piauí - PI, na Defensoria Pública de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, de 18/03/2024 a 01/04/2024, para 02/04/2024 a 11/04/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 11 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 77 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato - PI, férias regulamentares de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2024, em 3 (três) etapas:
1ª etapa: de 09 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2024; 2ª etapa: de 10 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024; 3ª etapa: de 25 de agosto de 2025 a 03 de setembro de 2025.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 78 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a concessão de férias à Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato - PI, através da Portaria DDPR N.º 77/2024;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019;
CONSIDERANDO o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Portaria GDPG n.º 280/2013.
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 3ª Defensoria Pública de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na 1ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato - PI, em 3 (três) etapas:
1ª etapa: de 09 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2024; 2ª etapa: de 10 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024; 3ª etapa: de 25 de agosto de 2025 a 03 de setembro de 2025.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 79 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 079/2024 - CGP que concede à Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, titular da Defensoria Regional de Paulistana, licença médica para tratamento da própria saúde, por 15 (quinze) dias, de 15/02/2024 a 29/02/2024, conforme atestado médico, com fulcro no art. 78 da Lei Complementar n.º 13/1994 c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí n.º 59
de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria DDPR 54/2024 que designou extraordinariamente o Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da Defensoria Pública de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, para substituir na Defensoria de Paulistana, de 20/02/2024 a 29/02/2024, visto que a substituta natural desta última, Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, possuia folgas e férias deferidas do dia 20/02/2024 ao dia 01/03/2024;
CONSIDERANDO a Portaria DDPR n.º 70/2024 que designou a Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para substituir, sem prejuízo de suas atividades, na Defensoria Pública de Paulistana - PI, do dia 15/02/2024 a 29/02/2024;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria DDPR n.º 70/2024;
Art. 2º. DESIGNAR, retroativamente,a Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, titular da Defensoria Pública de Simões - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na Defensoria Pública de Paulistana - PI, do dia 15/02/2024 ao dia 19/02/2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina - PI, 07 de março de 2024
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 80 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 66/2024 – CGDPE que concede 2 (dois) dias de folgas compensatórias à Dra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, nos dias 25 e 26 de março de 2024;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais,
constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
DESIGNAR o Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na 1ª Defensoria Pública de Campo Maior - PI, nos dias 25 e 26 de março de 2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina, 14 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DIRETORIA REGIONAL - DPE PORTARIA Nº 81 - DPE-PI/DPG/DREG, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da lei complementar estadual n.º 059/05 e teor das Portarias GDPG n.º 280/13, 281/13 e 260/19, publicadas no diário oficial do Estado n.º 181, de 23 de setembro de 2013 e diário oficial do Estado n.º 130, de 03 de abril de 2019, respectivamente.
CONSIDERANDOa Portaria n.º 70/2024 – CGDPE que concede 4 (quatro) dias de folgas compensatórias à Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nos dias 05, 06, 19 e 20 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a nova tabela de substituição natural das Defensorias Públicas Regionais, constante no Anexo II da Resolução CSDPE n.º 127/2019.
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 3ª Defensoria Pública de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, para SUBSTITUIR, sem prejuízo de suas atividades, na 1ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato - PI, nos dias 05, 06, 19 e 20 de setembro de 2024.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais. Teresina, 15 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETORA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20016, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS - PIAUIPREV-PI
DESPACHO Nº: 101/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN TERESINA/PI, 15 DE JULHO DE 2024.
PROCESSO Nº: 00227.002426/2024-29
DESPACHO Nº 101/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN-PIAUIPREV-PI PARA: DIRETORIA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - GOV-PI
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0967/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 10 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a decisão judicial nº 0828101-67.2024.8.18.0140,da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí , no bojo do Processo SEI nº 00003.004973/2024-73 e o que consta no Processo Nº 2021.04.2099P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL, matrícula nº 0304476, portador do CPF nº 217********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, com proventos de R$ 10.420,75 (Dez mil , quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$10.020,75 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA | ART. 2º, I DA LEI Nº 5373/04 C/C LEI Nº 5377/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.420,75 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20031, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0968/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 10 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº 0828348-48.2024.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Ofício PGE nº nº 013226428/2024/JE/PJUD/GAB/PGE- PI/PJUD/GAB/PGE- PI/GAB/PGE-PI-PGE-PI e Processo Sei nº 0003.004822/2024-15 e o que consta no Processo Nº 2023.04.178153P RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, Classe SL, Nível I, matrícula nº 0740446, portador do CPF nº 669********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.801,68 (Quatro mil e oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.668,14 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$133,54 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.801,68 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20037, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
Portaria Nº 013310433, de 03 de julho de 2024
AUTORIZA a Averbação de Tempo de Contribuição da Xxxxxxxxx, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX conforme Lei nº 6.226/75, com as alterações das leis 6.864/80, 8.213/91 e 8.870/94, e Decreto nº 3048/99 Portaria do M.P.S, 154 de 15/05/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00323.002653/2024-66
RESOLVE:
AUTORIZAR, a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX matrícula de nº 024522-4, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviço Classe III, padrão “E”, desta Secretaria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, datada de 21.06.2024, assinada pelo Presidente do INSS Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
EMPREGADOR: FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICO DOCUMENTO: C.T.P.S Nº 99217, SÉRIE 266
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO: 01.07.1975 Á 30.06.1992 – Tempo de Contribuição:
17 anos, 0 meses, 0 dias
PERÍODO APROVEITADO: 01.07.1975 Á 30.06.1992 – Tempo Aproveitado: 17 anos,
0 meses, 0 dias.
O interessado conta, de efetivo exercício de Tempo de contribuição (TC) de 6.205 dias correspondendo a 17 anos 0 meses e dias.
Cientifique-se, Cumpra-se. Publica-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20049, datada de 15 de julho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 2, de 03 de julho de 2024
Designa Gestor, Fiscal e Suplente para o Contrato Administrativo vigente no âmbito da Unidade Gestora nº 260106 da Polícia Militar do Piauí e os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O COMANDANTE DO 7º BATALHÃO POLICIAL MILITAR no uso das atribuições que lhes foram delegadas através da Portaria Nº 211, de 19 de junho de 2024 (013492789), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.013157/2024-72,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o 2º TEN XXXXXXXX XXXXX XXXXX, RGPM 10.xxxx-xx, MATRÍCULA 01xxx9-4, o 2º TEN XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.5xxxx3-9, MATRÍCULA 0xxxxx-8 e o SD HIAGO XXXX XXXXXXX XXXXXX FÉ, RGPM 10.xxxxx-xx,
MATRÍCULA 4xxxxx-0 para atuarem como Gestor, Fiscal e Suplente, respectivamente, do Contrato nº 002/2024 - 7ºBPM/PMPI, a ser celebrado pelo 7º BATALHÃO POLICIAL MILITAR (Unidade Gestora nº 260106) e a empresa XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX-ME, CNPJ Nº 11.473.110/0001-97, o qual tem por objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza e Produtos de Higienização, para atender as necessidades necessidades do 7º BPM da cidade de Corrente/PI.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos da Lei n. 14.133/2021, ou zelar
para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(documento assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX - Ten Cel QOPM
Ordenador de Despesa do 7º BPM da cidade de Corrente/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20052, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ECONOMIA DIGITAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SIA
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL,
ECONOMIA DIGITAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. Art. 40-B da Lei nº 8.369, de 30 de Abril de 2024 que altera a Lei Ordinária nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00349.000020/2024-25,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a Diretora de Economia Digital e Gestão, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX - matrícula 416212-9 para substituir legalmente o Secretário de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado do Piauí , em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, conforme dispõe o art. 39, da Lei Complementar nº 13/1994, delegando-se as responsabilidades e competências durante o período da substituição;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado do Piauí (SIA)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20067, datada de 15 de julho de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 072/2024-GMG, DE 15 DE JULHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 28/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a Empresa Motorola Solutions Ltda, cujo objeto é a Contratação de Empresa para a Aquisição de de Kit de vigilância IMPRES™ 2 fios, com tubo translúcido de áudio (PMLN8342), para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Matrícula nº 207104-5, para exercer a função de fiscal do Contrato, XXXXX XXXXXXXX DE MACÊDO, Matrícula nº 245280-4, para exercer a função de Suplente de Fiscal do Contrato, e o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 115699-3, para exercer a função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 28/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 73/2024-GMG, DE 15 DE JULHO DE 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 066/2020- SEAD/GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa a CLARO
S.A cujo objeto de contratação da empresa especializada em fornecimento de serviço de telefonia
móvel para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL. RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXX XXXX DO VALE, Matricula: 244865-3, o servidor XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Matricula: 269275-9, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matricula: 179421-3, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do Contrato Nº 066/2020- SEAD/GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria de Nº 31/2024-GMG, DOE nº 120 de 21 de junho de 2024.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20088, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 466, de 15 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.016766/2024-69,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 177234-1, para substituir o Chefe do Setor de Transportes, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 177240-6, no período de 22/07/2024 a 31/07/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/07/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20098, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
Portaria Nº 090/2024-GS-SDE Teresina, 12 de julho de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que
prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 047-A/2024 (SEI Nº00152.000055/2022-08), firmado com a empresa DORO CONSTRUÇÕES LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 129/2024, F. 132 no dia 03/07/2024, tendo como objeto a execução dos serviços DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE AROAZES-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 047- A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 047-A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 047-A/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 12 de julho de 2024. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20105, datada de 15 de julho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 233, de 09 de julho de 2024
Designa Gestor, fiscal e suplente para os Contratos Administrativos que especifica e os orienta sobre o correto acompanhamento dos mesmos.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 58, inciso III, c/c o 67 da Lei nº 8.666/93, bem como do Decreto Estadual nº15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 58, inciso III, c/c o67, da Lei nº. 8.666/1993, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.014700/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o Maj PM Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, RGPM 10.10807-93; o Maj QOPM Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RGPM 10.11005-93, e o 1º Ten QOPM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RGPM 10.15571-16, para atuarem como gestor, fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato com a empresa DELTA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.843.754/0001-67, que tem por objeto: MACACÃO DE VOO OPERACIONAL, COM PROPRIEDADES ANTICHAMAS E ANTIESTÁTICA
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20108, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF PORTARIA Nº 209/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 15 de julho de 2024
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores desta Secretaria, que abaixo relacionamos:
Contrato Nº | Empresa | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
Prestação de | ||||||
serviços | ||||||
especializados e | ||||||
contínuos de | ||||||
vigilância e | ||||||
segurança física | ||||||
armada e | ||||||
controle de | ||||||
circulação de | ||||||
pessoas para a | ||||||
Secretaria da | ||||||
Agricultura | ||||||
049/2021 | CASTELO SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA | Familiar – SAF/PI, que serão prestados nas dependências | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 372.405-0 |
interna e | ||||||
externa da sde | ||||||
da SAF/PI, em | ||||||
Teresina e no | ||||||
Projeto Centro | ||||||
de Referência | ||||||
de Aquicultura | ||||||
e Recursos | ||||||
Pesqueiros- | ||||||
CERAQUA, em | ||||||
Parnaíba/PI. | ||||||
Serviço de mão- | ||||||
de-obra | ||||||
terceirizada a | ||||||
181/2021 | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. | ser prestado nas dependências da SAF/PI, sendo 06 (seis) | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 372.339-9 |
faxineiros com | ||||||
material. |
Contratação do | ||||||
serviço de mão- | ||||||
de-obra | ||||||
terceirizada de | ||||||
4 servidores, de | ||||||
001/2022 | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. | nível superior, a ser prestado nas dependências da Secretaria | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 372.405-0 |
da Agricultura | ||||||
Familiar do | ||||||
Estado do Piauí | ||||||
– SAF/PI | ||||||
Contratação de | ||||||
empresa para | ||||||
prestação de | ||||||
serviço de | ||||||
fornecimento | ||||||
002/2022 | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. | de mão-de-obra terceirizada, sendo: 09 postos de Auxiliar de | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 372.405-0 |
Xxxxxx; e 04 | ||||||
postos de | ||||||
Secretária | ||||||
Nível Superior. | ||||||
Contratação do | ||||||
serviço de mão- | ||||||
de-obra | ||||||
terceirizada a | ||||||
ser prestado | ||||||
SERVFAZ | nas | |||||
009/2023 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. | dependências da Secretaria da Agricultura | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 372.405-0 |
Familiar do | ||||||
Estado do Piauí | ||||||
– SAF/PI. (04 | ||||||
auxiliares de | ||||||
Gestão). |
Contratação do | ||||||
serviço de mão- | ||||||
de-obra | ||||||
terceirizada a | ||||||
SERVFAZ | ser prestado | |||||
132/2023 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. | nas dependências da Secretaria | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 372.989-3 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 372.405-0 |
da Agricultura | ||||||
Familiar do | ||||||
Estado do Piauí | ||||||
– SAF/PI. |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20116, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PIAUÍ – SECULT PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Nº043/2024.
Teresina-PI, 08 de julho de 2024.
Designa servidora capacitado para realizar a Fiscalização do Contrato Administrativo nº 271/2024, advindo de Concorrência de licitação nº 01/2024.
CONSIDERANDO o disposto no art. 177, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que confere à administração pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. da referida lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração, especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21.872/2023, que que trata da regulamentação, no âmbito do poder Executivo piauiense, dos dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor abaixo relacionada, para realizar a Fiscalização da Execução
do Contrato nº 271/2024, cujo objeto é “Contratação de empresa de engenharia para Biblioteca e espaço cultural na Vila Irmã Dulce/ Proposta OPA - ID 392”.
CARGO | SERVIDOR | MATRÍCULA |
Fiscal de Contrato | Xxxxxxx Xxxxx Lima | 0365621-7 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal de Contrato são aquelas constantes no Art. 177º da Lei 14.133/2021, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução dos Contratos, informando ao gestor do órgão sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III -Verificar o cumprimento por parte do contratado dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a entrega de bens, execução das obras ou serviços efetivamente realizados ou prestados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único: O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20125, datada de 15 de julho de 2024.)
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Portaria Nº 20, de 15 de julho de 2024 Ementa:
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO QUE INGRESSARAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Diretora Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, usando das atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o art. 37, §2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade do ato admissional que não observa o princípio do concurso público;
CONSIDERANDO que o art. 19 do ADCT prevê a estabilidade excepcional apenas para os servidores públicos em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição;
CONSIDERANDO que os prestadores de serviço XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, que ingressou na administração pública em 2004 e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, que ingressou na administração pública em 2000, sem concurso público e não ocupam cargo em comissão;
CONSIDERANDO que é dever da administração pública, a qualquer tempo, invalidar os atos quando eivados de nulidade;
RESOLVE
Art. 1° Exonerar os prestadores de serviço XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula 158537-1, CPF: XXX.965.XXX-68, RG. XX925XX-SSP/PI, que ingressou na administração pública em 2004 e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 149649-2, CPF:
XXX.496.XXX-49, RG. XX356XX-SSP/PI, que ingressou na administração pública em 2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Portaria Nº 19, de 05 de julho de 2024, DOE n.º 136/2024 e publicado dia 15/07/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Teresina/PI, 15 de Junho de 2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20139, datada de 15 de julho de 2024.)
INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº199/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Promover a colaboradora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para o cargo de ASSESSORA NÍVEL II, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativos a data de 01/02/2024.
Teresina (PI), 15 de Julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº200/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 073/2024, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa MUTUAL SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Investe Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.513.843- XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao (a) servidor(a) designado(a), revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 08/07/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 15 de julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 201/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o (a) colaborador(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX, para o cargo de Assessor Técnico Nível I, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 15 de julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20142, datada de 15 de julho de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE
PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 202, DE 12 DE JULHO DE 2024
Processo n° 00003.006931/2023-96
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procuradora do Estado XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX E MENESES – Matrícula 228836-2, para assumir as atribuições inerentes ao Procurador do Estado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Matrícula 087996-7, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 16 de julho de 2024 e término em 30 de julho de 2024, concedendo- lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20156, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 464, de 11 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.011528/2024-67,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 332010-3, do cargo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Física, Símbolo DAS-3, do Campus “Dra. Xxxxxxxx Xxxxx”, em Xxxxxxxx-XX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 20/06/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20157, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 105, de 15 de julho de 2024
A Pró-Reitora Adjunta de Administração no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 0086 de 15 de fevereiro de 2022,
Considerando o inciso I do art.110 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, e o Processo nº nº 00089.17257/2024-53,
I – Averbar, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o Tempo de Serviço/Contribuição de Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 027105-5, cargo de Assistente de Gestão Administrativa - Àrea de Apoio administrativo, do Quadro Efetivo de Servidores, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral Nº 05001080.1.00203/24-3, emitida em 24 de junho de 2024, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a seguir especificado:
PERÍODO | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | FUNÇÃO | TEMPO AVERBADO |
12/05/1987 | Fundação Universidade Estadual do | Assistente Técnico | 05 ano(s), 09 mês(es) e 19 |
28/02/1993 | Piauí | dia(s) | |
Total Tempo Averbado – 05 ano(s), 09 mês(es) e 19 dia(s) |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente) Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitor de Administração Adjunta – PRAD Mat.:147725-1/FUESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 20161, datada de 15 de julho de 2024.)
CONTRATOS
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTEPIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000838/2024-14 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | X X XX XXXXX XXXXXX VIGILANCIA LTDA – EPP |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 14.093.210/0001-86 |
OBJETO | Contratação de 03 (três) postos de vigilância armada noturno, para a sede administrativa da Investe Piauí e o Hub da Investe Piauí. |
DATA DE ASSINATURA | 01/07/2024 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$ 481.249,44 (Quatrocentos e oitenta um mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx X X XX XXXXX XXXXXX VIGILANCIA LTDA - EPP |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 19990, datada de 15 de julho de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER
EXTRATO DO CONTRATO No 064/2024 PROCESSO SEI: no 00016.002256/2022-04. N. AUTOMÁTICO SIAFE: 24001440.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 019/2022- DL/SLC/SEADPREV.
VINCULAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços n° XVI/2022-DL/SLC/SEADPREV.
UNIDADE GESTORA: 46201 – DER
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI). CNPJ: 06.535.751/0001-99.
CONTRATADA: DIGITALIZE - GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.138.000/0001-80.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES DE ARQUIVOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO SITUACIONAL VISANDO AO ATENDIMENTO DA LGPD, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
DATA: 15 de julho de 2024.
Nº DA NOTA DE RESERVA: 2024NR00164.
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO06114.
VALOR: R$ 1.491.230,80 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso - Código 500; Projeto/Atividade – 00.000.0000.0000; Natureza da Despesa – 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
ASSINATURAS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (DIRETOR GERAL DO DER/PI) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (REPRESENTANTE LEGAL/ DIGITALIZE - GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA.).
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 20155, datada de 15 de julho de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.001050/2024-25 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | C L BESERRA & CIA LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 07.239.237/0001-79 |
OBJETO | Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, limpeza e expediente), para atender as necessidades do HUB da Investe Piauí, Conforme Pregão Eletrônico/Licitação Eletrônica nº 006/2024- DCLC/INVESTE PI E ARP Nº 006-C/2024. |
DATA DE ASSINATURA | 15/07/2024 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$ 2.869,60 (Dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Beserra C L BESERRA & CIA LTDA |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 20158, datada de 15 de julho de 2024.)
LICITAÇÕES
X. X. XX XXX XXXXXXXX XXXXX – PI AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxx – PI, através da Agente de contratação, torna público, que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica n. 001/2024, do tipo menor preço e adjudicação global, tendo como objeto prestação de serviços de melhoria da infraestrutura do cemitério da Lagoinha do município de Dom Expedito Lopes-PI. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08:00h do dia 30/07/2024. Data e horário do início da disputa: 08:02 h do dia 30/07/2024, no modo de disputa Aberto. Valor Estimado: R$ 375.000,00. Recurso: Orçamento Geral. Edital:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: TEL:00-00000-0000 ou e-mail: xxx0000.xxx@xxxxx.xxx.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx (PI), 11 de julhode 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 19973, datada de 15 de julho de 2024.)
TERMOS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Processo SEI NO: 00119.001138/2023-01
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 043/2024
Objeto: Execução dos Serviços de Recuperação de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Curralinhos / PI, com uma extensão total de 49,97 km.
Empresa Vencedora: BARESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Valor da Proposta: R$ 2.138.060,97 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, sessenta reais e noventa e sete centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 12 de julho de 2024.
Signatário: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do IDEPI/PI.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19984, datada de 15 de julho de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Processo SEI NO: 00119.000133/2023-53
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 020/2024
Objeto: Execução dos Serviços de Reforma do Estádio de Futebol no Município de Lagoa do Piauí - PI.
Empresa Vencedora: CONSTRUMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Valor da Proposta: R$ 783.891,92 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 12 de julho de 2024.
Signatário: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do IDEPI/PI.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19985, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001169/2023-38. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo da Homologação e Adjudicação. | O Secretário de Turismo do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta no Processo Nº 00153.001169/2023-38, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, no regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia pra execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo na Rua Gavinha e na Rua da Paz, localizadas no Bairro Vila Irmã Dulce, no Município de Teresina-PI, e ADJUDICAR o objeto licitado da seguinte forma: Foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa TECNIC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07, pelo valor de R$ 1.546.073.01 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, setenta e três reais e um centavo). |
Teresina-PI, 15 de julho de 2024. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19989, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 96/2024.
PROCESSO SEI Nº 00153.001277/2023-19.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 96/2024.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, CNPJ: N° 08.783.132/0001-49 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS-PI, CNPJ Nº 06.553.804/0001-02.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006 e Decreto Estadual n° 16.013/2015.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas à execução, sob a responsabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR, da obra de pavimentação em paralelepípedo no município de Picos-PI com extensão de 9.870,00 m2, Processo SEI nº 00153.001277/2023-19.
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – pela Secretaria de Estado do Turismo e Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – pela Prefeitura Municipal de Picos-PI.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19991, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (COOPERAÇÃO TÉCNICA)
ESPÉCIE: Declaração de anuência (Cooperação Técnica) entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Município de Barras - PI, neste Estado.
OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a viabilizar os procedimentos necessários para Execução dos Serviços de Construção de Praça no Pov. Ingá, zona rural do Município de Barras/PI, neste Estado, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SDE, conforme Fundamento no art. 3º, X, Decreto Estadual nº 21.909/2023 c/c art. 16, IN- CGE n. 1/2013.
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (pelo Município). Prefeitura Municipal de Barras - PI.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (COOPERAÇÃO TÉCNICA)
ESPÉCIE: Declaração de anuência (Cooperação Técnica) entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Município de Xxxxxx Xxxxx/PI, neste Estado.
OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a viabilizar os procedimentos necessários para Execução dos Serviços de Construção de Praça no Pov. São José dos Monteiros, zona rural do Município de Miguel Alves/PI, neste Estado, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SDE, conforme Fundamento no art. 3º, X, Decreto Estadual nº 21.909/2023 c/c art. 16, IN- CGE n. 1/2013.
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (pelo Município). Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - XX.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (COOPERAÇÃO TÉCNICA)
ESPÉCIE: Declaração de anuência (Cooperação Técnica) entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Município de Sigefredo Pacheco/PI, neste Estado.
OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a viabilizar os procedimentos necessários para Execução dos Serviços de Reforma de Praça no Pov. Lagoinha, zona rural do Município de Sigefredo Pacheco/PI, neste Estado, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SDE, conforme Fundamento no art. 3º, X, Decreto Estadual nº 21.909/2023 c/c art. 16, IN- CGE n. 1/2013.
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (pelo Município). Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (COOPERAÇÃO TÉCNICA)
ESPÉCIE: Declaração de anuência (Cooperação Técnica) entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Sr. Pe. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx do Páraco da Paroquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Município de Cocal - PI, neste Estado.
OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a viabilizar os procedimentos necessários para Execução dos Serviços de Construção de Praça no Pov. Jacaré, zona rural do Município de Cocal/PI, neste Estado, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SDE, conforme Fundamento no art. 3º, X, Decreto Estadual nº 21.909/2023 c/c art. 16, IN- CGE n. 1/2013.
DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE e o Sr. Pe. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (pelo Município). Páraco da Paroquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Cocal - PI.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19993, datada de 15 de julho de 2024.)
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Aquisição de itens de rede para atender às necessidades das sedes da capital e regionais da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e regulamentares, após constatada a regularidade dos atos procedimentais promovidos no curso da Dispensa Eletrônica nº 004/2024/DPE/PI, resolve:
1. ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento, na forma do artigo 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021;
2. AUTORIZAR a efetiva contratação referente aos itens licitados:
ITEM 1 | EMPRESA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HARD SOLUTION INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 00.461.255/0001-51 | 13 unidades | R$ 575,41 | R$ 7.480,33 | |
2 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 16 unidades | R$ 185,48 | R$ 2.967,68 |
3 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 20 unidades | R$ 31,50 | R$ 630,00 |
4 | DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 40.708.647/0001-97 | 06 unidades | R$ 965,99 | R$ 5.795,94 |
5 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 1.500 unidades | R$ 1,10 | R$ 1.650,00 |
6 | A.M. TELECOM E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 37.490.381/0001-44 | 04 unidades | R$ 555,00 | R$ 2.220,00 |
7 | FORTALEZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 55.261.686/0001-66 | 150 unidades | R$ 4,79 | R$ 718,50 |
8 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 06 unidades | R$ 49,90 | R$ 299,40 |
9 | LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº 52.504.817/0001-09 | 10 unidades | R$ 12,82 | R$ 128,20 |
10 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 300 unidades | R$ 11,70 | R$ 3.510,00 |
11 | ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 05.854.663/0001-97 | 150 unidades | R$ 17,99 | R$ 2.698,50 |
12 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX CNPJ nº 20.040.983/0001-05 | 02 unidades | R$ 341,00 | R$ 682,00 |
3. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicidade do presente ato nos meios legais.
O relatório dos atos praticados na Sessão Pública e todos os demais procedimentos referentes à fase de disputa da Dispensa Eletrônica, tais como a verificação de conformidade de propostas, habilitação de fornecedores e negociação de preços, encontram-se nos documentos anexos (0045924) e (0045925).
Remeto os autos à Coordenação de Licitações e Contratos. Cumpra-se.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 19994, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2023 – SETRANS/PI
PROCESSO SEI n°00319.001256/2024-36
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ: 08.809.355/0001-38).
CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 10.013974/0001-63)
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 500; Natureza: 33.90.37; Programa de trabalho: 26.122. 0109. 2000.
OBJETO DO ADITAMENTO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 21/2023, que possui como objeto a contratação de 04 (quatro) Auxiliar Administrativo Nível Superior e 11 (onze) técnicos em informática, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 04/08/2024 a 04/08/2025, conforme o art.57, II, da Lei n° 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II, da Lei n° 8.666/93. N° SIAFE: 23003936
N° NOTA DE RESERVA: 2024NR00311 (reforço da 2024NR00092) / 2024NR00346 (reforço da 2024NR00092).
N° da Autorização de Reserva orçamentaria: 2024RO06622 DATA DE ASSINATURA: 15/07/2024
ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Daniela Roberta Duarte da Cunha (pela Contratada).
JONAS MOURA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20001, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 032/2024 – CPL/SEDRAMER PROCESSO SEI Nº 00299.000376/2023-11
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE 7.602 M² EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ -PI
A Secretária Estadual de Integração e Desenvolvimento Regional, em face de ter sido declarada vencedora da licitação a empresa ATLANTA CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ 45.974.709/0001-26, pela Comissão Permanente de Licitações desta Secretaria designada pela Portaria n° 3, de 17 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13/2024 de 19/01/2024 pág. 24 e 25, e considerando que o presente procedimento licitatório não apresenta vícios, bem como se mantém oportuna e conveniente a contratação pretendida: HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação realizada por meio do Edital da Concorrência em tela para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE 7.602,00 M2 EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE
URUÇUÍ -PI, ao valor de R$ 1.003.092,00 ( um milhão e três mil e noventa e dois reais) , com fundamento no art. 43,VI da Lei 8.666/93. Fica convocada a empresa adjudicatária para no prazo legal, contados da convocação e após Publicação deste, para assinar o contrato correspondente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Teresina/PI, 12 de julho de 2024. Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária Estadual de Integração e Desenvolvimento Regional
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20003, datada de 15 de julho de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021 - DETRAN/PI | |
Nº do processo SEI | 00030.010398/2024-11 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 21003503 |
Fundamento legal | 57, II, da Lei nº 8.666/93. |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CNPJ nº: 06.535.926/0001-68 |
Codificação da UG no SIAFE | 450201 |
Contratado | BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | XX.303.XXX/0001-10 |
Resumo do objeto do contrato | Prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2021, relativo à prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software para o ambiente de TI, abrangendo arquiteturas web, mobile e cliente servidor, cumulada com oferta de garantia e atualização técnica, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 22/07/2024 a 22/07/2025. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses. |
Prazo de execução | 12 (doze) meses. |
Data de assinatura do termo | 15 de julho de 2024. |
Valor global | R$ 3.420.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte mil reais). |
Dotação orçamentária | 26.122. 0103. 5020 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA |
Fonte de Recursos | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza da Despesa | 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00016 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO06521 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: LUANA MARIA MACHADO BARRADAS Pela Contratada: JOÃO JOSÉ DE ALENCAR CRUZ |
Luana Maria Machado Barradas
Diretora Geral - DETRAN/PI
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20008, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2024PROCESSO Nº 00095.006255/2023-79
O Secretário de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no inciso IV, do art. 71, da Lei nº 14.133/21 e posteriores alterações, e conforme o que consta no Processo Nº 00095.006255/2023-79, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência, no regime empreitada por preço global, regida pela Lei 14.133/21, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NA CASA DE ALBERGADO - NOVA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRONICO EM TERESINAPI.
Fonte de Recursos 759 - Recursos Vinculados a Fundos, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa CONSTUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 12.063.035/0001-59, com proposta
comercial no valor de R$ 1.325.999,94 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), por ser a proposta mais vantajosa.
INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEJUS/PI, Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo, Bloco "G", 2°andar, CEP 64.018-200. E-mail cplsejuspi@gmail.com.
Teresina - PI, 11 de julho de 2024. (Assinado eletronicamente)
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20009, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 67/2024.
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Rafael Tajra Fonteles, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA,
inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e o MUNICIPIO DE VÁRZEA BRANCA, inscrito no CNPJ/MF n.º 41.522.103/0001-07.
OBJETO: Construção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Município, mediante a implementação de ações integradas e complementares de Assistência Técnica e Extensão Rural- ATER e capacitação, com vista à melhoria da qualidade de vida da população local, contextualizado com o disposto no art.29 da Lei Estadual n° 7.884 de 8 de dezembro 2022 e nas diretrizes e ações dos Planos, Programas e Projetos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência no período de 04(quatro) anos, contados a partir da data de publicação do resumo deste Termo de Cooperação no Diário Oficial. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante termos aditivos, bem como rescindido de comum acordo ou unilateralmente por inadimplência, por quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante avaliação das ações previstas no plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com observância, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2024.
ASSINAM: Fábio Abreu Costa pela SADA e Raimundo Nonato Alves Paes Landim pelo Município de Várzea Branca/PI.
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA RAIMUNDO NONATO ALVES PAES LANDIM
Prefeito Municipal de Várzea Branca-PI
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20022, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Extrato de Termo de Reconhecimento de Dívida firmado pelo Estado do Piauí, através da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí CNPJ nº 07.217.342/0001-07, e a empresa MAESTRIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 22.265.213/0001-88. Objeto:
Reconhecimento por parte da Administração de dívida em consequência da execução do contrato referente ao fornecimento de material de higiene e limpeza, no período do mês de novembro de 2023, nos autos do processo administrativo nº 0095.008201/2023-48. Valor: R$ 161.581,04 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos). Assinaram em 12 de julho de 2024, o Sr. Carlos Augusto Gomes de Souza, pela Secretaria de Justiça do Estado do Piauí e o Raimundo Carvalho dos Santos, representada por MAESTRIA DISTRIBUIDORA LTDA.
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS MAESTRIA DISTRIBUIDORA LTDA
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20060, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ ATO Nº 168, DE 12 DE JULHO DE 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 10/2024 – SESAPI PROCESSO SEI - PI Nº. 00012.009291/2024-48
O Secretário de Estado da Saúde do Piauí, no uso de suas atribuições legais, depois de examinar as Propostas de Trabalho e Documentação de Habilitação relativas ao Chamamento Público nº. 10/2024
– SESAPI, vinculado ao Processo SEI - PI nº. 00012.009291/2024-48, que tenha por objeto a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde, visando a implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da CENTRAL DE EXAMES - PICOS.
RESOLVE
Concordar com o resultado proferido pela Comissão Especial de Seleção designada pela Portaria nº 3106, de 14 de junho de 2024, HOMOLOGANDO o resultado declarado, classificando as Propostas de Trabalho que se encontram em consonância com os termos do Edital de Chamamento Público nº 10/2024 – SESAPI, considerando classificadas e habilitadas as Organizações Sociais Sociedade
Brasileira Caminho de Damasco, inscrita sob o nº 48.211.585/0001-15 e Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, inscrita sob o nº 73.027.690/0001-46, por atenderem aos requisitos constantes no referido Edital e declarar a Organização Social Sociedade Brasileira Caminho de Damasco vencedora do Chamamento Público nº 10/2024 – SESAPI, conforme quadro abaixo:
Classificação | Organização Social | Nota | Situação |
1ª | SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO | 92 | Classificada |
2ª | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES | 83 | Classificada |
(Assinado e datado eletronicamente)
Antônio Luiz Soares Santos
Secretário de Estado da Saúde
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20086, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ – SECULT
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 263/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.001617/2024-70 |
Fundamento Legal | Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto VIVENDO O FUTURO: UM GUIA SOBRE IA PARA JOVENS, em 08 Estados da Federação, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2024 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00346 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO06548 |
Nº Contrato no SIAFE | 24010204 |
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretário Estadual de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 263/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.001617/2024-70 |
Fundamento Legal | Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto VIVENDO O FUTURO: UM GUIA SOBRE IA PARA JOVENS, em 08 Estados da Federação, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) |
Data de Assinatura | 09/07/2024 |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2024 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00346 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO06548 |
Nº Contrato no SIAFE | 24010204 |
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretário Estadual de Cultura
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20137, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Processo Administrativo SEI nº. 00009.017969/2024-15
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº. 057/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA E JUAN CARLOS LIMA DOS SANTOS, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO.
O ESTADO DO PIAUÍ, através da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.553.556/0001-91, com sede na Avenida Pedro Freitas, s/nº., Centro Administrativo, Bloco “C”, CEP: 64.018-900, em Teresina-PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, o Senhor Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, brasileiro, casado, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 112.711-0, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. X51.70X SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº. XXX.451.793-XX, residente e domiciliado nesta capital e Juan Carlos Lima dos Santos, brasileiro, solteiro, Analista em Desenvolvimento de Sistemas, Matrícula nº. 355.903-3, inscrito no CPF sob o nº. XXX.930.193-XX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. XXX604502010-X SSP-MA, residente e domiciliado na Rua XXX, Quadra XX, Casa XX, Bairro: XXX, na cidade de Caxias-MA, CEP: 65.604-632, Fones: (99) 9X806-536X e (99) 9X831-597X, E-mails: juancarloslsantos94@xxx.com e juansantos@xxx.xx.xxx.br, doravante denominado CONTRATADO, aprovado através do processo seletivo simplificado, publicado no DOE-PI nº. 148, de 14/07/2021, na página 62 e regido nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, do artigo 2º., inciso X, alínea "C", do artigo 2º.-A, inciso V, parágrafo único e inciso IV da Lei Estadual nº. 5.309/03, do Decreto Estadual nº. 15.547, de 12 de março de 2014, suas alterações e demais normas pertinentes, bem como os casos omissos e Processo Administrativo SEI nº. 00009.017969/2024-15, resolvem de comum acordo, celebrar a presente, Rescisão do Contrato Temporário, conforme as cláusulas abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato Temporário nº. 057/2021, celebrado entre as partes acima mencionadas para prestação de serviços por tempo determinado para atender à necessidade temporária do CONTRATANTE, incumbindo ao CONTRATADO às atribuições da função de Analista em Desenvolvimento de Sistemas no âmbito da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação - UNITEC, vinculada à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente Rescisão se deu por interesse particular do CONTRATADO, conforme a solicitação do MEMORANDO SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNITEC Nº. 115/2024 de id (013489417), do REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATADO de id (013489475) e do Processo Administrativo SEI nº. (00009.017969/2024-15), revogando-se, portanto, a partir do
dia 15/07/2024, todas as cláusulas do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCERIA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 - A rescisão do Contrato poderá ser:
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termos no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da cidade de Teresina-PI, para dirimir qualquer ação decorrente deste Distrato, com exclusão expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina-PI, 15 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior
Secretário da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI Matrícula nº. 112.711-0
P/CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
Juan Carlos Lima dos Santos
Analista em Desenvolvimento de Sistemas Matrícula nº. 355.903-3
P/CONTRATADO
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Ricardo Cardoso Pires - Superintendente SUPAFT.
(assinado eletronicamente)
Paulo Sérgio Patrício de Lima - Supervisor NUCON.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20141, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ – SECULT
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 260/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.000761/2024-99 |
Fundamento Legal | Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DE UMBANDA OFICINA DO AMOR - AMORFIL |
CNPJ/CPF do Contratado | 11.862.447/0001-96 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto MEMÓRIAS NAGÔ, no município de Teresina - PI, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2024 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00328 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO06436 |
Nº Contrato no SIAFE | 24009917 |
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretário Estadual de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 260/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.000761/2024-99 |
Fundamento Legal | Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DE UMBANDA OFICINA DO AMOR - AMORFIL |
CNPJ/CPF do Contratado | 11.862.447/0001-96 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto MEMÓRIAS NAGÔ, no município de Teresina - PI, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Data de Assinatura | 04/07/2024 |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2024 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00328 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO06436 |
Nº Contrato no SIAFE | 24009917 |
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretário Estadual de Cultura
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20143, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 09/2024 – CPL/SEDRAMER PROCESSO SEI Nº 00299.000081/2024-25
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE 4.266,00M² EM PARALELEPIPEDO NAS RUAS NO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI
A Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias em face de ter sido declarada vencedora da licitação a empresa MTC CONSTRUÇAO LTDA, CNPJ 21.845.927/0001-00, pela Comissão de Contratação desta Secretaria designada pela Portaria n° 2, de 17 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13/2024 de 19/01/2024 pág. 23 e 24, e considerando que o presente procedimento licitatório não apresenta vícios, bem como se mantém oportuna e conveniente a contratação pretendida: HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação realizada por meio do Edital da Concorrência em tela para PAVIMENTAÇÃO DE 4.266,00M² EM PARALELEPIPEDO NAS RUAS NO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI, ao valor de R$
639.263,04 (seiscentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos), com fundamento no art. 71, IV da Lei 14.133/2021. Fica convocada a empresa adjudicatária para no prazo legal, contados da convocação e após Publicação deste, para assinar o contrato correspondente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, VI da Lei 14.133/20.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Teresina/PI, 15 de julho de 2024.
Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20148, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 08/2024 – CPL/SEDRAMER PROCESSO SEI Nº 00299.000240/2024-91
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE 6.511,00M² EM PARALELEPIPEDO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE PIRACURUCA - PI
A Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias em face de ter sido declarada vencedora da licitação a empresa CONTRUTORA RX LTDA, CNPJ 53.245.003/0001-51, pela Comissão de Contratação desta Secretaria designada pela Portaria n° 2, de 17 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13/2024 de 19/01/2024 pág. 23 e 24, e considerando que o presente procedimento licitatório não apresenta vícios, bem como se mantém oportuna e conveniente a contratação pretendida: HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação realizada por meio do Edital da Concorrência em tela para PAVIMENTAÇÃO DE 6.511,00M² EM PARALELEPIPEDO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE PIRACURUCA - PI, ao valor de R$
988.245,00 (novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 71, IV da Lei 14.133/2021. Fica convocada a empresa adjudicatária para no prazo legal, contados da convocação e após Publicação deste, para assinar o contrato correspondente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, VI da Lei 14.133/20.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Teresina/PI, 15 de julho de 2024.
Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20151, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 07/2024 – CPL/SEDRAMER PROCESSO SEI Nº 00299.000233/2024-90
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DE 10.050,00M² DE RUAS NO MUNICIPIO DE TERESINA - PI
A Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias em face de ter sido declarada vencedora da licitação a empresa CONTRUTORA RX LTDA, CNPJ 53.245.003/0001-51, pela Comissão de Contratação desta Secretaria designada pela Portaria n° 2, de 17 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13/2024 de 19/01/2024 pág. 23 e 24, e considerando que o presente procedimento licitatório não apresenta vícios, bem como se mantém oportuna e conveniente a contratação pretendida: HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação realizada por meio do Edital da Concorrência em tela para PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DE 10.050,00M² DE RUAS NO MUNICIPIO DE TERESINA - PI, ao valor de R$ 1.503.309,07 (um
milhão e quinhentos e três mil e trezentos e nove reais e sete centavos), com fundamento no art. 71, IV da Lei 14.133/2021. Fica convocada a empresa adjudicatária para no prazo legal, contados da convocação e após Publicação deste, para assinar o contrato correspondente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, VI da Lei 14.133/20.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Teresina/PI, 15 de julho de 2024. Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias
Renováveis.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 20164, datada de 15 de julho de 2024.)
ERRATAS
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 00319.002949/2023-65
A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ (SETRANS/PI), por meio de sua
Comissão Permanente de Licitações (CPL), RETIFICA O AVISO REFERENTE À CONCORRENCIA PÚBLICA N° 05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 11 de julho de 2024, Ed. n° 135/2024, pág. 118/119.
Onde se lê: “CONCORRENCIA PÚBLICA N° 04/2024”
Leia-se: “CONCORRENCIA PÚBLICA N° 05/2024”
Teresina/PI, 15 de julho de 2024.
Caroline Lacerda Marques
Presidente da CPL-SETRANS/PI
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 19986, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI ERRATA
PORTARIA nº 465, de 12 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.016998/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 399, de 24 de junho de 2024, referente à Autorização da Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora em Linguística, da docente SHENNA LUÍSSA MOTTA ROCHA, Matrícula nº 286142-9, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Alexandre Alves de Oliveira" em Parnaíba - PI, de Professor Assistente, Nível III, DE, para Professor Adjunto, Nível I, DE., nos seguintes termos:
Onde se lê: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23/08/2024;
Leia-se: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 20/06/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 20/06/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Evandro Alberto de Sousa Reitor
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 20029, datada de 15 de julho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-FUESPI ERRATA
RESOLUÇÃO CEPEX 029/2024 TERESINA(PI), 03 DE JULHO DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX/UESPI, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo nº 00089.016972/2024-79;
Considerando MEMORANDO Nº 120/2024/FUESPI-PI/PREG/DPPEE/PARFOR;
Considerando o inciso XXIV do artigo 60, do Estatuto da UESPI; Ad Referendum do CEPEX,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a vigência das Resoluções do CEPEX, listadas e descritas abaixo, que autorizaram a criação e funcionamento dos Cursos, a saber:
1. Resolução CEPEX Nº 110/2023 - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA (PARFOR) - Polo de Morro Cabeça no Tempo/PI.
2. Resolução CEPEX Nº 113/2023 - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (PARFOR) - Polos de Água Branca, Campinas do Piauí, Itainópolis e Nossa Senhora dos Remédios/PI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EVANDRO ALBERTO DE SOUSA
PRESIDENTE DO CEPEX
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 20040, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
ERRATA AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2024
ONDE SE LÊ: "A comissão de licitação declara VENCEDORA a empresa E.RAMOS BENTO CONSTRUÇÕES (CNPJ nº 97.552.267/0001-23) por ter apresentado proposta de menor valor e atendendo aos critérios exigidos pela Legislação, com o valor de R$ 1.219.922,80 (Um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). Os documentos apresentados pelos licitantes e o relatório de Envelopes de Propostas de Preços que consubstanciaram a decisão acima prolatada, encontram-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente deste órgão."a
LEIA-SE: "A comissão de licitação declara VENCEDORA a empresa TOTAL CONSTRUÇÕES- A.K.R.PRADO (CNPJ nº 19.074.597/0001-47) por ter apresentado proposta de menor valor e atendendo aos critérios exigidos pela Legislação, com o valor de R$ 1.219.922,80 (Um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). Os documentos apresentados pelos licitantes e o relatório de Envelopes de Propostas de Preços que consubstanciaram a decisão acima prolatada, encontram-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente deste órgão."
CAROLINE LACERDA MARQUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO-CPL/SETRANS-PI
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 20041, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01 - TOMADA DE PREÇO 15/2024
ONDE SE LÊ:
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 02 - TOMADA DE PREÇO 02/2024.
LEIA-SE:
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01 - TOMADA DE PREÇO 15/2024
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 20111, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR-SAF
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TEXTO DO EXTRATO DO CONTRATO 174/2024
– ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS – APSEM.
PUBLICAÇÂO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 136/2024, DO DIA 15 DE JULHO DE 2024, PÁGINA 42.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Patrícia Vasconcelos Lima
Leia-se:
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Rejane Tavares da Silva
Teresina (PI), 15 Julho de 2024
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 20118, datada de 15 de julho de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SASC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO Contrato nº 12/2023 | |
Nº do processo SEI | 00024.000956/2024-19 |
Nº de contrato no SIAFE-PI | 23002331 |
Modalidade de Licitação | Pregão Eletrônico com Registro de Preço –Adesão- Ata de Registro de Preço nº 15/2021. |
Fundamento Legal | Lei 8.666/93 e 10.520/02. |
Contratante | Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. |
CNPJ do Contratante | 09.579.079/0001-21 |
Codificação da UG no Siafe | 300101 |
Contratado | SERVI-SAN LTDA. |
CNPJ do Contratado | 06.855.175/0001-67 |
Resumo do objeto do contrato | Prestação de serviços continuados de terceirizados, para atender às necessidades da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos |
Objeto do aditamento | Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência, contados a partir de 07/07/2024. |
Data de assinatura | 05/07/2024. |
Dotação orçamentária | 08.122.0109.2000 |
Fonte de recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339037 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00036 |
Nº da Autorização de Reserva. Orçamentária | 2023RO00703 |
Signatários do contrato | Pelo contratante: Maria Regina Sousa Pela contratada: Flávio Luiz da Silva Fernandes |
Maria Regina Sousa
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 19987, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR PI EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NÚMERO SEI: 00224.000067/2024-03
PARTES: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA, CNPJ sob n° 22.911.207/0001-50 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO ALMEIDA-PI, CNPJ n°
06.554.018/0001-11.
OBJETO: Mu tua cooperação entre os partícipes, com vistas a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI E POR MEIO DA SECRETARIA DA IRRIGAÇA O E INFRAESTRUTURA HIDRICA – SEFIR E PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE -PI, PARA SERVIÇO DEPAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICIPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA - PI.
DATA DA ASSINATURA: 05 DE MARÇO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: FIRMINO SOARES PAULO - SECRETÁRIO SEFIR E MARCELO TOLEDO LAURINI, PREFEITO MUNICIPAL, DE ANTONIO ALMEIDA-PI.
FIRMINO SOARES PAULO
Secretário – SEFIR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 19988, datada de 15 de julho de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA ESTRATÉGICA Nº 002/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000748/2024-23 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 28, §3º, inciso II, §4º da Lei nº 13.303/2016, e Art. 145, II, §1°, §2° do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí – RLCC |
PARCEIRA CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
PARCERIA CONTRATADO | SOFT COMMERCE SOLUCOES COMERCIAIS LTDA - SOFT COMMERCE |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 33.696.450/0001-10 |
OBJETO | PARCERIA ESTRATÉGICA entre a INVESTE PIAUÍ e a SOFT COMMERCE SOLUCOES COMERCIAIS LTDA - SOFT COMMERCE para implantar modelo de negócio com base em solução integrada de mercado para comercializar produtos de modo a viabilizar a implantação do programa MADE IN PIAUÍ por meio de modelo de negócio com base em solução integrada de mercado para comercializar produtos certificados com o selo "MADE IN PIAUÍ" em plataforma de canal de vendas e marketplace digital (site, app, lojas físicas, feiras, eventos, etc.), oferecendo consultorias, capacitações, treinamentos para vendedores, qualificação e curadoria de produtos e marcas, assegurando eficiência, segurança e controle operacionais, com foco em expandir o mercado nacional e internacional para os vendedores locais e melhorando a experiência de compra para os consumidores, com foco em fomentar negócios locais, gerando e agregando valor aos produtos e serviços regionais e vocacionados, respeitando e valorizando a reputação, características e qualidade vinculadas à sua origem geográfica dentro do Estado do PIAUÍ.São partes integrantes deste CONTRATO DE PARCERIA ESTRATÉGICA a proposta da Parceira com anexos, Plano de Trabalho e demais documentos anexos nos autos. |
Valor | Valor global fixo R$ 465.355,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais) |
DATA DE ASSINATURA | Ratificação e homologação: 01/07/2024 Assinatura do Contrato de Parceria: 12/07/2024 |
FONTE DE RECURSO | Recursos da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Parceira Contratante: Victor Hugo Saraiva de Almeida Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Parceira Contratada: André Luís Michels |
GESTOR DO CONTRATO | Daniel Vieira Munhoz |
Victor Hugo Saraiva de Almeida Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 19995, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00323.002409/2024-01 |
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI | 24009645 |
Modalidade de licitação | Credenciamento |
Fundamento Legal | Artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 |
Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar - SAF. |
Codificação da UG no SIAFE | 150101 |
Contratada | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PIAUÍ |
CNPJ da Contratada | 05.214.717/0001-50 |
Resumo do Objeto | Credenciamento de organizações sociais sem fins lucrativos para serem unidades fornecedoras de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PIAUÍ, município de Picos/PI, conforme quantitativos e especificações constantes do edital e seus anexos, descritos no termo de referência, todos de acordo com o credenciamento n° 002/2024. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 11/07/2024 |
Valor Global | R$24.189.94 |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 15101 Programa de Trabalho: 20.306. 0107. 5010 |
Natureza da Despesa | 33.90.32 |
Fonte de Recursos | 761 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00636 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária SIAFE | 2024RO06526 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Rejane Tavares da Silva Pela Contratada: Afonso Gilberto Galvão |
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF-PI
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 206/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 15 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos,
conforme Contratos que se seguem, firmados com esta Secretaria:
Contrato Nº | Associação | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
185/2024 | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PIAUÍ | Credenciamento de organizações sociais sem fins lucrativos para serem unidades fornecedoras de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PIAUÍ, município de Picos/PI, conforme quantitativos e especificações constantes do edital e seus anexos, descritos no termo de referência, todos de acordo com o credenciamento n° 002/2024. | Isabella Torres Tajra e Silva | 376209-2 | Jannice Maria de Jesus | 157.527-9 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.4
Cientifique-se Publique-se, Cumpra-se.
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 19997, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2024/SETUR | |
Nº do Processo Sei | 00153.001004/2023-66 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24010001 |
Modalidade de Licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 – SETUR |
Fundamento Legal | art. 24, XIII da Lei nº8.666/93). |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR |
Codificação da UG no SIAFE | 47101 |
Contratado | FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX |
CNPJ do Contratado | 07.501.328/0001-30 |
Resumo do Objeto do Contrato | O objeto do presente é a “Contratação de empresa especializada pararealização do planejamento e execução do projeto Observatório de Inteligência Turistica com a finalidade de promover o desenvolvimento do setor por meio do planejamento, qualificação, pesquisas, análises de dados para a promoção do turismo, na execução de programas implementado pela Secretaria De estado do Turismo do Piauí – SETUR/PI |
Prazo de Vigência | 15 Meses |
Data da Assinatura do Contrato | 12 de Julho de 2024. |
Valor Global | R$ 2.125.059,36 (Dois milhões, cento e vinte e cinco mil cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). |
Dotação Orçamentaria | 23.695.0106.6106 |
Fonte de Recurso | 500 (TESOURO ESTADUAL) |
Natureza da Despesa | 33.90.35 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2024NR00352 |
Reserva Orçamentaria - RO | 2024RO06371 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Sr. JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO NETO Contratada: ANTÔNIO VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA |
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR PORTARIA Nº 181/2024 - GAB - SETUR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 165/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ E A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO – FADEX.
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores: ANA CAROLINA ROCHA GOMES, Matrícula: **3329-* como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo SEI Nº 00153.001004/2023-66 e DUVIVIER DE AMORIM AGUIAR, Matrícula: **1468-*, como Gestor do Contrato, podendo exigir da
contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Antônio Monteiro Neto SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO SETUR-PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 20000, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO- SETUR EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 98/2024.
PROCESSO SEI Nº 00153.001471/2023-96.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 98/2024.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, CNPJ: N° 08.783.132/0001-49 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS-PI, CNPJ Nº 06.553.804/0001-02.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006 e Decreto Estadual n° 16.013/2015.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas à execução, sob a responsabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR, da obra de pavimentação em paralelepípedo no município de Picos-PI (12.477,00 m2).
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: José Antônio Monteiro Neto – pela Secretaria de Estado do Turismo e Gil Marques de Medeiros – pela Prefeitura Municipal de Picos-PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 20004, datada de 15 de julho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 038/2022
Nome do Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: OI S/A
CNPJ/CPF da Contratada: 76.535.764/0001-43.
Resumo do Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato nº. 038/2022, referente ao fornecimento de link de internet IP, na velocidade de 1 Gbps, para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI.
Fundamento Legal: Este Termo Aditivo está amparado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Estadual nº. 15.093/2013 no Processo Administrativo SEI nº. 00009.013665/2023-06.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 22/08/2024 e com término em 22/08/2025, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Prazo de Execução: De 22/08/2024 a 22/08/2025.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 12/07/2024.
Valor Global: O valor anual deste Termo Aditivo será de R$ 42.382,32 (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos - FUNDAT.
Classificação Funcional: 13.116.04.123.0109.6006.
Natureza da Despesa: 44.90.40
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00016.
Nº. da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO06537.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 22002415.
Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR.
Pela Contratada: PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS VIEIRA FRANCISCO HERICSSON DE LIMA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 20011, datada de 15 de julho de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Processo SEI NO: 00119.002618/2023-81
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 046/2024
Objeto: Execução dos Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo em Vias Públicas na Zona Urbana e Rural do Município de Pedro II - PI com área de 9.011,75 m².
Empresa Vencedora: CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
Valor da Proposta: R$ 1.294.385,39 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 12 de julho de 2024.
Signatário: Felipe de Melo Eulálio – Diretor Geral do IDEPI/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 20012, datada de 15 de julho de 2024.)