Signatários do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Signatários do Contrato. Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Signatários do Contrato. Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Signatários do Contrato. Pela Contratante: Patrícia Vasconcelos Lima Signatários do Contrato: Teresina (PI), 15 Julho de 2024 Nº do processo SEI 00024.000956/2024-19 Nº de contrato no SIAFE-PI 23002331 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico com Registro de Preço –Adesão- Ata de Registro de Preço nº 15/2021. Fundamento Legal Lei 8.666/93 e 10.520/02. Contratante Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. CNPJ do Contratante 09.579.079/0001-21 Codificação da UG no Siafe 300101 Contratado SERVI-SAN LTDA. CNPJ do Contratado 06.855.175/0001-67 Resumo do objeto do contrato Prestação de serviços continuados de terceirizados, para atender às necessidades da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos Objeto do aditamento Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência, contados a partir de 07/07/2024. Data de assinatura 05/07/2024. Dotação orçamentária 08.122.0109.2000 Fonte de recursos 500 Natureza da Despesa 339037 Nº Nota de Reserva no SIAFE 2024NR00036 Nº da Autorização de Reserva. Orçamentária 2023RO00703 Signatários do contrato Pelo contratante: Maria Regina Sousa Pela contratada: Flávio Luiz da Silva Fernandes 06.554.018/0001-11.
Signatários do Contrato. Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO Pela Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (PIMMES PIAUI MATERIAL MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA)
Signatários do Contrato. Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 18/2024-GDG-DETRAN/PI, DE 08 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 246/2021 - GDG/DETRAN/PI; PI/GAB/DETRAN-PI em 19 de fevereiro de 2024 nos autos, que concluiu pela possibilidade do credenciamento para fins de leilão de sucatas.
Signatários do Contrato. Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DESAÚDE DO ESTADO Pública do Estado do Piauí, por mais um ano, pelo período de 28/06/2024 à 28/06/2025, conforme artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DESAÚDE DO ESTADO Nº do processo SEI 00224.001326/2023-24 Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI 24009354 CNPJ/CPF do Contratado 14.443.174/0001-33 Resumo do objeto do contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 2.640,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE – PI.

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DO CONTRATO 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.