CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO N.º 018/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA W.G.M. GALEGO DO POSTO NETO ME, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.170.540/0001-25, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, sede no Rua Quinze de Novembro, sn, Centro, Maxaranguape/RN, representado neste ato pela Prefeita Constitucional, a Senhora MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.636.772, expedida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
CONTRATADA: W.G. M. GALEGO DO POSTO NETO ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
23.976.306/0001-83, estabelecido Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxx. Nova Batalha, Goianinha, representado pelo seu Sócio Proprietário, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX GALEGO DO POSTO NETO, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 000.000.000 SSP/RN e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Proprietário.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no procedimento administrativo n.º 20220105001, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O CONTRATO tem por objeto A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no procedimento administrativo n.º 20220105001, bem como na proposta da CONTRATADA, que o integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor total deste contrato é de R$ 550.697,49 (Quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme procedimento administrativo n.º 20220105001, demonstrado no quadro a seguir:
ORD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT | VR TOTAL |
1 | BEBIDA LACTEA SABORES VARIADOS COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU LÍQUIDA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICO, UHT. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS, LEITE PASTEURIZADO, SORO DE QUEIJO PASTEURIZADO E DESNATADO, AÇUCAR, POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, E ESTABILIZANTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 1 LT. | UND | 1.000 | 3,68 | 3.680,00 |
2 | CARNE BOVINA 2ª QUALIDADE MOÍDA MAGRA (ACÉM, MÚSCULO), RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE: CARACTERISTICO DA PEÇA CONFORME O PRADRÃO DESCRITO NA PORTARIA. | KG | 1.500 | 26,88 | 40.320,00 |
3 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (ALCATARA, CHÃ DE DENTRO, COXÃO MOLE, PATINHO, LOMBO), RESFRIADA LIMPA, ASPECTO PRÓRPIO DA ESPÉCIA, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDIADAS OU PARDACENTES, ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE, EMBALADAS A VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATOXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA / SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 750 | 33,77 | 25.327,50 |
4 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA, TIRAS, RESFRIADAS, NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GORDURA, ASPECTO PRÓRPIO DA ESPÉCIA, COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, ODOR PRÓPRIO EMBALADAS EM PAPEL FILME OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTES E ATOXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO MO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA / SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 1.000 | 23,19 | 23.190,00 |
5 | CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE, NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA, EMBALADAS EM SACO PLASTICO A VÁCUO TRANSPARENTES E ATOXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO MO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 625 | 32,76 | 20.475,00 |
6 | CARNE MOIDA DE 1ª QUALIDADE (ALCATARA, CHÃ DE DENTRO, COXÃO MOLE, PATINHO, LOMBO), RESFRIADA LIMPA, ASPECTO PRÓRPIO DA ESPÉCIA, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDIADAS OU PARDACENTES, ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE, EMBALADAS A VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATOXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DOPRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO MO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 450 | 30,15 | 13.567,50 |
7 | CARNE BOVINA MÚSCULO (MAGRA) RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO PRÓRPIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COM COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDIADAS OU PARDACENTAS, ODOR, PRÓPRIO TIPO DE CORTE, CARACTERISTICO DA PEÇA, CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PROTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PUBLICADA NO D.O.U. D E18/11/88, SEÇÃO 1, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÓES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01. ANVISA/MS. ANEXOI, GRUPO 5, ITEM A, PUBLICADA NO D.O.U. SEÇÃO I EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | KG | 1.750 | 27,66 | 48.405,00 |
8 | CARNE DE SOL BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE, CURADA, SECA, EMBALADA À VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICO, LIMPOS, NÃO VILADOS, RESISTENTES, QUE GARANTEM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTIO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FORNECIMENTO KG. | KG | 450 | 32,40 | 14.580,00 |
9 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO ESPECIFICAÇÃO: CONGELADO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99, DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99 E RESOLUÇÃO RDC N. 13 DE 02/01/2001. CONGELADO COM NO MÍNIMO 12 % DE ÁGUA. | KG | 1.500 | 10,36 | 15.540,00 |
10 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO ESPECIFICAÇÃO: CONGELADO EM BIFES DE 120 G A 140 G, SEM TEMPERO E COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | KG | 250 | 17,51 | 4.377,50 |
11 | FÍGADO BOVINO FRESCO DE 1° QUALIDADE, CORTADOS EM BIFES DE 200 G, SEM PELE, EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS DO LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. | KG | 250 | 13,01 | 3.252,50 |
12 | FRANGO ABATIDO INTEIRO, SEM VÍCERAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ESPECIFICADO DATA DE VALIDADE INSPECIONADA PELO S.I.E. OU S.I.F. | KG | 1.000 | 10,82 | 10.820,00 |
13 | LINGUIÇA DE FRANGO DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO-SE EM GOMOS UNIFORMES, EMBALADA A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRASPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTE A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTICICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO, NÉMRO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/ DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 200 | 13,65 | 2.730,00 |
14 | LINGUIÇA CALABRESA ESPECIFICAÇÃO: QUALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES, COM DATA DE E EMBALAMENTO DE NO MÁXIMO 15 DIAS. 400. | KG | 150 | 19,93 | 2.989,50 |
15 | MORTADELA DE FRANGO RESFRIADA ESPECIFICAÇÃO: MORTADELA DE FRANGO RESFRIADA, VALIDADE DE NO MÍNIMO 60 DIAS, EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR 5 DIAS. | KG | 100 | 7,10 | 710,00 |
16 | POLPA DE FRUTA EMBALAGEM COM 1 KG SABORES VARIADOS (GOIABA, MANGABA, MANGA, UVA, ACEROLA, ABACAXI, GRAVIOLA, ETC) SELECIONADA ISENTA DE CONTAMINAÇÃO, DEVE CONTER A VALIDADEDE NO MINIMO 06 A 01 ANO, COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. | KG | 2.000 | 9,18 | 18.360,00 |
17 | PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA FATIADO NO DIA DA ENTREGA PEÇA, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMNETE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCÊDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMEO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DA INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINISMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 50 | 27,18 | 1.359,00 |
18 | PEITO DE FRANGO COM OSSO, 1ª QUALIDADE, CONGELADO, TAMANHO MÉDIO E GRANDE. APRESENTAR CONGELADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 2.000 | 11,88 | 23.760,00 |
19 | PEIXE EM POSTA DE 1ª QUALIDADE SEM CABEÇA E SEM VIÇERAS (GAROUPA, ARABAIANA, CLOBA, CAVALA, DOURADO, DENTÃO, BONITO). CONGELADO POR PROCESSO RÁPIDO E CONSERVADO A TEMPERATURA ADEQUADA PARA CONGELAMENTO (6 GRAUS), NÃO APRESENTANDO QUALQUER SINAL DE DESCONGELAMENTO. CADA UNIDADE DEVERÁ SER EMBALADA EM SACO PLÁSTICO COM INDICAÇÃO DE PESO E PRAZO DE VALIDADE. FORNECIMENTO EM KG. | KG | 37 | 18,60 | 688,20 |
20 | QUEIJO MUSSARELA ESPECIFICAÇÃO: QUEIJO MUSSARELA FATIADO DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM DO TIPO BANDEJA DE ISOPOR COM FILME PLÁSTICO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM A MARCA DO PRODUTO, PESO E DATA DE VALIDADE DO PRODUTO. NA EMBALAGEM DEVERÁ HAVER TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO NO SIM, SIF OU IMA. | KG | 75 | 31,86 | 2.389,50 |
21 | SALSICHA PURA DE FRANGO PARACA CHORRO QUENTE ESPECIFICAÇÃO: NÃO CONGELADA EMBALADA A VÁCUO, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES, DATA DE EMBALSAMENTO NÃO SUPERIOR A 3 DIAS. | KG | 375 | 8,97 | 3.363,75 |
22 | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LIQUIDO, A BASE DE ASPARTAME, NÃO PARESENTAR NA COMPOSIÇÃO OU FRUTOSE, FRASCOS DE POLIDETILENO ATÓXICO. A EMPALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA, IN FORMAÇÕES NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE, PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 10 MESES. DE ACORDO COM A PORTARIA 38 DE 13/01/98 DA ANVISA E NTA 83 (DECRETO 12.486/78). EMBALAGEM COM 100 ML. | UND | 50 | 4,55 | 227,50 |
23 | AÇUCAR MASCAVO GRANULADO ACODICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HEMERTICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUALIDADE DE PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. PCT 01 KG. | KG | 12 | 6,07 | 72,84 |
24 | AÇUCAR REFINADO, CONTENDO SACAROSE, PENEIRADO, OIGINÁRIO DO SUCO DA CANA, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATERIAA TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, CONTENDO APROXIMADAMENTE 99,2 % DE GLICÍDIOS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALAGEM DE 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. | KG | 3.000 | 3,82 | 11.460,00 |
25 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G INSTATANEO, SOLÚVEL, OBTIDO PELA MISTURA DO CACAU EM PÓ SOLÚVEL, AÇUCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS E MINERAIS. CONSTITUIDO DE PÓ FINO E HOMOGÊNEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA DE UALQUER TIPO, SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE, MÁXIMA DE 3 %. ACONDICIONADO EM PACOTE INTEGRO, RESISTENTE VEDADO HERMÉTICAMENTE E LIMPO. CONTENDO APROXIMADAMENTE 400 G DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER ESTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTODADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PAERTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 2.500 | 5,79 | 14.475,00 |
26 | AMIDO DE MILHO PRODUTO AMILÁCEO EXTRAIDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATARIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. UMIDADE MÁXIMA 14 % P/P, ACIDEZ 2,5 % P/P, MÍNIMO DEAMIDO 84 % P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO 0,2 % P/P, EMBALAGEM DE 500 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES UTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 500 | 6,74 | 3.370,00 |
27 | AMIDO DE MILHO COM AROMA NATURAL DE BAUNILHA OU CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM VITSMINAS E MINERAIS, SABOR TRADICIONAL DATA DE FABRICAÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978. EMBALAGEM 200 G. | UND | 750 | 5,75 | 4.312,50 |
28 | ARROZ INTEGRAL LONGO FINO, TIPO 1, INTEGRAL EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DE CNNPA. PACOTE 1 KG. | KG | 25 | 6,75 | 168,75 |
29 | ARROZ BRANCO TIPO 1 NÃO PARBOLIZADO, POLIDO, CLASSE LONGO FINO, DE PROCEDÊNCIA NACIOANL E SER DE SAFRA CORRENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, TRANSPARENTE, INCOLOR, CAPACIDADE DE 1 KG E PLÁSTICO ATÓXICO, TERMOSOLDADO. ISENTOS DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS (NÃO APRESENTAR MANCHAS ESCURAS, BRANCAS, AVERMELHADAS OU ESVERDIADAS E NÃO TER SABOR ARDIDO). SELECIONADOS ELETRONICAMENTE GRÃO A GRÃO. A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DEVE SER FARDO TERMOSOLDADO, RESISTENTE, SUPORTANDO O TRANSPORTE SEM PERDE SUA INTEGRIDADE, TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE 30 KG. VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGEM DANIFICADAS. | KG | 1.250 | 5,63 | 7.037,50 |
30 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 LONGO FINO, CONSTITUIDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA 15 % ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANRTE. | Kg | 2.500 | 5,65 | 14.125,00 |
31 | AVEIA EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM EM MATERIAL LIMPO, NÃO VIOLADA, RESISTENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PAPELÃO, LATA DE ALUMÍNIO LIMPA, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, RESISTENTE OU EM PACOTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, LIMPO E RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EM BALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 200 G. | UND | 250 | 3,82 | 955,00 |
32 | AVEIA EM FLOCOS EMBALAGEM EM PAPEL IMPERMEÁVEL, LIMPO, NÃO VIOLADA, RESISTENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PAPELÃO, LATA DE FOLHA DE FLANDES OU ALUMINIO LIMPA, ISENTE DE FERRUGEM, NÃO AASSADA, RESISTENTE OU EM PACOTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, LIMPO E RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DAA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978. PESO APROXIMADO 200 G. | UND | 250 | 3,85 | 962,50 |
33 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PRODUTO DA PRENSAGEM A FRIO DA AZEITONA, ACIDEZ MANOR QUE 1, COLORAÇÃO AMARELA ESVERDIADA, QUE POSSAM SER NOVAMENTE TAMPADAS APÓS ABERTA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE NETREGA. EMBALAGEM COM 500 ML. | UND | 25 | 23,45 | 586,25 |
34 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO-TIPOROSQUINHA EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 400G DE POLITILENO TRANSPARENTES IMPEEMEÁVEIS E LACRADOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICO ANORMAIS. NÃO PODEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA, BISCOITO QUEBRADICOS. INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇUCAR, AÇUCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, CONTÉM GLÚTEM. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | UND | 250 | 5,80 | 1.450,00 |
35 | BISCOITO ÁGUA E SAL PACOTE COM 400 G. | UND | 125 | 5,05 | 631,25 |
36 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL, COM COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGET MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 3.750 | 4,65 | 17.437,50 |
37 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA TRADICIONAL OU CHOCOLATE COM COMPOSIÇÃO BÁSICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL, AÇUCAR E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400 G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 1.750 | 4,77 | 8.347,50 |
38 | BISCOITO TIPO MAISENA A BASE DE FARINHA DE TRIGO COM AÇUCAR, SORO DE LEITE, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AROMA E LECITINA DE SOJA, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA EM PAPEL CELOFANE EM CAIXAS DE PAPELÃO A DATA DE FABRICAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM LOCAL VISÍVEL DA EMBALAGEM, NÃO SUPERIOR A 30 DIAS DA DATA DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE PCT DE 400 G. | UND | 1.750 | 4,69 | 8.207,50 |
39 | BISCOITO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER COMPOSIÇÃO BÁSICA FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, AÇUCAR, AMIDO DE MILHO, ASPÉCTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS EMBALADO EM PCT PLÁSTICO RESISTENTE ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, LACRADA E ROTULADA, A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A 01 ANO, COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE PCT 400 G. | UND | 250 | 5,04 | 1.260,00 |
40 | CAFÉ TORRADO E MOIDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, ACONDICIONADO EM PACOTE ALUMINIZADO ALTO VÁCUO, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMATICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTREMAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC A ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 44 DO DECRETO ESTADIUAL Nº 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA ENTREGA, EMBALAGEM 250 G. | UND | 2.250 | 5,70 | 12.825,00 |
41 | CALDO DE CARNE 57 G CARTELA COM 24 TABLETES DE 19 G EMBALAGEM PRIMÁRIA, LIVRE DE ISENTOS, MICRORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE POSSAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO OU O COSUMO HUMANO. A PORÇÃO (1,2 CUBO) DEVE CONTER NO MÁXIMO 1200 MG DE SÓDIO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. | UND | 125 | 21,33 | 2.666,25 |
42 | CALDO DE GALINHA 57 G CARTELA COM 24 TABLETES DE 19 G EMBALAGEM PRIMÁRIA, LIVRE DE ISENTOS, MICRORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE POSSAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO OU O COSUMO HUMANO. A PORÇÃO (1,2 CUBO) DEVE CONTER NO MÁXIMO 1200 MG DE SÓDIO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. | UND | 125 | 21,57 | 2.696,25 |
43 | COLORAU O PRODUTO DEVE SER CONSTITUIDO DE MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE E APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERISTICO DO PRODUTO. CONTENDO NO MÁXIMO 10 % DE SAL, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. DEVERÁ CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 A 1 ANO, COM DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MS. DE ACORDO COM A RDC Nº 276/2005. PACOTE COM 100 G. | UND | 2.250 | 0,92 | 2.070,00 |
44 | CANELA EM PÓ PROVENIENTE DE CASCAS SÃS, LIMPAS E SECAS, EM FORMA DE PÓ FINO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLITILENO, INTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMÉTICAMENTE E LIMPO. A EM BALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCE 50 G. | UND | 25 | 5,22 | 130,50 |
45 | CREME DE LEITE EMBALAGEM CAIXA, VALOR NUTRICIONAL COMPLETO, DATA DE VALIDADE E LOTE SIF. 200 G. | UND | 175 | 4,82 | 843,50 |
46 | COCO RALADO ÚMIDO ADOÇADO PRODUTO DE BOA QUALIDADE, COM SABOR, ODOR E TEXTURA CARACTERISTICA DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM COM 100 G. | UND | 25 | 4,77 | 119,25 |
47 | CHÁ DIVERSOS SABORES ACONDICIONADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, TIPO SACHE, DE PAPEL IMPERMEÁVEL, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM). DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A APARTIR DA DATA DE ENTREGA UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | 175 | 4,55 | 796,25 |
48 | DOCE TIPO GOIABADA EMBALAGEM COM 600 G. | UND | 100 | 3,90 | 390,00 |
49 | ERVILHA EM CONSERVA ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LÍQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, PRODUTO PREPARADO COM AS ERVILHAS PREVIAMENTE DEBULHADAS, ENVASADAS, REIDRATADA OU PRÉ COZIDAS, IMERSAS EM LÍQUIDO DE COBERTURA APROPRIADOS, SUBMETIDAS A PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO ANTES OU DEPOIS DE HERMETICAMENTE FECHADAS NOS RECIPIENTES UTILIZADOS, A FIM DE EVITAR SUA ALTERAÇÃO. ACONDICIONADA EM SACHÊ 200 G DRENADOS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LÍQUIDO O PRODUTO DRENADO. ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÃO A DE INDICADORES DE PROCESSADOS DEFEITUOSO. SEM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS, ENFERRUJADOS E ESTUFADOS, NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES, PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS, NÃO DEVEM SOLTAR A S COM CHEIRO AZEDO OU PODRE, QUANDO ABERTOS, NÃO DEVEM APRESENTAR MANCHAS ESCURAS E FERRUGEM, NA PARTE INTERNA, ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOA E REGULAMDENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL. PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | UND | 200 | 3,85 | 770,00 |
50 | EXTRATO DE TOMATE CONCETRADO, ISENTOS DE PELES E SEMENTES, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDES, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMÉTICAMENTE E LIMPO, COM TAMPA À VÁCIUO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDECIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, PESO APROXIMADAMENTE 320 G. | UND | 500 | 3,85 | 1.925,00 |
51 | FARINHA DE MANDIOCA SECA, BRANCA, EM PÓ, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FECHADA COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE, FABRICAÇÃO E LOTE. DE 1ª QUALIDADE E EM EMBALAGEM DE 1 KG. | KG | 375 | 4,80 | 1.800,00 |
52 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A PORTARIA 354/98 - ANVISA E PORTARIA 74/94 DO MS/XXXX.XXX FERRO E ÁCIDO FÓLICO. | KG | 500 | 4,67 | 2.335,00 |
53 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A PORTARIA 354/98 - ANVISA E PORTARIA 74/94 DO MS/XXXX.XXX FERRO E ÁCIDO FÓLICO. | KG | 250 | 4,66 | 1.165,00 |
54 | FARINHA LACTEA LATA COM 400 G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EM CADA LATA. | UND | 50 | 20,50 | 1.025,00 |
55 | FEIJÃO BRANCO TIPO MACASSAR DE 1ª QUALIDADE EMBALAGEM DE 1 KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. | KG | 250 | 7,79 | 1.947,50 |
56 | FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 ESPECIFICAÇÃO: FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15 %, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO. | KG | 1.125 | 7,61 | 8.561,25 |
57 | FEIJÃ OPRETO, TIPO 1. ESPECIFICAÇÃO: FEIJÃO PRETO DE 1ª QUALIDADE CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO DE 90 A 98 % GRÃOS ÍNTEGROS, COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE. EMBALAGEM DE 1KG COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. | KG | 650 | 8,21 | 5.336,50 |
58 | FLOCOS DE MILHO AMARELO SEM SAL, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICO, TRANSPAREMTE, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCED~ENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER A VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. FORNECIMENTO EM PCT DE 500 G. | UND | 6.250 | 1,55 | 9.687,50 |
59 | GOMA DE TAPIOCA FRESCA PRIMEIRA QUALIDADE, LAVADA E PENEIRADA, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO A VÁCUO, RESISTENTE E TRANSPARENTE, CONTENDO NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. FORNECIMENTO EM PACOTES DE 01 QUILO. | KG | 200 | 5,92 | 1.184,00 |
60 | LEITE DE COCO ESPECIFICAÇÃO: LEITE DE COCO INTEGRAL, EMBALAGEM COM 200 ML, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. | UND | 175 | 5,47 | 957,25 |
61 | LEITE CONDENSADO TRADICIONAL ESPECIFICAÇÃO: COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 395 G. | UND | 100 | 6,25 | 625,00 |
62 | LEITE INTEGRAL EM PÓ ESPECIFICAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER AS PORTARIAS 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E 369/97 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, BEM COMO A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. EMBALAGEM: PACOTE COM NO MÍNIMO 200 G, CONTENDO PRAZO DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | UND | 7.000 | 6,48 | 45.360,00 |
63 | LEITE DESNATADO LÍQUIDO, PASTEURIZADO, DESNATADO, RICO EM CALCIO, EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 250 | 6,52 | 1.630,00 |
64 | LEITE EM PÓ DESNATADO CONTENDO NO MAXIMO 1,5 % DE GORDURA EMBALADO EM LATAS DE FLANDES OU ALUMINIO, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADAS, RESISTENTES, NÃO VIOLADOS, DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DA INSPEÇÃO DO SIF.DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASDA PORTARIA Nº 369 DE 04/09/1997 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM 400 G. | UND | 50 | 21,51 | 1.075,50 |
65 | LEITE DE SOJA SEM LACTOSE ORIGINAL 300 G ESPECIFICAÇÃO: ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA RICO EM CÁLCIO, FERRO, FÓSFORO, ZINCO, E VITAMINAS A, B1, B2, B6, B12 E D, FONTE DE ÁCIDO FÓLICO, FONTE DE VITAMINAS B5 E C, NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UND | 12 | 27,60 | 331,20 |
66 | MACARRÃO PARA LAZANHA 500 G ESPECIFICAÇÃO: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. | UND | 75 | 5,49 | 411,75 |
67 | MACARRÃO TALHARIM, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM COM 500 GR, HEMERTICAMENTE VEDADO E RESISTINTE, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UND | 75 | 5,15 | 386,25 |
68 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE ESPECIFICAÇÃO: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. 500 G. | UND | 3.000 | 3,25 | 9.750,00 |
69 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO ESPECIFICAÇÃO: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. 500 G. | UND | 75 | 4,07 | 305,25 |
70 | MARGARINA VEGETAL 500 G ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. IDENTIFICAÇÃO DE FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO. | UND | 500 | 5,07 | 2.535,00 |
71 | MAIONESE TRADICIONAL ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM DE SACHÊ 200 G COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 100 | 2,70 | 270,00 |
72 | MILHO PARA PIPOCA 500 G ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 500 G, COM DATA DE VENCIMENTO PARA 12 MESES. | UND | 175 | 3,85 | 673,75 |
73 | MILHO PARA MUGUNZÁ 500G ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 500G, COM DATA DE VENCIMENTO PARA 12 MESES. | UND | 500 | 3,48 | 1.740,00 |
74 | MILHO VERDE EM CONSERVA ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 200 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 352/200. | UND | 200 | 3,74 | 748,00 |
75 | MASSA MULTICEREAIS PARA MINGAU, SABOR TRIGO, MILHO E ARROZ OU ARROZ E AVEIA CONTENDO NUTRIENTES ESSENCIAIS COMO ZINCO, VITAMINA A, TRAÇOS DE LEITE. CONTÉM GLÚTEM. NA PORÇÃO DE 20 G A MÉDIA DE: 17 G DE CARBOIDRATOS, 1,4 G DE PROTEÍNAS E 0 G DE LPÍDIOS. PRODUTOS ISENTO DE PARASITAS, LARVAS E SUJIDADES, MATÉRIA TERROSO. ASPECTO: PÓ, UNIFORME, SEM GRUMO, COR CARACTERISTICA DO PRODUTO, SABOR E ODOR AGRADÁVEL, NÃO RANÇOSO. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM. VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. NA EMBALAGEM DEVEM CONSTAR DATA DE ENTREGA DE PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA PACOTE DE 230 G DE FILME DE POLIÉSTER METSLIZADO LAMINADO COM POLIETILENO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXA DE PAPELÃO, VÁRIOS SABORES, EMBALAGEM 230 G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, RITULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. | UND | 250 | 5,12 | 1.280,00 |
76 | MASSA A BASE DE MILHO PARA MINGAU. EMBALAGEM LIMPA, NÃO VIOLADA, RESISTENTE E ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PACOTE DE 230 G DE FILME DE POLIÉSTER METSLIZADO LAMINADO COM POLIETILENO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA 12/78. PESO 230 G. | UND | 250 | 5,03 | 1.257,50 |
77 | MASSA A BASE DE ARROZ PARA MINGAU. EMBALAGEM LIMPA, NÃO VIOLADA, RESISTENTE E ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PACOTE DE 230 G DE FILME DE POLIÉSTER METSLIZADO LAMINADO COM POLIETILENO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA 12/78. PESO 230 G. | UND | 250 | 4,90 | 1.225,00 |
78 | MINGAU A BASE DE AMIDO DE MILHO EM PÓ SABOR TRADICIONAL, ARROZ. EMBALAGEM COM 200 G. | UND | 2.000 | 4,52 | 9.040,00 |
79 | OLEO DE SOJA 900 ML ESPECIFICAÇÃO: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, E DATA DE FABRICAÇÃO. | UND | 1.000 | 8,93 | 8.930,00 |
80 | OVOS DE GALINHA ESPECIFICAÇÃO: VERMELHO, FRESCO, TIPO GRANE, PESANDO NO MÍNIMO 50 G POR UNIDADE, EMBALAGEM PRIMÁRIA DESCARTÁVEL FECHADA COM CAPACIDADE PARA 15 OVOS IDENTIFICADA COM RÓTULO IMPRESSO. | BAND | 750 | 14,07 | 10.552,50 |
81 | ORÉGANO DESIDRATADO, CONSTITUIDO DE FOLHAS ACOMPANHADAS OU NÃO DE PEQUENAS UNIDADES FLORAIS, SÃS, SECAS E LIMPAS, ACONDICIONADOS EM SACO DE POLIETILENO, INTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO ERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÕES E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. DE ACORDO COM A RDC Nº 276/2005. PCT COM 10 G. | UND | 25 | 3,75 | 93,75 |
82 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL 400 G ESPECIFICAÇÃO: PÃO DE FORMA PACOTE COM 400 G, COM DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 3 DIAS. | UND | 500 | 5,79 | 2.895,00 |
83 | PÃO DE CACHORRO QUENTE EMBALAGEM COM 10 UNIDADE PESANDO APROXIMADAMENTE 400 G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | UND | 625 | 4,84 | 3.025,00 |
84 | PÃO SEDA ESPECIFICAÇÃO: PÃO SEDA, COM 50 G CADA PÃO, UNIDADE. | UND | 1.250 | 0,68 | 850,00 |
85 | PÓ PARA CANJIQUINHA COM AÇUCAR, AROMATIZANTE, ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, INTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, INTEGRAS E RESISTENTES, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIODADE DO PRODUTO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUCÃO CNNPA Nº 12, DE 1978, EMBALAGEM DE 400 G. | UND | 175 | 6,98 | 1.221,50 |
86 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM COM 400 G COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. | UND | 200 | 5,22 | 1.044,00 |
87 | PIMENTA DO REINO MOIDA, PURA, EM PÓ FINO, OBTIDA DE FRUTOS MADUROS DE ESPÁCIE GENUINAS, SÃO LIMPOS, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORAÇÃO CINZA ESCURO, ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. PACOTE CONTENDO 15 G, COM IDENTIFICAÇÕA DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | UND | 25 | 3,91 | 97,75 |
88 | QUEIJO RALADO 100 G ESPECIFICAÇÃO: QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO, EMBALAGEM DE 50 G, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES. | UND | 50 | 6,76 | 338,00 |
89 | RAPADURA ESPECIFICAÇÃO: RAPADURA NATURAL TIPO PRETA, EMBALAGEM DE 400G COM TABLETES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE | UND | 50 | 6,01 | 300,50 |
90 | REFRIGERANTE 2 LITROS ESPECIFICAÇÃO: TIPO COCA-COLA. DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET, RESISTENTE. | UND | 200 | 9,83 | 1.966,00 |
91 | REFRIGERANTE 2 LITROS ESPECIFICAÇÃO: TIPO GUARANÁ, LIMÃO, LARANJA E UVA. DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, ACONDICIONADO EMBALAGEM PET, RESISTENTE. | UND | 250 | 4,94 | 1.235,00 |
92 | REFRESCO EM PÓ EMBALAGEM 1 X 15-15 G. | CX | 25 | 12,31 | 307,75 |
93 | SAL IODADO ESPECIFICAÇÃO: PARA CONSUMO DOMÉSTICO, EMBALAGEM, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 300 | 1,24 | 372,00 |
94 | SUCO PRONTO 1 LITRO DIVERSOS SABORES. | UND | 150 | 4,46 | 669,00 |
95 | SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 125 G COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. | UND | 500 | 4,74 | 2.370,00 |
96 | TEMPERO COMPLETO CONCENTRADO DE INGREDIENTES BÁSICOS, SAL, CEBOLA, ALHO, ÓLEO VEGETAL, EMBALAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO MA PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DE ACORDO COM A RDC Nº 276/2005. EMBALAGEM 500 ML. | UND | 250 | 2,86 | 715,00 |
97 | TEMPERO EM PÓ. | UND | 200 | 2,44 | 488,00 |
98 | VINAGRE BRANCO INSENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA INVIOLÁVEL, HERMETICAMENTE FECHADO. EMBALAGEM DE 500 ML. | UND | 200 | 1,90 | 380,00 |
TOTAL GERAL | 550.697,49 |
2.2 Os quantitativos dos bens fornecidos e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2022, na seguinte classificação orçamentária:
Unidade da Despesa | 1101 Secretaria Municipal de Administração 1302 Fundo Municipal de Assistência Social 1301 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 0602 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 0601 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
Programa/Atividade | 2.076 Manut. da Sec. Municipal de Administração 2.094 Bloco de Proteção Social Básica 2.082 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
2.044 Manutenção do FUNDEB – 30% Fundamental 2.036 Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação Especial 2.026 Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré Escola 2.024 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Creche 2.022 Programa Nacional de Alimentação Escolar – Fundamental | |
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1660000000 Transf. Recurso do FNAS 1540000000 Transf. FUNDEB – Impostos 30% 1541000000 Transf. FUNDEB – Impostos 30% - Comp. União – VAAF 1542000000 Transf. FUNDEB – Impostos 30% - Comp. União – VAAT 1543000000 Transf. FUNDEB – Impostos 30% - Comp. União – VAAR 1552000000 Transf. Recurso do PNAE 1500100100 Receitas de Impostos e Transf. – Educação |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2 Designar servidor com competência necessária para acompanhar o contrato;
6.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência do referido Edital;
6.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do objeto;
6.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no objeto, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.9 Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
6.10 Efetuar o pagamento do produto que estiver dentro dos padrões exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada fica obrigada a entregar os produtos de acordo nas condições estipuladas pelo Termo de Referência, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
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7.2 A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.3 A contratada deverá acatar a todas as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4 A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou decréscimos que se fizerem, até 25% do valor inicial do contrato, quando houver necessária modificação do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição de quilometragem de roteiros, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.5 A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
7.6 Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
7.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
7.8 Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
7.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O objeto deverá ser executado em conformidade com o edital e o termo de referência.
8.2 O objeto desta licitação deverá ser prestado quando da emissão da ordem de compra pela Secretaria responsável;
8.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.4 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
10.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2 Nota Fiscal referente ao produto adquirido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
A. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
B. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
C. Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.4 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
12.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial n.º 006/2021 da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, bem como à proposta da CONTRATADA e o Processo Administrativo nº 20220105001 – PMM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
13.2 A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
13.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem entregues quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução dos objetos contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos objetos contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
14.2 Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
14.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.5 O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
14.6 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Quando da entrega dos produtos serão efetuados testes de aceitabilidade, feito pelo fiscal da secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Ceará Mirim/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, 11 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF nº 000.000.000-00 PREFEITA MUNICIPAL
W. G. M. GALEGO DO POSTO NETO - ME
XXXXXX XXXXX XXXXXXX GALEGO DO POSTO NETO CPF nº 000.000.000-00
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG