ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2021
Acordo de Cooperação que celebram entre si, de um lado o Ministério Público do Estado do Piauí, e de outro, o Município de Valença do Piauí-PI, para cooperação quanto a disposição de servidores da municipalidade.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, situado nesta Capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor SubProcurador de Justiça Institucional, Dr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, pelos poderes que lhe foram conferidos através do Ato PGJ nº 1.079/2021, Artigo 1º, Inciso IX, aqui denominado simplesmente de PROCURADORIA, e do outro o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito sob CNPJ nº 06.554.737/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito, Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXXXX X XXXXX, residente e domiciliado em Valença do Piauí -PI, aqui denominado simplesmente de MUNICÍPIO,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e o mútuo interesse dos cooperantes na melhoria da prestação de serviço público;
CONSIDERANDO a especialidade técnica dos servidores constantes do Anexo Único deste Acordo e a intenção manifestada pelas partes, na melhoria técnica de seus serviços;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, e artigo 241 da Constituição da República, bem como o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a disposição de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
Parágrafo Único. A disposição que trata a presente Xxxxxxxx dependerá de comprovação, por parte do servidor à disposição, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPOSIÇÃO
2.1. O Município de Valença do Piauí/PI disporá os servidores constantes no Anexo Único pelo prazo a que se refere à Cláusula Sexta deste Acordo de Cooperação;
2.2. A prorrogação da disposição de servidor se dará por comunicação formal, e devidamente justificada, através de ofício/portaria expedido pelo órgão de origem, sempre quando efetivada pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, até o limite da vigência;
2.3. É vedada a transferência do servidor à disposição para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a disposição, bem como para exercer funções diferentes das inerentes a seu cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
3.1. Os servidores à disposição, durante o prazo, perceberão a remuneração do cargo, como se em exercício estivessem.
3.2 O ônus da remuneração referente ao cargo efetivo será do órgão de origem, acrescido dos respectivos encargos sociais, inclusive contribuição previdenciária devida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Do órgão de exercício:
I. O órgão requisitante fica obrigado a comunicar a frequência do servidor à disposição, ao seu órgão de origem, a cada seis meses;
II. Manter atualizado os assentos funcionais do servidor à disposição, apurando atos de irregularidades praticados pelos servidores independentemente de dolo ou culpa, para registro em seus assentamentos funcionais;
4.2. Do órgão de origem:
I. Apresentar as informações solicitadas pelo cooperado relativas aos servidores à disposição, bem como em relação à tratativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR À DISPOSIÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
5.1. O servidor à disposição exercerá suas funções junto ao órgão/local a que for designado, devendo cumprir carga horária compatível, observada a legislação sobre condições especiais de trabalho.
5.2. O servidor deverá apresentar ao órgão de exercício toda a documentação solicitada para seu cadastro.
5.3. Durante o período de disposição, observar-se-ão as designações do servidor responsável pela Promotoria de Justiça ou Unidade Administrativa em que o servidor estiver em exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação, podendo ser renovado sucessivamente até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, de acordo com o interesse e conveniência das partes.
6.2. Serão incorporados ao presente instrumento, mediantes termos aditivos, todas e quaisquer alterações e/ou acréscimos que venham a ser efetivados durante o período de vigência, com a aprovação de ambas as
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Desde que não mais convenha a qualquer uma das partes cooperantes, ou em não se cumprindo as cláusulas estipuladas, e sem nenhum ônus para ambas, ocorrerá a rescisão deste instrumento, mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as atividades em andamento até seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina/PI, como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir do cumprimento do presente Acordo.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias, assinadas pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina, de de .
74317296349
XXXXXXX XXXXX X XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX X XXXXX:74317296349
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=33216689000145, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=IDFEDERAL, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXXX XXXXX X XXXXX: 74317296349
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.01.10 12:50:04-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal de Valença do Piauí-PI
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional Ministério Público do Estado do Piauí
Testemunhas:
1)
NOME:
CPF:
2)
NOME:
CPF:
ANEXO ÚNICO
SERVIDORAS DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI À DISPOSIÇÃO À PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PARA PRESTAR SERVIÇOS XXXXX X XXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | |||
NOME DA SERVIDORA | RG | ÓRGÃO REQUISITANTE | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2.818.239 SSP/PI | Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1.030.546 SSP/PI | Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de
Justiça Institucional, em 17/12/2021, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162083 e o código CRC 4CC0BF81.
19.21.0119.0017088/2021-09 0162083v4
ANO VI - Nº 1015 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
3.2. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica n° 27/2021.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/ CNPJ nº 06.554.737/0001-32.
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
OBJETO: Disposição de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, pelo período de 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0119.0017088/2021-09.
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°. 02/2022/FMMPPI, firmado em 11 de janeiro de 2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n10.551.559/0001-63, e a empresa K2 IT LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº27.778.168/0001-89;
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é aquisição de switches e adaptadores GBIC para atender as necessidades das unidades e setores do MPPI.(ARP nº 41/2021, P. E. nº 45/2021, Lote I), pelo Fundo de Modernização do MP/PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) eanexoIdo contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0017750/2021-73-SEI;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º45/2021;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses,com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,tendo eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 578.531,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e um reais). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102 Projeto/Atividade: 4102, Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Nota de Empenho: 2021NE00058;
i) Signatários: pela contratada: Sr.XXXXXX XX XXXXXXXXXX HEITICH JUNIOR, CPF (MF)000.000.000-00 e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO
ACOMPANHAMENTO ARP Nº 41/2021- (Lote I) | ||||||||
EMPRESA VENCEDORA: K2 IT LTDA | ||||||||
CNPJ: 27.778.168/0001-89 | ||||||||
ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, XX 000/000, | ||||||||
XXXXXX, XXXXXXXXXXXXX/XX, CEP: 88015-100 | ||||||||
REPRESENTANTE: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 | ||||||||
FONE: (00) 0000-0000 | ||||||||
LOTE I | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTDE. REFISTRADA | UND | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O X XXXXX | ||
X . X . X . - 00.00.0000.00000 50/2021-73 | ||||||||
FMMP PI | PROCON | FMMP PI | PROCO N | |||||
1 | SWITCH DE 16 PORTAS. | 60 | 60 | Unid. | 7.186,00 | 20 | 0 | 143.720,00 |
No. Registro ANATEL: 17262-20- 02432 | ||||||||
Regulatory Model Number: RSVLC1814 | ||||||||
Garantia: 60 meses | ||||||||
Fabricante: Aruba Networks | ||||||||
Part Numbers: | ||||||||
JL679A | ||||||||
Publicação DOOEMPPI 1015 (0167269) SEI 19.21.0119.0017088/2021-09 / pg. 5
Página 32