Contrato nº152/2018 Processo Licitatório Nº 099/2018 Pregão Presencial Nº 055/2018
Contrato nº152/2018
Processo Licitatório Nº 099/2018 Pregão Presencial Nº 055/2018
Contrato de prestação de serviço que entre si fazem O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS e a empresa FREITAS E FRANCISCO COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA, sob as cláusulas e condições seguintes:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como
CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº17.706.813/0001-02, com sede à Av. Coronel Xxxxxx Xxxxx, nº 506, Centro, nesta cidade de Itamarati de Minas – MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e como CONTRATADA a empresa FREITAS E FRANCISCO COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.471.232/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 36.880-000 na cidade de Muriaé/MG, e aqui representada por sua representante legal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, nutricionista, divorciada, residente e domiciliada na Rua Washington Luiz, nº 821, Apartamento 204, Centro, na cidade de Petrópoles/RJ - Cep: 25.655-007, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, oriundo do Processo Licitatório n° 099/2018, Pregão Presencial n° 055/2018, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A contratante pagará à contratada o valor de R$25.380,00 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após cada entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal aprovada pela Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO REALINHAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Realinhamento econômico-financeiro se solicitado pelo Contratado, por escrito e com documentos comprobatórios (apresentando Notas Fiscais dos produtos) e quando ocorrerem fatos posteriores à proposta, ficando estipulado desde já que a validade do preço cotado será até que este fato ocorra, de acordo com o ato convocatório. O município poderá exigir a apresentação de documentos adicionais aos apresentados pela CONTRATADA, visando comprovar a real necessidade do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O MUNICÍPIO poderá se recusar a realizar o realinhamento caso ocorra ausência de elevação dos encargos, a ocorrência do evento anterior à formulação da proposta; ausência de nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração de seus encargos ou culpa da CONTRATADA pela majoração de seus encargos, o que ocorre, por exemplo, quando o mesmo deixa de considerar na sua proposta determinado encargo financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a aquisição dos itens que tratam o objeto, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, estão a cargo de elemento orçamentário próprio nas seguintes dotações:
1030100242.039/339030 - Ficha 219
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento é celebrado entre as partes, por prazo determinado, passando a vigorar a partir presente data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Manter um servidor para acompanhar o fornecimento dos produtos, objeto deste
contrato;
B) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos no presente instrumento;
C) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
A) Fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo 02 (dois) dias;
B) Permitir e facilitar à Comissão de Recebimento da Contratante, a inspeção do fornecimento em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
C) Participar à Comissão da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
D) Entregar os produtos seguindo as especificações/normas estabelecidas pela Contratante no edital da licitação;
E) Realizar os ajustes necessários ao fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
F) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do produto fornecido;
G) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até o endereço determinado pela Contratante;
H) Responsabilizar-se pelo prazo de validade do produto que deverá ser igual ou superior ao constante da proposta de preços apresentada.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas contratuais e condições dispostas no edital. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.1 - advertência;
9.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
9.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrente desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o artigo 65, §1º a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos em que o presente instrumento contratual for omisso, deverá ser observado e aplicar o que dispõe no edital do referido pregão, a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, bem como, a Lei Federal n.° 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Cataguases/ MG, para dirimir qualquer ação
oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itamarati de Minas, 14 de novembro de 2018.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS.
CNPJ: 17.706.813/0001-02
CONTRATADA: FREITAS E FRANCISCO COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ: 13.471.232/0001-70
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: