CONTRATO
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CONTRATO
CONTRATO Nº 079/2024
Termo de Contrato que entre si fazem a Fundação de Assistência a Saude e a Empresa Quality Medic Comércio e Serviço Hospitalar Ltda.
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, representada neste ato pelo Diretor- Presidente, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, nascido em 02/08/1954, CPF: nº 063.882.135- 53, Carteira de Identidade nº 777.772 SSP/BA, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx, xx000, xxx. 105, Bairro: Jardim Vitória, Itabuna – Ba. CEP: 45.605-530, nomeado através do decreto municipal de nº 15.730, publicado no DOM Edição 6103 | Ano XII – 18 de março de 2024, assinado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Quality Medic Comércio e Serviço Hospitalar Ltda, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.208.164/0001-02, localizada no endereço Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, XXX: 00000-000, telefone (00) 00000-0000, adiante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, nascido em 05/03/1979, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, XXX: 00000-000, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, por dispensa emergencial de licitação, com base na Lei 14.133/21, e demais legislação aplicável, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, , , em conformidade com a Dispensa de Valor de Licitação nº 07/2024 o ato de autorização para a contratação direta e o decidido no PA 055/2024, os quais farão parte integrante deste instrumento, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Contratação Direta.
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Estudo Técnico Preliminar, caso existente;
1.2.2 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.3 A Proposta do Contratado; e
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 Discriminação do objeto:
4 | CANETA MONOPOLARES PARA USO EM BISTURI ELÉTRICO, COMANDO POR PEDAL, AUTOCLAVÁVEL, CABO FIXO/CONECTOR PINO BANANA 3,97MM, COMPATÍVEL COM BISTURI WEM SS-501 SX. EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNID | 10 |
5 | FRASCO PARA ASPIRAÇÃO DE CAVIDADE CIRÚRGICA, CAPACIDADE 5000 ML, EM VIDRO, COM TAMPA ROSQUEAVEL, EM BORRACHA, COM ORIFÍCIOS PARA DRENAGEM E SUCÇÃO, COM HASTES METÁLICAS CONECTADAS AOS ORIFÍCIOS, COM GARGALO DE APROXIMADAMENTE 9CM PARA FACILITAR A LIMPEZA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro do exercício em que ocorrer sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, DA VALIDADE E DA GARANTIA
3.1 O valor total da contratação é de R$ 14.854,00 (Quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 A validade dos produtos deverá constar expressamente nos respectivos rótulos nos termos da legislação vigente.
3.4 Os materias deverão ter garantia, no mínimo, 90 dias corridos contados da data do recebimento nos termos da legislação vigente.
3.5 Nos casos em que a garantia exigida do fabricante for superior a 90 dias corridos esta deverá prevalecer.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
SECRETARIAS | UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE | VALOR |
2102 | 2102 | 2154 | 3390300000 | 1799000 |
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2 O valor unitário fixado nesta avença poderá ser reajustado, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aferido pelo IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no Termo de Referência.
6.2.1 A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento estimado.
6.2.2 O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão.
6.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
6.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
7.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
7.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 7.9 deste contrato.
7.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
7.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
7.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 7.8, observada a legislação que rege a matéria.
7.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, com correção monetária.
7.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.13 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
7.17 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 O regime de execução contratual, os modelos de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante.
9.2 Cumprir as demais disposições contidas no termo de referência.
9.3 Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no decurso de 5 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 Entregar os materiais/bens de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com o Termo de Referência.
9.6 Entregar os materiais/bens impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência.
9.7 Garantir que os materiais/bens fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a CONTRATADA ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
9.8 Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.9 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9.10 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.11 Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
9.12 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos no Termo de Referência e anexos.
9.13 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro.
9.14 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal.
9.15 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
9.16 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
10.5 Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação.
10.6 Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega.
10.7 Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado.
10.8 Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente.
10.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
10.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas.
10.12 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.14 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.14.1 A Administração terá o prazo de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.15 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.16 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
12.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
12.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
12.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
12.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
12.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
12.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
12.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
12.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
12.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
14.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3 Indenizações e multas.
14.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.4 O contrato poderá ser extinto:
14.4.1 caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
20.1 Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada o Foro da Comarca de Itabuna - Ba, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Itabuna - BA, 04 de junho de 2024
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Fundação de Atenção a Sáude
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Quality Medic Comércio e Serviço Hospitalar Ltda