PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANO MORO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 14.133/21, de 1º de Abril de 2021 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 12 de junho de 2024, às 10:00h, na Sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariano Moro – RS, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Bairro Centro, no Município de Xxxxxxx Xxxx - RS, se reunirá a Agente de Contratação / Equipe de Apoio, para processamento da licitação supra mencionada, para através de licitação, modalidade pregão presencial, MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, com aplicação subsidiária da legislação local, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
2. OBJETO:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
2.2 - Prestação de serviços médicos, de clinica geral, para atuação no programa Estratégia Saúde da Família – ESF e Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, visitas domiciliares e atuação nos programas desenvolvidos pelo Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo.
2.3 Em face do processo judicial nº 0091000-11.1998.5.04.0521, fica vedada a participação de sociedades cooperativas no presente certame.
2.4. Os horários e local de trabalho serão definidos por cada secretaria, de acordo com o horário semanal licitado.
2.5. A presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por valor mensal.
2.6. São partes integrantes deste Edital:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Modelo de Proposta (Anexo II);
c) Minuta do contrato (Xxxxx XXX);
d) Modelo de Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e que possui capacidade para atender as exigências constantes do Edital e seus
anexos, e de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo IV);
e) Modelo de Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos (Anexo V).
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, o(s) licitante(s) deve(m) apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em sua parte externa fronteira, com sugestão, as seguintes indicações:
I – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
- Proposta de Preços
- Município de Mariano Moro - RS
- Pregão Presencial nº 007/2024
- Nome completo da licitante
II – ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
- Documentos de Habilitação
- Município de Mariano Moro - RS
- Pregão Presencial nº 007/2024
- Nome completo da licitante
3.1.1 O Envelope nº 01 deverá conter:
A proposta, que deverá ser apresentada em linguagem clara e explícita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas por seu representante legal, contendo os valores expressos em REAIS, duas casas após a vírgula, preferencialmente apresentadas no formulário disponibilizado pelo município, e ainda:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declarações, a seguir relacionadas, assinada pelo representante legal do licitante:
b.1) de que a proposta vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
b.2) de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. A não apresentação das declarações mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante.
OBSERVAÇÕES: O valor proposto deve compreender todas as despesas, diretas ou indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, bem como todos os custos em conformidade com o Anexo I do Edital, além de custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do presente edital e seus anexos.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no quadro mural da prefeitura municipal ou em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
4.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
4.5. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5.3. Poderão participar deste Pregão empresas que:
5.3.1. atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
5.3.2. tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.4. Será vedada a participação de empresas quando:
5.4.1. estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.2. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
5.4.3. em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
5.4.4. estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope n° 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope n° 02), inserindo, na parte externa, o número do edital, modalidade, nome da empresa, data e hora da realização do certame.
5.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de documentação comprobatória hábil para tanto.
5.6.1. A documentação mencionada nos itens anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6.2. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 5.6 deste Edital.
5.6.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
5.6.4. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação mediante somente um representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, compatível com o lote de interesse, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
6.6. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
6.7. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DA PROPOSTA - Envelope n.º 01:
7.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e preenchida preferencialmente no formulário fornecido pelo Município, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. A proposta deverá apresentar também a razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
7.2. As propostas deverão conter:
a) PREÇO GLOBAL UNITÁRO por mês, proposto para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, expresso em reais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
b) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
c) DECLARAÇÃO de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo
§ 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. A não apresentação das declarações mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante.
7.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
7.4. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, serão implicitamente considerados os prazos acima estabelecidos.
7.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com material, pessoal, equipamentos, transporte, hospedagem, alimentação, taxas, impostos, leis sociais, fretes, deslocamentos, hospedagens, entre outras eventuais despesas que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no Edital.
7.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.7. A proposta apresentada, deverá vir acompanhada de planilha de detalhamento e individualização dos custos, nos moldes disponibilizados pelo Município.
8. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2:
8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor na data de abertura da sessão pública do Pregão:
a) Os licitantes juntamente com o envelope de Documentação, deverão indicar o profissional médico clinico geral, disponível para a prestação dos serviços objeto deste certame, com sua qualificação e inscrição no Conselho Regional de Medicina, com cópia do registro junto ao Conselho Regional de Medicina. Os profissionais indicados deverão, por ocasião da firmatura do Contrato Administrativo, ter vínculo com a empresa licitante na condição de sócio ou empregado. Os profissionais indicados, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional, deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação;
b) Comprovação através do ato constitutivo da licitante, de atuação em atividade compatível com o objeto deste certame;
c) Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado de que o(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para a prestação dos serviços já prestou, de modo satisfatório, serviços compatíveis com o da presente licitação;
d) Registro ou inscrição da empresa licitante, na entidade profissional competente, como sendo no Conselho Regional de Medicina – CREMERS.
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado - com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, contados da data da abertura da presente licitação, salvo se contiverem prazo expresso no corpo das respectivas certidões;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
i) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante;
j) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante;
k) Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
m) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
n) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da empresa interessada, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação;
o) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
8.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
9.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação e realizada de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
9.1.2. declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 6 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
9.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 3;
9.1.4. após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
9.1.5. dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL por mês, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço global ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.1.6. a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar- se da ajuda da Comissão de contratação e de representantes do setor interessado na aquisição do bem, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
9.1.7. serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
f) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
preços;
9.1.8. as demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de
9.1.9. havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado
sorteio para fins da classificação;
9.1.10. definida a classificação provisória, global, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
9.1.11. o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do bem/serviço;
b) a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
c) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
d) dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos itens 9.1.5 c/c 9.1.11;
9.1.12. a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
9.1.13. não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital;
9.1.14. o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
9.1.15. o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
9.1.16. encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
9.1.17. sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
9.1.18. constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora do certame a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, conforme estabelece o item 9.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item 10 deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério;
9.1.19. estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.1.20. sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.1.21. na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
9.1.22. decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame;
9.1.23. os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do ora licitado. Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
9.1.24. da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, e pelos demais membros da Comissão de Contratação (em sendo o caso) e pelas licitantes presentes;
9.1.25. caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade superior para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.
10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido.
10.8. As razões de recurso e as eventuais contrarrazões deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx/RS, no Setor de Protocolos, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx/XX, nos dias úteis, no horário de expediente da repartição. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
10.9. Não serão reconhecidos os recursos, ou impugnações, interpostos por fax ou e- mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. O resultado final do pregão será publicado no quadro mural e no site oficial do
Município.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.3. A adjudicação é ato de competência do pregoeiro, após transposta a fase recursal.
11.4. A homologação da licitação é ato de responsabilidade do Prefeito, feita após a adjudicação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, e em consonância com a proposta de preços e termo de referência (anexo I), obedecendo à todas especificações, observando a qualidade, a quantidade e os prazos exigidos;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pela alimentação e hospedagem dos seus funcionários/prepostos;
f) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional ao Município;
g) Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus funcionários, ainda que involuntariamente, a instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo contratante;
i) Fiscalizar quanto ao uso de EPIs pelos seus funcionários e substituir aqueles que se recusarem ou demonstrarem resistência para usá-los;
j) Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação;
k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
m) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Disponibilizar local apropriado para realização do evento;
b) Exercer a fiscalização dos serviços, por meio de servidores designados;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
d) Notificar a licitante vencedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Comunicar à licitante vencedora o não-recebimento do serviço, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta apresentada;
f) Efetuar o pagamento de acordo com o disposto no edital.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO E DO PAGAMENTO
14.1 A proponente vencedora compromete-se a dar início à prestação dos serviços licitados imediatamente após a assinatura do contrato.
14.2. A CONTRATANTE se compromete a realizar os pagamento, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal.
14.2.1. A nota fiscal / fatura emitida pela proponente deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá aplicar ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.1.2. A sanção prevista no inciso I do item 15.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.1.3. A sanção prevista no inciso II do item 15.1,será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.4. A sanção prevista no inciso III do item 15.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.1.5. A sanção prevista no inciso IV do item 15.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.1.4 deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.1.6. A sanção estabelecida no inciso IV do do item 15.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal;
15.1.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do do item 15.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do item 15.1.
15.1.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.1.9. A aplicação das sanções previstas no item 15.1 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.2. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 15.1, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.3. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 15.1 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, contados da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições do edital.
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente das cominações de que trata o artigo 90 e correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Edital serão atendidas, inicialmente, com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Categoria | Órgão | Unidade | Projeto\Ativ | Fonte | Despesa |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1500 | 1694 |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1600 | 1696 |
18. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO:
18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
18.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
18.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
18.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
18.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
18.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
19.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do artigo 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
I.I - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os eventos, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II.I - O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços.
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA HOMOLOGAÇÃO:
20.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
20.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.5. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.6. Até a entrega do bem licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.7. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto;
20.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
20.12. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto
social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
20.13. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
20.14. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.15. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
20.16. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
20.17. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 18.18 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
IV - Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 20.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
V - O disposto no subitem 20.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
VI - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
20.18. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.18.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
20.18.2. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.18.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.18.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
20.18.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021 e decretos regulamentadores locais.
20.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Erechim, RS, com exclusão de qualquer outro.
20.20. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Comissão de Contratação.
20.21. Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
20.22. O Edital será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos do prédio da Prefeitura Municipal, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido pelos interessados pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda junto a Secretaria de Administração do Município, nos dias úteis, no horário das 7:30h às 11h30min e das 13h às 17h.
20.23. Esclarecimentos e maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações vinculado à Secretaria de Administração pessoalmente ou através do telefone: (00) 0000.0000.
20.24. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mariano Moro, RS, na Secretaria de Administração, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Bairro Centro, no Município de Mariano Moro – RS.
20.25. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial, encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Administração.
Xxxxxxx Xxxx, RS, 20 de maio de 2024.
IRINEU FANTIN,
Prefeito Municipal.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
2. JUSTIFICATIVA
Prestação de Serviço Médico adequado à população, de acordo com a necessidade da ESF.
3. DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços médicos, de clinica geral, para atuação no programa Estratégia Saúde da Família – ESF e Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, visitas domiciliares e atuação nos programas desenvolvidos pelo Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação que consta nos autos do processo é o valor mensal de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) mensais. não podendo ser maior que a Proposta Orçamentaria.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto do presente certame serão atendidas, inicialmente, com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Categoria | Órgão | Unidade | Projeto\Ativ | Fonte | Despesa |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1500 | 1694 |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1600 | 1696 |
6. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, do modelo em anexo ao edita e da planilha de composição de custos disponibilizada.
Xxxxxxx Xxxx, RS, 20 de maio de 2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANO MORO - RS SETOR DE LICITAÇÕES
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 - CNPJ:
03 - Endereço: – Rua: .... Bairro:... Cidade/UF:... CEP:... 04 - Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
05 - Nome para contato:
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 14.133/21, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação, Pregão Presencial Nº 007/2024.
Propomos o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e DECLARANDO que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) A proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
c) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com material, pessoal, equipamentos, transporte, hospedagem, alimentação, taxas, impostos, leis sociais, fretes, deslocamentos, hospedagens, entre outras eventuais despesas que possam acarretar ônus ao Município, despesas com o pagamento de taxas de direitos autorais, especificados ou não no Edital.
Segue a Proposta de Preços: (...) mensalmente.
, de maio de 2024.
Carimbo
Assinatura Nome: CPF:
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024
Contrato Administrativo que celebram entre si, de um lado, MUNICÍPIO DE MARIANO MORO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.386/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente no município de Mariano Moro – RS, denominado CONTRATANTE, e de outro, .........................................., denominada CONTRATADA, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 007/2024, com obediência à Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, aos princípios de direito público.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato Administrativo para contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
para atendimento da demanda local, observando-se as necessidades de cada secretaria, conforme descrição detalhada no item 3 do presente Termo de Referência e, de conformidade com o estabelecido nas seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.2 A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as especificações e com a observância das condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2024.
1.3 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
1.4 Prestação de serviços médicos, de clinica geral, para atuação no programa Estratégia Saúde da Família – ESF e Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, visitas domiciliares e atuação nos programas desenvolvidos pelo Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. Obrigações da CONTRATADA:
2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o pessoal necessário para a execução dos serviços objeto deste certame, fornecendo também as anotações de responsabilidade técnica e laudos nos casos em que a legislação assim requeira.
2.2 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do
Município;
2.3 Cumprir os horários e roteiros fixados pelo Município;
2.4 Prestar os serviços de Atendimento Médico de acordo com a demanda e a necessidade do Município;
2.5 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município e a terceiros por sua culpa ou dolo;
2.6 Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
2.7 Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
2.8 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
2.9 Responsabilizar-se pela alimentação e hospedagem dos seus funcionários/prepostos;
2.10 Enviar seus funcionários devidamente identificados, com crachá e uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
2.11 Fiscalizar quanto ao uso de EPIs pelos seus funcionários e substituir aqueles que se recusarem ou demonstrarem resistência para usá-los;
2.12 Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação;
2.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.14 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
3.1 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
3.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
3.3 Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
3.4 Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
3.5 Notificar a licitante vencedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.6 Comunicar à licitante vencedora o não-recebimento do serviço, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta apresentada;
IV – DA FISCALIZAÇÃO
4. A entrega dos itens será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 14.133/21, e alterações posteriores. O gestor do contrato
poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários.
V – DO FISCAL DO CONTRATO
5. É fiscal do presente instrumento o servidor designado SUZIMARA MARCIA DA ROSA para o acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
VI – DO VALOR CONTRATADO
6.1 Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, livre da cobrança de qualquer espécie de adicional, a importância de R$
(XXXX) por mês sendo valor para 40 horas semanais, totalizando horas mensais, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira.
6.2 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o acordado no valor mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação e protocolo da nota fiscal/fatura juntamente ao setor administrativo responsável competente e avalizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
VII – DO EMPENHO DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Edital serão atendidas, inicialmente, com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Categoria | Órgão | Unidade | Projeto\Ativ | Fonte | Despesa |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1500 | 1694 |
339034010000 | 07 | 0701 | 41 | 1600 | 1696 |
VIII – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 O prazo para o início da prestação dos serviços objeto da presente licitação é a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado enquanto houver a necessidade do Serviço com o item 3 do “Termo de Referência”.
8.2 O presente contrato, após decorridos 12 (doze) meses de vigência, e, sendo prorrogado, poderá ser reajustado pelo índice IPCA, acumulado no período.
IX – DAS PENALIDADES
9.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá aplicar ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
X – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor total da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
10.3 Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
10.4 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
10.5 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
10.6 Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) até anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
10.7 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
10.9 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
XI – DA RESCISÃO E/OU EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente, sem que caiba indenização, casa haja interesse público justificado.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3 As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas na dispensa de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
XII – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. Art. 155 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
XIII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
XI – DO FORO
11.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
11.2 E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxxxx Xxxx, de de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MARIANO MORO
P/Seu Prefeito Municipal Sr. Irineu Fantin
CONTRATADA:
XXXXXX-XXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO:
Ciente em / /
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto e Inedoniedade
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e que possui capacidade para atender as exigências constantes do Edital e seus anexos, e de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo IV);
, , / / .
Assinatura do representante legal (nome representante legal)
CPF
Nº DO CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024
ANEXO V – Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Tomada de Preços supracitado, que atendemos a norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 020/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, , / / .
Assinatura do representante legal (nome representante legal)
CPF
Nº DO CNPJ