DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.1. O licitante vencedor obriga-se a: 25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. 25.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada). 25.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício. 25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I) 25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. 25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. 25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. 25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 23.1 - Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente: a) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, e em consonância com a proposta de preços e termo de referência (anexo I), obedecendo à todas especificações, observando a qualidade, a quantidade e os prazos exigidos; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município; d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) Responsabilizar-se pela alimentação e hospedagem dos seus funcionários/prepostos; f) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional ao Município; g) Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus funcionários, ainda que involuntariamente, a instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens; h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo contratante; i) Fiscalizar quanto ao uso de EPIs pelos seus funcionários e substituir aqueles que se recusarem ou demonstrarem resistência para usá-los; j) Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação; k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; m) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 21.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I, e na minuta de Contrato, Anexo VII, além daquelas previstas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 19.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Tópico T do Termo de Referência, Anexo I, além daquelas previstas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. O licitante vencedor obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 6.1. Além das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei nº 8.666/93, constituem- se obrigações do COMPRADOR: 6.1.1. Comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento imobiliário, o seu envio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, apresentado para esse fim o respectivo PROTOCOLO. 6.1.2. Apresentar ao Outorgante/Vendedor, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, cópia autenticada da lavratura do REGISTRO DO IMÓVEL. 6.1.3. Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, tais como, escritura de Compra e Venda e seu registro em cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referentes à aquisição (impostos, taxas, etc.). 6.1.4. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessários, etc. 6.1.5. O descumprimento ao contido no item 6.1.1, acarretará ao COMPRADOR multa diária no percentual de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) sobre o valor da aquisição.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 5.1 Além das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do ADQUIRENTE: 5.2 Publicada a homologação do resultado do certame licitatório, o adquirente será notificado por escrito para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento à vista da integralidade do valor da proposta vencedora; 5.3 Na hipótese de pagamento mediante financiamento imobiliário, o outorgado/comprador deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de compra e venda, apresentar e assinar junto com o outorgante/vendedor o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública; 5.4 Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento imobiliário, o seu envio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, apresentando para esse fim o respectivo protocolo ou certidão que comprove o fato; 5.5 Apresentar ao outorgante/vendedor, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, cópia autenticada da Certidão da lavratura do registro do imóvel, expedida pelo Cartório competente, para fins de arquivamento e controle na SEADPREV, como órgão central responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Piauí, no Sistema de Patrimônio -SIPAT; 5.6 Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, tais como, escritura de Compra e Venda e seu registro no cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referentes à aquisição: tributos, taxas condominiais, entre outros. 5.7 Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessário, etc. 5.8 O descumprimento ao contido no item 5.2 e 5.3, acarretará ao licitante vencedor, multa diária no percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor da aquisição. 5.9 Conforme art.6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, as providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, ficarão sob responsabilidade exclusiva do adquirente. 5.10 Conforme art.6º, § 2º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, caso a regularização seja atribuída ao adquire...
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos.