PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN/GO
Pregão Eletrônico nº. 019/2022 | Data de Abertura: 05/10/2022 às 09:00h no sítio: | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMPUTAÇÃO NA NUVEM E AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 115.583,32 (CENTO E QUINZE MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | CONTRATO | MENOR PREÇO |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido - Atestado (s) de capacidade técnica |
Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 30/09/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx |
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
(Processo Administrativo nº PG-2022.00.741) EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS – COREN-GO, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000, CNPJ nº. 00.237.222/0001- 22, e este Pregoeiro, designado pela Portaria COREN/GO nº. 5.879, de 01 de abril de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 05/10/2022
Horário: 09h00 (horário de Brasília/DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Código UASG: 926834
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL:
Sítios da internet: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em computação na nuvem e aquisição de software de virtualização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em dois itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica abaixo descrita.
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 (serviços relacionados a tecnologia da informação)
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordatas ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor mensal e total do item.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de um ou mais atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital e no Termo de Referência, o licitante será declarado vencedor.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação estão conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
00.XX PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rux 00, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
21.9. Os dias úteis serão considerados até o horário de expediente do COREN/GO, ou seja, às 17h (dezessete horas). As impugnações encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e no site do Coren-GO xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta
22.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato
Goiânia, 02 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
A N E X O I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
X | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO |
X | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para a Contratação de empresas:
1 - Especializada contratação de serviço de cloud computing incluindo a gestão, suporte técnico profissional, monitoramento, infraestrutura escalável e em nuvem, backup, implementação e migração do ambiente atual, para os serviços computacionais do Coren-GO (computação na nuvem);
2 - Solução de compartilhamento e publicação de programas de área remota para IaaS (software de virtualização).
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de iniciativa Coren-GO através da Assessoria de Tecnologia da Informação, que tem por finalidade a Contratação de empresa especializada em computação na nuvem e aquisição de softwarw de virtualização. A migração para um sistema rodando em nuvem faz parte de um projeto de modernização tecnológica do Departamento de Tecnologia da Informação do Coren-GO. No intuito de eliminar os riscos e desafogar a equipe de TI com problemas relacionados a infraestrutura de TI que impactam diretamente na operação e no desenvolvimento de um trabalho mais estratégico. A computação em nuvem é a entrega de recursos de TI sob demanda por meio da Internet com definição de preço de pagamento conforme o uso. Em vez de comprar, ter e manter datacenters e servidores físicos, você pode acessar serviços de tecnologia, como capacidade computacional, armazenamento e bancos de dados, conforme a necessidade, usando um provedor de nuvem. A nuvem oferece acesso fácil a uma grande variedade de tecnologias para que você possa inovar mais rapidamente e criar praticamente tudo o que puder imaginar. Você pode gerar rapidamente recursos conforme a necessidade, de serviços de infraestrutura, como computação, armazenamento e bancos de dados até Internet das Coisas, machine learning, data lakes, análises de dados e muito mais. Você pode implantar serviços de tecnologia em questão de minutos e passar da ideia à implementação com agilidade várias ordens de grandeza maior do que antes. Assim, você tem a liberdade de experimentar e testar novas ideias.
Para que seja implementado o projeto de migração da infraestrutura de TI do COREN-GO para um ambiente em nuvem, também se faz necessário a aquisição de software específico para fazer a virtualização da nossa aplicação (Sistema de gestão, ERP, ou seja, para efetuar a emulação do sistema Incorp). Prover através de ambiente de acesso remoto aos colaboradores da instituição baseado em IaaS (infraestrutura como serviço) para 80 usuários que terão acesso ao sistema de gestão por meio de sessão compartilhada para melhor desempenho e segurança dos dados.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO:
1.1. O objeto do presente procedimento administrativo é a Contratação de empresa especializada em computação na nuvem e aquisição de software de virtualização, conforme condições descritas neste instrumento em atendimento a solicitação da Assessoria de Planejamento conforme especificações abaixo e, no quantitativo registrado na Planilha deste Termo de Referência (subitem 1.2, a 1.5 abaixo):
1.2. PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO; PREÇOS UNITÁRIOS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PELO COREN-GO:
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 12 | Srv | Serviço de cloud computing, incluindo suporte técnico, monitoramento e implementação (computação na nuvem) - serviço continuado 12 (doze) meses. | R$ 5.845,00 | R$ 70.140,00 |
02 | 01 | Un | Contratação de Solução de compartilhamento e publicação de programas de área remota para IaaS, com fornecimento de atualização de versão e suporte técnico durante 1 (um) ano (software de virtualização) - pagamento único. | X | R$ 45.443,32 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 115.583,32 |
1.3. O valor referente a computação na nuvem é de R$ 70.140,00 (setenta mil cento e quarenta reais), serviço continuado.
1.4. O valor referente a aquisição do software é de R$ 45.443,32 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), pagamento único.
1.5. O Custo Total estimado para aquisição deste Termo de Referência é de R$ 115.586,32 (cento e quinze mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
2. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO:
2.1. A realização da prestação do serviço será na Sede administrativa do Coren- GO, localizadoa à Rux 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-XX. Após a conclusão da nova sede administrativa localizada na décima primeira avxxxxx, xx 000, xxx 00/00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, o serviço terá sua execução na nova sede.
2.2. O endereço o qual a CONTRATADA deve entrega as Notas Fiscais referentes a execução do serviço é conforme indicado no item anterior, das 8h às 17h.
2.3. A prestação do serviço será realizada de forma contínua referente ao item 1 (um) da PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS conforme subitem 1.2, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de serviço.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviço de cloud computing, incluindo suporte técnico, monitoramento e implementação (computação na nuvem);
3.2. Plataforma completa para hospedagem dos sistemas e aplicações do Coren- GO, em nuvem, composta por: conectividade, segurança, infraestrutura base com possibilidade de crescimento sob demanda, ambiente de redundância e gestão completa do ambiente;
3.3. A empresa CONTRATADA deverá fornecer toda infraestrutura e serviços necessários para a implantação e gerenciamento contínuo da plataforma computacional. A solução deve ser composta de ambiente de servidores em nuvem com conectividade e segurança embarcados e deve possuir recursos que permitam de forma escalável o crescimento de recursos visando novas aplicações e/ou serviços;
3.4. Em razão da compatibilidade técnica e operacional da solução, pois haverá integração entre softwares fornecidos e os serviços prestados, a contratação será realizada através de um único lote, com os seguintes itens e quantitativos a serem considerados:
a) Ambiente Primário de Cloud;
b) Gestão e sustentação;
c) Implantação e migração.
3.5. Ambiente primário de cloud:
3.5.1. Recursos computacionais pré-definidos
3.5.1.1. Dada a variedade de computadores do Coren-GO em termos de recursos computacionais e, visando dar flexibilidade para acomodação de eventuais ajustes nos ambientes computacionais do Coren-GO definiu-se a lista a seguir com os tipos de computadores que poderão ser requeridos durante este contrato:
Tabela 1 - Tipos de servidores que devem ser disponibilizados
Tipo de Servidor | vCPU | Memória (GB) | Sistema Operacional |
T1-LINX | 1 | 2 | Linux CentOs |
T2-LINX | 1 | 4 | Linux CentOs |
T3-LINX | 2 | 8 | Linux CentOs |
T1-WIN | 4 | 8 | Windows Standard Edition |
T2-WIN | 4 | 16 | Windows Standard Edition |
T3-Win | 8 | 24 | Windows Standard Edition |
D1-WSQL | 6 | 24 | Windows Standard Edition com SQL Server Standard |
D2-WSQL | 8 | 32 | Windows Standard Edition com SQL Server Standard |
Tabela 2 - Tipos de armazenamento disponibilizados
Tipo de Armazenamento | Uso | IOPS Mínimos* |
Armazenamento Backup | Armazenamento de altos volumes para backups e cópia de segurança | 250 |
Armazenamento Geral | Armazenamento geral para aplicações e dados | 500 |
Armazenamento Rápido | Armazenamento rápido, baseado em discos SSD, para informações sensíveis à velocidade de acesso como bancos de dados | 1500 |
* IOPS é uma abreviação para Input/Output per Second, ou operações de entrada e saída por segundo
Tabela 3 - Licenciamento
Tipo de Licença | Uso | Licenciamento |
Sistema operacional | Windows Server 2019 Standard | Tipo de servidor |
Banco de dados | SQL Server 2016 Standard | Tipo de servidor |
3.6. Infraestrutura Ambiente Cloud Principal
3.6.1. Entende-se por “Ambiente”, grupo de recursos computacionais (servidores, dispositivos de rede e serviços) alocados (i) na mesma dependência física de datacenter ou (ii) na mesma zona de disponibilidade nuvem;
3.6.2. O provedor dos serviços e equipamentos estiverem hospedados deve possuir certificação mínima de TIER-3 ou certificados ISO 22301, ISO 27001, ISO 9001, PCI DSS, SOC 1 Type II, SOC 2 Type II, UpTime Inst., provendo segurança física e logica para todo o ambiente. A comprovação da certificação deve ser apresentada na assinatura do contrato;
3.6.3. Devido à compatibilidade dos sistemas e serviços hospedados da CONTRATANTE e a flexibilidade de uso através da nuvem, o provedor deverá fornecer todo licenciamento de produtos Microsoft como serviço e apresentar documento probatório de nível de parceria como Provedor de Serviços (SPLA) na assinatura do contrato;
3.6.4. Todo e qualquer servidor existente durante a vigência do contrato, sejam eles do ambiente primário provido, quanto de máquinas provisionadas posteriormente através dos recursos dinâmicos, deverão ser incluídos no sistema de monitoramento e gestão do contrato;
3.6.5. O ambiente principal será o ponto concentrador base dos serviços computacionais do Coren-GO, concentrando os seguintes serviços:
3.7. Recursos Computacionais Utilizados:
ID | Servidor/Função | Tipo de Servidor | Total Storage | Tipo de Armazenamento |
1 | Aplicação | T1-LINX | 80 | Armazenamento Rápido |
2 | Aplicação | T2-LINX | 80 | Armazenamento Rápido |
3 | Aplicação | T3-LINX | 80 | Armazenamento Rápido |
4 | Aplicação | T1-WIN | 90 | Armazenamento Rápido |
5 | Aplicação | T2-WIN | 90 | Armazenamento Rápido |
6 | Aplicação | T3-Win | 90 | Armazenamento Rápido |
7 | Banco de Dados | D1-WSQL | 180 | Armazenamento Rápido |
8 | Banco de Dados | D2-WSQL | 180 | Armazenamento Rápido |
3.8. Firewall
3.8.1. O firewall será utilizado como ponto único de acesso ao ambiente, concentrando toda a conectividade de acesso;
3.8.1.1. Capacidade de VPN Site-2-site para as filiais;
3.8.1.2. Capacidade de VPN para usuários externos e home-office;
3.8.1.3. Deve possuir os seguintes requisitos e funcionalidades de segurança:
3.8.1.3.1. Segurança de rede:
a) Acesso via HTTPS via web browser, SSH, telnet, console;
b) Stateful packet firewall;
c) Controle de Aplicações;
d) Zona Desmilitarizada (DMZ);
e) Detecção e Prevenção de Intrusão;
f) Implementar QoS e controle de banda;
g) Suporte ao protocolo SNMP;
h) VLAN (trunking);
i) DNS proxy/routing;
j) SSH Inspection.
3.8.1.3.2. Autenticação de Usuários:
a) Windows Active Directory / NTLM;
b) Múltiplo fator de autenticação com integração ao AD;
c) LDAP;
d) RADIUS;
e) Local.
3.8.1.3.3. VPN - Rede Privada Virtual
a) Protocolo: IPSEC;
b) Autenticação: pre-shared key (PSK), RSA keys;
c) NAT transversal;
d) Compressão;
e) VPN Site-to-Site;
f) VPN Client-to-Site (roadwarrior);
g) Autenticação de usuários L2TP;
h) XAUTH user authentication;
i) VPN Portal para conexões sem agente instalado.
3.8.1.3.4. Roteamento
a) Rotas estáticas;
b) Roteamento baseado em origem (Source-based routing);
c) Roteamento baseado em destino (Destination-based routing);
d) Roteamento baseado em politicas (Policy-based routing) - Interface, endereço MAC, protocolos ou portas;
e) Rotas dinâmicas compatíveis com protocolos: RIPv1, RIPv2, OSPF v2, OSPF v3, ISXX, XXX0;
f) Roteamento de conteúdo: WCCP e ICAP;
g) Suporte a NAT.
3.8.1.3.5. Registro de eventos (LOG) e relatórios
a) Dashboard de acompanhamento;
b) Monitoramento realtime do trafego de rede;
c) Visualizador online de logs;
d) Desempenho de rede, sistema;
e) Syslog: local ou remoto.
3.9. Gestão e Sustentação
3.9.1. Dadas as características dos serviços ofertados somada à altíssima complexidade técnica do ambiente, será responsabilidade da CONTRATADA não apenas prover itens “comoditizados” como o ambiente computacional em nuvem, redundâncias e conectividades, mas também gerenciar toda estrutura entregue, provendo processos e equipe de especialistas visando a estabilidade e a segurança do ambiente;
3.10. Escopo e rotinas da gestão
3.10.1. Em outros tipos de instalação fora de ambiente hoteleiro ou das dependências da Contratante, tais como teatros, auditórios, centros de convenções, salões, estruturas montadas especificamente para a realização de eventos, entre outras, que deverão atender a escolha do espaço a ser feita pela Contratante;
3.10.2. Gestão completa do ambiente de segurança, composta do serviço de Firewalls, de acordo com o catálogo de serviços abaixo:
a) Monitoramento dos equipamentos;
b) Criação de regras e políticas de acordo com as necessidades;
c) Validação do desempenho do ambiente;
d) Identificação e mitigação de ataques;
e) Gerenciamento e verificação diária das rotinas de backup;
f) Restauração dos backups em casos de necessidade;
g) Em casos de incidentes ou paralizações, envidar todos seus esforços para o restabelecimento do ambiente e em seguida proceder com análise de causa-raiz para mitigar problemas futuros.
3.11. Monitoramento
3.11.1. A CONTRATADA deverá possuir NOC (Centro de Operações de Rede) para realizar o monitoramento contínuo e do ambiente de produção
3.11.2. Todos os recursos humanos necessários à prestação dos serviços serão disponibilizados única e exclusivamente pela CONTRATADA, às suas custas, e em quantidade suficiente para cumprir as exigências de nível de serviço previstas neste Termo de Referência;
3.11.3. Os serviços de monitoramento devem ser realizados em regime de 24x7 (disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções) dos ativos e serviços que compõem a plataforma ofertada;
3.11.4. Deve possuir 2 perfis de monitoramento que deverão ser realizados através de sistema específico para esta finalidade, composto de servidores de monitoramento em datacenter e com agentes instalados e serviços que compõem a plataforma sendo:
a) O monitoramento básico deve contemplar o monitoramento de indicadores de servidores, sistemas operacionais, roteadores, switches e firewall/VPN, via ICMP, SNMP e Syslog, contemplando Disponibilidade e Desempenho de CPU, Memória, Disco e Interfaces de Rede;
b) O monitoramento avançado deve contemplar todas as características do monitoramento básico, bem como o monitoramento de indicadores de aplicações, serviços de sistemas operacionais, indicadores detalhados de bancos de dados, serviço de diretório;
c) Deve permitir obrigatoriamente a utilização de requisições SNMP, WMI e requisições a aplicações contemplando Disponibilidade, Desempenho, Tempo de Resposta, dentre outros.
3.11.5. O sistema de monitoramento deve possuir um painel/console WEB que disponibilize, via login e senha para o time Coren-GO uma interface de acompanhamento dos serviços e disponibilidade dos itens monitorados;
3.11.6. O sistema de monitoramento também enviará para ao Coren-GO alertas via e-mail e telefone informando qualquer indisponibilidade e retorno do ambiente;
3.12. Suporte Técnico:
3.12.1. Apresentada a importância da disponibilidade e segurança deste projeto para a sustentação dos serviços do COREN-GO, é fundamental que todo ambiente seja amplamente e totalmente suportado por equipe que possua competência necessária e disponibilidade para manter, atender, suportar e resolver qualquer solicitação gerada pela CONTRATANTE, seja por demanda, dúvida ou problema, em tempo hábil a garantir o cumprimento dos SLAs, seja remotamente ou presencialmente;
3.12.2. Modelos de atendimento
3.12.2.1. O escopo do projeto prevê além de computação em nuvem, um sistema complexo de conectividade e redundância que inclui conectividade e alocação física de equipamentos fornecidos pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, necessitando, assim, que existam atendimentos remotos e presenciais, sob necessidade ou solicitação da CONTRATANTE nos prazos de SLA estabelecidos;
3.12.3. Equipe de atendimento
3.12.3.1. Todos os profissionais envolvidos no atendimento remoto ou presencial devem estar sob regime de contrato de trabalho direto com a CONTRATADA, estando essa impedida de subcontratar ou terceirizar mão-de-obra para suportar e atender a CONTRATANTE;
3.12.3.2. Todos os custos para a realização dos atendimentos devem ser incluídos nos custos deste Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE de pagamentos adicionais, incluindo e não se limitando à: deslocamento, alimentação, hospedagem, equipamentos, adicionais de horas extraordinárias e qualquer outro custo direto ou indireto proveniente do atendimento e suporte;
3.13. Abertura de chamados e sistema de chamados
3.13.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar sistema de chamados (tickets) para os usuários do Coren-GO com o intuito de documentar e acompanhar as solicitações, suas resoluções, métricas, bem como fornecer relatórios gerenciais recorrentes dos chamados e desempenho do suporte técnico;
3.13.2. O sistema de chamados deverá possuir as seguintes características mínimas para atender as necessidades do Coren-GO:
a) Ser baseado totalmente em interface web, acessível em navegadores a partir do Internet Explorer 6.0;
b) Ser capaz de abrir solicitações e chamados a partir do envio de mensagens de correio eletrônico (e-mail);
c) Os chamados abertos a partir de e-mail devem ser atribuídos automaticamente aos usuários cadastrados com aquele endereço de e- mail;
d) O sistema deve fornecer ao administrador do contrato um painel de controle via WEB que permita o acompanhamento dos indicadores tais como chamados abertos, tempo de resolução dos chamados e a consulta de chamado fechados;
e) Xxxxxx permitir que o técnico escale o chamado para outro técnico, sem que o técnico original perca a autoria e o controle sobre o chamado, garantindo assim que o ponto focal entre o usuário será sempre o mesmo técnico e este deve garantir a resolução do problema;
f) Devera possuir sistema interno de pesquisa de qualidade para que os usuários avaliem os atendimentos e as soluções técnicas, garantindo assim a satisfação dos usuários;
3.14. Implantação e migração
3.14.1. Durante a execução do projeto a CONTRATADA vencedora deverá designar um Preposto com conhecimento técnico inerente a contratação, para se reportar a contratante sempre que solicitado, disponibilizando contatos: telefônicos e e-mail;
3.14.2. Antes de iniciar a execução da implantação e de cada etapa da migração, a CONTRATADA deverá elaborar, com a anuência de equipe técnica do Coren-GO e baseado em análise prévia do ambiente tecnológico, um plano de migração, descrevendo a identificação das etapas, responsabilidades e cronograma, para cada repositório e ambiente;
3.14.3. O processo de migração exige:
a) Análise de origem, para identificação de todos os elementos necessários para a migração;
b) Definição do processo migratório, envolvendo a análise do ambiente atual, compatibilidades, upgrades, e modelo migratório;
c) Homologação do ambiente criado, garantindo a redução de efeitos colaterais oriundos das mudanças realizadas e mitigando possíveis riscos de interrupção ou pleno funcionamento do ambiente após migração;
d) Execução do processo de migração, incluindo a criação das estruturas, implantação de artefatos de customização, configuração do controle de acesso, leitura/exportação de dados;
e) Elaboração de roteiro e programas/scripts para verificação da integridade da migração;
f) Verificação da integridade da migração.
3.14.3.1. Deverá ser preservada a confidencialidade de toda informação manipulada no processo de migração, ou seja, o conteúdo dos documentos não
poderá ser acessado por pessoas não autorizadas, antes, durante e após o processo de migração;
3.14.3.2. Os procedimentos automatizados deverão ser parametrizáveis, de modo a permitir a repetição completa do procedimento de migração, em blocos de conteúdo selecionados ou outros ambientes, pela CONTRATADA ou pelo Coren- GO conforme necessário;
3.15. Pós projeto
3.15.1. Após o período de migração, a CONTRATADA deverá alocar nas dependências do Coren-GO diariamente em horário comercial, um profissional de projetos para mitigar possíveis ajustes necessários e apoio à equipe dedicada da CONTRATANTE pelo período máximo de 15 (quinze) dias, podendo este ser prorrogado caso a CONTRATANTE entenda como necessário;
3.16. SLA – Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço:
3.16.1. A CONTRATADA deverá possuir o SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,9% ao mês para a disponibilidade da solução ofertada, comprovada via relatório mensal;
3.16.2. O tempo de indisponibilidade será contado a partir da abertura do chamado, até o encerramento do chamado pela CONTRATADA. O tempo que o Coren-GO levará para homologar a solução não será considerado como indisponibilidade, caso esteja solucionado;
3.16.3. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções de responsabilidade do Coren-GO nem as interrupções programadas pela CONTRATADA e devidamente aprovadas pelo Órgão;
3.16.4. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório apresentando o consumo, utilização e período de indisponibilidade do ambiente;
3.16.4.1. A CONTRATADA deverá efetuar manutenção preventiva de acordo com as recomendações dos fabricantes e critérios prescritos pelo Coren-GO, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução;
3.16.5. Quanto ao nível de severidade, os chamados deverão ser classificados, a critério do Coren-GO, de acordo com as seguintes categorias, bem como os prazos das soluções definitivas:
1 | Critico | Erro ou problema com impacto crítico no negócio, causando riscos financeiros, regulatórios, de produtividade, de segurança ou de reputação resultando em impossibilidade de uso da solução. Ex.: perda total de conectividade e/ou funcionalidade, travamento, etc.). |
2 | Alto | Erro ou problema sensível em termos de tempo, que afeta o negócio signifi- cativamente, mas não impede o uso da solução. Ex.: perda parcial de conectividade e/ou funcionalidade, etc. |
3 | Médio | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não-crítica, com os serviços fun- damentais disponíveis - ainda que por solução de contorno. Ex: Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias). |
4 | Baixo | Erro, problema ou dúvidas com impacto mínimo no negócio |
3.17. Subcontratação
3.17.1. Devido à natureza dos dados do Coren-GO e a necessidade da alta disponibilidade, segurança e integração da plataforma, deve a empresa vencedora entregar todos os itens deste Termo de Referência, executando por seus próprios meios, os dos serviços de que trata este Termo de Referência, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
3.17.2. Fica desta forma proibida a subcontratação objeto, sejam de serviços técnicos, profissionais, equipamentos, licenças, excluindo-se a locação de espaço físico em datacenter e conectividade, itens estes, infraestrutura básica para a prestação dos serviços;
4. Contratação de Solução de compartilhamento e publicação de programas de área remota para IaaS, com fornecimento de atualização de versão e suporte técnico (software de virtualização)
4.1. A atualização de versão será pelo período de 1 (um) ano;
4.2. A solução deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 ou 2012 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019 ou superior;
4.3. Deverá ainda, na camada cliente, permitir a publicação de aplicações para os seguintes navegadores de Internet: Microsoft Edge, Safari, Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.4. Permitir a configuração mais de 1 (um) tipo de método de autenticação;
4.5. Permitir a criação de políticas de utilização, baseadas em características do usuário, da rede ou dos servidores;
4.6. Permitir que o ambiente de administração possa ser executado remotamente e disponibilizado através de interface web;
4.7. Possuir integração com o LDAP, possibilitando autenticar usuários e definir grupos de usuários e perfis de acesso;
4.8. Não possuir limitação da quantidade de aplicativos, usuários, grupos de usuários ou domínios exceto aquela definida pela quantidade de licenças;
4.9. A solução deve ser licenciada por conexão concorrente e não por usuário cadastrado;
4.10. Serão aceitas as modalidades de licenciamento por “usuário concorrente conectado” sem limites de servidores instalados ou “por servidor” sem limites de usuários conectados no servidor. No licenciamento “por servidor” considerar o número máximo de 80 usuários simultâneos por servidor;
4.11. Permitir a configuração de regras de sessão por tempo de duração e por inatividade do usuário, para um autogerenciamento do uso do servidor;
4.12. A solução deve permitir a execução de várias sessões simultâneas do Windows Server (na camada servidor);
4.13. A solução deve ser compatível com infraestrutura local de servidores virtualizados como hyper-v e esxi;
4.14. Compatibilidade com ambientes de infraestrutura de servidores em plataforma (IaaS) como serviço das principais nuvens públicas azure, aws e similares;
4.15. Recursos de acesso e integração do usuário com as aplicações;
4.15.1. Permitir que a interface de acesso web seja customizável;
4.15.2. Permitir compartilhamento de sessão para que administradores do ambiente possam interagir com a sessão do usuário;
4.15.3. Permitir que o usuário possa continuar o seu trabalho, exatamente no ponto onde parou, caso ele precise mudar de estação de trabalho ou reativar a sessão interrompida por queda de conexão, ou ainda, abrir a sessão em um outro tipo de equipamento. Essa característica deverá fechar a sessão do usuário aberta no dispositivo inicial e abri-la no novo dispositivo, permitindo que a aplicação “siga” o usuário;
4.15.4. Deve permitir que usuários de desktop Win32 e Linux possam alternar entre aplicativos locais e aplicativos remotos com ALT+TAB ou com a barra de tarefas do desktop local;
4.15.5. Possuir barra de lançamento rápido de aplicações nas estações de trabalho;
4.15.6. Permitir a configuração de política de restrição para que somente aplicações publicadas sejam executadas pelos usuários, bloqueando a execução de um programa arbitrário no servidor ou no desktop virtual;
4.15.7. Mapeamento automático de drives, portas paralelas, portas seriais e USB locais;
4.16. DA GARANTIA
4.16.1. A solução deverá possuir garantia, atualização de versão e suporte técnico pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo;
4.16.2. A garantia, atualização de versão e suporte técnico deverão ser prestados pelo contratado;
4.16.3. Somente os técnicos da CONTRATADA ou pessoas a quem ela autorizar, por escrito, poderão executar os serviços;
4.17. O Quantitativo de licenças será de 80 (oitenta);
4.18. Tecnologia de uso para homologação de uso de compartilhando de área de trabalho
4.18.1. A solução usada TSPlus em ambiente de IaaS por meio do ambiente virtual foi possível prover aos usuários o acesso remoto compartilhado para testar as principais funções do sistema de gestão com colaboradores chaves para aprovação da solução.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica abaixo descrita:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 (serviços relacionados a tecnologia da informação)
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar os bens/serviços na quantidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o Coren-GO;
6.2. Apresentar mensalmente junto com a Nota Fiscal, à quitação das obrigações trabalhistas, fiscal e contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de serviço e Previdência Social), condição a percepção mensal do valor faturado;
6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.4. Implantar imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir e realizar os serviços conforme o estabelecido;
6.5. Aceitar alterar unilateralmente pela COMNTRATANTE, nos termos do art. 65, I, da Lei 8.666/93 e/ou por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do mesmo dispositivo, bem como os consequentes acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE solicitar, até o limite permitido pe § 1º, art. 65 da Lei Federal 8.663/93 e suas alterações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Realizar o (s) pagamento (s) devido (s) à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculação ao presente Projeto;
7.3. Emitir as ordens de fornecimento/serviço, quando for ocaso;
7.4. Exercer o recebimento do material/serviços, suas quantidades, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
7.5. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Projeto.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Deverá ser apresentada, no setor financeiro do Coren-GO, Notas Fiscais/Faturas acompanhadas de Regularidade Trabalhista, Fiscal e contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de serviço e Previdência Social), devidamente atestado por serventuário competente, devendo conter no corpo das mesmas, a descrição do objeto e quantidades, o número da conta bancária da CONTRATADA, para quitação do pagamento, o qual deverá ser efetuado em 10 (dez dias) posterior a entrega da referida nota;
8.2. Para efeito da emissão da Nota Fiscal, Deve constar como beneficiário/cliente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEN DE GOIÁS, CNPJ: 00.237.222/0001-22, e a descrição clara e sucinta do objeto;
9. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
9.1. É admitida o reajustamento dos valores deste contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar do fato gerador da revisão.
9.2. Será considerando a título de reajustamento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para fazer face à elevação dos custos da contratação, que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, respeitada a anualidade e condições dispostas nesta Cláusula, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
9.3. Os reajustamentos de valores serão obrigatoriamente precedidas de solicitação da CONTRATADA, formalizado para o gestor responsável pelo contrato, entregue no protocolo do COREN/GO;
9.4. A solicitação será acompanhada de:
a) Demonstração analítica da alteração dos itens de custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços;
b) Dos documentos que comprovam a alteração dos preços estabelecidos pelo poder público ou equivalente;
c) Da memória de cálculos demonstrando a variação do INPC a ser aplicada;
d) O reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
e) Assim, caso a CONTRATADA tenha direito ao reajustamento do valor acordado e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia à revisão dos valores para o novo período de vigência, ocorrendo a preclusão do direito à repactuação;
f) O reajustamento não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE, especialmente designado, podendo ser substituído (s), em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado no mesmo órgão ou equivalente;
10.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
10.3. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria;
10.4. Será designado através de Portaria um serventuário deste Coren-GO, como Fiscal da presente contratação;
10.5. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE responsável que responda pela empresa e por ela indicada para a gestão do contrato. Devendo para tanto, informar os contatos disponíveis para a qualquer momento durante a execução do serviço possa ser mantido contato.
11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida;
11.2. Compete Coren-GO deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato;
11.3. A inobservância do exposto nesse Termo de Referência de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.4. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica;
11.5. A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista nele e em legislação específica;
11.6. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, a “d” do subitem 12.3 deste documento são de competência da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás;
11.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
11.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
11.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12. DO PRAZO E VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, contanto que ao total, não ultrapasse 60 (sessenta) meses.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Não está previsto.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em atendimento ao disposto no artigo 64 da Lei 9.430/96, os pagamentos efetuados pela Autarquia referentes a bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O contrato poderá ser rescindido nos termos da legislação em vigor ou consoante Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Acompanham este Termo de Referência os seguinte anexo:
ANEXO I | Proposta Detalhada |
ANEXO II | Minuta do Contrato |
Goiânia-GO, 26 de agosto de 2022.
Elaborado por:
.................................................................
José Hélder Sousa de Oliveira Assessor Executivo de Planejamento
Supervisionado por:
......................................................
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessor Comunicação
Autorizado por:
.................................................................
Enf. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do Coren-GO Autoridade Competente
A N E X O I I
M O D E L O S U G E R I D O D E P R O P O S T A E M P A P E L T I M B R A D O D A S O C I E D A D E
ITEM | QTDE. | REF. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Un. | Valor Total |
VALORES TOTAIS | R$ |
Valor total por extenso
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaramos que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
- Número do C.N.P.J. e Razão Social Completa.
- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
- Prazo de pagamento: 10 dias
- Número do tel/Fax:
- E-mail:
- Dados bancários: Agência, Conta Corrente, Banco.
Goiânia, 00 de 0000000 de 0000
.....................................................................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
A N E X O I I I
MINUTA
CONTRATO Nº 00/2022
Contrato Administrativo referente a contratação de empresa especializada 000000000000, que entre si, celebram de um lado o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, como Contratante e, de outro 000000000000000 como Contratado.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN-GO,
pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.237.222/0001-22, com Sede Administrativa sito à Xxx 00, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00 e por sua Tesoureira, Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx, brasileira, casada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu a Pessoa Jurídica 0000000000000 CNPJ 0000000000000 com sede a Rua 00000000000000, 0000000000 – Goiânia,
Goiás, CEP: 000000, neste ato representado por FULANO DE TAL, Indentidade nº 0000000 expedida pelo 000000, e pelo CPF nº 0000000, simplesmente denominada como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº 00000000000, contendo homologação do Pregão Eletrônico nº 000/0000 resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para contratação de empresa especializada 00000000000000000000, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente procedimento administrativo é Contratação de empresa especializada 000000000000000, nos locais indicados pelo Coren-Go para o pleno atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual está anexo o presente contrato.
1.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses podendo ser renovado, contanto que ao total, não ultrapasse 60 (sessenta) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 0000000 (0000000000000000000000)
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica:
0000000000000000000000000000 (00000000000000).
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência;
5.1 - Só será pago, o que for demandado/efetivamente utilizado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1 - É admitida o reajustamento dos valores deste contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar do fato gerador da revisão;
6.2 – Será considerando a título de reajustamento, o Indice da Tecnologia da Informação-ICTI, para fazer face à elevação dos custos da contratação, que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, respeitada a anualidade e condições dispostas nesta Cláusula, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.3 - Os reajustamentos de valores serão obrigatoriamente precedidas de solicitação da CONTRATADA, formalizado para o gestor responsável pelo contrato, entregue no protocolo do COREN/GO.
6.4 - A solicitação será acompanhada de:
a) Demonstração analítica da alteração dos itens de custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços;
b) Dos documentos que comprovam a alteração dos preços estabelecidos pelo poder público ou equivalente;
c) Da memória de cálculos demonstrando a variação do ICTI a ser aplicada;
d) O reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
e) Assim, caso a CONTRATADA tenha direito ao reajustamento do valor acordado e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia à revisão dos valores para o novo período de vigência, ocorrendo a preclusão do direito à repactuação;
f) O reajustamento não interfere no direito das partes de solicitar, a qual- quer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsí- veis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Não está previto no termo de referência.
8 - CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
a) O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
i. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
ii. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
c) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
d) O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
i. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
ii. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
iii. Indenizações e multas.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
a) É vedado à CONTRATADA:
i. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
ii. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - É eleito o Foro da Comarca da Contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitas todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato administrativo, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Goiânia, 00 de 000000 de 2022.
........................................................................
Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO
....................................................................................
Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx - Xxxxxxxxxx do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás - Coren-GO
.........................................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1........................................................................
2........................................................................