CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210460
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210460
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-058-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210384
CONTRATANTE
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: O
preparo e fornecimento de marmitex, refeições, lanches e outros, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 30621623253.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU) pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Av. Manoel Félix de Farias nº. 154 – Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
A empresa XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 30621623253, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 42.310.472/0001-90, com sede na XXX XXXX XXXXXXXX XXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-058-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO PARA PREPARO E FORNECIMENTO DE MARMITEX, REFEIÇÕES, LANCHES E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
077451 | COQUETEL - Marca.: DIVERSOS COQUETEL - Composição básica: | Salgadinhos | UNIDADE tipo | 300,00 | 52,000 | 15.600,00 |
canudinhos, coxinhas de frango, esfirra de carne , kibe, ou similares, água mineral com e sem gás, refrigerantes convencionais e do tipo zero, suco de frutas regionais, garçons e louças necessárias para o evento.
000000 XXXXXXXX FRITOS - Marca.: DIVERSOS CENTO 100,00 66,000 6.600,00
SALGADOS FRITOS (pequenos): coxinha, risole, canudinho, quibe, bolinha de queijo, carne seca e calabresa, pastel, e enroladinho de salsicha.
077453 SALGADOS DE FORNO - Marca.: DIVERSOS CENTO 100,00 86,000 8.600,00
SALGADOS DE FORNO (pequenos): empada, pastel de forno, pão de queijo, quiche, lolita, tortinha de limão e doce de leite.
077454 | DOCES - Marca.: DIVERSOS | CENTO | 150,00 | 85,000 | 12.750,00 |
077458 | DOCES (pequenos): brigadeiro, beijinho e outros. SANDUICHE AMERICANO - Marca.: DIVERSOS | QUILO | 150,00 | 60,000 | 9.000,00 |
Sanduiche Americano (Torta Salgada): torta de pão de forma com recheio de creme de frango coberta com creme e decorada com produtos a gosto.
077459 | SOBREMESA 1 - Marca.: DIVERSOS | LITRO | 100,00 | 61,000 | 6.100,00 |
SOBREMESA 1: creme de futas sabores: maracuja, limão, chocolate, cupuaçu e outros. | |||||
077460 | SUCO NATURAL - Marca.: DIVERSOS | LITRO | 100,00 | 15,000 | 1.500,00 |
077461 | Suco Natural sabores variados (laranja, acerola, maracuja, abacaxi, cajá, goiaba). Servido em recipiente apropriada fornecida pelo contratante. CAFÉ: café liquido pronto. Servido em garrafa termic LITRO | 150,00 | 8,000 | 1.200,00 | |
077462 | a apropriada fornecida pelo - Marca.: DIVERSOS CAFÉ: café liquido pronto. Servido em garrafa termica apropriada fornecida pelo contratante. LEITE: leite integral ou desnatado, conforme solicit LITRO | 150,00 | 9,500 | 1.425,00 | |
077463 | ado. - Marca.: DIVERSOS LEITE: leite integral ou desnatado, conforme solicitado. Servido em recipiente apropriada fornecida pelo contratante. Achocolatado: achocolatado liquido pronto - Marca.: LITRO | 150,00 | 13,000 | 1.950,00 | |
077466 | DIVERSOS Achocolatado: achocolatado liquido pronto, quente ou gelado conforme solicitado. Servido em recipiente apropriadao fornecida pelo contratante. MISTO QUENTE - Marca.: DIVERSOS UNIDADE | 100,00 | 7,000 | 700,00 |
Misto quente: composto com pao de forma, queijo e presunto. Embalado individualmente conforme solicitado pela contratante
077467 HOT DOG - Marca.: DIVERSOS UNIDADE 150,00 8,000 1.200,00
Hot dog: (cachorro quente), pão com salsicha, molho e batata palha. Embalado individualmente conforme solicitado pela contratante
VALOR GLOBAL R$ 66.625,00
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 66.625,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-058-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210384.
4.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, iniciando em 13/08/2021 a 31/12/2021.
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1511.082440002.2.066 Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 30.712,50, Exercício 2021 Atividade 1511.082440094.2.072 Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 21.010,00, Exercício 2021 Atividade 1511.082440094.2.073 Manutenção do Programa Primeira Infância do Suas , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 12.302,50, Exercício 2021 Atividade 1511.081220002.2.064 Manutenção do Convênio Norte Energia - FMAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 2.600,00 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca (fabricante).
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.13 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.1.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.1.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.1.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.1.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.1.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.1.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.1.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX– Matrícula: 0409648 Portaria nº. 0019/2021, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx: 0409646 Portaria nº. 0019/2021, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-058-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 18 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01301163279
Assinado de forma digital por ADNA ROMILIS DA XXXXX XXXXXX:01301163279
Dados: 2021.08.18 10:46:22
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX DE
30621623253:42310472000 ASSUNCAO
190
30621623253:42310472000190
Dados: 2021.08.18 10:41:24 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 30621623253
CNPJ 42.310.472/0001-90
CONTRATADO(A)
1 - CPF:
2 - CPF: