EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL_117/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL_117/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP_09/2022
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO , DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO EVENTO NARAL ENCANTADO.”. Os envelopes de "PROPOSTA"
e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município
– Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro. O Credenciamento será feito a partir das 13:30 min do dia 02/12/2022. Abertura da sessão será às 13:40 min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo Global consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio . Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço , desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio para obter informações sobre esta licitação.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO , DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO EVENTO NARAL ENCANTADO., de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de PALMEIRA
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo- se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessados nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxx, xxxxxxx em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
4.3 – O prazo para a entrega dos produtos será realizado de acordo com a Minuta Contratual do Anexo IV, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022:
46 - 1 . 2014 . 22 . 661 . 15 . 2.59 . 0 . 319000 Aplicações Diretas
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representada por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em
original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Pública - Cotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada. (Exigência para Processo Licitatório com mais de 10 itens)
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4:
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contemplando o ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado (FESTAS E FEIRAS);
b) Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita (UNIFICADA).
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de débitos perante o INSS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (sendo válida a apresentação da CND unificada da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB 443 de 17/10/2014);
e) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social através da apresentação do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.2.3 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica / licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, datada dentro dos 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura das propostas – EPROC e SAJ.
11.2.4 - Cumprimento dos requisitos Trabalhistas, Constitucionais e Legais:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011 - A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
b) DECLARAÇÃO conjunta (conforme consta no ANEXO VI) deste Edital.
c) DECLARAÇÃO expressa emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa, com identificação e assinatura de sócio ou preposto, de que nas datas da execução deste objeto, 29 e 30 de abril e 01 de maio de 2022, a empresa/licitante não realizará nenhum outro evento da mesma natureza em outro município simultaneamente que possa comprometer a eficiência, a qualidade, a logística, funcionalidade, a garantia e a segurança dos serviços/objeto da licitação nesta Municipalidade.
d) DECLARAÇÃO expressa que a empresa licitante possui disponibilidade, máquinas, equipamentos, ferramentas gerais e pessoal técnico especializado, necessário e essenciais para realização das instalações/montagens e serviços, objeto desta licitação, conforme estabelece o Art. 30, § 6º da Lei nº. 8.666/1993 atualizada.
11.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 12.019, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item F, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar à Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o lote e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do lote.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por xxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
12.16.2 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a firmar o contrato decorrente desta licitação fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado a Prefeita Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15. – A interposição de recursos e a apresentação de contra-razões poderão ser realizadas na forma dos itens 3.1 e 3.4.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A Prefeita Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de PALMEIRA reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Credencial;
c) ANEXO III – Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
d) ANEXO IV - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V - Minuta do Contrato;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO conjunta;
16.4 – A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII não geram a inabilitação da licitante, mas, por decorrerem da legislação vigente, serão necessárias para a contratação, pelo que poderão ser apresentadas a qualquer momento, desde o credenciamento até a contratação.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
PALMEIRA, 18 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços para organização, divulgação realização e exploração do Evento Natal Encantado.
Realizar-se-á nos dias 09, 16 e 17 de dezembro de 2022.
LOCAL: Praça do Paço Municipal, Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xavier e Praça da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 25068 - prestação de serviços para organização, divulgação, realização e exploração do Evento Natal Encantado, conforme termo de referencia. | Uni | 1 | 83.260,00 | 83.260,00 |
Total Geral | 83.260,00 |
Estrutura
• Painel Bakdrop: deve ser móvel, para fotos em entrevistas, medindo 2,20 x 3m APROVAÇÃO PRÉVIA DA ARTE PARA IMPRESSÃO DO BANNER CCO. Modelo devem ser iguais ao da foto a baixo com alteração da imagem do Banner conforme solicitação CCO. Deve ser móvel e será montado conforme orientação do CCO
•
PALCO – O palco principal deve ser montado no local determinado pela CCO conforme layout técnico anexo ao presente edital.
Montagem e desmontagem de 01 PALCO NAS DIMENSÕES DE 20M DE LARGURA X 15M DE PROFUNDIDADE E 50CM DE ALTURA A PARTIR DO PISO DO PALCO COM PARTE BAIXA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA MODULARES METÁLICAS, PISO EM MADEIRITE, COMPENSADO NAVAL 14MM E COBERTURA COM LONAS SEM FUROS ANTICHAMA, TETO QUE SUPORTA CARGA DE 02 TONELADAS, DIVIDIDOS EM 04 PONTOS DE 500KG CADA PARA A COLOCAÇÃO DE SISTEMA DE LUZ. FECHAMENTO NOS QUATRO LADOS DO (01 METROS
DO CHÃO AO PISO DO PALCO), ESTANDO TODOS OS ITENS EM PERFEITO ESTADO PARA USO. FECHAMENTO NO FUNDO PARA PROTEÇÃO ACABAMENTO COM MATERIAL PERFURADO PARA PASSAGEM DE VENTILAÇÃO. FECHAMENTO NA PARTE DE BAIXO (ESCONDER OS PÉS E ESTRUTURA) EM TECIDO ANTICHAMA PRETO. DEVE CONTAR COM ESCADA DE ACESSO LATERAL COM 2,00 METROS DE LARGURA E CORRIMÃO; COM HAUSE MIX CONFORME EXIGENCIA ACIMA (DE CONTROLE DE SOM E LUZ), A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER EXTINTORES E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIRO. RECOLHIMENTO DE ART DO CREA POR CONTA DA CONTRATADA PARA OS DOIS DIAS DO EVENTO E MONTAGEM ATÉ DOIS DIAS ANTES DO EVENTO.
• Banheiros químicos (dois dias de evento): banheiros químicos locação de banheiros químicos, individual e portátil, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável contento translúcido, piso antiderrapante, orifício para ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, medindo aproximadamente 2,00 m de altura, 1,20 mt de profundidade, abertura de portas aproximada de 180º, volume de tanque aproximado de 220 litros, realizar a sucção, transporte e
tratamento conforme autorizado pela fatma, sendo 04 unidades 02 masculino, 02 feminino para uso durante os dias 2 dias do evento, a empresa vencedora deverá. A manutenção e a limpeza de todos os banheiros é de responsabilidade da contratante.
Som e Iluminação
• SISTEMA 1 - PALCO PRINCIPAL (dois dias de evento): Condições técnicas É obrigatório do que diz respeito á sonorização e iluminação do evento, que os equipamentos sejam estritamente compatíveis com á realidade e aspectos físicos do local do show. Verificar antes da participação da licitação. A empresa fica comprometida a notificar antecipadamente a quantidade e potencial dos componentes que a mesma irá disponibilizar em seu sistema. Será considerável inaceitável pela equipe CCO, se o sistema apresentar qualquer ruído ou problema que venha prejudicar o show. Caso haja algum tipo de problema em relação às necessidades dos equipamentos requisitados a empresa fica comprometida a comunicar a produção do artista e ao técnico responsável, bem como a CCO. A responsabilidade de toda energia elétrica e do som é da empresa contratada pelo evento. Os sistemas de som e luz devem estar aterrados. A empresa deve disponibilizar técnico para alteração do grid a qualquer momento. A contratada deverá ter técnico de som e luz a disposição durante os tres dias do evento. P.A Consoles aceitos Observações Os consoles deverão estar em perfeito estado com todos os faders funcionando. Técnico de som deve estar disponível conforme programação do evento.
• RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO (dois dias do evento): PARA PALCO PRINCIPAL 1 Grid montado com a parte superior em Q-50 12X8 com 6 pés + Gol, separado com 12m para painel de LED conforme desenho anexo ao edital. 1 Painel de LED chapado, 8x4, total de 32 metros aceitável 8x3 (Resolução P3, P6 ) Obs: Não acetamos P10 1 Console ou sistema MA2 12 Canais de dimmer. 12 Lâmpadas PAR 64 #2 com gel AZ 61 para arara. 6 Elipsoidais 5 Mini Brut 12 Strobo LED em modo 3 ou 4 canais 30 PARLED 3w ou superior 24 Moving head sendo Beam ou Spot 7R, 10R, 15R... 2 Maquinas de fumaça com ventiladores 2 Canhões seguidores com operadores Pontos de comunicação House mix, palco e canhões Canais arara 1 a 3, elipso 4 a 7, brut 8 a 12. PARLED endereçadas de 10 em 10 começando em 01 Strobos endereçados de 4 em
4 começando em 301 Movings endereçados conforme suas personalidades Endereço dos movings, PARLED, e strobos sempre do fundo para frente e da esquerda para a direita do ponto de vista da house mix É nessesario o aterramento do Grid e do Sistema. É necessário que o palco esteja limpo, sem cases equipamentos ou qualquer outro tipo de material para a montagem dos equipamentos e instrumentos dos artistas.
• Painel de led: locação e montagem de 1 painel de led para transmitir anúncios dos patrocinadores e vídeos institucionais da Prefeitura.
• A montagem das estruturas para a FESTA é de responsabilidade da empresa vencedora do certame e deverá ser concluída no máximo 01 dia antes das dadas previstas pro evento e a desmontagem até o dia 18 de Dezembro 2022.
• SISTEMA DE SOM 2- Carro de com som com dois microfones disponíveis para oração e pen- drive com cantos católicos dia 09/12-
• SISTEMA 3 –Praça paço Municipal deve ser montado som para que fique tocando automaticamente das 18:00 as 22:00 dos dias 09/12 a 25/12 de 2022 com músicas natalinas deve instalado na sacada da prefeitura.
• 1 Maquina de Neve Artificial - 10 Litros 1.200 watts com controlador no corpo da máquina ser montado para que funcione automaticamente das 18:00 as 22:00 dos dias 09/12 a 25/12 de 2022 deve instalado na sacada da prefeitura.
• PARQUE INFANTIL
A contratada deverá disponibilizar de forma totalmente gratuita aos presentes entre sexta-feira 16/12 das 18h 22h um parque infantil com as seguintes características:
03 camas elásticas com 4 mt de circunferência, no mínimo.
03 piscinas de bolinha com no mínimo 3,5mt de circunferência. Um giro radical
Um touro mecânico Um kid play 5 em 1
03 tobogãs infláveis, sendo um gigante (10 metros) um médio (5 metros) e um pequeno (3 metros).
Todos os brinquedos deverão contar com A.R.T, e no mínimo 01 monitor por brinquedo em tempo integral.
Em anexo ao parque deve ser disponibilizado para as crianças 250 algodões doces
250 pipocas salgadas
250 pipocas doces
• ASSESSORIA DE IMPRENSA: Divulgação do evento, com, no mínimo:
a) Identidade visual do Natal Encantado
b) Plano de mídia em redes sociais da prefeitura com a arte e diagramação;
c) Plano de mídia com divulgação da programação em 02 (duas) rádios FM de alcance regional, com pelo menos 100 (cem) inserções em cada emissora, restando 10 dias para o evento; conforme orientação e aprovação previa CCO
d) Plano de mídia com divulgação da programação em 01 (uma) rádio comunitária, com pelo menos 100 (cem) inserções restando 15 dias para o evento; conforme orientação e aprovação previa CCO
e) Meia página a ser publicada em pelo menos 04 (quatro) em duas edições jornais impressos de circulação local ou regional; conforme orientação e aprovação previa CCO
f) providenciar a cobertura ao vivo de 1 radio FM de alcance regional, 1 dia do evento.
• Programação e Atrações
• 09/12
19:00 Evento de Abertura do Natal Encanto – Com Acender as Luzes da Decoração de Natal – Praça do
Paço Municipal
19:30 Procissão de Luzes – Providenciar 100 velas com suportes
Saída de frente da Prefeitura Municipal até a Igreja Nossa Senhora dos Prazeres – acompanhamento carro de som
19:45 contratação Coral e Orquestra sinfônica – O Concerto com 10 (dez) músicas do natal cristão, interpretadas por Orquestra de Câmara (naipe de cordas, piano, glockenspiel) e grupo de Canto Coral, totalizando no mínimo de 55 componentes. O Concerto deverá acontecer com a participação da comunidade, em dois momentos distintos: Chegada do menino Xxxxx, e 20 crianças da rede de ensino municipal participando de duas músicas. No primeiro momento, chegada do menino Xxxxx, o município vai convidar uma mãe com seu filho(a) menor de 3 meses, para estar ensaiando previamente junto a produção e participar no dia do evento. No segundo momento, as 20 crianças serão selecionadas pela produção (mediante indicação de professores e diretores das escolas) para ensaiarem previamente, 04 ensaios para a apresentação. O cenário a luz de velas e candelabros, bem como os figurinos dos participantes, devem ser fornecidos pela produção. A duração do espetáculo é de 1h e 15min aproximadamente.
• 10/12
Café Colonial
Data: 10/12/2022 sábado Horário: 15:00 as 18:00 horas Local Casa Agricultor
• 16/12
19:00 Apresentação das Arvores Decoradas (Projeto “Adote uma Árvore de Natal Parquinho Inflável Gratuito para as Crianças
Distribuição de Pipoca Algodão Doce e Bolacha de Natal- Gratuita 19:30 apresentações igreja evangélica
Local Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
• 17/12
18:30 Abertura Festa Natal Encantado
19:00 Apresentação Alunos CEI Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
19:10 Apresentação Alunos Núcleo Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 19:20 Apresentação Alunos Escola Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
20:00 Chegada do Papai Xxxx – entrega de Doces- Contratar Xxxxx Xxxx e Mamãe Noel 21:00 Entrega Premiação Concurso Natal Encantado
21:30 show com conjunto ou banda de renome regional 3 horas de duração - Local: local a definir
• MESTRE DE CERIMÔNIAS - contratação de um Mestre de Cerimônias para a locução, apresentação e divulgação das solenidades durante o evento. Antecipadamente a CCO vai programar as datas e horários que se fara necessário.
⮚ A programação artística poderá ter alterações das datas deste que previamente alinhado com a CCO.
⮚ Realização Prefeitura Municipal de Palmeira
• DA EXPLORAÇÃO DO EVENTO E EVENTOS SECUNDÁRIOS PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
A empresa vencedora do certame terá o direto de nos dias de evento, conforme definições do edital e anexos. Será de responsabilidade do município de Palmeira/SC, entregar as praças em
A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação, exceto dos stands destinados a agricultura familiar
100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
A empresa poderá explorar 100% da venda vendedores ambulantes.
A empresa NÃO poderá cobrar ingressos em nenhum dos dia. A empresa vencedora NÂO poderá cobrar estacionamento.
• TAXAS, LICENÇAS, ART’S, LAUDOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE. Todas as taxas referentes a corpo de bombeiros, polícia civil, polícia militar e alvarás necessários para o evento serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Do mesmo modo, além das obrigações estipuladas nos outros itens deste instrumento, a licitante que resultar vencedora do certame será responsável:
a) por fornecer e abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o evento, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem, diárias e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos;
b) por arcar com o ônus trabalhista, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo que forem de sua responsabilidade, durante toda a vigência contratual;
c) por manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
d) por manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
e) por desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
f) pelo Fornecimento de todos os EPI’s, materiais de higiene e limpeza necessários à prestação dos serviços sob sua responsabilidade;
g) por instalar e montar as estruturas de sua responsabilidade até o dia 15 de dezembro de 2022 para vistoria e aprovação da CCO e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
h) por empregar somente pessoal habilitado e treinado para os serviços sob sua responsabilidade;
i) por apresentar todos os seus agentes uniformizados, com crachá de identificação e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários;
j) por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-
obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
p) pela alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos conforme exigência desses mesmo que além das previstas neste termo de referência;
q) por comunicar a CCO imediatamente sobre qualquer anomalia nos serviços para que sejam tomadas as providências devidas no menor tempo e na melhor forma possível;
r) por permitir o ingresso em todos os locais dos eventos, inclusive no Palco Principal, de todos os membros da CCO, autoridades e do fiscal de contrato.
Presidente CCO
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo administrativo: 117/2022 Pregão Presencial: 09/2022
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL 09/2022
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 25068 - prestação de serviços para organização, divulgação, realização e exploração do Evento Natal Encantado, conforme termo de referencia. | Uni | 1 | 83.260,00 | 83.260,00 |
Total Geral | 83.260,00 |
Obs.: modelos em arquivos anexos.
DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE
AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e está disponível também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital.
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Processo administrativo: 117/2022 Pregão Presencial: 09/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, / /
Carimbo e assinatura
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PREGÃO Nº 09/2022
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 117/2022)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, em Palmeira/SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, PREFEITURA, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo Sr (a). com sede na , neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 117/2022, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 09/2022, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, dos itens abaixo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à PREFEITURA, de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 09/2022, proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato, conforme segue:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 25068 - prestação de serviços para organização, divulgação, realização e exploração do Evento Natal Encantado, conforme termo de referencia. | Uni | 1 | 83.260,00 | 83.260,00 |
Total Geral | 83.260,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL -
2.1 .O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.°
****/2022, nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/93, n.º 10.520/02 e n.° 8.078/90 consolidadas, e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL E DATA –
3.1 Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano dois mil e, na cidade de Palmeira /SC, Estado De Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E GARANTIA:
4.1. A Empresa Contratada deverá executar os itens que integram o detalhamento do objeto constante no ANEXO I – Termo de Referência, nas dependências , conforme orientação, acompanhamento e fiscalização da Comissão Organizadora, a realizar-se nos dias 09,16 e 17 de dezembro de 2022, no Parque de Eventos e Exposições Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, para efeito de recebimento e testes gerais de funcionalidade e mediante visto na documentação emitido pelo responsável técnico para todos os serviços de montagens e/ou instalações.
4.2. Toda a estrutura do evento deverá estar montada até o dia (se outro prazo não for fixado no termo
de referencia), para aferição e vistoria do Corpo de Bombeiros e Comissão Organizadora.
4.3. Para procedimentos de entrega/execução do objeto, a empresa deverá comunicar a CCO da festa através do presidente da CCO
4.4. Na hipótese de rejeição de qualquer montagem, instalação, equipamento e/ou serviço, o mesmo deverá ser recolhido pela empresa fornecedora no prazo máximo de 4 (quatro) horas da comunicação. Após esse prazo a Administração Municipal poderá proceder á aplicação das penalidades previstas ou a rescisão unilateral do respectivo Contrato de Fornecimento.
4.5. As avaliações ou o recebimento em caráter definitivo não afasta da Contratada/Empresa a plena responsabilidade sobre as instalações, montagens, equipamentos ou serviços prestados/entregues que, se apresentar qualquer irregularidade, sujeita-se, de forma única e plena a empresa, ainda às penalidades previstas neste instrumento e nos ditames legais pertinentes bem como ao ônus do fato.
4.6. A CONTRATADA será plenamente responsável pela plena garantia da integridade física, sob suas instalações gerais e equipamentos, de todos os espectadores presentes durante ou decorrente da realização da festa e seus eventos secundários.
4.7. A garantia consiste também na obrigação por parte da empresa licitante/contratada, em cumprir todas as determinações previstas no Termo de Referência, neste ANEXO e na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, atualizada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO –
5.1. O valor global para plena execução do objeto constantes na cláusula primeira deste Contrato, é de R$ **** (*********).
5.2. O valor global contratado constitui valor fixo, sem reajuste, sob nenhuma hipótese.
5.3. O pagamento será efetuado em 0 2 ( d u a s) parcelas, sendo a primeira parcela no montante de 50%, com pagamento após a montagem total da estrutura licitada no e, 50%, com pagamento um dia após o encerramento do evento, tudo mediante a execução e plena aceitação e certificação
da nota fiscal pelo presidente da CCO, dentro das características mínimas exigidas conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA.
5.4. A prestação dos referidos serviços será processada nos termos do Art. 62 e 63 da Lei Federal n.º4.320 de 17/03/1964 e mediante a apresentação das certidões negativas de débito previdenciárias perante o INSS e FGTS.
5.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA na forma de transferência eletrônica (on-line) ou através de cheque nominal.
5.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou qualquer inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE/MUNICÍPIO:
6.1. Disponibilizar a infraestrutura do Parque Municipal para as instalações dos equipamentos, estrutura e serviços e ao bom desempenho na execução do objeto;
6.2. Permitir acesso de representantes credenciados da licitante/empresa às suas dependências, com o propósito de instalação, montagens, manutenção ou qualquer atividade relativa ao objeto desta licitação;
6.3. Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando através da Comissão Organizadora e/ou da Administração Municipal, sempre que julgar necessário, todos os documentos, referentes aos serviços executados, por
sua conta e em poder da licitante/empresa;
6.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante/empresa, relativos ao objeto, inclusive a cerca do desenvolvimento de serviços, sempre que necessário;
6.5. Disponibilizar infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros durante todo evento;
6.6. Efetuar os empenhos, liquidações, certificações e pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação;
6.7. Articular junto a Polícia Militar, a segurança policial necessária à tranquilidade e segurança do evento.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A empresa contratada, além da efetiva e plena observância a toda descrição constantes no objeto detalhado e todos os seus subitens deste Termo de Referência, caberá a licitante empresa/vencedora:
a) Executar perfeitamente os fornecimentos, instalações, montagens e/ou serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais, de segurança, de qualidade e de garantia estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados;
b) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;
c) Manutenção e atualizações das informações e orientações técnicas e legais com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle da execução;
d) Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução do objeto para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações do CONTRATANTE;
e) Proceder, às suas plenas expensas, todas as melhorias das instalações necessárias, agregando as normativas legais pertinentes quanto a localização, segurança, responsabilidade e acessibilidade, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
f) Solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas ao CONTRATANTE, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta e análise de possíveis custos relativos;
g) Permitir, para fins de fiscalização, acesso irrestrito da Comissão Organizadora e da Administração Municipal, quando for o caso, exclusivamente indicados pelo CONTRATANTE, às instalações onde serão realizados as montagens, equipamentos diversos ou serviços;
h) Disponibilizar apoio técnico especializado ao CONTRATANTE, relativos exclusivamente ao objeto da presente licitação/contratação;
i) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome do MUNICIPIO DE PALMEIRA /SC para fins comerciais ou campanha publicitária, salvo com a autorização prévia e formal do CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se as suas plenas expensas, por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com todos os profissionais pessoal de sua contratação necessários à perfeita e integral execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista, fiscal, salários, seguros pessoais ou em grupo e as despesas gerais com locomoção, hospedagem e alimentação;
k) Manter corpo técnico especializado e operacional para suporte imediato ao objeto Contratado, conforme cada caso;
l) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente, respondendo plena e exclusivamente por eventuais acidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer com membros de sua equipe, á terceiros ou ao público em geral presente;
m) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE;
n) A Contratada/empresa deverá responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ou terceiros provocados por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução de todas as fases da LICITAÇÃO e da CONTRATAÇÃO;
o) Responder solidariamente aos seus fornecedores e/ou serviços terceirizados para compor o objeto deste CERTAME LICITATÓRIO, pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade, funcionalidade, garantia e segurança que os tornem impróprios ou inadequados a perfeita utilização a que se destinam, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as eventuais variações;
p) Disponibilizar as suas plenas expensas Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados e necessários
à consecução dos serviços constantes do objeto deste EDITAL, sem quaisquer ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados. A fiscalização do CONTRANTANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não tiverem protegidos e o ônus da paralisação correrá por conta da DETENTORA/EMPRESA;
q) Emitir e registrar no CREA, ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA sob as instalações, montagens equipamentos, etc, que forem necessários, conforme cada caso.
r) Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da execução de forma geral do objeto desta licitação;
s) Em caso de subcontratação com o devido conhecimento e autorização por parte da Comissão Organizadora e do Chefe do Executivo Municipal, a CONTRATADA/EMPRESA, deverá apresentar informações sobre a empresa a ser subcontratada, bem como as aquisições a serem realizadas por ela, de modo que todas as informações sirvam de subsídios para análise da Comissão Organizadora da festa:
a) A subcontratação não exime a CONTRATADA/EMPRESA de nenhuma das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
b) A CONTRATADA/EMPRESA, responderá plenamente e exclusivamente, em qualquer tempo, título ou causa por todos os atos do(s) subcontratado(s).
t) Cumprir as normas contidas na Lei Federal n.° 10.519/02;
u) Aceitar nas mesmas condições estabelecidas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a esta contratação nos termos do §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 atualizada;
v) A CONTRATADA/EMPRESA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, devendo comunicar ao Município de Palmeira /SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
x) A responsabilidade da EMPRESA / LICITANTE e de cada VENDEDOR estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
y) A Empresa Contratada será civil e criminalmente responsável por qualquer dano ou acidente que venha causar na execução dos serviços, objeto deste Edital, responsabilizando-se, exclusivamente, pela segurança dos peões e de todos os demais participantes do evento denominado inclusive do público, bem como pelo pagamento de eventuais indenizações devidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto ora contratado será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através da Comissão Organizadora do Evento, nomeada através do decreto XXX/2022 (fiscais de contrato/certificação do objeto), designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outros servidores igualmente designados, cabendo a eles, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem nenhum ônus para o Município de Palmeira /SC.
8.2. Os servidores designados pela Administração Municipal para fiscalização não terão poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução do objeto, mas farão o acompanhamento do contrato e do Termo De Referência, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
8.3. Os empregados designados para a execução do objeto ficarão subordinados à CONTRATADA devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação do objeto entregue, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
8.4. A Administração Municipal, através da fiscalização, deverá comunicar à empresa, situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução do objeto, determinando as providências que entender serem necessárias à sua solução, devendo a empresa, salvo motivo de força maior, atender de imediato a exigência, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
8.5. A fiscalização que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades; e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará co-responsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou
prepostos.
8.6. As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração MUNICIPAL, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto.
8.7. A EMPRESA/CONTRATADA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do MUNICÍPIO, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações dos fiscais de contrato e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei 8.666/93.
8.8. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no recebimento, verificando a perfeita execução do objeto conforme especificado na proposta de preços, Contrato, AF, Nota de Empenho / Edital e seus Anexos, sendo reprovado todos os serviços prestados/materiais fornecidos em desacordo com tais especificações.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA –
9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta do Orçamento geral do Município de Palmeira /SC, ano/exercício 2.022, sendo:
a) Orçamentários: xxx
b) Os Recursos financeiros para aporte desta contratação serão próprios do Município de Palmeira /SC
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
b) Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial n.°
****/2022.
c) É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira ou comercial, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
d) Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.078/90 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
e) A CONTRATADA é plena e exclusiva responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, questões trabalhistas, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES –
11.1. Nos termos do Art. 87 da Lei de Licitações e Contratos n.° 8.666/93 consolidada, a de se observar:
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO (Art. 62 Lei 8.666/93) a Administração Municipal de Palmeira
/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Multa: a.1) Fica estabelecido que a parte infratora à quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente até 30 % (trinta por cento) do valor global do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
11.3. A empresa CONTRATADA ainda estará sujeita ainda as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS –
12.1. A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL -
13.1. Havendo necessidade de alteração contratual, aplique-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura Municipal de Palmeira /SC;
b) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO –
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Administração Municipal, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial:
a) Na hipótese de infringências de qualquer das obrigações no mesmo ajustadas;
b) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transações, tais como: transferência de cauções ou outra, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE/Município.
14.2. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos por este sofridos em decorrência da rescisão do contrato quando a rescisão resultar de inadimplemento contratual de sua parte.
14.3. É facultado as partes rescindirem amigavelmente o contrato, mediante termo próprio, onde será dada mútua razão geral e quitação de suas obrigações no mesmo assumidas.
14.5. No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades expressas na cláusula décima primeira deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO -
15.1. O CONTRATANTE publicará na imprensa Oficial o extrato do contrato celebrado no prazo previsto nos termos do § Único - Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO E FORO –
16.1. As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Rio
do Campo, Estado de Santa Catarina.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Otacílio Costa /SC, juntamente com duas testemunhas, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
PALMEIRA, 20
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Prefeita Municipal Administrador Sócio
TESTEMUNHAS:
RG nº RG nº
ANEXO VI
Processo administrativo: 117/2022 Pregão Presencial: 09/2022 Prefeitura Municipal de Palmeira
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr., portador da Carteira de Identidade n.° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de Licitação bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os serviços á serem prestados e/ou equipamentos a serem instalados/montagens sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possuímos no quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art.
32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
5. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
, de de 2022.