EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 17/2021
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 17/2021
OFERTA DE COMPRA Nº 48517
Processo nº. 202100005011745 Data da Realização: 25/05/2021 Horário: 09h00min às 11h00min Local: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Secretaria de Estado da Administração -SEAD, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 262/2020, considerando o que consta no processo SEI! nº 202100005011745, torna público que realizará a Dispensa de Licitação, exclusiva para ME e EPP, com vistas a aquisição de CERTIFICADOS DIGITAIS, de forma imediata, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min (horário de Brasília- DF) do dia 25/05/2021, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Oferta de Compra nº48517, visando o atendimento das necessidades desta Secretaria, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência.
A presente Dispensa de Licitação ocorrerá nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, 10.024/2019, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Estaduais nºs. 9.666/2020, 7.466/11 e 7.600/12. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de certificados digitais, conforme descrição abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
Ite m | Descrição | COMPR ASNET | Qtd. | Und | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Certificado Digital A1 do tipo e- CNPJ - 12 meses | 52428 | 01 | Und | R$ 178,67 | R$ 178,67 |
2 | Certificado Digital A3 do tipo e- CPF com Token - 36 meses | 80685 | 01 | Und | R$ 283,00 | R$ 283,00 |
Total: | R$ 461,67 |
1.1.1 Especificação técnica dos objetos a serem adquiridos:
1.1.1.1 ITEM 01 - Certificado Digital A1 do tipo e-CNPJ - 12 meses:
a) Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
b) Deverá ser do tipo e-CNPJ, de forma a identificar a Pessoa Jurídica responsável pelos envios dos eventos do eSocial;
c) Deverá ser do tipo A1, de forma a ser armazenado direto no servidor de aplicação e/ou computadores;
d) Deverá possuir validade de 12 (doze) meses;
e) A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.1.1.2 ITEM 02 - Certificado Digital A3 do tipo e-CPF com Token - 36 meses:
a) Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
b) Deverá ser do tipo e-CPF, de forma a identificar a Pessoa Física responsável pelos envios das Prestações de Contas Anual da Pasta;
c) Deverá ser do tipo A3, e ser gerado, armazenado e protegido por senha em dispositivos Token (hardware criptográfico);
d) O Token deverá ser compatível com Portas USB 2.0 e 3.0 e Sistema Operacional Windows 8 ou superior;
e) Deverá possuir validade de 36 (trinta e seis) meses;
f) A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.2 O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela SEAD por cada produto descrito no respectivo item.
1.3 O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total dos produtos descritos no respectivo item.
1.4 A CONTRATADA ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto da presente dispensa de licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e do Termo de Referência, assim como estiverem habilitadas para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
e) Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f) Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa de Licitação.
3.3 Como condição para participação, além do credenciamento, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado da Administração, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor por item, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 Incumbirão, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do material ofertado, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 (duas) horas após a realização da sessão, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
b) Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas aos serviços contratados.
4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 O valor apresentado deverá compreender todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos prestados à Contratante sem ônus adicional.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um servidor da SEAD, membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo:
Data da sessão: 25/05/2021 Início da sessão: 09:00 horas Fim da sessão: 11:00 horas
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCES)
6.1 Após aberta sessão será iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do LOTE a ser ofertado.
6.2 O registro de proposta no sistema vincula o interessado, que deverá garantir o fornecimento dos produtos objeto desta Cotação pelo preço consignado em sua proposta, caso seja vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
6.3 Os licitantes poderão oferecer propostas sucessivas, observado o horário fixado para abertura e fechamento da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.4 Só serão aceitas as propostas cujos valores forem inferiores à última proposta que tenha sido anteriormente registrada no sistema.
6.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6 A etapa de registro de propostas da sessão pública terá duração de 2h00 (duas horas).
6.7 Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitida a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
6.8 Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificará automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em data, horário e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da SEAD responsável pela condução desta Cotação Eletrônica, através do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponentes no portal Comprasnet.GO.
6.9 Encerrada a sessão de lances, o membro da comissão de licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação.
6.10 Ao final do período destinado ao registro de propostas, a SEAD poderá negociar diretamente com o proponente mais bem classificado/detentor da melhor proposta para que seja obtido melhor preço.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O membro da comissão de licitação efetuará o julgamento da proposta que tenha apresentado a proposta de menor valor global, e decidir sobre sua aceitação.
7.2 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o membro da comissão de licitação examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da convocação do Membro da Comissão de Licitação, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93, os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência, os quais estão relacionados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as Receitas Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
8.2 E ainda:
a) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Acórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU).
b) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017.
c) Ato Constitutivo da Contratada.
d) Documento do Representante legal da Empresa.
e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor).
f) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (art. 33, VI, LEL).
g) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União.
h) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa
ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. (Art. 2º-A do Decreto Estadual 7.466/11)).
i) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU).
8.3 A empresa contratada que apresentar o CRC - Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR, não precisarão apresentar os documentos solicitados no item 8.1.
8.4 A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à licitante vencedora o direito de apresentar a documentação atualizada.
8.5 O proponente declarado vencedor deverá encaminhar, o original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada, para esta Comissão de Licitação, situada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira- Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública desta Dispensa Eletrônica, a sua proposta devidamente ajustada, bem como os documentos de habilitação solicitados no item 8 deste edital ou que apresentem irregularidades no CRC emitido pelo CADFOR.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referente à Dispensa de Licitação deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação, até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, o membro da comissão permanente de licitação efetuará o julgamento e declarará à vencedora.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As obrigações das partes são estribadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual nº 17.928/12, e as determinações constantes no Termo de Referência, parte inseparável deste Edital de Dispensa de Licitação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Descrição | Código | Denominação |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 126 | Tecnologia da Informação |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor estimado para 2021: R$ 461,67 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) |
13. DO TERMO CONTRATUAL
13.1 De acordo com o Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, o Termo Contratual será substituído pela Nota de Empenho, porém, as obrigações e sanções previstas neste Edital e seus Anexos no que se refere à contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado através de Ordem Bancária à Caixa Econômica Federal, a contratada deverá explicitar em sua proposta e/ou na nota fiscal, por escrito o nome do Banco, número da agência e conta corrente, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada por servidor designado pela SEAD.
14.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3 O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta-corrente.
14.4 Para efetivação do pagamento a contratada deverá cumprir com todas as obrigações.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
15.2 Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.3 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de
todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou, conforme previsto no art. 79, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.928/12.
15.4 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da Secretaria da Administração/GO, as penalidades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/12:
I. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e descredenciamento do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa;
II. Advertência:
III. Multa: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
IV. Suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, graduados nos prazos:
a) 6 (seis) meses, nos casos de:
a.1) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
c.1) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
c.4) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ADMNISTRAÇÃO/GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2 Fica assegurado à SEAD o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
16.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.5 A homologação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à contratação.
16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiânia-GO, capital do Estado de Goiás.
16.7 Fazem parte integrantes deste edital:
Termo de Referência
Goiânia-GO 18/05/2021.
Maysa de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui como objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de Certificados Digitais para atendimento das demandas desta Secretaria de Estado da Administração de Goiás, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme disposto no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, instituído através do Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019, compete à Gerência de Obrigações Acessórias desta Pasta:
Executar as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
Executar as atividades voltadas ao envio mensal, por meio de Certificado Digital, da Guia do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP dos servidores da administração direta, autárquica fundacional do Poder Executivo Estadual, regidos pelo Regime Geral de Previdência Social; Elaborar e disponibilizar as Guias de Recolhimento do FGTS - GRF e Guias de Previdência Social - GPS para pagamento;
Executar as atividades voltadas ao envio anual da Relação Anual de Informações Sociais- RAIS dos servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.2. Com o objetivo de simplificação da entrega das obrigações acessórias acima elencadas, o Governo Federal instituiu o Projeto eSocial (Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por intermédio do Decreto Federal nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
2.3. Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função
dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
2.4. Conforme consta no Item 8.2.1 do Manual de Orientação do eSocial, o certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
2.5. O Certificado Digital é um documento eletrônico expedido por uma Autoridade Certificadora que funciona basicamente como uma carteira de
identidade eletrônica e que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com garantia da identidade do emissor, integridade da mensagem e confidencialidade. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria.
2.6. Para o envio dos eventos do eSocial pelo Estado de Goiás será utilizado o Certificado Digital do Tipo A1 e-CNPJ, instalado no servidor de
aplicação, conforme arquitetura da solução abaixo definida pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado e Desenvolvimento e Inovação e da Secretaria de Estado da Administração:
2.7. Ademais, também existe a necessidade de aquisição de Certificado Digital do tipo A3 e-CPF para o devido desempenho das competências
reservadas ao titular da Superintendência de Gestão Integrada desta Pasta, conforme disposto no Art. 52 de Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019 (Regulamento da Secretaria de Estado da Administração/SEAD), bem como as atribuições de responsabilidade imputadas diretamente ao próprio titular da unidade conforme disposto no Art. 75 do mesmo Decreto, inclusive o envio de Prestações de Contas Anual desta Pasta, além de outras atribuições delegadas à Superintendência de Gestão Integrada pelo titular desta Secretaria, nos termos da Portaria nº 321/2020 -SEAD, incluindo diversos atos relacionados ao quadro de servidores em exercício na SEAD.
2.8. Para a aquisição do Certificado Digital do tipo A3 e-CPF, optou-se pela escolha de dispositivos do tipo Token em detrimento do dispositivo "Kit
Cartão + Leitora", devido à facilidade de manuseio do Token que pode ser utilizado em qualquer computador que contenha porta de comunicação USB, ao passo que no caso do Cartão seria necessária uma Leitora para cada computador que se fosse realizado a utilização deste tipo de Certificado Digital.
3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. A pretensa dispensa de licitação tem fulcro no Inciso II do caput do Art. 24 da Lei n° 8.666/93, tendo em vista que o estimado da contratação
ficou abaixo do estabelecido como parâmetro para esses casos, conforme a atualização promovida na Lei 8.666/93 pelo Decreto Federal nº 9.412/2018 (valor máximo de R$ 17.600,00).
4. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1. Os itens foram agrupados em lote único em razão de, além de possuírem mesma natureza, gerar economia processual e de escala, haja vista que o baixo valor individual poderia não atrair fornecedores, sendo o valor global uma motivação para o surgimento de interessados.
4.2. A contratação em um único procedimento também tem como objetivo atender ao princípio da economicidade, por promover o melhor
resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recurso financeiro, considerando que o procedimento único não inviabilizará a concorrência, pois existem diversos fornecedores que possuem condições de entregar os itens propostos.
4.3. O agrupamento harmônico de itens não inviabilizará a concorrência, sendo que a disposição do lote único em 02 (dois) itens busca tão somente a identificação individualizada de cada item e a respectiva representatividade no conjunto da contratação.
4.4. Desta forma, evitando prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido, esta dispensa de licitação será realizada em lote único.
5. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A pretensa contratação será destinada preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o Art. 7°, c/c Inciso III, Art. 10, da Lei Estadual 17.928/2012.
6. ITENS DE CONTRATAÇÃO E VALORES ESTIMADOS
6.1. O valor para a presente contratação será de R$ 461,67 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha abaixo.
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | COMPRASNET | Qtd. | Und. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Certificado Digital A1 do tipo e-CNPJ - 12 meses | 52428 | 01 | Unidade | R$ 178,67 | R$ 178,67 |
2 | Certificado Digital A3 do tipo e-CPF com Token - 36 meses | 80685 | 01 | Unidade | R$ 283,00 | R$ 283,00 |
Total: | R$ 461,67 |
6.2. A estimativa dos preços foi realizada em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/12.
7. DESCRIÇÃO DOS ITENS DE CONTRATAÇÃO
7.1. ITEM 01 - Certificado Digital A1 do tipo e-CNPJ - 12 meses:
a) Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
b) Deverá ser do tipo e-CNPJ, de forma a identificar a Pessoa Jurídica responsável pelos envios dos eventos do eSocial;
c) Deverá ser do tipo A1, de forma a ser armazenado direto no servidor de aplicação e/ou computadores;
d) Deverá possuir validade de 12 (doze) meses;
e) A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
7.2. ITEM 02 - Certificado Digital A3 do tipo e-CPF com Token - 36 meses:
a) Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
b) Deverá ser do tipo e-CPF, de forma a identificar a Pessoa Física responsável pelos envios das Prestações de Contas Anual da Pasta;
c) Deverá ser do tipo A3, e ser gerado, armazenado e protegido por senha em dispositivos Token (hardware criptográfico);
d) O Token deverá ser compatível com Portas USB 2.0 e 3.0 e Sistema Operacional Windows 8 ou superior;
e) Deverá possuir validade de 36 (trinta e seis) meses;
f) A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
8. LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
8.1. A validação presencial e entrega dos certificados deverá ser realizada na seguinte localidade:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, situada à Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.
8.2. A entrega dos certificados deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
9. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. Para a pretensa contratação, por tratar-se de objeto de dispensa de licitação por valor, sendo uma contratação de menor complexidade, não será necessária a comprovação de qualificação técnica para a devida habilitação (Acórdão 828/2019 TCE/PR).
10. AMOSTRAS
10.1. Devido à baixa complexidade da aquisição, e do pequeno quantitativo de itens a serem adquiridos, não será necessário o fornecimento de amostras do objeto ofertado.
11. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. Os Certificados Digitais serão recebidos provisoriamente a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.2. Os Certificados Digitais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento provisório, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação.
11.3. Os Certificados Digitais serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. GARANTIA
12.1. Deverá fornecer garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período de validade mínimo descrito em cada item da Cláusula Sétima, contados a partir da data de emissão de certificado.
12.2. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
12.3. Para o ITEM 02 de aquisição, deverá ser garantido a operação do conjunto token/certificado durante todo o período de validade (3 anos), a
contar da ativação do certificado. Em caso de defeito técnico no token que inviabilize a utilização do certificado, um novo conjunto certificado/token deverá ser fornecido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação efetuada pelo Gestor, e deverá ter especificação técnica idêntica à peça a ser substituída.
13. VIGÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º do art. 62 da Lei n° 8.666 de 1993.
13.2. A gestão do ajuste será exercida por servidor lotado na Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado da Administração, e será responsável pela fiscalização e cumprimento do referido ajuste.
13.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do ajuste consistem na verificação da conformidade dos serviços e produtos entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
13.4. O Gestor do Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do objeto do referido ajuste.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pelo gestor ou comissão destinada a este fim.
15.2. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento, estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3. A Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
15.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta- corrente.
15.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
I - Certidão de regularidade com a Seguridade Social; II - Certidão de regularidade com o FGTS;
III - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
IV - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede; V - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, condições, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência.
16.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto.
16.3. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia.
16.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
16.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou
empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
16.6. Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação.
16.7. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
16.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.9. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE.
16.10. Sujeitar-se nos casos omissos às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
17.1. Disponibilizar sempre todas as informações necessárias para a correta execução do objeto, respondendo às consultas da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas à execução do objeto.
17.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa.
17.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
17.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência.
17.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução do objeto, requerendo as diligências cabíveis para saná-las.
17.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
18. PENALIDADES
18.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
18.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.3. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
18.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. Conforme Decreto Estadual nº 9142, de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual - Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que
tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
19.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no
tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
19.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número
xxxxx xxxxx ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
19.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
19.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
19.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
19.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
19.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
19.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A
eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Gerente, em 13/05/2021, às 16:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 14/05/2021, às 06:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 14/05/2021, às 17:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020459894 e o código CRC 2E3D606A.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100005011745 SEI 000020459894