ED IT AL D E L I CIT A Ç ÃO
ED IT AL D E L I CIT A Ç ÃO
P A RTE A – PR EÂM B ULO | |||||||||
I. Regência legal: | |||||||||
Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | |||||||||
II. Repartição interessada: | |||||||||
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – HOSPITAL DA MULHER | |||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação: | ||||||||
Tomada de Preços: | nº 002-2021 | nº 041-2021 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa para execução de reforma do lactário e corredores do Hospital Inácia Pinto dos Santos - HIPS, conforme Especificações Técnicas, Anexo I em consonância com o Anexo II do Edital. | |||||||||
VI. Tipo de licitação: | |||||||||
( ) | Por item | ||||||||
Menor Preço | ( ) | Por lote | |||||||
(x) | Global | ||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de entrega do serviço | ||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (x) | 03 (três) meses, admitindo-se prorrogação nos termos do Art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05. Conforme o Edital | |||||
( x ) | Parcelado | ||||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro – Feira de Santana – BA | ||||||||
Data: | 11 de novembro 2021 | Horário: | 09h00min | ||||||
X. Dotação orçamentária: | |||||||||
1123 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 2.075 – MANUTENÇÃO DA FHFS. | 3.3.90.39.9800 – REPAROS E REFORMAS DE BENS IMÓVEIS FONTE 050 | |||||||
XI. Local, horário | |||||||||
Fundação Hospitalar de Feira de Santana Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||
Horário: | Das 8h às 17h | Tel: | 00-0000-0000/7108 | ||||||
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I Em consonância com o anexo II deste Edital.
1.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VIII do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que possuam objeto compatível com o licitado
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.6. Além do conhecimento pleno da íntegra da Documentação da Tomada de Preço, sendo facultado ao licitante visitar o local da obra, para obter informações necessárias para elaboração das propostas, correndo por sua conta os custos respectivos. A visita poderá ser até 24 (vinte quatro) horas prevista para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta, podendo ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx-XX.
2.7. O licitante não poderá, em hipótese alguma, modificar o preço e/ou condições da proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução da obra ou de insuficiência de dados ou informações.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Lei federal n º 8.666/93 e da Lei complementar federal 123/06 e a legislação específica, a Lei Municipal 2.593/05 e a Lei Estadual Nº 9.433/05.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto à pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (DOCUMENTO COM FOTO).
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela comissão.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem
fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, endereçados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, além da expressão, conforme o caso Envelope, Envelope A – Habilitação / B – Proposta de Preços.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo Presidente da comissão de licitação ou equipe de apoio.
5.1.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope nº 02 - Deverá conter:
a) A proposta, que será entregue, em original, datilografada ou digitada, constando preços, expressões na moeda nacional, com valor global do serviço conforme ANEXO II que integra o presente edital;
a1) A proposta deverá será apresentada sem emendas, rasuras, borrões e/ou entrelinhas.
a2) Deverá a licitante fazer constar razão social e endereço, assim como CNPJ no Anexo II e III, além de fazer constar assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
b) Carta – proposta, conforme modelo constante em ANEXO.
5.0 - Julgamento das propostas
5.1 – CRITÉRIO: Menor preço global
5.2 – As propostas dos licitantes serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, considerando-se vencedor do certame aquele que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, pelo critério do menor preço.
5.3 – A Comissão fará conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação.
5.4 – Serão desclassificadas de plano, as propostas que não atendam às exigências deste edital e as propostas com preço excessivo ou manifestamente inexequíveis com justificativa da COPEL.
5.5 – Havendo empate, entre as propostas, o critério adotado para desempate será o sorteio.
5.6 – Para a correta elaboração da proposta, deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
5.7 – Não poderão os licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo erro de conta ou equívocos irrelevantes para o julgamento – estes últimos no ato da leitura de preços, cuja confirmação deverá ser consignada em ata.
5.8 – O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias corridos, contado da sua abertura.
5.9 - O Valor Estimado é de R$246.168,03 (duzentos e quarenta e seis mil e cento e sessenta e oito reais e três centavos).
5.10 – As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do Termo de Referência ANEXO I do Edital, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
5.11 – A proposta cujo prazo de validade estiver vencido será considerada prorrogada por 30(trinta) dias, se consultada a respeito à proponente, no prazo de 03(três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.
5.12 – Encerrada cada fase, a Copel lavrará ata circunstanciada, que será firmada pela Copel e pelos licitantes presentes, sendo que estes poderão inserir as observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis.
5.13 -O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência Anexo I, em consonância com o Anexo II do Edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais ficando esclarecido que não será admitida proposta alternativa.
5.14 - Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.15 - As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação; inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.16 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento parcelado, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.17 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, os proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.18 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.19 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
5.19.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.19.2 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6 HABILITAÇÃO
6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB (Secretaria de Administração do Estado da Bahia) ou do domicilio ou sede do licitante;
c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados quando for o caso dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação da lei do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
6.1.2 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação da Licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
• No caso de registro/inscrição em outra jurisdição o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia;
• É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
• A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de:
• PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CIVIL | 1 |
•
b) Devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, para atuar como técnicos de suas respectivas áreas, em uma das formas a seguir:
• Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
• Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com reconhecimento de firma das assinaturas.
c) Comprovação de capacidade técnica-profissional:
I. pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
II. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Comprovação de capacidade operacional:
I. Pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
II. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
TABELA A - QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL | |||
ITEM | UNID | QTD TOTAL | 50% DA QTD |
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS | M² | 86,35 | 43,17 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 15 X 15 CM, AZULEJO BRANCO, TIPO "A", APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOÇO | M² | 802,65 | 401,3 |
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M² | 802,65 | 401,3 |
BATE MACA EM CHAPA DE AÇO INOX 304, ESP. 1,0MM ACAB. POLIDO OU ESCOVADO, DIM. 800X200MM DOTADO DE 4 FUROS E PARAFUSOS INOX AUTO- ATARRACHANTE | UN | 177,00 | 88,5 |
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, (TECNOLUX REF.FLP-6478/2X20) TUBLED CORPO/ REFLETOR E ALETAS FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPOXI BRANCO, PARA USO DE 2 LÂMPADAS TUBLED DE 20W | UN | 120,00 | 60 |
REFORMA EM ÁREAS HOSPITALARES | M² | 50,8 | 25,4 |
e) Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
• As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
• A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
6.1.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC
c) ILC = AC/PC ≥ 1 onde:
d) AC = Ativo Circulante
e) PC = Passivo circulante
f) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - IEG
g) IEG = PC + PNC/AT ≤ 0,60
h) PC = Passivo circulante
i) PNC = Passivo Não Circulante
j) AT – Ativo Total
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
6.1.4 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6.1.6. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo do Anexo VIII.
6.1.7. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista. Conforme modelo do Anexo X.
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 FASE INICIAL
7.1.1. A sessão pública terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao presidente da comissão a Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
7.1.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão de Licitação.
7.1.4. A comissão procederá à abertura dos Envelopes A e B, conferirá e examinará a regularidade das mesmas.
7.1.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, suspenderá a sessão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
7.1.6. Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da Administração Pública, para regularizar das pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014.
7.1.7. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a qual foi concedido uso do benefício fiscal e não o fizer dentro do prazo estipulado, será convocada a segunda licitante melhor classificada, e assim sucessivamente até que obtenha a classificação das licitantes.
8. RECURSOS
8.1. Declarado vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão através do registro da síntese das suas razões em ata.
8.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
8.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, o processo será encaminhado para autoridade superior para adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
10.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
10.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
10.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
10.5. As contratadas ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
10.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
10.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10.8. A contratação terá vigência no prazo de 9 (nove) meses, admitida à prorrogação nos termos do art.141 e 142 da lei Estadual 9.433/05.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e aprovados pela fiscalização.
11.2. As medições deverão ser elaboradas pela contratada de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados.
11.3 Os pagamentos serão efetuados após 08 (oito) dias úteis contados da data de liberação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
11.4 O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior à apresentação da respectiva fatura.
11.5. A Fundação Hospitalar de Feira de Santana poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
11.6. A Fundação Hospitalar de Feira de Santana não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver, correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
11.7 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geologia e Estatística) pro rata tempore.
12 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
12.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2 Em havendo prorrogação, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 2% (dois por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
12.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
12.4 Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
12.5 Seguro garantia;
12.6 Fiança bancária.
12.7 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sob pena de rescisão contratual.
12.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação do Banco Central do Brasil, no qual este informara sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.9 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Área Financeira da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para obter instruções de como efetuá-la.
12.10 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
12.11 Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a Fundação Hospitalar de Feira de Xxxxxxx.
12.12 A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
12.13 O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por ocasião do seu recolhimento.
12.14 O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
13 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
14.0 FORMA DE EXECUÇÃO
14.1 O prazo de entrega dos serviços a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) meses corridos, admitindo-se prorrogação nos termos do Art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05, sendo iniciado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após recebimento da AF (ordem de Serviço).
14.2 As notas fiscais deverão estar de acordo com os serviços prestados;
14.3 Para aquisição dos materiais e execução dos serviços, deverão ser observadas as normas da ABNT, assim como as especificações apresentadas no Edital;
14.5 Qualquer material só será considerado similar após aprovação por escrito e pela parte da Fiscalização.
14.6 A consulta sobre semelhante de materiais será efetuada em tempo oportuno pela prestadora do serviço, não admitindo à Contratante em nenhuma hipótese que a consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.
14.7 A prestadora de serviço será responsável por qualquer erro de alinhamento de nivelamento ou de esquadro que venha a ser constatada pela Fiscalização da Contratante.
14.8 Ocorrendo erros os serviços deverão ser refeitos sem qualquer custo adicional para a contratante e sem prejuízo de prazo estabelecido para conclusão da obra.
14.9 Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos de execução de transporte e fornecimento de materiais.
14.10 Serão incluídos igualmente os ônus decorrentes de impostos, taxas, licença, seguros e etc.
15.0. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Planejamento através de prepostos credenciados junto a empresa, assegurando a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
15.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora dos serviços serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
15.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
15.4. Se a qualquer tempo, a fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
15.5. A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
15.6. As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
15.7. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 162 do mesmo diploma legal, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
15.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
16.0 PENALIDADES
16.1 Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
16.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
16.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
16.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
16.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
16.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
16.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
16.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta à natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
17. RESCISÃO
17.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
17.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
18. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
19. IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
19.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08h (oito) às 17h (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. A comissão de licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3. A comissão no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XI do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.5. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação em vigor.
20.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência/Orçamento descritivo/Composição de BDI
II. Modelo de Carta Proposta/Proposta Financeira/Cronograma Físico- Financeiro.
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII. Modelo de Declaração de Superveniência.
IX. Declaração de Vistoria ou Renúncia
X. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público
XI. Projeto Arquitetônico
Feira de Santana, 15 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da COPEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ORÇAMENTO DESCRITIVO/COMPOSIÇÃO DE BDI.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO LACTÁRIO DO HOSPITAL DA MULHER
FEIRA DE SANTANA, AGOSTO DE 2021
SUMÁRIO
3 CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 23
3.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 23
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 27
4.1.2 PLACA DE OBRA, TIPO GALVANIZADA 2,50 M2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 27
4.1.3 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO 27
4.1.6 CARGA MANUAL DE ENTULHO 27
5 INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES 28
5.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 29
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUTIVAS 29
6.3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DESMOBILIZAÇÃO 30
6.4 DEMOLIÇÃO, TERRAPLENAGEM E BOTA-FORA 31
7.1 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 31
7.3 PLANO DE ATAQUE DOS SERVIÇOS 32
7.4 OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATADA 32
7.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 38
7.6 FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 39
7.8 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 42
1. INTRODUÇÃO E OBJETO
O presente projeto destina-se à orientação para a reforma do lactário no Hospital da mulher, em Feira de Xxxxxxx.
2. LOCALIZAÇÃO
O Hospital da mulher, está localizado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Figura 1 – Local do Hospital da Mulher.
3. CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
Seção 3.1 DA EQUIPE TÉCNICA
A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de:
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CIVIL | 1 |
Seção 3.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para efeito de comprovação da qualificação técnica a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
e) Certidão de Registro e Quitação da Licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
• No caso de registro/inscrição em outra jurisdição o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia;
• É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
f) Comprovação que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da Proposta, a equipe listada no Item 3.1, devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, para atuar como técnicos de suas respectivas áreas, em uma das formas a seguir:
• Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
• Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com reconhecimento de firma das assinaturas.
g) Comprovação de capacidade técnica-profissional:
III. pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
IV. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
h) Comprovação de capacidade operacional:
III. Pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
IV. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
TABELA A - QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL | |||
ITEM | UNID | QTD TOTAL | 50% DA QTD |
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS | M² | 86,35 | 43,17 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 15 X 15 CM, AZULEJO BRANCO, TIPO "A", APLI CADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOÇO | M² | 802,65 | 401,3 |
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M² | 802,65 | 401,3 |
BATE MACA EM CHAPA DE AÇO INOX 304, ESP. 1,0MM ACAB. POLIDO OU ESCOVADO, DIM. 800X200MM DOTADO DE 4 FUROS E PARAFUSOS INOX AUTO-ATARRACHANTE | UN | 177,00 | 88,5 |
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, (TECNOLUX REF.FLP-6478/2X20) TUBLED CORPO/ REFLETOR E ALETAS FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPOXI BRANCO, PARA USO DE 2 LÂMPADAS TUBLED DE 20W | UN | 120,00 | 60 |
REFORMA EM ÁREAS HOSPITALARES | M² | 50,8 | 25,4 |
f) Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
• As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
• A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção 4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
(a) Apicoamento
Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras
(b) PLACA DE OBRA, TIPO GALVANIZADA 2,50 m2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
Caberá a CONTRATADA o fornecimento, colocação e conservação da placa de identificação da obra enquanto estas durarem.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 01 (uma) placa de obra conforme o modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
A placa da Prefeitura de Feira de Santana terá no mínimo 2,50 m² com detalhes e inscrições fornecidas pela FISCALIZAÇÃO. A placa deverá ser mantida em local visível e legível ao público, sendo também instaladas luminárias e conter o nome dos Responsáveis Técnicos do projeto em todos os seus aspectos técnicos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
A CONTRATADA deverá solicitar junto a FISCALIZAÇÃO o modelo da Placa de Obra, executando a mesma conforme o projeto específico fornecido.
(c) DEMOLIÇÃO DE alvenaria de bloco furado
Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
(d) remoção
Remoção de portas e janelas, de forma manual e sem reaproveitamento, de lavatório e de bancadas de granito.
(e) Revisão
Revisão do ponto de luz tipo 1 em teto ou parede e do ponto de esgoto tipo 1.
(f) CARGA MANUAL DE ENTULHO
A CONTRATADA executará toda a remoção de material imprestável necessária e indispensável para a preparação do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico, observando-se as plantas do levantamento topográfico e do movimento de terra.
Os equipamentos a serem utilizados nas operações de remoção de material serão selecionados, de acordo com a natureza e classificação do material a ser removido e com a produção necessária.
Todo material imprestável, proveniente de limpeza (inclusive resultante da demolição de estrutura em madeira, concreto e alvenaria), escavação, drenagem e regularização dos serviços de terraplenagem, serão removidos com DMT de no máximo 10 km, com total responsabilidade da CONTRATADA.
Seção 4.2 ALVENARIA E DIVISÓRIAS
Parede com placas de gesso acartonado (drywall), par uso interno com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas sem vãos.
Seção 4.3 REVESTIMENTOS
(a) parede
Revestimento cerâmico para parede, 15x15cm, azulejo branco, tipo “A”, aplicado com argamassa industrializada AC-I, rejuntado, exclusive emboço
Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400L, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m², espessura de 20mm, com execução de taliscas.
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 30x60cm, porcelanato, linha White home, Antártida, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada AC-I, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço.
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes externas de casas.
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
(b) piso
Piso em ganilite, marmorite ou granitina em ambientes internos. Aplicação de resina sobre revestimento de pedra piso ou parede
Seção 4.4 FORRO
Forro de gesso acartonado, cor branca, placa 1243x618mm, marca gypsum, mode lo fge ou similar, instalado.
Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão.
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílicos em teto, duas demãos.
Seção 4.5 PORTAS
Kit de portas de madeira para pintura, semi-oca, padrão médio, 90x210cm, espessura 3,5cm, incluso dobradiças, montagem e instalação do batente, sem fechadura.
Seção 4.6 JANELAS
Basculante em alumínio, cor N/P/B, moldura-vidro, tipo convencional ou pivotante, exclusive vidro.
Seção 4.7 LOUÇAS
Cuba de embutir oval em louça branca, 35x50cm ou equivalente, incluso válvula em metal cromado e sifão flexível em PVC.
Seção 4.8 METAIS
Bancada em granito cinza andorinha, espessura 2cm
Todas as instalações deverão ser executadas de acordo com as prescrições existentes nas normas brasileiras atinentes ao caso e também de acordo com as indicações técnicas dos fabricantes dos materiais empregados, respeitando-se rigorosamente o projeto do sistema.
Seção 4.9 COMPLEMENTARES
Pintura tinta de acabamento (pigmentada) esmalte sintético acetinado em madeira, 3 demãos
Bate maca em chapa de aço inox 304, espessura de 1mm, acabamento polido ou escovado, dimensão 800x200mm, dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante.
Cantoneira alumínio anodizado colorido, 1 1/2” x 1 1/2” x 1/4
5. instalações complementares
Todas as instalações deverão ser executadas de acordo com as prescrições existentes nas normas brasileiras atinentes ao caso e também de acordo com as indicações técnicas dos fabricantes dos materiais empregados, respeitando-se rigorosamente o projeto do sistema.
Seção 5.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serão utilizados Luminária de sobrepor, luminárias de emergência e luminária tipo paflon Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split
Será necessário pontos de tomadas para o ar condicionado e pontos de iluminação e tomada residencial
Toda a instalação elétrica antiga deverá ser removida das edificações, sem nenhum reaproveitamento dos materiais.
A instalação elétrica será dimensionada conforme a NBR 5410, Instalações Elétricas de Baixa Tensão, e deverão ser executados de acordo com memorial descritivo em anexo.
As lâmpadas utilizadas são de LED, cor branco frio, com fator de potência >0.95.
A medição será individualizada para as edificações e será feita por um medidor Trifásico instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos. O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da
Concessionária, passando para um poste intermediário, também junto ao muro de alvenaria, com quatro isoladores de porcelana para baixa tensão fixados, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos. O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 2” de diâmetro.
O ramal do quadro de distribuição (QD) partirá do quadro de medição (QM) através de uma rede subterrânea através de eletroduto de PVC rígido de 2” de diâmetro fixado a edificação. O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM. Estes elementos formam o kit de entrada. Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição.
Seção 5.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Serão utilizados ponto de consumo terminal de água fria com tubulação de PVC.
O projeto de instalações hidráulicas será elaborado conforme a NBR 5626, Instalação predial de água fria. A implantação ramais e sub-ramais de água fria presente apenas nos locais que existam peças de uso e deve seguir o projeto de instalações hidráulicas e memorial descritivo em anexo ao projeto. O abastecimento será feito através da rede pública de distribuição.
Seção 5.3 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Será necessário adicionar Ponto de esgoto com tubo de PVC rígido soldável, e instalar o ralo sinfonado PVC de dimensão 100x40mm por isso deverá rasgar o contrapiso para ramais/distribuição com diâmetros menores ou iguais a 40mm e chumbamento linear em contrapiso para ramais/distribuição com diametria maiores que 40mm e menores ou iguais a 75mm
O sistema de esgoto será primário único, separador absoluto, de descarga em rede pública de esgoto. Os efluentes sanitários serão levados ao coletor predial fazendo tomadas sempre em caixas de inspeção. Após descarga nas CI´s, esse efluente será levado diretamente à rede coletora de esgoto sanitário disponível na via pública.
Toda a rede será executada em tubos de PVC rígido, junta elástica, recebendo descarga direta das bacias sanitárias, sifões e caixas detentoras.
A rede primária será inteiramente ventilada através de colunas de ventilação, locadas conforme mostra as partes gráficas do projeto.
Todos os ramais serão executados em PVC rígido, junta elástica e/ou soldável, recebendo descarga dos diversos aparelhos de utilização e fazendo descarga em sifões (desconectores hidráulicos).
Toda rede será executada conforme NBR 8160.
6. Especificações técnicas construtivas
Seção 6.1 DA CONTRATADA:
Local da Prestação dos Serviços ou Obras:
A CONTRATADA fica obrigada a providenciar escritório, canteiro de obras e depósito, com instalações adequadas para armazenamento de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos de sua propriedade a serem utilizados nos serviços, instalado em Feira de Santana-BA.
A CONTRATADA deverá dispor das seguintes instalações:
• Almoxarifado coberto, piso cimentado com área adequada às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA. Deverá dispor, também, de prateleiras para armazenagem de materiais e equipamentos.
• Organizar de forma adequada o layout do almoxarifado, visando à manutenção e a preservação dos materiais, sob a sua responsabilidade, bem como mantê-los sob condições ideais de utilização, gerenciando todo o processo de armazenagem, arrumação, localização e segurança dos materiais estocados.
• Efetuar a conservação dos materiais de acordo com as características individuais de cada um deles, mantendo-os aptos a utilização imediata quando requeridos.
• Assumir a responsabilidade pela detenção, posse do material sempre condicionado à sua conferência física no ato do recebimento; check-list quantitativo e qualitativo dos itens quando de sua entrada; codificação; e possuir registro de entradas e saldos dos materiais.
Das equipes:
O número de pessoas da equipe administrativa ficará a critério exclusivo da empresa CONTRATADA, porém, deverá estar dimensionada e capacitada para fazer frente aos trabalhos administrativos inerentes ao contrato de prestação de serviços em questão, envolvendo controle, arquivo e/o armazenamento de ordens de serviço, diários de obra, materiais, equipamentos, além da gestão do pessoal próprio.
Os recursos materiais e humanos alocados pela CONTRATADA deverão estar em regime de dedicação exclusiva à PREFEITURA, não sendo permitida a sua utilização para qualquer outro fim.
A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente de pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo dispor também de um Engenheiro habilitado pelo CREA, como responsável técnico pela CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus funcionários, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte referente à segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá manter seu corpo funcional devidamente uniformizado com crachá de identificação, além de garantir a apresentação de seus funcionários em boas condições de asseio.
A CONTRATADA deverá dispor, de todo ferramental, equipamentos e veículos necessários para a execução das obras e serviços.
Na execução de qualquer atividade solicitada pela PREFEITURA, a CONTRATADA deve observar rigorosamente todas as exigências legais federais, estaduais e regionais, relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n ° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, onde estão contidas nas 29 Normas Regulamentadoras - NR.
Seção 6.2 DOS MATERIAIS:
Cabe a CONTRATADA:
Devolver em local indicado pela PREFEITURA, todos os materiais e equipamentos de sobra, os retirados e substituídos das redes apontados pela fiscalização do serviço, devidamente relacionados e separados, de acordo com as unidades padrão de armazenamento da PREFEITURA.
Manter local apropriado para guarda de materiais, sendo sua a responsabilidade sobre a quebra ou extravio que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos, separados e identificados de forma a permitir a qualquer tempo, inspeção e inventário por parte da PREFEITURA.
Repor a PREFEITURA todos os materiais, relacionados pela fiscalização do serviço, que tenham sido extraviados ou danificados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
Para cumprir as exigências do Órgão licenciador e fiscalizador do meio ambiente, tendo em vista os potenciais impactos ambientais desencadeados durante a execução da obra, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as seguintes medidas para cada uma das atividades:
Seção 6.3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DESMOBILIZAÇÃO
• Tomar medidas de segurança contra derramamento de óleo combustível e lubrificante e disposição adequada do lixo e do esgoto sanitário, de modo a não poluir o lençol freático;
• Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira levantada pelo tráfego;
• Executar a limpeza total do canteiro/pátio após a conclusão das obras, particularmente das áreas usadas para estoque de agregados e de asfalto e recolher os tanques de materiais betuminosos, tambores e outros materiais inservíveis e dispô-los em locais aprovados pela prefeitura e pelo Órgão Ambiental;
• Restaurar o uso original das áreas utilizadas para pátio de máquinas ou instalações ao término das obras.
Seção 6.4 DEMOLIÇÃO, TERRAPLENAGEM E BOTA-FORA
• Executar permanente aspersão de água nos trechos poeirentos para eliminação de nuvens de poeira, visando à prevenção de acidentes e redução da poluição do ar em áreas habitadas;
• Os locais de bota-fora deverão ser indicados pela FISCALIZAÇÃO, e deverão ser recompostos ambientalmente após o depósito dos materiais.
• O{s) local (ais) definido(s) para receber (em) os eventuais bota-fora deverá (ão) ser previamente autorizados pelo Órgão Ambiental e pela FISCALIZAÇÃO;
• O serviço de carga e transporte, por meio de caminhão, do material excedente proveniente da escavação, até o bota fora, a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO, só poderá ser executado, excepcionalmente, depois de devidamente autorizado em Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 7.1 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA:
• Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela SEPLAN / Prefeitura de Feira de Xxxxxxx;
• Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra;
• Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho;
• Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
• Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
• Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras.
Seção 7.2 EQUIPE TÉCNICA
A empresa CONTRATADA deverá apresentar, antes do início das obras, uma relação completa da equipe técnica/mão-de-obra a ser utilizada contendo, necessariamente, a função e quantidade, conforme listado no item 3.1 deste termo de referência.
Deverá também declarar, sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do item 3.1, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
Seção 7.3 PLANO DE ATAQUE DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços conjuntamente com a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras contendo no mínimo:
• Localização e organização dos canteiros de obra;
• Frentes de serviços;
• Sequência executiva; e
• Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução.
• Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço a CONTRATADA deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas a execução dos serviços contratados, ficando obrigada a manter mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias em quantidade suficiente para execução de todos os serviços contratados.
Seção 7.4 OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
• A CONTRATADA apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
• A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços.
• Somente com a prévia autorização da PMFS, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda obra.
• A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto
completo, contendo projetos, detalhes, especificações técnicas e planilha de quantitativos dos serviços a serem realizados.
• A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-transporte; O vale-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
• A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc;
• A CONTRATADA deverá presentar layout do modelo de fardamento dos funcionários da obra à comissão de fiscalização da SEPLAN, em papel A3 colorido, para prévia aprovação da comissão de fiscalização do modelo proposto.
• A CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários da obra estejam devidamente trajados conforme fardamento aprovado pela comissão de fiscalização e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários durante a execução da obra.
• A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual e coletivo — EPI's e EPC’s em conformidade com a NR-06
• A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
• A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação:
• Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE.
Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATA DA, não sendo todos objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes;
• Todos os desenhos e elementos de projeto serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto;
• Os elementos (projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos) se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuados com autorização formal e escritos do CONTRATANTE e, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO quanto à sua exequibilidade técnico- financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra;
• A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra;
• Ocorrendo o previsto no item anterior acima, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização;
• A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
• Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando -se a manter no local das obras:
oUm Livro de ordem, com folhas numeradas;
oRegistro de autorização (ordem de início dos serviços).
• Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá
permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma;
• No Livro de ordem da Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra, seguindo as orientações do CREA. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete visitar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.;
• A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo;
• A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente;
• A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência;
• Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude;
• Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso;
• A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações;
• A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus;
• Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à FISCALIZAÇÃO determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais;
• A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares;
• Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes;
• Cabe à CONTRATADA e correrão por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada à execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.;
• Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações (se houver) e as correspondentes aos danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos;
• Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE;
• Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato;
• Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam
apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à FISCALIZAÇÃO, para as providências de ordem legal;
• A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestrita mente;
• Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
• Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando todos aqueles que julgarem de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes;
• Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
• Executar os serviços dentro do prazo contratado;
• Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
• Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
• Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE;
• Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
• As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual;
• Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou
contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
• Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
• Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica;
• Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
• Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
• A CONTRATADA deverá apresentar ao final da obra o projeto AS BUILT do empreendimento, indicando os ajustes de projeto e o cadastro das infraestruturas executadas como construídas.
• Apresentar o registro profissional do Conselho de Classe (ART/RRT e outros), dos serviços, para cada um dos profissionais envolvidos na obra.
Seção 7.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência;
• Proporcionar todas as condições necessárias para que o (s) licitante (s) vencedor (es) possa
(m) cumprir o objeto desta licitação;
• Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientá-la em casos omissos;
• Nomear Gestores para executar a FISCALIZAÇÃO do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, informando à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas;
• A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada restringem a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado;
• Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas;
• Atestar a execução do contrato;
• Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
Seção 7.6 FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
• Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
• A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência de Operações e Manutenção (SOMA) e, visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
• A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
• O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente deste Termo de Referência;
• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
• O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
• O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e
quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
• À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
• A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
• Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
• Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
• A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
• A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
• Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
• Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
• A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
• A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão
relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação;
• A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão;
• No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
Seção 7.7 RESPONSABILIDADES
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA;
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
• Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
• Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
• Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
• Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas;
A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer;
Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações;
À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS;
As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
Seção 7.8 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução da obra objeto deste Termo de Referência está estipulado em 3 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
Seção 7.9 MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
a. As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
b. Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
c. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
SECRE TARIA | RESPONSÁVEL | OBJET O | |||||||
SEPLAN | PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | |||||||
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | ENDEREÇO DA OBRA | MUNICÍPIO / XX | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | |||
XXXXX DOR | 04-21 (DES.) | XXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX | 29,07 % | 0,00% | 0,00% | |||
Item | Fonte | Cód igo | Descrição | Unida de | Quant idade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | 246.168,0 3 | ||||||||
1, | REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | - | 246.168,0 3 | ||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 10.372,95 | ||||||
1.1.0.1. | ORSE | 45 | APICOAMENTO TOTAL DE PISO COM PONTEIRAS/TALHADEIRAS | M2 | 802,65 | 4,08 | BDI 1 | 5,27 | 4.229,97 |
1.1.0.2. | ORSE | 51 | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA | M2 | 6,00 | 345,62 | BDI 1 | 446,09 | 2.676,54 |
1.1.0.3. | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 41,85 | 41,97 | BDI 1 | 54,17 | 2.267,01 |
1.1.0.4. | SINAPI | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 3,00 | 7,06 | BDI 1 | 9,11 | 27,33 |
1.1.0.5. | ORSE | 3262 | REMOÇÃO DE LAVATÓRIO | UN | 2,00 | 9,78 | BDI 1 | 12,62 | 25,24 |
1.1.0.6. | ORSE | 8387 | REMOÇÃO DE BANCADA DE GRANITO (OU MARMORE) | M2 | 1,00 | 16,04 | BDI 1 | 20,70 | 20,70 |
1.1.0.7. | SINAPI | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 6,00 | 25,73 | BDI 1 | 33,21 | 199,26 |
1.1.0.8. | ORSE | 624 | REVISÃO DE PONTO DE LUZ TIPO 1, EM TETO OU PAREDE | PT | 24,00 | 22,74 | BDI 1 | 29,35 | 704,40 |
1.1.0.9. | ORSE | 1680 | REVISÃO DE PONTO DE ESGOTO TIPO 1 | UN | 5,00 | 34,48 | BDI 1 | 44,50 | 222,50 |
1.2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | 14.274,84 | ||||||
1.2.0.1. | SINAPI | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | ME S | 3,00 | 3.686,59 | BDI 1 | 4.758,28 | 14.274,84 |
1.3. | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | - | 18.640,37 | ||||||
1.3.0.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXX COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017 | M2 | 86,35 | 167,25 | BDI 1 | 215,87 | 18.640,37 |
1.4. | REVESTIMENTOS | - | 80.624,31 | ||||||
1.4.1. | PAREDE | - | 76.470,97 | ||||||
1.4.1.1. | ORSE | 1912 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 15 X 15 CM, AZULEJO BRANCO, TIPO "A", APLI CADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOÇO | M2 | 802,65 | 26,28 | BDI 1 | 33,92 | 27.225,89 |
1.4.1.2. | XXXXXX | 00000 | XXXXXX, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 802,65 | 35,61 | BDI 1 | 45,96 | 36.889,79 |
1.4.1.3. | ORSE | 9604 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 30 X 60 CM, PORCELANATO, LINHA WHI TE HOME, ANTÁRTIDA, PORTOBELLO OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALI ZADA AC- I, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M2 | 120,61 | 65,82 | BDI 1 | 84,95 | 10.245,82 |
1.4.1.4. | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 120,61 | 11,00 | BDI 1 | 14,20 | 1.712,66 |
1.4.1.5. | SINAPI | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | M2 | 120,61 | 2,55 | BDI 1 | 3,29 | 396,81 |
1.4.2. | PISO | - | 4.153,34 | ||||||
1.4.2.1. | SINAPI | 101 752 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS. AF_09/2020 | M2 | 81,70 | 36,05 | BDI 1 | 46,53 | 3.801,50 |
1.4.2.2. | ORSE | 2200 | APLICAÇÃO DE RESINA SOBRE REVESTIMENTO DE PEDRA PISO OU PAREDE | M2 | 16,38 | 16,64 | BDI 1 | 21,48 | 351,84 |
1.5. | FORRO | - | 24.801,45 | ||||||
1.5.0.1. | ORSE | 11492 | FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM, MODE LO FGE OU SIMILAR, INSTALADO | M2 | 43,71 | 52,60 | BDI 1 | 67,89 | 2.967,47 |
1.5.0.2. | XXXXXX | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 1.111,71 | 2,56 | BDI 1 | 3,30 | 3.668,64 |
1.5.0.3. | XXXXXX | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.111,71 | 12,66 | BDI 1 | 16,34 | 18.165,34 |
1.6. | PORTAS | - | 7.734,23 | ||||||
1.6.0.1. | SINAPI | 90850 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 7,00 | 856,04 | BDI 1 | 1.104,89 | 7.734,23 |
1.7. | JANELAS | - | 5.283,25 | ||||||
1.7.0.1. | ORSE | 11945 | BASCULANTE EM ALUMÍNIO, COR N/P/B, MOLDURA-VIDRO, TIPO CONVENCIONAL OU PIVOTA NTE, EXCLUSIVE VIDRO | M2 | 9,06 | 451,80 | BDI 1 | 583,14 | 5.283,25 |
1.8. | LOÇAS E METAIS | - | 5.392,63 | ||||||
1.8.0.1. | ORSE | 10759 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM | M2 | 12,46 | 282,74 | BDI 1 | 364,93 | 4.547,03 |
1.8.0.2. | XXXXXX | 00000 | XXXX DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 163,79 | BDI 1 | 211,40 | 845,60 |
1.9. | COMPLEMENTARES | - | 18.132,24 | ||||||
1.9.0.1. | SINAPI | 102 229 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 27,82 | 20,07 | BDI 1 | 25,90 | 720,54 |
1.9.0.2. | ORSE | 7979 | BATE MACA EM CHAPA DE AÇO INOX 304, ESP. 1,0MM ACAB. POLIDO OU ESCOVADO, DIM. 800X200MM DOTADO DE 4 FUROS E PARAFUSOS INOX AUTO-ATARRACHANTE | UN | 177,00 | 71,67 | BDI 1 | 92,50 | 16.372,50 |
1.9.0.3. | ORSE | 1910 | CANTONEIRA ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO, 1 1/2" X 1 1/2" X 1/4 | M | 24,00 | 33,55 | BDI 1 | 43,30 | 1.039,20 |
1.10. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | - | 52.758,12 | ||||||
1.10.0. 1. | ORSE | 12368 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR, (TECNOLUX REF.FLP-6478/2X20) TUBLED CORPO/ REFLETOR E ALETAS FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPOXI BRANCO, PARA USO DE 2 LÂMPADAS TUBLED DE 20W | UN | 120,00 | 210,67 | BDI 1 | 271,91 | 32.629,20 |
1.10.0. 2. | SINAPI | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 18,00 | 27,99 | BDI 1 | 36,13 | 650,34 |
1.10.0. 3. | SINAPI | 93147 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, INTERRUPTOR PARALELO E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 20,00 | 233,61 | BDI 1 | 301,52 | 6.030,40 |
1.10.0. 4. | ORSE | 3294 | PONTO DE TOMADA 3P PARA AR CONDICIONADO ATÉ 3000 VA, COM CANALETA PLÁSTICA C/ DIVISÓRIA 20X10MM, APARENTE, INCLUINDO CENTRO ASTOP/30A-220V, INCLUSIVE ATERR AMENTO | PT | 4,00 | 248,15 | BDI 1 | 320,29 | 1.281,16 |
1.10.0. 5. | SINAPI | 97589 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 11,00 | 35,19 | BDI 1 | 45,42 | 499,62 |
1.10.0. 6. | ORSE | 10368 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 9000 BTU/H C/ COM PRESSOR ROTATIVO | UN | 4,00 | 2.259,90 | BDI 1 | 2.916,85 | 11.667,40 |
1.11. | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | - | 2.390,72 | ||||||
1.11.0. 1. | SINAPI | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 121,95 | BDI 1 | 157,40 | 629,60 |
1.11.0. 2. | SINAPI | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 36,00 | 37,90 | BDI 1 | 48,92 | 1.761,12 |
1.12. | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | - | 3.008,52 | ||||||
1.12.0. 1. | ORSE | 1679 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 40 MM (LAVATÓRIOS, MICT ÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC...) | UN | 4,00 | 68,51 | BDI 1 | 88,43 | 353,72 |
1.12.0. 2. | SINAPI | 91792 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 24,00 | 50,32 | BDI 1 | 64,95 | 1.558,80 |
1.12.0. 3. | SINAPI | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 9,56 | BDI 1 | 12,34 | 49,36 |
1.12.0. 4. | SINAPI | 90444 | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 24,00 | 25,61 | BDI 1 | 33,05 | 793,20 |
1.12.0. 5. | SINAPI | 90469 | CHUMBAMENTO LINEAR EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | M | 24,00 | 8,18 | BDI 1 | 10,56 | 253,44 |
1.13. | LIMPEZA GERAL | - | 2.754,40 | ||||||
1.13.0. 1. | ORSE | 2450 | LIMPEZA GERAL | M2 | 900,00 | 1,89 | BDI 1 | 2,44 | 2.196,00 |
1.13.0. 2. | ORSE | 26 | COLETA E CARGA MANUAIS DE ENTULHO | M3 | 32,00 | 13,52 | BDI 1 | 17,45 | 558,40 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. | |||||||||
Observações: | |||||||||
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. | |||||||||
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. |
FEIRA DE SANTANA | |
Local | |
Responsável Técnico | |
Nome: | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
CREA/CAU: | BA 051702767-4 |
ART/RRT: | |
quinta-feira, 19 de agosto de 2021 | |
Data |
COMPOSIÇÃO DO BDI - DISPONÍVEL NO SITE
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA/PROPOSTA FINANCEIRA/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
2021
Nome da Empresa:
À Comissão Única Permanente de Licitação da FHFS
Licitação nº 041-2021 – Tomada de Preços nº 002-2021
Atendendo ao aviso do edital pertinente à licitação acima em epígrafe, apresenta a nossa proposta para a prestação do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total foi elaborado de acordo com os valores unitários indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta, como se aqui literalmente transcrita estivesse.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, estando cientes de que este prazo poderá, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado.
Declaramos expressamente que: Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições expressas no aviso do edital e seus anexos;
a) Temos pleno conhecimento das condições de pagamento e fornecimento do objeto, bem assim do local em que deverão ser executados os serviços;
b) Na execução do objeto, comprometemo-nos a respeitar rigorosamente e criteriosamente, todas as disposições contidas no edital, especialmente as constantes do anexo I.
c) Em atendimento ao art. 136 da Lei Estadual 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro Garantia
( ) Fiança Bancaria Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Licitação nº 041-2021
Modalidade de licitação: Tomada de Preços nº002-2021 Data de realização: 11/11/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de reforma do lactário e corredores do Hospital Inácia Pinto dos Santos - HIPS, conforme Especificações Técnicas, Anexo I em consonância com o Anexo II do Edital.
Item | Fonte | Có digo | Descrição | Uni dade | Quantidade | Custo Unitár io (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | |||||||||
1, | REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | ||||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1.0.1. | ORSE | 45 | APICOAMENTO TOTAL DE PISO COM PONTEIRAS/TALHADEIRAS | M2 | 802,65 | ||||
1.1.0.2. | ORSE | 51 | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA | M2 | 6,00 | ||||
1.1.0.3. | XXXXXX | 00000 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 41,85 | ||||
1.1.0.4. | XXXXXX | 00000 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 3,00 | ||||
1.1.0.5. | ORSE | 3262 | REMOÇÃO DE LAVATÓRIO | UN | 2,00 | ||||
1.1.0.6. | ORSE | 8387 | REMOÇÃO DE BANCADA DE GRANITO (OU MARMORE) | M2 | 1,00 | ||||
1.1.0.7. | XXXXXX | 00000 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 6,00 | ||||
1.1.0.8. | ORSE | 624 | REVISÃO DE PONTO DE LUZ TIPO 1, EM TETO OU PAREDE | PT | 24,00 | ||||
1.1.0.9. | ORSE | 1680 | REVISÃO DE PONTO DE ESGOTO TIPO 1 | UN | 5,00 | ||||
1.2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.2.0.1. | XXXXXX | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | M ES | 3,00 | ||||
1.3. | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | ||||||||
1.3.0.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXX COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017 | M2 | 86,35 | ||||
1.4. | REVESTIMENTOS | ||||||||
1.4.1. | PAREDE |
1.4.1.1. | ORSE | 1912 | REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE, 15 X 15 CM, AZULEJO BRANCO, TIPO "A", APLI CADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOÇO | M2 | 802,65 | |||||
1.4.1.2. | XXXXXX | 00000 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 802,65 | |||||
1.4.1.3. | ORSE | 9604 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 30 X 60 CM, PORCELANATO, LINHA WHI TE HOME, ANTÁRTIDA, PORTOBELLO OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALI ZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M2 | 120,61 | |||||
1.4.1.4. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 120,61 | |||||
1.4.1.5. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | M2 | 120,61 | |||||
1.4.2. | PISO | |||||||||
1.4.2.1. | SINAPI | 101 752 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS. AF_09/2020 | M2 | 81,70 | |||||
1.4.2.2. | ORSE | 2200 | APLICAÇÃO DE RESINA SOBRE REVESTIMENTO DE PEDRA PISO OU PAREDE | M2 | 16,38 | |||||
REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | ||||||||||
1.5. | FORRO | |||||||||
1.5.0.1. | ORSE | 11492 | FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM, MODE LO FGE OU SIMILAR, INSTALADO | M2 | 43,71 | |||||
1.5.0.2. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 1.111,71 | |||||
1.5.0.3. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.111,71 | |||||
1.6. | PORTAS | |||||||||
1.6.0.1. | SINAPI | 90850 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 7,00 | |||||
1.7. | JANELAS | |||||||||
1.7.0.1. | ORSE | 11945 | BASCULANTE EM ALUMÍNIO, COR N/P/B, MOLDURA-VIDRO, TIPO CONVENCIONAL OU PIVOTA NTE, EXCLUSIVE VIDRO | M2 | 9,06 | |||||
1.8. | LOÇAS E METAIS |
1.8.0.1. | ORSE | 10759 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM | M2 | 12,46 | |||||
1.8.0.2. | XXXXXX | 00000 | XXXX DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | |||||
1.9. | COMPLEMENTARES | |||||||||
1.9.0.1. | SINAPI | 102 229 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 27,82 | |||||
1.9.0.2. | ORSE | 7979 | BATE MACA EM CHAPA DE AÇO INOX 304, ESP. 1,0MM ACAB. POLIDO OU ESCOVADO, DIM. 800X200MM DOTADO DE 4 FUROS E PARAFUSOS INOX AUTO-ATARRACHANTE | UN | 177,00 | |||||
1.9.0.3. | ORSE | 1910 | CANTONEIRA ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO, 1 1/2" X 1 1/2" X 1/4 | M | 24,00 | |||||
1.10. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||||
1.10.0.1. | ORSE | 12368 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR, (TECNOLUX REF.FLP-6478/2X20) TUBLED CORPO/ REFLETOR E ALETAS FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPOXI BRANCO, PARA USO DE 2 LAMPADAS TUBLED DE 20W | UN | 120,00 | |||||
1.10.0.2. | XXXXXX | 00000 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 18,00 | |||||
1.10.0.3. | SINAPI | 93147 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, INTERRUPTOR PARALELO E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 20,00 | |||||
1.10.0.4. | ORSE | 3294 | PONTO DE TOMADA 3P PARA AR CONDICIONADO ATÉ 3000 VA, COM CANALETA PLASTICA C/ DIVISORIA 20X10MM, APARENTE, INCLUINDO CENTRO ASTOP/30A-220V, INCLUSIVE ATERR AMENTO | PT | 4,00 | |||||
1.10.0.5. | XXXXXX | 00000 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 11,00 | |||||
REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | ||||||||||
1.10.0.6. | ORSE | 10368 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 9000 BTU/H C/ COM PRESSOR ROTATIVO | UN | 4,00 | |||||
1.11. | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | |||||||||
1.11.0.1. | SINAPI | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 4,00 | |||||
1.11.0.2. | XXXXXX | 00000 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 36,00 | |||||
1.12. | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||||||
1.12.0.1. | ORSE | 1679 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 40 MM | UN | 4,00 |
(LAVATÓRIOS, MICT ÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC...) | |||||||||
1.12.0.2. | SINAPI | 91792 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 24,00 | ||||
1.12.0.3. | XXXXXX | 00000 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | ||||
1.12.0.4. | XXXXXX | 00000 | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 24,00 | ||||
1.12.0.5. | XXXXXX | 00000 | CHUMBAMENTO LINEAR EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | M | 24,00 | ||||
1.13. | LIMPEZA GERAL | ||||||||
1.13.0.1. | ORSE | 2450 | LIMPEZA GERAL | M2 | 900,00 | ||||
1.13.0.2. | ORSE | 26 | COLETA E CARGA MANUAIS DE ENTULHO | M3 | 32,00 |
BS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROPONENTE TOMADOR | APELIDO EMPREENDIMENTO | ||||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORES | ||||||||||||||
Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
Item | Descrição | Valor (R$) | 10/21 | 11/21 | 12/21 | 01/22 | 02/22 | 03/22 | 04/ 22 | 05/22 | 06/22 | 07/22 | 08/22 | 09/22 | |
1, | REFORMA DO LACTÁRIO E CORREDORE | 246.168,03 | % Período: | 25,16% | 46,98% | 27,85% | |||||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.372,95 | % Período: | 100,00% | |||||||||||
1.2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 14.274,84 | % Período: | 66,67% | 33,33% | ||||||||||
1.3. | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 18.640,37 | % Período: | 100,00% | |||||||||||
1.4. | REVESTIMENTOS | 80.624,31 | % Período: | 100,00% | |||||||||||
1.5. | FORRO | 24.801,45 | % Período: | 100,00% | |||||||||||
1.6. | PORTAS | 7.734,23 | % | 100,00% |
Período: | ||||||
1.7. | JANELAS | 5.283,25 | % Período: | 100,00% | ||
1.8. | LOÇAS E METAIS | 5.392,63 | % Período: | 100,00% | ||
1.9. | COMPLEMENTARES | 18.132,24 | % Período: | 100,00% | ||
1.10. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 52.758,12 | % Período: | 36,92% | 63,08% | |
1.11. | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 2.390,72 | % Período: | 100,00% | ||
1.12. | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 3.008,52 | % Período: | 100,00% | ||
1.13. | LIMPEZA GERAL | 2.754,40 | % Período: | 100,00% | ||
Total: R$ 246.168,03 | %: | 25,16% | 46,98% | 27,85% | ||
Repasse: | - | - | - | |||
Período: | Contrapartida: | 61.945,37 | 115.653,04 | 68.569,62 | ||
Outros: | - | - | - | |||
Investimento: | 61.945,37 | 115.653,04 | 68.569,62 | |||
%: | 25,16% | 72,15% | 100,00% | |||
Repasse: | - | - | - | |||
Acumulado: | Contrapartida: | 61.945,37 | 177.598,41 | 246.168,03 | ||
Outros: | - | - | - | |||
Investimento: | 61.945,37 | 177.598,41 | 246.168,03 |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 002-2021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 002-2021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE
XXXXXXX – FHFS E A EMPRESA - MODALIDADE DE
LICITAÇÃO – . Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Santana, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa,
, com sede á , nº - Cidade -
Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portadora do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de Licitação Nº. / - Tomada de Preços Nº. / , celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº. 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I. Constitui objeto do presente contrato: Contratação de empresa para execução de reforma do lactário e corredores do Hospital Inácia Pinto dos Santos- HIPS, conforme Especificações Técnicas, Anexo I em consonância com o Anexo II do Edital.
Condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo da execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) meses. Admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos Art. 141 e 142 da lei Estadual 9.433/05;
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada valor R$ ( )
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 050 | 2.075 – MANUTENÇÃO DA FHFS. | 3.3.90.39.9800 – REPAROS E REFORMAS DE BENS IMÓVEIS. |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
§1º As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e aprovados pela fiscalização.
§2º As medições deverão ser elaboradas pela contratada de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados.
§3º Os pagamentos serão efetuados após 08(oito) dias úteis contados da data de liberação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
§4º O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior à apresentação da respectiva fatura.
§5º A Fundação Hospitalar de Feira de Santana poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b)O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
§6º. A Fundação Hospitalar de Feira de Santana não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação
do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver, correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
§7ºA atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geologia e Estatística) pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I e II do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) A execução dos serviços deverá estar de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato.
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, a execução dos serviços;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, supervisão e mão-de-obra na execução dos serviços, conforme estabelecido em Edital.
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) O prazo de entrega dos serviços a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) meses corridos, admitindo-se prorrogação nos termos do Art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05, sendo iniciado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após recebimento da AF (ordem de Serviço).
b) As notas fiscais deverão estar de acordo com os serviços prestados;
c) Para aquisição dos materiais e execução dos serviços, deverão ser observadas as normas da ABNT, assim como as especificações apresentadas no Edital;
d) Qualquer material só será considerado similar após aprovação por escrito e pela parte da Fiscalização.
e) A consulta sobre semelhante de materiais será efetuada em tempo oportuno pela prestadora do serviço, não admitindo à Contratante em nenhuma hipótese que a consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.
f) A prestadora de serviço será responsável por qualquer erro de alinhamento de nivelamento ou de esquadro que venha a ser constatada pela Fiscalização da Contratante.
g) Ocorrendo erros os serviços deverão ser refeitos sem qualquer custo adicional para a contratante e sem prejuízo de prazo estabelecido para conclusão da obra.
h) Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos de execução de transporte e fornecimento de materiais.
i) Serão incluídos igualmente os ônus decorrentes de impostos, taxas, licença, seguros e etc.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DA OBRA/SERVIÇO
A CONTRATADA fica desde já responsável pela solidez do empreendimento, inclusive no que tange a materiais e solo, nos moldes definidos pelo art. 618 do Código Civil.
Os serviços executados pela CONTRATADA devem estar de acordo com as melhores técnicas de engenharia e isentos de quaisquer defeitos, sendo garantido por 05 (cinco) anos, contados da data dos termos definitivos.
A CONTRATADA deverá, dentro do prazo de garantia, a efetuar quaisquer reparos e/ou substituições sem nenhum ônus ou despesas para a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar ao MUNICÍPIO uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2,0 % (dois por cento) do valor total do contrato, art. 136 da Lei Estadual 9.433/05:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana;
b) Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal;
c) Fiança Bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, uma das garantias acima estabelecidas.
O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA e/ou descumprimento de qualquer das condições/obrigações e cláusulas estabelecidas neste instrumento, edital e anexos, não será devolvida a Garantia Contratual, exceto se a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. No caso de execução da garantia contratual, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do aviso da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA.
A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por ocasião do seu recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
§1º. Em caso de inexecução e/ou atraso a execução dos se licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
§2º. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§3º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§4º. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
§5º. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§6º. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§7º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§8º. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
§9º. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
§10º. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
§11º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta à natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, serão estes ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Feira de Santana, de _ de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação TOMADA DE PREÇOS | Número 002-2021 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Feira de Santana, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 002-2021 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de _ _ , de 2021.
Nome do Representante:
_ Nome do Contador
Obs.: deverá ser assinada pelo contador com o respectivo registro.
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação TOMADA DE PREÇOS | Número 002-2021 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
, de , de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENUNCIA
Licitação nº 041-2021 - Tomada de Preço nº 002-2021
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Empresa Licitante)
Inscrita no CNPJ N.º: , com sede na
(n.º da inscrição)
(endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
Infra-assinado, portador(a) da Carteira de identidade n.º
E do CPF/MF n.º
Para os fins de habilitação na Tomada de Preço nº002-2021. DECLARO expressamente que visitamos minuciosamente os locais onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, estando ciente de suas reais situações e de suas verdadeiras necessidades, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
OU
Para os fins de habilitação na Tomada de Preço nº002-2021 DECLARO expressamente que optamos pela não realização de vistoria assumindo interinamente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularam nossa proposta ao presente processo licitatório, caso a nossa empresa seja vencedora.
. de 2021.
(Assinatura do responsável da Unidade Hospitalar)
(Assinatura do licitante)
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação TOMADA DE PREÇO | Número 002-2021 |
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2021. Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XI
PROJETO ARQUITETÔNICO
O Projeto Arquitetônico estará disponível no setor de Licitação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, situada na Xxx xx Xxxxx, xx000, bairro Jardim Cruzeiro, cidade Feira de Santana – BA.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 041-2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2021
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (fhfs) nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.