ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. Como regra, os contratos devem seguir como originalmente foram pactuados, sendo sua mutabilidade a exceção. Excepcionalmente, os contratos administrativos podem ter acréscimo ou supressão quantitativa ou qualitativa de forma unilateral pela Administração Pública ou por acordo entre as partes. Os acréscimos e supressões podem se dar para obras, serviços ou compras, até 25% do valor do contrato e para reforma de edifícios ou de equipamentos, de até 50%, conforme disposto no art. 112 da Lei 15.608/2007 e art. 65 da Lei 8.666/1993.

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa. 8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser: 8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos; 8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL O Cliente não pode ceder a posição contratual no Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;