PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOQUIRA
Contrato |
260PP-2017 |
Modalidade Licitatória |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048-2017-PP |
Síntese do Objeto |
AQUISIÇÃO DE TELAS PARA ALAMBRADO E TUBOS DE FERRO |
Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME. |
2017
CONTRATO Nº 260PP-2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.780.770/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, residente na Rua Oliveira dos Brejinhos, SN, Centro, nesta cidade de Boquira, estado Bahia, portador do Documento de Identidade nº 06.430.096-04, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominados simplesmente CONTRATANTES, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME., inscrita no CNPJ sob n°10.987.208/0001-08, sito à Rua Avenida Xxxxxxx Xxxx, S/N, Barreiro – Boquira/BA, CEP: 46.530-000, representada neste ato pela SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa física para AQUISIÇÃO de TELAS PARA ALAMBRADO e TUBOS DE FERRO visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras de Boquira-BA, Edital do Pregão Presencial Nº. 048-2017-PP e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço Global, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 048-2017-PP e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 02 de Outubro a 31 de dezembro de 2017.
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços, nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666 e pelo prazo de até sessenta meses;
3.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 168.418,80 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 048-2017-PP, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas para a execução do serviço solicitado.
4.2 - O pagamento equivale à execução do serviço do lote 01 e 02 especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 048-2017-PP.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | Unid. | Qtde. | Valor | Total |
Lote 01 | |||||
1 | Tubo de ferro redondo, confeccionado em aço galvanizado, tam. 2,5 polegadas, 6m comprimento, chapa 16. | UND | 300 | R$88,11 | R$26.433,00 |
2 | Tubo de ferro redondo, confeccionado em aço galvanizado, tam. 2 polegadas, 6m comprimento chapa 16. | UND | 200 | R$69,30 | R$13.860,00 |
3 | Tubo de ferro redondo, confeccionado em aço-carbono comum, tam. 2,5 polegadas, 6m comprimento chapa 16. | UND | 180 | R$73,26 | R$13.186,80 |
4 | Tubo de ferro redondo, confeccionado em aço-carbono comum, tam. 2 polegadas, 6m chapa 16 | UND | 200 | R$61,38 | R$12.276,00 |
5 | Tubos de ferro redondo, aço-carbono comum, tam. 2,5 polegadas, 6m comprimento chapa 18. | UND | 200 | R$46,53 | R$9.306,00 |
Valor lote 01 | R$75.061,80 | ||||
Lote 02 | |||||
6 | Tela de arame para alambrado, confeccionada em aço, malha 3. | M2 | 3500 | R$16,83 | R$58.905,00 |
7 | Tela de arame para alambrado revestida, confeccionada em aço, malha 3. | M2 | 1.200 | R$28,71 | R$34.452,00 |
Valor lote 02 | R$93.357,00 | ||||
Valor Global | R$168.418,80 |
4.3 - O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
4.4 - As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 048-2017-PP correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 203 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
206 – Secretaria de educação, cultura, desportos e lazer
207 – Secretaria de agricultura
209 – Secretaria de obras e serviços urbanos
311 – Fundo municipal de saúde
ATIVIDADE: 2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1023 – Construção, ampliação e equipamento de mercado e matadouro
2031 – Manutenção do fundeb 60%
2034 – Manutenção do ensino fundamental – mde
2047 – Manutenção da Secretaria de agricultura
2050 – Manutenção da rede de iluminação pública
2053 – Manutenção dos serviços de obras e urbanismo
2019 – Manutenção do fundo municipal de saúde – recursos próprios
2066 – Manutenção do hospital Municipal
ELEMENTO DESPESA – 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização do cumprimento das cláusulas deste instrumento contratual e especificações do processo licitatório que rege esta contratação serão por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial da execução, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a execução do serviço, não havendo nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulada multa de 10% (dez por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vicio na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao quinto.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da execução;
9.1.4 - A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n. 048-2017-PP e adjudicado à Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, sendo aplicada a legislação civil em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Boquira, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Boquira/BA, 02 de Outubro de 2017.
Prefeitura Municipal de Boquira
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - ME.
Contratada
Testemunhas:
1. 2. Nome:................................................................. Nome:...................................................................... CPF nº. .............................................................. CPF nº.....................................................................