MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
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Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 37/2022 – M.C.A
REF.: Processo nº 97 - Pregão Eletrônico nº 43/2022 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa TRIAD Serviços Urbanos EIRELI, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): TRIAD SERVIÇOS URBANOS EIRELI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 23.960.020/0001-00, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX BUENO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cianorte – PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa pessoa jurídica para execução de serviços de limpeza, zeladoria, asseio e conservação de prédios públicos, com fornecimento de materiais de limpeza, conforme especificações constantes no Projeto Básico observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. A CONTRATADA se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo processo de Pregão Eletrônico nº 43/2022 – M.C.A, devidamente homologado na data de 07/06/2022.
Item | Locais dos Serviços | Qtde Efeti- vo | Valor Mensal | 12 Meses |
1 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI SANTA CLARA | 4 | R$ 13.050,36 | R$ 156.604,32 |
2 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI RAIO DE SOL | 3 | R$ 9.848,64 | R$ 118.183,68 |
3 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | 3 | R$ 9.651,51 | R$ 115.818,12 |
4 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTÓVÃO | 3 | R$ 9.908,67 | R$ 118.904,04 |
5 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAM- PO XXXX XXXXXXXXX | 1 | R$ 3.284,11 | R$ 39.409,32 |
6 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | 5 | R$ 15.957,20 | R$ 191.486,40 |
7 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 2 | R$ 6.888,40 | R$ 82.660,80 |
8 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADÃ XXXXX XXXXX XXXXXXX e Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAMU | 1 | R$ 3.309,03 | R$ 39.708,36 |
9 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE | 2 | R$ 8.129,04 | R$ 97.548,48 |
10 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA BOA VISTA | 1 | R$ 3.878,36 | R$ 46.540,32 |
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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11 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA NOVA UNIÃO | 1 ( 20 horas) | R$ 2.338,29 | R$ 28.059,48 |
12 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO POSTO CENTRAL - E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA | 2 (40 horas) 1 (20 horas) | R$ 9.988,08 | R$ 119.856,96 |
13 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UBS do BAIRRO UNIÃO | 1 | R$ 3.862,86 | R$ 46.354,32 |
14 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. DA SAÚDE | 1 | R$ 3.876,59 | R$ 46.519,08 |
15 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL | 2 | R$ 7.060,08 | R$ 84.720,96 |
16 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CRAS e Conselho Tutelar | 1 | R$ 3.606,02 | R$ 43.272,24 |
17 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA e Auditório Ecológico | 1 | R$ 3.479,96 | R$ 41.759,52 |
18 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SEC. DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO | 1 | R$ 3.409,58 | R$ 40.914,96 |
19 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE VIA- ÇÃO OBRAS E URBANISMO E CAPELA MORTUÁRIA | 1 | R$ 3.479,96 | R$ 41.759,52 |
20 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO XXXX XXXXX | 1 | R$ 3.882,17 | R$ 46.586,04 |
21 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES ANTÔ- NIO XXXXXX XXXXXXXXX | 1 | R$ 3.459,33 | R$ 41.511,96 |
22 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CIESCA - Centro de Integração Esportiva e Social de Céui Azul | 1 - 20 horas | R$ 2.421,25 | R$ 29.055,00 |
23 | SERVIÇO DE ZELADOR DE EDIFICAÇÕES, DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, conforme especificações | 3 | R$ 13.563,75 | R$ 162.765,00 |
Total Estimado | R$ 148.333,24 | R$ 1.779.998,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato perfaz o valor mensal de R$ 148.333,24 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 1.785.969,25, (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais, vinte e cinco centavos), referente ao período de 12 (doze) meses, conforme constante na Cláusula Primeira e planilha de custos constante no anexo II deste Contrato;
2.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados e conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos, e neste Contrato.
2.3. Caso a prestação dos serviços for executado de forma irregular e seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização, a depender do evento.
2.4. A Contratada deverá emitir nota fiscal no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando- a ao Contratante para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para pagamento da despesa.
2.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
2.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.8. O pagamento efetuado pela Administração Municipal não isenta a contratada de suas obrigações e responsabilidades.
2.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
2.9.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ,
2.9.2. Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx -CSLL,
2.9.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, e
2.9.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB n.º1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2.9.5. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; e
2.9.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
2.10. O Contratante está autorizado a realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela contratada.
2.11. Quando não for possível a realização desses pagamentos pelo próprio Contratante, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores retidos cautelarmente serão depositados judicialmente, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
2.12. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados pela contratada nos locais indicados conforme especificações, em confor- midade com o Termo de Referência e Especificações constante do Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
4.1 – Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, conforme programação da Secretaria solicitante, através de equipe devidamente habilitada e conforme especificações dos serviços constantes no Edital e Projeto Básico/Termo de Referência;
4.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo de 20 de junho de 2022 a 19 de junho de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando for comprovadamente vantajoso para a Administração Municipal, desde que observados os seguintes requisitos:
4.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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4.2.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.2.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.3. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando:
4.3.1. a repactuação dos itens envolvendo a folha de salários for efetuada com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;
4.3.2. o reajuste dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais for efetuada com base em índices oficiais, previamente definidos, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos os insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –INPC/IBGE.
4.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação;
4.4.1. O item aviso prévio trabalhado será reduzido para 0,43% na primeira prorrogação do contrato, visto que esse custo é reduzido a partir do segundo ano.
4.5. É vedada a prorrogação do contrato quando:
4.5.1. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os efeitos.
4.5.2. A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do presente objeto, correrão nas respectivas rubricas orçamentárias prevista nas legislações orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA)
Lote | Item | Serviço | Cód Despesa |
1 | 1 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI SANTA CLARA | 4807; 4806, 4808 |
1 | 2 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI RAIO DE SOL | 4807; 4806, 4808 |
1 | 3 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | 4801; 4800;4802 |
1 | 4 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTÓVÃO | 4801; 4800;4802 |
1 | 5 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO XXXX XXXXXXXXX | 4801; 4800;4802 |
1 | 6 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | 4801; 4800;4802 |
1 | 7 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADÃ XXXXX XXXXX XXXXXXX – e Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAMU | 4801; 4800;4802 |
8 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 4801; 4800;4802 | |
1 | 9 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE | 4825 |
1 | 10 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA BOA VISTA | 4825 |
1 | 11 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA NOVA UNIÃO | 4825 |
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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1 | 12 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO POSTO CENTRAL - E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA – | 4825 |
1 | 13 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UBS do BAIRRO UNIÃO, | 4825 |
1 | 14 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. DA SAÚDE – | 4825 |
1 | 15 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL. | 4466 |
1 | 16 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CRAS – | 4496 |
1 | 17 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA e AUDITÓRIO ECOLÓGICO, | 4473 |
1 | 18 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | 4493 |
1 | 19 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE E CAPELAS MORTUÁRIAS | 4492 |
1 | 20 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO XXXX XXXXX | 4486 |
1 | 21 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 4486 |
1 | 22 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CIESCA - Centro de Integração Esportiva e Social de Céu Azul | 4486 |
1 | 23 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS | 4466 |
As despesas orçamentárias dos exercícios futuros serão previstos no momento da elaboração dos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá a gestão do contrato a Secretaria Municipal de Educação através da Secretária Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx ou responsável pela pasta, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução do contrato.
6.2. O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento e fiscalização a cargo dos fiscais
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
cabendo a estes o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e encaminhar os documentos pertinentes ao gestor;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os relatórios e estabelecidos no contrato;
III - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
IV - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
V - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação, conforme contrato;
VI - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da prestação do serviço;
VII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
VIII - solicitar ao gestor de contrato a substituição dos empregados prestadores de serviço ao Contratante que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.
6.3. Na fiscalização da execução do contrato, serão observados os seguintes aspectos:
6.3.1. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
6.3.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
6.3.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
6.3.5. A satisfação do público usuário.
6.4. Para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, a fiscalização do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
6.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.4.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.4.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.4.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
6.4.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados acima deverão ser apresentados.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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6.4.3. Protocolar, juntamente com o requerimento de pagamento de prestação dos serviços, os seguintes documentos:
6.4.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
6.4.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
6.4.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
6.4.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
6.4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.4.4. Entrega, quando solicitado pela contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.4.4.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da contratante;
6.4.4.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
6.4.4.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.4.4.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.4.4.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.4.5. Protocolar, juntamente com cada requerimento de pagamento, os seguintes documentos:
6.4.5.1. Cópia da folha de pagamento analítica do mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
6.4.5.2. Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês da prestação dos serviços;
6.4.5.3. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
6.4.5.4. Planilha de composição do faturamento do mês referente ao da prestação de serviço objeto do requerimento de pagamento, indicando relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, bem como a discriminação de quantitativos e preços unitários e totais;
6.4.5.5. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada;
6.4.6. Protocolar junto ao Contratante a documentação abaixo relacionada, quando da rescisão de contrato de trabalho de qualquer dos empregados prestadores de serviço:
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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6.4.6.1. Termo(s) de rescisão do(s) contrato(s) de trabalho do(s) empregado(s) prestador(es) de serviço, devidamente homologado(s), quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.4.6.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes à(s) rescisão(ões) contratual(is);
6.4.6.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.4.6.4. Exame(s) médico(s) demissional(is) do(s) empregado(s) dispensado(s).
6.4.7. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.4.7.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.4.7.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.4.7.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.4.7.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.5. Quando da extinção ou rescisão do contrato, a Administração deverá analisar a documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.6. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil; no caso de irregularidades quanto ao FGTS, os fiscais deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
6.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.8. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Céu Azul, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.9. A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local e a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DAS ALTERAÇÕES
7.1. Será admitida, por solicitação da contratada, a repactuação dos preços dos serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 5/2017.
7.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
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7.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com data-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas da contratação.
7.2. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
7.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.2.2. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
7.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
7.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às data-base destes instrumentos.
7.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.5. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
7.6. Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o prazo dentro do qual poderá a contratada exercer seu direito à repactuação contratual será da data da homologação da Convenção ou Acordo Coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
7.6.1. Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
7.6.2. A contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar a solicitação de reajustamento contratual dentro de dois meses após a data de homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
7.7. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, o prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual.
7.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
7.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.8.2. As particularidades do contrato em vigência;
7.8.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.8.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
7.8.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
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7.9. Os reajustes dos itens envolvendo insumos, exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei, e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC/IBGE, desde que demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos pela contratada.
7.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
7.10.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.11.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou,
7.11.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.12. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.13. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
7.14 - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93, que por necessidade da Administração se façam necessárias;
7.15 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. Além de atender as condições estabelecidas no edital e seus anexos a contratada obriga-se à:
8.1.2. Iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de
serviço;
8.1.3. Fiel execução dos serviços, suprindo prontamente as faltas dos empregados, inclusive por
motivo de doença, além de conceder orientação e treinamento permanente por meio de supervisores e instrutores capacitados;
8.1.4. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato.
8.1.5. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
8.1.6. Zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem entregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. Deverá, outrossim, relacionar com a devida antecedência o tipo e a quantidade de materiais a serem utilizados nos serviços contratados;
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8.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou avarias causados por empregados em pertences do contratante ou de terceiros, ocorridos no exercício do trabalho, efetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
8.1.8. Os empregados deverão trabalhar devidamente uniformizados;
8.1.9. Manter todos os direitos trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e tributárias, rigorosamente em dia, de modo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e os direitos dos trabalhadores, bem como impedir quaisquer responsabilidades ao Município de Céu Azul (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do contrato e aplicação da multa compensatória e da cláusula penal previstas neste contrato, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas;
8.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
8.1.12. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8.1.13. Manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos serviços, ou na base instalada no município, para representá-la na execução do contrato;
8.1.14. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.1.15. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.1.16. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente contrato, em consequência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados;
8.1.17. Deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições que venham incidir sobre os serviços objeto do presente contrato, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou responsabilidades quanto a eles;
8.1.18. Executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de seus funcionários, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte;
8.1.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados;
8.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.21. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer funcionário com conduta inconveniente ao contratante;
8.1.22. Manter sediado junto ao contratante, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo contratante;
8.1.24. Assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores;
8.1.25. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso da Contratante. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evitem danos à rede elétrica e à rede de tecnologia;
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8.1.26. Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do contratante;
8.1.27. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante;
8.1.28. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.1.29. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, observando a norma que exige o controle de ponto (manual ou eletrônico), bem como as ocorrências havidas;
8.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
8.1.31. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando à correta execução dos serviços;
8.1.32. Fornecer uniformes adequados ao tipo de serviço por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da contratada;
8.1.33. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou de qualquer outra natureza, intentada contra a contratada e contratante pelos funcionários da contratada, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato;
8.1.34. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao contratante, originário do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
8.1.35. A contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura os documentos exigidas;
8.1.36. Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e o contratante, a cobrança desses valores será feita por meio da forma permitida pela legislação vigente;
8.1.37. Responsabilizar-se integralmente por todos os eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, em decorrência dos serviços contratados, respondendo por todos os prejuízos;
8.1.38. A contratada executará periodicamente, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, programas de treinamento de segurança, asseio, limpeza e relações humanas no trabalho, bem como de preparo técnico de cada categoria, para os funcionários colocados à disposição do contratante;
8.1.39. Emitir ART/RRT da execução dos serviços;
8.1.40. Apresentar, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade escolhida e nos termos do artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.41. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços;
8.1.42. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
8.1.43. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
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8.1.44. Informar à contratante os acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho e sentenças normativas editadas que se relacionem com as categorias profissionais abrangidas por este contrato, bem como as alterações efetuadas;
8.1.45. Sempre que solicitado, apresentar extrato de FGTS dos empregados;
8.2. São obrigações da contratante:
8.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
8.3. Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da contratada e o contratante, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
8.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista movida em face do contratante, a contratada assume a obrigação de comparecer em juízo tão logo seja notificada/citada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituindo o contratante no processo, até o trânsito em julgado da demanda, bem como responder pelos ônus, diretos e indiretos decorrentes de eventual condenação, persistindo tal obrigação mesmo após o ‘termo’ do contrato de prestação de serviços entre as partes.
8.5. Caberá exclusivamente à contratada arcar com o pagamento de eventuais indenizações e condenações trabalhistas ou cíveis decorrentes de sentenças proferidas em ações trabalhistas ou cíveis intentadas por funcionários ou ex-funcionários seus.
8.6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.7. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar ao Contratante garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do total da contratação, em uma das modalidades descritas a seguir:
9.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.1.2. seguro-garantia;
9.1.3. fiança bancária.
9.2. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
9.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.2.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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9.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
9.3. No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, este deve ter como beneficiário direto, único e exclusivo o Município de Céu Azul do Estado do Paraná e deve contemplar todas as situações elencadas no subitem anterior.
9.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome do Município de Céu Azul do Estado do Paraná, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no artigo 827, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
9.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
9.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração do valor do contrato.
9.9. A garantia será renovada a cada prorrogação.
9.10. A garantia vigorará da data de assinatura do contrato até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.11. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa aplicada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante.
9.12. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
9.12.1. Caso as condições acima não ocorram até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e os valores das faturas correspondentes a 1(um) mês de serviços serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços.
9.12.2. A contratada autoriza a contratante, no momento da assinatura do contrato, a reter a garantia, caso as exigências acima não sejam cumpridas no prazo determinado, a garantia será retida.
9.12.3. O pagamento será realizado mediante Termo de Ajustamento de Conduta, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, a ser celebrado entre a Administração e a empresa contratada, com a interveniência do sindicato da categoria profissional, se houver.
9.12.4. Na impossibilidade de se lavrar o termo de ajustamento de conduta respectivo, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.
9.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
9.14. A garantia não será executada nos seguintes casos:
9.14.1. caso fortuito ou força maior;
9.14.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.14.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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9.14.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
10.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
10.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.1.3. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento da garantia do objeto, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
10.1.4. multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação de garantia, até o limite de 2% (dois por cento);
10.1.4.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993.
10.1.5. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de falta de funcionário terceirizado, a ser calculada sobre o valor da parcela mensal do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.6. multa moratória de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) por atraso no horário de trabalho de funcionário terceirizado, a ser calculada sobre o valor da parcela mensal do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.7. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso no pagamento dos funcionários terceirizados, a ser calculada sobre o valor da parcela mensal do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.8. advertência;
10.1.9. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Céu Azul, por até dois anos;
10.1.10. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.
10.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo Município de Céu Azul.
10.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
10.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com o Município de Céu Azul ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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11.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, acarreta as consequências previstas nos incisos III e IV do artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
11.4. A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
11.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: processo licitatório, projeto básico, e/ou especificações, e/ou memoriais, proposta da proponente vencedora, planilhas de orçamento, parecer de julgamento, garantia de execução e legislação pertinente à espécie. Fica entendido que os projetos, especificações e documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido neste Contrato. Fica ainda o presente contrato estritamente vinculado a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 08 de junho de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal TRIAD SERVIÇOS URBANOS EIRELI
Contratante Contratado
Fiscais do Contrato
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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CONTRATO Nº 37/2022 – M.C.A
Anexo I - Especificação dos Serviços
Os serviços deverão ser executados conforme a seguinte frequência, em relação a cada local.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DE CADA LOCAL DE SERVIÇOS:
Especificação dos serviços dos locais 1 e 2
Lote 1 Item/Local 1 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI SANTA
CLARA, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx
b) Metragem aproximada: 800 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 160 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 4 servente;
Lote 1 Item/Local 2 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CEMEI RAIO DE
SOL, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1740 – Bairro São Cristóvão
b) Metragem aproximada: 757 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 115 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 3 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na frequência abaixo especificada.
1.1. Serviços que deverão ser executados diariamente:
OBS. Deverá ser realizado revezamento no atendimento do horário de almoço nos Centro Municipal de Educa- ção Infantil.
a) Das 8h30 às 9h - Refeitório e Salas de Direção
b) 1. Remover a sujeira com varrição e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool e se necessário esfregar com esponja, água e detergente, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc.
2. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
3. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
6. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
7. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
c) Das 9h15 às 11h e das 16h às 18h30 – Salas e dependências sanitárias
1. Remover a sujeira com varrição, e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool e se necessário esfregar com esponja, água e detergente, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
2. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetan- te;
3. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração da escola;
5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administra- ção da escola quando couber;
6. Lavar tapetes, procedendo a sua limpeza em áreas junto ao prédio da escola;
7. Varrer, remover manchas em pisos em cerâmica;
8. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas;
9. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela administração da escola;
10. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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d) Das 11h às 12h - Calçadas
1. varrer as áreas pavimentadas (calçadas); Limpar calçadas externas.
e) Das 10h45 às 11h30 e 15h30 - Berçário:
1. Limpar atrás dos berços, móveis e armários;
2. Higienizar os berços com saneante domissanitário desinfetante;
3. Remover a sujeira com varrição, e pano úmido no chão, remover o pó de peitoris, caixilhos das jane- las, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração da escola;
5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administra- ção da escola quando couber;
6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária
f) Das 12h às 12h45, das 15h às 15h40 e das 17h às 18h - Refeitório
1. remover a sujeira com varrição e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool e se necessário esfregar com esponja, água e detergente, remover o pó de peitoris, caixilhos das jane- las, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
2. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
g) Das 17h às 18h - Lavanderia
1. Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar;
h) Das 8h às 12h e das 14h às 18h
1. Serviço de lavanderia, compreendendo 23kg de roupa: Lavar, centrifugar, estender no varal, recolher e passar as fraldas, babeiros, babitas, roupas e lençóis.
2. Serviço de lavanderia, compreendendo 18kg de roupa: Lavar, centrifugar, estender no varal, recolher e passar as toalhas de banho e rosto.
3. Serviço de lavanderia, compreendendo 3kg de roupa: Lavar, centrifugar, estender no varal, recolher e passar as toalhas de louça.
4. Serviço de lavanderia, compreendendo 12kg de roupa: Lavar, centrifugar, estender no varal e reco- lher os tapetes e panos de chão.
1.2 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.10. Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;
1.2.11. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
1.2.12. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
1.2.13. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
1.2.14. Rastelar a grama do parquinho infantil;
1.2.15. Passar cera onde for necessário;
1.2.16. Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
1.2.17. Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
1.2.18. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. Compreendendo aproximadamente 875m²
1.3.1. Limpar todas as luminárias por fora;
1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;
1.3.5. Remover manchas de paredes;
1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
1.3.8. Limpar o filtro interno dos aparelhos de ar condicionado;
1.3.9. Manter as calhas desobstruídas.
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos duas vezes por ano;
1.4.3. Lavar cobertores 4 vezes ao ano.
Especificação dos serviços dos locais 3, 4, 5, 6 e 7 - Escolas
Lote 1 Item/Local 3 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
XXXXX XXXXX, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
b) Metragem aproximada: 950 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 100 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 3 servente;
Lote 1 Item/Local 4 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
SÃO CRISTÓVÃO, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx, 1736 – Bairro São Cristóvão
b) Metragem aproximada: 746 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 250 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 3 servente;
Lote 1 Item/Local 5 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
DO CAMPO XXXX XXXXXXXXX, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Localidade de Nova União – Área Rural
b) Metragem aproximada: 820 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 75 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 1 servente;
Lote 1 Item/Local 6 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
LEÔNCIO CORREIA, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx, 954 – Bairro Centro
b) Metragem aproximada: 1.888 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 370 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 5 servente;
Lote 1 Item/Local 7 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXX, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx
b) Metragem aproximada: 878 m² mais área externa e quadra de esportes;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 170 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 2 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na freqüência abaixo especificada.
1.1. DIARIAMENTE:
a) Das 8h às 12h30, das 14h30 às 18h - Salas de Aula e dependências sanitárias
1. executando a limpeza 2 vezes ao dia, remover a sujeira com varrição e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool e se necessário esfregar com esponja, água e de- tergente, jogando água, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc. efetuando o serviço duas vezes ao dia;
2. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
3. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração;
5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração quando couber;
6. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
7. Lavar tapetes, procedendo a sua limpeza em áreas junto ao prédio da escola;
8. Remover manchas em pisos em cerâmica;
9. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
10. Varrer periodicamente calçadas aos redores dos muros da escola.
b) Das 8h às 12h30, das 14h30 às 18h - Sala de Direção, Sala dos Professores, Biblioteca, Labo- ratório de Informática e Secretaria
1. remover a sujeira com varrição, e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool e se necessário esfregar com esponja, água e detergente, remover o pó de peitoris, caixi- lhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
2. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração da escola;
3. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração da escola quando couber;
4. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
5. Lavar tapetes, procedendo a sua limpeza em áreas junto ao prédio da escola;
6. Varrer, remover manchas em pisos em cerâmica;
7. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e computadores;
8. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela administração da escola;
9. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
c) Das 8h às 12h30, das 14h30 às 18h - Saguão e corredores
1. remover a sujeira com varrição e pano úmido no chão, retirar o pó das mesas e bancos com ál- cool e se necessário esfregar com esponja, água e detergente, remover o pó de peitoris, caixi- lhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc, efetuan- do o serviço duas dezes ao dia;
2. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
d) Das 8h às 12h30, das 14h30 às 18h - Lavanderia
1. Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar;
e) Das 8h às 12h30, das 14h30 às 18h - Limpeza do pátio da escola
1. Rastelar a grama, retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, varrer calçadas externas da escola;
2. Limpar o filtro interno dos aparelhos de ar condicionado;
3. Manter as calhas desobstruídas.
1.2 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.10. Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;
1.2.11. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
1.2.12. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
1.2.13. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
1.2.14. Rastelar a grama do parquinho infantil;
1.2.15. Lavar o saguão e as calçadas;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2.16. Varrer a quadra semanalmente;
1.2.17. Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
1.2.17. Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
1.2.18. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;
1.3.5. Remover manchas de paredes;
1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
1.3.7. Lavar a quadra poliesportiva;
1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
1.3.9. Manter as calhas desobstruídas;
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos duas vezes por ano;
Especificação dos serviços dos locais 8 – Biblioteca e CAMU
Lote 1 Item/Local 8 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA BIBLIOTECA
CIDADÃ XXXXX XXXXX XXXXXXX e Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAMU
conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
b) Metragem aproximada: 182,83 m² mais área externa, mais área CAMU que é de aproxima- damente 100m²;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 60 (alunos, professores e servidores)
d) Efetivo mínimo: 1 servente 8h diária;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na frequência abaixo especificada.
1.1. DIARIAMENTE:
a) Das 8h às 12h e das 13h às 17h – Hall de entrada, sala de leitura, sala de acervo de livros e mesas de pesquisas, sala do telecentro digital, sala de informática e dependências sani- tárias compreendendo aproximadamente 182,83m².
a) Das 8h às 8h30: Preparo de café e organização das garrafas térmicas e deixar a co- zinha organizada.
b) Das 8h30 às 9h: Rastelar a grama e Varrer as calçadas frontais e laterais e se neces- sário, lavar com água, recolher o lixo em meio à grama ou rastelar quando necessário;
c) Das 9h às 10h: organizar e limpar os banheiros, abastecer com papel toalha, higiê- nico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário, tirar o pó janelas e lavar quando necessário, organizar armário e geladeira, retirar o lixo acondicionando-o em sacos plásti- cos, removendo-o para local indicado pela Administração.
d) Das 10h às 12h: Tirar o pó das estantes de livros, limpar a sala do telecentro digital e sala de informática, tirar o pó dos computadores e mesas e se necessário esfregar com esponja, água e detergente.
e) Das 13h00 às 13h30: fazer café e organizar as garrafas nos setores, limpar a cozi- nha.
f) Das 13h30 às 17h00: Limpeza e organização dos banheiros, limpeza do chão de to- do o ambiente e corredores (hall), limpeza de janelas, retirar o pó das mesas e cadeiras com álcool, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc.
OBS. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, e encaminhado pa- ra local indicado pela Administração.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.10. Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;
1.2.11. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
1.2.12. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
1.2.13. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
1.2.14. Rastelar a grama do parquinho infantil;
1.2.15. Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
1.2.16. Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
1.2.17. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;
1.3.5. Remover manchas de paredes;
1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
1.3.7. Lavar a quadra poliesportiva;
1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
1.3.9. Manter as calhas desobstruídas;
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos duas vezes por ano;
Especificação dos serviços dos locais 9 a 14 - Unidades da saúde
Lote 1 Local/Item 9 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO DE
ESPECIALIDADE, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esq. Com a Bom Samaritano, 2215; Bairro Iguaçu
b) Metragem aproximada: 845,81 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 300
d) Efetivo mínimo: 2 servente;
Lote 1 Local/Item 10 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DA BOA VISTA, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Bairro Boa Vista
b) Metragem aproximada: 216,90 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 40
d) Efetivo mínimo: 1 servente;
Lote 1 Local/Item 11 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DA NOVA UNIÃO, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Comunidade Rural de Nova União
b) Metragem aproximada: 273,63 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 30
d) Efetivo mínimo: 1 servente (meio período – 4 horas);
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote 1 Local/Item 12 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO POSTO CENTRAL E
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Posto Central – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx. – Centro
Clínica de Fisioterapia – Rua Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxxxxx Xxxxxx - Xxx- tro
b) Metragem aproximada: Posto Central com 425,74m² mais área externa;
Clínica de Fisioterapia com 255,18 m² mais área externo;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 300
d) Efetivo mínimo: 2 servente 40horas e 1 servente 20 horas
Lote 1 Local/Item 13 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DO BAIRRO UNIÃO, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Rua Professor Xxxxxx Xxxxxx, Bairro União
b) Metragem aproximada: 263,10 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 100
d) Efetivo mínimo: 1
Lote 1 Local/Item 14 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE
ADMINISTRATIVA DA SEC. DA SAÚDE, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Iguaçu
b) Metragem aproximada: 273,63 m² mais área externa;
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 100
d) Efetivo mínimo: 1 servente
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na freqüência abaixo especificada.
1.1 Serviços que deverão ser executados diariamente:
a) Das 7h00 às 7h30: Preparo de café e distribuição das garrafas térmicas nos setores e deixar a cozinha organizada.
b) Das 7h30 ás 8h00: Limpeza dos banheiros dos pacientes.
c) Das 8h00 às 8h30: Varrer as calçadas frontais e laterais, recolher o lixo em meio às pedri- nhas do estacionamento.
d) Das 8h30 às 9h15: Lavar as toalhas utilizadas na unidade de saúde.
e) Das 9h15 às 9h30: Lanche.
g) Das 9h30 às 11h00: Limpeza dos banheiros dos funcionários, tirar o pó dos parapeitos das janelas, deixar a cozinha organizada, inclusive pó dos móveis, organizando armário e gela- deira, limpar a sala da enfermeira, esfregar com bucha as cadeiras, longarinas e balcão da re- cepção.
f) Das 13h00 às 13h30: fazer café e chá e distribui as garrafas nos setores
g) Das 13h40 às 17h00: Limpeza do chão e janelas dos consultórios, do consultório de odonto- logia, limpeza da sala de curativo, farmácia, limpeza da sala de espera, das cadeiras na sala de espera, da sala das ACS, demais salas da unidade, o banheiro dos funcionários, banheiro dos pacientes, limpeza das cadeiras da sala de espera com bucha e produto de limpeza. Reco- lher do lixo e deixar a cozinha organizada. Demais atividades de serventeia para a prefeitura limpeza da unidade.
h) Para a Clínica de fisioterapia: realizar as atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e materiais de fisioterapia, como: macas, superfícies, equipamentos e materiais utilizados na fisiote- rapia, ressalta que os equipamentos e aparelhos utilizados nos serviços de fisioterapia devem estar em boas condições de higiene e conforme cada estrutura deve ser higienizada diariamente após o uso e ou semanalmente.
1.2 Semanalmente
a) Esfregar o saguão.
b) Esfregar as calçadas em frente à unidade.
c) Esfregas as cadeiras da sala de espera.
d) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
e) Rastelar a grama, com retirada de detritos e folhagens acondicionando em sacos de lixo apro- priados
f) Xxxxxxxx pátio com retirada de detritos e folhagens acondicionando em sacos de lixo apropri- ados
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
h) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
i) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
1.3 Mensalmente
a) Esfregar todos os vidros do prédio por fora.
b) Passar pano com produto nos vidros e nas janelas por dentro.
c) Tirar manchas das paredes e do forro.
d) Descongelamento e limpeza da geladeira.
e) Lavar cortinas.
1.4 Anualmente
a) Xxxxxxxx as paredes por dentro com bucha e passar pano.
b) Xxxxxxxx as paredes por fora e jogar água.
1.5 – MANUAL DE NORMAS E ROTINAS – Além das especificações acima os serviços nas unidades de saúde deverá seguir o Manual de Normas e Rotinas de serventei de unidade de saúde.
MANUAL DE NORMAS E ROTINAS
Trabalho elaborado à unidade de saúde de Normas e Rotinas pelas: Enfª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
MANUAL DE ZELADORIA
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
A lavagem das mãos é a medida mais simples e a mais importante na prevenção e controle de infecção. O profissional de saúde deve fazer desse procedimento um hábito.
É o simples ato de lavar as mãos com água e sabão que propicia a remoção de bactérias transitórias e algumas residentes, como também células descamativas, pêlos, suor, sujidades e oleosidade da pele (regiões palmoplantares e extremidades dos dedos).
Para eficácia na lavagem das mãos é imprescindível a colocação de lavabo com
A qualidade do procedimento depende do produto, técnica, freqüência e duração. acionamento de torneira dispensando o toque manual, sabonete líquido em refil e papel toalha branco.
TÉCNICA DE LAVAGEM DAS MÃOS
a) Retirar relógios, jóias e anéis das mãos e braços (sob tais objetos acumulam-se bactérias que não são removi- das mesmo com a lavagem das mãos);
b) Abrir a torneira com a mão dominante sem encostar-se a pia para não contaminar a roupa, quando na ausência de dispensador de pedal;
c) Molhar as mãos;
d) Colocar em torno de 3 a 5ml de sabão líquido nas mãos;
e) Ensaboar as mãos (proporcionar espuma), através de fricção por aproximadamente 30 segundos em todas as faces (palma e dorso das mãos), espaços interdigitais, articulações, unhas e extremidades dos dedos;
f) Com as mãos em nível baixo, enxaguá-las em água corrente, sem encostá-las na pia, retirando totalmente à es- puma e os resíduos de sabão;
g) Enxugar as mãos com papel tolha descartável; em caso de torneira sem dispensador de pedal, fechar a torneira com o mesmo papel toalha;
h) Desprezar o papel toalha na lixeira.
Observações:
Manter as unhas bem aparadas e de preferência, sem pintura excessiva.
Usar papel toalha que possibilite o uso individual folha a folha. O uso coletivo de toalhas de tecido ou de rolo é contra- indicado, pois permanecem umedecidas quando não são substituídas
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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A lavagem simples das mãos pode ser completada com a fricção de álcool a 70% com 1% de glicerina. A técnica consiste na fricção de 3 a 5ml do anti-séptico em todas as faces da mão por um período de 15 segundos. As mãos devem ser secas espontaneamente e não por intermédio de papel-toalha. A eficácia do álcool glicerinado a 70% diminui se utilizado com as mãos molhadas.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE PESSOAL
Higiene pessoal:
Devemos manter nossa higiene corporal, pois está diretamente ligada à aparência pessoal.
Cuidados com o corpo:
Através da execução do serviço de limpeza entramos em contato com microrganismos que ficam aderidos à pele, unhas e cabelos. Somente o banho poderá eliminar o suor, sujidades e os microrganismos e tornar nossa aparência agradável. Cuidados com os cabelos:
Os cabelos devem estar limpos e, presos, se compridos. A touca, que consta do uniforme, deverá cobrir todo o cabelo pois seu objetivo é a proteção dos cabelos.
Cuidado com as unhas:
As unhas devem estar sempre aparadas para evitar que a sujidade fique depositada entre as unhas e a pele dos dedos. Devemos dar preferência ao uso de esmaltes transparentes para visualizar a sujidade e podermos eliminá-la. Devemos evitar a retirada de cutículas para mantermos nossa pele íntegra.
Cuidados com o uniforme:
Nosso trabalho requer esforço físico, o suor é inevitável, portanto, o uniforme deverá ser trocado todos os dias e todas as vezes que se fizer necessário.
Devemos observar no uniforme a limpeza com ausência de manchas, odor e descostura. A roupa de trabalho deverá ser lavada separadamente da roupa doméstica.
Cuidados com os sapatos:
Devem ser fechados e impermeáveis, para proteger nossos pés.
DAS ATRIBUIÇÕES:
• Zelar pelas condições de limpeza da U.B.S.;
• Executar as atividades determinadas pelo coordenador de acordo com normas preestabelecidas;
• Responder pelo uso e manutenção do material colocado à sua disposição;
• Identificar e comunicar ao coordenador os problemas relativos à execução das atividades inerentes a função;
• Notificar ao coordenador qualquer extravio ou quebra de material nas instalações sob seus cuidados;
• Responder pela ordem estética preestabelecida nas áreas de sua competência;
• Usar uniforme e equipamento de proteção individual, zelar pelos mesmos e notificar danos eventuais ao coordenador da U.B.S.;
• Conservar jardins ou arredores da U.B.S, recolhendo lixo se estiverem espalhados;
• Manter as calçadas limpas;
• Recolher somente o lixo que esteja devidamente acondicionado e identificado (Fazendo uso de E.P.I.s).
DOS DEVERES:
a) Lealdade para com a instituição e os colegas;
b) Dedicação e interesse pela qualidade do trabalho;
c) Prudência;
d) Respeito e cortesia;
e) Higiene pessoal;
f) Asseio do uniforme e uso obrigatório do E.P.I.;
g) Hábitos adequados ao local de trabalho;
h) Alimentar-se na hora e local certo (manter limpa cozinha, pia, utensílios, móveis e geladeira.);
i) Evitar o fumo;
j) Não ingerir bebida alcoólica;
k) Respeito e hierarquia funcional;
l) Assiduidade e pontualidade;
m) Ser discreto;
n) Xxxxxxx sigilo sobre papéis e assuntos institucionais de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
o) Levar ao conhecimento do coordenador irregularidades da sua função;
p) Notificar ao coordenador da U.B.S no caso de ocorrer acidente de trabalho;
q) Manter carteira de vacinação em dia;
r) Notificar o coordenador no caso de surgimento processo infeccioso;
s) Zelar pela conservação dos recursos materiais;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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t) Cumprir as leis e regulamentos em vigor.
DAS PROIBIÇÕES:
a) Prestar cuidados aos usuários;
b) Auxiliar em procedimentos próprios da equipe de Enfermagem;
c) Manusear ou entregar medicamentos ou material do almoxarifado;
d) Controlar materiais pertinentes às atividades de enfermagem;
e) Ausentar-se do local de trabalho para atender solicitações de terceiros não pertinentes a sua função;
f) Atender telefone.
LIMPEZA DA UNIDADE:
DEFINIÇÃO:
LIMPEZA: É remoção de sujidade através do uso de água e sabão.
DESINFEÇÃO: Processo pelo qual microorganismo patogênico, exceto esporos, são destruídos mediante a aplicação direta de meios químicos e físicos.
TÉCNICAS:
Princípios básicos de limpeza:
a) De cima para baixo;
b) Da esquerda para a direita;
c) Do mais distante para o mais próximo;
d) De dentro para fora;
e) De traz para frente.
IMPORTANTE:
a) Usar sempre equipamento de proteção individual quando manipular áreas contaminadas e manuseio de produtos químicos;
b) Usar sempre balde com água limpa para enxaguar, outro com água e sabão liquido ou solução desinfe- tante;
c) Usar sempre panos limpos;
d) Usar sempre panos diferenciados para móveis cozinha, pia, vasos sanitários, expurgo, chão, parede etc;
e) Lavá-los separadamente;
f) Manter os equipamentos limpos e secos;
g) Proceder à desinfecção de rodos após o seu uso.
TÉCNICA DE LIMPEZA:
LAVAR:
Operação que visa a remoção da sujidade mediante o uso de água e sabão liquido, incluindo a remoção de detritos soltos; lavagem, enxágüe e secagem.
PROCEDIMENTO:
a) Preparar dois baldes, sendo um com água limpa e sabão líquido e outro apenas com água limpa;
b) Levar o material até a área a ser limpa;
c) Retirar, caso necessário, os móveis para facilitar o trabalho;
d) Molhar o local a ser lavado com água e sabão e esfregar (identificar a área procurando evitar realizar este procedimento em horário de grande fluxo);
e) Deixar uma parte a ser limpa para passagem de pessoas;
f) Remover a solução suja com rodo e pano;
g) Passar rodo com pano úmido com água limpa;
h) Repetir o processo até que o chão fique limpo;
i) Passar o pano com rodo para secar bem o chão;
j) Limpar e guardar o equipamento.
OBS.: trocar a água sempre que estiver suja.
ROTINA DE LIMPEZA DA UBS:
Iniciar a limpeza pela cozinha, salão, salas (farmácia, vacina, recepção, sala de espera), consultórios, sala de curativos, expurgo, banheiro, pátios, reservatório do lixo.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
DIARIMANTE:
a) Recolher o lixo de toda UBS e limpar a lixeira;
b) Limpar setores citados acima, sendo do menos para o mais contaminado;
c) Repor papel higiênico e toalhas;
d) Organizar o depósito de material de limpeza;
e) Lavar roupas, secar em local adequado e guardá-los em local próprio.
SEMANALMENTE:
a) Lavar a UBS (parede e chão);
b) Limpar portas e armários;
c) Lavar as calçadas e reservatórios de lixo após a coleta.
QUINZENALMENTE:
a) Limpar vidros;
b) Limpar geladeira da cozinha.
MENSALMENTE:
a) Lavar cortinas;
b) Limpar teto.
CONSERVAÇÃO DE AMBIENTE:
PAREDES E TETOS:
1. Limpeza com rodo coberto por pana úmido usando água e sabão;
2. Limpar primeiro o teto depois, a parede com movimentos de cima para baixo.
JANELAS:
As janelas não devem ser lavadas quando o sol brilha diretamente sobre elas, pois o produto de limpeza seca rapidamente e as mesmas ficam com marcas.
1. Passar rodo de espuma com água e sabão;
2. Após passar pano úmido com água, secar e lustrar;
3. Guardar todo o material.
XXXX XXXXXXXXX:
1.Preparar o material: pano, escova (de plástico, nunca em madeira,
2. baldes, luvas de borracha, água e sabão);
a) Levantar o assunto;
b) Dar a descarga;
c) Esfregar no interior da bacia com a escova;
d) Dar nova descarga;
e) Molhar o pano com solução de água e sabão e torcê-lo;
f) Levantar o exterior da bacia, o assento de ambos os lados, dando principal atenção às partes próximas do chão;
g) Enxaguar com água limpa e secar com pano seco e limpo o exterior da peça e assento, após proceder desinfecção com hipoclorito a 1 %, em seguida enxágüe se preferir utilizar desinfetante para melhorar o odor;
h) Recolher, limpar e guardar o material;
i) Lavar as mãos.
PIAS:
⮚ Para limpeza das pias dos banheiros, consultórios, escovatórios e cozinha, utilizam-se água e sabão, passando pano ou bucha, esfregar, enxaguar e secar.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE MOBILIARIOS E UTENSILIOS:
⮚ ESCADA DO PACIENTE:
⮚ Limpeza diária com água e sabão em toda a escada.
⮚ SUPORTE DE SORO: Limpeza diária com água e sabão de cima para baixo.
⮚ APARELHOS DE TELEVISÃO: Limpeza diária com pano úmido
⮚ MAÇANETAS DE PORTAS: Limpeza diária com água e sabão.
⮚ CADEIRAS: Limpeza diária com água e sabão.
⮚ PORTA PAPÉIS/SABONETEIRAS: Limpeza externa diária com água e sabão.
LIXEIRAS:
Xxxxxxxx a limpeza dos recipientes que contem sacos de lixo diariamente com água e sabão. Se houver contaminação com matéria orgânica proceder a desinfecção com álcool à 70% por 30 segundos.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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a) Manusear os sacos de lixo o mínimo possível;
b) Evitar contato manual com os resíduos (usando luvas).
PANOS DE CHÃO:
a) Deve ser feita ao final de cada dia de trabalho;
b) Devem ser lavados com uso de EPIs;
c) Deixar de molho em solução de hipoclorito a 1% por 30 minutos;
d) Lavar abundantemente em água corrente;
e) Torcer e deixar secar em local próprio.
RODOS E VASSOURAS:
a) Lavar com água e sabão;
b) Deixar secar pendurados;
c) Todos os materiais de limpeza e os EPIs devem ser acondicionados em locais fechados, no deposito de material de limpeza.
QUANTO A COLETA E TRANSPORTE INTERNO DO LIXO:
a) Recolher o lixo da UBS, duas vezes ao dia e quando necessário levando diariamente ao reservatório, não acumular lixo na UBS;
b) Não acondicionar sacos de lixo nos corredores da UBS;
c) Não arrastar os sacos de lixo no chão;
d) Observar rota pré-determinada para evitar circulação desnecessária (iniciando a coleta da área menos para a mais contaminada).
QUANTO A HIGIENIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO DE RESÍDUOS:
a) Deve ser após a coleta dos resíduos;
b) Utilizar água e sabão e após desinfecção com hipoclorito à 1%.
O funcionário deve estar usando EPIs como uniforme, avental impermeável, botas, óculos, mascaras, luvas. Após retirar EPIs proceder limpeza e desinfecção dos mesmos e guardá-los em local adequado.
Enfª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Especificação dos serviços dos locais - Demais Unidades Administrativas
Lote 1 Local\Item 15 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL,
conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426 – Bairro Centro
b) Metragem aproximada: 413,10 m² pavimento térreo, 535,95 m² pavimento superior; Calçada externa com área de aproximadamente 575,00 m2. Gramado com área aproximadamente 66,99 m2. Pátio com área aproximadamente 395,00 m2
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 150
d) Efetivo mínimo: 2 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
a) Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 8:00 às 12h00 e no período vespertino 13h30 min às 17h30 min de Segunda à Sexta- Feira.
b) A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de traba- lho.
1.2 - SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
a) Serviços de copa, como: preparo de café, chás, bem como cortar e dispor em mesa produtos para lanche. Nos primeiros horários da manhã e da tarde; Limpar e manter limpa a cozinha, fogão, geladeira e outros;
b) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, computadores, aparelho telefônicos, equipamentos eletrônicos bem co- mo dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
c) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
d) Limpeza geral de estofados de couro, curvim, tecido e outros;
e) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
f) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas, tanto do primeiro piso como do segundo piso;
g) Limpeza de todos os pisos;
h) Limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento do pavimento térreo;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
i) Limpeza e desinfecção de (08) oito banheiros, copas, inclusive pias, vasos e paredes azuleja- das duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
j) Limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
k) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
l) Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Administração Municipal;
m) Limpeza e polimento de objetos metálicos;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Administração;
o) Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
p) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
q) Regar de plantas;
r) Limpeza dos vidros;
s) Limpar os corrimões e as escadarias;
t) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, escadarias;
u) Remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
v) Varredura e lavação das áreas internas;
w) Varredura da área externa calçada com 575,00 m2 uma vez ao dia;
x) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
y) Lavar todos panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guar- dar em local apropriado.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
c) Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 575,00 m2 com lava jato uma vez por semana;
d) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
e) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis en- cerados;
f) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
g) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
h) Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
i) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
j) Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes;
k) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
l) Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
m) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
n) Rastelar pátio com área aproximadamente de 395 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados
o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
p) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
q) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado dia- riamente ou quando solicitado, além de reabastecê-lo;
1.3 - MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
2. Limpar forros, paredes e rodapés;
3. Limpar persianas com produtos adequados;
4. Remover manchas de paredes;
5. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
6. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
7. Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
8. Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9. Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
10. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Administração da escola;
11. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração escola quando couber;
12. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.4 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;
2. Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 16 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CRAS e CONSELHO
TUTELAR, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço do CRAS: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
b) Metragem aproximada: 100 m² pavimento térreo, Calçada externa com área de aproximada- mente 90 m2. Gramado com área aproximadamente 50 m2. Pátio com área aproximadamente 40 m2. Pavilhão com área de 432 m².
c) Endereço do Conselho Tutelar: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000;
d) Metragem aproximada: 100m², calçada externa com área aproximada de 40m², gramado com área aproximada de 20m²;
e) Fluxo aproximado de pessoas dia: 60
f) Efetivo mínimo: 1 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento do Posto de Trabalho
Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 7h30 às 11h30 e no período vespertino 13h00 min às 17h00 min de Segunda à Sexta- Feira. A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de trabalho. O Conselho tutelar deverá ser limpado e higienizado no mínimo 1 (uma) vez por semana.
1.2. Serviços que deverão ser executados diariamente:
a) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilos das janelas, bem como dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os ex- tintores de incêndio;
b) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
c) Limpeza geral de estofados de couro, curvim, tecido e outros;
d) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
e) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
f) Limpeza de todos os pisos;
g) limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento pavimento térreo;
h) limpeza e desinfecção dos banheiros e copas, inclusive pias, vasos e paredes azulejadas duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
i) limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
j) limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
k) abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão for- necidos pela Administração Municipal ;
l) limpeza e polimento de objetos metálicos;
m) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração;
n) limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
o) deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração quando xxxxxx;
p) rega de plantas;
q) limpeza dos vidros;
r) limpar os corrimões e as escadarias;
s) varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, escadarias;
t) remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
u) varredura e lavação das áreas internas; e
v) varredura da área externa calçada com 90,00 m2 uma vez ao dia;
w) executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
x) lavar todos panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher;
y) preparar café e chás realizando abastecimento de garrafa térmica, sendo uma vez no período da manha e outra a tarde;
z) preparo de lanches para atender os participantes das oficinas cadastradas no CRAS.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a. Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
b. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
c. Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 90,00 m2 com lava jato uma vez por semana
d. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
e. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis ence- rados;
f. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
g. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
h. Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;Limpeza e desin- fecção dos aparelhos telefônicos;
i. Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes;
j. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
k. Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
l. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
m. Rastelar a grama, totalizando aproximadamente 50,00m²;
n. Rastelar pátio com área aproximadamente de 40,00 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados;
o. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
p. Limpeza do pavilhão utilizado para realização das oficinas cadastradas no CRAS;
q. Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
r. Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado dia- riamente ou quando solicitado;
1.4 MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b. Limpar forros, paredes e rodapés;
c. Limpar persianas com produtos adequados;
d. Remover manchas de paredes;
e. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.)
f. roceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
g. Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
h. Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
i. Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
j. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração da escola;
k. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração escola quando couber;
l. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.5. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária.
Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos duas vezes por
ano.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote 1 Local\Item 17 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA e AUDITÓRIO ECOLÓGICO, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx
b) Sede da secretaria metragem interna aproximada: 140 M²; mais com a Calçada externa, audi- tório ecológico com 271,49m²,
c) Fluxo aproximado de pessoas na sede da secretaria dia: 30 pessoas
d) Limpar banheiro 2,5X2,5M² total de 6,25M², banheiro localizado fora da sede da secretaria na área da estufa de flores e de mudas de arvores de sombra.
e) Efetivo mínimo: 1 servente 8 horas dia;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
a) Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 07h30 às 11h30, 13:30 as 17:30 de Segunda à Sexta-Feira.
1.2 - SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
a) Serviços de copa, como: preparo de café, chás, bem como cortar e dispor em mesa produtos para lanche. Nos primeiros horários da manhã e da tarde; Limpar e manter limpa a cozinha, fogão, geladeira e outros;
b) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, computadores, aparelho telefônicos, equipamentos eletrônicos bem co- mo dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
c) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
d) Limpeza geral de estofados de couro, curvim, tecido e outros;
e) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
f) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
g) Limpeza de todos os pisos;
h) Limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento;
i) Limpeza e desinfecção de 03 banheiros, inclusive pias, vasos e paredes azulejadas duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
j) Limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
k) Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Administração Municipal;
l) Limpeza e polimento de objetos metálicos;
m) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Administração;
n) Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo;
o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
p) Regar de plantas;
q) Limpeza dos vidros;
r) Limpar os corrimões e as escadarias;
s) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, escadarias;
t) Remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
u) Varredura e lavação das áreas internas;
v) Varredura da área externa calçada com m2 uma vez ao dia;
w) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
x) Lavar todos panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guar- dar em local apropriado;
y) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
z) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado dia- riamente ou quando solicitado;
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Auditório Ecológico metragem interna e externa com calçada 271,49 M². Fluxo de pesso- as no Auditório 150 pessoas nos eventos não com muita frequência.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
c) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
d) Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 25 m2 com lava jato uma vez por semana;
e) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
f) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis en- cerados;
g) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
h) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
i) Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
j) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
k) Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos ante embaçantes;
l) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
m) Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
n) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
o) Rastelar a grama, totalizando aproximadamente;
p) Rastelar pátio com área aproximadamente de com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados
q) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.4 - MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar persianas com produtos adequados;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
f) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
g) Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
h) Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
i) Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
1.5 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;
b) Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 18 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEC.
DESENVOLVIMENTO ECONÒMICO E TURISMO, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Av. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx
b) Metragem aproximada: 600 m² pavimento térreo, mais calçada externa
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 150
d) Efetivo mínimo: 1 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
• Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 8h00 às 12h00 e no período vespertino 13h30 min às 17h30 min de Segunda à Sexta- Feira.
• A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de trabalho.
1.2- SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
• Serviços de copa, como: preparo de café, chás, bem como cortar e dispor em mesa produtos para lanche. Nos primeiros horários da manhã e da tarde; Limpar e manter limpa a cozinha, fogão, geladeira e outros;
• Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilos das ja- nelas, computadores, aparelho telefônicos, equipamentos eletrônicos bem como dos demais móveis e equipa- mentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
• Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Limpeza geral de estofados de curvim, tecido e outros;
• Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
• Limpeza e polimento de todas as portas e vidraças das divisorias
• Limpeza de todos os pisos;
• Limpeza e desinfecção uma vezes por dia balcão de atendimento pavimento
• Limpeza e desinfecção de (03) tres banheiros, copas, inclusive pias, vasos uma vezes ao dia, com retirada de lixo;
• Limpeza e desinfecção do bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
• Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Ad- ministração Municipal ;
• Retirar o lixo uma vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
• Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
• Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quan- do couber;
• Regar as plantas;
• Limpeza dos vidros;
• Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls,
• Varredura e lavação das áreas internas;
• Varredura da área externa calçada com 20 m2 uma vez ao dia;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
• Lavar todos panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guardar em local apro- priado.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
• Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
• Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
• Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
• Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando-lhes produtos an- ti-embaçantes;
• Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
• Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
• Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
• ;Rastelar pátio com área aproximadamente de 300 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados
• Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
• Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.4 - MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
• Limpar as luminárias
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Limpar persianas com produtos adequados;
• Remover manchas de paredes;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
• Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
• Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
• Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
• Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração da escola;
• Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração escola quando couber;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
• Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 19 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEC. DE VIAÇÃO OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES e CAPELAS MORTUÁRIAS, conforme
especificações dos serviços abaixo:
e) Endereço Sec. Viação, Obras e Transporte: Xxx Xxxxxxx, xx 000, – Bairro Parque Vede
f) Metragem aproximada: 231,47 m² pavimento térreo, mais calçada externa
g) Fluxo aproximado de pessoas dia: 100
h) Capela Mortuária anexa ao Cemitério: Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x, anexo ao cemitério municipal – Bairro São Cristóvão, com 195,19 m², mais calçada externa.
i) Capela Mortuária Bairro União: Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx, com 121,97 m², mais calçada externa.
j) Efetivo mínimo: 1 servente 8h diária;
1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
• O posto de trabalho deverá funcionar das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30.
• Os serviços de limpeza das capelas mortuárias deverão ser realizadas pela mesma servente lotada na Secretaria. Devendo realizar a limpeza da capela mortuária após a sua utilização. Consideran- do que pode ocorrer velório nos finais de semana ou em feriados, a limpeza deverá ser realizada assim que solicitado pela Administração, nesse caso, as horas trabalhadas deverão ser compensa- das na jornada da semana seguinte. Quando não houver velório, deverá ser realizada uma limpeza semanal em cada capela a fim de deixar o ambiente limpo e em condições de utilização, caso ne- cessário.
• A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de trabalho.
•
1.2 - SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
• Serviços de copa, como: preparo de café, chás, bem como cortar e dispor em mesa produtos para lanche. Nos primeiros horários da manhã e da tarde; Limpar e manter limpa a cozinha, fogão, geladeira e outros;
• Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das ja- nelas, computadores, aparelho telefônicos, equipamentos eletrônicos bem como dos demais móveis e equipa- mentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
• Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
• Limpeza geral de estofados de curvim, tecido e outros;
• Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
• Limpeza e polimento de todas as portas e vidraças das divisórias
• Limpeza de todos os pisos;
• Limpeza e desinfecção uma vezes por dia balcão de atendimento pavimento
• Limpeza e desinfecção de (03) tres banheiros, copas, inclusive pias, vasos uma vezes ao dia, com retirada de lixo;
• Limpeza e desinfecção do bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
• Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Ad- ministração Municipal ;
• Retirar o lixo uma vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
• Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
• Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quan- do couber;
• Regar as plantas;
• Limpeza dos vidros;
• Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls,
• Varredura e lavação das áreas internas;
• Varredura da área externa calçada com 20 m2 uma vez ao dia;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
• Lavar todos panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guardar em local apro- priado.
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
• Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
• Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
• Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
• Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando-lhes produtos an- ti-embaçantes;
• Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
• Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
• Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
• Rastelar pátio com área aproximadamente de 300 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados;
• Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
• Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.4 - MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
• Limpar as luminárias
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Limpar persianas com produtos adequados;
• Remover manchas de paredes;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
• Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
• Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
• Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
• Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração da escola;
• Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração escola quando couber;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.5 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
• Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 20 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CENTRO
CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO XXXX XXXXX, conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx.
b) Metragem aproximada: de pavimento térreo e pavimento superior de 5000,00²; Calçada exter- na com área de aproximadamente 575,00 m2. Pátio com área aproximadamente 395,00 m2.
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 450
d) Efetivo mínimo: 1 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
a) Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 8h00 às 12h00 e no período vespertino 13h30 min às 17h30 min de Segunda à Sexta-Feira.
b) A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de traba- lho.
1.2- SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
a) Serviços de copa, como: preparo de café, chás, bem como cortar e dispor em mesa produtos para lanche. Nos primeiros horários da manhã e da tarde; Limpar e manter limpa a cozinha, fogão, geladeira e outros;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peito- rais, caixilhos das janelas, computadores, aparelho telefônicos, equipamentos eletrônicos bem como dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
c) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
d) Limpeza geral de cadeiras, estofados de couro, curvim, tecido e outros;
e) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
f) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
g) Limpeza de todos os pisos;
h) Limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento pavimento térreo;
i) Limpeza e desinfecção de (08) oito banheiros, copas, inclusive pias, vasos e paredes azuleja- das duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
j) Limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
k) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
l) Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Administração Municipal;
m) Limpeza e polimento de objetos metálicos;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Administração;
o) Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
p) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
q) Regar de plantas;
r) Limpeza dos vidros;
s) Limpar os corrimões e as escadarias;
t) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, escadarias;
u) Remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
v) Varredura e lavação das áreas internas;
w) Varredura da área externa calçada com 575,00 m2 uma vez ao dia;
x) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
y) Lavar todos os panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guardar em local apropriado.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
r) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
s) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
t) Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 575,00 m2 com lava jato uma vez por semana;
u) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
v) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis en- cerados;
w) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
x) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
y) Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
z) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
aa) Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes;
bb) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
cc) Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
dd) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
ee) Rastelar pátio com área aproximadamente de 395 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados;
ff) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
gg) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
hh) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.4 - MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
13. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
14. Limpar forros, paredes e rodapés;
15. Limpar persianas com produtos adequados;
16. Remover manchas de paredes;
17. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
18. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
19. Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
20. Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
21. Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
22. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Administração da escola;
23. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração escola quando couber;
24. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.5 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;
4. Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 21 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO GINÁSIO DE
ESPORTES XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx - Xx
b) Metragem aproximada: 1.487,76m² de pavimento térreo e superior. Calçada externa com área de aproximadamente 48,00 m2.
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 250.
d) Efetivo mínimo: 1 servente;
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
a) Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 8h00 às 12h00 e no período vespertino 13h30 min às 17h30 min de Segunda à Sexta- Feira.
b) A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de traba- lho.
c) Oportunamente o servente deste posto de trabalho poderá ser requisito a auxiliar na limpeza da quadra do posto de trabalho do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx.
1.2 - SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
a) Serviços de copa, como: Limpar e manter limpa a cozinha, mesa e outros;
b) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, prateleiras, peitorais, caixilos das jane- las, bem como dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de in- cêndio;
c) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
d) Limpeza geral de cadeiras, estofados de couro, curvim, tecido e outros;
e) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
f) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
g) Limpeza de todos os pisos;
h) Limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento do 2º pavimento (cozinha);
i) Limpeza e desinfecção de (04) quatro banheiros, copas, inclusive pias, vasos e paredes azule- jadas duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
j) Limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
k) Limpeza e desinfecção das goleiras;
l) Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pela Secretaria de Esportes;
m) Limpeza e polimento de objetos metálicos;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Secretaria de Esportes;
o) Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo ;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
p) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
q) Limpeza dos bancos de reservas;
r) Limpeza dos vidros;
s) Limpar os corrimões e as escadarias;
t) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, escadarias;
u) Remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
v) Varredura e lavação das áreas internas;
w) Varredura da área externa calçada com 48,00 m2 uma vez ao dia;
x) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
y) Lavar todos os panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guardar em local apropriado.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
c) Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 48,00 m2 com lava jato uma vez por semana;
d) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
e) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis en- cerados;
f) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
g) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
h) Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
i) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
j) Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes;
k) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
l) Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
m) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
n) Rastelar pátio com área aproximadamente de 99 m2 com retirada de detritos e folhagens em sacos de lixo apropriados;
o) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
p) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
q) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.4- MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar persianas com produtos adequados;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
f) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
g) Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
h) Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
i) Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
j) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração da escola;
k) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração escola quando xxxxxx;
l) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.6 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depo- sitada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;
b) Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote 1 Local\Item 22 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO CIESCA - CENTRO
DE INTEGRAÇÃO ESPORTIVO E SOCIAL DE CÉU AZUL conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx - Xx
b) Metragem aproximada: Total de 1.547,00 m². Sendo Calçada externa em redor das piscinas com área de aproximadamente 1.280,00 m². Salas, Banheiros e Vestiários com área de apro- ximadamente 267,00 m² incluso corredor de entrada.
c) Fluxo aproximado de pessoas dia: 150
d) Efetivo mínimo: 1 servente, com carga horária de 20 horas.
1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Horário de Funcionamento dos Postos de Trabalho
a) Os postos de trabalho deverão funcionar no período matutino das 8h00 às 12h00 de Segunda à Sexta- Feira.
b) A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento dos postos de traba- lho.
1.2- SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADO DIARIAMENTE:
a) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, prateleiras, peitorais, caixilhos das jane- las, bem como dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de in- cêndio;
b) Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
c) Limpeza geral de cadeiras e outros;
d) Limpeza e polimento de todas as áreas internas;
e) Limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
f) Limpeza de todos os pisos e outros;
g) Limpeza e desinfecção duas vezes por dia balcão de atendimento.
h) Limpeza e desinfecção de (07) sete banheiros, copas, inclusive pias, vasos e paredes azuleja- das duas vezes ao dia, com retirada de lixo;
i) Limpeza e desinfecção dos bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados uma vez por dia;
j) Abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, líquidos que serão pela empresa contratada;
k) Limpeza e polimento de objetos metálicos;
l) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, remo- vendo-os para local indicado pela Secretaria de Esportes;
m) Limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo;
n) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Administração quando couber;
o) Limpeza dos vidros;
p) Limpar os corrimões.
q) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls.
r) Remoção de manchas das portas, paredes, rodapés, móveis, divisórias etc.;
s) Varredura e lavação das áreas internas;
t) Varredura e lavação da área externa calçada com 1.280,00 m² uma vez ao dia;
u) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
v) Lavar todos os panos de limpeza do chão dentre eles toalhas, estender no varal, recolher; guardar em local apropriado.
1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos e outros;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
c) Lavação das áreas externas calçadas com aproximadamente 1.280,00 m2 com lava jato uma vez por semana;
d) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
e) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis en- cerados;
f) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
g) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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h) Lavar os pisos cerâmicos, emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
i) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
j) Limpar todos os vidros, alternadamente, a cada quinze dias (face interna/externa), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes;
k) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
l) Lavar os pisos vinílico cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
m) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
n) Realizar a limpeza externa (parte superior, lateral, e etc.) do ar condicionado que tiverem no local;
o) Realizar limpeza de todos os bebedouros, higienizando e limpando com produto adequado diariamente ou quando solicitado;
p) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.4- MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar persianas com produtos adequados;
d) Lavar os pisos em geral.
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, etc.);
g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
h) Retirar das calçadas externa plantas desnecessárias;
i) Varrer as áreas pavimentadas (calçadas);
j) Remover a sujeira com varrição, e lavar o chão e secar, remover o pó de peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, extintores de incêndio, etc;
k) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removen- do-os para local indicado pela Administração da escola;
l) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, para local indicado pela Ad- ministração escola quando couber;
m) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.5 - ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água do prédio, remover a lama depo- sitada e desinfetá-las, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;
b) Lavar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, pelo menos a cada trimestre;
Lote 1 Local\Item 23 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADOR DE EDIFICAÇÃO, DE TODOS OS
PRÉDIOS PÚBLICOS conforme especificações dos serviços abaixo:
a) Endereço: Céu Azul - Pr
b) Efetivo mínimo: 3 zeladores, com carga horária de 40 horas.
1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.
- Receber mercadorias, materiais e equipamentos: acompanhar a entrega de produtos e equipamentos com carga e descarga, acondicionado em local indicado e posterior distribuição conforme solicitado; classificar objetos recebidos (volumes e correspondências; examinar o estado das mercadorias e equipamentos;
- Realizar pequenos reparos: reparar portões; reparar telhados; retocar pinturas do prédio; solicitar conserto do equipamento de circuito fechado de tv, antena de tv e interfones; substituir fechaduras; trocar interruptor e lâmpadas; trocar torneiras e fusíveis; verificar o funcionamento de sistemas hidráulicos;
- Demonstrar competências pessoais: adaptar-se à clientela variada; agir de forma prestativa; aplicar normas de combate a incêndios; dar provas de atenção; dar provas de destreza manual; dar provas de honestidade; demonstrar asseio; demonstrar controle emocional; demonstrar desinibição; demonstrar educação; demonstrar espírito de equipe; demonstrar gentileza; demonstrar senso de
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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responsabilidade; dirigir autos; expressar-se com clareza; intervir com discrição; manter postura; manter-se atualizado; organizar-se; prestar primeiros socorros; tratar as pessoas sem discriminação;
- Elétrica: troca de lâmpadas, tomadas, interruptores, chuveiros, passagem de fios, cabo de rede, portão elétrico, fechadura eletrônica/magnética, torneiras elétricas, entre outros serviços similares;
- Mecânica: portões, portas, fechaduras, maçanetas, dobradiças, janelas, mastros, parquinhos, espelhos, saboneteiras, papeleiras, cortinas/persianas, instalação de murais, quadros, entre outros serviços similares;
- Hidráulica: manutenção em encanamento de água e esgoto, caixas de descarga, válvulas e reparos de descarga, boias de água, torneiras, conexões, limpeza de caixas de gordura ou esgoto, também em ralos sifonados e secos, limpando quando necessário desentupimento de ralos, pias e vasos sanitários, detecção vazamentos em encanamentos inclusive enterrados ou embutidos na alvenaria promovendo a localização do vazamento e manutenção, entre outros serviços similares;;
- Carpintaria e alvenaria: instalação de porta, fechaduras, bancadas, divisórias, pisos, forros, janelas, pequenas manutenções de calçadas, detecção de goteiras, manutenção e limpeza de calhas, substituição de telhas, instalação de vaso sanitário, pias, cozinhas, conservação de vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios, entre outros serviços similares;
- Jardinagem e paisagismo: Executar serviços de capina retirando matos e ervas daninhas até a raiz, jardinagem cultivos de canteiros promovendo a adubação, preparo do solo, plantio de sementes e mudas, irrigação, desbastes, poda ornamental, recolha de resíduos (poeiras, terras, fragmentos e detritos) utilizando ancinho, pá, enxada e acondicionando em embalagem adequada, dispondo para coleta pública; Executar serviços de pintura com cal em guias, muretas, postes e árvores, bancos de forma ornamental, entre outros serviços similares;
- Limpeza e demais serviços: Serviços de limpeza que exijam emprego de equipamentos como: lava jato, politriz, enceradeiras, e outros, para limpeza de pisos, janelas, portas, portas de vidros, forros, calçadas e rampas, tanto internas quanto externas; - Serviços armazenagem e estocagem de materiais leves e pesados, bem como o carregamento e descarregamento de mercadorias e mobílias em geral, entre outros serviços similares;
- Os serviços serão organizados e programados por servidor da Administração Pública Municipal, conforme demandas de manutenção/serviços solicitados pelos responsáveis dos prédios públicos. O servidor responsável pela coordenação dos serviços, atribuirá as atividades a serem realizadas pelos trabalhadores da contratada. Fornecendo as ferramentas, equipamentos e materiais necessários. Bem como fará o deslocamento dos trabalhadores da contrata aos locais de execução dos serviços, quanto tratar de prédios localizados fora do perímetro urbano, entre outros serviços similares;
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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PLANILHA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
5 Sindicato
6 Salário Nominativo da Categoria Profissional - 44 HORAS
7 Salário Nominativo da Categoria Profissional = 40 HORAS
Limpeza
Servente Zelador
01/02/2022 01/02/2022
SIEMACO SIEMACO
R$ 1.446,90 R$ 2.369,30
R$ 1.315,36 R$ 2.153,91
1 - 20 h 1 - 20 h
2 - 40 h 1 - 20 h
Local 1 Local 2 Local 3 Local 4 Local 5 Local 6 Local 7 Local 8 Local 9 Local 10 Local 11
Xxx Xxxxx Xxxx de Sol E M Xxxxx Xxxx E M S Crist E R Xxxx Xxx E M Leônc Cor Tancredo Nev Biblioteca Centro Espic UBS Boa Vista UBS N União
Local 12
UBS Central F
Local 13 Local 14 Local 15 Local 16 Local 17 Local 18 Local 19 Local 20 Local 21 Local 22 Local 23
UBS B União Sede Adm Sal Paço Mun CRAS Sec Agricult Sec Des Econ Sec Viação Ob Gin Xxxx Xxxxx Gin A C Picin CIESCa Zelador manut
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A | Salário Base | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 657,68 | 1315,36 | 657,68 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 657,68 | 2153,91 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | Salário Min. Nacional R$ 1.212,00 20,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 242,40 | 242,40 | 121,20 | 242,40 | 121,20 | 242,40 | 242,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
E | Hora noturna adicional | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
F | Adicional de Hora Extra | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
G | Acumulação de função | R$ 91,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 45,53 | 91,06 | 45,53 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 91,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
G | Assiduidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1315,36 | 1406,42 | 1648,82 | 1648,82 | 824,41 | 1648,82 | 824,41 | 1648,82 | 1648,82 | 1406,42 | 1406,42 | 1406,42 | 1406,42 | 1406,42 | 1406,42 | 1315,36 | 657,68 | 2153,91 |
2 - Benefícios Mensais e Diários VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Transporte (clausula 14ª CCT) -
B Auxílio-Refeição/Alimentação (clausula 13ª CCT) (80%*12/13) | R$ 500,85 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | 434,07 | |
C Assistência Médica (clausula 15ª CCT) | R$ 71,50 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | 71,50 | |
D Assistencia Social a Familia (clausula 16ª CCT) | R$ 23,50 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | |
E Fundo de Formação Profissional (clausula 22ª CCT) | R$ 23,50 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | |
F Outros (especificar) - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 |
INSUMOS DIVERSOS
3 - INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Uniformes | R$ 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
B Materiais de limpeza e higienização | - | 198,22 | 221,25 | 155,90 | 224,72 | 187,01 | 136,31 | 334,08 | 90,43 | 371,27 | 148,39 | 139,44 | 250,49 | 0,00 | 129,81 | 142,42 | 276,97 | 364,36 | 248,81 | 195,69 | 248,81 | 567,28 | 340,78 | 417,73 | 0,00 |
C Produtos e Equipamentos | - | 30,86 | 26,45 | 31,49 | 41,35 | 61,83 | 27,46 | 61,71 | 30,94 | 43,40 | 95,39 | 51,74 | 39,80 | 0,00 | 99,74 | 99,74 | 47,27 | 29,62 | 29,46 | 17,98 | 29,46 | 80,20 | 68,89 | 124,87 | 0,00 |
D Manutenção e depreciação de equipamentos | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
E Outros (Empresa arcará com os custos sem ônus ao contrato) | R$ - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO - | 234,07 | 252,70 | 192,38 | 271,07 | 253,83 | 168,76 | 400,78 | 126,36 | 419,66 | 248,77 | 196,18 | 295,28 | 5,00 | 234,54 | 247,15 | 329,24 | 398,98 | 283,27 | 218,66 | 283,27 | 652,47 | 414,67 | 547,60 | 5,00 |
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS
%
% VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A INSS | 20,00% | 263,07 | 263,07 | 263,07 | 263,07 | 263,07 | 263,07 | 263,07 | 281,28 | 329,76 | 329,76 | 164,88 | 329,76 | 164,88 | 329,76 | 329,76 | 281,28 | 281,28 | 281,28 | 281,28 | 281,28 | 281,28 | 263,07 | 131,54 | 430,78 |
B SESI ou SESC (Dispensada de Acordo com o Art. 13, § 3º da LC 123/2006) | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
C SENAI ou SENAC (Dispensada de Acordo com o Art. 13, § 3º da LC 123/2006) | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
D INCRA (Dispensada de Acordo com o Art. 13, § 3º da LC 123/2006) | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
E Salário Educação (Dispensada de Acordo com o Art. 13, § 3º da LC 123/2006) | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
F FGTS | 8,00% | 105,23 | 105,23 | 105,23 | 105,23 | 105,23 | 105,23 | 105,23 | 112,51 | 131,91 | 131,91 | 65,95 | 131,91 | 65,95 | 131,91 | 131,91 | 112,51 | 112,51 | 112,51 | 112,51 | 112,51 | 112,51 | 105,23 | 52,61 | 172,31 |
G Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS | 3,00% | 39,46 | 39,46 | 39,46 | 39,46 | 39,46 | 39,46 | 39,46 | 42,19 | 49,46 | 49,46 | 24,73 | 49,46 | 24,73 | 49,46 | 49,46 | 42,19 | 42,19 | 42,19 | 42,19 | 42,19 | 42,19 | 39,46 | 19,73 | 64,62 |
H SEBRAE | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS 31,00% | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 435,99 | 511,13 | 511,13 | 255,57 | 511,13 | 255,57 | 511,13 | 511,13 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 407,76 | 203,88 | 667,71 |
8,33% | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 117,15 | 137,35 | 137,35 | 68,67 | 137,35 | 68,67 | 137,35 | 137,35 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 109,57 | 54,78 | 179,42 |
2,78% | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 | 36,57 |
11,11% | 146,14 | 146,14 | 146,14 | 146,14 | 146,14 | 146,14 | 146,14 | 153,72 | 173,91 | 173,91 | 105,24 | 173,91 | 105,24 | 173,91 | 173,91 | 153,72 | 153,72 | 153,72 | 153,72 | 153,72 | 153,72 | 146,14 | 91,35 | 215,99 |
4,09% | 53,80 | 53,80 | 53,80 | 53,80 | 53,80 | 53,80 | 53,80 | 57,52 | 67,44 | 67,44 | 33,72 | 67,44 | 33,72 | 67,44 | 67,44 | 57,52 | 57,52 | 57,52 | 57,52 | 57,52 | 57,52 | 53,80 | 26,90 | 88,09 |
15,20% | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 211,24 | 241,35 | 241,35 | 138,96 | 241,35 | 138,96 | 241,35 | 241,35 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 199,93 | 118,25 | 304,08 |
4. 2 Salário Adicional de Férias VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A 13º Salário, Férias
B Adicional de Férias
C Subtotal
2.3 Incidencia do item 4.1 sobre o 13º salario e adicional de férias
TOTAL Salário Adicional de Férias
0,04% | 0,53 | 0,53 | 0,53 | 0,53 | 0,53 | 0,53 | 0,53 | 0,56 | 0,66 | 0,66 | 0,33 | 0,66 | 0,33 | 0,66 | 0,66 | 0,56 | 0,56 | 0,56 | 0,56 | 0,56 | 0,56 | 0,53 | 0,26 | 0,86 |
0,01% | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,16 | 0,08 | 0,16 | 0,08 | 0,16 | 0,16 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,07 | 0,22 |
0,05% | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,70 | 0,82 | 0,82 | 0,41 | 0,82 | 0,41 | 0,82 | 0,82 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,66 | 0,33 | 1,08 |
4.3 Afastamento Maternidade VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Afastamento Maternidade
B Incidencia do item 4.1 sobre Afastamento Maternidade
TOTAL do afastamento maternidade
PROVISÃO PARA RESCISÃO
0,42% | 5,52 | 5,52 | 5,52 | 5,52 | 5,52 | 5,52 | 5,52 | 5,91 | 6,93 | 6,93 | 3,46 | 6,93 | 3,46 | 6,93 | 6,93 | 5,91 | 5,91 | 5,91 | 5,91 | 5,91 | 5,91 | 5,52 | 2,76 | 9,05 |
0,03% | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,42 | 0,49 | 0,49 | 0,25 | 0,49 | 0,25 | 0,49 | 0,49 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,39 | 0,20 | 0,65 |
0,01% | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,16 | 0,08 | 0,16 | 0,08 | 0,16 | 0,16 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,07 | 0,22 |
1,94% | 25,52 | 25,52 | 25,52 | 25,52 | 25,52 | 25,52 | 25,52 | 27,28 | 31,99 | 31,99 | 15,99 | 31,99 | 15,99 | 31,99 | 31,99 | 27,28 | 27,28 | 27,28 | 27,28 | 27,28 | 27,28 | 25,52 | 12,76 | 41,79 |
0,77% | 10,13 | 10,13 | 10,13 | 10,13 | 10,13 | 10,13 | 10,13 | 10,83 | 12,70 | 12,70 | 6,35 | 12,70 | 6,35 | 12,70 | 12,70 | 10,83 | 10,83 | 10,83 | 10,83 | 10,83 | 10,83 | 10,13 | 5,06 | 16,59 |
3,73% | 49,06 | 49,06 | 49,06 | 49,06 | 49,06 | 49,06 | 49,06 | 52,46 | 61,50 | 61,50 | 30,75 | 61,50 | 30,75 | 61,50 | 61,50 | 52,46 | 52,46 | 52,46 | 52,46 | 52,46 | 52,46 | 49,06 | 24,53 | 80,34 |
6,90% | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 97,04 | 113,77 | 113,77 | 56,88 | 113,77 | 56,88 | 113,77 | 113,77 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 90,76 | 45,38 | 148,62 |
4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
B Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
C Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
D Aviso Prévio Trabalhado
E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
F Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado.
TOTAL da Provisão para Recisão
8,33% | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 109,57 | 117,15 | 137,35 | 137,35 | 68,67 | 137,35 | 68,67 | 137,35 | 137,35 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 117,15 | 109,57 | 54,78 | 179,42 |
1,66% | 21,83 | 21,83 | 21,83 | 21,83 | 21,83 | 21,83 | 21,83 | 23,35 | 27,37 | 27,37 | 13,69 | 27,37 | 13,69 | 27,37 | 27,37 | 23,35 | 23,35 | 23,35 | 23,35 | 23,35 | 23,35 | 21,83 | 10,92 | 35,75 |
0,02% | 0,26 | 0,26 | 0,26 | 0,26 | 0,26 | 0,26 | 0,26 | 0,28 | 0,33 | 0,33 | 0,16 | 0,33 | 0,16 | 0,33 | 0,33 | 0,28 | 0,28 | 0,28 | 0,28 | 0,28 | 0,28 | 0,26 | 0,13 | 0,43 |
0,73% | 9,60 | 9,60 | 9,60 | 9,60 | 9,60 | 9,60 | 9,60 | 10,27 | 12,04 | 12,04 | 6,02 | 12,04 | 6,02 | 12,04 | 12,04 | 10,27 | 10,27 | 10,27 | 10,27 | 10,27 | 10,27 | 9,60 | 4,80 | 15,72 |
0,03% | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,42 | 0,49 | 0,49 | 0,25 | 0,49 | 0,25 | 0,49 | 0,49 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,39 | 0,20 | 0,65 |
0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
10,77% | 141,66 | 141,66 | 141,66 | 141,66 | 141,66 | 141,66 | 141,66 | 151,47 | 177,58 | 177,58 | 88,79 | 177,58 | 88,79 | 177,58 | 177,58 | 151,47 | 151,47 | 151,47 | 151,47 | 151,47 | 151,47 | 141,66 | 70,83 | 231,98 |
3,96% | 52,09 | 52,09 | 52,09 | 52,09 | 52,09 | 52,09 | 52,09 | 55,69 | 65,29 | 65,29 | 32,65 | 65,29 | 32,65 | 65,29 | 65,29 | 55,69 | 55,69 | 55,69 | 55,69 | 55,69 | 55,69 | 52,09 | 26,04 | 85,29 |
14,73% | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 207,17 | 242,87 | 242,87 | 121,44 | 242,87 | 121,44 | 242,87 | 242,87 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 193,75 | 96,88 | 317,27 |
4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Férias
B Ausências por doença C Licença Paternidade D Ausências legais
E Ausência por Acidente de Trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidencia do item 4.1 sobre o custro de reposição do profissional ausente
TOTAL SUBMÓDULO 4.1
31,00% | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 407,76 | 435,99 | 511,13 | 511,13 | 255,57 | 511,13 | 255,57 | 511,13 | 511,13 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 435,99 | 407,76 | 203,88 | 667,71 |
15,20% | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 199,93 | 211,24 | 241,35 | 241,35 | 138,96 | 241,35 | 138,96 | 241,35 | 241,35 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 211,24 | 199,93 | 118,25 | 304,08 |
0,05% | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,66 | 0,70 | 0,82 | 0,82 | 0,41 | 0,82 | 0,41 | 0,82 | 0,82 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,70 | 0,66 | 0,33 | 1,08 |
6,90% | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 90,76 | 97,04 | 113,77 | 113,77 | 56,88 | 113,77 | 56,88 | 113,77 | 113,77 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 97,04 | 90,76 | 45,38 | 148,62 |
14,73% | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 193,75 | 207,17 | 242,87 | 242,87 | 121,44 | 242,87 | 121,44 | 242,87 | 242,87 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 207,17 | 193,75 | 96,88 | 317,27 |
67,88% | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 952,15 | 1.109,95 | 1.109,95 | 573,26 | 1.109,95 | 573,26 | 1.109,95 | 1.109,95 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 892,87 | 464,72 | 1.438,76 |
Quadro resumo do item 4 - Encargos sociais e trabalhistas % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
4.1 Encargos sociais e previdenciários
4.2 13º Salário e adicional de férias
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros Especificar
Total dos Encargos Sociais e trabalhistas
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
1,00% | 29,95 | 30,13 | 29,53 | 30,32 | 30,15 | 29,30 | 31,62 | 30,37 | 37,31 | 35,60 | 21,46 | 36,07 | 19,55 | 35,46 | 35,58 | 32,40 | 33,10 | 31,94 | 31,30 | 31,94 | 35,64 | 31,75 | 22,23 | 41,50 |
1,00% | 29,95 | 30,13 | 29,53 | 30,32 | 30,15 | 29,30 | 31,62 | 30,37 | 37,31 | 35,60 | 21,46 | 36,07 | 19,55 | 35,46 | 35,58 | 32,40 | 33,10 | 31,94 | 31,30 | 31,94 | 35,64 | 31,75 | 22,23 | 41,50 |
2,00% | 59,90 | 60,27 | 59,06 | 60,64 | 60,29 | 58,59 | 63,23 | 60,75 | 74,62 | 71,20 | 42,93 | 72,13 | 39,10 | 70,92 | 71,17 | 64,81 | 66,20 | 63,89 | 62,60 | 63,89 | 71,27 | 63,51 | 44,45 | 83,00 |
6,37% | 207,83 | 209,12 | 204,93 | 210,39 | 209,20 | 203,29 | 219,40 | 210,78 | 258,91 | 247,05 | 148,95 | 250,28 | 135,68 | 246,06 | 246,94 | 224,86 | 229,70 | 221,67 | 217,19 | 221,67 | 247,29 | 220,36 | 154,23 | 288,00 |
6,37% | 207,83 | 209,12 | 204,93 | 210,39 | 209,20 | 203,29 | 219,40 | 210,78 | 258,91 | 247,05 | 148,95 | 250,28 | 135,68 | 246,06 | 246,94 | 224,86 | 229,70 | 221,67 | 217,19 | 221,67 | 247,29 | 220,36 | 154,23 | 288,00 |
8,37% | 267,72 | 269,39 | 264,00 | 271,03 | 269,49 | 261,89 | 282,63 | 271,53 | 333,53 | 318,25 | 191,88 | 322,41 | 174,79 | 316,98 | 318,11 | 289,67 | 295,91 | 285,56 | 279,79 | 285,56 | 318,57 | 283,87 | 198,68 | 371,01 |
6,37% | ||||||||||||||||||||||||
3054,76 | 3073,76 | 3012,23 | 3092,50 | 3074,91 | 2988,14 | 3224,80 | 3098,24 | 3805,61 | 3631,31 | 2189,34 | 3678,75 | 1994,34 | 3616,79 | 3629,65 | 3305,18 | 3376,31 | 3258,29 | 3192,39 | 3258,29 | 3634,87 | 3238,97 | 2267,01 | 4233,24 | |
3262,59 | 3282,88 | 3217,16 | 3302,89 | 3284,11 | 3191,43 | 3444,20 | 3309,02 | 4064,52 | 3878,36 | 2338,29 | 3929,03 | 2130,02 | 3862,85 | 3876,59 | 3530,04 | 3606,01 | 3479,96 | 3409,58 | 3479,96 | 3882,16 | 3459,33 | 2421,24 | 4521,24 | |
207,82 | 209,11 | 204,93 | 210,39 | 209,19 | 203,29 | 219,39 | 210,78 | 258,90 | 247,05 | 148,94 | 250,27 | 135,68 | 246,06 | 246,93 | 224,86 | 229,70 | 221,67 | 217,19 | 221,67 | 247,29 | 220,35 | 154,23 | 288,00 |
5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A Custos Indiretos
B Lucro
Total dos Custos Indiretos e Lucro
C TRIBUTOS
C.1
C.2
C.3
C.4
C.5
COFINS 1,95%
PIS 0,42%
Outros ISSQN 4,00%
Outros
TOTAL DO TRIBUTOS
Total dos custos intiretos, tributos e lucro
a) Tributos % = To = .............................................................
100
b) (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos indiretos + lucro)= Po = .............
c) Po / (1 - To) = P1 = ..............................................................................
Valor dos Tributos = P1 - Po
CUSTO GERAL POR EMPREGADO
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) % VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$)
A 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 40,32% | 1.315,36 1.315,36 | 1.315,36 | 1.315,36 | 1.315,36 | 1.315,36 | 1.315,36 | 1.406,42 | 1.648,82 | 1.648,82 | 824,41 | 1.648,82 | 824,41 | 1.648,82 | 1.648,82 | 1.406,42 | 1.406,42 | 1.406,42 | 1.406,42 | 1.406,42 | 1.406,42 | 1.315,36 | 657,68 | 2.153,91 | |||
B 2 - Benefícios Mensais e Diários 16,94% | 552,57 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | 552,57 | |||
C 3 - INSUMOS DIVERSOS 7,17% | 234,07 252,70 | 192,38 | 271,07 | 253,83 | 168,76 | 400,78 | 126,36 | 419,66 | 248,77 | 196,18 | 295,28 | 5,00 | 234,54 | 247,15 | 329,24 | 398,98 | 283,27 | 218,66 | 283,27 | 652,47 | 414,67 | 547,60 | 5,00 | |||
D 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 27,37% | 892,87 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 892,87 | 952,15 | 1.109,95 | 1.109,95 | 573,26 | 1.109,95 | 573,26 | 1.109,95 | 1.109,95 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 952,15 | 892,87 | 464,72 | 1.438,76 | |||
Subtotal (A + B + C + D) 91,79% | 2.994,87 3.013,50 | 2.953,18 | 3.031,87 | 3.014,63 | 2.929,56 | 3.161,58 | 3.037,50 | 3.731,00 | 3.560,11 | 2.146,42 | 3.606,62 | 1.955,24 | 3.545,88 | 3.558,49 | 3.240,38 | 3.310,12 | 3.194,41 | 3.129,80 | 3.194,41 | 3.563,61 | 3.175,47 | 2.222,57 | 4.150,24 | |||
E 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 8,21% | 267,72 269,39 | 264,00 | 271,03 | 269,49 | 261,89 | 282,63 | 271,53 | 333,53 | 318,25 | 191,88 | 322,41 | 174,79 | 316,98 | 318,11 | 289,67 | 295,91 | 285,56 | 279,79 | 285,56 | 318,57 | 283,87 | 198,68 | 371,01 | |||
Subtotal (A + B + C + D + E) (total por empregado) | 100,00% | 3.262,59 | 3.282,88 | 3.217,17 | 3.302,89 | 3.284,11 | 3.191,44 | 3.444,20 | 3.309,03 | 4.064,52 | 3.878,36 | 2.338,29 | 3.929,03 | 2.130,02 | 3.862,86 | 3.876,59 | 3.530,04 | 3.606,02 | 3.479,96 | 3.409,58 | 3.479,96 | 3.882,17 | 3.459,33 | 2.421,25 | 4.521,25 | |
Quantidade de Empregados | 4,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 1,00 | 5,00 | 2,00 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 3,00 | ||
Total valor mensal | 13.050,36 | 9.848,64 | 9.651,51 | 9.908,67 | 3.284,11 | 15.957,20 | 6.888,40 | 3.309,03 | 8.129,04 | 3.878,36 | 2.338,29 | 7.858,06 | 2.130,02 | 3.862,86 | 3.876,59 | 7.060,08 | 3.606,02 | 3.479,96 | 3.409,58 | 3.479,96 | 3.882,17 | 3.459,33 | 2.421,25 | 13.563,75 | 148.333,24 | |
Total valor 12 meses | 156.604,32 | 118.183,68 | 115.818,12 | 118.904,04 | 39.409,32 | 191.486,40 | 82.660,80 | 39.708,36 | 97.548,48 | 46.540,32 | 28.059,48 | 94.296,72 | 25.560,24 | 46.354,32 | 46.519,08 | 84.720,96 | 43.272,24 | 41.759,52 | 40.914,96 | 41.759,52 | 46.586,04 | 41.511,96 | 29.055,00 | 162.765,00 | 1.779.998,88 |
Assinado por 9 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX , XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-0000-0XXX e informe o código 4C6C-D5A6-2539-9EFF
PLANILHA DE QUANTIDADE E CUSTOS DOS MATERIAIS | ||||||||||||||||||||||
Local 1 | Local 2 | Local 3 | Local 4 | Local 5 | Local 6 | Local 7 | Local 8 | Local 9 | Local 10 | Local 11 | Local 12 | Local 13 | Local 14 | Local 15 | Local 16 | Local 17 | Local 18 | Local 19 | Local 20 | Local 21 | Local 22 | |
CEMEI Santa Clara | CEMEI Raio Sol | Esc. Xxxxx Xxxxx | Esc. S. Xxxxxxxxx | Xxx. Xxxx Xxxxx. | Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Tancredo Neves | Biblioteca e CAMU | Centro Espec | UBS B Vista | UBS Nova União | Posto Central e Fisiot. | UBS Bairro União | Sede Adm. Saúde | Paço Munic | CRAS | Sede Agric. | Sec Des. Ecom. | Sec Viação e Obras | C E Xxxx Xxxxx | Gin. A C Picinato | CIESCA |
Valor Unitário
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
1 Água Sanitária – litros
2 Desinfetante - litros
3 Detergente - litros - para piso
4 Lã de Aço – pacote
5 Esponja dupla face – Unidades
6 Odorisador de ar – lavanda – 400 ou 300 ml – unidade
7 Sabão em pedra - 200 gr – unidade
8 Saco alvejado algodão – unidades
9 Saco para o chão (2ª viagem) – unidad
10 Saponáceo pó - 300 gr – unidades
11 Saco para lixo 15 litros – unidades
12 Saco para lixo 30 litros – unidades
13 Saco para lixo 50 litros – unidades
14 Saco para lixo 100 litros (de 8 micras) – unidades
15 Multiuso 500 ml - unidades
16 Sabão em pó – 1 kg
17 Álcool 70% - litros
18 Álcool 92% - litros
19 Amaciante - litros
20 Limpa Vidros para diluir 1x10 - litros
21 Flanela Branca 29x39 - unidades
22 Saco alvejado algodão 60x80 cm - unida
23 Saco para lixo 100 litros azul - unidade
24 Detergente 500 ml - unidades
25 Álcool gel - 480 gr - 70%
26 Pedra Sanitária - unidade
27 Cera incolor - 1000 ml - unidade
28 Álcool líquido com 1 litro - litros - 46%
29 Saponáceo liquido com 300 ml - unid
30 Saco de pano sem alvejar
R$ 1,70
R$ 1,50
R$ 1,50
R$ 1,50
R$ 1,23
R$ 5,71
R$ 2,93
R$ 4,80
R$ 3,50
R$ 2,00
R$ 0,09
R$ 0,17
R$ 0,23
R$ 0,40
R$ 3,30
R$ 3,93
R$ 5,30
R$ 6,00
R$ 2,20
R$ 3,37
R$ 1,20
R$ 9,55
R$ 0,40
R$ 1,69
R$ 4,49
R$ 1,09
R$ 5,28
R$ 4,49
R$ 2,18
R$ 4,49
36
30
15
4
15
5
10
10
10
5
300
200
200
100
12
12
18
18
24
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
61,20
45,00
22,50
6,00
18,50
28,53
29,34
48,00
35,00
10,00
27,00
34,20
45,00
39,60
39,60
47,20
95,40
108,00
52,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
30
10
10
4
15
5
10
10
10
3
100
100
100
100
10
12
18
18
18
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
51,00
15,00
15,00
6,00
18,50
28,53
29,34
48,00
35,00
6,00
9,00
17,10
22,50
39,60
33,00
47,20
95,40
108,00
39,60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15
20
10
1
10
2
2
5
5
2
100
100
100
100
10
6
6
24
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25,50
30,00
15,00
1,50
12,33
11,41
5,87
24,00
17,50
4,00
9,00
17,10
22,50
39,60
33,00
23,60
31,80
144,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
36
25
10
2
15
2
5
10
10
4
100
100
50
100
14
7
24
24
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
61,20 6
37,50 10
15,00 5
3,00 1
18,50 5
11,41 1
14,67 3
48,00 2
35,00 2
8,00 1
9,00 50
17,10 50
11,25 50
39,60 50
46,20 3
27,53 4
127,20 6
144,00 2
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
10,20
15,00
7,50
1,50
6,17
5,71
8,80
9,60
7,00
2,00
4,50
8,55
11,25
19,80
9,90
15,73
31,80
12,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
24
25
10
1
15
2
2
5
5
2
200
200
200
100
20
8
24
24
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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4,00
18,00
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39,60
66,00
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
36
25
15
2
15
6
10
10
10
5
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250
200
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12
10
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12
0
0
0
0
0
0
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0
0
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3,00 1
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35,00 1
10,00 1
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42,75 0
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- 0
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- 0
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1,50
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5,87
4,80
3,50
2,00
3,60
- 4,50
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9,90
3,93
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12,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
20
0
2
20
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0
0
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- 20
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- 0
- 0
- 0
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- 20
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- 0
- 0
- 0
- 0
- 0
10,20
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- 1,50
3,70
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8,80
-
-
-
- 1,71
2,25
- 16,50
3,93
-
-
- 3,37
1,20
9,55
7,92
6,77
35,93
-
-
-
-
-
20
20
0
3
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10
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0
0
0
0
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0
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0
0
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- 0
- 0
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- 20
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7,87 1
- 0
- 0
- 0
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- 0
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- 0
- 0
6,80 12
6,00 5
- 0
1,50 2
2,47 8
17,12 2
5,87 4
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- 0
- 0
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2,25 4
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- 0
- 0
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1,20 2
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- 0
6,77 10
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-
-
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0,90
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13,20
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-
-
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2,40
-
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-
-
-
-
-
20
20
0
1
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6
2
5
0
4
0
100
100
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- 0
8,00 0
- 50
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22,50 50
39,60 0
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- 5
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12,00 10
- 2
- 50
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- 0
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8,71 4
44,91 2
17,00 8
37,50 10
- 6
1,50 1
12,33 7
17,12 3
5,87 1
- 3
- 0
- 2
4,50 0
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- 15
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30,00 0
4,40 0
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12,00 5
19,10 0
19,80 0
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- 0
13,07 8
- 0
- 2
8,71 3
8,98 3
13,60
15,00
9,00
1,50
8,63
17,12
2,93
14,40
- 4,00
- 3,42
6,75
5,94
49,50
15,73
10,60
-
- 16,83
6,00
-
- 10,15
- 8,71
- 8,98
6,53
13,47
5
5
2
3
4
1
5
50
100
100
5
1
1
3
15
2
1
8,50 8
7,50 10
- 6
3,00 1
3,70 7
22,82 3
2,93 1
24,00 3
- 0
- 2
- 0
8,55 20
22,50 30
39,60 15
16,50 15
3,93 4
- 2
- 0
- 0
3,37 5
3,60 5
- 0
- 0
- 6
- 0
16,34 8
- 0
- 2
4,36 3
4,49 3
13,60
15,00
9,00
1,50
8,63
17,12
2,93
14,40
- 4,00
- 3,42
6,75
5,94
49,50
15,73
10,60
-
- 16,83
6,00
-
- 10,15
- 8,71
- 8,98
6,53
13,47
20
20
3
15
6
2
2
100
150
100
23
2
5
1
10
15
5
24
8
8
8
10
34,00 10
30,00 10
- 10
4,50 4
18,50 8
34,24 3
5,87 2
9,60 8
- 0
- 0
- 40
17,10 0
33,75 50
39,60 50
75,90 20
7,87 3
26,50 2
-
-
3,37 1
12,00 5
- 0
- 0
25,38 0
22,46 0
26,14 20
42,26 0
35,93 10
17,42 8
44,91 0
17,00 20
15,00 10
15,00 10
6,00 4
9,86 5
17,12 3
5,87 5
38,40 10
-
-
3,60 40
-
11,25 50
19,80 50
66,00 20
11,80 5
10,60 6
-
-
3,37 2
6,00 5
-
-
- 5
- 0
21,78 20
-
44,91 10
17,42 10
- 0
34,00
15,00
15,00
6,00
6,17
17,12
14,67
48,00
-
- 3,60
- 11,25
19,80
66,00
19,67
31,80
-
- 6,73
6,00
-
- 8,46
- 21,78
- 44,91
21,78
-
Total Mensal Nº Trabalhor
Total por Trabalhador
792,86
4
198,22
663,76
3
221,25367
467,71
3
155,90
674,16
3
224,72
187,01
1
187,01
681,54
5
136,31
668,15
2
334,08
90,43
1
90,43
742,54
2
371,27
148,39
1
148,39
139,44
1
139,44
500,97
2
250,49
129,81
1
129,81
142,42
1
142,42
553,95
2
276,97
364,36
1
364,36
248,81
1
248,81
195,69
1
195,69
248,81
1
248,81
567,28
1
567,28
340,78
1
340,78
417,73
1
417,73
8.966,58
Local 1
CEMEI Santa Clara
Local 2
XXXXX Xxxx Xxx
Local 3
Esc. Xxxxx Xxxxx
Local 4
Esc. S. Xxxxxxxxx
Local 5
Esc. Xxxx Xxxxx.
Local 6
Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx
Local 7
Esc. Tancredo Neves
Local 8
Biblioteca e CAMU
Local 9
Centro Espec
Local 10
UBS B Vista
Local 11
UBS Nova União
Local 12
Posto Central e Fisiot.
Local 13
UBS Bairro União
Local 14
Sede Adm. Saúde
Local 15
Paço Munic
Local 16
CRAS
Local 17
Sede Agric.
Local 18
Sec Des. Ecom.
Local 19
Sec Viação e Obras
Local 20
C E Xxxx Xxxxx
Local 21
Gin. A C Picinato
Local 22
CIESCA
Valor Unitário
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
Qtde
R$ Total
1 Vassoura de palha - unidade
2 Vassoura de Naylon - unidade
3 Rodo de madeira médio – 40 cm -unida
4 Rodo de madeira grande – 80 cm -unida
5 Pás de lixo - unidade
6 Baldes - unidade
7 Escova de lavar roupa - unidade
8 Rodo tipo esfregão (scotbrit) - unidade
9 Rodo de espuma - unidade
R$ 19,08 30
R$ 6,06 12
R$ 10,35 10
R$ 26,10 10
R$ 5,35 5
R$ 7,86 6
R$ 2,80 4
R$ 13,47 20
R$ 11,70 10
572,40 16
72,68 16
103,50 6
261,00 6
26,73 4
47,14 6
11,20 4
269,46 10
117,00 10
305,28 30
96,91 10
62,10 5
156,60 5
21,38 5
47,14 4
11,20 3
134,73 10
117,00 10
572,40 44
60,57 4
51,75 4
130,50 4
26,73 4
31,43 8
8,40 3
134,73 20
117,00 10
839,52 18
24,23 4
41,40 4
104,40 4
21,38 4
62,86 3
8,40 2
269,46 8
117,00 6
343,44 44
24,23 10
41,40 5
104,40 5
21,38 5
23,57 8
5,60 3
107,78 26
70,20 10
839,52 30
60,57 12
51,75 10
130,50 10
26,73 5
62,86 6
8,40 4
350,30 20
117,00 10
572,40 6
72,68 4
103,50 2
261,00 2
26,73 2
47,14 2
11,20 2
269,46 6
117,00 4
114,48 12
24,23 12
20,70 10
52,20 6
10,69 3
15,71 5
5,60 12
80,84 12
46,80 10
228,96 12
72,68 12
103,50 12
156,60 10
16,04 5
39,29 5
33,59 12
161,68 12
117,00 12
228,96 8
72,68 8
124,20 5
261,00 5
26,73 2
39,29 5
33,59 12
161,68 5
140,40 5
152,64 10
48,46 10
51,75 8
130,50 5
10,69 5
39,29 5
33,59 12
67,37 12
58,50 10
190,80 12
60,57 12
82,80 12
130,50 12
26,73 5
39,29 5
33,59 12
161,68 12
117,00 12
228,96 12
72,68 12
124,20 12
313,20 12
26,73 5
39,29 5
33,59 12
161,68 12
140,40 12
228,96 20
72,68 4
124,20 4
313,20 8
26,73 6
39,29 6
33,59 2
161,68 24
140,40 6
381,60 4
24,23 4
41,40 4
208,80 0
32,08 2
47,14 2
5,60 2
323,35 10
70,20 4
76,32 6
24,23 2
41,40 3
- 2
10,69 1
15,71 2
5,60 2
134,73 4
46,80 3
114,48 2
12,11 1
31,05 2
52,20 2
5,35 2
15,71 1
5,60 1
53,89 4
35,10 2
38,16 6
6,06 2
20,70 3
52,20 2
10,69 1
7,86 2
2,80 2
53,89 4
23,40 3
114,48 18
12,11 4
31,05 10
52,20 4
5,35 4
15,71 6
5,60 2
53,89 18
35,10 6
343,44 10
24,23 4
103,50 6
104,40 10
21,38 4
47,14 6
5,60 0
242,51 8
70,20 0
190,80 24
24,23 6
62,10 5
261,00 6
21,38 3
47,14 6
- 5
107,78 24
- 5
457,92
36,34
51,75
156,60
16,04
47,14
14,00
323,35
58,50
10 Limpador Químico - Ref. Quimibos - dot limp - 5 litro
R$ 28,07 0
Total Anual
- 0
1.481,11
- 0
952,34
- 1.133,51
0 - 0
1.488,65
- 0
742,01
- ######
- 0
1.481,11
- 4
371,25
112,28 2
1.041,62
56,14 1
1.144,67
28,07 4
620,85
112,28 2
955,23
56,14 2
1.196,87
56,14 0
1.196,87
- 0
1.134,40
- 1
355,48
28,07
353,57
- 1
215,76
28,07
353,57
- 4
962,41
112,28 12
826,72
336,85
1.498,49
Total Mensal (T. A /12) Nº Trabalhor
Total por Trabalhador
123,43
4
30,86
79,36
3
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3
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3
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1
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5
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1
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1.762,84
10.729,41
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