Anualmente. Utilizar calcário na proporção adequada para diminuição da acidez do solo e consequentemente equilíbrio do Ph. Substituir as plantas, quando necessário, por outras adquiridas pela os claros com novas mudas ou gramas, Efetuar a poda de limpeza de galhos, folhas e frutos doentes ou danificados. Realizar o controle de doenças e pragas com a devida pulverização. Retirar mato ou ervas daninhas que porventura estejam localizados nas juntas de dilatação das calçadas externas com produtos apropriados O rol de tarefas e de periodicidade listados nos itens acima são apenas exemplificativo, podendo ser exigidas outras atividades não constantes neles, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento a demanda existente. Os produtos a serem utilizados deverão observar os cuidados de conservação de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da CONTRATANTE. Deverão ser utilizados produtos inodoros ou de odor agradável e suave. ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Item Descrição Finalidade Garantir a execução de todas as rotinas de limpeza dentro dos prazos previstos e com a qualidade necessária Meta a cumprir Conforme Termo de Referência - ANEXO II - CADERNO DE TAREFAS Instrumento de medição Relatórios comprovando execução de acordo com as rotinas de limpeza na frequência prevista Forma deacompanhamento Conferência, pelo fiscal do contrato, dos relatórios apresentados Periodicidade Mensal Mecanismo de cálculo Cada rotina descrita no Contrato que não for cumprida receberá pontuação conforme segue: Rotina diária - 01 ponto Rotina semanal - 02 pontos Rotina mensal - 03 pontos Rotina trimestral - 04 pontos Rotina semestral - 05 pontos Somatório dos itens não cumpridos = Y Início de vigência Data da assinatura do contrato Faixa de ajuste no pagamento Y<10 = 100% do valor da fatura 11<Y<34 = 95% do valor da fatura Y>35: 90% do valor da fatura mensal de manutenção Sanções adicionais Em caso de reincidência para 11<Y<34: multa de 5% sobre a Nota Fiscal + faixa de ajuste pertinente;Para Y>35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual Observações 1. Caso haja impedimento na realização das rotinas de limpeza, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a normatização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções.2. Rotinas a serem consideradas: diárias, semanais, quinzenais, mensais, semestrais ...
Anualmente realizar vistoria analisando os contatos de segurança no topo da cabine, na parte inferior da cabine, no limitador de velocidade e no pistão do amortecedor; A periodicidade para os serviços ora especificados poderá ser de intervalos menores, caso a licitante assim o desejar. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Anualmente. 8.7.1. Realizar o fornecimento, instalação e substituição de suporte para papel toalha, suporte para papel higiênico, suporte para sabonete líquido, suporte para álcool em gel, suporte para toalha e bolsa nos banheiros de gabinetes, etc., sempre que necessário e nas quantidades que se constatar preciso para atendimento das necessidades do Contratante.
Anualmente. 10.5.3.1 – Analisar os documentos apresentados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, constantes da Cláusula 11.4, desse contrato, com a finalidade do atendimento ao artigo 164, das Instruções nº 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Anualmente. 11.4.1 – A Organização Social deverá apresentar, anualmente, ofício endereçado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, até o dia 30 (Trinta) de junho do exercício financeiro seguinte à transferência dos recursos, contendo os documentos previstos nos incisos V, VI, VII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, todos do artigo 164, das Instruções nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Anualmente. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 Anexo 1
Anualmente a. Cópias de contracheques comprovando o pagamento do 13º salário (pagamento fatura de janeiro de cada ano)
Anualmente. ✓ Ajustar válvulas e injetores; ✓ Trocar o óleo do aneróide e do regulador hidráulico ✓ Substituir o respiro da válvula aneróide; ✓ Limpar o filtro de ar; ✓ Limpar e lavar o sistema de refrigeração; ✓ Verificar o sistema de partida; ✓ Limpar terminais elétricos; ✓ Lavar o motor com vapor; ✓ Verificar o interruptor de sobre-rotações; ✓ Inspecionar funcionamento do regulador de velocidade; ✓ Lavar tanque de óleo combustível principal; ✓ Inspecionar filtro de bomba de combustível; ✓ Reapertar parafusos em geral; ✓ Inspecionar o bloco motor externamente; ✓ Lavar sistema de arrefecimento recolocando a água com tratamento anticorrosivo e antiincrustante; ✓ Combater corrosão e retocar pintura; ✓ Verificar e, se necessário, substituir as mangueiras e tubos danificados. ✓ Medir e registrar a resistência de aterramento ; ✓ Manter e registrar resistências de aterramento; ✓ Manter, através de correções, resistências de terras abaixo dos valores normatizados; ✓ Combater a oxidação através de aplicação de produto químico; ✓ Reaperto dos conectores, ✓ Limpeza geral.
Anualmente a) Recibo/comprovante do pagamento referente às parcelas do 13º salário;
Anualmente. 7.1.5.1. Limpeza dos brises e fachadas de vidro da Câmara Municipal e Edifício Anexo, conforme descrição abaixo: