GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 19/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA PEIXE DO CAIS COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 08/2002.
PROCESSO Nº 00080-00019041/2023-86.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.676/0001-07, com sede no Setor Xxxxxxxx Xxxxx - XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xx. Phenícia – Brasília/DF, neste ato representada por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA, na qualidade de Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da CI nº 963428 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada no Decreto de 14 de julho de 2021, publicado no DODF - Edição Extra nº 59-A, de 14/07/2021, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, e a empresa PEIXE DO CAIS COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.628.708/0001-15, com sede na Área de Desenvolvimento Econômico - XXX Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Térreo Galpão, Águas Claras, CEP: 71990-000 - Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.x.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de Representante Legal, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da CI nº 978.488 - SSP-DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e às condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 34/2022 – SUAG/SEEDF (105362030), do Termo de Referência (105362296), da Proposta (105362814), da Ata de Registro de Preços nº 14/2022 - SUAG/SEEDF (105363794), da Autorização SRP nº 22/2023 (105628612), da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Federal nº 10.024, 20/09/2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205, de 30/10/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a aquisição de gênero alimentício perecível: "carne suína congelada - paleta", por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar – PAE/DF, de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, conforme as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos (105362296), consoante especifica o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 34/2022 – SUAG/SEEDF (105362030) e a Proposta (105362814), que passam a integrar o presente Termo.
ATA | ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
14/2023 | 03 | CARNE SUÍNA CONGELADA - PALETA - Descrição: Carne suína do tipo Paleta de 1ª qualidade, em peça. Deve-se apresentar congelada, em temperatura que atenda as legislações vigentes, não havendo formação de cristais de gelo, sinais de recongelamento, nem líquidos dentro da embalagem. | kg | 125.812 | R$ 15,29 | R$ 1.923.665,48 |
09 | CARNE SUÍNA CONGELADA - PALETA - Descrição: Carne suína do tipo Paleta suíno de 1ª qualidade, em peça. Deve-se apresentar congelada, em temperatura que atenda as legislações vigentes, não | kg | 135.485 | R$ 15,29 | R$ 2.071.565,65 |
havendo formação de cristais de gelo, sinais de recongelamento, nem líquidos dentro da embalagem. | ||||||
15 | CARNE SUÍNA CONGELADA - PALETA - Descrição: Carne suína do tipo Paleta suíno de 1ª qualidade, em peça. Deve-se apresentar congelada, em temperatura que atenda as legislações vigentes, não havendo formação de cristais de gelo, sinais de recongelamento, nem líquidos dentro da embalagem. | kg | 135.245 | R$ 15,29 | R$ 2.067.896,05 | |
TOTAL | R$ 6.063.127,18 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. Das Características para aceitação dos Gêneros Alimentícios
4.1.1. O gênero alimentício a ser adquirido deverá satisfazer às especificações definidas no Termo de Referência, bem como no seu Anexo I (Folheto Descritivo), na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, nas demais legislações vigentes correlatas e na literatura de referência.
4.1.2. O gênero alimentício deverá necessariamente ser acondicionado em embalagem primária e secundária, respeitando os tipos de embalagens e as gramaturas especificadas no Termo de Referência.
4.1.3. A Contratada deverá apresentar laudo laboratorial do gênero alimentício, conforme itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3, assinado pelo responsável técnico do laboratório, no ato da assinatura do contrato, juntamente com uma amostra do produto, conforme o item 17 do Termo de Referência, contendo as análises especificadas no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência), para cada gênero alimentício. Os laudos laboratoriais deverão corresponder ao mesmo lote da amostra do produto apresentado ao setor de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
4.1.3.1. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF poderá solicitar laudo laboratorial, durante a execução do Contrato, a qualquer tempo, sempre que constatada inconformidades do gênero ofertado, e/ou para acompanhamento da qualidade higiênico-sanitária e nutricional dos alimentos, contendo as informações especificadas no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência) para o gênero alimentício. Observar as orientações acerca dos procedimentos de controle de qualidade, descritas no item 21 e subitens do Termo de Referência.
4.1.3.2. As análises laboratoriais deverão ser realizadas preferencialmente pelo Laboratório de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – LACEN/DF ou outro laboratório particular com ônus da Contratada. A análise centesimal e físico-química da amostra deverá ser baseada em 100 (cem) gramas do produto.
4.1.3.3. Quando os laudos laboratoriais não forem realizados pelo LACEN/DF, deverão ser emitidos por laboratórios de análise de alimentos, conforme abaixo:
4.1.3.3.1. Laboratório de rede oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, ou;
4.1.3.3.2. Laboratório autorizado/credenciado pelo Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, ou;
4.1.3.3.3. Laboratórios que apresentem acreditação das análises/ensaios conforme a norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas) e ativa junto ao INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Laboratório de Ensaio - RBLE.
4.1.3.3.4. Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
4.2. Das Entregas e dos Prazos
4.2.1. As entregas serão realizadas diretamente nos endereços das Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Entidades Filantrópicas conveniadas (Anexo III), deste Termo de Referência, de acordo com o cronograma a ser divulgado posteriormente.
4.2.2. Durante o ano letivo, serão elaborados de 6 (seis) a 7 (sete) Planos de Distribuição de Gêneros Perecíveis - PDGPs, cada um referente a uma distribuição, sendo cada distribuição com pelo menos 30 (trinta) dias letivos, podendo a periodicidade das entregas ser semanal, quinzenal ou conforme planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento, Acompanhamento e Oferta da Alimentação Escolar - GPAE.
4.2.3. Após emissão da(s) Nota(s) de Empenho, que poderá ser para uma ou mais distribuição, será encaminhado o cronograma de entrega dos quantitativos do gênero. A Contratada será oficiada, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do início das entregas, em relação ao quantitativo a ser entregue e aos períodos de entregas estipulados pelo setor de alimentação escolar.
4.2.3.1. Poderá haver alterações no quantitativo ora elaborado e apresentado com base na Planilha de Custos (Anexo II do Termo de Referência) e na Memória de Cálculo Consolidada.
4.2.4. As entregas deverão cumprir o cronograma estabelecido pelo setor de alimentação escolar, bem como ocorrer em horário comercial, ou seja, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
4.2.4.1. As entregas realizadas nas unidades escolares rurais deverão ocorrer nos horários das 08h às 16h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
4.2.5. A Contratada deverá entregar o gênero alimentício diretamente nas unidades escolares e entidades filantrópicas conveniadas (Anexo III do Termo de Referência), devendo ser executada com base no Planejamento e Distribuição dos Gêneros Perecíveis - PDGP, a ser definido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, durante os dias letivos, limitado ao valor do Contrato, acompanhado do Termo de Recebimento em 2 (duas) vias contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Logomarca da empresa Contratada;
b) Razão Social da Empresa, CNPJ, endereço completo e telefone;
c) Nome e endereço completo da escola;
d) Descrição do produto que está sendo entregue, com unidade de medida (kg, litro, unidade etc.) e quantidade;
e) Espaços para assinatura, data e carimbo do responsável pelo recebimento do produto nos locais de entrega.
4.2.5.1. Os termos de recebimento devem estar devidamente atestados pelo responsável por receber o gênero alimentício nas unidades escolares: assinados à caneta pelo diretor, vice-diretor, supervisor administrativo, supervisor pedagógico, secretário escolar da unidade escolar ou outro servidor designado para o recebimento, tendo ainda o número da matrícula, a data e o carimbo da instituição.
4.2.5.2. A Contratada deverá encaminhar via e-mail, os quais serão fornecidos pela Contratante, as Notas Fiscais e os Termos de Recebimento para as Unidades de Infraestrutura e Apoio Educacional - UNIAEs, para a conferência e atesto pela Comissão Regional de Recebimento de Gêneros Perecíveis. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas concomitantemente à Gerência de Vigilância e Monitoramento da Qualidade Alimentar - GEVMON juntamente com as certidões indicadas no parágrafo 1º do art. 63 do Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, preferencialmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento do material, por meio do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx.
4.2.6. A Gerência de Vigilância e Monitoramento da Qualidade Alimentar - GEVMON deverá autuar, instruir e disponibilizar processo de pagamento específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para análise e atesto das faturas pelas Comissões de Recebimento de Gêneros Alimentícios e pelo executor do Contrato.
4.2.7. As Comissões terão 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega dos Termos de Recebimento e Notas Fiscais, para realização do atesto por meio do processo eletrônico específico, devendo constar no documento a assinatura de, pelo menos, 3 (três) membros.
4.2.8. Os produtos entregues serão submetidos ao controle de qualidade da equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF no ato da entrega, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e da Resolução CD/FNDE nº 04/2015.
4.2.8.1. Durante o recebimento, serão observadas as características gerais dos alimentos, do meio de transporte e das embalagens de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4.2.8.2. Os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com a proposta de preços e o registro fotográfico/imagens da embalagem primária do produto apresentadas na fase inicial do certame e com a unidade e documentação técnica apresentadas, no ato da assinatura do Contrato, conforme item 18.4 do Termo de Referência.
4.2.8.3. Os produtos, no momento da entrega nas Unidades Escolares serão inspecionados para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, tipo de embalagem primária (quando aplicável) e outros aspectos que se fizerem necessárias à garantia do produto, e deverão estar de acordo com as especificações contidas no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência).
4.2.8.4. Os produtos não poderão apresentar qualquer grau de deterioração, desintegração ou fermentação, não devendo conter substâncias estranhas de qualquer natureza nocivas à saúde.
4.2.8.5. Produtos com qualidade inferior ao descrito no presente Termo de Referência ou em desacordo com as especificações técnicas e exigências higiênicosanitárias estabelecidas em Lei, serão devolvidos ou recusados a qualquer tempo e deverão ser substituídos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da notificação de recusa, sem ônus para a Contratante.
4.2.8.5.1. O prazo de validade exigido no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência) deverá ser respeitado também nos casos em que houver substituição do gênero alimentício.
4.2.8.5.2. Não havendo a reposição do objeto recusado no prazo estabelecido, a Contratada será responsabilizada na forma de inexecução de cláusula contratual.
4.2.9. Em caso de impossibilidade de entrega do gênero contratado, no prazo estabelecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a Contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar por escrito a Contratante com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data limite de entrega. A justificativa para não entrega dos gêneros previstos será analisada pela Contratante, cabendo a esta, única e exclusivamente, a aceitação ou não da justificativa.
4.2.9.1. Caso a justificativa não seja aceita pela Contratante e a Contratada deixar de entregar o gênero dentro do prazo, prejudicando assim o fornecimento do gênero nas unidades escolares, esta sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e pelo Termo de Referência.
4.2.10. No decorrer do período de cada distribuição, a Contratante poderá solicitar o cancelamento total ou parcial, bem como poderá solicitar pedido de entrega extra os quais serão encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para entrega, exceto em casos emergenciais, nos quais o setor de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento por motivos de intempéries da natureza, situações de emergência ou interdição por órgão competente, que impossibilitem a(s) unidade(s) escolar(es) de receber o gênero alimentício.
4.2.11. Não poderá haver alterações na gramatura do pacote fornecido. Durante todo o período de vigência contratual a Contratada fica obrigada a entregar o produto na mesma gramatura especificada em Edital e da unidade apresentada no ato da assinatura do contrato, exceto se a alteração da gramatura for para atender à necessidade específica da administração pública e mediante aceitação da Contratada.
4.3. Do Transporte
4.3.1. O produto deverá ser transportado em veículo apropriado, em condições que preservem as características do alimento, qualidade quanto às características sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas e microscópicas especificadas no Termo de Referência.
4.3.2. As demais condições relativas ao veículo e ao transporte deverão estar de acordo com a legislação vigente, sobretudo a Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997, e a Resolução-RDC Anvisa nº 275, de 21/10/2002.
4.3.3. Considerando o disposto nos artigos 9º, XIX, 130, 166, 184, parágrafo único da Lei nº 5.321, de 06/03/2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, e trata da necessidade de cadastro sanitário de veículos, os caminhões deverão ter Certificado de Vistoria expedido por órgão competente de acordo com a Portaria nº 210, de 16/10/2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que ateste a autorização para o transporte de alimentos, conforme Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 08, de 21/01/2016. Os certificados deverão estar sempre junto aos veículos e as cópias deles deverão ser entregues à Contratante sempre que solicitado.
4.3.4. Os meios de transporte do gênero devem ser higienizados, sendo dotados de medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas.
4.3.5. Os veículos devem ser do tipo baú fechado, não sendo permitido o transporte com coberturas de lonas e similares.
4.3.6. É vedado o transporte simultâneo de produtos diferentes dos destinados à alimentação.
4.3.7. Os veículos destinados ao transporte dos gêneros alimentícios deverão ser equipados com estrados plásticos, uma vez que não será permitido o contato direito dos recipientes isotérmicos, plásticos ou embalagens dos produtos com o piso e laterais do veículo.
4.3.7.1. Não será permitido o transporte em caixas de madeira.
4.3.8. A atividade de carga e descarga não deverá apresentar risco de contaminação e/ou danos aos gêneros alimentícios.
4.3.9. Os meios de transporte de alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados dos locais de produção ou armazenamento devem ser adequados para o fim a que se destinam e constituídos de materiais que permitam o controle de conservação, limpeza, desinfecção e desinfestação fácil e completa.
4.3.10. Os gêneros alimentícios, a serem transportados, deverão ser acondicionados em embalagens limpas, isentas de odores estranhos e resistentes, devendo assegurar uma adequada proteção ao produto. Devem ser confeccionadas de material atóxico e não abrasivo.
4.3.11. O armazenamento e o transporte do gênero, do carregamento até a entrega, deverão ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária.
4.3.12. O transporte adotado deverá possuir equipamento para controle de temperatura no caso de transporte de alimentos que necessitem de condições especiais de conservação.
4.3.13. A carga deverá ser transportada de forma que não haja prejuízo, dano ou qualquer avaria ao produto. Embalagens primárias ou secundárias avariadas durante o transporte serão recusadas no ato do recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de R$ 6.063.127,18 (seis milhões, sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais e dezoito centavos), devendo o valor ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 (LOA 2023), sendo compatível com a Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.171, de 01 de agosto de 2022 (LDO 2023).
5.2. Os preços relativos ao futuro Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069, de 29/06/1995.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 18101
II – Programas de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001 III – Natureza da Despesa: 3.3.90.30
IV – Fonte de Recursos: 100
6.2. O empenho inicial é de R$ 983.147,00 (novecentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e sete reais), conforme a Nota de Empenho nº 2023NE00983, emitida em 14/02/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela(s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo executor do Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90).
7.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.3. Fica vedada a emissão de Previsão de Pagamento – PP e de Ordem Bancária – OB, quando verificado que o fornecedor ou contratado do serviço ou obra é devedor da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Instituto de Seguridade Social – INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da Fazenda Pública Federal e da Justiça do Trabalho.
7.4. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, de 18/02/2011, p. 3..
7.5. Excluem-se das disposições do art. 6º do Decreto nº 32.767, de 17/02/2011:
7.5.1. Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
7.5.2. Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 3% (três por cento) do montante do Contrato, que corresponde a R$ 181.893,81 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), mediante uma das seguintes modalidades:
9.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 11.079/2004);
9.1.2. Seguro-garantia (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994);
9.1.3. Fiança bancária (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1. Proporcionar as condições necessárias e suficientes para que a Contratada possa desempenhar o fornecimento, dentro das normas contratuais.
10.2 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos no Termo de Referência, solicitando à Contratada as substituições que se verificarem necessárias.
10.3. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.4. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar as condições de fornecimento e o atendimento das exigências contratuais.
10.5. Exercer a fiscalização e supervisão no fornecimento, por servidores designados, podendo sustar ou recusar qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.6. Receber o produto entregue pela Contratada, que esteja em conformidade com o Termo de Referência.
10.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer material/produto entregue fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
10.8. Notificar previamente à Contratada, quanto ao dever de substituir ou reparar produto que apresente defeito e/ou da aplicação de penalidades.
10.9 Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do Contrato.
10.10. Designar no mínimo 3 (três) membros para as Comissões Regionais de Recebimento de Gêneros Perecíveis em cada Unidade de Infraestrutura e Apoio Educacional - UNIAE.
10.11. Atestar as Notas Fiscais/Fatura após a efetiva entrega do produto, objeto deste Contrato e Termo de Referência, pela Comissão Regional de Recebimento de Gêneros Perecíveis e pelo executor do contrato comprovando a realização dos serviços, se constatada a conformidade com as especificações e padrões de qualidade exigidos
10.12. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal ao setor de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
10.13. Notificar por escrito a Contratada de quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato, da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, da distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
10.14. Inspecionar as instalações das empresas licitantes, assim como verificar a exatidão das informações apresentadas ao Pregoeiro(a), antes e/ou após a adjudicação/execução do contrato.
10.15. Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, e os requisitos de qualificação, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela Contratada, solicitando as substituições que se verificarem necessárias.
10.16. Fornecer a qualquer tempo mediante solicitação escrita da Contratada, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do Contrato.
10.17. Responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
10.18. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do material, objeto do Termo de Referência.
10.19. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada ou por seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal:
I - até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II - comprovante mensal de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2. Entregar os produtos de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do Termo de Referência, ficando obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, caso sejam verificado vícios, defeitos ou incorreções.
11.3. Responsabilizar-se pelo objeto, bem como por todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento, inclusive os relativos às entregas.
11.4. Fornecer os gêneros de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definidos pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de validade, sendo vedado o fornecimento de alimentos com alteração das características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
11.5. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer motivo, ocorrência ou anormalidade que impossibilite o cumprimento do prazo de fornecimento previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
11.6. Cumprir as Legislações Sanitárias Federal, Estadual/Municipal ou Distrital e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, quando for o caso.
11.7. Adequar, por determinação da Contratante, qualquer conduta referente ao fornecimento dos produtos, que não esteja sendo procedida de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação.
11.8. A Contratada obriga-se a entregar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência) e dispostas em normas técnicas, resoluções, regulamentos, portarias, protocolos, decretos e demais dispositivos legais vigentes, expedidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como com a inscrição de produto institucional - proibida a venda – na embalagem primária durante toda a vigência do Contrato. A referida informação poderá vir impressa ou carimbada com tinta indelével e duradoura.
11.9. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos danos causados a terceiros ou ao patrimônio da Contratante, em decorrência do fornecimento dos produtos adquiridos.
11.10. Responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos, perdas e prejuízos, materiais e/ou pessoais, por dolo ou culpa sua, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier causar ou provocar à Contratante e a terceiros, direta ou indiretamente, incluindo intoxicação alimentar causada aos alunos, independente da fiscalização da Contratante.
11.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
11.12. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.13. Responder, exclusivamente, pelos danos causados por seus agentes, em decorrência da execução contratual.
11.14. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários de seus funcionários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.15. Providenciar em até 24 (vinte e quatro) horas a substituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados.
11.16. Manter seus empregados devidamente identificados, por meio de crachá e uniformizados, quando em trabalho dentro das dependências da Contratante.
11.17. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, obrigações sociais, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, assistenciais, securitárias e sindicais de seus funcionários, obrigando-se a saudá-los na época própria, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia e subsidiária desta Contratante.
11.18. A Contratada deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais e comerciais e por todas as demais despesas resultantes do fornecimento do objeto do Contrato, inclusive com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
11.19. Acatar as orientações do Executor do Contrato ou do seu substituto legal ou do responsável pelo recebimento dos produtos, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados.
11.20. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função do fornecimento.
11.21. Verificar se as Notas Fiscais/Termos de Recebimento foram corretamente atestadas, quando do recebimento dos gêneros, pelo responsável, constando: assinatura à caneta, número da matrícula do responsável do atesto, data e carimbo da Unidade Escolar que recebeu o produto.
11.22. Entregar as Notas Fiscais/Termos de Recebimento nas Coordenações Regionais de Ensino respectivas para o atesto das Comissões de Recebimento de Gêneros Alimentícios.
11.22.1. A Contratada deverá encaminhar às Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional – UNIAEs os documentos fiscais e os respectivos Termos de Recebimento/Recibos de Entrega até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à entrega dos produtos, em meio digital, conforme indicação do endereço eletrônico de cada UNIAE.
11.22.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas, simultaneamente, à Gerência de Vigilância e Monitoramento da Qualidade Alimentar - GEVMON, mediante endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx, para atesto do executor do contrato, registro no Sistema Integrado de Gestão de Xxxxxxxxx-XxXXX.xxx e demais providências pertinentes.
11.22.3. A Contratada deverá encaminhar relatório das notas fiscais para atesto com discriminação do número do documento, data de emissão, nota de empenho, Coordenação Regional de Ensino e valor total.
11.23. Manter seu próprio controle de saldo dos empenhos por produto, sob pena de não pagamento do excedente
entregue.
11.24. Arcar com todas as despesas oriundas do fornecimento do gênero alimentício, incluindo os valores de frete, de
carga e de descarga nos locais indicados no Anexo III deste Termo de Referência.
11.25. Arcar com os custos inerentes às inspeções realizadas pela Contratante, nas suas instalações e ou do fabricante/produtor do gênero alimentício.
11.25.1. As inspeções poderão ser solicitadas pela Contratante, no mínimo, 2 (duas) vezes a cada período de vigência contratual, ou seja, a cada 1 (um) ano, sendo 1 (uma) vez a cada semestre ou excepcionalmente se houver algum caso
confirmado ou suspeita de intoxicação alimentar, proveniente do gênero ofertado pela Contratada.
11.25.2. Nos custos a que se refere o item 11.25 deverão estar englobados os gastos com transporte, hospedagem e alimentação do(s) servidor(es) indicados pela Contratante caso a Empresa/Fabricante esteja localizada fora do território do Distrito Federal.
11.25.3. As inspeções referidas no item 11.25 serão realizadas por uma comissão composta por até 04 (quatro) servidores do setor de alimentação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
11.26. Declarar que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, de acordo com o descrito na Lei Distrital nº 5.061, de 08/03/2013, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993), sob pena de rescisão do contrato e a aplicação de multa.
11.27. Declarar a Existência de implementação do Programa de Integridade e Compliance, na forma da Lei Distrital nº 6.112, de 02/02/2018, e suas alterações posteriores, conforme a Lei nº 6.308, de 13/06/2019. O referido programa de integridade somente será aplicado aos contratos de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou cuja validade ou execução contratual, seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
11.28. Reparar, obrigatoriamente, os vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 69 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e o art. 12 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11.29. O licitante vencedor, no ato da assinatura do contrato e durante toda a vigência contratual, deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
11.30. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
11.31. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, vedada a modificação do objeto e desde que previamente justificado nos autos.
13.2. A alteração de valor contratual, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
12.1.1. A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções previstas no termo de referência, bem como as estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, 27.069/2006, 35.831/2014 e 36.974/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que não seja caso de rescisão unilateral de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTORES
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, designará 02 (dois) executores para o Contrato, sendo um titular e um suplente, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REGRA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Contratada deverá obedecer ao regulamentado pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 42.036/2021, sendo necessário atender suas determinações para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e seus agentes não venham a incorrer em sanções pelo descumprimento da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Contrato.
20.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente
20.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção
coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital nº 34.031/2012).
Pela CONTRATANTE:
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
2. XXXXXXX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA - Matr.0300692-1, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 12/04/2023, às 11:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, RG n.º 978488
- SSP-DF, Usuário Externo, em 12/04/2023, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx. 0239703X, Gerente de Contratos e Termos, em 12/04/2023, às 13:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx.0249893-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, em 12/04/2023, às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 109924128 código CRC= 6957C93B.
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