NO-BREAK Cláusulas Exemplificativas

NO-BREAK. 4.3.1 - Inspecionar visualmente o equipamento 4.3.2 - Medir tensões da saída do inversor, por fase ( Flutuação ) 4.3.3 - Medir correntes da saída do inversor por fase ( Flutuação ) 4.3.4 - Verificar o estado dos ventiladores / exaustores 4.3.5 - Verificar disjuntores 4.3.6 - Reapertar bornes e terminais 4.3.7 - Limpar todo o equipamento (Interno e Externamente) 4.3.8 - Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" Trimestral 4.3.9 - Verificar e registrar formas de onda na saída do nobreak, corrigindo eventuais alterações no padrão 4.3.10 - Medir grandezas elétricas do barramento seguro 4.3.11 - Verificar o inversor no modo manutenção 4.3.12 - Limpar e lubrificar os ventiladores 4.3.13 - Medir temperatura com pirômetro óptico digital de todas as conexões visíveis 4.3.14 - Simular falta de energia da rede alimentadora por 10 minutos 4.3.15 - Testar sinalização de falhas 4.3.16 - Testar transferência entre chave estática e inversor 4.3.17 - Testar transferência entre inversor e chave estática 4.3.18 - Medir tensões na saída do conversor (descarga e carga) 4.3.19 - Medir correntes na saída do inversor (descarga e carga) 4.3.20 - Executar termografia 4.3.21 - Verificar configuração do programador 4.3.22 - Verificar conexão à rede
NO-BREAK. 8.1 No-break senoidal on-line
NO-BREAK. Está projetada a instalação de dois no-break´s, de 30kva cada, com seus respectivos bancos de baterias com autonomia de 15 minutos a plena carga, cada banco. Cada no-break alimentará uma das fontes de cada equipamento do datacenter, de maneira que a manutenção do sistema possa ser feita sem a necessidade de desligamento do datacenter. Os no-break´s devem ser fornecidos com a possibilidade de funcionamento em paralelo. Os bancos de baterias serão paralelados no QBAT, para possibilitar a manutenção/substituição de qualquer dos bancos sem o risco de falta de energia para a carga.
NO-BREAK. No item 3.4.5 do Termo de Referência, temos:
NO-BREAK. O no-break e o banco de baterias deverão ser instalados no local indicado no desenho “Layout das Salas”, constante no Anexo VII. Conforme consta no desenho, o no-break deverá ser instalado sob a escada, e para melhor proteção do equipamento, deverá também ser instalada uma porta aletada na parte superior, nas medidas indicadas no desenho. Esta porta deverá ser pintada em cor a ser aprovada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá analisar o ambiente onde será instalado o no-break e, caso necessário, deverão ser feitas as devidas adequações de forma a evitar entrada de água. A CONTRATADA deverá instalar um quadro elétrico exclusivo para o no-break, dentro da sala de equipamentos, partindo do quadro principal da unidade (conforme desenho). É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um banco de baterias indicado pelo fabricante do no-break, e cujas dimensões sejam adequadas para o ambiente onde está prevista a instalação dos equipamentos.

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  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.