NO-BREAK Cláusulas Exemplificativas

NO-BREAK. 8.1 No-break senoidal on-line 8.2 Suportar tensão de entrada em 120 e 220 VCA ± 15% 8.3 Suportar frequência de entrada nominal de 60 Hz ± 5% 8.4 Possuir proteção contra sobrecarga na entrada 8.5 Possuir proteção contra surtos na entrada 8.6 Gerar tensão na saída de 120 e 220 VCA 8.7 Gerar frequência na saída de 60 Hz 8.8 Possuir proteção contra sobrecarga na saída 8.9 Possuir isolação da saída em relação aos distúrbios de alimentação elétrica na entrada 8.10 Possuir proteção contra curto-circuito na saída com desligamento automático do nobreak 8.11 Possuir fator de potência igual ou superior a 0,7 8.12 Possuir rendimento igual ou superior a 85% em plena carga 8.13 Possuir regulação estática da tensão de saída em ± 5% 8.14 Possuir regulação dinâmica da tensão de saída inferior a 3% 8.15 Máxima distorção harmônica aceitável em carga linear de 5% 8.16 Possuir porta RS-232 8.17 Possuir porta ou dispositivo externo para conexão em rede 8.18 Suportar supervisão e gerenciamento remoto 8.19 Suportar protocolos SNMP, Telnet e HTTP 8.20 Possibilitar notificação por e-mail, para diferentes usuários, dos alarmes do equipamento no padrão SMTP 8.21 Permitir armazenamento dos principais eventos ocorridos e a consulta através de software de gerenciamento do nobreak 8.22 Possuir sinalizações no painel frontal referente à presença de tensão na entrada, presença de tensão na saída, bateria em recarga, nível de carga da bateria 8.23 Gerar alarmes de anormalidade através da interface RS-232, do display frontal e sinais sonoros 8.24 Emitir alarmes sonoros em caso de anormalidades, tais como: sobretensões e subtensões na entrada e na saída, sobrecarga na saída, variações na frequência, variações na temperatura, sobrecarga na bateria e curto circuito na saída 8.25 Fornecer através da interface serial RS-232 e do display frontal do equipamento as seguintes indicações: rede de alimentação normal, saída normal, pronto para operação, sobrecarga na saída, recarga de bateria, alarme de anormalidade 8.26 Permitir as seguintes medições referentes à entrada e saída: tensão, corrente, frequência e potência 8.27 Permitir as seguintes medições referentes à bateria: tensão, corrente de carga, corrente de descarga e autonomia 8.28 Gerar as seguintes informações operacionais: número acumulado de faltas de energia, tempo total de faltas de energia, tempo acumulado em operação, número de sobrecargas ocorridas, horário e data 8.29 Suportar autonomia de, no mínimo, 240 minutos, em plena carga, com ...
NO-BREAK. 4.3.1 - Inspecionar visualmente o equipamento 4.3.2 - Medir tensões da saída do inversor, por fase ( Flutuação ) 4.3.3 - Medir correntes da saída do inversor por fase ( Flutuação ) 4.3.4 - Verificar o estado dos ventiladores / exaustores 4.3.5 - Verificar disjuntores 4.3.6 - Reapertar bornes e terminais 4.3.7 - Limpar todo o equipamento (Interno e Externamente) 4.3.8 - Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" Trimestral
NO-BREAK. Inspecionar visualmente o equipamento 4.3.2 - Medir tensões da saída do inversor, por fase ( Flutuação ) 4.3.3 - Medir correntes da saída do inversor por fase ( Flutuação ) 4.3.4 - Verificar o estado dos ventiladores / exaustores 4.3.5 - Verificar disjuntores 4.3.6 - Reapertar bornes e terminais 4.3.7 - Limpar todo o equipamento (Interno e Externamente) 4.3.8 - Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" 4.3.9 - Verificar e registrar formas de onda na saída do nobreak, corrigindo eventuais alterações no padrão 4.3.10 - Medir grandezas elétricas do barramento seguro 4.3.11 - Verificar o inversor no modo manutenção 4.3.12 - Limpar e lubrificar os ventiladores 4.3.13 - Medir temperatura com pirômetro óptico digital Trimestral de todas as conexões visíveis 4.3.14 - Simular falta de energia da rede alimentadora por 10 minutos 4.3.15 - Testar sinalização de falhas 4.3.16 - Testar transferência entre chave estática e inversor 4.3.17 - Testar transferência entre inversor e chave estática 4.3.18 - Medir tensões na saída do conversor (descarga e carga) 4.3.19 - Medir correntes na saída do inversor (descarga e carga) 4.3.20 - Executar termografia 4.3.21 - Verificar configuração do programador 4.3.22 - Verificar conexão à rede
NO-BREAK. No item 3.4.5 do Termo de Referência, temos:
NO-BREAK. Está projetada a instalação de dois no-break´s, de 30kva cada, com seus respectivos bancos de baterias com autonomia de 15 minutos a plena carga, cada banco. Cada no-break alimentará uma das fontes de cada equipamento do datacenter, de maneira que a manutenção do sistema possa ser feita sem a necessidade de desligamento do datacenter. Os no-break´s devem ser fornecidos com a possibilidade de funcionamento em paralelo. Os bancos de baterias serão paralelados no QBAT, para possibilitar a manutenção/substituição de qualquer dos bancos sem o risco de falta de energia para a carga.
NO-BREAK. O no-break e o banco de baterias deverão ser instalados no local indicado no desenho “Layout das Salas”, constante no Anexo VII. Conforme consta no desenho, o no-break deverá ser instalado sob a escada, e para melhor proteção do equipamento, deverá também ser instalada uma porta aletada na parte superior, nas medidas indicadas no desenho. Esta porta deverá ser pintada em cor a ser aprovada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá analisar o ambiente onde será instalado o no-break e, caso necessário, deverão ser feitas as devidas adequações de forma a evitar entrada de água. A CONTRATADA deverá instalar um quadro elétrico exclusivo para o no-break, dentro da sala de equipamentos, partindo do quadro principal da unidade (conforme desenho). É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um banco de baterias indicado pelo fabricante do no-break, e cujas dimensões sejam adequadas para o ambiente onde está prevista a instalação dos equipamentos.

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  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 13.2 - A rescisão contratual poderá ser: 13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.

  • EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021): a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa. 8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser: 8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos; 8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Atualmente o Município não possui Plano Anual de Contratações.

  • DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.