LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços nas instalações do Centro Social Xxxxx Xxxxxx.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 13.1. Os serviços deverão ser prestados em todos os locais, no âmbito desta municipalidade, onde haja patrimônio físico da Administração Pública, cujos setores/destacamentos serão detalhados conforme o cronograma de execução da contratada.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sujeito ao provisionamento de notificação ao Cliente conforme o parágrafo 12.3 e a despeito de quaisquer declarações feitas ao Cliente de que o trabalho seria realizado em um laboratório especificado, a Caris poderá realizar os Serviços em qualquer um de seus laboratórios e poderá subcontratar a prestação dos Serviços a um terceiro a seu critério e a despeito de quaisquer declarações feitas ao Cliente de que o trabalho seria realizado em um laboratório especificado.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.2.1 Os serviços serão prestados nas localidades descritas no ANEXO V. 6.2.2 A tabela contém os locais iniciais a serem atendidos, podendo sofrer ajustes. 6.2.3 É de responsabilidade da CONTRATADA atender novos locais que possam surgir durante a vigência do contrato. 6.2.3.1 Para locais sem internet é de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar o serviço, respeitando o limite descrito no item 3.1.7.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1 - Os profissionais prestarão os serviços para o SAMU, através de plantões, tanto no período diurno como noturno, abrangendo, inclusive, finais de semana.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. Os serviços serão prestados a nível nacional nas instalações dos tribunais de 1ª instância da jurisdição comum e administrativa e fiscal, bem como na DGAJ, conforme descrito no Anexo A. 2. A localização das instalações e a capacidade instalada, conforme descrito no Anexo referido no n.º 1, pode ser alterada pela entidade adjudicante mediante notificação formal a realizar à adjudicatária, nos termos da Cláusula 28.ª do presente Caderno de Encargos, não podendo, porém, a alteração da capacidade exceder em 10% a capacidade instalada na respetiva comarca, sem prejuízo do disposto na Cláusula 33.ª.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx – HGRS Hospital Geral do Estado – HGE Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - HEOM Hospital Geral Menandro de Faria – HGMF Maternidade Tsylla Balbino – MTB Maternidade Xxxxxx Xxxxx – MAS Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os veículos estarão à disposição da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), 3ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx 00 – XXX – Xxxxxxxx – XX – CEP. 41.745.005 – Coordenação de Transportes.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Hospital Municipal de Nova Mutum, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000X Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso. O Hospital possui uma área de aproximadamente 1.800 m2 de área construída.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão realizados no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, zona urbana do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx-RS, e serão acompanhados por servidor ou prestador de serviços designados para tal, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições constituídas neste termo de referência, principalmente quanto as premissas ditadas no item 8.