Elementos. Ambas as partes devem ser empresárias: De acordo com Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, para ser mercantil comprador e vendedor, deve-se ser empresário; em decorrência, a coisa objeto de contrato deve ser uma mercadoria e o negócio deve se inserir na atividade empresarial de circulação de bens”.
Elementos. A proposta deverá incluir os seguintes elementos:
a. Proposta de preço. O preço deverá ser expresso em euros, não deverá incluir o IVA e deverá ser indicado em algarismos e por extenso;
Elementos. De acordo com o art. 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro o 5 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. São Paulo: Atlas, 2009. p. 353.
Elementos. Elementos essenciais (elementos de existência e validade): são aqueles imprescindíveis à formação do contrato. Sua ausência ou irregularidade pode comprometer a própria existência ou validade do contrato – artigo 104 do Código Civil. São eles:
Elementos. Elementos naturais: são aqueles imprescindíveis à formação do contrato de trabalho. Via de regra, são elementos que estão relacionados à estipulação sobre as condições da prestação dos serviços (ex.: jornada de trabalho, local de prestação de serviços, valor do salário). Importante ressaltar que tais elementos não são essenciais ao contrato de trabalho e, portanto, a ausência de previsão a respeito não traz qualquer consequência para a validade ou não dele.
Elementos. Pessoas naturais ou jurídicas.
Elementos. Os elementos da validade de um contrato jurídico são considerados como sendo os pilares que se encontram intrínsecos no ato celebrado entre as partes, onde sem eles não teria a possibilidade de validade do contrato jurídico. Ao ser criado o contrato possui a finalidade de criar, modificar e extinguir um relação jurídica patrimonial. No entanto, de nada adiantaria na celebração do contrato se este não contasse com alguns elementos que o tornam valido para o mundo jurídico. Ao ser criado, o contrato não se considera somente uma celebração de um acordo entre duas partes, ele também discrimina a obrigação que as partes tem em cumprir uma determinada ação. Sendo assim, o primeiro elemento que se encontra no objeto de um contrato, é a obrigação de dar coisa certa ou incerta, obrigação de fazer, não fazer. As obrigações expostas nas relações jurídicas são estabelecidas por intermédio da figura do sujeito ativo (credor) e pelo sujeito passivo (devedor). Onde a prestação econômica poderá ser positiva quando é obrigação de dar e fazer e negativa quando é obrigação de não fazer. No entanto, a prestação econômica disposta no contrato deve contar com uma obrigação lícita, possível e economicamente apreciável e que dê pra ser cumprida. Ou seja, o contrato jurídico só possuirá validade se o objeto do mesmo contar com uma obrigação possível de se realizar. Não podendo o objeto do mesmo ser algo que não existe e nunca existirá, pois nesse caso o contrato não terá validade nenhum. Conforme previsto nos artigos 233 a 242 do Código Civil, que assim dispõe:
Elementos. Segundo Ann Helen Wainer16 os elementos do contrato de empreitada são: obra a ser realizada, preço a ser pago para a sua construção e o consentimento, que é o elemento que vincula as partes contratantes. A obra a ser executada deve ser possível, lícita determinada ou determinável17. O preço, que é tido como elemento essencial do contrato de empreitada poderá ser determinado no momento do contrato ou determinável, de acordo com a modalidade de empreitada a ser escolhida.
Elementos. ■ Consentimento:
Elementos. ■ Preço: