CONTRATO Nº 19.16.3913.0053196/2024-56 CONTRATO SIAD Nº 9424633
CONTRATO Nº 19.16.3913.0053196/2024-56 CONTRATO SIAD Nº 9424633
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA META X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Meta X Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.493.830/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx X' Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 35.577-524, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0029919/2023-75, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 293/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, III e IV da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é o Registro de preços para aquisição de cadeira de hotelaria destinadas a mobiliar o auditório da UCC, ASSCOM e da unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Caeté, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº- Bairro Palmeiras- Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem
prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 293/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 52.740,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.14.0 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Materiais - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais
consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência e informações acerca do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de cadeira de hotelaria destinadas a mobiliar o auditório da UCC, ASSCOM e da unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Caeté, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo deste contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 07 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 05 ANOS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3.1) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): META X INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | |
CNPJ:18.493.830/0001-63 | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000 XXXXXXXX XXXXXXXXXXX X' XXXXXXXXXXXXX/XX | |
Telefone:(00) 0000-0000 |
2.5.4) A assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos deverão ser prestadas pela contratada ou empresa por ela indicada. Prazo: 05 ANOS, contados do recebimento, pela Contratada, da comunicação feita pela Contratante.
Observação: A Contratada deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – CADEIRA DE HOTELARIA | |||||||
META X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | UND | Quantidade | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | CADEIRA PARA AUDITÓRIO; TIPO: MÓVEL; ESPALDAR: MÉDIO; APOIA-BRAÇOS: NÃO; ASSENTO/ENCOSTO: CONCHA DUPLA, ESTOFADA, REVESTIDA DE COUROSINTÉTICO; ESTRUTURA: AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ; ACABAMENTO DOS PÉS: PONTEIRA NIVELADORA; CONTRA-ASSENTO: TNT OU MATERIAL SUPERIOR; CONTRA-ENCOSTO: ESTOFADO E REVESTIDO DE COURO SINTÉTICO; REGULAGEM: NÃO. Especificações: cadeira tubular, estilo hotelaria, concha dupla, quatro pés, sem braços, empilhável. Estrutura: de aço carbono, tubo 20x20mm, mínimo de 1.2mm de espessura. Assento e encosto unidos por dois tubos, um em cada extremidade da cadeira, que se prolongam sob o assento formando os dois pés de trás. Solda mig. Pintura eletrostática a pó, cor preta. Ponteira niveladora, de nylon ou policarbonato encaixada na estrutura, cor preta. Base de compensado ou MDF 15mm. Espuma injetada, D45 ou 50. Bordas arredondadas. Anatômico. Ergonômico. | 645214 | UND | 180 | R$ 293,00 | R$ 52.740,00 | META X / INSPIRE |
Revestimento de couro sintético com base de malha de algodão, cor preta. Contra assento encapado com TNT ou material superior, sem grampos aparentes. Altura total: 88cm. Largura total da cadeira: 43cm. Profundidade total da cadeira: 55,5 cm. Vazado na parte superior para facilitar a remoção da cadeira. Observações: a) todos os elementos metálicos devem ser protegidos da corrosão; b) o empilhamento não pode danificar as cadeiras; c) as dimensões do assento e do encosto são aproximadas. Aceitam-se variações de 5% desde que preservados ergonomia, conforto e harmonia entre os elementos da cadeira; d) espuma e couro sintético resistentes à deformação (resiliência); | |||||||
PREÇO TOTAL | |||||||
R$ 52.740,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 293/2023
1 - OBJETO:
Registro de preços para aquisição de cadeira de hotelaria destinadas a mobiliar o auditório da UCC, ASSCOM e da unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Caeté, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de cadeiras de hotelaria para reposição do estoque, garantindo a manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais.
Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g. inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custo na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
3.1. Justificativa: manter a padronização das cadeiras que serão adquiridas pelo MPMG, no que tange ao design, estrutura e acabamento estético do item, em observância ao princípio da
padronização, evitando a aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na ergonomia, na durabilidade. A previsão da contratação em lote único, em última análise, facilita a gestão do estoque, manutenção, assistência técnica e melhor relação de custo x benefício à Administração pública.
Assim, busca-se, no presente certame, a qualidade e excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, ergonomia e conforto para os usuários das cadeiras no auditório, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
No que toca especificamente às contratações públicas, a Lei Complementar nº 123/06 prevê, no seu art. 48, o que comumente vem se denominando como licitações diferenciadas:
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
(...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte."
Contudo, embora se refira a um dever imposto à Administração Pública, este não é absoluto, sendo excepcionado pela própria lei complementar no artigo 49, inciso III, que estabelece:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...)
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;(...)"
Nesse mesmo sentido é o Decreto nº 8538/2015, mais precisamente em seus artigos 8º e 10°, que possibilita a não observância da obrigatoriedade no tratamento diferenciado e simplificado à microempresas e empresas de pequeno porte, em casos excepcionais. O artigo 8º do referido decreto determina que:
"Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratante deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte."
Já o referido artigo 10º do Decreto nº 8.538/2015 prevê que:
"Art. 10. Não se aplica o disposto nos art.6º ao art. 8º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou IV -o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência;
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios".
Portanto, analisando cumulativamente o que preceitua o artigo 8º, caput, com o que dispõe o artigo 10, inciso II, chega-se a conclusão de que a lei excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando este tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
Deste modo, no tocante ao objeto do presente Registro de Preços (aquisição cadeiras de hotelaria/auditório), a divisão em lotes para que seja determinada a cota de 25% para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, comprometerá o conjunto a ser adquirido pela administração pública, o qual deverá conter as mesmas características e especificações técnicas. A diferença entre as cadeiras não é desejável e nem benéfica à padronização necessária ao ambiente do Ministério Público de Minas Gerais.
Logo, face à obrigatoriedade do atendimento ao princípio da padronização, toda compra, necessariamente, deverá ser avaliada à luz deste princípio especial, tudo com objetivo de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na durabilidade, em respeito à historicidade das aquisições.
Nessa linha, o estatuto de Licitações, quando trata de compras em seu art. 15, I, expressa que sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.
Destaca-se o posicionamento do doutrinador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
Em linhas gerais, o princípio da padronização implica em que as aquisições deverão utilizar-se de padrões previamente fixados (estanders), chegando, inclusive, em muitos casos, à autorização da própria MARCA, tudo pautado na mais lídima consciência do interesse público. A título de exemplificação, manejemos, imaginariamente, a hipótese (muito comum, por sinal) da compra de mobiliário para um órgão público. Se este, há algum tempo, vem adquirindo produtos de um mesmo padrão, resta, numa primeira análise, luminoso o Interesse Público de manter a linha daquela marca, seja por motivos de economicidade (desnecessidade de trocar todo o mobiliário), seja por motivo de praticidade/eficiência (facilidade de manutenção), enfim tudo que moldure a ideia de interesse público. (XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Princípio e processo de padronização e a utilização de marca. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 322, 25 maio 2004).
Na presente licitação, as cadeiras de hotelaria/auditório representam peças que se complementam e visam à padronização do design, tonalidade e do acabamento, garantindo um mínimo de estética e identidade visual apropriada.
Verifica-se que, não se trata de conjunto de peças avulsas, mas de aquisição de cadeiras hotelaria/auditório em conformidade com o padrão já existente no MPMG. Por esse motivo, manter a padronização dos móveis é necessário, tendo em vista que a presente aquisição irá completar a totalidade do mobiliário já instalado nas respectivas sedes.
Logo, não há como parcelar a aquisição deste objeto sem prejudicar o seu conjunto, dado que a fabricação por diferentes fornecedores implicaria, necessariamente, na ausência de padronização.
Além disso, somam-se outros fatores tais como, a existência de outros fornecedores, que torna dificultosa para a Administração a gerência de obrigações em longo prazo, por exemplo: a necessidade de assistência técnica; a pluralidade de contratos quanto ao mesmo objeto gera aumento de custos administrativos; a gestão desses contratos quando das renovações, prorrogações, reajustes, novas licitações, contratos emergenciais, rescisões prematuras, exame de documentos, processos de pagamentos, etc;. e por fim, a logística de entrega dos bens torna a contratação de mais de um fornecedor excessivamente onerosa à Administração.
Justifica-se, assim, a compra das cadeiras de auditório/hotelaria deste certame como um conjunto, ou seja, sem a reserva de cota.
Corroborando essa assertiva segue abaixo alguns exemplos de editais em outros órgãos públicos, em que foi justificado o afastamento de cota reservada à microempresa e à empresa de pequeno porte na contratação de mobiliário:
1-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2015
1 - Contratação de empresa para fornecimento de material e mobiliário, para atendimento a ampliação do espaço Ministerial Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, agrupados em 11 (onze) lotes, incluindo os serviços de instalação e montagem, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I.
1.1. O objeto desta licitação está dividido em lotes da seguinte forma:
1.1.1 – Para os LOTES 1,2,3,4,5,7,8,9,10,11 (LOTES EXCLUSIVOS), a participação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
1.1.2 - O LOTE 61 é destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
1 NOTA EXPLICATIVA: O TCEMG registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. No caso do lote 06, os itens são peças complementares que formam o objeto que se pretende comprar, que é a “mesa em L estrutura mista”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade, já que uma peça se comunica com a outra. O fracionamento do objeto do lote 6 irá alterar a sua substância e, por conseguinte, prejudicar o uso a que se destina.
2-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
PROCESSO N.º 8301/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 049/19 EDITAL
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão destina-se ao Registro de preços para eventual aquisição de cadeiras, longarinas e poltronas, para equipar diversas unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT5
3. DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
3.4. Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, com base na justificativa constante no subitem 3.3 do Termo de Referência.
3.5 Com relação ao grupo 05, somente poderão participar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reservada para ME e EPP (art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de Os demais grupos, cujo montante original já era superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é que poderão participar, além de MEe EPP, outras empresas
TERMO DE REFERÊNCIA
3 CRITERIO DE JULGAMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Critério de julgamento das propostas: menor preço por lote;
3.2 Forma de Execução: fornecimento eventual e parcelado;
3.3 Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48,da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 6/10/2015, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em face do princípio da padronização, descrito no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme, observadas as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
3-PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL – PRDF
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021 2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para eventuais aquisições de mobiliário e de bens eletro-eletrônicos (...)
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.2 O item 4 da presente licitação destina-se à ampla participação. Os demais itens (1, 2 e 3) destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de
MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE –EPP,
qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como a de cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n. 11.488/2007, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538/2015 e ao art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006, visto que o valor total estimado para cada item é inferior a R$ 80.000,00;
5.2.1 A não exclusividade para o item 4 deve-se ao fato do seu valor total estimado ser acima de R$80.000,00. Também, não foi estabelecida a cota prevista no inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015 porque a divisão do conjunto do objeto poderá trazer prejuízos à Administração, haja vista a necessidade de manter a uniformidade dos produtos, que serão utilizados para salas de reuniões, conforme previsto no subitem 5.1.1 do Termo de Referência. A justificativa para o não estabelecimento da cota está de acordo com o previsto no art. 49, III, da LC 123/2006 e no art. 10, II, do Decreto 8538/2015;
Nesse mesmo sentido, a Consultoria Xxxxxx fez a seguinte interpretação sobre o tema:
PERGUNTAS E RESPOSTAS – 1160/262/DEZ/2015
PERGUNTA 1 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE
A existência de um procedimento de padronização é justificativa suficiente para afastar a necessidade de cota reservada à microempresa e à empresa de pequeno porte, conforme prevê o art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06?
A Consultoria Zênite também identifica como razão apta a ensejar o afastamento das licitações diferenciadas aquelas situações em que esses certames possam causar prejuízo técnico ou operacional para a Administração.
Cita-se um exemplo. Imagine-se a contratação de 20 equipamentos de determinada marca para atendimento de uma unidade administrativa. A rigor, esse objeto se mostra divisível, o que poderia ensejar a aplicação da medida prevista no inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06.
Contudo, caso duas empresas distintas venham a vencer a licitação (uma ME ou EPP na cota reservada e uma média ou grande empresa na cota comum), é bem provável que sejam fornecidos objetos de marcas/modelos distintos, o que pode elevar o “custo operacional” dessas contratações, além de impor prejuízo técnico no que diz respeito à obtenção da melhor condição para efeito de interoperabilidade e compatibilidade.
É nesse tocante que se insere a padronização, como uma razão capaz de afastar a adoção da licitação diferenciada na forma prevista no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06, desde que atendidas determinadas condições. Explica-se. De acordo com o art. 15, inc. I, da Lei nº 8.666/93, as compras da Administração, sempre que possível, devem “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
Contudo, atente-se, a padronização não deve se basear na eleição subjetiva de marca específica, mas sim consistir na definição de especificações técnicas
capazes de otimizar a ação estatal e viabilizar a economia de recursos sempre que adotados os critérios previamente parametrizados.
Daí porque o processo de padronização deve resultar no estabelecimento de um conjunto de características técnicas a serem observadas quando da aquisição do objeto pretendido.
(Microempresas e empresas de pequeno porte Procedimento de padronização Afastamento da cota reservada. Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 262, p. 1160, dez. 2015,seção Perguntas e Respostas.)
Diante do exposto, se revela não vantajoso e prejudicial ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado a reserva de cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QTD | Und | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 750 | Und | CADEIRA PARA AUDITÓRIO; TIPO: MÓVEL; ESPALDAR: MÉDIO; APOIA-BRAÇOS: NÃO; ASSENTO/ENCOSTO: CONCHA DUPLA, ESTOFADA, REVESTIDA DE COUROSINTÉTICO; ESTRUTURA: AÇO, PINTURAELETROSTÁTICA A PÓ; ACABAMENTO DOSPÉS: PONTEIRA NIVELADORA; CONTRA-ASSENTO: TNT OU MATERIAL SUPERIOR; CONTRA-ENCOSTO: ESTOFADO EREVESTIDO DE COURO SINTÉTICO; REGULAGEM: NÃO. Especificações: cadeira tubular, estilo hotelaria, concha dupla, quatro pés, sem braços, empilhável. Estrutura: de aço carbono, tubo 20x20mm, minimo de 1.2mm de espessura. Assento e encosto unidos por dois tubos, um em cada extremidade da cadeira, que se prolongam sob o assento formando os dois pés de trás. Solda mig. Pintura eletrostática a pó, cor preta. Ponteira niveladora, de nylon ou policarbonato encaixada na estrutura, cor preta. Base de compensado ou MDF 15mm. Espuma injetada, D45 ou 50. Bordas arredondadas. Anatômico. Ergonômico. Revestimento de couro sintético com base de malha de algodão, cor preta. Contra assento encapado com TNT ou material superior, sem | 645214 |
grampos aparentes. Altura total: 88cm. Largura total da cadeira: 43cm. Profundidade total da cadeira: 55,5 cm. Vazado na parte superior para facilitar a remoção da cadeira. Observações: a) todos os elementos metálicos devem ser protegidos da corrosão; b) o empilhamento não pode danificar as cadeiras; c) as dimensões do assento e do encosto são aproximadas. Aceitam-se variações de 5% desde que preservados ergonomia, conforto e harmonia entre os elementos da cadeira; d) espuma e couro sintético resistentes à deformação (resiliência); |
Considerando que a necessidade de reposição das cadeiras de hotelarias que estão em uso junto a ASSCOM há mais de 10 anos no MPMG;
Considerando a necessidade mobiliar os auditórios da UCC e Caeté;
Considerando a necessidade de possuir peças como reserva, em virtude da flutuações nas demanda de eventos ao longo do ano.
A aquisição de 750 unidades cadeiras de hotelaria/auditório se justifica para atender à nossa demanda anual. Manter um estoque adicional proporciona segurança em situações de aumento repentino na demanda, problemas de fornecimento ou atrasos nas entregas.
UNIDADE | QUANTIDADE |
Auditório da ASSCOM | 350 |
Auditório da UCC | 150 |
Auditório de Caeté | 22 |
Reserva de garantia | 228 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
5.1. Em obediência ao princípio da padronização e a título de exemplificação, o documento “Apenso I - Foto do Modelo da Cadeira de Hotelaria.pdf” apresenta fotografia do modelo atualmente utilizados pelo MPMG.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo:
6.1. Para o item cadeira para auditório, será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente.
As amostras serão analisadas pela DIMAT e com apoio da equipe da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial, sob supervisão de seu responsável.
Quantidade e Prazo:
6.2. Prazo: o prazo para envio das amostras será de 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a). No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.3. O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerá a análise das amostras, a qual poderá ser acompanhada pelos licitantes.
6.4. A amostra deverá ser física e deverá ser apresentada com os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante. Poderá ser solicitado, se necessário, que a amostra seja acompanhada de:
6.4.1. catálogos e/ou prospectos comercial dos bens a serem fornecidos, manuais que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, e, se for o caso, dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, marca, número de referência/série, código do produto e modelo. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
6.4.2. certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório. Caso a licitante e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo;
6.5. Em regra, os critérios de avaliação das amostras serão (i) conformidade com as especificações e características técnicas definidas neste Termo de Referência; (ii) qualidade; (iii) durabilidade; (iv) acabamento; (v) estética e (vi) funcionalidade.
6.6. As amostras do item do lote único serão analisadas pelos seguintes setores do MPMG: Divisão de Materiais e Superintendência de Engenharia e Arquitetura primeiramente, e caso seja necessário, pelo Departamento Médico;
6.7. Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o item.
6.8. As amostras poderão ser abertas para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que a devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.9. Será rejeitada a amostra que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.10. A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.11. Às amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.12. A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.13. A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
7 - VISITA TÉCNICA:
7.1. A fim de garantir que as cadeiras a serem adquiridas pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, facultam-se aos concorrentes visita técnica ao auditório para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.2. A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), atestando que o produto ofertado está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (ou a mais atual).
8.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar o certificado de conformidade do mobiliário com a ABNT NBR 13962:2018, junto a organismo acreditado pelo INMETRO.
8.3. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar certificação florestal comprovando que foram empregados produtos e subprodutos de madeira de origem plantada, ou de origem nativa de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto 44.903/2008.
8.4. Todos os bens permanentes constantes do presente Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de atestados e certificados técnicos (manuais, catálogos, prospectos
técnicos e laudos) relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso;
8.5. A exigência de laudos e certificados de conformidade com as normas regulamentares pertinentes ao tipo de objeto contratado está diretamente relacionada à necessidade de assegurar que o produto ofertado atende às especificações exigidas.
8.6. As cadeiras devem atender aos requisitos específicos tais como: dimensionais, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia, visando garantir condições para manutenção da saúde ocupacional dos usuários, bem como a economicidade em função da maior vida útil do mobiliário, zelando desta forma pela correta aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz.
8.7. Sem os referidos laudos não seria possível verificar a qualidade e características intrínsecas dos produtos, pois os mesmos devem ser fornecidos por entidades acreditadas pelo INMETRO e especializadas neste serviço.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Trata-se de aquisição considerado de natureza comum. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Especialização ou atestado exigido:
9.2 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de no mínimo 20% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
9.3. A falta de quaisquer um dos documentos exigidos para a presente licitação, ou a sua apresentação em desacordo com este edital e os seus anexos, implicará na consequente inabilitação do licitante.
9.4 A exigência dos atestados mencionados se justifica em razão da necessidade de garantir o escorreito cumprimento do contrato, que, caso não seja adequadamente atendido poderá dar ensejo a prejuízos para a Administração. Nesse sentido, custos com elaboração de novo certame e decorrentes do não atendimento das demandas internas do órgão, o qual depende do fornecimento dos bens ora tratados para o exercício de sua atividade-fim, devem ser prevenidos por meio da comprovação de capacidade técnica do fornecedor.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia do lote único:
10.1. A Contratada deverá apresentar certificado de garantia total, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para o item 1 do lote único, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, englobando assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações prescritas no termo de referência.
10.2. Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve
constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.3. Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.4. A Contratada e/ou fabricante, no prazo de até 10 dias corridos, deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada, preferencialmente, na cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia.
10.4.1. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatória declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
10.5. Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para o Ministério Público de Minas Gerais, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.6. A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.7. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
10.8. Os materiais adquiridos que apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em desacordo com o especificado no termo de referência, não serão aceitos e deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus à contratante.
10.9. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.10. O prazo de garantia requerido é compatível com os praticados no mercado para o item ora tratado, podendo, em caso de garantia mais curta, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
11.1. O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
12 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
12.1. Prazo de Entrega / Execução: Formalizado o Contrato, as entregas ocorrerão de forma parcelada,
conforme solicitação da Contratante, mediante emissão das Autorizações de Fornecimento respectivas.
12.1.1. O prazo de entrega das cadeiras é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
12.2. Prazo de Substituição / Refazimento:
12.2.1. A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela
quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.1. Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte – MG.
13.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
14 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
14.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à
data de assinatura do contrato.
14.2. Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
15 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
16 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
18 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
18.1 DEVERES DA CONTRATADA
18.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
18.1.2. Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em
estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
18.1.3.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso.
18.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx,xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s)local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
18.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal.
18.1.4.2. Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. Se for o caso de item que necessite de montagem, a Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.1.4.3. Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 18.1.4.2.
b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada.
18.1.5. Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
18.1.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
18.1.7. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas; Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento; Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
18.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
18.1.9. Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
18.1.10. Responsabilizar-se pela montagem, caso seja necessária da cadeira de hotelaria, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto.
18.1.11. Quando for o caso, montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
18.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
18.1.13. Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a datada entrega.
18.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.1.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
18.1.17. Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
18.1.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
18.1.19. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
18.1.19.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
18.1.19.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
18.1.19.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
18.1.19.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
18.1.20. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
18.1.21. Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.
18.1.22. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
18.1.23. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo.
18.1.24. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
18.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
18.2.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
18.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
18.2.3. Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
18.2.4. Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
18.2.5. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
18.2.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
18.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
18.2.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
18.2.9. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
18.2.10. A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
18.2.11. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
18.2.12. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
18.2.13. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
19 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais - DIMAT
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
20 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
21 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
21.2. Os lacres e selos de segurança das embalagens deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
21.3. Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
21.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
21.5. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
21.6. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
21.7. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
21.8. Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Cargo: Analista
Unidade Administrativa: DIMAT
APENSO ÚNICO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA: LOTE 1 (ÚNICO) – CADEIRA DE HOTELARIA
IMAGEM:
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR E OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Belo Horizonte/MG | Nome do setor Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS - DIMAT Telefone: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000 | ||
Rodovia Xxxx Xxxxxxxxxx - | |||
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | BR 040 - Km 3,8, s/n – Galpão 01 - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - | |
Telefones: (000) 0000-0000 | |||
/ (000) 0000-0000 | |||
Participante | Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG | O setor responsável será definido pelo Órgão Participante, e |
O local de entrega na Capital será definido pelo Órgão Participante, e comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. | comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. | ||
Participante | Policia Civil do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG O local de entrega na Capital será definido pelo Órgão Participante, e comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. | O setor responsável será definido pelo Órgão Participante, e comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Meta X Indústria e Comércio Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 08/05/2024, às 17:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/05/2024, às 19:19, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/05/2024, às 10:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/05/2024, às 09:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7342975 e o código CRC FA214CC0.
Processo SEI: 19.16.3913.0053196/2024-56 / Documento SEI: 7342975 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX