PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
1 – PREÂMBULO
1.1- O Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma presencial, do tipo Menor Preço, tendo como forma de Julgamento pelo Menor Preço por Lote/Item, objetivando a LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS
PARA A 00x. XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XX, que será regida pela Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, e 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto Municipal N° 005 de 09 de Janeiro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus ANEXOS.
1.3 – Da entrega dos Envelopes: Os Envelopes da Proposta (nº 01) e Habilitação (nº 02) deverão ser entregues até às 14h00min, do dia 17 de março de 2020, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Paço Municipal, à Rua Cel. Vitório nº 966, Centro, Vargem Bonita – SC.
1.4 – Da Sessão Pública de Processamento do Pregão: A Sessão Pública de Processamento do pregão será realizada na Prefeitura Municipal, à Rua Coronel Vitório, nº 966 - Centro – Vargem Bonita - SC, iniciando-se às 14h00min do dia 17 de março de 2020 e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos da lei.
2.0 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Locação, instalação e desmobilização de Estrutura, Equipamentos para a 28ª. Festa do Município de Vargem Bonita - SC, que será realizada no centro a Cidade, ocupando as Ruas centrais (Rua Cel. Vitório e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Praça dos Imigrantes (Centro), Ginásio de Esportes
Zafiro Roman (Centro) e Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxxx (centro), no período de 27 a 30 de Março de
2020, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital.
3.0 - DO REGIME DE EXECUÇÃO - DA FORMA DE RECEBIMENTO - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 - As quantidades contratados poderão sofrer alterações quantitativas para mais ou para menos, nas formas da Lei Federal Nº 8.666/93, através de procedimento administrativo.
3.2 - O Serviço será fornecimento nas dependências da Oficina da licitante vencedora do Processo Licitatório.
3.3 - Os serviços contratados serão solicitados e autorizados pelo Município, após o cumprimento dos trâmites legais do presente Processo.
3.4 - Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria Municipal de Transportes, Vigilância Sanitária e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os serviços considerados inadequados serão interrompidos ficando suspenso, até sua regularização de forma integral, cabendo a aplicação das penalidades legais por atraso.
3.5 - Entende-se por produto e serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado, e;
3.5.1 - Para testar se os produtos e serviços são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas por conta da Contratada ou, debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
3.6 - A proponente vencedora fornecerá o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial vencedora deste Processo de Licitação.
3.7 - O fornecimento do complexo de serviços contratados será de responsabilidade exclusiva da Proponente vencedora.
3.8 - O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93.
3.9 - Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
3.10 - O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.11 – As despesas com insumos, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, estadia e outros necessários à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
3.12 - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.13 – A Empresa vencedora e contratada deverá observa e atender, com extremo rigor, as datas de montagem e instalação dos Equipamentos e serviços, objeto desta licitação.
4.0 – DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento, constantes deste Edital.
4.2 – Não será admitida a participação de:
4.2.1 – empresa em consórcio.
4.2.2 – empresas punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
4.2.3 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.2.4 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios, titulares ou empregados sejam servidores públicos do Município e detentores de mandatos eletivos no Município de Vargem Bonita.
4.3 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.4 - Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno porte:
4.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 a alterações, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) - Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do ANEXO II, do presente Edital.
4.4.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na Sessão.
5.2 - Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, os representantes das licitantes deverão identificar-se para obter o credenciamento de participação em todos os atos decorrentes desta Licitação.
5.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.3.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.6 – O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
5.7 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo, deverão ser entregues
separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
5.8 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da Sessão de processamento do Pregão.
5.9 – O Modelo de Termo de Credenciamento consta no ANEXO III deste Edital.
6.0 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
6.2 - Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
6.3 – A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 PROPOPONENTE: ENVELEPE Nº 01 - PROPOSTA | MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 PROPONENTE: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS |
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – O Envelope Nº 1, “Proposta de Preços” deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1 – Proposta de Preços, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com a descrição completa do objeto ou serviço, suas especificações técnicas, condições, características, dimensões, embalagens, garantias e demais informações úteis e necessárias para a perfeita identificação do objeto descrito no ANEXO I, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, na qual constará:
7.1.1.1 - Carta de apresentação da Proposta de Preços, na forma impressa, de acordo com a metodologia abaixo especificada, ou outra metodologia que atenda todos os requisitos nela solicitados.
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL OU DO SERVIÇO | QDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
7.1.1.2 – Razão Social da Empresa, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Endereços, Telefone, Identificação do Responsável.
7.1.1.3 - Preço total por Lote/Item e Sub-Item de cada Lote, em moeda corrente nacional, incluso taxas; impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes, limitado aos preços máximos estabelecidos na Coluna “Preço Máximo” do ANEXO I do presente Edital, sendo que os preços unitários poderão ser cotados com até 03 (três) dígitos após a virgula e os preços totais com somente 02 (dois) dígitos após a virgula.
7.1.1.4 - Especificações pertinentes ao objeto desta licitação.
7.1.1.5 - Marca das mercadorias/produtos/Equipamentos/serviços cotados.
7.1.1.6 - Loca e Data.
7.1.1.7 - Assinatura do representante legal da Proponente.
7.2 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no ANEXO I deste Edital.
7.3 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
7.4 - Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
7.5 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.6 - Com fundamento no Inciso I do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.7 - Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
7.8- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7.9 - A documentação inerente à Proposta de Preços deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
8.0 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para a habilitação no presente Processo, os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, documentação relativa a:
a) Habilitação Jurídica;
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação técnica, e;
f) Documentação complementar.
8.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1- Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
8.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na aliena “b”, deste subitem, acima.
8.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 - Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado.
8.3 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
8.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, tanto no sistema E-PROC quanto no sistema SAJ, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
8.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
8.4.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.4.3 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
8.4.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.5 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:
8.5.1 - Apresentação de no mínimo um (01) Atestado Técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita pela Licitante de serviços compatíveis em qualidade e características com o objeto licitado.
8.5.2 - Certidão de registro da empresa e de responsável técnico no CREA/SC, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas.
8.5.3 - Comprovante de vínculo entre o Profissional Técnico, detentor da Certidão de Acervo Técnico - CAT, e a empresa licitante, mediante a apresentação da respectiva Ficha de Registro de Empregados, caso o Profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços, ou, ainda, por outro Documento idôneo, que demonstre que a interessada pode se valer da capacidade técnica do Profissional indicado, para a consecução do objeto da licitação. Se o atestado estiver em nome de Sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do Contrato Social em vigor.
8.5.4 - Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, em nome do Responsável Técnico da empresa, comprovando a execução de objeto com características semelhantes e compatíveis ao ora licitado.
8.5.5 - Declaração, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital, de que o Licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços de instalação da Estrutura Metálica/Pavilhões, ITEM 1.0, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
8.5.5.1 - A VISITA TÉCNICA será acompanhada por Servidor designado para esse fim, de Segunda à Sexta- Feira, das 09:00 (Nove) horas às 12:00 (Doze) horas e das 14:00 (Catorze) horas às 16:00 (Dezesseis) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 00 0000-0000 – Departamento Municipal de Licitações.
8.5.5.2 - O prazo para a realização da VISITA TÉCNICA iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
8.5.6- Declaração assinada pelo representante legal da empresa comprometendo-se a entregar, no ato de montagem e instalação dos Equipamentos, ART da Estrutura dos pavilhões com Laudo Técnico; ART de Aterramento com Laudo Técnico; ART do Palco, Sonorização e Iluminação com Laudo Técnico e Projeto preventivo de Incêndio das Estruturas.
8.5.5.3 – A VISITA TÉCNICA será exigida somente para os Licitantes participantes do Item 1.0.
8.6 – Documentão complementar:
8.6.1 - Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO V devendo ser apresentada em original.
8.6.2 - Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no Inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do ANEXO VI, deste Edital. Deverá ser apresentada em original.
8.7 – Disposições Gerais da Habilitação:
8.7.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral para participar de licitações junto ao Município no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
8.7.2 – Caso o Licitante opte por apresentar o Comprovante de Registro Cadastral, em substituição aos Documentos de Habilitação, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
8.7.3 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestados, exigidos na Qualificação Técnica.
8.7.4 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
8.7.5 - As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Vargem Bonita deverão apresentá- los acompanhados dos originais, até uma (01) hora antes do prazo de entrega da documentação e proposta, junto ao Departamento Municipal de Licitações da Prefeitura de Vargem Bonita.
8.7.6 - A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
8.7.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 9.21.7 e seguintes do presente Edital.
8.7.8 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.0 – DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO
9.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o Credenciamento dos interessados em participar do certame e em ato contínuo, o recebimento das Propostas de Preços e dos Documentos.
9.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, estará encerrado o Credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV do Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1 – Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem a quaisquer das exigências deste Edital, ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como, àquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequível ou, financeiramente incompatível com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas, ou baseadas em oferta das demais licitantes.
9.3.2 – Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
9.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.5 – As Propostas com Preços superiores aos PREÇOS MÁXIMOS, estabelecido no ANEXO I deste Edital, serão desclassificadas.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela, em cada um dos itens do objeto da licitação;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, por item, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7.2 – O Pregoeiro observará a ordem sequencial dos itens, provocando os lances a partir do primeiro, nos termos dos subitens anteriores.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo o Pregoeiro estabelecer lance de redução mínima no valor da cada um dos itens.
9.9 – A etapa de lances, em cada item, será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da oferta de lances.
9.10 – Encerada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando- se, quando aplicável, a Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações.
9.10.1 – A classificação das propostas será pelo Menor Preço por Lote/Item.
9.11 – Procedida a classificação das propostas pelo menor preço por xxxx, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, em cada um dos itens da licitação, com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – Consideradas aceitáveis as ofertas de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.14.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.14.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço; negociará com o seu autor; decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação; caso em que será declarado vencedor.
9.17 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
9.18 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
9.19 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.20 - Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito de suspender a Licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
9.21 - DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.21.1 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.21.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.21.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 9.21.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.21.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.21.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
9.21.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.21.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.21.6 - O disposto no subitem 9.21.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.21.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.21.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal; será assegurado à mesma o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
9.21.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.21.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.21.8 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o disposto no Item 4.4 não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10.0 – DOS RECURSOS - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita pelo Menor Preço por Lote/Item.
11.0 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação do licitante vencedora desta licitação, na modalidade de pregão, se dará após cumpridas as formalidades previstas no Item “10.0”, acima.
11.2 – Convocação para assinatura do Contrato Administrativo:
11.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis assinar o Contrato Administrativo, que guardará a forma do ANEXO VIII deste Edital.
11.2.2 – Se o licitante vencedor, regularmente convocado, se recusar em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido na convocação, sem justificativa fundamentada, decairá do direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e as previstas neste Edital.
11.2. 3 – Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior (11.2.2), a Administração convocará o concorrente classificado em sequência crescente, para contratar ao preço do classificado em primeiro lugar, se não preferir a outro processo licitatório.
12.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens contratados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
12.2 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
12.3 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
12.5 - Fornecer os serviços de acordo com os padrões de qualidade e segurança exigidos para cada tipo de estrutura, equipamento ou serviço.
12.6 - Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município.
12.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
12.8 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
12.9 - Cumprir com todas as disposições deste Edital.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Efetuar o pagamento ajustado.
13.2 - Dar as condições necessárias à regular execução do Contrato.
13.3 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
13.4 - Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
14.0 – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1 - A execução do contrato, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Município de Vargem Bonita; cabendo-lhe praticar todos os atos visando o perfeito cumprimento do contrato, sobre os quais se manifestará para fins de aceite, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação de cobrança e relatórios circunstanciados dos fatos constatados.
14.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
14.3 - O aceite dos produtos, materiais, equipamentos ou serviços, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, dos produtos, equipamentos ou serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
15.0 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – À CONTRATADA, pelo não cumprimento com as obrigações assumidas, através desta contratação, ou através do processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência.
15.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
15.1.3 – Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos.
15.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 – Havendo necessidade de aplicações de sanções à CONTRATADA, estas serão precedidas de competente processo administrativo, à qual lhe será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XVII, do Art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
16.2 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
16.3 - Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os Artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
17. 0 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - DA PRORROGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
17.1 - O contrato terá vigência de 180 dias, com início imediato a partir da assinatura do mesmo.
17.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO - DO DOCUMENTO FISCAL - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1 - Os valores financeiros para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos do Ativo Financeiro do Município, de Convênios e Programas mantidos e/ou celebrados com Órgãos, Entidades e Governos Estadual e Federal.
18.2 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada, mediante a apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
18.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da contratada, que será informada nos termos do ANEXO I deste Edital.
18.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
18.5 - O Preço contratado será fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato.
18.6 - A revisão contratual de preços poderá ocorrer apenas nas possibilidades previstas no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, momento em que, devidamente comprovado, poderá haver alteração dos valores contratados.
19.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os Recursos Orçamentários para esta Licitação são os consignados no Orçamento vigente do Município, previstos nas respectivas dotações orçamentárias aprovadas através de Lei.
19.1.1 – Os Recursos Orçamentários estão previstos na LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020, fixados na Lei Municipal nº 1.176 de 20 de Novembro de 2019, consignadas nas dotações abaixo:
Código Reduzido | Un. Orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento Despesa | Saldo Disponível |
20.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 – Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
20.3 – Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
20.4.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
20.4.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no
§ 4º do Art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
20.6 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
20.6.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.7 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.8 – É facultado ao Pregoeiro ou a Prefeita do Município, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9 – A licitante que vier ser contatada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à luz das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002.
20.11 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura de Vargem Bonita.
20.12.1 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.12.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de CATANDUVAS - SC.
21.0 – DOS ANEXOS
21.1 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Identificação do Proponente, Especificações do Objeto, Quantidades, Preço Máximo e Modelo da Proposta de Preços.
ANEXO II – Modelo da Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
XXXXX XXX – Termo de Credenciamento.
ANEXO IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação.
XXXXX X – declaração de inexistência de impedimento legal.
ANEXO VI - Declaração de cumprimento com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
ANEXO VII – Atestado de Visita.
ANEXO VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
Vargem Bonita, 28 de Fevereiro de 2020.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – PRAZOS E CONDIÇÕES
AO:
MUNICIPIO DE VARGEM BONITA - SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ / I. E. / I. M.: | |
ENDREÇO: | |
FONE/FAX/E-MAIL: | |
BANCO/AGÊNCIA/C.CORRENTE: | |
RESPONSÁVEL: NOME – ENDEREÇO – CPF – IDENTIDADE: | |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME – ENDEREÇO – CPF – IDENTIDADE: |
2.0 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – QUANTIDADES ESTIMADAS – PREÇO DE REFERÊNCIA:
Lote / Sub- Item | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UN | Preço Unitário Máximo R$ | Preço Unitário Proposto R$ | Preço Total Proposto R$ |
1.0 | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE ESTRURURAS PARA A REALIZAÇÃO DE 28A FESTA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC, NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MARÇO DE 2020, COMPREENDENDO OS SUB-ITENS: 01.01 + 01.02 + 01.03 + 01.04 + 01.05 + 01.06 + 01.07. | Div. | Svs | 85.120,00 | ||
1.1 | PAVILHÃO: Locação, montagem e desmontagem de Um (01) pavilhão do tipo Auto Portante, MEDIDAS MÍNIMAS 14mts x 40mts, em estrutura de alumínio em Q30 e Q50, com sistema elevação por talhas possibilitando a elevação da estrutura de 4mts a 7mts em suas extremidades, com cobertura tipo Lona Vinisol TD 1000, na cor branca, (Lona com Laudo de Flamabilidade fornecido pelo IPEI – Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais. - ART da Estrutura com Laudo | 01 | Sv. | 16.680,00 |
Técnico; - ART de Aterramento com Laudo Técnico - Projeto preventivo de Incêndio das Estruturas. Cronograma: Entrega até dia 26/03/2020. Período de permanência: 26 a 30/03/2020. | ||||||
1.2 | PALCO: Locação, montagem e desmontagem de Palco, MEDIDAS MÍNIMAS: 12 (doze) metros de boca x 8 (oito) metros de profundidade x 6 (seis) metros de Pé Direito todo em Q50 com 6 (seis) Pés de sustentação e com 2 (duas) linhas em cima, 01 (um) gol para Painel de LED medindo 12m x 6m com 3 (três) Pés. OBS: O PALCO DEVERÁ SER INSTALADO ANEXO AO PAVILHÃO, PROPORCIONANDO TOTAL VISIBILIDADE PARA OS EXPECTADORES, DE MODO QUE A ÁREA DO PAVILHÃO FIQUE TOTALMENTE ÚTIL PARA O PÚBLICO. O CAMARIN DEVERÁ SER INSTALADO NA PARTE EXTERNA (ANEXA), DE MODO A NÃO UTIIZAR ESPAÇO ÚTIL DO PAVILHÃO. - ART do Palco com Laudo Técnico. Cronograma: Entrega até dia 26/03/2020. Período de permanência: 26 a 30/03/2020. | 01 | Sv | 7.800,00 | ||
1.3 | CAMARINS: Locação, montagem e desmontagem de dois (02) Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm), COM COBERTURA, instalado junto ao Palco, NA PARTE EXTERNA DO PAVILHÃO. Cronograma: Entrega até dia 26/03/2020. Período de permanência: 26 a 30/03/2020 | 02 | 2.800,00 | |||
1.4 | STANDS EXPOVAB: Locação, montagem e desmontagem de 46 (quarenta e seis) STANDS medindo 3mts x 3mts, com iluminação individual e um ponto de energia (mínimo) bifásica, instalados nas | 46 | 360,00 |
dependências do Ginásio de Esportes Zafiro Roman. Cronograma: Entrega até dia 25/03/2020. Período de permanência: 25 a 30/03/2020. | ||||||||
1.5 | STANDS EXPOVAB: Locação, montagem e desmontagem de 13 (Treze) STANDS medindo 4mts x 7mts, com iluminação individual e um ponto de energia (mínimo) bifásica, instalados nas dependências do Salão Comunitário (Igreja Católica), no centro de Vargem Bonita. Cronograma: Entrega até dia 25/03/2020. Período de permanência: 25 a 30/03/2020. | 13 | 1.120,00 | |||||
1.6 | STANDS EXPOVAB: Locação, montagem e desmontagem de 8 (Oito) STANDS medindo 6mts x 6mts, com iluminação individual e um ponto de energia (mínimo) bifásica, instalados nas dependências do Salão Comunitário (Igreja Católica), no centro de Vargem Bonita. Cronograma: Entrega até dia 25/03/2020. Período de permanência: 25 a 30/03/2020. | 08 | 1.440,00 | |||||
1.7 | TENDAS: Locação, montagem e desmontagem de Seis (06) TENDAS tipo Pirâmide, de 10mts x 10mts, Estrutura em ferro Galvanizado, cobertura do tipo Lona Vinsol TD 1000, na cor branca. Cronograma: Entrega até dia 27/03/2020. Período de permanência: 27 a 30/03/2020. | 06 | 1.800,00 | |||||
1.8 | TENDAS: Locação, montagem e desmontagem de 02 (duas) TENDAS tipo Pirâmide, de 05mts x 05mts sobre Item 01.04 - Camarins, em Estrutura em ferro Galvanizado, cobertura do tipo Lona Vinsol TD 1000, na cor branca. Entrega até dia 27/03/2020. Período de permanência: 27 a 30/03/2020. | 02 | 800,00 | |||||
2.0 | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: Locação, montagem e desmontagem de Sistema de sonorização para atender o Rider Técnico dos artistas, para SHOWS DE PORTE NACIONAL: XXX & RAFAEL; XXXXX & XXXXXXX; XXXX & XXXXXX; XXXX XXXXXXX (Gospel). | 01 | Sv | 26.126,00 |
OBS: OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR RIDER TÉCNICO. - ART Sonorização e Iluminação com Laudo Técnico e manutenção nos dias do Evento. Cronograma: Entrega até dia 27/03/2020. Período de permanência: 27 a 30/03/2020 | ||||||
3.0 | GERADOR: Locação e instalação de 2 (dois) GERADORES alternativos de geração de energia elétrica, mínimo 180 (Cento e oitenta) KVA, trifásico, silenciado, movido à diesel em stand-by, com Extintores de incêndio, Geradorista disponível durante o evento, 01 jogo de cabo com 4 pernas de 30 metros, uma caixa distribuidora completa. Apresentar CREA Empresa e CREA Responsável Técnico. Informar Preço por hora de uso em caso de utilização durante o evento: R$ 160,00 (Cento e sessenta reais). Cronograma: Entrega até dia 27/03/2020 até 13 horas. Período de permanência: 27 a 30/03/2020 | 02 | Sv. | 2.650,00 | ||
Total. R$ |
3.0 – DO CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DA ESTRUTURA | |||
ITENS | ESTRUTURAS / EQUIPAMENTOS / SERVIÇOS | DATA DE ENTREGA DO ITEM PARA VISTORIAS E LIBERAÇÃO | PERÍODO DE PERMANÊNCIA À DISPOSIÇAO DO MUNICÍPIO |
1.1 | PAVILHÃO | 26/03/2020 | 26 A 30/03/2020 |
1.2 | PALCO | 26/03/2020 | 26 A 30/03/2020 |
1.3 | CAMARINS | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
1.4 | STANDS EXPOVAB 3mx3m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.5 | STANDS EXPOVAB 4mx7m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.6 | STANDS EXPOVAB 6mx6m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.7 | TENDAS 10mx10m | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
1.8 | TENDAS 5mx5m | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
2.0 | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
3.0 | GERADORES ALTERNATIVOS | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
4.0 - CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
4.1 - Prazo de validade da proposta: 60 (Sessenta) dias.
5.0 - DECLARAÇÃO:
5.1 - Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, e outros encargos diretos e indiretos sobre os produtos e/ou serviços ofertados.
5.2 – Declaramos que o preço será fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, exceto quando da ocorrência das possibilidades previstas no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 – Declaramos que o Prazo de entrega dos serviços será imediato, a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
, de de 2020
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa Proponente
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem
4.4.2 do Edital de Pregão Presencial nº 011/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
*( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
*( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
*OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa. (Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024//2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao:
Município de Vargem Bonita - SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE VARGEM BONITA - SC, na modalidade PREGÃO Nº 00/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
Declaro para os devidos fins, que a empresa
_______________________________, inscrita no CNPJ nº atende
plenamente a todos os requisitos necessários para sua HABILITAÇÃO com o intuito de participar no Processo de Licitação nº 0 0/ 2020, na modalidade PREGÃO, na forma presencial nº 00/ 2020, instaurado pelo MUNICIPIO DE VARGEM BONITA – SC.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
Eu ______________________________( nome completo) na condição de representante legal da
empresa
__________________________ inscrita no CNPJ sob o nº
______________
interessada em participar no Processo Licitatório nº 00/ 2020, na modalidade de Pregão, na forma presencial, nº 00/ 2020, instaurado pelo MUNICIPIO DE VARGEM BONITA – SC, DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo l icitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declar ar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESECIAL Nº 011/2020
Xx ( nome completo) representante legal da empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________
interessada em participar no Processo Licitatório nº 00/ 2020 , na modalidade de Pregão nº 00/ 2020, na forma presencial, instaurado pelo MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC. Declaro que cumpro com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
ATESTAMOS, em atendimento ao Item 8.5.5, do Processo Licitatório nº 00/2020 - Pregão nº 00/2020, que a empresa, ......................................., CNPJ nº. , devidamente representada no ato pelo
Sr..........................., portador da Cédula de Identidade Nº ......, e do CPF Nº .............., e/ou CREA
nº................................., visitou o local onde serão executados os serviços, objeto da Licitação acima, ficando ciente de todas as condições gerais e peculiares do local dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento posterior quanto as mesmas.
, de de 2020
Assinatura e Identificação do Servidor
Do Município de Vargem Bonita
Assinatura e Identificação do Representante
Da Empresa Visitante
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE ..........................., que entre si
celebram, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, e a empresa .............................
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA , com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no
CNPJ sob o número 95.996.187/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX e a empresa .........., com sede administrativa na Rua
.........., na cidade de .........., inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. .........., portador da Carteira de Identidade n° .......... e CPF n° .........., residente e domiciliado na .........., cidade de .........., celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº .../2020 – PREGÃO N° .../2020, homologado no dia , o qual é parte
integrante do presente instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Locação, instalação e desmobilização de Estrutura e Equipamentos para a 28ª. Festa do Município de Vargem Bonita - SC, que será realizada no centro a cidade, ocupando as Ruas centrais (Rua Cel. Vitório e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Praça da Matriz, Praça dos Imigrantes (Centro), Ginásio de Esportes Zafiro Roman (Centro) e Centro de Convivência Xxxxxxx Xxxxxxx (centro), no período de 27 a 30 de Março de 2020, em conformidade Edital do Certame e Proposta da Contratada.
1.2 – Condições de instalação e Prazos:
1.2.1 – A contratada deverá observar rigorosamente, as condições e os prazos de instalação e desmobilização da estrutura, equipamentos e serviços abaixo:
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DA ESTRUTURA | |||
ITENS | ESTRUTURAS / EQUIPAMENTOS / SERVIÇOS | DATA DE ENTREGA DO ITEM PARA VISTORIAS E LIBERAÇÃO | PERÍODO DE PERMANÊNCIA À DISPOSIÇAO DO MUNICÍPIO |
1.1 | PAVILHÃO | 26/03/2020 | 26 A 30/03/2020 |
1.2 | PALCO | 26/03/2020 | 26 A 30/03/2020 |
1.3 | CAMARINS | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
1.4 | STANDS EXPOVAB 3mx3m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.5 | STANDS EXPOVAB 4mx7m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.6 | STANDS EXPOVAB 6mx6m | 25/03/2020 | 25 A 30/03/2020 |
1.7 | TENDAS 10mx10m | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
1.8 | TENDAS 5mx5m | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
2.0 | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
3.0 | GERADORES ALTERNATIVOS | 27/03/2020 | 27 A 30/03/2020 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
2.1 - As quantidades contratados poderão sofrer alterações quantitativas para mais ou para menos, nas formas da Lei Federal Nº 8.666/93, através de procedimento administrativo.
2.2 - O Serviço será fornecimento nas dependências da Oficina da licitante vencedora do Processo Licitatório.
2.3 - Os serviços contratados serão solicitados e autorizados pelo Município, após o cumprimento dos trâmites legais do presente Processo.
2.4 - Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria Municipal de Transportes, Vigilância Sanitária e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os serviços considerados inadequados serão interrompidos ficando suspenso, até sua regularização de forma integral, cabendo a aplicação das penalidades legais por atraso.
2.5 - Entende-se por produto e serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado, e;
2.5.1 - Para testar se os produtos e serviços são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código
de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas por conta da Contratada ou, debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
2.6 - A proponente vencedora fornecerá o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial vencedora deste Processo de Licitação.
2.7 - O fornecimento do complexo de serviços contratados será de responsabilidade exclusiva da Proponente vencedora.
2.8 - O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93.
2.9 - Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.10 - O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.11 – As despesas com insumos, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, estadia e outros necessários à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
2.12 - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.13 – A Empresa vencedora e contratada deverá observa e atender, com extremo rigor, as datas de montagem e instalação dos Equipamentos e serviços, objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens contratados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
3.2 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
3.3 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
3.5 - Fornecer os serviços de acordo com os padrões de qualidade exigidos para cada tipo de estrutura, equipamento ou serviço.
3.6 - Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município.
3.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.8 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
3.9 - Cumprir com todas as disposições do Edital que regulamenta o Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Efetuar o pagamento ajustado.
4.2 - Dar as condições necessárias à regular execução do Contrato.
4.3 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
4.4 - Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS.
5.1 - Os valores financeiros para execução do Objeto deste Edital, serão oriundos do Orçamento Próprio do Município.
5.2 - O pagamento será realizado em uma (01) parcela, no prazo máximo de até 10 (Dez) dias após a total execução dos serviços contratados.
5.3 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, CNPJ 95.996.187/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.3.1- A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de ressarcimento de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer.
5.4 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, através de depósito exclusivo na Conta Corrente Nº ,
Agência Nº..... do Banco , informada no Edital de Licitação.
5.5 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
5.6 - Os Preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
5.7 - A revisão contratual de preços poderá ocorrer apenas nas possibilidades previstas no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, momento em que, devidamente comprovado, poderá haver alteração dos valores contratados.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO.
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, tendo seu inicio na data da assinatura e publicação do Contrato Administrativo ou, até a execução total do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2020
do Município de Vargem Bonita, apropriados através da Lei Orçamentária Anual nº 1176 de 20 de Novembro de 2019.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz do Edital de Licitação nº 000/2020 – Pregão nº 000/2020, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação vigente e específica.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E MULTA
9.1. A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações.
Subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
9.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, de 2020.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EXTRATO DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
OBJETO: Locação, instalação e desmobilização de Estruturas e Equipamentos (Pavilhão, Tendas, Stands, Palco, Camarim, Sonorização, Iluminação, Grupo Gerador) para a 28ª. Festa do Município de Vargem Bonita - SC, que será realizada no centro da Cidade, ocupando as Ruas centrais (Rua Cel. Vitório e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Praça dos Imigrantes (Centro), Ginásio de Esportes Zafiro Roman (Centro) e Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxxx (centro), no período de 27 a 30 de Março de 2020, em conformidade com o Edital e seus Anexos.
Tipo: Menor Preço.
Julgamento pelo Tipo: Menor Preço por Lote/Item.
Entrega dos Envelopes: Até às 14h00min do dia 17 de março de 2020.
Sessão de Processamento do Pregão: às 14h00min do dia 17 de março de 2020. Informações: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita – SC, de Segunda a Sexta Feira, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Fone: 00 0000-0000. Endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx de 2020.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI PREFEITA MUNICIPAL