PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.041205/2023 CONTRATO Nº 20240282
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.041205/2023 CONTRATO Nº 20240282
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal em Exercício Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, em pleno exercício de suas funções, conjuntamente com o Secretária Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, constituído pela Portaria nº de 094/2024-PMP/GP, neste ato reconhecido CONTRATANTE de outro a empresa, A DE XXXXX XXXXX, firma estabelecida na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ sob nº 26.033.840/0001-44, representada pelo senhor (a), Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 0000000, órgão expedidor PC/PA residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Prainha, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, OBJETIVANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PRAINHA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 9.041205/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0007 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL - CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE DE ATÉ 2KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, SUPORTANDO O TRANSPORTE SEM PERDER SUA INTEGRIDADE TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE ATÉ 10KG. | ITAMARATI | 3.500 KG | R$ 8,55 | R$ 29.925,00 |
0008 | AÇÚCAR TIPO REFINADO - CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE DE ATÉ 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, SUPORTANDO O TRANSPORTE SEM PERDER SUA INTEGRIDADE TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE ATÉ 10KG. | ITAMARATI | 500 KG | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
0009 | ALHO IN NATURA - NACIONAL EXTRA, BULBO INTEGRO, OS DENTES DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES AO BULBO, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO, CONTENDO ATÉ 10 KG. | AJOS PUROS | 1.500 KG | R$ 22,50 | R$ 33.750,00 |
0010 | ARROZ TIPO 1 POLIDO - LONGO FINO, GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE PARASITAS, MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, MATÉRIAS TERROSAS E OUTROS. SUBGRUPO: TIPO I POLIDO; CLASSE: LONGO FINO. PRODUTO 100% NATURAL. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE DE ATÉ 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, SUPORTANDO O TRANSPORTE SEM PERDER SUA INTEGRIDADE TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE ATÉ 30KG. | MILBOM | 7.500 KG | R$ 6,08 | R$ 45.600,00 |
0021 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - CONTENDO BASICAMENTE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, SORO DE LEITE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO) ESTABILIZANTE DE LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. ZERO GORDURA TRANS. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIRDE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS, LIVRE DE UMIDADE, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). VALIDADE: DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES ÀDATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA ATÓXICA COM 350G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO DE 4KG | TUCUJU | 10.000 PC | R$ 3,80 | R$ 38.000,00 |
0023 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO - PRODUZIDO COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, BEM ASSADA, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, RESÍDUOS VEGETAIS OU ANIMAIS. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS, LIVRE DE UMIDADE, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. VALIDADE: PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES A DATA DE ENTREGA.EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA ATÓXICA COM 300G . EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO DE 4KG. | AMANDA | 12.500 PAC | R$ 3,75 | R$ 46.875,00 |
0025 | CARNE BOVINA COXÃO MOLE OU CONTRA FILÉ DE 1ª QUALIDADE - COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E/OU GORDURA E 3% DE APONEVROSES, AUSÊNCIA DE PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS. RESFRIADA OU CONGELADA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS OU QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁLA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, DEVENDO CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS, E CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEVROSES (NERVOS), ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO, RESISTENTE E TRANSPARENTE, DE 500G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 180 DIAS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM). EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADO, RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO DE ATÉ 500 G, MANTIDO SOB CONGELAMENTO A – 18°C. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE COM ATÉ 20 KG. | RIBEIRO | 12.500 KG | R$ 28,80 | R$ 360.000,00 |
0030 | CARNE DE PEIXE IN NATURA CONGELADA –TIPO FILÉ DE PEIXE LIMPO, SADIO, CONGELADO, ÍNTEGROS, EVISCERADOS, SEM OSSO, APRESENTANDO CARNE FIRME, ELÁSTICA, COR BRANCA, ROSADA E ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE: VESTÍGIOS DE DESCONGELAMENTO, LIVRE DE RESÍDUOS DE VÍSCERAS, LÍQUIDO LEITOSO, COR ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADÁVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POLIETILENO ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 1 OU 2 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DEPAPELÃO RESISTENTE COM ATÉ 15KG. | FUTOS DO MAR | 1.500 KG | R$ 32,40 | R$ 48.600,00 |
0040 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - INGREDIENTES: TOMATE, SEM POLPA E SEM SEMENTE. SEM ADIÇÃO DE ESPECIARIAS, SAL, AÇÚCAR E CONSERVANTES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DEVE APRESENTAR COR, SABOR, ODOR CARACTERÍSTICO. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS(ANVISA/MS). VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 60 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA:SACHÊ DE 300G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DEPAPELÃO COM 32 UNIDADES | QUERO | 5.000 SCH | R$ 3,50 | R$ 17.500,00 |
0041 | FLOCOS DE MILHO -FARINHA FLOCADA PRÉ-COZIDA. NA EMBALAGEM CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, DE ACORDO AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA:EMBALAGEM PLÁSTICA DE ATÉ 1KG, ATÓXICA, TERMOSSOLDADA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES AO EMPILHAMENTO | BONOMILHO | 2.500 PAC | R$ 2,70 | R$ 6.750,00 |
0043 | FUBÁ DE MILHO - FARINHA DE MILHO, PRODUZIDA A PARTIR DA MOAGEM DOS GRÃOS DO CEREAL. NA EMBALAGEM CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, DE ACORDO AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM PLÁSTICA DE ATÉ 500G, ATÓXICA, TERMOSSOLDADA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES AO EMPILHAMENTO. | BONOMILHO | 2.500 PC | R$ 3,66 | R$ 9.150,00 |
0044 | FEIJÃO CARIOQUINHA - FEIJÃO TIPO 1, CARIOQUINHA, GRÃOS DE TAMANHO E FORMAS NATURAIS, CLAROS, MADUROS, LIMPOS, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTE, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE DE 30KG. | DU DELTA | 7.500 KG | R$ 6,70 | R$ 50.250,00 |
0047 | LEITE EM PÓ INTEGRAL (FORTIFICADO) - ASPECTO: PÓ FINO, UNIFORME E HOMOGÊNEO, ISENTA DE PARTÍCULAS QUEIMADAS, E DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. COR: COLORAÇÃO BRANCA AMARELADA, CARACTERÍSTICAS SABOR E ODOR: AGRADÁVEL, SEMELHANTE AO LEITE FRUÍDO, CARACTERÍSTICO, NÃO CARAMELIZADO, QUEIMADO OU RANÇOSO. INGREDIENTES: LEITE FLUÍDO INTEGRAL FORTIFICADO COM FERRO E VITAMINAS. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM ALUMINIZADA CONTENDO ATÉ 200G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO DE PAPEL DE ATÉ 10 KG. | ITALAC | 40.000 PAC | R$ 6,25 | R$ 250.000,00 |
0049 | MACARRÃO PADRE NOSSO - MACARRÃO PADRE NOSSO COM OVOS, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, PACOTE TRANSPARENTE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE TERMOSSOLDADO. COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA COM 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, PESANDO ATÉ 5KG. | RICOSA | 10.000 PC | R$ 4,93 | R$ 49.300,00 |
0051 | MACARRÃO SÊMOLA TIPO ESPAGUETE - CONTENDO, SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E CORANTE DE URUCUM. CONTÉM GLÚTEN. COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA COM 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, PESANDO ATÉ 5KG. | Q DELICIA | 6.000 PC | R$ 3,35 | R$ 20.100,00 |
0054 | MARGARINA - CREMOSA COM SAL, COM 65% DE LIPÍDEOS E 0% DE GORDURAS TRANS. ENRIQUECIDA DE VITAMINAS. APRESENTANDO ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES, ISENTO DE RANÇO E DE BOLORES. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POTES DE PLÁSTICO DE 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE DE 6 KG COM 24 UNIDADES. | DELINE | 3.000 POTE | R$ 5,90 | R$ 17.700,00 |
0055 | MELANCIA IN NATURA - FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM 70% DE MATURAÇÃO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXAS OU SACAS. | IN NATURA | 7.500 KG | R$ 6,00 | R$ 45.000,00 |
0057 | MILHO BRANCO PARA CANJICA - TIPO 1, CLASSE BRANCA, CATEGORIA MISTURADA. ISENTO DE PARASITAS, MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, MATÉRIAS TERROSAS E OUTROS. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE, DE ATÉ 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE ATÉ 10 KG. | BONOMILHO | 10.000 PAC | R$ 5,24 | R$ 52.400,00 |
0058 | MILHO PARA PIPOCA - TIPO 1, CLASSE AMARELO, ISENTO DE PARASITAS, MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, MATÉRIAS TERROSAS E OUTROS. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE, DE ATÉ 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOPLÁSTICO E TRANSPARENTE. | DU DELTA | 1.000 PC | R$ 3,80 | R$ 3.800,00 |
0059 | MILHO VERDE - MILHO VERDE COZIDO EM ÁGUA. SEM ADIÇÃO DE SAL, CONDIMENTOS E CONSERVANTES. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS (ANVISA/MS). VALIDADE: DEVE APRESENTAR NO MÁXIMO 6 MESES DE FABRICAÇÃO NA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACHÊ DE 300G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA COM 32 SACHÊS | QUERO | 2.500 PC | R$ 3,70 | R$ 9.250,00 |
0060 | ÓLEO DE SOJA - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL. NÃO DEVE APRESENTAR EMBALAGEM FRÁGIL, MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, CHEIRO FORTE E INTENSO, VOLUME INSATISFATÓRIO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 10 MESES. DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 30 DIAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE PLÁSTICO DE 900 ML, NÃO APRESENTADO AMASSAMENTO OU VAZAMENTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE DE 18 LITROS COM 20 UNIDADES. | CONCORDIA | 3.000 L | R$ 7,19 | R$ 21.570,00 |
0061 | PIMENTINHA DE CHEIRO IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO, DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE PRIMEIRO USO C/ ATÉ 300 GRAMAS. | IN NATURA | 250 KG | R$ 12,25 | R$ 3.062,50 |
0070 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - TIPO CARAMELADA (CLARA) - DEVERÁ SE APRESENTAR EM FORMA DE GRÂNULOS DE COLORAÇÃO NÃO CARAMELADA (CLARA), SEM SUJIDADES OU MATERIAIS ESTRANHOS. CONTENDO EM SUA COMPOSIÇÃO O SEGUINTE TEOR DE PROTEÍNA: PROTEÍNA B.S. (N X 6,25) - MÍNIMO 50,0% (G/100G). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, PRAZO DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA ATÓXICO, TRANSPARENTE RESISTENTE DE 300G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO DE PLÁSTICO RESISTENTE E DEVIDAMENTE LACRADO, CONTENDO 20KG | NUTRI | 4.500 PAC | R$ 7,38 | R$ 33.210,00 |
0071 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - TIPO CARAMELADA (ESCURA) - DEVERÁ SE APRESENTAR EM FORMA DE GRÂNULOS DE COLORAÇÃO CARAMELADA (ESCURA), SEM SUJIDADES OU MATERIAIS ESTRANHOS. CONTENDO EM SUA COMPOSIÇÃO O SEGUINTE TEOR DE PROTEÍNA: PROTEÍNA B.S. (N X 6,25) - MÍNIMO 50,0% (G/100G). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, PRAZO DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE DE 300G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO DE PLÁSTICO RESISTENTE E DEVIDAMENTE LACRADO, CONTENDO 20KG | NUTRI | 4.500 PC | R$ 7,60 | R$ 34.200,00 |
0077 | SARDINHAS EM ÓLEO - SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO C/ ÓLEO COMESTÍVEL, PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, EVISCERADO, COZIDO, IMERSA EM ÓLEO COMESTÍVEL. INGREDIENTES: SARDINHAS, ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), ÓLEO COMESTÍVEL E SAL. DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, PESO, DATA DE VALIDADE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EM LATA, COM ABRIDOR PRÓPRIO COM REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADO, VEDADA, ISENTO DE FERRUGENS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM PESO LÍQUIDO DE 125G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE. | NAUTIC | 6.000 LT | R$ 4,40 | R$ 26.400,00 |
0078 | SELETA DE LEGUMES - INGREDIENTES: ERVILHA, BATATA, CENOURA E ÁGUA. SEM ADIÇÃO DE ESPECIARIAS, SAL, AÇÚCAR E CONSERVANTES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS (ANVISA/MS). VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 60 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACHÊ DE ATÉ 300G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA COM 32 SACHÊS. | QUERO | 750 PAC | R$ 4,00 | R$ 3.000,00 |
0085 | TOMATE TIPO RASTEIRO IN NATURA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE PESANDO APROXIMADAMENTE 10 KG. | IN NATURA | 5.000 KG | R$ 7,93 | R$ 39.650,00 |
Total R$ 1.297.542,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 11 de Março de 2024 à 31 de Dezembro 2024. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2. DA ENTREGA DE PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá o cronograma de entrega elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar, que deverá ser assinada em conjunto com a nutricionista da Equipe, a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
a) Hortifrutigranjeiros – semanalmente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
b) Derivados lácteos e refrigerados–semanalmente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
c) Produtos de panificação- diariamente ou (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
d) Carnes e derivados e produtos congelados -diariamente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade)
e) Alimentos Estoque-Seco (não perecíveis), semanalmente ou de acordo com a capacidade de
estocagem do departamento por unidade escolar.
Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações, sendo informado com antecedência.
2.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados da requisição emitida, obedecendo o cronograma estabelecido pela SEMED.
2.4. Os itens serão recebidos definitivamente, se estiverem de acordo com o Edital. As empresas vencedoras do certame, que fizerem a entrega dos produtos fora das especificações constantes em Edital, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias para troca dos produtos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas para os produtos perecíveis.
2.5. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$1.297.542,50 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Prainha para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Exercício 2024:
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.306.0007.2.017.0000 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – FNDE MATERIAL DE CONSUMO 33903000
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita da Cláusula Segunda, item 2.2.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Banco: Bradesco, Agência: nº. 5569-7 Conta Corrente: nº7815-8
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento dos produtos, objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e ainda:
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.12. Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Municipal e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o Munícipio poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aquiconstantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido aos cofres municipais, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, designado pelo órgão solicitante através de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos objetos mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Prainha, 11 de Março de 2024 .
SECRETARIA MUNICIPAL Assinado de forma digital por
DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO:0607295600 EDUCACAO:06072956000185
0185
Dados: 2024.03.11 11:44:59
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07
DE
digital por XXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX:439
XX XXXXXX:43950175253 Dados: 2024.03.11
CONTRATANTE
50175253
11:37:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
PINGARILHO:0990459020 XXXXXXX XXXXXX
6
PINGARILHO:09904590206
Dados: 2024.03.11 12:02:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
A DE XXXXX XXXXX:2603384000 0144
Assinado de forma digital por A DE XXXXX XXXXX:26033840000144 Dados: 2024.03.11 15:53:22
-03'00'
A DE JESUS DINIZ CNPJ: 26.033.840/0001-44
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1.NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF: