CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0172/2021
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0172/2021
Contr 0172 San Marino
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
SAN MARINO ONIBUS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua Irmão Xxxxx Xxxxxxx, nº 110, Bairro Ana Rech, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 93.785.822/0001-06, neste ato representada pelo seu Gerente Comercial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo Micro Ônibus Escolar, novo, zero quilômetro, ano/fabricação mínimo 2021/2021, com capacidade para 25 passageiros+motorista+auxiliar, (considerando 2 vagas para cadeirantes), destinado ao transporte de pessoas com Deficiência Intelectual, da APAE de Xanxerê-SC, com Recursos do SIGTV, conforme especificações do edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0166/2021 – Pregão Eletrônico nº 0030/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBETO:
O fornecedor obriga-se a entregar o veículo em que foi declarado vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
Endereço do local de entrega do Veículo: Prefeitura Municipal de Xanxerê, Rua Dr. José de Miranda Ramos, nº 455, Centro, Xanxerê-SC. Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, tel. (00)0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais), condicionado a entrega do veículo, com base no preço proposto pela CONTRATADA, conforme tabela:
Item | Descrição | Marca e Modelo | Valor Total R$ |
01 | Veículo automotor, tipo Micro-Ônibus escolar, novo, zero km, chassi e carroceria integrados para transporte de passageiros, categoria m3, com motor turbo intercooler, sistema de injeção eletrônica do tipo common rail gerenciamento eletrônico, com 4 cilindros, gerenciamento eletrônico, movido à óleo diesel, potência de 152CV, PBT de 8.700 kg, comprimento de 8.800 mm , distância | Marcopolo Modelo Volare V8L Attack 8 | 368.000,00 |
entre eixos de 4.500 mm original de fábrica, largura externa de 2.200mm sem contar os espelhos retrovisores, conjunto óptico dianteiro composto por 04 faróis sendo 02 do lado esquerdo e 02 do lado direito (02 para luz baixa e 02 para luz alta) e faróis de neblina. Ano 2021 modelo - 2021, ou superior, caixa de câmbio com cinco marchas sincronizadas mais ré, direção hidráulica, freios e embreagem servo assistidos, equipado com ABS conforme legislação vigente, tração no eixo traseiro, rodado duplo com diferencial, capacidade de 25 passageiros+ motorista+auxiliar,(considerando 2 vagas para cadeirantes), poltrona do motorista com amortecimento hidráulico, regulagem e deslocamento lateral, poltronas dos passageiros fixas estofadas encosto alto com 860mm de largura disposição das poltronas 2x2, ar condicionado original de fabrica, cinto de segurança em todas as poltronas do salão, atendendo a legislação porta pacotes simples, corredor central, uma porta do lado direito tipo folha dupla, com acionamento pneumático comandado pelo motorista com trava elétrica ou manual, jogo de tapetes de borracha, janelas com vidros elétricos ou móveis e abertura limitada atendendo legislação, caixa de ferramentas e estepe, o veículo deverá atender normas de acessibilidade e disponibilizar sistema de plataforma elevatória elétrica ou hidráulica com capacidade 250 kg para embarque e desembarque de pessoas com cadeiras de rodas, sirene e câmera de marcha à ré com tela no painel, o veículo deverá ser entregue na cor branca com padronização visual com identificação do ministério da cidadania, emplacamento e licenciamento em nome do município mais equipamentos exigidos pelo código de segurança brasileiro. Garantia mínima de 24 meses sem limite de km, incluindo as revisões obrigatórias durante o período da garantia e assistência técnica Frete incluso. |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
a) O pagamento será efetuado conforme o Decreto nº 072/2021, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
b) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
c) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Segunda – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Entregar o veículo de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) Entregar o veículo em perfeito estado de funcionamento;
c) Prestar Assistência Técnica e manutenção necessária durante o período de garantia do veículo na concessionária e/ou mecânica autorizada no qual deverá estar situado na distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do município de Xanxerê-SC, evitando despesas com deslocamento e diárias dos seus usuários;
d) Fornecer garantia mínima de 02 anos, sem limite de quilometragem, incluindo as revisões obrigatórias durante o período da garantia e assistência técnica;
e) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
f) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
g) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o prazo e o local de entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2021. Recursos do SIGTV:
Despesa – 05. Fonte 1135 – Elemento 4490- 5248.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;
2) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
i. No caso de não cumprimento do prazo da entrega das apolices, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
ii. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
3) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
6) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Silvane A. A. Miglioranza, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Xanxerê, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos Equipamentos, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar
a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei nº 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 13 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ SAN MARINO ONIBUS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: