CELEBRAM, O FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E A EMPRESA RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CELEBRAM, O FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E A EMPRESA RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para a “Aquisição parcelada de material de construção para manutenção, reforma em construções, a fim de atender as necessidades do FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica” que entre si firmam de um lado, o FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 30.360.053/0001-84, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, CEP 68.360-000, representado neste ato pela sua Secretaria Municipal Educação Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA, com sede Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.466.353/0001-35, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, vendendor, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade Altamira-PA, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, Pregão Presencial SRP nº. 001/2022 e Adesão nº A/2022-001FUNDEB, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação consiste na “Aquisição parcelada de material de construção para manutenção, reforma em construções, a fim de atender as necessidades do FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 001/2022, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 17 de fevereiro de 2022.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os materiais de construção serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 do Termo de Referência Anexo I, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento dos materiais de construção deverão ser realizados de forma parcelada.
3.3. A entrega dos materiais de construção dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na ordem
informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O objeto dessa contratação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.6. Após o recebimento provisório dos materiais, em um prazo máximo de 03 (três) dias, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos materiais com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da utilização desses materiais;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||
010054 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE DE 32mm - Marca.: FORT UNIDADE | 10,00 | 19,700 | 197,00 |
Tamanhos: 32mm. Componentes: Fundo fixo, móvel, vedação | ||||
e gabarito. Composição: PVC. Características Técnicas: | ||||
Bolsa soldável e bolsa roscavel BSP para bóia. | ||||
010056 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE DE 20mm - Marca.: FORT UNIDADE | 10,00 | 9,200 | 92,00 |
Tamanhos e Medidas: 20mm X 3/4". Componentes: Fundo | ||||
fixo, móvel, vedação e gabarito. Composição: PVC. | ||||
Características Técnicas: Bolsa soldável e bolsa | ||||
roscavel BSP para bóia. | ||||
010058 | ADESIVO PARA PVC 75g - Marca.: AMANCO UNIDADE | 10,00 | 9,200 | 92,00 |
Usado para soldagem de tubos e conexões PVC. | ||||
Composição: Resina de PVC, aromáticos e cetonas. | ||||
Características técnicas: Adesivo a base de cetonas. | ||||
Bisnaga de 75 gramas. | ||||
010060 | ADESIVO SILICONE ALTA TEMPERATURA 50g - Marca.: BR UNIDADE | 5,00 | 11,700 | 58,50 |
Desenvolvido para selar, vedar e calafetar juntas de | ||||
vedação de motores, vedação de caixas de câmbio, | ||||
vedação de bomba d'água e de bomba de óleo, dutos, caldeiras, sistemas de aquecimento e exaustão, |
ácida, com fungicida, desenvolvido para colagem e vedação de aparelhos sanitários, boxes, pias, banheiras e tanques. Vulcaniza (seca) em temperatura ambiente, permanecendo flexível por muitos anos. Resiste aos agentes climáticos, raios UV e as variações de temperatura de -30øC até 120øC. Não indicado para colagens estruturais, aquários, vidros laminados, madeiras, galvanizados, zincados, ferro, concreto, superfícies pintadas e contato com alimentos.50ml | ||||||
010062 | ÁGUA RAZ DE 900ml - Marca.: NATRIELLI Recomendada especialmente para diluição | UNIDADE de verniz, | 10,00 | 21,000 | 210,00 | |
esmalte sintético imobiliário, tinta a óleo e limpeza em geral. É utilizada também na formulação de tintas e como diluente de resinas, na fabricação de ceras para assoalhos, na formulação de produtos para material solvente. Características técnicas: É um líquido levemente amarelo, inflamável, composto de uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, isenta de benzeno e clorados. Densidade (20ºC) - 0,720 a 0,795/cmü e odor característico, limpeza em geral e diluição de vernizes e esmalte sintético. Embalagem de 900ml. | ||||||
010064 | THINNER 9.800 DE 900ml - Marca.: AUDI Embalagem de 900ml. Recomendado para | UNIDADE diluição de | 15,00 | 32,360 | 485,40 | |
seladora para madeira, tintas automotivas sintéticas e a base de nitrocelulose (laca e duco) e primer universal, material solvente. Características técnicas: É um líquido límpido, incolor e inflamável. Densidade (20ºC) - 0,840 a 0,850g/cmü e odor característico. Diluição de seladoras para madeira e tintas a base nitrocelulose. | ||||||
010147 | ANEL PARA VEDAÇÃO DE VASO SANITÁRIO - Marca.: PULV | UNIDADE | 20,00 | 8,000 | 160,00 | |
Utilizado para vedação de vasos sanitários de acordo com as normas NBR 6452/6498/9338/12490. | ||||||
010148 | ARAME RECOZIDO Nº 18 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 20,00 | 32,500 | 650,00 | |
Arame recozido nº 18, com diâmetro de 2,00mm. Utilizado para cercas e alambrados. Embalagem: Rolo de 1kg. | ||||||
010151 | AREIA TIPO GROSSA - Marca.: XINGU MAT Lavada, para construção. | METRO CÚBICO | 20,00 | 139,000 | 2.780,00 | |
010153 | ARGALEVE - Marca.: VEDCIT | UNIDADE | 10,00 | 27,500 | 275,00 | |
Embalagem garrafa de 1 litro. Aditivo desenvolvido para conferir alta plasticidade e estabilidade para tijolo cerâmico, solo cimento, blocos de concreto de vedação ou estrutura. | ||||||
010154 | ARGAMASSA TIPO A - Marca.: WEBER | SACO | 15,00 | 24,600 | 369,00 | |
Para assentamento cerâmico. Embalagem: saco com 20 Kg, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
010183 | ASSENTO SANITÁRIO - Marca.: ASTRA UNIDADE Em material plástico de alta resistência, tamanho | 20,00 | 44,000 | 880,00 | ||
padrão. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
010599 010600 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50x32mm - Marca.: AMANCO De boa qualidade. BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE UNIDADE | 5,00 5,00 | 10,000 7,000 | 50,00 35,00 | |
010601 | De boa qualidade. BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50x20mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 6,450 | 32,25 | |
010627 | De boa qualidade. CAIXA D'ÁGUA COM TAMPA 1.000 LITROS - Marca.: FORTLE | UNIDADE | 2,00 | 460,000 | 920,00 | |
Caixa de polietileno e reservatório para armazenagem de água limpa e fresca. Produzida em material resistente, protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação. Não utiliza parafusos ou amarras no fechamento de sua tampa, que garanta uma vedação prática e confiável, e mantém a conservação da água em condições de limpeza e temperatura agradáveis. Suas |
fechamento de sua tampa, que garanta uma vedação prática e confiável, e mantém a conservação da água em condições de limpeza e temperatura agradáveis. Suas paredes lisas e sem porosidade facilitam a limpeza periódica, além de evitar a proliferação de | |||||
010630 | microrganismos. De primeira qualidade. CAIXA DE DESCARGA PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: ASTR UNIDADE | 20,00 | 52,950 | 1.059,00 | |
010644 | De primeira qualidade. CAP DE ESGOTO 100mm - Marca.: AMANCO UNIDADE | 30,00 | 14,500 | 435,00 | |
010646 | Tamanhos e medidas: 100mm/4". Composição: PVC e utilizado em fechamento de rede de esgoto onde há pontas lisas. Características técnicas: Bolsa multiuso-lisa+virola (anel). CAP SOLDÁVEL 20mm - Marca.: AMANCO UNIDADE | 5,00 | 2,300 | 11,50 | |
Composição: PVC e utilizado em fechamento de pontos de | |||||
010655 | espera ou finais de rede e bolsa soldável. CERÂMICA 45x45cm - Marca.: FORMIGRES METRO | 150,00 | 56,000 | 8.400,00 | |
010657 | De primeira qualidade. CHUVEIRO COM REGISTRO 4" - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 12,900 | 129,00 | |
010658 | De primeira qualidade. CIMENTO 50Kg - Marca.: POTY SACO | 100,00 | 48,000 | 4.800,00 | |
Suas características físico-químicas permitem que ele | |||||
se mantenha uniforme do início ao fim da aplicação proporcionando economia de tempo, mão de obra e dinheiro. Podendo ser aplicado em argamassas de assentamento, revestimento, de contrapiso e chapisco, em concretos simples, armado, protendido (sem o uso de | |||||
010664 | pilar), rolado ou projetado, em blocos de concreto elementos pré-moldados de cimento, pavimentos calçadas, além de solo-cimento (mistura de cimento terra), e outras. COLUNA PARA LAVATÓRIO - Marca.: CELITE | e e e UNIDADE | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 |
010681 | cores variadas, de primeira qualidade. CUMEEIRA PARA TELHA - Marca.: CARMELITANA | UNIDADE | 100,00 | 8,900 | 890,00 |
010735 | De primeira qualidade. DOBRADIÇA ZINCADA 4" EM CARTELA - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 5,00 | 17,600 | 88,00 |
010736 | de primeira qualidade. DOBRADIÇA ZINCADA 3,5" EM CARTELA - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 5,00 | 14,700 | 73,50 |
010742 | De primeira qualidade. ENGATE FLEXÍVEL 50cm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 16,400 | 164,00 |
010752 | Uso em rede hidráulica e de primeira qualidade. ESPAÇADOR PARA LAJOTA DE 5mm - Marca.: CORTAG | PACOTE | 15,00 | 2,950 | 44,25 |
010758 | De primeira qualidade. ESPUDE PARA LIGAÇÃO DE VASO SANITÁRIO - Marca.: ASTR | UNIDADE | 20,00 | 4,000 | 80,00 |
010851 | De primeira qualidade. FECHADURA DE ALAVANCA PARA BANHEIRO - Marca.: SOPRAN | UNIDADE | 5,00 | 37,650 | 188,25 |
010852 | Composição: inox ferrítico e de primeira qualidade. FECHADURA DE ALAVANCA EXTERNA PARA PORTA - Marca.: S | UNIDADE | 15,00 | 51,500 | 772,50 |
010853 | OPRANO Composição: inox ferrítico e de primeira qualidade. FECHADURA SOBREPOR PARA PORTÃO - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 5,00 | 57,000 | 285,00 |
010854 | Composição: inox ferrítico e de primeira qualidade. FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 5/16" - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 17,00 | 67,600 | 1.149,20 |
010856 | FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 3/8" - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 17,00 | 263,530 | 4.480,01 |
010860 | FERROLHO CHATO ZINCADO 4" - Marca.: ORCA | UNIDADE | 10,00 | 11,400 | 114,00 |
010862 | De primeira qualidade. FERROLHO CADEADO 4" PARA PORTA - Marca.: ALIANÇA | UNIDADE | 10,00 | 10,600 | 106,00 |
010879 | De primeira qualidade. FITA VEDA ROSCA 18mm X 50m - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 11,700 | 117,00 |
Produto 100% a base de teflon (politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124. | |||||
010889 | CABO PARA ROLO DE PINTURA 23cm - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 8,200 | 82,00 |
Composição: Suporte em aço galvanizado, cabo anatômico e utilizado como suporte para rolos nos tamanhos 23, 18 e 10cm. Características técnicas: Cabo plástico anatômico e ferro galvanizado, garantindo maior resistência. |
010906 JOELHO 90ø SOLDÁVEL 20mm - Marca.: AMANCO UNIDADE 10,00 1,180 11,80 Composição: PVC e utilizado na mudança de direção em redes a 90 graus. Resistente ao tempo e feito com produtos de qualidade. 010907 JOELHO 90ø SOLDÁVEL 32mm - Marca.: AMANCO UNIDADE 10,00 2,950 29,50 Composição: PVC e utilizado na mudança de direção em redes a 90 graus. Resistente ao tempo e feito com produtos de qualidade. 010976 LAVATÓRIO EM LOUÇA - Marca.: CELITE UNIDADE 10,00 89,900 899,00 Sem coluna acoplada, dimensões de 36 X 26cm. Para 01 Torneira (Cores variadas). 010990 LONA PLÁSTICA AZUL 8X6m 150 MICRAS - Marca.: MICRAS METRO 10,00 534,120 5.341,20 Feitas em material encerado polietileno com alta resistência e segurança. | |||||||
011130 | MANGUEIRA PVC PRETA 1/2" - Marca.: SANFLEX | METRO | 100,00 | 1,400 | 140,00 | ||
011137 | Indicadas para várias aplicações, desde baixa pressão de água e ar até serviços leves ou médios em geral. Tubo resitente à intempéries a abrasão e composto de pvc. MANGUEIRA CRISTAL TRANÇADA 1/2" x 2mm - Marca.: BARI METRO | 50,00 | 7,400 | 370,00 | |||
011176 | FLEX De primeira qualidade. MÁSCARA DESCARTÁVEL COM FILTRO - Marca.: NORTON UNIDADE | 20,00 | 4,700 | 94,00 | |||
Com filtro respiratório de 0,1 micron com padrão de eficiência de retenção de particulas de 95%. 011179 MÁSCARA DESCARTÁVEL - Marca.: NORTON UNIDADE 20,00 3,500 70,00 Para proteção respiratória contra poeira e névoas, sem válvula, com elástico, design anatômico, ajuste automático a face do usuário, confeccionada em material filtrante macio, não irritante, cobertura interna e concha externa que nao murche ou infle durante o uso. | |||||||
011561 011563 | TÊ 90ø SOLDÁVEL 40mm - Marca.: AMANCO Composição: PVC e utilizado na derivação soldáveis na mesma bitola, bolsas soldáveis. TÊ 90ø SOLDÁVEL 20mm - Marca.: AMANCO | de | UNIDADE redes UNIDADE | 5,00 10,00 | 11,650 1,650 | 58,25 16,50 | |
011564 | Composição: PVC e utilizado na derivação soldáveis na mesma bitola, bolsas soldáveis. TÊ 90ø SOLDÁVEL 25mm - Marca.: AMANCO | de | redes UNIDADE | 10,00 | 2,650 | 26,50 | |
Composição: PVC e utilizado na derivação soldáveis na mesma bitola, bolsas soldáveis. | de | redes | |||||
011565 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO - Marca.: WURTH | UNIDADE | 10,00 | 11,950 | 119,50 | ||
Indicado na proteção ao trabalhador; Lentes revestidas com camada antiembaçante; Ajustável através de tirante de elástico; Campo de visão nítida de 180ø; Estilo de ventilação indireta; Modelo ampla visão; De acordo com padrões ANSI Z87 + CSA Z94.3; incolor e antiembaçante | |||||||
011591 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM BUCHA DE 10mm - Marca.: CISER | UNIDADE | 20,00 | 2,360 | 47,20 | ||
011624 | De primeira PIA DE INOX | qualidade. PARA COZINHA 1 CUBA 120cm - Marca.: TRAM | UNIDADE | 2,00 | 274,120 | 548,24 | |
ONTINA De primeira | qualidade. | ||||||
011626 | PIA DE INOX ONTINA De primeira | PARA COZINHA 1 CUBA 140cm - Marca.: TRAM qualidade. | UNIDADE | 2,00 | 675,300 | 1.350,60 | |
011641 011642 | PINCEL PARA De primeira PINCEL PARA | PINTURA 4" - Marca.: ATLAS qualidade. PINTURA 3" - Marca.: ATLAS | UNIDADE UNIDADE | 5,00 5,00 | 17,650 14,710 | 88,25 73,55 | |
011643 | De primeira PINCEL PARA | qualidade. PINTURA 2" - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 6,480 | 32,40 | |
011644 | De primeira PINCEL PARA | qualidade. PINTURA 1" - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 4,420 | 22,10 | |
De primeira | qualidade. | ||||||
011680 | PREGO COM CABEÇA 19x36cm - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 5,00 | 28,240 | 141,20 | ||
Pacote de 1 quilo, galvanizado; Desenvolvido com aço resistente à corrosão. |
011684 | resistente à corrosão. PREGO PARA TELHA 18x27cm - Marca.: FIXAFORT | QUILO | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
Pacote de 1 quilo; Utilizado para uso em telhas de amianto, fibra ou plástico. Desenvolvido com aço | |||||
011685 | resistente à corrosão. PREGO PARA TELHA 18x36cm - Marca.: FIXAFORT | QUILO | 15,00 | 41,900 | 628,50 |
Pacote de 1 quilo; Utilizado para uso em telhas de amianto, fibra ou plástico. Desenvolvido com aço | |||||
011817 | resistente à corrosão. REGISTRO DE PVC SOLDÁVEL 32mm - Marca.: DURIN | UNIDADE | 10,00 | 21,500 | 215,00 |
Composição: PVC e utilizado para interromper ou liberar fluxo de água em redes, caso necessite, com bolsas soldáveis, regular na montagem, fechamento rápido. | |||||
011818 | REGISTRO DE PVC SOLDÁVEL 25mm - Marca.: DURIN | UNIDADE | 10,00 | 14,000 | 140,00 |
Composição: PVC e utilizado para interromper ou liberar fluxo de água em redes, caso necessite, com bolsas soldáveis, regular na montagem, fechamento rápido. | |||||
011833 | REJUNTE PARA CERÂMICAS (CORES) - Marca.: WEBER Indicado para uso residencial, comercial, industr | QUILO ial. | 15,00 | 15,500 | 232,50 |
011836 | Pisos, paredes e fachadas. Tipo II, conforme NBR 14.992. Juntas de assentamento: 2mm até 10mm. TUBO PARA ESGOTO DE 50mmX3m - Marca.: AMANCO UNIDADE | 10,00 | 90,000 | 900,00 | |
011837 | Composição: PVC e utilizado na condução de esgoto doméstico, com bolsa soldável e ponta lista. TUBO PARA ESGOTO DE 40mmX3m - Marca.: AMANCO UNIDADE | 10,00 | 50,530 | 505,30 | |
011838 | Composição: PVC e utilizado na condução de esgoto doméstico, com bolsa soldável e ponta lista. ROLO DE LÃ 23cm COM SUPORTE - Marca.: CASTOR UNIDADE | 10,00 | 36,900 | 369,00 | |
Ideal para a pintura tanto de paredes lisas como de | |||||
paredes ásperas, com o uso de tintas látex ou acrílica. | |||||
011840 | ROLO DE LÃ 9cm COM SUPORTE - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 12,950 | 129,50 |
Ideal para a pintura tanto de paredes lisas como de paredes ásperas, com o uso de tintas látex ou acrílica. | |||||
011841 | ROLO DE ESPUMA 9cm COM SUPORTE - Marca.: CASTOR | UNIDADE | 10,00 | 6,400 | 64,00 |
Composição: Espuma de poliéster amarela e utilizado para pintura. | |||||
011842 | ROLO DE ESPUMA 23cm COM SUPORTE - Marca.: CASTOR | UNIDADE | 10,00 | 22,800 | 228,00 |
Composição: Espuma de poliéster amarela e utilizado para pintura. | |||||
011844 011856 | ROLO DE LÃ EXTRA REF. 322/22 - Marca.: ATLAS UNIDADE De primeira qualidade. TANQUE DE FIBRA 1.20m DUAS CUBAS - Marca.: FIBRAMA UNIDADE | 5,00 5,00 | 68,000 225,800 | 340,00 1.129,00 | |
Dimensões aproximadas: 120x60cm. | |||||
011864 011865 | TINTA ACRÍLICA 3,6 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRAS GALÃO Indicada para pintura de superfícies internas de reboco, massa acrílica, texturas, concretos, fibrocimento, superfícies internas de massa corrida e gesso. TINTA ACRÍLICA 18 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRAS LATA | 5,00 5,00 | 40,000 162,360 | 200,00 811,80 |
fibrocimento, superfícies internas de massa corrida e gesso. | |||||
011866 | TELHA DE AMIANTO 244x50cm - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 250,00 | 29,420 | 7.355,00 |
011867 | Material: Cimento e fibras sintética (Fibrocimento). TINTA ESMALTE 3,6 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRAS | GALÃO | 5,00 | 103,530 | 517,65 |
Indicado para pintura de superfícies externas | e | ||||
internas de madeiras, metais ferrosos e alvenaria. Com secagem rápida, maior poder de cobertura e rendimento. | |||||
011868 | TINTA ESMALTE 900ml (CORES) - Marca.: VERBRAS Indicado para pintura de superfícies externas | LATA e | 5,00 | 33,530 | 167,65 |
internas de madeiras, metais ferrosos e alvenaria. Com secagem rápida, maior poder de cobertura e rendimento. 011869 TINTA PARA PISOS 18 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRAS LATA 10,00 348,240 3.482,40 |
Indicada para pintura | de | superfícies | internas de |
reboco, massa acrílica, | texturas, | concretos, |
011875 | de concreto rústico, liso e repintura. TINTA SEMI BRILHO 3,6 LITROS (CORES) - Marca.: VERBR GALÃO | 5,00 | 109,420 | 547,10 | |
011876 | De primeira qualidade. TINTA SEMI BRILHO 18 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRA LATA | 5,00 | 500,000 | 2.500,00 | |
012252 | De primeira qualidade. TUBO DE DESCIDA DE EMBUTIR PARA CAIXA DE DESCARGA - UNIDADE | 20,00 | 18,950 | 379,00 | |
012260 | Marca.: ASTRA Ideal para projetos residenciais, comerciais e industriais. Fabricados em PVC, PP e PEAD e seguem as determinações de normas brasileiras e internacionais. TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM (PRETA) - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 4,710 | 47,10 | |
012261 | De primeira qualidade. TORNEIRA PLÁSTICA PARA FILTRO - Marca.: HERC UNIDADE | 15,00 | 11,900 | 178,50 | |
012262 | De primeira qualidade. TORNEIRA PVC DE 18cm - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 10,900 | 109,00 | |
012263 | De primeira qualidade. TORNEIRA PVC DE 15cm - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 7,650 | 76,50 | |
012264 | De primeira qualidade. TORNEIRA PVC PARA LAVATÓRIO 3/4" - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 15,300 | 153,00 | |
012265 | De primeira qualidade. TORNEIRA PVC PARA LAVATÓRIO 1/2" - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 15,300 | 153,00 | |
012271 | De primeira qualidade. VÁLVULA PARA LAVATÓRIO - Marca.: ASTRA UNIDADE | 10,00 | 6,480 | 64,80 | |
Para integrar sistemas hidráulicos, interligando os | |||||
pontos de espera aos aparelhos sanitários. Ideal para projetos residenciais, comerciais e industriais. | |||||
012272 | VÁLVULA PARA TANQUE - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 10,00 | 6,480 | 64,80 |
Para integrar sistemas hidráulicos, interligando os pontos de espera aos aparelhos sanitários. Ideal para projetos residenciais, comerciais e industriais. | |||||
012274 | VASO SANITÁRIO EM LOUÇA (CORES) - Marca.: CELITE | UNIDADE | 10,00 | 207,060 | 2.070,60 |
013391 | De primeira qualidade. DOBRADIÇA ZINCADA EM CARTELA 3" - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 5,00 | 11,500 | 57,50 |
026031 | SIFÃO UNIVERSAL SIMPLES - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 10,00 | 10,500 | 105,00 |
026032 | SIFÃO UNIVERSAL DUPLO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 10,00 | 32,950 | 329,50 |
029203 | CORDA TRAÇADA 12 MM - Marca.: RODOCORDA | METRO | 100,00 | 5,300 | 530,00 |
029205 | CORDA TRAÇADA 8 MM - Marca.: RODOCORDA | METRO | 100,00 | 2,300 | 230,00 |
029234 | FITA ADESIVA CREPE (18MMX50M) - Marca.: NORTON | ROLO | 5,00 | 4,100 | 20,50 |
029236 | FITA ADESIVA CREPE (24MMX50M) - Marca.: NORTON | ROLO | 5,00 | 8,200 | 41,00 |
029237 | FITA ADESIVA CREPE (50MMX50M) - Marca.: NORTON | ROLO | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
029256 | JOELHO 90º SOLDÁVEL E ROSCA 20 MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 2,480 | 12,40 |
029257 | JOELHO 90º SOLDÁVEL E ROSCA 25MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 6,480 | 32,40 |
029352 | TIJOLO 8 FUROS - Marca.: STA. XXXXX | XXXXXXXX | 10,00 | 1.460,000 | 14.600,00 |
029358 | TUBO SOLDÁVEL DE 20MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 25,890 | 258,90 |
029359 | TUBO SOLDÁVEL DE 25MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 33,530 | 335,30 |
029360 | TUBO SOLDÁVEL DE 32MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 57,650 | 576,50 |
029365 | TUBO SOLDÁVEL DE 110MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 5,00 | 581,180 | 2.905,90 |
029366 | VALVULA DE PIA INOX AMERICANA 3.5" - Marca.: TRAMONT | UNIDADE | 5,00 | 34,120 | 170,60 |
029370 | PORTA DE ALMOFADA C/ CAIXILHO 2,10M X 85CM - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 482,360 | 2.411,80 |
MORACATIARA VALOR GLOBAL R$ 94.274,00 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente contratação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
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4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste será de 20 de abril de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
• Exercício 2022 Atividade 0704.123610403.2.035 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
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a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
g) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
h) O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
a.1) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
a.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
a.2.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
a.3) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
a.4) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
a.5) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
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a.6) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.7) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.8) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
a.9) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando a entrega dos produtos em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
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9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX) - Contratante, mediante designação do servidor Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, através da portaria especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
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IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
BITENCOURT:7101
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:71014462215 Dados: 2022.04.20 09:32:20
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 20 de abril de 2022
4462215
-03'00'
FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ(MF) nº 30.360.053/0001-84
CONTRATANTE
LTDA:10466353000135
XXXXXXXXX E LIRA DISTRIBUIDORA
Digitally signed by XXXXXXXXX E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA:10466353000135
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Altamira, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=27619734000100,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=RODRIGUES
Testemunhas:
E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA:10466353000135 Date: 2022.04.20 09:19:26 -03'00'
RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 10.466.353/0001-35
CONTRATADO
1. 2.