GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2022. Processo n° 00055-00027363/2019-93
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1757822 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.432.517/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, 1º e 2º andares, Polo Empresarial Tamboré, São Paulo/SP, CEP 06543-312, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 159.187.768/77, CI nº 22.624.047-2 e XXXXXXXX XXXXXX, RNE W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de
Representantes Legais.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato se dará por meio de Adesão à Ata (carona), nos termos do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 005/2021, Prefeitura Municipal de Contagem/MG (85128415), Ata de Registro de Preços nº 037/2021 (85128529), Manifestação da Empresa e do Órgão Gerenciador (85128717), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, a partir da locação de equipamentos novos (impressora, multifuncional e plotter), contemplando assistência técnica, instalação de software de gerenciamento de impressões e suprimentos, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes, suporte técnico e fornecimento de suprimentos (exceto papel), conforme especificações, quantidade, exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste Termo de Contrato.
3.2 Da descrição dos itens do objeto:
Item Ata | Itens | Quantitativo | Valor unitário | Valor Total |
3 | Multifuncional Tipo II - monocromático laser/LED A4 Médio Porte | 160 | R$ 280,00 | R$ 44.800,00 |
7 | Multifuncional tipo IV - Multifuncional Color laser/LED A4 Médio Porte | 22 | R$ 417,00 | R$ 9.174,00 |
9 | Multifuncional Tipo V - color laser/ LED A3 Grande Porte | 5 | R$ 1.105,00 | R$ 5.525,00 |
14 | Impressão monocromática em A4 | 445.500 | R$ 0,04 | R$ 17.820,00 |
15 | Impressão monocromática em A3 | 49.500 | R$ 0,06 | R$ 2.970,00 |
17 | Impressão Policromática em A4 | 17.640 | R$ 0,10 | R$ 1.764,00 |
18 | Impressão Policromática em A3 | 1.960 | R$ 0,12 | R$ 235,20 |
Valor Total (Mensal) | R$ 82.288,20 | |||
Valor Global (12 meses) | R$ 987.458,40 | |||
Valor Global (36 meses) | R$ 2.962.375,20 |
3.3 As demais especificações do objeto estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Quarta – Da Execução do Objeto
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer instalar e configurar os equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, que deverão ser novos e de primeiro uso, em seu último estágio de revisão tecnológica, devidamente embalados, cumprindo todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas, nas quantidades e locais de acordo com as especificações e demais condições exigidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer suprimentos (exceto papel), peças e componentes, novos e de primeiro uso, devidamente embalados, cumprindo as recomendações do fabricante e demais normas.
4.2.1 Não será aceito, em hipótese alguma, suprimentos, peças e componentes remanufaturados, reciclados, reformados, ré envasados e/ou recondicionados.
4.2.2 Os equipamentos, peças e componentes do objeto deste Termo de Contrato deverão estar com sua linha de produção vigente, não sendo aceito produtos cuja linha de produção tenha sido encerrada ou possua tecnologia ultrapassada.
4.3 A CONTRATADA deverá fornecer, quando necessário e sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, transformadores ou estabilizadores de energia elétrica para garantia do correto funcionamento dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato.
4.4 A CONTRATADA é responsável pela retirada e destinação ambiental correta de todos os recipientes ou qualquer material residual dos equipamentos, peças, componentes e suprimentos, devendo obedecer à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
4.4.1 Fica a CONTRATADA responsável, também, por recolher e dá destinação ambiental correta as peças, componentes e suprimentos substituídos nos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato.
4.5 A CONTRATADA deverá identificar os equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 A CONTRATADA deverá prestar garantia e assistência técnica gratuita e no local de instalação dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato.
4.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional ou preposto da CONTRATADA quando, não mereça confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível como o exercício das funções e atividades que lhe foram atribuídas.
4.8 As demais condições de execução estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
4.9 Software de bilhetagem e gerenciamento de equipamentos e suprimentos
4.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer instalar e configurar o software de bilhetagem e de gerenciamento de equipamentos e suprimentos, bem como oferecer suporte técnico aos usuários.
4.9.2 A CONTRATADA deverá fornecer licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências relacionadas ao Termo de Contrato.
4.9.3 O software de bilhetagem e de gerenciamento de equipamentos e suprimentos deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
a) ser compatível com todos os equipamentos instalados;
b) permitir definir cota por usuário;
c) permitir definir cota por setor;
d) permitir instalação em servidor local ou em nuvem;
e) permitir a gestão do parque de forma proativa;
f) realizar assistência técnica e manutenção.
4.9.4 As funções do software de bilhetagem e de gerenciamento de equipamentos e suprimentos estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
4.10 Capacitação e treinamento de usuários
4.10.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento na modalidade “Hands-on” nas dependências do CONTRATANTE para usuários, de forma a capacitar os colaboradores na operação, utilização e exploração das funcionalidades dos equipamentos.
4.10.2 Os treinamentos deverão ser realizados por profissional qualificado e em horário comercial.
4.10.3 O programa de treinamento deverá cobrir todas as funções necessárias para a correta operação dos equipamentos, possuindo no mínimo os seguintes itens:
a) apresentar e explicar as características dos equipamentos;
b) apresentar e explicar todos os recursos operacionais dos equipamentos, bem como aplicar e operar todas as funcionalidades do equipamento;
c) instruções básicas de operação dos softwares propostos;
d) instalação dos drivers dos respectivos equipamentos;
e) interpretação das mensagens do painel de controle e LEDs de sinalização dos equipamentos;
f) utilização da impressão através da bandeja manual;
g) principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo: atolamentos, níveis dos suprimentos, tampas de compartimentos abertas etc.
Cláusula Quinta – Da Entrega do Objeto
5.1 O objeto deste Termo de Contrato deverá ser entregue nos locais estipulados pelo CONTRATANTE, em Brasília/Distrito Federal, no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias corridos, a contar da data de emissão da nota de empenho / ordem de serviço, devendo a entrega ser agendada com 02 (dois) dias de antecedência com o Gestor do Contrato.
5.1.1 Durante a vigência do Contrato Administrativo, os locais de entrega e instalação do objeto deste Termo de Contrato poderão sofrer modificações a critério do CONTRATANTE.
5.2 Os equipamentos do objeto deste Termo de Contrato deverão ser entregues em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, desde que haja expediente no local de entrega, no período de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.
5.3 Os equipamentos do objeto deste Termo de Contrato deverão ser entregues acondicionados adequadamente, cumprindo todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas, de forma a permitir completa segurança e resistência durante o transporte.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto deste Termo de Contrato acompanhado de manuais técnicos de instalação, operação e manutenção básica.
5.5 É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte seguro do objeto deste Termo de Contrato até o local de entrega, instalação e configuração, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.6 Todas as despesas e encargos incidentes sobre o transporte do objeto até o local de entrega, instalação e configuração como: frete, impostos, taxas e outras são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra para descarga dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, sendo que, o mesmo deverá ser alocado em local a ser definido pelo servidor designado pelo recebimento.
5.8 A CONTRATADA deverá substituir, por sua conta e risco, após notificação, no local de entrega e dentro do prazo máximo de até 05 (CINCO) dias úteis, o objeto deste Termo de Contrato que for recusado ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
5.9 As demais condições de entrega estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Sexta – Do Recebimento do Objeto
6.1 O objeto deste Termo de Contrato será recebido:
6.1.1 Provisoriamente: no local de entrega o servidor designado fará o recebimento do objeto, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado no documento entrega/nota fiscal/fatura, fazendo constar no mesmo a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.1.2 Definitivamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento provisório, o Fiscal e/ou Gestor do Contrato, procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade do equipamento entregue em conformidade com o exigido no Termo de Referência, anexo do Edital.
6.2 O recebimento definitivo dos softwares do objeto deste Termo de Contrato, consistirá na verificação da efetiva conclusão de instalação, configuração e funcionalidade da solução, mediante preenchimento do Termo de Entrega Definitivo, ENCARTE II do Termo de Referência, anexo do Edital.
6.3 Será recusado o objeto que apresente dano ou defeito ou cuja descrição não atenda às constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Sétima – Da Instalação dos Equipamentos do Objeto
7.1 A instalação e configuração dos equipamentos e softwares do objeto deste Termo de Contrato deverão ocorrer no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias corridos, a contar da data de emissão da nota de empenho / ordem de serviço, devendo a instalação ser agendada com antecedência mínima de 02 (dois) úteis, com o Gestor do Contrato.
7.2 Quando necessário, a CONTRATADA deverá fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, transformadores ou estabilizadores de energia elétrica para garantia do correto funcionamento dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato.
7.3 A instalação e configuração dos equipamentos e softwares do objeto deste Termo de Contrato deverá ocorrer em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, desde que haja expediente no local de entrega, no período de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá informar, ao Gestor do Contrato, o nome completo e número do documento de identificação, dos profissionais que irão executar a instalação e configuração dos equipamentos e softwares do objeto deste Termo de Contrato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
7.5 A instalação e configuração dos equipamentos e softwares do objeto deste Termo de Contrato deverá ser realizada por profissionais qualificados e certificados, ficando a CONTRATADA responsável por todas as despesas relativas a seus profissionais.
7.6 A CONTRATADA deverá fornecer sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, todos os materiais e insumos a serem utilizados na instalação dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, devendo obedecer rigorosamente às especificações do fabricante e, principalmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas–ABNT.
7.7 A CONTRATADA deverá instalar, configurar, interligar e testar os softwares e equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, de modo que fiquem totalmente funcionais e disponíveis no ambiente do CONTRATANTE.
7.8 O CONTRATANTE fornecerá ponto de energia elétrica e de conexão à internet para instalação e configuração do objeto deste Termo de Contrato.
7.9 Para a execução de todo e qualquer serviço de instalação e testes de funcionamento dos softwares e equipamentos, caberá à CONTRATADA observar antecipadamente toda a infraestrutura existente para a instalação adequada do objeto deste Termo de Contrato.
7.10 A CONTRATADA, ao final do processo de implantação, deverá fornecer documentação, em meio eletrônico, com descritivo completo do processo de instalação, configurações e explicações sobre como executar procedimentos cotidianos.
7.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) servidor scanner a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE.
7.12 As demais condições de instalação estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Oitava – Da Garantia dos Equipamentos do Objeto
8.1 O prazo de garantia dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato deverá ser no mínimo o mesmo prazo de vigência deste Termo de Contrato, incluindo eventuais avarias durante o transporte até os locais de entrega, mesmo após aceitação pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA deverá prestar garantia dos serviços de instalação e configuração pelo prazo de vigência deste Termo de Contrato, prestando serviços de assistência técnica através de atendimento presencial nos locais de instalação, compreendendo a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.3 A garantia será prestada com vistas a manter o objeto deste Termo de Contrato em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
8.4 A garantia deve abranger a realização de manutenção preventiva e corretiva do objeto deste Termo de Contrato pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.5 As peças, componentes e acessórios dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das utilizadas na fabricação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
8.6 As demais condições de garantia do objeto deste Termo de Contrato estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Xxxxxxxx Xxxx – Do Suporte Técnico e da Manutenção
9.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e manutenção (preventiva e corretiva), através de atendimento presencial nos locais de instalação dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, de segunda a sexta-feira, no período de 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.
9.1.1 Quando necessário, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição de equipamentos, componentes, peças e suprimentos do objeto deste Termo de Contrato, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
9.1.2 Fica a CONTRATADA responsável por recolher e dá destinação ambiental correta aos suprimentos, peças e componentes substituídos nos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato.
9.2 A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme recomendado pelo fabricante do equipamento. Já a manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que solicitada mediante abertura de chamado.
9.3 Quando necessário, a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato poderá ser por meio de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
9.4 Havendo necessidade de retirada de equipamento do objeto deste Termo de Contrato para realização de manutenção externa, a CONTRATADA deverá: comunicar o Gestor do Contrato; providenciar a substituição imediata do equipamento; arcar com todos os custos atinentes à retirada e a devolução; bem com todos os custos da referida assistência técnica. 10.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE:
9.5.1 No mínimo 01 (um) técnico, devidamente registrado no quadro de empregados da CONTRATADA, devendo este ser alocado na sede do CONTRATANTE, no período de 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para atendimento de “HELP DESK”; fazer o primeiro atendimento; realizar manutenção; fazer a gestão do parque de equipamentos e do estoque de suprimentos, além de realizar a troca de suprimentos, componentes e peças.
9.5.2 No mínimo 01 (um) técnico com veículo (exceto motocicleta), devidamente registrado no quadro de empregados da CONTRATADA, no período de 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para atendimentos as unidades externas a sede do CONTRATANTE.
9.5.2.1 Em nenhuma hipótese será aceito técnico terceirizado e utilização de motocicleta.
9.6 É obrigatório, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, que os empregados da CONTRATADA, estejam devidamente uniformizados e identificados.
9.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, envolvido na execução do objeto deste Termo de Contrato, quando, não mereça confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível como o exercício das funções e atividades que lhe foram atribuídas.
9.8 As demais condições de suporte técnico e manutenção estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Acordo de Nível de Serviço (ANS)
10.1 O acordo de nível de serviços (ANS) descreve a forma como os serviços serão medidos, controlados e acompanhados pelo CONTRATANTE, durante a vigência deste Termo de Contrato, assim como, as respectivas penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem qualquer adicional para o CONTRATANTE, para suporte técnico, abertura de chamados e envio de arquivos para análise.
10.2.1 A quantidade de solicitação de abertura de chamados para suporte on-line e on-site serão ilimitados.
10.2.2 Os chamados abertos pelo CONTRATANTE junto a CONTRATADA serão categorizados em nível de severidade e deverão ter o tempo de resolução atendido de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE TEMPO PARA RESOLUÇÃO DE CHAMADOS | |||
Nível de Severidade | Descrição | Tempo de 1º contato | Tempo de solução |
URGENTE | Serviço parado no ambiente de produção | 30 minutos | Em até 2h (duas horas) |
MUITO IMPORTANTE | Erros ou problemas que impactam o ambiente de produção | 60 minutos | Em até 4h (quatro horas) |
IMPORTANTE | Problemas contornáveis | 90 minutos | Em até 6h (seis horas) |
RELEVANTE | Problemas com serviços não essenciais, que não impactam no negócio do cliente | 120 minutos | Em até 8h (oito horas) |
INFORMAÇÃO | Consultoria técnica, dúvida em geral monitoramento | 150 minutos | Em até 24h (vinte e quatro horas) |
10.2.3 O prazo de atendimento começa a ser contado a partir da data e hora de abertura do chamado junto a Central de Atendimento, seja através do sítio na internet, e-mail ou telefone 0800.
10.2.4 O prazo de resolução do chamado começa a ser contado a partir da hora do 1º (primeiro) contato do técnico da CONTRATADA com o usuário solicitante do chamado.
10.2.5 Entende-se por início de atendimento do chamado a hora de chegada do técnico da CONTRATADA ao local onde o equipamento esteja instalado ou hora da intervenção remota pelo técnico.
10.2.6 Entende-se por término de atendimento do chamado a hora que o equipamento estiver em pleno funcionamento no local onde está instalado.
10.2.7 A CONTRATADA deverá gerar relatório de atendimento para cada abertura de chamado, devendo constar no mínimo a data e hora de abertura do chamado, a descrição do problema, o nome do solicitante, as providências adotadas, a data e hora de início e término do atendimento, e demais informações pertinentes. O relatório deverá ser assinado pelo solicitante ao término do atendimento.
10.2.8 A CONTRATADA deve emitir relatório mensal, em papel, arquivo eletrônico e/ou em sistema de consulta on-line, com informações analíticas e sintéticas dos chamados no período.
10.2.9 Os problemas, cuja solução dependa da correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante do equipamento, não se encaixaram na Tabela de Tempo para Resolução de Chamados.
10.3 O descumprimento do prazo de atendimento e resolução implicará na aplicação de glosas, conforme tabela abaixo:
Resultado esperados e níveis de qualidade exigida | Unidade de Cálculo | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da Glosa |
URGENTE | 01h (uma hora) | NHTS x 0,5% x VMF | 10% da VMF |
MUITO IMPORTANTE | NHTS x 0,4% x VMF | ||
IMPORTANTE | NHTS x 0,3% x VMF |
RELEVANTE | NHTS x 0,2% x VMF | ||
INFORMAÇÃO | NHTS x 0,1% x VMF |
Onde:
VMF = Valor mensal da fatura;
NHTS = Número de horas decorridas após o término do prazo de solução.
10.3.1 Mensalmente a CONTRATADA deverá apurar os tempos (dias e horas) de não cumprimento do Acordo de Nível de Serviços (ANS), considerando as ocorrências do primeiro dia do mês até o último dia do mês anterior ao da apuração e calcular o valor da glosa derivadas do não atendimento dos requisitos de nível de serviço.
10.3.2 A CONTRATADA deverá pagar o valor da glosa por meio de guia de recolhimento emitida pelo CONTRATANTE.
10.4 As demais condições do Acordo de Nível de Serviços (ANS) estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Da Subcontratação
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Contrato.
Cláusula Décima Segunda – Da Garantia de Execução
12.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Prazo de Vigência
13.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, com termo INICIAL em 30 de maio de 2022 e termo FINAL em 30 de maio de 2025.
13.1.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art.57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.1.2 A prorrogação dos prazos de execução deste Termo de Contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
Cláusula Décima Quarta – Do Valor da Contratação
14.1 Para efeitos legais, estima-se o valor TOTAL desta contratação em R$ 2.962.375,20 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
14.1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente executados.
14.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Décima Quinta – Do Reajuste
15.1 Os valores previstos neste Termo de Contrato poderão ser reajustados, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor–IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, que poderá ser modificado, quando da renovação deste Termo de Contrato, por outro índice mais vantajoso para a Administração Pública do Município de Contagem/MG, em obediência ao princípio da supremacia do interesse público, respeitando o disposto no Art. 58, Inciso I e §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.1.1 O primeiro reajuste só poderá ocorrer após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
15.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
15.1.3 O reajuste será formalizado por Apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
Cláusula Décima Sexta– Da Dotação Orçamentária
16.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2022, na dotação orçamentária:
Departamento de Trânsito do Distrito Federal | ||
Fonte | Programa de Trabalho | Elemento da Despesa Fonte |
220 | 06126621725572564 | 339039 |
16.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita a cada início exercício financeiro.
Cláusula Décima Sétima – Da Medição e das Condições de Pagamento
17.1 A CONTATADA deverá apresentar, mensalmente, ao Gestor do Contrato a apuração das quantidades de impressões produzidas, sem franquia mínima, que serão verificadas através do software de bilhetagem e de gerenciamento de equipamentos e suprimentos.
17.1.1 Deverá constar no relatório de impressão mensal a identificação do equipamento, a data e hora de leitura e o setor em que se encontra instalado o equipamento.
17.1.2 As páginas de tamanho A4 e A3 serão pagas de acordo com o quantitativo mensal utilizado, devendo ser separado o valor em monocromática e colorida.
17.1.3 A impressão do plotter será paga por metro linear utilizado no mês.
17.1.4 As páginas impressas em monocromática (preto e branco) no equipamento com possibilidade de impressão colorida, será pago o valor da página impressa em monocromática.
17.2 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação de nota fiscal/fatura, a partir da data de execução do objeto e condicionado a conferência e atesto por servidores responsáveis pelo recebimento definitivo, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA.
17.3 A nota fiscal/fatura será analisada e conferida, caso haja alguma pendência ou irregularidade como cobrança indevida, a nota fiscal/fatura será contestada e será solicitado a CONTRATADA o saneamento da pendência ou irregularidade.
17.3.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17.3.2 Após resolução da irregularidade ou pendência, a CONTRATADA deverá gerar sem ônus para o CONTRATANTE, nota fiscal/fatura corrigida, isenta de vícios originais, em meio físico.
17.4 Deverá constar na nota fiscal o número deste Termo de Contrato, o nome e número do banco e o número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
17.5 A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura retenções tributárias, conforme legislação pertinente, e o CONTRATANTE, quando a legislação assim exigir, efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e fiscais.
17.6 Para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativa de débito dos órgãos competentes, relativas ao INSS e FGTS e TRABALHISTA.
17.7 Caso ocorra pagamento de valor cobrado indevidamente, a CONTRATADA, consoante o disposto no caput do Art.42 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), deverá, na próxima nota fiscal ou por outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos moratórios aplicados pela CONTRATADA aos valores pagos em atraso.
17.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.9 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, incidirá correção monetária segundo o índice oficial utilizado pelo Município de Contagem/MG (conforme o Código Tributário de Contagem o índice de atualização de valores é a Taxa SELIC do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, divulgado pelo Banco Central do Brasil–BACEN, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
17.10 As demais condições medição e de pagamento estão descritas no Edital.
Cláusula Décima Oitava – Das Obrigações da Contratada
18.1 Constituem obrigações da CONTRATATA, além das resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, as constantes no Termo de Referência, anexo do Edital, e demais normas pertinentes.
18.1.1 Alocar recursos humanos, com capacitação técnica e com experiência profissional, e em quantidade suficiente, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
18.1.2 Arcar com todos os custos e encargos fiscais e comerciais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Contrato.
18.1.3 Arcar com todos os encargos legais relativos à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho e outras correlatas, em relação a sua mão de obra alocada na execução do objeto deste Termo de Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
18.1.4 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto deste Termo de Contrato, não podendo transferir a terceiros a responsabilidade por problemas de execução do objeto.
18.1.5 Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências do CONTRATANTE, inerentes a execução do objeto deste Termo de Contrato.
18.1.6 Comparecer, sempre que convocado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), para tratar de assuntos relativos à execução do objeto deste Termo de Contrato.
18.1.7 Cumprir o disposto no Art.7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de acordo com o previsto no Art.27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou seja, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
18.1.8 Designar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato Administrativo, o nome do preposto e seu substituto, responsável por acompanhar a execução do objeto deste Termo de Contrato, com os seus respectivos números de contato telefônico e correio eletrônico, mantendo-os atualizados junto ao CONTRATANTE.
18.1.9 Emitir nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente executados, na forma prevista na legislação vigente, nas condições e valores pactuados, apresentando-a ao CONTRATANTE para conferência, “atesto” e programação de pagamento, e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
18.1.10 Executar o objeto deste Termo de Contrato com excelência, presteza e eficiência, nos locais e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, de acordo com as normas, especificações e regulamentação vigente.
18.1.11 Exigir que seus empregados e preposto cumpram a legislação e as normas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho, fornecendo, orientando e fiscalizando o uso de Equipamentos de Proteção Individual– EPIs e, quando necessário, o uso de Equipamentos de Proteção Coletivo–EPC adequados, instruindo-os quanto às necessidades de cumprimento das normas e regulamentos vigentes.
18.1.12 Exigir que seus empregados e preposto, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, estejam devidamente uniformizados e identificados.
18.1.13 Eximir o CONTRATANTE de eventuais responsabilidades, solidária ou subsidiária, que porventura venha a ser-lhe imputada pelas obrigações ou encargos trabalhistas devidos pela CONTRATADA.
18.1.14 Fornecer os equipamentos, componentes, peças e suprimentos do objeto deste Termo de Contrato, novos e de primeiro uso, devidamente embalados, cumprindo todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas, nas quantidades e locais de acordo com as especificações e demais condições exigidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18.1.15 Xxxxxxxx, quando solicitado e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste Termo de Contrato.
18.1.16 Garantir a continuidade de execução do objeto deste Termo de Contrato nas mesmas condições contratuais no caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA.
18.1.17 Instruir seus empregados e preposto a tratar os representantes do CONTRATANTE com cordialidade, urbanidade e respeito.
18.1.18 Manter limpa e com boa aparência as áreas de instalação dos equipamentos, evitando o acúmulo de entulhos ou quaisquer outros materiais, bem como, responsabilizar- se pela retirada e destinação ambiental correta de todos os recipientes ou qualquer material residual dos equipamentos, suprimentos, peças e componentes, devendo obedecer à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente
18.1.19 Manter, durante a vigência deste Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
18.1.20 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Contrato, devendo orientar seus empregados e preposto nesse sentido.
18.1.21 Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da execução do objeto deste Termo de Contrato.
18.1.22 Oficializar o CONTRATANTE, por escrito, de toda e qualquer interrupção, indisponibilidade ou anormalidade que ponha em risco ou prejudique a execução do objeto deste Termo de Contrato, a fim de possibilitar a adoção de medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos necessários.
18.1.23 Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
18.1.24 Recolher e dá destinação ambiental correta aos suprimentos, peças e componentes substituídas nos equipamentos do objeto deste Termo de Contrato, devendo obedecer à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
18.1.25 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos equipamentos, componentes, peças e suprimentos do objeto deste Termo de Contrato até o local de entrega e instalação, sem ônus para o CONTRATANTE.
18.1.26 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Termo de Contrato, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
18.1.27 Responsabilizar-se por seus empregados e preposto na execução do objeto deste Termo de Contrato, às suas expensas, em caso de doença, mal súbito, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza, garantindo-lhes tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
18.1.28 Responsabilizar por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor.
18.1.29 Responsabilizar-se, em relação a seus empregados e preposto, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Contrato, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, encargos trabalhistas, contribuições sociais, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigidas pela legislação vigente.
18.1.30 Ressarcir o CONTRATANTE pelos desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis a CONTRATADA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou preposto.
18.1.31 Solicitar anuência do CONTRATANTE em caso de alteração no procedimento de execução do objeto deste Termo de Contrato.
18.1.32 Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados da data de notificação, o do objeto deste Termo de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que a juízo do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
17.1.33. Zelar para que, durante a execução do objeto deste Termo de Contrato, não haja qualquer distinção por motivo de crença religiosa e, em qualquer caso, discriminação fundada em etnia, sexo, cor, trabalho ou convicções políticas.
18.2 As demais obrigações da CONTRATADA estão descritas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Décima Nona – Das Obrigações do Contratante
19.1 Efetuar o pagamento, após conferência, aceitação, “atesto” e aprovação da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
19.2 Exercer a fiscalização nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3 Exigir da CONTRATADA a execução do objeto nas idênticas condições assumidas quando da celebração deste Termo de Contrato.
19.4 Impedir que terceiros estranhos ao Contrato execute o objeto deste instrumento.
19.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto deste Termo de Contrato, fixando prazo para correção, sob pena de serem lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas.
19.6 Permitir o acesso de empregados e prepostos da CONTRATADA aos locais de execução do objeto deste Termo de Contrato, desde que devidamente uniformizados e identificados.
19.7 Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitado pela CONTRATADA.
19.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Termo de Contrato, executados em desacordo com as condições contratuais, exigindo imediatas providências corretivas da CONTRATADA.
19.9 Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Fiscalização
20.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste Termo de Contrato, a Administração reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
20.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE.
20.3 A gestão do objeto deste Termo de Contrato será exercida nos termos do Art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.4 A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo de Contrato será exercida nos termos do Art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.4.1 A fiscalização pela Administração não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
20.4.2 À fiscalização caberá o direito de rejeitar o objeto deste Termo de Contrato que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata correção, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
20.4.3 A fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar a execução do objeto, a nota fiscal/fatura e verificar os demais documentos, porventura apresentados pela CONTRATADA, quando não houver determinação contrária.
20.4.4 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo de Contrato.
20.5 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Termo de Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
20.6 A CONTRATADA obriga-se a colaborar com a fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, podendo acompanhá-la por representante especialmente designado para esta finalidade, a fim de resguardar seus direitos e garantias previstos em legislação e neste Termo de Contrato.
20.7 As demais condições de fiscalização estão descritas no Edital.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Sanções Administrativas e Penalidades
21.1 As sanções administrativas e penalidades, referente à execução do objeto deste Termo de Contrato, estão previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Edital, sem prejuízo de outras pertinentes.
Cláusula Vigésima Segunda – Das Vedações
22.1 É vedado à CONTRATADA:
22.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
22.1.2 Interromper a execução do objeto deste Termo de Contrato sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22.1.3 Transferir a outrem o objeto deste Contrato sem conhecimento e autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Alterações
23.1 O presente Termo de Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art.65 da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
23.2 O disposto neste Termo de Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos ou quando a lei o permitir, por simples apostila.
23.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Termo de Contrato.
23.4 As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
Cláusula Vigésima Quarta – Da Rescisão
24.1 De acordo com o Art.79 da Lei Federal nº 8.666/1993, o presente Contrato poderá ser rescindido:
24.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do Art.78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no Art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Contrato.
24.1.1.1 No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
24.1.2 Amigavelmente, nos termos do Art.79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
24.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
24.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art.77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
24.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
24.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
24.4.3 Indenizações e multas.
Cláusula Vigésima Quinta – Das Causas de Extinção do Contrato
25.1 Este contrato se extinguirá nas hipóteses de rescisão e de resoluções previstas nos itens seguintes.
25.1.1 O CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Termo de Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
25.1.1.1 Inexecução parcial ou total das obrigações contratuais.
25.1.1.2 Declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Termo de Contrato.
25.1.2 Resolve-se o Termo de Contrato
25.1.2.1 Pelo decurso de seu prazo de vigência.
25.1.2.2 Pelo integral cumprimento de seu objeto.
25.1.2.3 Pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
Cláusula Vigésima Sexta – Dos Casos Omissos
26.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Vigésima Sétima – Da Publicidade
27.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma do Art.61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Cláusula Vigésima Oitava – Do Foro
28.1 Fica eleito o foro da Brasília/DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, vai assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.
Brasília/DF, 30 de maio de 2022.
Contratante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral
Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Representantes Legais
Testemunhas:
1. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 2.Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 17:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxx.0251281-5, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 30/05/2022, às 18:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87567960 código CRC= FAC7A014.
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