PROCESSO CJF – SEI 0002562-61.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2019
PROCESSO CJF – SEI 0002562-61.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2019
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria SEI n. 607 - CJF, de 11 de novembro de 2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado, na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement – ULA), de softwares Oracle, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Módulos I a II, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI- DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA MÓDULO II – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 6.12.2019, às 10horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto à aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement – ULA), de softwares Oracle.
a) Bens: Licenças de software de uso permanente e ilimitado (por 12 meses).
b) Serviços: Suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- selita@cjf,xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 02 (dois) dias, contados do data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
1.5.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 24, da IN 3/2018/MPOG.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
2.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
2.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.10.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
2.10.2. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no Item 2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
2.10.3. A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 2.10.1 e 2.10.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
3 - A proposta de preços deverá ser apresentada contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II, do Módulo I - Termo de Referência.
3.1 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
4 – A licitante deverá ainda, fornecer:
4.1 – Carta de Propostas Comercial, seguindo o formato apresentado no Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, constado, obrigatoriemnete, os Termos e Condições da modalidade ULA.
4.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a proposta, carta ou declaração informando que é integrante so sistema de parceitros da Oracle do Brasil LTDA (OPN – Oracle Partner Network). A comprovação deverá ser feita por meio de declaração ou certificado emitido pelo fabricante, exclusivamente para a participação neste processo licitatório.
4.3 – A CONTRATADA deverá apresentar carta ou declaração informando que é credenciada pelo fabricante para vender para clientes da Administração Publica (Governo), programa Oracle PSA (Public Sector Agreement). A comprovação deverá ser feita por meio de declaração ou certificado emitido pelo fabricante, exclusivamente para a aparticipação neste edital.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
7 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
13 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após que dará início à fase competitiva, das propostas classificadas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8 – Do desempate:
8.1 – Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
9 – Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate, a preferência critério estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
10 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
12 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta no sistema, o pregoeiro iniciará a fase de negociação.
2 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3 – Havendo negociação, a licitante terá o prazo no mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à negociação.
4 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
7 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
1 – Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
1.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Econômico-financeira
l) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
l.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação da plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do Item 2.10.1, da Cláusula V – Das Condições de Participação e da Concessão dos Benefícios à ME/EPP.
2 – Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3 – Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
4 – A documentação elencada no Item 3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
5 – As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos no prazo de apresentação das propostas.
7 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPDG.
8 – O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
9 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1 – O prazo que trata o subitem 9.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
9.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 9.2 e 9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
12 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.2 – Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado na cláusula IV deste Edital.
13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
14 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro, o prazo acima poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, no PO:xxx – xxxx, classificação xxxx.
2 – As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
XIV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste edital.
1.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, à critério da administração e deverá obedecer ao disposto no termo de referência.
2 – O pagamento dos valores realtivos às licenças será efetuado em uma única parcela;
3 – A contratada deverá emitir nota fiscal/fatura do serviço contratado somente após a emissão pelo Contratante do Termo de Recebimento Definitivo.
XV – DAS PENALIDADES
1 – A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não retirada/recebimento da Nota de empenho;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.1 – As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2, poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a,c e d do item 1, bem como o Item 2.
1.2 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
b) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
d) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
2.1 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
3 – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
3.1 – A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
5 – Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
6 – As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as demais penalidades previstas no termo de referência, módulo I deste edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2 - Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3 – É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinálo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
4 – Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
5 – O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
6 – A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
7 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
8 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
2.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.4 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.5 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo.
8 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 25 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
MÓDULO I –
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0074930/CJF
1. Definição do Objeto:
Aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
1.1. Detalhamento dos Bens e Serviços:
1.1.1. Bens: Licenças de software de uso permanente e ilimitado (por 12 meses) dos softwares relacionados abaixo:
Descrição do Produto | Quantidade |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Multitenant - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Advanced Security - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Database Vault - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Active Dataguard - Processor Perpetual | Ilimitada |
Oracle Data Masking and Subsetting - Processor Perpetual | Ilimitada |
1.1.2. Serviços:
1.1.2.1. Suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante.
2. Justificativa e Objetivo da Contratação:
O CJF utiliza o SGBD Oracle desde 2004, sendo que até 2013 este foi utilizado na versão Standard. Esta versão foi substituída pela versão Enterprise devido à necessidade de agregar novas funcionalidades no ambiente de banco de dados visando aumentar a disponibilidade do ambiente, melhorar a capacidade de administração e a segurança do ambiente.
Options são funcionalidades adicionais para fins específicos, que no Oracle Enterprise são comercializadas separadamente.
Inicialmente, quando da aquisição das licenças de Oracle Enterprise, foram adquiridas as Options: Real Application Cluster, Tunning Pack e Diagnostic Pack, que são resumidamente options de disponibilidade, performance e diagnóstico, respectivamente – Contrato 041/2013.
Devido à necessidade de novas funcionalidades, inicialmente esta contratação previa a aquisição de novas Options de Oracle: Multitenant, Advanced Compression e Partitioning, visando aumentar a disponibilidade
do ambiente, otimizar a utilização de recursos de TI, melhorar a capacidade de administração, prezar pela performance e independência das transações de banco de dados e pela segurança do ambiente.
Durante o estudo de viabilidade deste projeto ocorreu a aquisição de novos servidores de rede (processo 0002444-17.2019.4.90.8000) e necessidade de adequação do licenciamento para refletir o cenário de processamento, já que o licenciamento Oracle é baseado na quantidade de cores de processamento do servidor físico onde é instalado, na proporção de 1 licença a cada 2 cores de processamento.
Verificou-se que a continuidade da contratação de SGBD Oracle no modelo atual (aquisição de licenças e manutenção anual de suporte e atualizações) tende a ficar insustentável, já que a tendência tecnológica é que os servidores de rede tenham cada vez mais capacidade de processamento.
Atualmente o banco de dados mais utilizado no CJF é o ORACLE DATABASE, que sustenta aproximadamente 90% das quase 50 aplicações sustentadas pela STI, tais como os sistemas SEI!, Caju, Cadijus, base CPF/CNPJ, Rol de culpados, AJG, SAE, SINSP, Malote Digital, SGRH, entre outros.
O Oracle foi o primeiro Sistema Gerenciador de Banco de Dados a ser comercializado (desde o final dos anos 70) e é caracterizado por ser um banco relacional robusto, seguro e com capacidade de gerenciar enormes quantidades de dados, ressaltando que a empresa fornecedora do SGBD Oracle, de porte internacional, tem garantido elevado nível de manutenção e suporte técnico, fatores básicos para o desenvolvimento dos projetos demandados.
O atual contrato de suporte a atualização de Oracle (050/2014) tem vigência até 29/12/2019.
Complementarmente, o produto Oracle tem se mostrado estável e perfeitamente adequado às implantações que se pretende realizar. Os projetos nacionais são robustos e o volume de dados trabalhados é muito grande, necessitando, para suas implantações, de um banco de dados de reconhecida solidez e elevado desempenho. O banco de dados Oracle tem demonstrado com nitidez essas características de qualidade.
3. Especificações Técnicas:
3.1. Produtos: Licenças de software de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses) dos softwares:
Oracle Database Enterprise Edition - É um Sistema Gerenciador de Banco de Dados que provê um eficiente, completo e seguro ambiente para aplicações corporativas e de missão crítica, incluindo aplicações de alto volume de dados, e aplicações para Internet. Este produto oferece recursos para atender requisitos de alta disponibilidade e alta escalabilidade, além de dispor de funcionalidades opcionais (Options).
Real Application Clusters - Componente adicional que implementa uma solução de alta disponibilidade através de cluster de banco de dados. O cluster é um grupo de servidores independentes que trabalham em cooperação como um único sistema de banco de dados. Soluções com cluster proveem alta disponibilidade, pois elimina pontos únicos de falha e oferece maior escalabilidade, permitindo adicionar novos servidores ao cluster em regime de balanceamento de carga.
Tuning Pack - Pacote adicional que permite a administradores de Banco de Dados e desenvolvedores de aplicações realizem o ajuste (tuning) da aplicação, avaliando a desempenho da mesma, com ferramental de ajuste que inclui a análise de instruções SQL (SQL tuning) e da otimização do armazenamento dos dados nas tabelas do banco.
Diagnostics Pack - Pacote adicional que habilita uma série de funcionalidades de diagnóstico automático de desempenho e monitoramento do banco de dados Oracle, permitindo maior controle e acompanhamento para processos de análise da performance e ocorrência de falhas no ambiente de produção.
Multi Tenant - Componente adicional que implementa containers de bancos de dados, facilitando a consolidação de um grande número de instâncias em um mesmo servidor físico, possibilitando melhor compartilhamento de recursos e garantindo o isolamento entre os bancos de dados instalados no container.
Partitioning - Componente adicional que habilita um melhor gerenciamento, desempenho e disponibilidade de dados através do particionamento de tabelas e índices em pedaços menores. Com isto provê a otimização de desempenho, pois grandes tabelas ficam particionadas em tabelas menores viabilizando um nível maior de granularidade dos dados de forma totalmente transparente para as aplicações.
Advanced Compression - Componente adicional que permite otimizar a utilização de espaço de armazenamento (storage) para ambientes de banco de dados através de compressão dos dados armazenados. Além da redução do tamanho do armazenamento (storage) necessário e da redução de custos a ele associados, sua utilização melhora a performance da execução de instruções SQL, otimiza o consumo
de memória, largura de banda e backup. Oferece funcionalidades como Heat Map, compressão avançada de linhas (rows), compressão de índices, compressão de LOBs, deduplicação, storage snapshot e compressão colunar híbrida.
Advanced Security - Possibilita a criptografia transparente dos dados armazenados no banco de dados e a criptografia de rede para os dados que trafegam pela rede. Além disso, ele fornece um conjunto completo de serviços robustos de autenticação para o Oracle Database. A criptografia de rede é implementada através de algorítmos de criptografia e integridade de dados padrão de mercado. Essa opção fornece uma gama de algoritmos e níveis de codificação para implantação.
Database Vault - Componente adicional que provê controle de acesso através de regras que restringem o acesso com base em variáveis como horário, aplicação ou dados de rede. Permite também a segregação de responsabilidades, limitando os privilégios dos administradores do banco de dados (DBA), para que estes não possam visualizar ou alterar dados sem que tenham privilégios explícitos para tanto.
Active Data Guard - Ferramenta de replicação de dados que permite a alta disponibilidade e proteção da base de dados em tempo real, possibilitando a recuperação de falhas sem perda de dados (zero data loss disaster recovery), sem implicar em perda de performance do sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle. A ferramenta também evita que dados fisicamente corrompidos sejam replicados no storage do ambiente de DR, mantendo a integridade da base de dados. Sua utilização reduz o tempo de parada (indisponibilidade) do banco Oracle durante processos de upgrade e de situações de recuperação de falhas.
Data Masking and Subsetting Pack - Permite o mascaramento de informações sensíveis e/ou confidenciais durante cópias de dados de sistemas produção para ambientes de testes, prevenindo que dados confidenciais não sejam visualizados por pessoas não autorizadas. Apresenta máscaras de transformação pré-formatadas, assim como permite mascaramentos definidos pelo usuário. Em quaisquer de suas atividades, seja de mascaramento ou de subconjuntos, é observada e mantida, automaticamente, a Integridade
3.2. Serviços:
3.2.1. Suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante, compreendendo pelo menos:
3.2.1.1 Acesso às bases de conhecimento;
3.2.1.2. Atendimento remoto (web ou telefone) para chamados de suporte técnico, que podem ser abertos 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7);
3.2.1.3. Atualização de versão;
3.2.1.4. Disponibilização de patches corretivos.
4. Definição da modalidade ilimitada:
4.1. Condições de uso ilimitado: Durante o período de vigência do contrato, o CJF poderá instalar e utilizar, em seu parque tecnológico, de forma ilimitada, qualquer quantidade dos produtos de software listados neste documento, conforme o tipo de licença de cada produto, desde que:
4.1.1. O uso ilimitado esteja de acordo com os termos da Oracle, explicitados na Proposta Comercial da Contratada, que deve ser parte integrante do Contrato, independente de transcrição;
4.1.2. O CJF mantenha continuamente o Total de Suporte Ativo para as licenças já adquiridas anteriormente à esta contratação: CSI 19381648 e 19359544;
4.1.3. O CJF mantenha o pagamento do suporte técnico de contratos previamente assinados e ainda vigentes.
4.2. Para a finalidade deste documento, o termo “Total de Suporte Ativo’’ significa:
4.2.1. O suporte técnico existente para as licenças de produtos do FABRICANTE adquiridas pelo CJF antes deste contrato;
4.2.2. O suporte técnico para as licenças dos produtos de software de uso ilimitado deste documento;
4.3. O CJF, desde já, concorda em manter o Total de Suporte Ativo durante toda a vigência do contrato de uso ilimitado, nos termos indicados neste instrumento.
4.4. Processo de Certificação
4.4.1. O CJF fornecerá, até o final de vigência do contrato, declaração em nome do gestor do contrato, atestando a quantidade total de licenças efetivamente sendo utilizadas dos softwares constantes no objeto da presente contratação. A quantidade total apurada pela Oracle (e validada pelo gestor do Contrato) será considerada, para todos os fins de direito, a quantidade efetivamente licenciada pelo CJF a partir de então, processo este denominado de Certificação.
4.4.2. A partir do processo de Certificação, a quantidade de licenças dos softwares constantes no presente objeto passa a ser fixada e limitada no montante efetivamente declarado no processo de Certificação.
4.5. Sobre as Licenças de Software para Uso Ilimitado
4.5.1. Em relação aos softwares descritos neste documento, considera-se como requisitos mínimos obrigatórios:
Todas as licenças deverão ser emitidas pela Oracle, constando explicitamente o código CSI (Customer Support Identifier) dos respectivos pacotes de atualização e suporte.
Todas as licenças deverão ser para uso perpétuo, ou seja, após finalizado o período de uso ilimitado, os produtos poderão continuar sendo usados pelo contratante por tempo indeterminado, independentemente de serem ou não adquiridos os serviços de atualização e suporte técnico para os períodos subsequentes.
Todos os produtos licenciados por Processador deverão funcionar em computador servidor, sem qualquer restrição quanto ao número de usuários.
Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão e release mais recentes.
Compatibilidade: todos os produtos deverão ser compatíveis no mínimo com o(s) seguinte(s) sistema(s) operacional(is): Red Hat Linux, Suse Linux Enterprise Server, Oracle Linux, Windows Server Enterprise Edition ou superior (todos em versões atuais ou superiores às utilizadas pela CONTRATANTE.
Idioma: todos os produtos devem apresentar interface com o usuário em inglês ou português.
4.6. Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico
O período de Garantia deverá ser de 12 meses para todos os softwares, a ser contado a partir da data de recebimento das licenças, ou seja, do recebimento do código de CSI (Customer Support Identifier).
O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o
recebimento dos softwares, ou seja, recebimento do código CSI, e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia.
Os serviços de suporte e atualização deverão seguir obrigatoriamente as políticas definidas pela Oracle e constantes no endereço web da Internet: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/, portanto, não se admitirá, em nenhuma hipótese, que a CONTRATADA, ou qualquer outra empresa, que não o próprio fabricante, se incumba da prestação desses serviços.
O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, prestado diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante.
O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por
dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800.
Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data
e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas.
A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante.
A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso.
Após os 12 meses de vigência desta contratação, os serviços de suporte e atualização devem ser contratados diretamente com o fabricante Oracle, devendo-se manter o contrato.
5. Responsabilidades da Contratante e da Contratada:
5.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante:
5.1.1. Manter contrato de suporte ativo para as licenças já adquiridas anteriormente à esta contratação: CSI 19381648 e 19359544.
5.1.2. Manter a Contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
5.1.3. Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
5.1.4. Solicitar à Contratada, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços;
5.1.5. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
5.1.7. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
5.1.8. Emitir termos de aceite provisório e definitivo, conforme cronograma no Anexo I;
5.1.9. Atestar a fatura correspondente e autorizar o respectivo pagamento à Contratada, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pelo Contratante;
5.1.10. Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação;
5.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada:
5.2.1. Executar as atividades do contrato, conforme cronograma a ser definido no Termo de Referência;
5.2.2. Garantir ao CJF, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de download no website do fabricante ou por meio de mídias de instalação;
5.2.3. No caso de fornecimento de mídias, garantir que estas se encontram livre de erros, realizando a substituição por nova mídia original em caso de falha ou erro de leitura que impossibilite a instalação do software;
5.2.4. Fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha para abertura de chamados técnicos e download de novas versões por meio do website do fabricante;
5.2.5. Caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário destinada ao CJF, essa conta poderá ser usada;
5.2.6. Orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
5.2.7. Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
5.2.7.1. Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso;
5.2.8. Prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
5.2.10. Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
5.2.11. Apresentar ao Contratante faturas e notas fiscais com a discriminação da execução dos serviços prestados;
5.2.12. Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança acordados com o Contratante;
5.2.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
5.2.14. Responsabilizar-se por todos os impostos taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços.
6. Execução dos Serviços:
6.1. O licenciamento dos produtos Oracle e/ou a prestação dos serviços serão regidos pelo Contrato de condições Gerais - OMA e pelos adendos aplicáveis: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/
6.2. A Contratada deverá entregar documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, conforme cronograma no Anexo I.
6.3. A entrega de mídias contendo o software e a documentação técnica relativa ao mesmo software não será exigida, já que estes podem ser facilmente obtidos no site da Oracle. No entanto, caso durante o período de vigência do contrato, o acesso ao software ou à documentação venha a ficar indisponível, a Contratada terá o prazo de 15 dias para a entrega das mídias contendo o software e/ou a documentação técnica, contados da solicitação do CJF.
6.4. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no registro das licenças adquiridas junto ao fabricante ou na disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o contratante, a Contratada será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CJF, no prazo de 2 dias úteis.
6.5. Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada e ratificada por meio de relatório de aceite.
6.6. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser emitido após a entrega da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante, conforme cronograma no Anexo I.
6.7. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido após a validação da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante, conforme cronograma no Anexo I.
6.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, operacionalidade e garantia do serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.
6.9. Para os serviços de suporte técnico e atualização de versão, será realizada verificação da adequação do serviço prestado às especificações, com vistas à aceitação e pagamento, utilizando as funcionalidades de controle de atendimento de chamados do site My Oracle Support (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx). No caso de indisponibilidade do site My Oracle Support ou de outro canal pelo qual o serviço de suporte técnico ou o acesso às atualizações de versão sejam providos, quando da tentativa de uso pelo contratado, esta indisponibilidade será notificada para o contratado. O tempo de indisponibilidade do serviço para efeito de sanção será contado a partir do envio desta notificação.
6.10. Os serviços de suporte e atualização de versão deverão ser prestados pelo período de 12 meses, contado da inscrição das licenças no site do fabricante.
6.11. Utilização ilimitada, pelo período de 12 meses, conforme Termos e Condições de Uso Ilimitado, constante na proposta comercial, que deverá ser parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
7. Gestão e Fiscalização do Contrato:
7.1. A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização do contrato.
8. Formas de Acompanhamento do Contrato:
8.1. Evento: Disponibilidade do serviço de suporte (telefone e/ou site)
8.2. Forma de Acompanhamento: Utilização do serviço
9. Metodologia de Avaliação da Qualidade:
9.1. Etapa / Fase / Item: Tempo de atendimento dos chamados técnicos
9.2. Método de Avaliação: Acompanhamento das ocorrências
10. Níveis de Serviço:
10.1. Prestar os serviços de atualização de versão e suporte técnico remoto, nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
11. Entrega:
11.1. Entende-se por entrega do serviço de suporte, o registro no site do fabricante em nome do Contratante, com definição de período de vigência da garantia e disponibilização de chaves para acesso aos serviços;
11.2. Em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato, deverá ser entregue pela Contratada, documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do suporte em nome do Contratante;
11.3. As novas releases do software devem, prioritariamente, ser disponibilizadas para download.
11.4. Caso seja necessária a entrega de mídia para instalação do software, esta deverá ser realizada no Conselho da Justiça Federal, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Xxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx (XX).
12. Recebimento
12.1. A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada à Contratante;
12.2. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando o registro da Contratante no site do fabricante.
12.3. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à contratada, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
13. Forma de Pagamento:
13.1. O pagamento dos valores relativos às licenças será efetuado em uma única parcela;
13.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura do serviço contratado somente após a emissão pelo Contratante do Termo de Recebimento Definitivo.
14. Sanções Aplicáveis:
14.1. Entende-se por valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão:
22% do valor total do Contrato
12
14.2. Ocorrência: Baixa qualidade na prestação dos serviços.
14.2.1. Sanção / Multa: Advertência.
14.2.2. Fator de verificação: Atraso no início do atendimento
14.3.2. Sanção / Multa: 1% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora excedente ao prazo de resposta (início do atendimento) estabelecido na Política de Suporte Técnico Oracle - xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/;
14.3. Ocorrência: Atraso na documentação de comprovação do registro das licenças.
14.3.1. Sanção / Multa: 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o contratante;
14.3.2. Ocorrência: Inexecução total na entrega das licenças
14.3.3. Sanção / Multa: 10% sobre o valor total das licenças, pela inexecução total da entrega dessas licenças, caracterizada se a entrega do documento formal, que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, não ocorrer no prazo de 60 dias corridos, contados da assinatura do contrato;
14.4. Ocorrência: Indisponibilidade no serviço de suporte técnico e de atualização de versão
14.4.1. Sanção / Multa: 0,5% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora de indisponibilidade do serviço de suporte técnico ou do acesso às atualizações de versão para o contratante, contadas a partir da notificação do contratante para o CONTRATADO quando da tentativa de uso do serviço.
14.4.2. Caso o serviço de suporte técnico ou o acesso a atualizações de versão fique indisponível para o contratante por mais de 30 dias corridos, ficará caracterizada a paralisação da prestação do serviço;
14.4.2.1. Ocorrência: Inexecução total do serviço de suporte
14.4.2.2. Sanção / Multa: Multa de 10% sobre o valor total contratado
15. Estimativa de Preço:
QUADRO - A | ||||
Item | Produto | Métrica | Quantidade | Valor Total |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | Ilimitada | R$ 5.351.187,23 |
2 | Oracle Real Application Clusters | Processador | Ilimitada | |
3 | Oracle Tuning Pack | Processador | Ilimitada | |
4 | Oracle Diagnostics Pack | Processador | Ilimitada | |
5 | Oracle Multitenant | Processador | Ilimitada | |
6 | Oracle Partitioning | Processador | Ilimitada | |
7 | Oracle Advanced Compression | Processador | Ilimitada | |
8 | Oracle Advanced Security | Processador | Ilimitada | |
9 | Oracle Database Vault | Processador | Ilimitada | |
10 | Oracle Active Dataguard | Processador | Ilimitada | |
11 | Oracle Data Masking and Subsetting Pack | Processador | Ilimitada |
16. Adequação Orçamentária:
16.1. Fonte de Recursos:
16.1.1. Valor 1:
16.1.1.1. Fonte (Programa / Ação): MTGI 16.1.1.2. Total: R$ 5.351.187,23
17. Critérios de Seleção do Fornecedor:
Carta de Proposta Comercial, seguindo o formato apresentado no Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, constando, obrigatoriamente, os Termos e Condições da modalidade ULA.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a proposta, carta ou declaração informando que é integrante do sistema de parceiros da Oracle do Brasil LTDA (OPN - Oracle PartnerNetwork). A comprovação deverá ser feita por meio de declaração ou certificado emitido pelo fabricante, exclusivamente para a participação neste processo licitatório.
A CONTRATADA deverá apresentar carta ou declaração informando que é credenciada pelo fabricante para vender para clientes da Administração Pública (Governo), programa Oracle PSA (Public Sector Agreement). A comprovação deverá ser feita por meio de declaração ou certificado emitido pelo fabricante, exclusivamente para a participação neste Edital.
18. Do Desenvolvimento Nacional Sustentável:
18.1. O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
19. Documentos Anexos:
Seguem anexo a este Termo de Referência os seguintes documentos:
Anexo I – Cronograma de Execução Contratual Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
20 . Equipe de Planejamento da Contratação:
- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Mat. 382 Integrante Técnico
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx. 740 Integrante Requisitante
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx. 842 Integrante Administrativo
ANEXO I DO MÓDULO I
Cronograma de Execução Contratual
Prazo máximo (em dias úteis) | Descrição | Responsável |
D | Data de assinatura do contrato. | CJF e Contratada |
D+5 | Designação de comissão de recebimento dos serviços. | CJF |
D+10 | Entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante em nome do Contratante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante. | Contratada |
D+15 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório após o recebimento da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante em nome do Contratante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante. | CJF |
D+20 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo após a validação da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante em nome do Contratante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante. | CJF |
ANEXO II DO MÓDULO I MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Identificação do Processo Licitatório: PREGÃO n. 029/2019/CJF
1. Dados da CONTRATADA:
Empresa: | CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | ||
Telefones: | Email: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |
Nome do Representante Legal: | RG: | CPF: | |
2. Dados da Proposta de Preços: LOTE ÚNICO (QUADRO – A)
Item | Produto | Métrica | Quantidade | Valor Total |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | Ilimitada | r |
2 | Oracle Real Application Clusters | Processador | Ilimitada | |
3 | Oracle Tuning Pack | Processador | Ilimitada | |
4 | Oracle Diagnostics Pack | Processador | Ilimitada | |
5 | Oracle Multitenant | Processador | Ilimitada | |
6 | Oracle Partitioning | Processador | Ilimitada | |
7 | Oracle Advanced Compression | Processador | Ilimitada | |
8 | Oracle Advanced Security | Processador | Ilimitada | |
9 | Oracle Database Vault | Processador | Ilimitada | |
10 | Oracle Active Dataguard | Processador | Ilimitada | |
11 | Oracle Data Masking and Subsetting Pack | Processador | Ilimitada | |
TOTAL: | ||||
12 | Previsão do Serviço de Suporte, Atualização e Manutenção dos itens 1 a 11 (após a certificação, a ser contratado diretamente com a Oracle) | Valor Mensal | Quantidade (meses) | Valor Anual |
R$ | 12 | R$ |
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias). Prazo de entrega dos produtos: _
3.
Termos e Condições do uso ilimitado (modalidade ULA – Unlimited License Agreemente).
MÓDULO – II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor
(a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013, Lei n. 10.520/2002 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste contrato a aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
a) Bens: Licenças de software de uso permanente e ilimitado (por 12 meses).
b) Serviços: Suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, bem como os seguintes documentos:
a) Políticas de Suporte Técnico Oracle, as quais estão sujeitas a alterações durante o período de vigência do contrato e estão disponíveis por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
b) Contrato de Condições Gerais - OMA e seus adendos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/ e;
c) Termos e Condições de Uso Ilimitado Oracle, que deve, obrigatoriamente, constar da proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2. A Contratada deverá entregar documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, conforme cronograma no Anexo I do módulo I.
2.3. A entrega de mídias contendo o software e a documentação técnica relativa ao mesmo software não será exigida, já que estes podem ser facilmente obtidos no site da Oracle. No entanto, caso durante o período de vigência do contrato, o acesso ao software ou à documentação venha a ficar indisponível, a Contratada terá o prazo de 15 dias para a entrega das mídias contendo o software e/ou a documentação técnica, contados da solicitação do CJF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2. A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada à Contratante;
3.3. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando o registro da Contratante no site do fabricante.
3.4. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à contratada, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
3.5. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no registro das licenças adquiridas junto ao fabricante ou na disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o contratante, a Contratada será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CJF, no prazo de 2 dias úteis.
3.5.1 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada e ratificada por meio de relatório de aceite.
3.6. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser emitido após a entrega da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante, conforme cronograma no Anexo I do módulo I.
3.7. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido após a validação da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do Contratante, conforme cronograma no Anexo I do módulo I.
3.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, operacionalidade e garantia do serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.
3.9. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.10. Para os serviços de suporte técnico e atualização de versão, será realizada verificação da adequação do serviço prestado às especificações, com vistas à aceitação e pagamento, utilizando as funcionalidades de controle de atendimento de chamados do site My Oracle Support (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx). No caso de indisponibilidade do site My Oracle Support ou de outro canal pelo qual o serviço de suporte técnico ou o acesso às atualizações de versão sejam providos, quando da tentativa de uso pelo contratado, esta indisponibilidade será notificada para o contratado. O tempo de indisponibilidade do serviço para efeito de sanção será contado a partir do envio desta notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, para exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) Executar as atividades do contrato, conforme cronograma a ser definido no Termo de Referência;
b) Garantir ao CJF, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de download no website do fabricante ou por meio de mídias de instalação;
c) No caso de fornecimento de mídias, garantir que estas se encontram livre de erros, realizando a substituição por nova mídia original em caso de falha ou erro de leitura que impossibilite a instalação do software;
d) Fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha para abertura de chamados técnicos e download de novas versões por meio do website do fabricante;
e) Caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário destinada ao CJF, essa conta poderá ser usada;
f) Orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
g) Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
g.1) Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso;
h) Prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
i) Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
j) Apresentar ao Contratante faturas e notas fiscais com a discriminação da execução dos serviços prestados;
k) Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de xxxxxx e segurança acordados com o Contratante;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
m) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
n) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
o) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
p) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) Manter contrato de suporte ativo para as licenças já adquiridas anteriormente à esta contratação: CSI 19381648 e 19359544.
b) Manter a Contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
c) Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
d) Solicitar à Contratada, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços;
e) Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
g) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela
Contratada;
h) Emitir termos de aceite provisório e definitivo, conforme cronograma no Anexo I do módulo I;
i) Atestar a fatura correspondente e autorizar o respectivo pagamento à Contratada, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pelo Contratante;
j) Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, para a aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado, na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
12 (doze) meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante, referente ao serviço suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 5.351.187,23 (Cinco Milhões e Trezentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), referente às licenças, conforme especificado na tabela abaixo:
QUADRO - A | ||||
Item | Produto | Métrica | Quantidade | Valor Total |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | Ilimitada | R$ 5.351.187,23 |
2 | Oracle Real Application Clusters | Processador | Ilimitada | |
3 | Oracle Tuning Pack | Processador | Ilimitada | |
4 | Oracle Diagnostics Pack | Processador | Ilimitada | |
5 | Oracle Multitenant | Processador | Ilimitada | |
6 | Oracle Partitioning | Processador | Ilimitada | |
7 | Oracle Advanced Compression | Processador | Ilimitada | |
8 | Oracle Advanced Security | Processador | Ilimitada | |
9 | Oracle Database Vault | Processador | Ilimitada | |
10 | Oracle Active Dataguard | Processador | Ilimitada | |
11 | Oracle Data Masking and Subsetting Pack | Processador | Ilimitada |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: , Natureza de Despesa - ND: , Nota de Empenho n. .
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos valores relativos às licenças será efetuado em uma única parcela;
10.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura do serviço contratado somente após a emissão pelo Contratante do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.4 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails : xx@xxx.xxx.xx e xx@xxx.xxx.xx .
10.4.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
10.5 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.7.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.9.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva
regularização.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.11 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉDIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
12.1.2 Ocorrência: Atraso no início do atendimento
12.1.2.1 Sanção / Multa de mora: 1% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora excedente ao prazo de resposta (início do atendimento) estabelecido na Política de Suporte Técnico Oracle - xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/;
12.1.3 Ocorrência: Atraso na documentação de comprovação do registro das licenças.
12.1.3.1 Sanção / Multa de mora: 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o contratante;
12.1.4. Ocorrência: Indisponibilidade no serviço de suporte técnico e de atualização de versão.
12.1.4.1. Sanção / Multa de mora: 0,5% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora de indisponibilidade do serviço de suporte técnico ou do acesso às atualizações de versão para o contratante, contadas a partir da notificação do contratante para o CONTRATADO quando da tentativa de uso do serviço.
12.1.4.2. Caso o serviço de suporte técnico ou o acesso a atualizações de versão fique indisponível para o contratante por mais de 30 dias corridos, ficará caracterizada a paralisação da prestação do serviço;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, conforme regras abaixo:
12.2.1. Ocorrência: Baixa qualidade na prestação dos serviços.
12.2.1.1 Sanção: Advertência.
12.2.2 Ocorrência: Inexecução total na entrega das licenças.
12.2.2.1 Sanção / Multa compensatória: 10% sobre o valor total das licenças, pela inexecução total da entrega dessas licenças, caracterizada se a entrega do documento formal, que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, não ocorrer no prazo de 60 dias corridos, contados da assinatura do contrato;
12.2.3 Ocorrência: Inexecução total do serviço de suporte.
12.2.2.1 Sanção / Multa compensatória: de 10% sobre o valor total contratado.
12.3 Entende-se por valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão:
22% do valor total do Contrato
12
12.4 suspensão temporária;
12.5 declaração de inidoneidade.
12.6. Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena | |||
a) fizer declaração documentação falsa: | falsa | ou | apresentar | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução da contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; | |||
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; | |||
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) |
meses; | |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
12.7 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
12.8 A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.9 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
12.10 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
12.11 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.12 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
17.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
Anexos ao Contrato CJF n. 000/0000, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
e a (NOME DA EMPRESA), para aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
EXCEL. SERÃO JUNTADAS NO SEI NO MOMENTO DE ENVIO PARA ASSINATURA DAS PARTES