DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência. 16.2 A CONTRATADA deverá cumprir, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas no art. 4º da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e no art. 3º, inciso III, alínea “b” da Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020. 16.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos serviços objetos deste contrato. 17.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016. 17.3 A CONTRATADA deve fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010. 17.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 15.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato. 15.2 Os itens elencados neste contrato, no tocante a constituição e certificação, e o acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010. 15.3 Todos os produtos saneantes domissanitários deste contrato, destinados à limpeza em geral, devem atender às especificações técnicas pertinentes do ponto de vista sanitário e requisitos de rotulagem da Resolução ANVISA RDC n. 40, de 05 de junho de 2008. 15.4 Os itens 2 e 3 do Anexo I do Termo de Referência, quais sejam álcool etílico hidratado e álcool gel para mãos refil 800 ml, devem atender às especificações técnicas pertinentes da Resolução ANVISA RDC 15.5 A CONTRATADA deverá comprovar o disposto nos itens anteriores 15.2 e 15.3 deste contrato, quando solicitada pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do contrato, conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012. 15.6 A CONTRATADA deverá ofertar sabão em pó, fabricado no país ou importado, cuja composição respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA n° 359, de 29 de abril de 2005, e legislação correlata. Além disso, o produto deve ser previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, RDC ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008 e RDC ANVISA n° 59, de 17 de dezembro de 2010. 15.6.1 A comprovação do disposto no item anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 15.7 Para os itens 1, 4, 6, 8, 10, 17, 25, 27, 29, 30, 31 e 34 – por se tratar de produtos cujos respectivos fabricantes desenvolvem atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, e que são obrigados ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 1...
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 1. Os equipamentos e peças fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). 2. A indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6, de 15 de março de 2013, sujeitando o fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal. 3. A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no País, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas aos serviços objeto do presente contrato. 17.2 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 18.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato. 18.2 A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando xxxxxx, observar o disposto nos arts. 3º, 7º e 14 da Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016. 18.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 15.1 O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato. 16.2 Os materiais objeto deste contrato deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais. 16.3 Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente. 16.4 Não obstante, sem prejuízo do indicativo neste contrato, a CONTRATADA deverá, ainda: a) observar a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades;
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato. 16.2 Durante a execução contratual a CONTRATADA deverá exigir das empresas que compuserem sua rede credenciada: a) comprovação do registro de revendedor varejista da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da Resolução ANP n. 41, de 06 de novembro de 2013;
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente e, em especial, respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevista na Lei n. 12.305/2010.