CONTRATO Nº 20170909
CONTRATO Nº 20170909
Pregão Presencial/SRP nº 9/2017-010PMVX
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, junto ao setor de licitação e contratos, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX Xx0000, e de outro lado a firma N. B. S. MOURA & CIA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.234.696/0001- 22, estabelecida à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-010PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010007 | ÁGUA SANITARIA - Marca.: NUTRILAR ÁGUA SANITARIA: composição química sódio, hidróxido de sódio, cloreto, | CAIXA hipoclorito de teor cloro ativo | 80,00 | 12,000 | 960,00 |
varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso
molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum. Caixa 6 x 2 litros.
010009 | ALCOOL GEL - Marca.: NOBRE | CAIXA | 80,00 | 45,000 | 3.600,00 |
ALCOOL GEL: álcool etílico hidratado | 65º INPM, | ||||
neutralizante, espessante, desnaturante, | conservante. | ||||
Caixa 12 x 500 g. | |||||
010013 | ALCOOL LIQUIDO 70 - Marca.: SOL | CAIXA | 40,00 | 52,000 | 2.080,00 |
ALCOOL LIQUIDO 70: Álcool Líquido 70ø INPM com 1 Litro. Com 99,8% de eficácia na destruição de bactéria e vírus. Caixa com 12 unidades.
010019 ALGODÃO - Marca.: BELLACOTO UNIDADE 20,00 1,100 22,00
ALGODÃO: Xxxxxxxxx, confeccionado com fibras 100% algodão. Macio e absorvente é ideal para a higiene e anti-sepsia da pele. Embalagem com 25g.
010025 AMACIANTE DE ROUPA - Marca.: NUTRILAR CAIXA 30,00 23,000 690,00
AMACIANTE DE ROUPA: tensoativo catiônico, coadjuvante, preservante, corante, fragrância e veículo. Componente ativo: cloreto de diestearil dimetil amônio. Possui em sua fórmula facilitador de passar, evitando rugas e dobras nos tecidos. Mantendo as roupas mais macias e perfumadas. Caixa 6 x 2 litros.
010029 ANTISSÉPTICO BUCAL - Marca.: LISTERINE UNIDADE 30,00 5,700 171,00
ANTISSÉPTICO BUCAL: Cloreto de cetilpiridínio (0,075%);
Cloreto de cetilpiridínio (0,075%); fórmula sem álcool. Frasco com 250 ml.
010030 | AROMATIZANTE/ODORIZADOR - Marca.: GLADE AROMATIZANTE/ODORIZADOR: cloreto de | PACOTE alquil dimetil | 60,00 | 92,000 | 5.520,00 |
010034 | benzil amônio e cloreto de alquil dimetil etil benzil amônio 0,07%, coadjuvantes, estabilizantes, corante e fragrância, eliminar odores desagradáveis. Pacote 12 x 360 ml. BALDE PLASTICO CAPACIDADE DE 12 LITROS - Marca.: JAG UNIDADE | 200,00 | 9,900 | 1.980,00 | |
BALDE PLASTICO CAPACIDADE DE 12 LITROS: Balde plástico |
resistente; cor preta; confeccionado em polímero reforçado, graduação e pegador no fundo. Alça confeccionada em aço galvanizado.
010039 BOBINA PICOTADA 3 KG - Marca.: PLASTIL ROLO 50,00 9,700 485,00
BOBINA PICOTADA 3 KG: sacolas plásticas com medida 23 x
38 capacidade 3 kg com 700 unidades. Ideal para a conservação e higiene no manuseio dos alimentos.
010041 BOBINA PICOTADA 5 KG - Marca.: PLASTIL ROLO 50,00 9,700 485,00
BOBINA PICOTADA 5 KG: sacolas plásticas medida 28 x 42 capacidade 5 kg com 700 unidades. Ideal para a conservação e higiene no manuseio dos alimentos.
010046 BOTAS PARA LIMPEZA EM PVC - Marca.: VULCABR PAR 60,00 48,000 2.880,00
BOTAS PARA LIMPEZA EM PVC: sete léguas, formulada especialmente com plastificante polimérico e borracha nitrílica; solado antiderrapante de fácil limpeza; forro de poliéster; altura do cano: 250 mm; espessura do saldo - nervura: 12,3mm; espessura do solado - nervura: 26mm; - entrenervura: 20mm. Tamanhos nº 36 a 42.
010052 CESTO DE LIXO TELADO - Marca.: JAGUAR UNIDADE 60,00 6,900 414,00
CESTO DE LIXO TELADO: para papel, em plástico, telado, formato cilíndrico, fundo plano.
010062 COLONIA - Marca.: MURIEL UNIDADE 60,00 14,000 840,00
COLONIA: Água de Colônia, perfumação suave, não resseca a pele e não contém álcool. Frasco com 200 ml.
010065 CONDICIONADOR INFANTIL - Marca.: TRALALA UNIDADE 50,00 9,900 495,00
CONDICIONADOR INFANTIL: PH neutro - para todos os tipos de cabelos - fragrâncias suaves de frutas e variadas- dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes. Frasco com 480 ml.
010076 COTONETE - Marca.: TOPZ UNIDADE 60,00 1,500 90,00
COTONETE: Haste flexível com ponta de algodão, embalagem com 100 unidades.
010080 CREME DE PENTEAR - Marca.: UMIDILIZ UNIDADE 100,00 6,250 625,00
CREME DE PENTEAR: Creme para pentear para todos os tipos de cabelos, sem enxágue hidrata os fios, e deixa o cabelo macio e fácil de pentear. Frasco com 300 ml.
010083 CREME DENTAL INFANTIL - Marca.: BITUFO UNIDADE 300,00 3,900 1.170,00
CREME DENTAL INFANTIL: com ação anticári e Gel dental infantil desenvolvido para a higiene bucal e proteção dos dentes de bebês e crianças de até 4 anos de idade. Sua fórmula, cuidadosamente elaborada SEM FLÚOR, ajuda a prevenir as cáries sem causar fluorose. Cientificamente testado. Não contém sacarina. Sabor tutti-frutti. Embalagem com 50g.
010087 CREME DENTAL - Marca.: SORRISO UNIDADE 300,00 2,900 870,00
CREME DENTAL: Contém Fluoreto de Sódio (1450 ppm de Flúor), Triclosan 0,3%. Água, Glicerina, Sorbitol, Sílica Hidratada, Xxxxxx Xxxxxxx de Sódio, Copolímero PVM/MA, Aroma,Carragema, Sacarina Sódica, Hidróxido de Sódio, Corante Branco CI 77891. Embalagem com 90 g.
010091 CREOLINA - Marca.: PEARSON UNIDADE 30,00 71,000 2.130,00
CREOLINA: contém em sua fórmula uma mistura de Cresóis e Fenóis associados a hidrocarbonetos aromáticos na forma miscível, produzindo um tipo de emulsão essencialmente fina em diluição na água. Embalagem com
1 kg.
010093 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO - Marca.: INCAVAS UNIDADE 60,00 27,500 1.650,00
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO: grande poder de sucção,
ideal para desobstruir sanitários, com cabo, dimensões: 14,5cm x 53cm x 14,5cm.
010095 DESINFETANTE - Marca.: NUTRILAR CAIXA 100,00 22,000 2.200,00
DESINFETANTE: composição à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física solução aquosa, característica adicional com aroma lavanda e/ou floral. O produto deve estar dentro dos padrões exigidos pela portaria nº 89, de 25 de agosto de 2004 da Vigilância Sanitária Nacional. Caixa 6 x 2 litros
010099 DETERGENTE - Marca.: NUTRILAR CAIXA 120,00 22,000 2.640,00
DETERGENTE: princípio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos:
aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substancias químicas permitidas, teor ativos mínimo de 8,0%, PH=6,0- 9,0, solução 1% P/P, composição aromática
neutro. Caixa 24 x 500 ml.
010102 LUNCH BOX 900 ML - Marca.: GALVATEX PACOTE 100,00 39,000 3.900,00
LUNCH BOX 900 ML: em plástico resistente, ideal para embalagem de lanches e etc, transparente. Medida interna: 217x147x75mm. Pacote com 10 unidades.
010105 ESCOVA DENTAL ADULTO - Marca.: TEK UNIDADE 200,00 3,200 640,00
ESCOVA DENTAL ADULTO: com limpador de língua e bochechas, cerdas em nylon, cabo emborrachado bi-componente (polipropileno borracha) em formato anatômico, cerdas alongadas que permitem maior alcance nos dentes posteriores, apoio antiderrapante.
010107 ESCOVA DENTAL INFANTIL - Marca.: TEK UNIDADE 200,00 3,200 640,00
ESCOVA DENTAL INFANTIL: com limpador de língua e bochechas, cerdas em nylon, cabo emborrachado bi-componente (polipropileno borracha) em formato anatômico, cerdas alongadas que permitem maior alcance nos dentes posteriores, apoio antiderrapante.
010108 ESCOVA DENTAL INFANTO-JUVENIL - Marca.: TEK UNIDADE 200,00 3,200 640,00
ESCOVA DENTAL INFANTO-JUVENIL: com limpador de língua e
bochechas, cerdas em nylon, cabo emborrachado bi-componente (polipropileno borracha) em formato anatômico, cerdas alongadas que permitem maior alcance nos dentes posteriores, apoio antiderrapante.
010111 ESCOVA MULTIUSO - Marca.: INCAVAS UNIDADE 40,00 2,900 116,00
ESCOVA MULTIUSO: base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13 cm x 6 cm.
010113 ESCOVA SANITÁRIA - Marca.: INCAVAS UNIDADE 40,00 4,200 168,00
ESCOVA SANITÁRIA: com cabo e estrutura em plástico maciço, medindo o cabo aproximadamente 25 cm, altura do pincel medindo aproximadamente 9 cm e diâmetro aproximado de 8 cm com cerdas firmes de nylon, formato arredondado e com suporte para a vassourinha, com selo contendo dados do fabricante e marca do produto.
010117 | ESPANADOR DE PÓ - Marca.: DUSTER UNIDADE | 40,00 | 38,000 | 1.520,00 | |
ESPANADOR DE PÓ: de pena com cabo de plástico 45 cm. | |||||
010125 | FILME DE PVC TRANSPARENTE - Marca.: PACK ROLO | 20,00 | 74,500 | 1.490,00 | |
FILME DE PVC TRANSPARENTE, encolhível de baixa | |||||
densidade, liso transparente para embalagem, atóxico e inodoro, 0,28 X 100M | |||||
010132 | FIO DENTAL - Marca.: TEK | UNIDADE | 200,00 | 5,900 | 1.180,00 |
FIO DENTAL: Fibra de politetrafluoretileno (PTFE), que não desfia. Cera Microcristalina: - composta basicamente por hidrocarbonetos, possui a função de controlar o deslizamento da fita entre os dentes durante a utilização, bem como o "grip" entre os dedos,
50 metros.
010136 FLANELA - Marca.: CASA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
FLANELA: 100% algodão cor amarelo-ouro, bordas costuradas, medindo aproximadamente 36x56 cm.
010140 FÓSFORO - Marca.: FIATLUX PACOTE 30,00 5,900 177,00
FÓSFORO: contendo no mínimo 40 palitos. Embalagem:
pacote com 10 caixas. - Material com o selo do INMETRO.
010142 FRALDA DE PANO - Marca.: CREMER PACOTE 40,00 29,800 1.192,00
FRALDA DE PANO: cor branca, 100% algodão, tecido duplo, com bainha pronta, alta absorção, peso aproximado de 210g, nas dimensões: 65 x 65 cm. Embalagem com 5 unidades.
010147 FRALDA INFANTIL- TAMANHO EG - Marca.: KISSES PACOTE 50,00 12,400 620,00
FRALDA INFANTIL- TAMANHO EG: formato anatômico de cintura ajustável. Dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajutes perfeito e livre de vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobreposta, com bordas unidas entre si, fixando a camada intermediária, evitando seu deslocamento durante o uso. Ser isenta de substâncias alergênicas ou tôxicas, apresentar maciez e absorção adequadas a sua finalidade, apresentar superfície ao seu uso. O revestimento externo deverá ser confeccionado em plástico apropriado do tipo filme polietileno, com espessura, flexibilidade e resistências adequadas. Ser dotada de faixa multi ajustável de duas tiras adesivas (abre/fecha) devidamente impregnada de substância aderente antialérgica possuindo nas extremidades pequena dobradura que permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Os produtos deverão ter no mínimo 80% dos seu prazo de validade ainda válidos, a contar da data de entrega. Pacote com 24 unidades
010150 FRALDA INFANTIL- TAMANHO GRANDE - Marca.: KISSES PACOTE 50,00 12,400 620,00
FRALDA INFANTIL- TAMANHO GRANDE: formato anatômico de cintura ajustável. Dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajustes perfeito e livre de vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobreposta, com bordas unidas entre si, fixando a camada intermediária, evitando seu deslocamento durante o uso. Ser isenta de substâncias alergênicas ou tôxicas, apresentar maciez e absorção adequadas a sua finalidade, apresentar superfície ao seu uso. O revestimento externo deverá ser confeccionado em plástico apropriado do tipo filme polietileno, com espessura, flexibilidade e resistências adequadas. Ser dotada de faixa multi ajustável de duas tiras adesivas (abre/fecha) devidamente impregnada de substância aderente antialérgica possuindo nas extremidades pequena dobradura que permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Os produtos deverão ter no mínimo 80% dos seu prazo de validade ainda válidos, a contar da data de entrega. Pacote com 28 unidades.
010160 | GUARDANAPO DE PAPEL - Marca.: FLORAX | PACOTE | 60,00 | 1,980 | 118,80 |
GUARDANAPO DE PAPEL: não reciclado, folha dupla, 100% celulose, não perecível, com alta capacidade de | |||||
absorção, medindo aproximadamente 32 x | 32 cm | ||||
(aceitar-se-ao variacoes de +/- 2cm nas | medidas). | ||||
Pacote com 50 unidades | |||||
010165 | INSETICIDA LIQUIDO - Marca.: BAYGON | UNIDADE | 40,00 | 12,900 | 516,00 |
INSETICIDA LIQUIDO: praletrina 0,03%, imiprotrina 0,03% e cipermetrina. Frasco com 500 ml | |||||
010168 | INSETICIDA SPRAY - Marca.: SBP | UNIDADE | 40,00 | 9,900 | 396,00 |
INSETICIDA SPRAY: Aerosol; composto de daletrina 0,135%, dtetrametrina 0,10%, permetrina 0,10% sem CFC, |
sem querosene, sem clorofuorcabono, princípio ativo biolaletrina 0,215%, bioresmetrina 0,038%. O produto deve estar dentro dos padrões exigidos pela portaria nº
321 de 28 de setembro de 1997 da agência de vigilância sanitária. Embalado em frasco com 300 ml.
010174 LÂ DE AÇO - Marca.: TOCANT FARDO 100,00 9,900 990,00
LÂ DE AÇO: carbono, formato retangular, textura macia e isenta de oxidação, comprimento mínimo 100 mm, largura mínima 50 mm, peso liquido 60g, fardo com 14 pacote x 08 unidades.
010176 LENÇOS UMIDECIDOS - Marca.: HUGGUIES PACOTE 40,00 7,900 316,00
LENÇOS UMIDECIDOS: ajuda a prevenir assaduras, tecnologia spunlance, sistema de abertura puxa-facil, adesivo cola/descola, sem álcool. Pacote com 48 unidades.
010179 LIMPA ALUMINIO - Marca.: NUTRILAR CAIXA 50,00 23,000 1.150,00
LIMPA ALUMINIO: composição: ácido, dodecil benzeno sulfônico, espessante, coadjuvante, fragrância, corante e água Componente ativo: ácido dodecil benzeno sulfônico contém tensoativo biodegradável. Caixa 24 x
500 ml.
010183 LIMPA FORNO - Marca.: EASY UNIDADE 40,00 8,200 328,00
LIMPA FORNO: Composição Tensoativos, alcalinizantes, solubilizantes e antiredepositantes. Categoria:
detergente de uso geral. Principio Ativo: Butil Glicol. Frasco com 250 ml.
010184 | LIMPA VIDRO - Marca.: UAU CAIXA | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 |
LIMPA VIDRO: aspecto físico líquido, composição | ||||
hidróxido de amônio, etanol, alcalinizante, | ||||
sequestrante, corante e água. Caixa 24 x 500 ml. | ||||
010186 | LIMPADOR MULTIUSO - Marca.: UAU CAIXA | 80,00 | 33,000 | 2.640,00 |
LIMPADOR MULTIUSO: composição: butilglicol, |
metassilicato de sódio, fosfato trissódico, sinergista, tensoativo não iônico conservante e água, fragrância:
floral, marine ou pinho, frasco de 500 ml, contendo:
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido. Caixa com 24 unidades.
010189 LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS - Marca.: JAGUAR UNIDADE 50,00 88,500 4.425,00
LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS: Lixeira confeccionada em plástico resistente; com alças laterais e capacidade para 60 litros sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da parede superior a 1,5mm.
010191 LIXEIRA PLÁSTICA 20 LITROS - Marca.: JAGUAR UNIDADE 40,00 29,000 1.160,00
LIXEIRA PLÁSTICA 20 LITROS: Lixeira confeccionada em plástico resistente; capacidade 20 litros, com tampa; sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da parede superior a 1,5mm.
010195 LUVA DESCARTAVEL - Marca.: TOPZ PACOTE 160,00 13,000 2.080,00
LUVA DESCARTAVEL: Produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro, transparente, tamanho único, ambidestra. Caixa com 100 unidades (50 pares).
010198 LUVA MULTIUSO - Marca.: WISH PAR 100,00 8,500 850,00
LUVA MULTIUSO: luvas 100% látex natural com flocos de algodão, forradas e antiderrapantes. Tamanhos: P, M e G
010266 PANO DE COPA - Marca.: CASA UNIDADE 600,00 3,900 2.340,00
PANO DE COPA: pano de prato liso engomatextil 37x65 cm 100% algodão.
010269 PAPEL HIGIENICO - Marca.: CHARME FARDO 300,00 59,000 17.700,00
PAPEL HIGIENICO: Folha Dupla de alta qualidade; picotas 100% fibras celulósicas; papel gofrado (nuvens em relevo), neutro. Fardo com 16 pacote com 4 rolos nas medidas: 30m x 10cm (cada).
010271 PAPEL TOALHA - Marca.: SNOB PACOTE 40,00 4,200 168,00
PAPEL TOALHA: 100% Fibras Celulósicas, Folha dupla. Contém 2 rolos com 60 toalhas cada, Tamanho: 20 x 22 cm cada
010273 PEDRA SANITÁRIA - Marca.: NUTRILAR CAIXA 60,00 40,000 2.400,00
PEDRA SANITÁRIA: com suporte para colocação em bacia sanitária, fragrâncias variadas. Composição: sulfato de sódio, fragrância, pigmento coadjuvante. Com indicação do químico responsável, registro na ANVISA. Caixa 48 x 25g.
010284 PRENDEDOR DE ROUPA - Marca.: DARMA PACOTE 60,00 1,900 114,00
PRENDEDOR DE ROUPA: material de Plástico; maior ângulo de abertura; molas antiferrugem. Pacote com 12 unidades.
010286 PULVERIZADOR MANUAL PARA VENENO - Marca.: GURANYQ UNIDADE 20,00 8,200 164,00
PULVERIZADOR MANUAL PARA VENENO: uso doméstico todo em plástico, Pulverização perfeita sem gotejamento, Substitui o aerossol com maior economia e menor contaminação. Capacidade para 370 ml
010293 SABÃO EM BARRA - Marca.: NUTRILAR CAIXA 60,00 35,000 2.100,00
SABÃO EM BARRA: composição básica, sal inorgânico, coadjuvantes, emolientes, pigmentos, glicerina, água e outras substâncias químicas permitidas, pesando 200g, neutro. Produto com notificação /registro na ANVISA. Caixa 50 x 200g
010294 SABÃO EM PÓ - Marca.: ASSIM CAIXA 160,00 54,000 8.640,00
SABÃO EM PÓ: Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga.
Caia 24 x 500g
010297 SABÃO LIQUIDO - Marca.: ECONOM UNIDADE 50,00 4,900 245,00
SABÃO LIQUIDO: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil éter sulfato de sódio, polialquiletoxilado tensoativo não-iônico, estabilizantes, branqueador óptico, aditivo, corante, enzima, coadjuvantes, fragrância, quelante e água. Frasco com 1 litro.
010301 SABONETE LIQUIDO - Marca.: PETALA UNIDADE 20,00 9,000 180,00
SABONETE LIQUIDO: rico em extratos naturais que possuem agentes emolientes e suavizantes, limpam a pele sem agredir. Frasco com 500 ml.
010302 SABONETE LIQUIDO INFANTIL - Marca.: GRANADO UNIDADE 50,00 14,000 700,00
SABONETE LIQUIDO INFANTIL: limpa e protege a pele do bebe, neutro, possui formula suave com glicerina vegetal pura, proporcionando hifratação sem causar irritações. Frasco com 250 ML.
010303 SACO DE LIXO 100 LITROS - Marca.: LEVEFORT PACOTE 600,00 1,500 900,00
SACO DE LIXO 100 LITROS: polietileno, cor preto. , com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 105 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 10% para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 0,06mm. Pacote com 5 unidades.
010306 SACO DE LIXO 200 LITROS - Marca.: ATENDE MA PACOTE 600,00 7,000 4.200,00
SACO DE LIXO 200 LITROS: polietileno, cor preto, com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 88 x 110 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 10% para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 0,06mm. Pacote com 5 unidades.
010308 | SACO DE LIXO 50 LITROS - Marca.: LEVEFORT | PACOTE | 1.400,00 | 1,900 | 2.660,00 |
SACO DE LIXO 50 LITROS: polietileno, cor preto, com | |||||
solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 63 x 80 | |||||
cm, com margem de variação de 1 cm para menos ou até | |||||
10% para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima | |||||
da parede simples de 0,05mm. Pacote com 10 unidades. | |||||
010309 | SACO DE PANO ALVEJADO PARA LIMPEZA - Marca.: CASA UNIDADE | 400,00 | 5,900 | 2.360,00 | |
SACO DE PANO ALVEJADO PARA LIMPEZA: limpeza de chão, em | |||||
algodão alvejado, medindo no mínimo 45 cm x 70 cm, | |||||
pesando aproximadamente 120 gramas, tipo saco com | |||||
costuras laterais. | |||||
010310 | SACO DE FIBRA - Marca.: FIBRA UNIDADE | 200,00 | 2,000 | 400,00 | |
SACO DE FIBRA: branco com capacidade de 60 Kg, nas | |||||
medidas aproximadas de 60 x 90 cm. | |||||
010315 | SHAMPOO INFANTIL - Marca.: TRALALA UNIDADE | 50,00 | 9,900 | 495,00 |
SHAMPOO INFANTIL: PH neutro - para todos os tipos de cabelos - fragrâncias suaves de frutas e variadas- dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes. Frasco com 480 ml.
010317 | SODA CAÚSTICA - Marca.: LIMPON | CAIXA | 40,00 | 9,500 | 380,00 | |
SODA CAÚSTICA: em escama, composição: | hidróxido | de | ||||
sódio 96-98%. Caixa 12 x 1 kg. | ||||||
010319 | TALCO INFANTIL - Marca.: TRALALA | UNIDADE | 80,00 | 8,900 | 712,00 |
TALCO INFANTIL: prevenir as assaduras causadas pela umidade, mantendo a pele do bebê suave e delicadamente perfumada. Por conter amido é mais absorvente, deixando a pele do bebê confortavelmente seca. Fraco com 200 g.
010320 | TAPETE ENTOALHADO - Marca.: TEXTIL UNIDADE | 100,00 | 8,500 | 850,00 |
TAPETE ENTOALHADO: Confeccionado em 100% Algodão _ | ||||
gramatura 660 g/mý, Fio Penteado, 41 cm x 75 cm . | ||||
010321 | TOALHA DE BANHO - Marca.: KIHERTEX UNIDADE | 100,00 | 22,000 | 2.200,00 |
TOALHA DE BANHO: Tecido 100% algodão, Felpuda, | ||||
ultra-absorvente pré-lavadas. Gramatura:405 g/mý. | ||||
Dimensões 80 cm x 1,50 m. | ||||
010323 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: KIHERTEX UNIDADE | 100,00 | 10,000 | 1.000,00 |
TOALHA DE ROSTO: Tecido 100% algodão, Felpuda, |
ultra-absorvente pré-lavadas. Gramatura: 405 g/mý. Dimensões 50 cm x 80 m.
010325 TOUCA DESCARTAVEL - Marca.: TOPZ PACOTE 100,00 14,900 1.490,00
TOUCA DESCARTAVEL: Touca sanfonada. Gramatura: 10. 100% polipropileno, hipoalérgicas. Cor: Branca, Tamanho: 45 x 52 cm. Descartável e de uso único. Embalagem com 100 unidades
010327 VASSOURA DE CIPÓ - Marca.: REGIONAL UNIDADE 60,00 15,900 954,00
VASSOURA DE CIPÓ: fios de cipó natural, aplicação para limpeza geral, com cabo de madeira.
010329 VASSOURA DE PELO - Marca.: INCAVAS UNIDADE 160,00 4,000 640,00
VASSOURA DE PELO: multiuso, com cabo, cerdas plumadas. Dimensões: 30 x 16,2 x 4,2 cm
010331 VASSOURA DE TETO COM CABO LONGO - Marca.: REGIONAL UNIDADE 40,00 12,500 500,00
VASSOURA DE TETO COM CABO LONGO: Vassoura de teto confeccionada em sisal, com cabo e prolongador de cabo em madeira e dispositivo de encaixe, com dimensão mínima de 2,50m de comprimento total e máximo de 3,0 metros.
010333 VASSOURA PIAÇAVA - Marca.: INCAVAS UNIDADE 100,00 10,000 1.000,00
VASSOURA PIAÇAVA: Vassoura com cerdas de piaçava natural, base número 05; cabo de madeira, sem trincas, encapado em plástico, medindo 1,50m de comprimento, com alça para pendurar. O produto deverá apresentar marca e dados do fabricante impressos na base do mesmo. Deverá ser entregue montado.
010335 VENENO MATA MATO - Marca.: AKB UNIDADE 40,00 19,800 792,00
XXXXXX XXXX XXXX: Principio ativo: Glifosato 48% Diluição: 100 ml p/ 10lt, de água Composição do produto Ativo GLIFOSATO 48% Veículo 52%. Frasco com 1 litro.
010337 VENENO PARA INSETO - Marca.: BARRAGEM CAIXA 20,00 49,000 980,00
VENENO PARA INSETO: mata carrapaticida, mosquicida e inseticida piretróide. Frasco com 20 ml com capacidade para diluição em 20 litros de água.
VALOR GLOBAL R$ 120.523,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 120.523,80 (cento e vinte mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-010PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-010PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Novembro de 2017 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017- 010PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1401.123610403.2.043 Ações Vinculadas a Contribuição Salário Educação., Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 120.523,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-010PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ALTAMIRA-PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 28 de Novembro de 2017
XXXX
Assinado de
CAETANO forma digital por
SILVA DE
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX: 663291
XXXXXXXX:26720
26720663 Dados:
291
2017.11.28
15:26:44 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
N. B. S. MOURA & CIA
Assinado de forma digital por N. B. S. MOURA & CIA
LTDA -
LTDA - ME:08234696000122
-03'00'
ME:08234696000122 Dados: 2017.11.28 14:33:21
N. B. S. MOURA & CIA LTDA-ME CNPJ 08.234.696/0001-22
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.