CONTRATO Nº 131/2015
CONTRATO Nº 131/2015
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
- ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM”.
Aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME, empresa com sede na Rua Epifânio de Oliveira, nº 140, Bairro: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 13.979.419/0001-00, neste ato representada pela Sócia proprietária Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, empresária, solteira, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá – MT, portadora do CPF: 013..321.961-52 e CNH: 04382439778 DETRAN/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no Processo Administrativo nº 1290/2015, conforme pedidos nº 2339, 2240, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, E 2256/2015, 973, 974 e 976/2015, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 0051/2015 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2014 DO PREGÃO Nº 070/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT, Ratificado em 04/12/2015, que são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática de forma parcelada para atender as necessidades das varias secretarias do município, conforme especificações e quantidades discriminadas no processo de adesão Pregão Presencial nº 051/2015 da Prefeitura de Conquista D’Oeste, e proposta apresentada pela contratada.
ITEM | QDE | DESCRIÇAO | VALOR | v. total |
12 | 10 | IMPRESSORA LAZER MONOCROMATICA PEQUENO PORTE FUNÇÃO: IMPRESSORA TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER BANDEJAS: 1 VOLUME MENSAL DE 1500 FOLHAS MIDIAS ACEITAS: X0, X0, X0, X0, XXXXXX, CARTAO POSTAL, CARTOLINA, ENVELOPE, ETIQUETA, TRANSPARENCIAS TIPO DE IMPRESSAO: MONOCROMATICO RESOLUÇÃO MAXIMA DE IMPRESSAO:400X600 DPI VELOCIDADE MAXIMA IMPRESSAO EM PRETO: 14 PAG/MIN CICLO DE TRABALHO: 5000 PAG/MÊS MEMÓRIA INTERNA: 2MB VISOR: NÃO SLOT PARA CARTAO DE MEMORIA: NÃO COMPATIVEL COM MACINTOSH: NÃO INTERFACE: USB CABO USB INCLUSO: SIM VOLTAGEM: BIVOLT CONSUMO: 370W. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER PROCEDENCIA NACIONAL COM OS DEVIDOS REPAROS QUANDO NECESSARIO FEITO PELA ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA EM QUALQUER PARTE DO TERRITORIO NACIONAL. | 545,00 | 5.450,00 |
DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXTIDÃO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTOS DO FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR AUTIRIZADO COM COMPROVAÇÃO NO SITE DO FABRICANTE QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. Marca: HP MODELO LASERJET P1102. | ||||
15 | 02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MEDIO PORTE TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER MONOCROMATICO VISOR LCD: 5 LINHAS 22 CARACTERES VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 42 PPM RESOLUÇÃO (MAXIMA) EM DPI 1200X1200 DPI TEMPO DE IMPRESSAO DA PRIMEIRA PAGINA: INFERIOR A 8,5 SEGUNDOS VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 400 MHZ MEMORIA PADRAO 128 MB, MEMORIA OPCIONAL 384 MB EMULAÇÃO: PCL6, BRSCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX FONTES RESIDENTES: 66 FONTES REDIMENSIONAVEIS, 12 FONTES BITMAP,13 CODIGOS DE BARRAS DUPLEX SIM INTERFACES USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE / ETHERNET 10/100/WIRELESS 802.11B/G IMPRESSAO VIA USB SIM VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PAGINAS CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL, BANDEJA PADRAO: 250 FOLHAS CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 500 FOLHAS CAPACIDADE DE SAIDA DE PAPEL: 150 FOLHAS ( DE FACE PARA BAIXO) TAMANHOS DO PAPEL: PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL GROSSO, PAPEL RECICLADO, TRANSPARENCIAS, ENVELOPES OU ETIQUETAS. GRAMATURA DE PAPEL: BANDEJA PADRAO:60 A 163 G/M2 ADF: 50 FOLHAS VELOCIDADE DA COPIA EM PRETO: 42 COM AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO: 25%-400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: OFICIO COPIA SEM USO DO PC: SIM AGRUPAMENTO DE COPIAS (2 EM 1): SIM COPIA DUPLEX AUTOMATICA: SIM DIGITAÇÃO COLOR E MONO: SIM CAPACIDADE MAXIMA DO ADK: 50 FOLHAS DIGITALIZAÇÃO DUPLEX AUTOMATICA: SIM DIGITALIZAÇÃO COLOR E MONO: SIM RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 19200X19200 DPI DIGITALIZA PARA: EMAIL, PC, ARQUIVO, FTP, SERVIDOR DE EMAIL E USB (PEN DRIVE) VELOCIDADE DO MODEM: 33,6K BPS DISCAGEM RAPIDA / DISCAGEM DE UM TOQUE:16/300 VISUALIZAÇÃO E SOFTWARE OCR: SIM CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR: SIM CARTUCHO EXTRA: 2 (DOIS) COM CAPACIDADE DE 8.000 COPIAS CADA, ALEM DO ORIGINAL QUE VEM COM A IMPRESSORA. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER PROCEDENCIA NACIONAL COM OS DEVIDOS REPAROS QUANDO NECESSARIO, FEITOS PELA ASSISTENCI ATECNICA AUTORIZADA EM QUALQUER PARTE DO TERRITORIO NACIONAL. DOCUMENTAÇÃO DEVERA SER APRESENTADA FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTO DO FABRICANTE, QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. Marca: BROTHER MODELO MFC – 8912DW | 3.360,00 | 6.720,00 |
16 | 16 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER PEQUENO PORTE TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR,FAX) MULTITREFAS TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER VELOCIDADE DE IMPRESSAO PRETO (NORMAL, A4): ATE 20PPM CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATE 800 PAGINAS VOLUME MENSAL DE PAGINAS RECOMENDADO DE 250ATE 2000 QUALIDADE DE IMPRESSAO PRETO (OTIMA): ATE 600X600 DPI (1200 DPI EFETIVOS) MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL PADRAO: BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS PARA 35 FOLHAS; MANUSEIODE SAIDA DE PAPEL, PADRAO; BANDEJA DE SAIDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE PRA BAIXO CAPACIDADE DE ENTRADA DE ENVELOPE; ATE 10 ENVELOPES ALIMENTADOR DE ENVELOPES: SIM IMPRESSAO FRENTE E VERSO; MANUAL MANUSEIO DE IMPRESSAO ACABADA : FOLHA SOLTA TAMANHOS DE MIDI SUPORTADOS; A4;A5; ISO B5; ISSO C5; ISO C5/6; ISSO DL; 16K; CARTÃO-POSTAL SIMPLES E DUPLO TAMANHOS DE MIDIA, PERSONALIZADOS: 76X127 A 216X356 MM TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (NORMAL PARA IMPRESSAO A LASER) ENVELOPES, TRANSPARENCIAS, ETIQUETAS,POSTAIS VELOCIDADE DO PROCESSADOR; 600 MHZ MEMORIA, PADRAO: 128 MB MEMORIA, MAXIMA: 128 MB CARTOES DE MEMORIA COMPATIVEIS: NÃO DISCO RIGIDO: NENHUM/NENHUMA IDIOMAS DE IMPRESSAO: CENTRAL TIPO DE SCANNER: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO OPTICA; ATE 1200 DPI PROFUNDIDADE DE BITS:24 BITS TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MAXIMO 216X297 MM VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (NORMAL,A4): ATE 7 PPM (PRETO E BRANCO), ATE 5 PPM(COLORIDO) DIGITALIZAÇÃOADF DUPLEX: NÃO CONFIGURAÇÕES DEREDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE COPIA: 25 ATE 400% COPIAS, NO MAXIMO: ATE 99 CÓPIAS. VELOCIDADE DE TRANSMISSAO DE FAX: 33,6 KBPS MEMORIA DE FAX : ATE 500 PAGINAS DE RESOLUÇÃO DE FAX: ATE 300X300 DPI NUMERO MAXIMO ATE 100 NUMEROS CONECTIVIDADE PADRAO: PORTA USB 2,0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA PARA REDE ENTHEENET 10/100BASE-T ALIMENTAÇÃO: TENSAO DE ENTRADA 110 A 127 VCA(+/-10%), 60HZ(+/-2 HZ)CONSUMO DE | 920,00 | 14.720,00 |
ENERGIA: 480 WATTS (IMPRIMINDO), 186 WATTS (COPIA) 4,5 WATTS (PRONTA), 1.1 WATTS (SUSPENSÃO), 0,1 WATTS (DESLIGADA) CABO USB INCLUSO:SIM SOFTWARE INCLUIDO: DRIVERS DE IMPRESSAO BASEADOS EM HOST, TWAIN, WIA, DIGITALIZAR PARA APLICATIVO DRIVER XPS, DRIVER PARA MAC, ENVIAR FAX, FERRAMENTAS GARANTIA DE 12(DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER PROCEDENCIA NACIONAL COM OS DEVIDOS REPAROS QUANDO NECESSARIO, FEITOS PELA ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA EM QUALQUER PARTE DO TERRITORIO NACIONAL. DOCUMENTAÇÃO DEVERA SER APRESENTADA FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVELCOM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTO DO FABRICANTE, QUE COMPROVE QUE O LICITANTE E REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APATA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. Marca: HP MODELO LASERJET M127FN | ||||
19 | 01 | LEITOR DE CODIGO DE BARRAS FONTE DE LUZ DIODO DE LUZ VISIVEL 650 NM+10 NM POTENCIA DO LASER 0,96 MW (PICO) PROFUNDIDADE DE CAMPO 0 A 203MM PARA CODIGOS DE BARRA DE 13 MILS LARGURA DE CAMPO 64MM NA FACE E 249MM A 203MM DE DISTANCIA VELOCIDADE DE VARREDURA 72+2 VARREDURAS POR SEGUNDO PADRAO DE VARREDURA UMA LINHA PARA MININMA DE LEITURA 5 MILS ATIVAÇÃO POR INFRAVERMELHO LONGA DISTANCIA: 0 A 279 MM CURTA DISTANCIA: 0 A 102 MM CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO AUTO-DISCRIMINA TODOS OS PADROES. CONTRASTE 35% MINIMO DE REFLECTANCIA NUMERO DE CARACTERES A SER LIDO ATE 80 CARACTERES, ROLL, PITCH, YAW 42º, 68º, 52º SINAL SONORO 7 TONS OU SEM SINAL INDICADOR LUMINOSO VERDE:LASER LIGADO/PRONTO PARA LER, VERMELHO: BOA LEITURA CLASSE DO LASER CDRH: CLASSE II; EN60825-1:1994/A11:1996 CLASSE 1 EMC FCC CLASSE B INTERFACE USB.GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDÃO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: HONEYWELL MODELO VOYAGER MK9520 | 470,00 | 470,00 |
22 | 36 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO I GABINETE 4 BAIAS COM FONTE DE ENERGIA COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR OS ITENS SOLICITADOS NA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, OS ITENS QUE COMPÕE O EQUIPAMENTO, (MONITOR, TECLADO, MOUSE, GABINETE, CAIXA DE SOM, ETC.) DEVERÃO TER COR PREDOMINANTE PRETO. PLACA MÃE. PLACA MÃE PADRÃO ATX PROJETADA E DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO. SUPORTE PARA ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSADORES ATRAVÉS DA SIMPLES TROCA DE PROCESSADORES MEMORIA MÍNIMA DE 4 XX, XXX0, BARRAMENTO:133 MHZ; MÍNIMO DE 2 X SLOTS DE MEMORIA DE NO MÍNIMO 8GB, SUPORTE AO PADRÃO DE BARRAMENTO PCI EXPRESS X 16; SUPORTE A CONTROLADORA DE DISCO PADRAO SERAIL AT II DE 3.0GB/S; POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÃO DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO; BIOS EMPLEMENTADA EM “FLASH MEMORY” ATUALIZAVEL DIRETAMNETE PELO MICROCOMPUTADOR. CAPACIDADE DE HABILITAR/ DESABILITAR: USB E SERIAL; DEVERA SUPORTAR SENHA DE ACESSO A BIOS E SENHA DE “POWER-ON”; POSSUIR NO MINIMO: 1 SLOT PCI EXPRESS 16X OU SUPERIOR, 2 PCI OU SUPERIOR; POSSUIR NO MINIMO: 6 PORTAS USB,NO MINIMO PADRÃO 2.0, AO MENOS DUAS SAIDAS USB DEVERÃO ESTAR POSICIONADAS NA PARTE FRONTAL DO GABINETE; POSSUIR NO MINIMO:1X CONECTOR DE TECLADO OS/2 E MOUSE OS/2, 1 XD- SUB (VGA), 1X AUDIO (LINE-IN/LINE OUT/MIC-IN); POSSUIR PELO MENOS 2X SAIDAS DE VIDEO, 1X PADRÃO VGA, 1X PADRAO DVI OU HDMI OU DISPLAYPORT, SENDO COMPATIVEIS COM O MONITOR FORNECIDO; POSUIR NO MINIMO 4X SERIAL ATA 3.0 GBPS; POSSUIR CODEC DE AUDIO DE ALATA DEFINIÇÃO DE NO MINIMO 6 CANAIS; POSSUIR NO MINIMO 1X RJ 45 COM VELOCIDADE MINIMA DE 10/100/1000. TODOS OS CONECTORES DA PORTAS DE ENTRADA/SAIDA DE SINAL DEVEM SER IDENTIFICADAS NO PADRÃO DE CORES PC’99 SYSTEM DESIGN GUIDE, BEM COMO PELOS NOMES OU SIMBOLOS, MICROPROCESSADOR. PROCESSAMENTO BASEADO EM NO MINIMO QUATRO NUCLEOS FISICOS; MAEMORIA CACHE DE NO MINIMO 6MB; BARRAMENTO DE SISTEMA MINIMO DE 133 MHZ; CLOCK MINIMO DE 3.0 GHZ; O COOLER DE REFRIGERAÇÃO DO PROCESSADOR DEVE SER TIPO INBOX (MESMA MARCA DO PROCESSADOR OFERTADO). COMPONENTES : 1X UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DISCO RIGIDO 3,5” OU SUPERIOR DE NO MINIMO 500GB, SATA II 3.0 GB/S 7200 RPM, INTERNO AO BABINETE; 1 X TECLADO PADRÃO ABNT-2,COM CONECTOR USB OU OS-2, MANTENDO AS MESMAS CARACTERISTICAS DE CORES DO GABINETE; 1X TECLADO PADRAO ABNT-2, COM CONECTOR USB OU OS-2, MANTENDO AS MESMAS CARACTERISTICAS DAS CORES DO GABINETE OFERTADO; 1X MOUSE OPTICO, RESOLUÇÃO DE MINIMO 800 DPI, MANTENDO AS MESMAS CARACTERISTICAS DAS CORES DO GABINETE OFERTADO; 1X CAIXA DE SOM COM CONEXAO USB; UM LEITOR PARA CARTOES FLASH DO TIPO XD, MICROSD, SD, MINISD, MMC/MMC+, COMPACTFLASH, MS PRO/MS PRO DUO; 1X INTERFACE DE VIDEO COM CONTROLADORA GRAFICA NO PADRÃO PCI EXPRESS PODENDO SER INTEGRADA A PLACA MAE, COM NO MINIMO 542MB DE MEMORIA COMPARTILHADA COM A MEMORIA. MONITOR DE | 2.650,00 | 95.400,00 |
VIDEO DE TELA DE NO MNIMO DE 19” WIDSCREEN LED, BRILHO: 200CD/M²MINIMO, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO ERGONOMICA, ACLOPADO DE FABRICA OU AINDA ATRAVES DO USO DE ADAPTADOR COM CONEXAO VESA, CONTRASTE 20.000.00: 1, RESOLUÇÃO: 1600X900, TEMPO DE RESPOSTA: 5MS, SISTEMA DE AJUSTE DO MONITOR ATRAVES DE OSD COM ULTILIZAÇÃO DO MOUSE COM ENTRADAS DVI E VGA. SISTEMA OPERACIONAL, SIATEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFESSIONAL, PLATAFORMA 64 BITS OU SUPERIOR, DEVENDO SER ACOMPANHADO MIDIA MANUAL, DOCUMENTAÇÕES, BEM COMO A ETIQUETA SOA CONTENDO O NUMERO DE SERIE E CHAVE KEY DE CADA LICENÇA ENTREGUE COM EQUIPAMENTO DEVERA SER ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSORIOS PARA O SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, TAIS COMO :CABOS DE FORÇA, CABOS SATA, USB, MANUAIS, MIDIACONTENDO DRIVERS, CERTIFICAÇÕES E DOCUMENTAÇÕES O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERA SER PRODUZIDO ATRAVES DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO – PPD, DEVERA SER COMPROVADO SUA CERTIFICAÇÃO DE ACORDO COM O MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, E MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA. POSSUIR LOGOTIPO DE COMPATIBILIDADE HCL REFERENTE AO SOFTWARE SOLICITADO: POSSUIR CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE COM PADROES INTERNACIONAIS QUE DEVERA SER COMPROVADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA APRESENTAÇAO DA RESPOSTA DE PREÇOS. DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDÃO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O SOLICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTOS DO FABRICANTE QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEVERÁ SER COMPROVADO INDICANDO NA PROPOSTA ENDEREÇO, TELEFONE DE CONTATO, E-MAIL, NOME DO TECNICO RESPONSAVEL, BEM COMO COMPROVAÇÃO ATRAVES DO SITE DO FABRICANTE SOBRE TAL INFORMAÇÃO. Marca: MEGAWARE MODELO MEGAHOME CORE I5 | ||||
25 | 05 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO II GABINETE 4 BAIAS COM FONTE DE ENERGIA COM CAPACIDADE SUFICIENTE PARA SUPORTAR OS ITENS SOLICITADOS NA ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO OFERTADO, OS ITENS QUE COMPOEM O EQUIPAMENTO, (MONITOR, TECLADO, MOUSE, GABINETE, CAIXA DE SOM, ETC.) DEVERÃO TER COR PREDOMINANTE PRETO. PLACA MÃE. PLACA MÃE PADRAO ATX PROJETADA E DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO. SUPORTE PARA ATUALIZAÇÃO DE PROCESADORES ATRAVES DA SIMPLES TROCA DE PROCESSADORES. MEMORIA MINIMA DE 8 XX, XXX0, BARRAMENTO. 1333 MHZ; MINIMO 2 X SLOTS DE MEMORIA DDR3 240-PINOS; SUPORTE A EXPANSAO DE MEMORIA DE NO MINIMO 8 GB; SUPORTE AO PADRAO DE BARRAMENTO PCI EXPRESS X16; SUPORTE A CONTROLADORA DE DISCO PADRAO SERIAL ATA II DE 3.0GB/S; POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÃO DE MEMORIA DE CANAL DUPLO; BIOS IMPLEMENTADA EM “FLASH MEMORY” ATUALIZAVEL DIRETAMENTE PELO MICROCOMPUTADOR; CAPACIDADE DE HABILITAR/DESABILITAR; USB E SERIAL; DEVERA SUPORTAR SENHA DE ACESSO A BIOS E SENHA DE “POWER-ON”; POSSUIR NO MINIMO: 1 SLOT PCI EXPRESS 16X OU SUPERIOR, 2 PCI OU SUPERIOR; POSSUIR NO MINIMO: 6 PORTAS USB, NO MINIMO PADRAO 2.0, AO MENOS 2 DUAS SAIDAS USB DEVERAO ESTAR POSICIONADAS NA PARTE FRONTAL DO GABINETE; POSSUIR NI MINIMO: 1 X AUDIO (LINE-IN/LINE-OUT/MIC-IN); POSSUIR PELO MENOS 2X SAIDAS DE VIDEO, 1 X PADRAO VGA, 1 X PADRAO DVI OU HDMI OU DISPLAYPORT, SENDO COMPATIVEIS COM O MONITOR FORNECIDO; POSSUIR NO MINIMO 4 X SERIAL ATA 3.0 GBPS; POSSUIR CODEC DE AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO DE NO INMO 6 CANAIS; POSSUIR NO MINIMO 1 X RJ 45 COM VELOCIDADE MINIMA DE 10/100/1000. TODOS OS CONECTORES DAS PORTAS DE ENTRADA/SAIDA DE SINAL DEVEM SER IDENTIFICADAS NO PADRAO DE CORES PC’99 SYSTEMS DESIGN GUIDE, BEM COMO PELOS NOMES OU SIMBOLOS. MICROPROCESSADOR. PRECESSAMENTO BASEADO EM NI MINIMO QUATRO NUCLEOS FISICOS; MEMORIA CACHE DE NO MINIMO DE 6 MB. BARRAMENTO DE SISTEMA MINIMO DE 1333 MHZ; CLOCK MINIMO DE 3.0 GHZ; O COOLER DE REFRIGERAÇÃO DO PROCESSADOR DEVE SER DO TIPO INBOX (MESMA MARCA DO PROCESSADOR OFERTADO). COMPONENTES; 1X UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DISCO RIGIDO 3,5” OU SUPERIOR DE NO MINIMO 500GB, SATA II 3.0 GB/S 7200 RPM, INTERNO AO GABINETE; 1 X UNIDADE OPTICA DO TIPO DVD-RW OU SUPERIOR, PADRAO SATA, INTERNO AO GABINETE. 1X TECLADO PADRAO ABNT-2, COM CONECTOR USB OU PS-2, MANTENDO AS MESMAS CARACTERISTICAS DE CORES DO GABINETE OFERTADO; 1X MOUSE OPTICO, RESOLUÇÃO DE NO MINIMO 800 DPI, MANTENDO AS MESMAS CARACTERISTICAS DE CORES DO GABINETEOFERTADO. 1X DE CAIXA DE SOM COM CONEXAO USB. 1X LEITOR PARA CARTOES FLASH DO TIPO XD, MICROSD, SD, MINISD, MMC/MMC+, COMPACTVFLASH, MS PRO/MS PRO DUO; 1X PLACA DE VIDOE INTERFACE: PCI EXPRESS 2.1 X 16 MEMORIA; CLOCK DE MEMORIA EFICAZ 1000 MHZ (4 GBPS) TAMANHO DA MEMORIA 1GB | 3.360,00 | 16.800,00 |
OU SUPERIOR INTERFACE DA MEMORIA 256-BIT TIPO DA MEMORIA GDDR5 CARACTERISTICAS GERAIS: MAXIMA RESOLUÇÃO 2560 X 1600 CROSSFIREX COOLER WITH FAN DORECTX 11 SAIDAS: 2 X DVI, 1 X DISPLAY PORT, 1X HDMI MONITOR DE VIDEO TELA DE NO MINIMO DE 23” WIDESCREEN LED. BRILHO; 200CD/M² MINIMO SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO ERGONOMICA, ACOPLADO DE FABRICA OU AINDA ATRAVES DE USO DE ADAPTADOR COM CONEXAO VESA, CONTARSTE 20.000.000; 1 RESOLUÇÃO: 1920X1080, TEMPO DE RESPOSTA: 5MS, SISTEMA DE AJUSTE DO MONITOR ATRAVES DE MENU OSD COM ULTILIZAÇÃO DO MOUSE COM ENTRADAS DVI E VGA. SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFESSIONAL, PLATAFORMA 64 BITS OU SUPERIOR, DEVENDO SER ACOMPANHADO MIDIA, MANUAL, DOCUMENTAÇÕES, BEM COMO A ETIQUETA SOA CONTENDO O NUMERO DE SERIE E CHAVE KEY DE CADA LICENÇA ENTREGUE COM O EQUIPAMENTO, ACESSORIOS O EQUIPAMENTO DEVERA SER ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSORIOS PARA O SEU PEREFEITO FUNCIONAMENTO, TAIS COMO: CABOS DE FORÇA, CABOS SATA, USB, MANUAIS, MIDIA CONTENDO DRIVERS.CERTIFICAÇOES E DOCUMENTAÇÕES O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERA SER PRODUZIDO ATRAVES DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO – PPB, DEVERA SER COMPROVADO SUA CERTIFICAÇÃO DE ACORDO COM O MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, E MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA. POSSUIR LOGOTIPO DE COMPATIBILIDADE HCL REFERENTE AO SOFTWARE SOLICITADO, POSSUIR CERTIFICADO DE QUALIDADE COM PADROES INTERNACIONAIS QUE DEVERA SER COMPROVADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA APRESENTAÇÃO DA PROPÓSTA DE PREÇOS. DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTO DO FABRICANTE QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTÁ APTA A COMERCIAZAR O PRODUTO OFERTADO. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEVERA SER COMPROVADO INDICANDO NA PROPOSTA ENDEREÇO, TELEFONE DE CONTATO E-MAIL, NOME DO TECNICO RESPONSAVEL, BEM COMO COMPROVAÇÃO ATRAVS DO SITE DO FABRICANTE SOBRE TAL INFORMAÇÃO. Marca: megaware modelo megahome core 15. | ||||
28 | 10 | MONITOR TAMANHO DA TELA: 21,5” TIPO DE MONITOR: LED FREQUENCIA DE VARREDURA HORIZONTAL:30 KHZ APROXIMADAMENTE 83 KHZ FREQUENCIA DE VARREDURA VERTICAL: 50 APROXIMADAMENTE 76 HZ LARGURA DE BANDA: 170 MHZ COMPATIBILIDADE: WINDOWS E MAC SUPORTE DE CORES MAIOR QUE 16 MILHÕES FONTE: EXTERNA COM ENTRADA 90 APROXIMADAMENTE 240 VAC, 50/60 HZ – XXXXX 00 XXX, 0 CONTROLES MANUAIS: PAINEL FRONTAL (BASE): ESQUERDA, DIREITA,POWER, EXIT, MENU,DIAGONAL VISUAL: 546,86 MM RESOLUÇÃO MAXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ PIXEL PITCH: 0,248 MM TEMPO DE RESPOSTA: 6 MS BRILHO: 250CD/M2 CONTRASTE DINAMICO: 20.000.000:1 ÂNGULO DE VISÃO (H X V): 178° X 178° CONEXOES: ANALOGICO (RGB) DIGITAL (DVI) PADRAO DO FURO PARA INSTALAÇÃO NA PAREDE VESA MOUNT 75 MM X 75 MM COR: PRETO CONSUMO DE ENERGIA: LIGADO< 25 W (TIPICO)STAND BY < 0,5 W TENSAO/VOLTAGEM: BIVOLT, GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER PROCEDENCIA NACIONAL COM OS DEVIDO REPAROS QUANDO NECESSARIO, FEITOS PELA ASSISTENCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM QUALQUER PARTE DO TERRITORIO NACIONAL. DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADA FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDÃO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ESTÁ COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTOS DO FABRICANTE QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. Marca: AOC MODELO 12269 VW IPS | 600,00 | 6.000,00 |
31 | 30 | NOBREAK ESTABILIZADOR COM 6 ESTAGIOS DE REGULAÇÃO SUPRESSOR CONTRA SURTOS COM CAPACIDADE DE 450J; FILTRO DE LINHA; POTENCIA: 600VA/360W; ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO: 115/230V; CONECTIVIDADE: COMPATIVEL COM PCC E MACS VIA PORTA USB. DISJUNTOR DE PROTEÇÃO OUTONOMIA: A PLENA CARGA: 5 MINUTOS. PARA UM MICRO E MONITOR: 10 MINUTOS; CAPACIDADE DE SURTO DE TENSAO (6 TOMADAS): 8 AMPS (INCLUSIVE SAIDA DO NO-BREAK); TEMPO DE TRANSFERENCIA: TIPICO 5MS; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSAO P/ TELEFONES: 1 LINHA (2 FIOS); FILTRO EMI/RFI: TEMPO INTEGRAL; PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE NA SOBRECARGA; INTERRUPTOR DE CIRCUITO REAJUSTAVEL DE ENTRADA CA: 5ª (220V), 8 A (115V); TEMPO DE RECARGA; NORMALMENTE 12 HORAS, NO MAXIMO 16 HORAS; 6 TOMADAS DEVEM POSSUIR ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSAO: APENAS 120V (ELE PODE SER LIGADO EM 115 OU 230V MAS A SAIDA SERA SEMPRE 120V) CORRENTE: 5.2 | 325,00 | 9.750,00 |
AMPERES POTENCIA: 360W; PROTEÇÃO PARA LINHA TELEFONICA, FAX-MODEM, ADSL; BATERIA DE 127V 7.2ª, SELADA SEM MANUTENÇÃO; DURABILIDADE: 2 A 4 ANOS; PORTA DE ACESSO FACIL PARA TROCA DE BATERIA. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER PROCEDENCIA NACIONAL COM OS DEVIDOS REPAROS QUANDO NECESSARIO, FEITOS PELA ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA EM QUALQUER PARTE DO TERRITORIO NACIONAL. DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTOS DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTO DO FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR AUTORIZADO COM A COMPROVAÇÃO NO SITE DO FABRICANTE, QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. | ||||
36 | 09 | NOTEBOOK GABINETE COM 02 X USB 3.0/01 X USB 2.0 / 01 X SAIDA PARA FONE DE OUVIDO / 01 X ENTRADA PARA MICROFONE/ 01 X VGA / 01 X HDMI / 01 RJ-45 MEMORIA MINIMA DE 4 XX, XXX0, BARRAMENTO 1333 MHZ; CLOCK MINIMO DE 2.5 GHZ; COMPONENTES. 1 X INIDADE DE ARMAZENAMENTO DISCO RIGIDO DE NO MINIMO 500GB. SATA II 5400 RPM, INTERNO AO GABINETE; 1 X UNIDADE OPTICA DO TIPO DVD-RW OU SUPERIOR PADRAO SATA, INTERNO AO GABINETE; 1X TECLADO PADRAO ABNT-2; 1X MOUSE TOUCHPAD COM SUPORTE A FUNÇÃO MULTITOQUES; CAIXA DE SOM, WEBCAM E MICROFONES INTEGRADOS; 1X LEITOR PARA CARTOES SD, SDHC, MMC, SDXCO; 1X INTERFACE DE VIDEO COM CONTROLADORA GRAFICA INTEGRADA A PLACA MAE, COM NO MINIMO 1GB DE MEMORIA, 1X REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000MBPS. 1X WIRELESS 802.11B/G/N. 1X BLUETOOTH 4.0 MONITOR DE VIDEO TELA EM LED DE NO MINIMO 14.0”HD, COM RESOLUÇÃO DE 1366X768. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PREFESSIONAL, PLATAFORMA 64 BITS OU SUPERIOR, DEVENDO SER ACOMPANHADO MIDIA MANUAL, DOCUMENTAÇÃO BEM COMO A ETIQUETA SOA CONTENDO O NUMERO DE SERIE E CHAVE KEY DE CADA LICENÇA ENTREGUE COM O EQUIPAMENTO, ACESSORIOS O EQUIPAMENTO DEVERA SER ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSORIOS PARA O SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, TAIS COMO: CABOS DE FORÇA, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CARREGADOR DE BATERIA DE 6 CELULAS, MANUAIS, MIDIAS CONTENDO DRIVERS. CERTIFICAÇÕES E DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS O LICITANTE DEVERA APRESENTAR DOCUMENTO DO FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR AUTORIZADO COM COMPROVAÇÃO NO SITE DO FABRICANTE QUE COMPROVE QUE O LICITANTE É REVENDA AUTORIZADA E QUE A MESMA ESTA APTA A COMERCIALIZAR O PRODUTO OFERTADO. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES, O PRODUTO OFERTADO DEVERA TER ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E DEVERA SER COMPROVADO ATRAVES DE DOCUMENTO IMPRESSO NO SITE DO FABRICANTE. Marca: LENOVO MODELO E431 | 3.060,00 | 27.540,00 |
54 | 01 | SERVIDOR TIPO II GABINETE RACK PADRÃO 19”, 1 OU 2U DE ALTURA, COM 2 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 550 WATTS REAIS, 110/220 VAC, 60HZ, CABO DE FORÇA COM PLUGUE DE ALIMENTAÇÃO PADRÃO PREFERENCIALMENTE NBR 14136; COM UM PROCESSADOR INSTALADO DE SEIS NÚCLEOS OU SUPERIOR, BARRAMENTO 1333MHZ OU SUPERIOR, CACHE: 15MB OU SUPERIOR, CLOCK: 2.0GHZ OU SUPERIOR; SUPORTE PARA DOIS PROCESSADORES; CONTROLADORA COM SUPORTE A RAID 0, 1, E 10, SUPORTE A 6 GBIT/S, SUPORTE MÍNIMO A 4 UNIDADES SAS, 2 X HD 300 GB SAS, 10000 RPM, 6 GBIT/S, OU SUPERIOR, PLACA MÃE COM SUPORTE PREFERENCIALMENTE A 1 SLOT PCI-EXPRESS 16X, 1 SLOT PCI-EXPRESS 16X , 4 INTERFACES DE REDE 10/100/1000, MEMÓRIA: 8GB DDR3 1333 OU SUPERIOR, BARRAMENTO DA MEMÓRIA: DDR3 1333 MHZ(PC3-10600) OU SUPERIOR, DRIVE DVD/RW SATA, SEM TECLADO, SEM MOUSE; SEM MONITOR; SEM SISTEMA OPERACIONAL; GARANTIA DE 03 ANOS (ON SITE) FORNECIDA PELO FABRICANTE. APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA DE PREÇOS FOLDERS OU CATALOGOS TECNICOS QUE COMPROVEM E ESCLAREÇAM QUAISQUER DUVIDAS SOBRE O EQUIPAMENTO. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DO USUÁRIO, EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO, INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO, OS MANUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA, NÃO SENDO ACEITOS FOTOCÓPIAS, RESUMOS OU ADAPTAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E DEVERA SER COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTO IMPRESSO DO SITE DO FABRICANTE OU AINDA DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTORIZADO PELO FABRICANTE. | 10.070,00 | 10.070,00 |
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57 | 04 | SWITCH 24 PORTAS GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 GABINETE PRA RACK 19” COM 1U DE ALTURA FONTE DE ALIMENTAÇÃOINTERNA BIVOLT AUTOMATICA PAINEL FRONTL COM LEDS DAS PRINCIPAIS FUNÇOES CARACTERISTICAS TECNICAS PADROES IEEE 802.3 10BASE-T IEEE 802.3U 100BASE-TX IEEE 802.3X FULL DUPLEX AND FLOW CONTROL IEEE 802.3AB 1000BASE-T TAXA DE TRANSFERENCIA ETHERNET: 10MBPS 9HALF DUPLEX), 20MBPS (FULL DUPLEX) FAST ETHERNET 100MBPS (HALF DUPLEX), 200MBPS (FULL DUPLEX) GIGABIT ETHERNET: 2000MBPS (FULL DUPLEX) BUFFER DE MEMORIA 2MB TAMANHO DA TABELA DE ENDEREÇOS MAC 8K 10BASE-T: UTP CATEGORIA DO CABO 3, 4, 5 (MAXIMO 100M) 100BASE-TX: UTP CATEGORIA DO CABO 5, 5E (MAXIMO 100M) FONTE DE ALMENTAÇÃO INTERNA AUTOMATICA – ENTRADA: 100-240VAC/50-60HZ 0.6ª CONFORMIDADE FCC, CE, ROHS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0ºC~40ºC (32ºF~104ºF)TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40ºC~70ºC(-40ºF~158ºK) UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10%~90% UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10%~90% JUMBO FRAME 10KB LED INDICAÇÃO ALIMENTAÇÃO (POWER) LINK/ATIVIDADE POR PORTA DE INDICAÇÃO DE VELOCIDADE DE CONEXAO. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES. DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇOES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: INTELBRAS MODELO SG 2400 QR. | 720,00 | 2.880,00 |
108 | 20 | MEMORIA DDR2- ESPECIFICAÇÕES: - TIPO DDR2 800MHZ PC2-6400 - 7.8US REFRESH INTERVAL (8192 CYCLES/64MS) - VOLTAGEM: 1.8V -LATENCIA: XX 0-0-0-00 (CAS-TRCD-TRP-TRAS) DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: KINGSTON MODELO KVR800D2N6/2G | 129,70 | 2594,00 |
111 | 30 | MEMORIA DDR3 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 4GB TECNOLOGIA: PC3-10600 (1333MHZ) TENSAO DE ALIMENTAÇÃO (VDD): 1,5 V TEMPO DE 9-9-9 ARQUITETURA DDR-3 TRANSFERENCIA DE QUATRO DADOS POR CICLO DE CLOCK TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 85ºC TIPO DE BERST: INTERLEAVE E SEQUENCIAL MEMORIA SEM REGISTRO: (NÃO ECC) MEMORIA: (SYNCRONOUS DRAM) FREQUENCIA: PC3-10600 CL = 9 QUANTIDADE DE PINOS:240 QUANTIDADE DE CHIPS: 16 UNIDADES, SENDO 8 DE CADA LADO. DEVERA SER APRESENTADO FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: KINGSTON MODELO KVR13N9S8/4 | 180,00 | 5.400,00 |
114 | 30 | MOUSE SCROLL DE FACIL ROLAGEM DE TELA PLUG AND PALY COMPATIVEL COM LINUX, WINDOWS 98/ME/2000/XP/VISTA INTERFACE USB COMPRIMENTO DO CABO: 1,40M. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES. DOCUMENTAÇÕES DEVERA SER APRESENTADA FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: MYMAX MODELO OPM3088BK | 9,30 | 279,00 |
131 | 30 | TECLADO ALIMENTAÇÃO: 5 VDC (VIA PORTA USB) NUMERO DE TECLAS: 107 PADRAO: PORTUGUES ABNT2 COMPRIMENTO DO CABO: 1,40M USB TERMOPLASTICOS, METAIS E CIRCUITO ELETRONICO. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. DOCUMENTAÇÃO DEVERA SER APRESENTADA FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDAO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLITADAS. Marca: MYMAX MODELO MKS – SKB558/USB | 16,50 | 495,00 |
135 | 10 | HD CAPACIDADE: 500 GB VELOCIDADE DISCO(RPM):1200 TECNOLOGIA: SATA II 1 DISCO 2 CABEÇAS INTERFACE SERIAL ATA 3.0GBPS TAMANHO DO BUFFER 16MB TEMPO DE BUSCA DE LEITURA TRILHA A TRILHA 0,8 MS VERREDURA COMPLETA 18 MS MÉDIA DE LATENCIA 5,6 MS TAXA DE TRANSFERENCIA DE DADOS DISCO PARA BUFFER/BEFFER PARA DISCO (MAX) 300 MB/S ERRO DE LEITURA NÃO RECUPERAVEL 1 SETOR EM 10^15 BITS CICLOS (LIGA/DESLIGA) 50.000 TEMPO DE VIDA PROJETADA PARA COMPONENTES 5 ANOS RUIDO ACUSTICO OCIOSO 2,2 BEL LEITURA/ESCRITA RANDOMICA 2.7 BEL TEMPERATURA OPERAÇÃO: 0~60º NÃO OPERAÇÃO: -40~70ºC TENSAO: +5V+/-5%, +12V/-10% CORRENTE DE ACELERAÇÃO 2,0 X. XXXXXXXX XX 00 (XXXX) MESES. DOCUMENTAÇÕES DEVARA SER ENTREGUE FOLDER E DOCUMENTAÇÃO TECNICA QUE COMPROVE COM EXATIDÃO QUE O PRODUTO OFERTADO ESTA COMPATIVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS SOLICITADAS. Marca: HITACHI MODELO HDS721050CLA. | 223,00 | 2.230,00 |
2.2 A aquisição dos produtos poderão ser retirados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Contratante, de forma indireta e sob regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2015, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até a conclusão da entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos produtos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste
CONTRATO.
4.3. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela adjudicatária, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
4.5 Rejeitar, no todo ou em parte, dos produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela adjudicatária.
4.8. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à adjudicatária, sob pena de ilegalidade dos atos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a entrega dos produtos na Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, em dias úteis no horário comercial, de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da emissão da ordem de fornecimento ou documento similar nas quantidades nela especificadas.
5.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços.
5.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto à entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.4. A falta dos produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal.
5.6. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço ou dados bancários e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
5.7. Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.8. Efetuar o fornecimento, conforme estipulado no edital e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto à marca e local apresentado.
5.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto correram por conta exclusiva da adjudicatária.
5.11. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Prefeitura Municipal adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da Ata de Registro de Preços.
5.12 A CONTRATADA deverá:
a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos produtos solicitados, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento do objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional do fornecimento do objeto deste CONTRATO;
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.13. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato,
razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global para a execução do contrato até 31 de dezembro de 2015, para fornecimento dos produtos licitados é de R$ 206.798,00 (duzentos e seis mil, setecentos noventa e oito reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
06.002.10.304.0026.2049.4490.52.00.00.00 – 284 – MANUT. DE VIG. SANITÁRIA (EQ. E MAT. PERMANENTE)
07.002.08.243.0032.2059.4490.52.00.00.00 – 325 – MANUT. ENC. CONS. TUTELAR (EQ. E MAT. PERMANENTE)
04.002.12.367.0015.2018.4490.52.00.00.00 –094– MANUT. ENC. DA COORD. INDIGENA (EQ. E MAT. PERMANENTE)
03.001.04.122.0005.1004.4490.52.00.00.00 – 026 – AQ. DE BENS MOVEIS P/ ADMINISTRAÇÃ (EQ. E MAT. PERMANENTE)
05.001.13.392.0019.1010.4490.52.00.00.00 – 180 – REEQUIPAMENTO DA UNIDADE DE CULTURA(EQ. E MAT. PERMANENTE)
06.002.10.301.0023.1017.4490.52.00.00.00 – 230 – REEQUIPAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (EQ. E MAT. PERMANENTE)
04.005.12.365.0018.2026.4490.52.00.00.00 – 128 – MANUT ED. INFANTIL – (EQ. E MAT. PERMANENTE)
04.002.12.361.0012.1006.4490.52.00.00.00 – 069 – REQUIP. DAS UNIDADES ESCOLARES (EQ. E MAT. PERMANENTE)
04.001.12.122.0012.1005.4490.52.00.00.00 – 056 – REEQUIP. DA SEC. DE EDUCAÇÃO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
02.001.04.122.0002.1003.4490.52.00.00.00 – 001 – REEQUIP. DO GAB. DO PREFEITO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
02.002.04.122.0004.2004.4490.52.00.00.00 – 017 – COORD. CONTROLE INTERNO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
08.001.20.122.0035.1025.4490.52.00.00.00 – 385 – REEQUIP. A SEC. DESENV. SUSTENTADO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
09.001.15.452.0038.1029.4490.52.00.00.00 – REEQUIP. DA COORD. DE SERV. PÚBLICO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
10.002..04.123.0008.1043.4490.52.00.00.00 – 519 – REEQUIP. O SETOR FINANCEIRO E TRIBUTARIO (EQ. E MAT. PERMANENTE)
07.002.08.244.0029.2054.4490.52.00.00.00 – 339 – MANUTENÇÃO DO CRAS (EQ. E MAT. PERMANENTE)
07.002.08.244.0033.2062.4490.52.00.00.00 – 368 – AP. DOS RECURSOS IGD - SUAS (EQ. E MAT. PERMANENTE)
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da entrega dos equipamentos solicitados, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação da regularidade junto à seguridade Social, FGTS e SEFAZ-MT.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.3. O pagamento, pelo fornecimento dos equipamentos, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.
8.4. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual. (ICMS E IPVA)
8.5. O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
8.6. A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. À CONTRATADA caberá fornecer os medicamentos e materiais de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE.
9.3 Os medicamentos e materiais serão fornecidos de maneira fracionada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.4 Constatando-se problemas na qualidade dos medicamentos e materiais, a contratada fica obrigada a substituí- los e ressarcir eventuais prejuízos causados;
9.5 A CONTRATADA deve comunicar à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos equipamentos de informática solicitados, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
9.6 A CONTRATADA deverá manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos equipamentos e materiais objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
9.7 A Contratada não efetuará o fornecimento dos equipamentos de informática sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade.
9.8 O prazo para execução será no decorrer do exercício de 2015, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do fornecimento dos equipamentos de informática será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
12.1 O prazo de entrega dos equipamentos de informática solicitados é de até 15 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou documentos similar.
12.1.1 Ultrapassado pela CONTRATADA o prazo acima determinado, a mesma deverá justificar o atraso por escrito, informando os motivos, permitida tolerância de 05 (cinco) dias úteis na entrega, caso seja aceita a justificativa.
12.1.2 Depois de tal prazo, o atraso injustificado será considerado descumprimento de obrigação contratual, ensejando a desclassificação da primeira colocada e a convocação da segunda para entrega do objeto.
12.2 Os EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA deverão ser entregues na Prefeitura de Conquista D’Oeste, em dias úteis no horário comercial.
12.3 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição dos equipamentos, em caso de recusa da Prefeitura, a partir da comunicação feita por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
13.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
13.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
13.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa.
13.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste.
13.5. A multa prevista no item 13.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
13.6. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.
14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Conquista D’Oeste, 08 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME
CNPJ: 13.979.419/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1092791-3 SJ/MT RG:1.516.051-3/SSP-MT