CONTRATO Nº 045/2024
CONTRATO Nº 045/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/1083 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES CONTRATADA: XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.939/0001-90, com sede na 16 de novembro, s/nº, Centro, CEP: 68.785-000
- Colares/PA, representada legalmente pela Prefeita Municipal de Colares, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG n° 2384381 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, Município de Colares/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, para registro de preços, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 34.152.516/0001-73,
com sede na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, nº 1941, S/N, Km 281 Galpão 0001 – MOD.10 a 14 Sala 19, Bairro Padre Xxxxxxx, Município Cariacica, no estado de Espirito Santo, telefone (00) 00000-0000, e-mail xx00xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado (a) pela (a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx , portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2023/1083 - PMC e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de Registro de Preço nº 007/2023 - 04, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
07 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNID | 8 | 3.234,33 | 25.874,64 |
LASER: imprime, copia, digitaliza e é fax, possui velocidade de impressão de até 42ppm, possui conexão USB e Ethernet, utiliza toner com rendimento de até 12.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. duplex, faz até 99 cópias, possui memória de 256MB, suporta papeis A4, A5, A6 e muito mais. Possui um visor LCD com 4 linhas. VOLTAGEM: 110-127V. Funções / Multitarefa suportada Impressão, cópia, digitalização, Velocidade de impressãoA4: Até 40 ppm; Carta: Até 42 ppm Preto; Saída da primeira página: Em até 8,2 segundos PretoVelocidade de impressão frente e versoA4: Até 10 ppmResolução de impressão Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi; Preto (normal): Até 600 x 600 dpi; Preto (linhas finas): Até 1200 x 1200 dpiTecnologia de impressã oLaser Tecnologias de resolução de impressão Normal (600 x 600 dpi), alta resolução (1200 x 1200 dpi)Número dos cartuchos de impressão1 cartucho de toner (preto), 1 tambor de imagem (preto)Idiomas padrão de impressoraPCL5, PCLXL, PS, PCL6Funcionalidades de Software Inteligente de Impressora Dúplex automático, impressão N por página, intercalação, marcas d’água, modo de economia de toner (63%), aceita vários tipos e tamanhos de papel de digitalização / Tecnologia Base plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS)Resolução da digitalização Hardware: Até 1,200 x 1200 dpi (plano); Até 600 x 600 dpi (ADF); Ótica: Até 1.200 dpi (vidro de originais); Até 600 dpi (ADF)Formatos dos arquivos digitalizados DF, JPG, TIFF, XPS Modos de Entrada para Digitalização Digitalização no painel frontal, cópia, e-mail, aplicativo de usuário via TWAIN ou WIA Tamanho da digitalização Alimentador automático de documentos: 216 x 356 mm; 8.5 x 14 pol. Máximo; 145 x 145 mm, 5.7 x 5.7 in Mínimos; Base plana: 216 x 297 mm; 8.5 x 11.7 in Velocidade de Digitalização Até 24 ipm (preto e branco), até 12 ipm (cores)duplex: Até 10 ipm (preto e branco), até 8 ipm (cores)Funções avançadas do scanner Digitalizar para WSD (somente suporte de rede); Digitalização de livros; Costura de pôster para digitalização múltipla; Digitalizar para E-Book; Arquivo existente para E-Book Formato de arquivo de digitalização de software O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: RAW(BMP), JPG, PDF, PNG, TIFF Profundidade de bits / Níveis de escala de cinza24 bits (cores); 8 bits (monocromático) / 256Características padrão transmissão digital Digitalizar e enviar por e-mail; Digitalizar p/ pasta (SMB, FTP); digit. p/ unidade USB; Digitalizar |
para WSD; WSD Scan; Digitalizar para PC; PC Scan; Autenticação LDAPVelocidade de cópiaPreto (A4): Até 40 cpm; Frente e verso em preto (A4): Até 10 com Resolução. Do tipo similar ou de melhor qualidade | |||||
08 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: - Resolução da Cópia (máxima em dpi): Até 1200 x 600 dpi Cópias Múltiplas - Acesso Remoto - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos - Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia - Tempo de Impressão da Primeira Página: 8 segundos - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão: 256 MB -Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): 42/40 ppm (carta/A4) - Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi - Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas - Bandeja Multiuso: 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 - Compatibilidade com o Driver de Impressora†: Windows®, Mac OS®, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função de Impressão Segura - Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡: 50.000 páginas - Volume Máximo de Ciclo Mensal: 50.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado‡: Até 3.500 páginas Cópia: - Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do PC - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡: 40 folhas - Velocidade da Cópia em Preto: 42/40 ppm (carta/A4) - Redução/Ampliação: 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas - Tamanho do Vidro de Documentos: Carta - Cópias de ID (Documentos de Identidade) Digitalização: - ADF - Scan Drivers Included ‡: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi - Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi - Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email. Do tipo similar ou de melhor qualidade | UNID | 05 | 3.100,00 | 15.500,00 |
09 | IMPRESSORA ECOTANK: uma multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless, sistema EcoTank, que imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas. A tecnologia Heat-Free da não requer | UNID | 20 | 1.059,79 | 21.195,80 |
aquecimento da tinta no processo. Tanques frontais permitem fácil acesso e visualização dos níveis de tinta, possui conectividade avançada com recursos Wi-Fi, Wi-Fi Direct, e impressão a partir de dispositivos móveis através do novo aplicativo. Do tipo similar ou de melhor qualidade | |||||
Valor Total | R$ 62.570,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 62.570,44 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 23/04/2024 até 31/12/2024, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Colares e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária: 2024
Funcional Programática: 04 122 0005 2.004 – Manutenção do Gabinete da Prefeita; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.016 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 121 0005 2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 13 122 0013 2.208 – Manut.da Sec.Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 15 122 0005 2.217 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 20 122 0020 2.236 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agric., Pesca e Abastecimento e Des.Rural.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.028 – Manutenção da Secretaria Municipal de Suprimento e licitações.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 092 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 124 0005 2.015 – Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.019 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Colares será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Colares, com sede na 00 xx xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx/XX.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a.1). Apresentar documentação falsa;
a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colares/PA, 23 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:10385355220
BARATA:10385355220 Dados: 2024.04.23 15:49:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal Contratante
XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX:02226649328
-03'00'
DE MELO:02226649328 Dados: 2024.04.30 11:16:35
XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CNPJ nº 34.152.516/0001-73
Contratada