CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO A AMBIENTES DE ARMAZENAMENTO NETAPP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/18
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO A AMBIENTES DE ARMAZENAMENTO NETAPP
PROCESSO TC-A n° 19.542/026/17
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012018OC00048
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/06/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/06/2018, 9h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - Processo nº 19.542/026/17,
objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de suporte técnico a ambientes de armazenamento NetAPP, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e
indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a V.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 310.443,00 (trezentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e três reais), para 12 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 33.90.88.90.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de suporte técnico a ambientes de armazenamento NetAPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de
representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Mensal, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a prestação de serviços de suporte e manutenção de equipamentos semelhantes do(s) mesmo(s) fabricante(s) da solução indicada no Termo de Referência.
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Como condição para assinatura do contrato, a empresa indicará especialista que faça parte do seu quadro, nos termos da Súmula nº 25 (*) deste Tribunal de Contas, com certificação no equipamento storage existente no “ambiente de armazenamento NetApp” do TCESP ou com experiência comprovada, mínima de 6 (seis) meses, no suporte a este tipo de equipamento;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor mensal.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos;
5.8.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEP 01016-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.
Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Rua Venceslau Brás, 183, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) A adjudicatária deverá indicar especialista que faça parte do quadro da empresa, nos termos da Súmula nº 25 (*) deste Tribunal de Contas, com certificação no equipamento storage existente no “ambiente de armazenamento NetApp” do TCESP ou com experiência comprovada, mínima de 6 (seis) meses, no suporte a este tipo de equipamento;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
e) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
e.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
e.2) Títulos da dívida pública;
e.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
10.2- Será permitida a subcontratação para o serviço de treinamento, caso seja prestado.
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
10.2.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEP 01016-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 04 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/18 - TCESP
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de suporte técnico a ambientes de armazenamento NetApp.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DO TCE-SP
• Ambiente de armazenamento NetApp, a ser suportado pela CONTRATADA
o Netapp FAS 2240 com discos SAS de 15K e 600 GB
▪ Instalado em Rack NetApp
▪ Quantidade: 2 storages
▪ Controladoras: 2 por storage
▪ Números Seriais dos storages:
700001257620 | 700001257618 |
700001328261 | 700001328273 |
o Switch de fibra ótica, Brocade BRS300/BR300
▪ Quantidade: 4 unidades
▪ Números Seriais:
ALJ2541H03D | ALJ2541H02D |
ALJ2541H02N | ALJ2541H033 |
• Estão listados abaixo blades e storage que, em conjunto com os equipamentos NetApp, fornecem parte significante dos serviços de armazenamento e processamento do TCE-SP:
o Storage Fujitsu DX440, com 2 controladoras, discos FC de 15K e 450 GB
o Enclosures/Blades
▪ HP C7000/Proliant BL460c Gen8
▪ Fujitsu BX 900 S1/Primergy BX920 S2
o Switches Fiber Channel (8GB)
▪ Brocade BR5450, Fabric OS Version 6.3.1ª
o Sistemas de virtualização
▪ Citrix Xen Server 6.2
▪ Microsoft Hyper-V (Windows Server 2016 e Windows Server 2012 R2)
• O ambiente de armazenamento e processamento, acima descrito, deverá receber novos equipamentos, a serem adquiridos em função de processos que visam melhoria de disponibilidade e desempenho. São estes equipamentos:
▪ 1 chassi com 8 lâminas blade;
▪ 1 storage.
GLOSSÁRIO
1. HARDWARE: Parte física de um equipamento. Considera-se que o hardware pode abranger desde uma placa, os circuitos ou componentes que dele fazem parte, até um dispositivo ou todo um equipamento.
2. DISPOSITIVO: Hardware composto por uma ou mais peças, podendo possuir partes inertes, como, por exemplo, gabinete, carcaça ou invólucro protetor.
3. PEÇA: Parte de um equipamento ou dispositivo, podendo ser constituída por uma ou mais placas, circuito ou união de circuitos.
4. SOFTWARE: Código ou trecho de código que pode ser armazenado ou executado em um hardware. Também denominado de programa.
5. DRIVER: Software que, de modo intermediário, possibilita a comunicação entre outro software e o hardware.
6. FIRMWARE: Software de propósito específico e de funcionalidade integrada ao
hardware.
7. PROBLEMA TÉCNICO: Qualquer anomalia que afete o correto e adequado funcionamento do hardware ou software.
8. CHAMADO TÉCNICO: Comunicação realizada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA visando reportar uma dúvida ou problema técnico.
9. SUPORTE TÉCNICO: Atuação da CONTRATADA em resposta a um chamado técnico ou a necessidade de manutenção do ambiente, como, por exemplo, aplicação de correções ou atualizações.
10. ATENDIMENTO TÉCNICO: o mesmo que suporte técnico.
11. OPERAÇÃO ASSISTIDA: período no qual técnico, ou analista, da CONTRATADA acompanha e analisa in loco o funcionamento do ambiente do CONTRATANTE.
12. ESTADO CRÍTICO: Estado no qual o ambiente está inacessível ou em condição de funcionamento em que o acesso e desempenho estão drasticamente afetados.
13. DESEMPENHO DEGRADADO: Estado no qual o ambiente está operacional e acessível, porém, com níveis de acesso e desempenho degradados.
ATENDIMENTO
1. No início da vigência do contrato, visando conhecer o ambiente do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar OPERAÇÃO ASSISTIDA, na qual, durante 10 (dez) dias, a CONTRATADA analisará e fornecerá, o CONTRATANTE, informações sobre:
1.1. Configuração e desempenho do ambiente;
1.2. Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualização de
SOFTWARE e HARDWARE;
1.3. O fornecimento das informações coletadas e analisadas deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA.
2. A CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento o “ambiente de armazenamento NetApp”, indicado no item “Descrição do Ambiente do TCESP”, através da realização de atividade de SUPORTE TÉCNICO ao CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA atuará no “ambiente de armazenamento NetApp”, tanto no que concerne à parte de HARDWARE quanto à parte de SOFTWARE, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelas fabricantes.
3. O SUPORTE TÉCNICO ocorrerá em resposta à abertura de CHAMADO TÉCNICO realizada pelo CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente do CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade.
4. A abertura de CHAMADO TÉCNICO pelo CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA.
4.1. Cada CHAMADO TÉCNICO deverá receber identificação única e inequívoca.
4.2. Não deverá haver limitação quanto ao número de CHAMADOS TÉCNICOS que podem ser abertos.
4.3. A existência de um CHAMADO TÉCNICO, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos CHAMADOS TÉCNICOS.
4.4. A abertura de um novo CHAMADO TÉCNICO não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro CHAMADO TÉCNICO que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento.
5. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento NetApp para, nos casos de envio de alerta, proceder à imediata abertura de CHAMADO TÉCNICO.
6. Abertura de CHAMADO TÉCNICO e ATENDIMENTO TÉCNICO deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana).
7. As atividades de ATENDIMENTO TÉCNICO deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pelo CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas.
7.1. Para os casos em que haja necessidade de interrupção dos serviços, mesmo que de forma parcial, o tempo total de indisponibilidade não deverá exceder 4 horas.
7.2. Salvo manifestação contrária do CONTRATANTE as atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas presencialmente e fora do horário comercial.
8. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento dos CHAMADOS TÉCNICOS abertos observando os seguintes critérios:
8.1. Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe do CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe do CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA.
8.2. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO ou em ESTADO CRÍTICO a CONTRATADA
deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação.
8.3. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para atendimento e finalização do CHAMADO TÉCNICO.
9. A CONTRATADA deverá disponibilizar:
9.1. Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa.
9.2. Especialista com certificação no equipamento storage existente no “ambiente de armazenamento NetApp” do CONTRATANTE ou com experiência comprovada, mínima de 6 (seis) meses, no suporte a este tipo de equipamento;
10. Quando detectada a necessidade de substituição de algum SOFTWARE a CONTRATADA deverá fornecer outro SOFTWARE que cumpra minimamente as funcionalidades daquele substituído.
10.1. O SOFTWARE, suas licenças e itens que este necessite deverão ser fornecidos pela CONTRATADA objetivando o correto funcionamento e licenciamento do ambiente do CONTRATANTE.
10.2. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do SOFTWARE, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento.
10.2.1. O treinamento deverá capacitar a equipe do CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes.
10.2.2. O treinamento deverá ser ministrado para 2 turmas, devendo ser realizado em dias distintos para cada uma delas.
11. Detectada a necessidade de substituição de alguma PEÇA esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso.
11.1. Caso a substituição da PEÇA incorra na necessidade de substituição de algum SOFTWARE esta substituição será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observadas e obedecidas as condições estabelecidas para os casos de substituição de SOFTWARE, anteriormente especificadas.
12. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente deste representar um item de HARDWARE ou SOFTWARE, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida.
12.1. Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE.
13. Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características:
13.1. Periodicidade Mensal:
13.1.1. Reportar o número de CHAMADOS TÉCNICOS em aberto ou em atendimento, e CHAMADOS TÉCNICOS concluídos no mês anterior.
13.1.2. Descrição do motivo da abertura do CHAMADO TÉCNICO e descrição da solução, se concluído;
13.2. Quadrimestral: Indicar as atualizações de hardware e software publicadas pelos fabricantes e que necessitam ser aplicadas ao ambiente.
14. A CONTRATADA deverá manter o sigilo de documentos e informações do CONTRATANTE a que eventualmente venha a ter acesso.
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), VALOR ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição (conforme catálogo BEC) | Valor Mensal estimado (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 91693 | 12 | mês | Servico Apoio Operacional Em Informatica - Suporte tecnico ao ambiente computacional | 25.870,25 | 200,00 |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO A AMBIENTES DE ARMAZENAMENTO NETAPP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/18, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.
dos autos do Processo TC-A nº 19.542/026/17, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Prestação de serviço de suporte técnico a ambientes de armazenamento NetAPP, de acordo com o contido no Anexo I – Termo de Referência do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 45/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 45/18.
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal de R$ ( ).
2.2 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 33.90.88.90.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo- DOE.
3.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3 A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.4 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5 A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.2- Os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo V do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento ) do valor deste contrato.
5.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
5.4 Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
6.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.3 A CONTRATADA obrigar-se-á a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não será expedido o “Atestado de Realização dos Serviços” enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 O recebimento do objeto será efetivado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá o necessário “Atestado de Realização dos Serviços”, após a apresentação dos relatórios mensais (conforme subitem 13.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital).
6.5 O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
6.6 Será permitida a subcontratação para o serviço de treinamento, caso seja prestado.
6.6.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
6.6.2 O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do cumprimento das disposições constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital, obriga-se a:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.2 Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.3 Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais.
7.3.1 A mudança de preposto do Contrato deverá ser formalmente comunicada à
Comissão de Fiscalização.
7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
7.5 Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
7.6 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.7 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.8 Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
7.9 Fornecer os relatórios mensais e quadrimestrais, conforme estabelece o item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.10 Disponibilizar especialista com certificação no equipamento storage existente no “ambiente de armazenamento NetApp” do CONTRATANTE ou com experiência comprovada, mínima de 6 (seis) meses, no suporte a este tipo de equipamento
7.11 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2 Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1 O pagamento mensal será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias após a emissão do “Atestado de Realização dos Serviços” pelo gestor e Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
9.2 A contagem do prazo de 15 (quinze) dias corridos para o pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
9.3 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
9.4- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.4.1- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISS, na forma da legislação vigente.
9.5 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
9.6 Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.8 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.9 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
9.10 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.11 Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2 Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
12.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/18- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Que, como condição para assinatura do contrato, a empresa indicará especialista que faça parte do seu quadro, nos termos da Súmula nº 25 deste Tribunal de Contas, com certificação no equipamento storage existente no “ambiente de armazenamento NetApp” do TCESP ou com experiência comprovada, mínima de 6 (seis) meses, no suporte a este tipo de equipamento;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO IV - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00