SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR PRÓ-SEMIÁRIDO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR PRÓ-SEMIÁRIDO
CONVÊNIO N° 154/2021
CÓDIGO TDR N° 02/2021
FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – FIDA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ´TECNICO DE NÍVEL MÉDIO
MODALIDADE: CONTRATO POR TEMPO
JULHO/2021
1 - OBJETO
Contratação de serviços profissionais para a função de técnico de campo, visando assessorar famílias agricultoras, fortalecer a rede de bancos comunitários de sementes crioulas e criar núcleos de conservação de raças adaptadas, junto aos grupos de interesse dos Territórios Rurais do Sertão do São Francisco e Piemonte Norte do Itapicuru do Pró- Semiárido e comunidades vizinhas.
2 - ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia – Pró- Semiárido vem sendo implementado de forma conjunta com organizações da sociedade civil, e traz como um de seus eixos a execução de um plano de ações estratégicas na perspectiva de fomentar o resgate, a conservação e a multiplicação de sementes crioulas na sua área de abrangência, no sentido de ampliar a diversidade de cultivos agrícolas e manter a agrobiodiversidade e sociobiodiversidade na região semiárida. Tais ações pretendem contribuir para o aumento da segurança e soberania alimentar, reduzir os custos de produção, identificar guardiões e guardiãs de sementes, resgatar sementes da biodiversidade, garantindo com isso, a autonomia das famílias em seus territórios. Fazem parte desta proposta e da sua construção a equipe técnica do Pró-Semiárido vinculada ao grupo de trabalho com sementes crioulas, a Embrapa Semiárido e o Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais - SASOP. Os recursos para essa contratação estão alocados no Componente 02 – Desenvolvimento Produtivo e Mercados, do Projeto Pró-Semiárido (Acordo de Empréstimo
N. 2.000.000.435-BR) e pactuados entre a Cia. de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o SASOP através do instrumento de convênio N. 154/21.
3 - ANTECEDENTES E CONTEXTO
As ações com sementes crioulas nos Territórios consistem de forma mais presente nas organizações da sociedade civil (OSCs, grupos comunitários e pastorais), onde desenvolvem, sobretudo, o uso de sementes nativas e adaptadas, seja ela para alimentação humana como no caso dos tradicionais cultivos de milho e feijão, assim como as forrageiras, haja visto a grande vocação dos territórios para criação de caprinos e ovinos. Observa-se também o resgate de sementes nativas da caatinga, com objetivo de diminuir a perda genética e da agrobiodiversidade. O trabalho com sementes crioulas vem sendo desenvolvido no Território
Sertão do São Francisco junto às comunidades rurais pelo SASOP, em pequena escala, desde os anos 1990. Destacam-se as iniciativas da paróquia de Campo Alegre de Lourdes, desde os anos 1980, com as campanhas de distribuição de sementes, que estimularam muitas famílias a guardar sua própria semente, sem entretanto, realizar um aprimoramento sistemático das variedades mais adaptadas e produtivas.
Em 2015, a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA) inicia o Programa Manejo de Agrobiodiversidade: Sementes do Semiárido. Na Bahia o Programa chegou a abrangência de
68 municípios envolvendo diretamente 4.020 famílias com a estruturação de 204 casas comunutárias de sementes. No Sertão do São Francisco, o SASOP assumiu em junho de 2015 a execução deste Programa acompanhando a implantação em 10 municípios de 30 casas de sementes envolvendo 600 famílias.
Na área de abrangência do Pró-Semiárido já existem iniciativas de trabalho com sementes crioulas articuladas pela ASA Bahia, SASOP, movimentos sociais e instituições públicas e privadas de pesquisa, ensino e extensão rural que promovem ações voltadas para a agricultura familiar. Porém, estas iniciativas ainda ocorrem de forma descontínua e desarticulada. No entanto, as experiências acumuladas por estas iniciativas podem contribuir para a construção coletiva de um plano de ação efetivo para sementes crioulas, respeitando as características sociais, ambientais, culturais e da agrobiodiversidade regional.
4 - JUSTIFICATIVA
O tema das sementes crioulas tem sido foco de atenção dos movimentos sociais, redes de comunidades, ONG´s e instituições públicas envolvidas no trabalho com a agricultura familiar. Segundo a legislação brasileira, são denominadas de sementes crioulas as variedades desenvolvidas, adaptadas ou produzidas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, com características bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades. (Lei de Sementes e Mudas – Lei Nº 10.711/2003, Art. 2º, XVI).
Esse debate surgiu em virtude do grande impacto negativo causado pela difusão dos pacotes tecnológicos da “Revolução Verde” no ambiente rural, tendo em vista que esses pacotes se baseiam no monocultivo de commodities com o uso de sementes melhoradas, agrotóxicos e máquinas agrícolas, contaminando solo, água e ar, reduzindo a biodiversidade, as variedades de sementes e cultivares, e consequentemente, a redução da autonomia dos/as agricultores/as sobre o processo produtivo. Outro fato que vem contribuindo na perda da diversidade dos recursos genéticos locais, é a rápida disseminação das lavouras transgênicas, por meio das ocorrências de contaminação pelas variedades transgênicas plantadas próximos
em áreas de agricultores que plantam com sementes crioulas, fato que vem sendo documentado. (AS-PTA, 2014).
Por outro lado, a agroecologia vem propondo uma nova forma de fazer agricultura que garante a autonomia das populações rurais e a conservação dos bens naturais. A agroecologia também busca valorizar os saberes tradicionais, a agricultura familiar, a soberania alimentar e os alimentos saudáveis, bem como, a manutenção e o resgate das sementes crioulas, levando em consideração a forte relação que essas sementes guardam com a identidade cultural de diferentes povos e comunidades rurais.
O Projeto Pró-Semiárido em conjunto com o SASOP e organizações da sociedade civil vêm desenvolvendo um plano de ações estratégicas na perspectiva de fomentar o resgate, conservação e multiplicação de sementes crioulas na sua área de abrangência, no sentido de ampliar a diversidade de cultivos de origem vegetal e animal contribuindo com a manutenção da agrobiodiversidade e sociobiodiversidade na região semiárida. Para tanto, faz-se necessária a contratação de uma equipe técnica qualificada que desenvolva junto às famílias agricultoras das comunidades rurais dos territórios de abrangência, ações específica de assessoria técnica que contribuam para o fortalecimento do trabalho já iniciado em outras iniativas, bem como dar continuidade às ações da primeira etapa do Projeto Sementes Crioulas.
5 - ATIVIDADES
5.1 Participação das atividades formativas
A equipe técnica de nível médio deverá participar das formações temáticas previstas no Plano de Trabalho do Projeto Sementes Crioulas voltadas para o manejo da agrobiodiversidade vegetal e animal, por meio de atividades participativas. As formações vão orientar para as atividades práticas a serem desenvolvidas em campo junto às famílias de agricultores experimentadores
5.2 Acompanhamento técnico dos Sistemas Agrícolas Resilientes
A equipe técnica realizará a implantação e o acompanhamento técnico em seis (06) áreas dos sistemas agrícolas resilientes. Para tanto, cada técnico de nível médio deverá orientar desde a as atividades de instação das áreas, do plantio das espécies e variedades pré- acordadas com as comunidades, o manejo das culturas, até a posterior colheita e
armazenamento das sementes produzidas. Além disso deverá ocorrer a devida orientação técnica sobre práticas de conservação e manuntenção das espécies nos sistemas de plantio, monitoramento do uso e manejo da água utilizada na irrigação, bem como de possíveis insetos-pragas e doença que ocorram nas áreas cultivadas. Por fim haverá momentos de discussão coletiva com as famílias agricultoras sobre as ações de troca de recursos e experiências adquiridas nas práticas desenvolvidas.
5.3 Acompanhamento técnico dos Canteiros da Agrobiodiversidade
Os técnicos deverão selecionar quarenta (40) guardiões e guardiãs da agrobiodiversidade que compõem as comunidades dos territórios rurais de atuação do Projeto Sementes Crioulas para que possam ter em seus agroecossistemas a implantação dos canteiros da agrobiodiversidade. Uma vez implantados, os canteiros da agrobiodiversidade serão visitados sistematicamente a fim de serem orientadas práticas de manejo e conservação de espécies de plantas e variedades selecionadas pelas famílias. Deverão ser realizadas técnicas de base agroecológica, buscando-se garantir a autonomia e eficiência dos recursos disponilizados na comunidade e nos agroecosssitemas.
5.4 Acompanhamento técnico dos Núcleos de Convervação de Raças Adaptadas
Os técnicos deverão selecionar vinte (20) guardiões e guardiãs da agrobiodiversidade que compõem as comunidades dos territórios rurais de atuação do Projeto Sementes Crioulas para que possam ter em seus agroecossistemas a implantação dos núcleos de conservação de raças adaptadas. Esses núcleos serão referências de manejo, multiplicação e consevação de raças de animais localmente adaptadas ao semiárido, com foco na criação de aves. O trabalho passará pela identificação das raças nas comunidades e territórios rurais de atuação, com posterior caracterização das raças e implantação de galinheiros rústicos adaptados. As técnicas de manejo deverão ser baseadas nas práticas agroecológicas e da Convivência com o Semiárido, primando pela busca da autonomia de insumos da produção, segurança alimentar e nutricional das famílais e disseminação das experiências e produção adquiridas com as demais famílais envolvidas.
5.5 Fortalecimento da Rede de Sementes Crioulas
A equipe técnica realizará visitas de acompanhamento e animação da rede de bancos comunitários de sementes crioulas do território Sertão do São Francisco e Piemonte Norte do Itapicuru. Para tanto, serão realizados momentos de reflexão junto aos guardiões da agrobiodiversidade, visitação aos bancos e veirifcação dos estoques de sementes, bem como a promoção de intercâmbios e troca de conhecimento (de forma presencial e virtual) entre os agricultores e agricultoras participantes. Haverá ainda a articulação para realização da feira territorial de sementes crioulas, identificando-se os guardiões e o material a ser levado para a o evento.
6 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O vínculo com a CONTRATANTE será na modalidade celetista, com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo remuneração bruta mensal composta por salário. A título de benefício será concedido ao CONTRATADO pela CONTRATANTE seguro de vida.
Para fazer jus a remuneração o CONTRATADO cumprirá com as atividades atividades planejadas mensalmente em conjunto com os Técnicos da CONTRATANTE e Equipe Técnica do Projeto Pró-Semiárido.
7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação do profissional terá vigência 8 (oito) meses podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do(a) contratado(a) e disponibilidade de orçamento e prazo no convênio que subsidia a contratação. podendo ser executados até o término do prazo do convênio.
Porém o contrato prevê avaliação TRIMESTRAL de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ou seu encerramento, se negativa.
8 - PREVISÃO DE VIAGENS/DESLOCAMENTOS
As atividades do projeto serão desenvolvidas nos seguintes municípios: Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova, Sento Sé, Sobradinho, Juazeiro, Curaçá, Uauá e Campo Formoso. As despesas com hospedagem, alimentação e combustivel serão de responsabilidade da CONTRATANTE sob a forma de despesas reembolsáveis, sendo o (a)
CONTRATADO(A) responsável por apresentar a devida prestação de contas comprovada mediante apresentação de Notas Fiscais emitidas em nome da CONTRATANTE.
Os comprovantes que não possuem valor fiscal, a exemplo de recibos de papelaria, ou recibos confeccionados em gráfica, não serão aceitos, sendo o CONTRATADO responsável pela despesa realizada sem comprovação, sem prejuízo algum a CONTRATANTE. Os valores correspondentes aos meses subsequentes serão liberados mediante a regularidade da prestação de contas dos valores concedido no mês anterior
Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo o seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO.
9 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As ações serão desenvolvidas nos Territórios do Sertão do São Francisco e Piemonte Norte do Itapicuru na abrangência do Pró-Semiárido, nos municípios de Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova, Sento Sé, Sobradinho, Juazeiro, Curaçá, Uauá e Campo Formoso. Não obstante, a partir de diálogos com entidades de prestação de ATC em cada município, pelos convênios do Pró-Semiárido serão delimitados critérios na escolha de comunidades/territórios prioritários/ potenciais para o desenvolvimento das ações nos temas da agrobiodiversidade vegetal e animal.
10 - QUALIFICAÇÃO DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
a) Requisitos (obrigatórios)
⮚ Formação: Certificado de conclusão de ensino técnico de nível médio das áreas: Técnico Agropecuario, Agricola, Agroecologia, recursos naturais ou áreas afins.
⮚ Experiência: Experiência profissional mínima de 03 (três) comprovada na gestão e execução de projetos envolvendo assistência técnica e extensão rural (ATER),
agroecologia, agrobiodiversidade, resgate e conservação comunitária de sementes crioulas, metodologias participativas e de pesquisa-ação e convivência com o Semiárido que articulará ações de assistência técnica e extensão rural (assessoria) entre os territórios e organizações do Projeto.
b) Requisitos desejáveis
⮚ Formação: Técnica (nível médio) em agropecuária, agrícola, agroecologia.
⮚ Formação tecnica em metotologia de diagnostico participativo
⮚ Formação nas tematicas sobre feminismo, raça/etnia e comunidades tradicionais
⮚ Experiência: Experiência profissional mínima de 03 (três) anos nas áreas temáticas de Convivência com o Semiárido e da Agroecologia.
⮚ Experiência especifica em manejo da agrobiodiversidade do semiarido.
⮚ Experiência na implatação manejo de recursos hidricos para produção familiar.
ATENÇÃO:
Os currículos deverão ser detalhados, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de
corte.
Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as
atividades e produtos elaborados. Os candidatos deverão apresentar no currículo o período de vigência dos trabalhos realizados que comprovem a experiência na área correlata a este TDR.
11 - INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados para o(a) contratado(a) a estrutura física, o computador, impressora, maquina fotografica e materiais informativos e plano de trabalho, e demais conteúdos relacionados ao projeto que possam facilitar a execução das ações. Esses conteúdos estarão disponíveis com o coordenador do projeto e equipe técnica do SASOP.
Será fornecido transporte e as despesas durante a realização das atividades com deslocamento, hospedagem e alimentação serão assumidas pelo CONTRATANTE.
12 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A contratação e ações previstas nesse termo de referência serão acompanhados pela Coordenação do Programa de Desenvolvimento Local do Semiárido e pelo Técnico do SASOP e com a participação de 02 técnicos que integram o núcleo de gestão do PDL – Semiárido
Para acompanhar a execução dos serviços serão realizadas de forma sistemática reunião com equipe técnica, no mínimo uma reunião por mês, com foco no planejamento, avaliação e monitoramento das ações. Além disso, será feito o acompanhamento das atividades que serão realizadas em campo, fazendo diálogo com as organizações e as famílias envolvidas na ação.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Coordenação do Programa de Desenvolvimento Local do Semiárido, e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
O(A) contratado(a) deverá manter contato com a coordenação do Programa de Desenvolvimento Local do Semiárido via e-mail, telefone ou pessoalmente, que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços.
13 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Na hipótese de a contratação decorrente deste processo seletivo vir a se tornar elegível, pela regra estabelecida através do acordo de empréstimo 2.000.000.435-BR firmado entre a CAR e o FIDA, que rege esse edital, deverão ser atendidas as regras específicas do FIDA para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer na execução do contrato, ficando estabelecido que:
4.1 Os participantes deverão observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção, de contratação e de execução do objeto contratual.
§ 1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§ 2º - O organismo financeiro multilateral financiador imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§ 3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que o organismo financeiro multilateral e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à execução do contrato.
14 - DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade,
poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
15 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
A remuneração bruta mensal contempla por mês o valor R$ 2.320,50 (Dois mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), referente a salário incidindo todos os descontos previstos em lei mais seguro de vida.
A jornada de trabalho para essas atividades compreende o horário das 08 às 18h00minh com intervalo de 02 horas para almoço, perfazendo 40 horas semanais.
Para fins de assinatura desse contrato deve possuir o CONTRATATO habilitação categoria A/B .
Será solicitado do profissional detentor da melhor pontuação a comprovação de todos os documentos listados no currículo avaliado para fins desse processo seletivo. A NÃO apresentação das comprovações solicitadas, ocasionará ao proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no processo seletivo, sendo convocado os(as) candidatos(as) com pontuações subsequentes.
O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Salvador, 21 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:43582389634
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX
X.XXXX XXXXX:43582389634
Dados: 2021.07.20 18:53:20 -03'00'