FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. A contratada arcará com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo Público, como a alimentação, acomodação e transporte de todo o pessoal envolvido na realização e execução dos serviços contratados;
3.2. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos serviços que efetuar, considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, além das gratuidades legais;
3.3. Não se admitirá qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora, ficando fixado ao valor da na proposta apresentada pela vencedora, para a escolaridade ensino médio com aplicação do Curso de Formação Inicial para todos os aprovados dentro das vagas imediatas e para o cadastro de reservas, com duração de 40 horas;
3.4. A contratada será remunerada de acordo com a quantidade de inscritos pagos para o processo seletivo público, não havendo nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA;
3.5. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidas pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento será realizado com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 04 e em conformidade ao planejamento realizado com a coordenação da ACAPPLA para o mês de trabalho, acompanhado da entrega do relatório técnico com detalhamento das atividades desenvolvidas, objetivos e resultados alcançados, devidamente aprovado pela equipe responsável pela supervisão dos serviços. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês. Os relatórios devem ser entregues até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo previsto para a realização das atividades durante o mês.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
11.2. A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a entrega dos certificados ou prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE.
11.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
11.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.6. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
11.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
11.8. Base de cálculo de impostos;
11.9. Valor do imposto a ser pago.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A remuneração pelos serviços prestados será de $550,00 dólares por mês e o pagamento ocorrerá após a análise e aprovação do relatório de atividades mensal, que contemplará as atividades realizadas no período e os produtos desenvolvidos, devendo vir acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços. O relatório deve ser entregue no máximo 2 (dois) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A análise do mesmo deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o recebimento e, após aprovação, o pagamento será efetuado ao Contratado em até 02 (dois) dias úteis.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O vínculo com a CONTRATANTE será na modalidade celetista, com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo remuneração bruta mensal composta por salário. A título de benefício será concedido ao CONTRATADO pela CONTRATANTE seguro de vida. Para fazer jus a remuneração o CONTRATADO cumprirá com as atividades atividades planejadas mensalmente em conjunto com os Técnicos da CONTRATANTE e Equipe Técnica do Projeto Pró-Semiárido.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 29.1. A DPRJ, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
29.2. Em até 5 (cinco) dias após a validação dos serviços prestados por parte da equipe de fiscalização contratual e autorização para faturamento dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do contrato o Documento de Cobrança, Nota Fiscal e demais documentos necessários ao pagamento.
29.3. O documento de cobrança deve conter sempre que aplicável:
a) objeto de faturamento
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A contratação será com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O profissional selecionado manterá vínculo trabalhista com o ISFA, sendo a remuneração mensal correspondente a realização das atividades inerentes a sua função em conformidade ao planejamento realizado em conjunto com os técnicos responsáveis pela supervisão dos serviços.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá da seguinte forma: - 30% após assinatura do contrato; - 40% após entrega dos itens “iii” e “iv” que constam na cláusula quarta deste termo de referência; - 30% (saldo final) após validação das partes que constam na cláusula quinta deste termo de referência.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. As medições de serviços serão elaboradas mensalmente pela CONTRATADA e terão como base os valores constantes na planilha de preços contratual, devendo ser apresentadas à CONTRATANTE para análise e aprovação. Uma vez aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços referente à mesma, contra a qual, será realizado o pagamento. Os pagamentos só serão efetuados após as aprovações dos produtos (Item 7 deste Termo de Referência) pela CONTRATANTE. Os valores mensais estimados estão registrados no cronograma financeiro do empreendimento. O cronograma financeiro da CONTRATADA poderá ser revisado em função de alterações nos cronogramas de projetos e de obras dos CONSTRUTORES e/ou de adequações que o mesmo tenha que absorver para se adequar às condições reais de desenvolvimentos dos projetos e das obras por parte dos CONSTRUTORES.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 29.1. A JUCERJA, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
29.2. Em até 5 (cinco) dias após a validação dos serviços prestados por parte da equipe de fiscalização contratual e autorização para faturamento dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do contrato o Documento de Cobrança, Nota Fiscal e demais documentos necessários ao pagamento.
29.3. O documento de cobrança deve conter sempre que aplicável:
a) objeto de faturamento