FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento será realizado com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 04 e em conformidade ao planejamento realizado com a equipe do CONSTESF para o mês de trabalho, acompanhado da entrega do relatório técnico com detalhamento das atividades desenvolvidas, objetivos e resultados alcançados, devidamente aprovado pela equipe responsável pela supervisão dos serviços. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará no pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês. Os relatórios devem ser entregues até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo previsto para a realização das atividades durante o mês.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento será efetuado, sem qualquer acréscimo financeiro, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da publicação realizada, devendo a contratada credenciada apresentar à Câmara Municipal de Indaial os seguintes documentos:
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 29.1. A JUCERJA, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1 O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança conso- lidada, determinando o total de UST, aprovado pela CONTRATANTE no Relatório de Atividades, e já descontadas eventuais glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de serviço e qualidade definidos nas Ordens de Serviço e das metas definidas nos indicadores constantes no Ter- mo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos previstos.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com a conclusão das etapas do projeto, conforme tabela abaixo, acompanhados da validação da equipe de projeto da PREFEITURA:
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O vínculo com a CONTRATANTE será na modalidade celetista, com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo remuneração bruta mensal composta por salário. A título de benefício será concedido ao CONTRATADO pela CONTRATANTE seguro de vida. Para fazer jus a remuneração o CONTRATADO cumprirá com as atividades atividades planejadas mensalmente em conjunto com os Técnicos da CONTRATANTE e Equipe Técnica do Projeto Pró-Semiárido.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento será realizado com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 04 e planejadas junto com a equipe do Consórcio Sustentável Território do São Francisco (CONSTESF) para o mês, acompanhado da entrega do relatório das atividades desenvolvidas. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará em pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês. Os pagamentos serão realizados após o recebimento, análise e aprovação de relatório mensal de atividades, que comtemplarão as atividades diárias versos horas trabalhadas. Os relatórios devem ser entregues até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A aprovação, os pagamentos serão efetuados ao Contratado em até 5 (cinco) dias úteis.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A remuneração pelos serviços prestados será de $550,00 dólares por mês e o pagamento ocorrerá após a análise e aprovação do relatório de atividades mensal, que contemplará as atividades realizadas no período e os produtos desenvolvidos, devendo vir acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços. O relatório deve ser entregue no máximo 2 (dois) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A análise do mesmo deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o recebimento e, após aprovação, o pagamento será efetuado ao Contratado em até 02 (dois) dias úteis.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 29.1. A DPRJ, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A contratação será com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O profissional selecionado manterá vínculo trabalhista com o ISFA, sendo a remuneração mensal correspondente a realização das atividades inerentes a sua função em conformidade ao planejamento realizado em conjunto com os técnicos responsáveis pela supervisão dos serviços.