ANTECEDENTES E CONTEXTO Cláusulas Exemplificativas

ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) é um sistema operado exclusivamente na rede mundial de computadores, ou seja, online via web, que já está em funcionamento desde dezembro de 2012 e tem como principais objetivos o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades agrícolas e florestais, inclusive das áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, de Servidão Florestal e das Florestas de Produção (Decreto Estadual 15.180, 02/06/2014). O CEFIR é parte do SEIA, Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos, sistema online via Web que disponibiliza serviços como formação de processos ambientais, consulta de requerimentos, documentos de formação de processos e pareceres de técnicos ambientais. O Portal SEIA pode ser acessado pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ A regularização ambiental dos imóveis rurais possibilitará a implementação de um sistema de em que será possível monitorar o desflorestamento, o reflorestamento e o florestamento, assim como visualizar os limites das propriedades, informações do seu proprietário ou justo possuidor, além de dados sobre as respectivas atividades agropecuárias. Complementarmente, o cadastro será essencial para o controle ambiental das atividades agroindustriais, bem como dos ativos ambientais dos imóveis rurais, incluindo questões relacionadas ao uso da água e às mudanças no uso da terra, contribuindo para a redução das emissões de gases efeito estufa. Segundo a legislação vigente, o poder público tem a responsabilidade de proporcionar o apoio para a inscrição dos imóveis rurais da agricultura familiar no Cadastro Ambiental Rural, bem como oferecer apoio técnico para a recuperação dos passivos ambientais. As ações aqui previstas integram o Projeto Cerrado, desenvolvido por meio da cooperação entre Brasil, Reino Unido e Banco Mundial com o objetivo de promover ações de Cadastro Ambiental Rural, Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Oeste da Bahia.
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O projeto “Capacidades e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável” tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento das capacidades estatais para implementação da Agenda 2030. Este projeto se insere na produção de pesquisa e estratégias de formação e treinamento de gestores públicos para a implementação de políticas públicas da Agenda 2030 e no fortalecimento das capacidades brasileiras. O projeto produzirá diagnósticos a respeito dos mecanismos de governança e capacidades dos Estado brasileiro para implementar as políticas enquadradas na Agenda 2030, promoverá trilhas de aprendizado e processos de capacitação para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e produzirá bases de dados com os indicadores da agenda 2030 e estudos comparativos. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS foram um dos mais importantes resultados da Rio+20, a maior Conferência Global sobre Desenvolvimento já promovida pela Organização das Nações Unidas - ONU, realizada no Brasil em 2012. Quatro anos depois, os 17 ODS foram traduzidos em 169 metas e 230 indicadores, que proporcionam uma plataforma para todos os países se organizarem em torno de políticas que os conduzam rumo ao desenvolvimento sustentável, no contexto da Agenda 2030. O desafio posto ao Brasil é transformar os ODS em políticas públicas, de modo a promover ações de governo que transformem a Agenda 2030 em ações concretas, com resultados mensuráveis e impactos que de fato façam a diferença no desenvolvimento. Constituir estas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável exigirá do país, em geral, e do governo federal, em particular, o desenvolvimento de capacidades estatais que assegurem a ele as condições necessárias para a implementação das ações da Agenda 2030. Ou seja, o desafio posto ao governo brasileiro é constituir os mecanismos corretos de governança que assegurem as condições necessárias para a implementação eficiente, efetiva e eficaz de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. A governança democrática implica uma administração pública para a qual, além da eficiência e da eficácia, importa a legitimidade da ação estatal, tendo em vista serviços e políticas públicas capazes de promover a equidade e adicionar valor público à ação do Estado. A governança democrática reúne três elementos que importam para a implementação das políticas públicas e sua capacidade para gerar resultados inclusivos: 1) as capacidades estatais para impleme...
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O PM é o instrumento de planejamento e gerenciamento da Unidade de Conservação (UC). Ele integra estudos e análises de dados sobre os fatores bióticos, abióticos e antrópicos existentes em uma UC e em seu entorno, além de prever ações de manejo a serem implementadas, conforme estabelece a Lei № 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, sendo conhecida como Lei do SNUC. Todas as UC devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger toda sua área, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas (art. 27, SNUC, 2000). O Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Ilha dos Lobos foi criado em 1983, inicialmente como categoria de Reserva Ecológica e, em 2005, foi recategorizado como Refúgio de Xxxx Xxxxxxxxx. Trata-se de uma UC de proteção integral com área total de 142 ha, sendo que destes, 1.700m correspondem a um afloramento rochoso resquício da série de derrames basálticos ocorridos na era Mesozóica. (Leinz & Amaral, 1966) e é a única ilha costeira do estado do Rio Grande do Sul. Abriga uma diversidade de espécies da fauna e flora brasileira, algumas delas ameaçadas de extinção, tendo como objetivo principal proteger os pinípedes, especialmente das espécies Otaria flavescens e Arctocephalus australis (leão-marinho-sul-americano e lobo-marinho-sul-americano, respectivamente) e sua área de descanso e alimentação. É área mais ao norte da costa atlântica com agrupamentos dessas espécies, sendo um local estratégico para leões e lobos-marinhos que ali encontram abrigo durante seus movimentos migratórios ao longo do litoral brasileiro. Ademais, contempla ecossistemas emersos e submersos de costões rochosos mais ao sul da costa atlântica brasileira, com aves marinhas, algas endêmicas, peixes, e outros organismos aquáticos típicos destes ecossistemas. Além importância biológica, permite o desenvolvimento de atividades sustentáveis de turismo, esportes aquáticos e educação ambiental. O Revis Ilha dos Lobos também está a cerca de 1.800 m do Parque Estadual da Guarita e 2.800 m do Parque Estadual de Itapeva, ambos no continente, com objetivos turísticos e de conservação dos ecossistemas costeiros. Em julho de 2015, foi movida uma Ação Civil Pública decretando a necessidade da elaboração do Plano de Manejo (PM) para a UC. Desde então, diversos passos vêm sendo dados nesse sentido, e no início de 2017 começaram oficialment...
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul (PROREDES BIRD) tem como objetivo apoiar a retomada do desenvolvimento no Rio Grande do Sul por meio de execução de políticas públicas de modernização da gestão pública, incluindo a gestão ambiental, de desenvolvimento do setor privado e da inovação tecnológica, da qualificação do ensino público e da melhoria nos transportes, com manutenção e recuperação da malha rodoviária. Complementa ações a serem desenvolvidas com recursos do Tesouro do Estado e com financiamento junto ao BNDES. Busca assim, ampliar os investimentos públicos, contribuindo com o desenvolvimento sustentável do RS. Entre os projetos apoiados pelo PROREDES BIRD, na área de apoio administrativo, está a Qualificação da Gestão Previdenciária do Estado. O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi reorganizado por meio do Decreto nº 47.420, de 19 de agosto de 2010. Seu organograma e quadro de servidores sofreram alterações estruturais. Essas mudanças não acompanharam os recentes avanços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como na área de Gestão Pública. Uma importante transformação foi a união de duas diretorias, a Administrativa com a Financeira, as quais juntas representam dezessete serviços da Autarquia. A integração da Diretoria Administrativo-Financeira gerou um problema organizacional: a falta de manuais das normas e procedimentos que orientem os servidores na execução de suas tarefas de apoio e suporte às funções das Diretorias de Previdência e Saúde, além da necessária identificação de métodos, sistemas e processos operacionais em uso (deficitários ou não). O novo organograma do IPERGS parte do trabalho de três consultorias anteriores (FATEC/INDG/CAGE), as quais constituíram manuais de normas e procedimentos anteriores (2007- 2010) para as Diretorias de Saúde e de Previdência 1(áreas fim). Entretanto, a manualização da Diretoria Administrativa e da Financeira não ocorreu – as quais, na recente reorganização, foram unificadas compondo novo aparato organizacional, institucionalizando a Diretoria Administrativo- Financeira, integrando uma série de serviços específicos (área-meio). Esta nova diretoria estrutura todo o suporte administrativo às áreas fim (Saúde e Previdência), além de gerenciar os sistemas de atendimento das três áreas (Balcão, Telefonia, WEB) na Unidade Sede (Capital Porto Alegre) e nas 164 Unidades do Interior do Estado do RS. 1 No ú...
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar – é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O Governo Federal implementa o Projeto GEF-Mar por meio de uma parceria técnico- financeira com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), sendo financiado com recursos do Global Environment Facility (GEF) – por meio do Banco Mundial - e recursos provenientes do Termo de Compromisso com o IBAMA como parte da compensação ambiental para adequação das plataformas marítimas. Nesse contexto, o PEM do Parcel de Xxxxxx Xxxx foi uma das UCs estaduais de Proteção Integral, sob a gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Maranhão (SEMA-MA), selecionada no GEF-Mar. O PEM do Parcel de Xxxxxx Xxxx foi criado por meio do Decreto Estadual nº 11.902, de 11 de junho de 1991, e constitui-se em uma UC estadual pertencente ao grupo “Proteção Integral”, assim como constante nos Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC/Lei Federal nº 9.985/2000; SEUC/Lei Estadual nº 9.413/2011), na região administrativa do Estado do Maranhão. A UC fica situada grande parte em área de importância biológica prioritária Extremamente Alta, conforme Portaria nº 09/2007 do Ministério do Meio Ambiente, que classifica Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade Brasileira, possuindo 45.237,9 ha, distando, aproximadamente, 70 km da porção continental mais próxima, pertencente ao Município de Cururupu - MA. Como relevante matriz de espécies marinhas do Atlântico Sul, sua importância ecológica enquanto ambiente recifal foi ratificada no ano 2000, quando foi reconhecida como Sítio Ramsar, Zona úmida de importância internacional, representando neste contexto um ecossistema sensível e precioso onde se encontram um dos ambientes mais produtivos e de maior diversidade biológica do mundo (PRATES, 2006). Na região biogeográfica da Costa Norte do Brasil onde se encontra o PEM, especialmente os bancos do Xxxxxx Xxxx e do Xxxxxx foram por muito tempo consideradas as únicas formações coralíneas, com corais vivos identificadas nesta plataforma, marcando o limite norte de distribuição dos corais no país, onde cabeços de coral afloram à superfície, considerando a costa brasileira. Coura (1994), Amaral et al. (1998), Hudson et al. (1999), Xxxxxxxx & Xxxxxx (1999) e Xxxxxx (1999) identificaram que ocor...
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Projeto GEF Terrestre - Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal, é coordenado pelo Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade (DAP/SBio) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem duração prevista de 5 anos (2018-2023). É financiado com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e tem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agência implementadora, além do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) como agência executora. O GEF Terrestre tem por objetivo promover a conservação efetiva da biodiversidade em ecossistemas terrestres, com foco nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal, por meio do fortalecimento da gestão de Unidades de Conservação (UCs), da recuperação de áreas degradadas e da conservação de espécies ameaçadas. Este subprojeto tem como foco gerenciar a logística das coletas de dados em campo e em laboratório, gerar dados a partir de análises em campo e laboratoriais, bem como providenciar a organização básica dos bancos de dados para que estes sejam repassados para a equipe que fará os produtos científicos e de divulgação para público amplo. O profissional deverá realizar as atividades descritas, dividindo seu tempo de trabalho entre: escritório, com material particular; Campo realizado na Floresta Nacional de Açu- RN, com apoio financeiro advindo do projeto; Universidade Federal do Rio Grande do Norte para fins de formação de pessoal e parte da organização logística, com material e despesas particulares e advindas do projeto em questão.
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Projeto GEF Terrestre - Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal, é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem duração prevista de 5 anos (2018-2023). É financiado com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e tem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agência implementadora, além do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) como agência executora. O GEF Terrestre tem por objetivo promover a conservação efetiva da biodiversidade em ecossistemas terrestres, com foco nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal, por meio do fortalecimento da gestão de Unidades de Conservação (UCs), da recuperação de áreas degradadas e da conservação de espécies ameaçadas. O Departamento de Ecossistemas (DECO) da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SAS/MMA) é membro da Unidade de Coordenação Técnica do Projeto (UCP) e é a Unidade Operativa (UO) do Componente 3 - Recuperação de áreas degradadas. Por meio deste componente será apoiada a recuperação de 5.000 hectares de áreas degradadas no entorno e/ou no interior de UCs. Além disso, serão apoiadas a elaboração de documentos técnicos que orientem a recuperação estratégica de áreas degradadas nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa, tais como: árvores de decisão e protocolos de monitoramento da recuperação em campo e mapas de áreas prioritárias para recuperação nos biomas. Ainda são poucas as experiências conhecidas de recuperação de áreas degradadas no Pantanal, Caatinga e Pampa voltadas para a recuperação da sua biodiversidade e serviços ambientais. Para promover a recuperação de 5 mil hectares de vegetação nativa, foram lançadas Chamadas de Projetos visando apoiar a elaboração de Planos de Restauração para UCs pré-definidas na Caatinga, Pantanal e Pampa, bem como a execução da restauração de parte das áreas contempladas por esses Planos. Foram lançadas 6 Chamadas de Projetos entre 2019 e 2020, sendo 2 na Caatinga, 3 no Pampa e 1 no Pantanal. Um total de 15 projetos de recuperação foram selecionados e aprovados e estão atualmente em execução (vide Tabela 1), com previsão de término em maio de 2023. Apesar das dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19, muitos desses projetos já estão apresentando resultados em campo das ações de recuperação da vegetação nativa.
ANTECEDENTES E CONTEXTO. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional, decisória e administrativa. Criada pela Lei nº 12.786/1997, a Arce possui 20 anos de atuação na defesa do interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência (saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, gás canalizado e energia elétrica). Além disso, a Arce promove e zela pela eficiência econômica e técnica desses serviços públicos, propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade. Em 21/12/2018, ao dispor sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e alterar a estrutura da Administração estadual, a Lei nº 16.710 definiu a Arce como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. O regramento redundou em novas atribuições para a Agência extrapolando a atividade regulatória do setor e passando a explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e aos Terminais Rodoviários de Passageiros. Cabe a Arce, ainda, a competência para promover licitações de concessões e permissões inerentes aos serviços, bem como criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:37090186334 LEITAO:37090186334 Dados: 2021.01.19 09:44:51 -03'00' E em 2019, por força da Lei nº 16.868, foi estabelecida a atuação da Arce em projetos e contratos de concessões de relevância estratégica para a Administração Estadual. Como referencial complementar, citamos outras modificações legislativas ocorridas em Leis Estaduais que disciplinaram questões institucionais da Arce, a saber: Lei nº 13.321, de 07 de julho de 2003; Lei nº13.743, de 29 de março de 2006; nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007; Lei nº 14.405, de 8 de julho de 2009; Lei nº 15.259, de 28 de dezembro de 2012; Lei nº15.465, de 22 de novembro de 2013 e Lei nº 15.675, de 31 de julho de 2014. Ao longo de suas atividades, a Xxxx estabeleceu seu modelo gestão prezando p...
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Projeto “Capacidades e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável”, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud, tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento das capacidades estatais para implementação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, por meio de atividades de diagnóstico, produção e gestão de dados e capacitação e desenvolvimento de gestores públicos. As ações do Projeto estão estruturadas em quatro resultados principais, quais sejam:
ANTECEDENTES E CONTEXTO. O Programa REDD for Early Movers em Mato Grosso, ou REM-MT, é um programa de REDD+ estabelecido por meio de acordo internacional em conformidade com a Lei Estadual 9878/2013 que instituiu o Sistema Estadual de REDD+, viabilizada de forma conjunta pelos governos da Alemanha e Reino Unido. Premia jurisdições comprometidas com a redução de emissões de CO2 por meio de ações de conservação de florestas. O Programa tem previsão de quatro anos de execução, de 2018 a 2021, com três anos de desembolso pelos doadores e um ano adicional de implementação, com um investimento total de cerca de 44 milhões de euros. A gestão do Projeto é compartilhada entre o FUNBIO e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA-MT).