PREGÃO ELETRÔNICO N. 026/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 026/2021
PROCESSO SEI N. 0000296-75.2021.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n. 98-CJF, de 12 de abril de 2021, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta o pregão na forma eletrônica, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei
n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE XVIII – DA GARANTIA
XIX - VISTORIA
XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
MÓDULO II – MODELOS DE PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO III – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA MÓDULO IV – MINUTA DE CONTRATO
MÓDULO V – ESTIMATIVA DE PREÇOS
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 10/08/2021, às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto a contratação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Módulo I do Edital e seus anexos.
2.2 Descrição detalhada do objeto:
Serviços que compõem a contratação | |
Item | Manutenção predial por meio de postos de trabalho, incluindo as ferramentas a serem utilizadas na execução dos serviços (insumos) |
1.1 | Postos de Trabalho: - Ajudante geral de manutenção e reparos - Bombeiro Hidráulico - Eletricista - Encarregado de Manutenção - Engenheiro - Estoquista/ Ferramenteiro - Jardineiro - Lavador - Marceneiro - Oficial mecânico de refrigeração - Pedreiro - Pintor/Gesseiro - Serralheiro - Técnico em telefonia/cabista |
Incluindo: uniformes, EPI’S e ferramentas: Tabelas 4, e 5 do Módulo II do Edital, que devem refletir no valor dos insumos da Tabela 3 (posto de trabalho) | |
1.2 | Serviços Especializados: - Conforme especificações Anexo I-E do Módulo I do Edital (Termo de Referência) - Manutenção, assistência técnica e conservação do Grupo Gerador; - Manutenção e assistência técnica de Elevadores; - Prestação de serviços de Chaveiro; - Manutenção do Sistema de UPS’s; - Manutenção do sistema de Alarme de Incêndio. |
1.3 | Materiais e Peças de Reposição* - Conforme lista não exaustiva do Anexo I-C do Módulo I do Edital (Termo de Referência) • A empresa deverá preencher a planilha de acordo os preços praticados na Tabela SINAPI – Brasília DF, mês de coleta 04/2021, sobre os quais irão incidir os descontos; • Para as peças e materiais que não constarem da Tabela SINAPI, a empresa irá preencher com preços praticados pelo mercado; • Sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, aplicar-se-á a BDI diferenciada para o mero fornecimento, em atenção ao Acórdão TCU n. 2.622/2013, no percentual cotado na licitação, conforme formula constante do quadro abaixo; • Os valores somente serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do ajuste, conforme condições inseridas na minuta de contrato, Módulo IV do Edital. |
1.4 | Serviços Eventuais* - Conforme planilhas descritas no Anexo I-F do Módulo I do Edital (Termo de Referência) • Serviços eventuais são demandas que surgem com o desenvolvimento das atividades e/ou em casos inesperados. A licitante deverá utilizar, como base para incidência de desconto, o valor estimado de R$ 226.284,96 (duzentos mil reais). • Quando da efetiva execução dos serviços, deverão ser elaboradas as planilhas analíticas e sintéticas, de acordo com o Acórdão TCU n. 2.622/2013, incluindo a BDI precificada durante a licitação, no modelo constante do Módulo II. |
ATENÇÃO: *Para os subitens 1.3 (matérias e equipamentos) e 1.4 (serviços eventuais), o valor percentual equivalente à diferença entre o valor estimado (Planilha 1 - itens 3 e 4 do Módulo V, respectivamente nos valores bases R$ 694.071,72 e R$ 226.284,96) e o valor do lance vencedor, será aplicado como desconto sobre os itens e/ou serviços a serem fornecidos e/ou executados com base na tabela SINAPI, conforme fórmula de cálculo a seguir: Onde: D= Valor do desconto; E= Valor estimado do subitem constante na tabela 1, itens 3 ou 4 do Módulo V; P= Valor do lance vencedor no subitem |
Exemplo: Se o valor estimado é R$ 226.284,96 (serviços eventuais 1.4) e a empresa ofertar R$ |
224.022,11, entende-se que o percentual de desconto a ser avaliado durante a execução contratual será de 1% sobre os preços tabelados no SINAPI. |
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro, por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração, nos termos do § 2º, do art. 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal.
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 A licitante deverá, na elaboração de sua proposta, obedecer ao descrito no Módulo II, preenchendo a planilha (Tabela 1), bem como as demais Tabelas constantes do referido módulo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
6.3.1 Para o preenchimento das Tabela 2 e 3 - Módulo II do Edital – Planilha de Custos e Formação de Preços dos Postos de Trabalho, a empresa deve observar, ainda:
6.3.1.1 O contido na Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013, ressalvadas as alterações legislativas, haja vista que a referida nota técnica é do ano de 2013, e deverá constar a indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos
todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como os tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.3.1.2 Qualquer valor diferente do estudo realizado na nota técnica – para MAIOR ou para MENOR, deverá ser devidamente justificado pela licitante, podendo ser realizada diligência para comprovar as informações prestadas.
6.3.1.3 A nota técnica e a planilha formadora de custos são modelos referenciais orientadores, devendo a licitante preencher uma planilha para cada tipo de posto e efetuar as alterações que julgar necessárias, devidamente justificadas, uma vez que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumo no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações de preços, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, o desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
6.3.1.4 No que concerne à taxa administrativa (custos indiretos), esta deve contemplar, no mínimo, as despesas elencadas no item 3.9 da Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013.
6.3.2 As Planilhas deverão ser preenchidas indicando os preços unitários mensais do profissional alocado e o preço global proposto pela licitante, de modo a comprovar a exequibilidade de sua proposta, observado a remuneração salarial indicada nas Tabelas 2.1 a 2.14 - Módulo V do Edital, atinente a cada posto de trabalho.
6.3.3 Os custos referentes ao vale transporte, aos uniformes e aos EPI’s deverão ser preenchidos acompanhados de memória de cálculo, conforme modelos constantes do Módulo II.
6.3.3.1 Entende-se por memória de cálculo a discriminação do quantitativo x o valor unitário = custo total do valor previsto para o insumo, conforme modelo.
6.3.4 Para os custos mensais do auxílio-alimentação e do vale transporte, que serão pagos a cada um dos profissionais alocados para prestação dos serviços do item 1.1 (postos de trabalho), serão considerados, no mínimo, 22 (vinte e dois) dias de trabalho.
6.3.5 Não serão aceitas propostas que consignarem o valor do auxílio alimentação e ou outros benefícios suplementares inferiores aos estipulados pelos Acordos/Convenção/Dissídio Coletivo. Nesses casos, o licitante deverá cotar a participação do empregado caso prevista no instrumento coletivo de trabalho.
6.3.6 Se a licitante optar por transporte próprio, deverá demonstrar em sua proposta o
seu custo e o tipo de transporte, devendo este estar regularizado perante os órgãos competentes.
6.3.7 O valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.
6.3.8 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar declaração da licitante de ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, bem como na IN CJF n. 01/2016, nos termos estabelecidos na minuta do contrato.
6.3.9 Caso sejam apresentadas propostas de preços consideradas inexequíveis, levando- se em conta os quantitativos dos serviços, a qualificação exigida, bem como os salários praticados no mercado de trabalho local, o CJF poderá realizar diligências junto à licitante, consultando a planilha de formação de preços, para verificar a capacidade de cumprir com a proposta de prestação de serviços apresentada.
6.3.9 No que concerne às justificativas quanto à exequibilidade dos itens constantes da planilha de custos, não serão aceitas justificativas genéricas, que indiquem que o valor será suportado pelos demais contratos firmados pela empresa, sem a devida comprovação de despesa, haja vista que o contrato firmado com este CJF deve ser autossuficiente.
6.3.10 Não serão aceitos percentuais zerados ou irrisórios nas rubricas referentes à taxa administrativa ou lucro, entendendo-se como irrisório qualquer valor inferior a 1% nas respectivas rubricas.
6.3.11 Somente será pago 0,20% de INCRA mediante comprovação de recolhimento.
6.3.12 Não poderá constar do cálculo do FGTS o percentual de 10% (dez por cento) referente à contribuição social devida pelos empregadores, em caso de demissão do empregado sem justa causa, considerando que o encargo foi extinto pelo art. 12 da Lei n. 13.932/2019.
6.3.13 Não poderá constar da planilha de formação do custo percentual de reserva técnica, sendo somente admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item, de acordo com orientação do Acórdão 205/2018 TCU – Plenário.
6.3.14 No que concerne ao lucro, as empresas deverão emitir declaração da opção de LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES.
6.3.15 Os percentuais dos impostos consignados em sua proposta deverão ser comprovados com a apresentação do recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, conforme tabela:
Regime de Tributação | ISS | PIS | COFINS |
Simples Nacional (alíquota máxima) | 5% sobre o faturamento | 0,57% sobre o faturamento | 2,63% sobre o faturamento |
Lucro Presumido | 5% sobre o faturamento | 0,65% sobre o faturamento | 3,0% sobre o faturamento |
Lucro Real | 5% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento |
6.3.16 Das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional:
6.3.16.1 Considerando tratar-se de prestação de serviços mediante mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, a licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, estará sujeita à exclusão obrigatória do regime a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
6.3.16.2 Após a assinatura do contrato, nos termos do 6.3.16.1, a licitante, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios com os comprovantes de entrega e de recebimento do comunicado às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal sobre assinatura do contrato, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 30 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
6.3.16.3 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar.
6.3.16.4 A empresa que participar da licitação e não se enquadrar nas atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, deverá apresentar planilha de custos sem a tributação especial do SIMPLES.
6.3.17 Caso a licitante seja beneficiária do regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa RFB n. 1.436/2013, bem como
comprovante de recolhimento do DARF do mês de fevereiro do ano corrente, que comprove a opção do pagamento via CPRB. Não obstante, deverá incluir, dentre o módulo de tributação, percentual relativo à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sobre a Receita Bruta – a CPRB.
6.3.18 Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (salários, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, seguros, impostos, taxas, transporte, COFINS, PIS/PASEP, ISS, INSS, e tudo mais que for necessário, para a execução dos serviços) e conter somente duas casas DECIMAIS, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, sem as devidas justificativas, bem como a inclusão da cobrança do IOF, conforme disposto no art. 2º, § 3º do Decreto n. 6.306/2007.
6.3.19 Em obediência ao disposto na Resolução CNJ n. 169/2013 e suas alterações, e na Instrução Normativa CJF n. 001/2016, será realizado o contingenciamento dos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, que serão depositados em conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação, e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa, respeitado o enquadramento da licitante, conforme percentuais considerados a seguir:
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a ser aplicado sobre a folha de pagamento. (Instrução Normativa n. 001, de 20 de janeiro de 2016 expedida pelo CJF) | ||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% (**) | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência do Grupo A (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS | 3,49 | 3,49 | 3,49 | 3,49 |
Encargos a contingenciar | 31,98 | 33,14 | 30,74 | 31,91 |
Taxa da conta (inciso III art. 2 IN) (**) | ||||
Total a contingenciar | ||||
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e abono constitucional, variando de acordo com o RAT ajustado da empresa. |
(**) Caso o contrato/termo de cooperação firmado entre a empresa e o banco tenha desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta, esse valor será retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do art. 17 da Resolução CNJ 169/2013 com as alterações introduzidas pelas Resoluções 183/2013, 248/2018 e 301/2019.
6.3.20 As empresas devem cotar o percentual relativo ao Risco Ambiental do Trabalho
– RAT, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave, cabendo à licitante comprovar o Código Nacional de Atividade Econômica- CNAE informado na proposta. O pregoeiro poderá confirmar o percentual cotado por meio de diligência às instituições públicas responsáveis, considerando a atividade econômica principal.
6.3.21 Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Cabe à empresa apresentar documento comprovando o FAP a ser aplicado, podendo o pregoeiro realizar diligência junto às instituições públicas responsáveis para confirmar tal informação.
6.3.22 O valor do aviso prévio trabalhado, referente ao término de vigência do contrato, corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.
6.3.22.1 Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 passará para o percentil de 0,194%, nos termos do Acórdão
n. 1186/2017 TCU-Plenário, e a rubrica referentes à multa do aviso prévio trabalhado, já paga ou amortizada no primeiro ano da contratação, deverá ser eliminada como condição para a renovação.
6.3.23 No total da carga tributária constante nos preços ofertados à licitante, não poderão ser incluídas as alíquotas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, haja vista o disposto no Acórdão n. 325/2007 – TCU – Plenário.
6.3.24 Por ocasião da liquidação e do pagamento dos serviços faturados pela empresa, apesar da vedação do item anterior, o CJF efetuará a retenção das alíquotas referentes ao IRPJ e a CSLL, observadas as alíquotas indicadas na Instrução Normativa n. 480/2004 e suas atualizações posteriores, expedida pela Secretaria da Receita Federal. O ato de retenção observará as competências atribuídas ao substituto tributário, nos termos da legislação vigente.
6.3.25 Independentemente de comprovação, o CJF, nos termos da Lei n. 8.212/1991, art. 31, reterá a alíquota de 11% a título de contribuição previdenciária ou outra alíquota a que esteja submetida à licitante.
6.3.26 As demais despesas não identificadas na planilha da Tabela 3 do Módulo II do Edital – Planilha de Custos e Formação de Preços dos Postos de Trabalho, previstas em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria deverão ser abertas, pela licitante, na referida planilha.
6.3.27 É vedada a inclusão do benefício de participação nos lucros e resultados como custo dos serviços, uma vez que se trata de obrigação exclusiva do empregador, em consonância com o art. 6º da IN 5017-MPOG e recomendação proferida pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 3336/2012 TCU – Plenário e no Acórdão n. 1186/2017 TCU-Plenário.
6.4 – Para todos os itens da contratação: Postos de Trabalho, Materiais e Peças de Reposição, Serviços Especializados e Serviços Eventuais a proposta deverá, ainda:
6.4.1 Informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4.2 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu(s) anexo(s).
6.4.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.4.5.1 No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro entenderá como sendo igual ao disciplinado.
6.4.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas, e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.4.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.4.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.4.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.4.10 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.4.11 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.4.13 A empresa licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4.14 Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta. Após, dar-se-á início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do § 1º do art. 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.8 Do desempate:
8.8.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não tendo sido apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.9 Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate a preferência estabelecida no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.10 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.12 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.6.1 Após a apuração do menor preço para os subitens 1.3 (matérias e equipamentos) e 1.4 (serviços eventuais), o valor percentual equivalente à diferença entre o valor estimado (Planilha 1 - itens 3 e 4 do Módulo V, respectivamente nos valores bases R$ 694.071,72 e R$ 226.284,96) e o valor do lance vencedor, será aplicado como desconto sobre os itens e serviços a serem fornecidos e/ou executados com base na tabela SINAPI, conforme fórmula de cálculo a seguir
onde:
D = Valor do desconto;
E = Valor estimado do subitem constante no Planilha 1, itens 3 ou 4 - Módulo V do Edital; P = Valor do lance vencedor no subitem.
Exemplo: Se o valor estimado é R$ 226.284,96 (serviços eventuais 1.4) e a empresa ofertar R$ 224.022,11, entende-se que o percentual de desconto a ser avaliado durante a execução contratual será de 1% sobre os preços tabelados no SINAPI.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
l.1) Certidão de Registro da empresa expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com os serviços indicados no Módulo I - Termo de Referência, contendo obrigatoriamente o registro de Responsável Técnico na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica, em conformidade com 1º da Lei nº 6.839/1980, que assim prescreve: "Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." (Grifo);
l.2) Atestado(s) de Capacidade Técnica-Profissional, devidamente registrado(s) no CREA, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que não o próprio licitante, acompanhado(s) da(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida(s) pelo CREA, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto do Termo de Referência. As certidões devem comprovar que o(s) seu(s) Responsável(veis) Técnico(s) tenha (m) executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e de tecnologia, e que façam explícita referência à parcela de maior relevância, que corresponde aos serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva que serão realizados por uma equipe permanente (EQUIPE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO), que permitam estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços necessários à realização dos que compõem a contratação, em edificações públicas, comerciais ou residenciais, similares ao objeto a ser licitado.
l.3) A licitante deverá comprovar, ainda, por meio de Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, ter executado ou estar executando contrato continuado com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
l.4) Será aceito o somatório de atestados para cumprir as exigências relativas às capacidades ou dimensões para alcançar os números definidos, desde que executados em um mesmo período;
l.5) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
n) Balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
p) Qualificação econômico-financeira válida no SICAF;
p.1) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
b) LC – Liquidez Corrente;
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
c) SG – Solvência Geral;
𝑆𝑜𝑙𝑣ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
q) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar, preenchida e assinada pelo seu representante legal, a planilha do Xxxxxx XXX deste Edital.
q.1) Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
q.2) As empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial.
q.3) As empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
q.4) A licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar o Balanço Patrimonial por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital na forma dos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q.5) Nos termos do Acórdão TCU n. 119/2016 – Xxxxxxxx, do Acórdão TCU n. 2.293/2018 – Plenário e da Instrução Normativa RFB n. 2.023/2021, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social exigível:
q.5.1) No caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de agosto, podendo a empresa, neste caso, apresentar do ano de 2019;
q.5.2) Para demais entidades: a partir de 1º de maio, sendo exigível, para a presente licitação, do ano de 2020.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “k” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.4.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 No caso dos documentos que estejam disponíveis e que possam ser consultados pelo pregoeiro diretamente nos sistemas informatizados, estes documentos poderão ser consultados para comprovar a regularidade da licitante.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser
considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por manifestação da licitante o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 Declaração da licitante de ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na IN CJF n. 1/2016 e na Resolução CNJ
n. 169/2013 e alterações, nos termos estabelecidos na minuta do contrato.
11.3.4 Preço mensal e por 12 (doze) meses (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com DUAS CASAS DÉCIMAIS, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC - 168312, Natureza de Despesa: 33.90.37.02 - 33.90.37.04 - 33.90.30.24 - 33.90.30.25 - 33.90.39.12 - 33.90.39.16
- 33.90.39.19 - 33.90.39.20 - 33.90.39.78.
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.553.023,21 (três milhões quinhentos e cinquenta e três mil, vinte e três reais e vinte um centavos) anual, conforme pesquisa de mercado elaborada pela Seção de Compras id. 0229258 do Processo Administrativo n. 0000296-75.2021.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelos e-mails xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, a critério da Administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para Secretaria de Administração.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir acerca da penalidade mais adequada ao caso concreto.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As sanções previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do § 1ºdo art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
16.7 Formalizado o contrato, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento, durante sua vigência.
16.8 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.9 Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CJF.
XVII – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
17.1 A repactuação/reajuste será devida de acordo com as condições previstas na Minuta de Contrato, Xxxxxx XX, deste edital.
XVIII – DA GARANTIA
18.1 Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/1993, nos termos constantes da minuta contratual (Módulo IV).
18.2 Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou até mesmo que lhes restrinjam a cobertura ou a sua eficácia.
XIX – DA VISTORIA
19.1 A vistoria poderá ser realizada no local da prestação do serviço, em horário comercial, por meio de pessoa devidamente autorizada pela empresa interessada, munida de documento de identificação, até o dia anterior ao da primeira sessão pública.
19.2 Após a realização da vistoria, a empresa licitante deverá emitir Declaração de vistoria, por meio do seu Engenheiro credenciado, com extensão de atribuição fornecida pelo CREA, de que obteve todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços licitados, assim como das condições de execução dos mesmos, tendo pleno conhecimento de eventuais dificuldades para a execução dos serviços, bem como de que possui todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta de preços.
19.3 A vistoria será realizada mediante agendamento prévio, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e sei-
xxxxx@xxx.xxx.xx, no horário das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 19h00.
19.4 Após a realização da vistoria, bem como nos casos em que a licitante opte por não realizá- la, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a adjudicatária assumir os ônus dos serviços decorrentes.
XX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
21.2 Assegura-se a este CJF o direito de:
21.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente na proposta.
21.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
21.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
21.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.2.4 Adiar a data da sessão pública.
21.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
21.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
21.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 21.9 a seguir.
21.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília - DF, 27 de julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA 0240525 e ANEXOS
- Documento encontra-se anexo ao Edital
XXXXXX XX – PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS
- Documento encontra-se anexo ao Edital
XXXXXX XXX DO EDITAL – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(Análise do item 10.1, alíneas n, o e p do Edital)
1. A licitante deverá preencher as tabelas do presente módulo, em atenção às alíneas n, o e p do item 10.1 do Edital, devendo apresentá-la juntamente com os documentos comprobatórios de sua habilitação econômico-financeira.
“n) balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;”
Balanço Patrimonial | ||
1 - Ativo | R$ | |
1.1 – Ativo Circulante | R$ | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
1.2.2 – Investimento | R$ | |
1.2.3 - Imobilizado | R$ | |
1.2.4 - Intangível | R$ |
OBS. O subgrupo “Ativo Diferido” deixou de existir com a edição da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. O artigo 38 da Lei 11.941/2009 acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 299-A, que dispõe o seguinte: "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 o do art. 183 desta Lei."
2 - PASSIVO | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante (**) | R$ |
(**) Antigo “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$ | |
3.1 – Capital Social | R$ | |
3.2 – Reservas de Capital | R$ | |
3.3 – Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ | |
3.4 – Reserva de Lucros | R$ | |
3.5 – Ações em Tesouraria | R$ |
3.6 – Prejuízos Acumulados | R$ |
“p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas: [...]”
FÓRMULA = (Patrimônio Líquido ÷ Valor Global Anual da Proposta) X 100 | ||
3 – Patrimônio Líquido | R$ | % |
Valor Global Anual da Proposta (Valor para 12 meses) | R$ |
LIQUIDEZ GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LG = |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LC = |
2.1 – Passivo Circulante | R$ |
SOLVÊNCIA GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | SG = |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
2. Para análise da presente qualificação econômico-financeira, o pregoeiro ou a autoridade superior poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por técnicos ou especialistas no assunto.
Brasília, de de 20 .
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
MÓDULO IV DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0000296-75.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reparos, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, incluindo a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal n. 9.507, de 21 de setembro de 2018; Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Lei Distrital n. 4.774, de 24 de fevereiro de 2012; Lei Distrital n. 4.704, de 20 de dezembro de 2011; Lei Distrital n. 5.418, de 24 de novembro de 2014; e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0000296-75.2021.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. |
UNIDADE FISCALIZADORA: SUMAG |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reparos, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, incluindo a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 -
SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal n. 9.507, de 21 de setembro de 2018; Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Lei Distrital
n. 4.774, de 24 de fevereiro de 2012; Lei Distrital n. 4.704, de 20 de dezembro de 2011; Lei Distrital n. 5.418, de 24 de novembro de 2014; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000296-75.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reparos, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, incluindo a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal situado no XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 00, Xxxx 00 e, do prédio da Gráfica localizado no endereço XXXX Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, xxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato contempla todo o escopo relacionado à manutenção predial
dos edifícios do Conselho da Justiça Federal, agregando:
a) mão de obra residente, devendo observar todas as especificações constantes dos itens 8, 15 e 18 do Termo de Referência – Módulo I do Edital;
b) fornecimento de materiais e insumos, devendo observar todas as especificações constantes dos itens 5.40 a 5.49 e Anexos I – C e I – D, ambos do Termo de referência
– Módulo I do Edital (Pregão Eletrônico n. 26/2021);
c) serviços de manutenção especializada, devendo observar todas as especificações constantes do Anexo I – E do Termo de Referência - Módulo I do Edital (Pregão Eletrônico n. 00/0000).
d) prestação de serviços eventuais, devendo observar todas as especificações constantes do Anexo I – F do Termo de Referência – Módulo I do Edital (Pregão Eletrônico n. 00/0000).
2.2 A CONTRATADA deverá manter em perfeito funcionamento os sistemas descritos abaixo:
a) instalações elétricas:
a.1) subestação transformadora de energia;
a.2) equipamentos de UPS (Uninterruptible Power Supply);
a.3) bancos de baterias seladas (Baterias 12V – 100 e 200Ah);
a.4) sistema de geração de energia elétrica de emergência - grupo gerador;
a.5) sistema elétrico de baixa tensão.
b) sistema de supervisão, comando e controle (automação);
c) sistema de cabeamento estruturado;
d) multimídia e antena coletiva;
e) instalações hidráulicas e sanitárias:
e.1) água fria;
e.2) drenagem de águas pluviais;
e.3) esgoto sanitário a vácuo;
e.4) irrigação;
e.5) xxxxx;
e.6) sistema de combate a incêndio (Hidrantes e Sprinklers).
f) instalações físicas;
g) esquadrias;
h) revestimentos;
i) divisórias;
j) sistema de gás liquefeito de petróleo – GLP;
k) elevadores;
l) equipamentos de condicionamento de ar;
m) paisagismo.
2.3 O detalhamento da composição de cada sistema está contido no Anexo I - A do Termo de Referência – Módulo I do Edital (Pregão Eletrônico n. 26/2021).
2.4 Os serviços mínimos a serem realizados em cada sistema estão descritos no Anexo I - B do Termo de Referência – Módulo I do Edital (Pregão Eletrônico n. 26/2021).
2.5 A falta menção a itens do termo de referência não implica em supressão de previsões constantes daquele artefato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 A CONTRATADA poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto e que não altere as condições pactuadas, os seguintes serviços:
a) serviços de chaveiro;
b) manutenção de grupo gerador de emergência;
c) manutenção de elevadores;
d) manutenção de equipamentos de UPS (Uninterruptible Power Supply);
e) manutenção do sistema de alarme e detecção de incêndio.
3.2 Ao subcontratar, a CONTRATADA assumirá responsabilidade integral e exclusiva por todas as despesas e encargos, dentre tais, os cíveis, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, compensatórios e/ou indenizatórios. Relativamente ao CONTRATANTE e a terceiros, em nenhuma hipótese a responsabilidade da CONTRATADA será minorada e/ou transferida aos respectivos subcontratados.
3.3 Somente será permitida a subcontratação de serviços de manutenção especializada, vedada a utilização da mão de obra dos postos de trabalho residentes.
3.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar pessoas naturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores e/ou de autoridades do CONTRATANTE investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
3.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar pessoas jurídicas cujos titulares, sócios, administradores, prepostos e/ou representantes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores e/ou de autoridades do CONTRATANTE, investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
3.6 Para fins desta contratação, serão considerados colaboradores da CONTRATADA os seus empregados, prepostos, gerentes, administradores, representantes, subcontratados e quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA e/ou aos respectivos subcontratados, durante a prestação dos serviços que são objeto do contrato a ser firmado com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
4.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
4.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
4.4 Finalizados os serviços de manutenção corretiva, serviços especializados e serviços eventuais, deverá a CONTRATADA providenciar comunicado escrito solicitando à fiscalização o recebimento provisório e definitivo dos serviços.
4.5 Os serviços serão recebidos, inclusive para fins de pagamento, conforme a seguir:
a) os serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva, realizados por uma equipe residente, composta por postos de trabalho, serão recebidos e pagos mensalmente, mediante atesto da Nota Fiscal;
b) os serviços eventuais realizados por demanda serão recebidos provisoriamente, mediante comunicado da execução pela CONTRATADA e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal e serão pagos por medição, observando a tabela SINAPI;
c) os serviços de manutenção do grupo gerador serão recebidos provisoriamente, mediante comunicado da execução pela CONTRATADA e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal, e serão pagos, semestralmente e por demanda;
d) os serviços de manutenção integral e assistência técnica dos elevadores, serão recebidos provisoriamente, mediante comunicado da execução pela CONTRATADA e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal, e serão pagos mensalmente;
e) os serviços de chaveiro serão recebidos provisoriamente no ato do recebimento das chaves e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal, sendo pagos por demanda;
f) os serviços de manutenção integral e assistência técnica de UPS’S (UNINTERRUPTIBLE POWER SUPLY), serão recebidos provisoriamente, mediante comunicado da execução pela CONTRATADA e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal, e serão pagos, mensalmente;
g) os serviços de manutenção integral e assistência técnica de alarme de incêndio, serão recebidos provisoriamente, mediante comunicado da execução pela CONTRATADA e, definitivamente, mediante atesto da Nota Fiscal, e serão pagos, mensalmente;
h) materiais de reposição para manutenção predial, mensalmente e, por demanda;
4.6 O recebimento definitivo dos serviços somente será realizado pela Fiscalização após finalizadas todas as pendências porventura listadas no Termo de Recebimento Provisório, quando houver, e mediante a expedição de Termo Circunstanciado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
5.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
5.4 É direito da Fiscalização rejeitar, justificadamente, quaisquer serviços quando entender que a sua execução está irregular.
5.5 À Fiscalização por parte do CONTRATANTE será exercida conforme o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça – STJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete- se a:
a) atender às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
d) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
e) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
f) indicar formalmente preposto, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, visando estabelecer contatos com o gestor;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução
n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx- conduta);
i) notificar o gestor do contrato sobre os profissionais que apresentem febre, sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e epidemiologia positiva ou que passem a ser considerados um caso suspeito. Nesses casos deverá a CONTRATADA proceder com a substituição do profissional, atendendo todas as qualificações técnicas exigidas;
j) comprovar, no início da execução dos serviços, o registro dos Responsáveis Técnicos junto ao CREA – DF ou seu visto para desempenho da atividade profissional no Distrito Federal.
k) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência – Módulo I do Edital, em especial as previstas no item 11.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência – Módulo I do Edital, em especial as previstas no item 12.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
8.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), referente aos lotes (se houver), conforme especificado no Anexo - Planilha de Preços.
9.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
9.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC – 168312; Natureza da Despesa - ND: 33.90.37.02, 33.90.37.04, 33.90.30.24, 33.90.30.25, 33.90.39.12, 33.90.39.16, 33.90.39.19, 33.90.39.20 e 33.90.39.78; Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1 O valor dos serviços executados mediante disponibilização de postos de trabalho (item
1.1 da Planilha de Formação de Preços) poderá ser repactuado, observando as condições a seguir:
11.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação de repactuação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Secretaria de Relações do Trabalho - SRT do Ministério da Economia, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
11.2.1 Para os fins previstos nesta cláusula, considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
11.3 Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes observarão a anualidade, que será contada a partir do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
11.4 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo da proposta que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
11.5 Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
11.6 A proposta de repactuação, observado o disposto nesta cláusula, dependerá de iniciativa da CONTRATADA e deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação do contrato ou, se for o caso, do encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
11.7 Na hipótese de não ter ocorrido o registro do acordo coletivo ou da convenção coletiva da categoria até a data da assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá, sob pena de preclusão, ressalvar, naquele aditivo, o seu direito a repactuar. A partir da ressalva, a formalização do pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da assinatura do termo de prorrogação subsequente.
11.8 A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a repactuação, no prazo estipulado, implicará a preclusão do direito à repactuação e ao recebimento dos valores retroativos a que eventualmente faria jus.
11.9 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
11.10 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.11 As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
11.12 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666 de 1993.
11.13A CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666, de 1993.
11.14 O valor do aviso prévio trabalhado, referente ao término de vigência do contrato, corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.F
11.15 Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 passará para o percentil de 0,194%, nos termos do Acórdão n. 1186/2017 TCU-Plenário, e a rubrica referentes à multa do aviso prévio trabalhado, já paga ou amortizada no primeiro ano da contratação, deverá ser eliminada como condição para a renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 Os custos relativos a uniformes, demais insumos e dos serviços especializados poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao
aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
12.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
12.3 Os custos relativos aos materiais e serviços que tiveram como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice - SINAPI poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, mediante formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como referência os valores na tabela SINAPI/DF vigente no dia posterior ao aniversário do contrato, sobre os quais incidirá o percentual de desconto ofertado na licitação.
12.4 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, correspondentes aos valores dos serviços e/ou materiais, conforme discriminado no item 4.5.
13.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
13.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
13.4 Os serviços executados mediante disponibilização de postos de trabalho (item 1.1 da Planilha de Formação de Preços) serão recebidos e pagos mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
e) folha/espelho de pagamento e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês da prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da nota fiscal;
f) registros de ponto dos empregados;
g) comprovante de pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte;
h) protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
i) relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP - GFIP;
j) Guia da Previdência Social (GPS), individualizada pelo tomador dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet ou o DARF quando a empresa for beneficiária da desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei n. 12.546/2011, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
k) Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
13.5 Par fins de pagamento dos serviços especializados, do fornecimento materiais e peças de reposição e dos serviços eventuais (itens 1.2, 1.3 e 1. 4 da Planilha de Formação de Preços), a CONTRATADA deverá apresentar, além dos documentos constantes das alíneas “a” a “d” do item anterior:
a) relatório mensal dos serviços especializados;
b) relação de materiais e peças de reposição utilizados e respectiva nota fiscal de aquisição;
c) relatório de medição dos serviços eventuais.
13.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
13.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
13.7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
13.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
13.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
13.8 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
13.8.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
13.10 O valor cotado para vale transporte (serviço de mão de obra) somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.
13.11 Para os postos de trabalho com cobertura parcial o pagamento será efetuado com base na metodologia pro rata, conforme a seguir:
a) considera-se, para apuração do valo diário trabalhado, a quantidade exata de dias do mês (se 31 ou 30);
b) a quantidade de dias trabalhados corresponde aos dias de efetiva prestação, contados do primeiro ao último dia de cada mês;
c) a fim de evitar distorções no pagamento do contrato ao longo de toda a vigência, para efeito do cálculo, o mês de fevereiro deverá ser contado com 28 (vinte e oito) dias, mesmo em anos bissextos;
d) A memória de cálculo para o pagamento pro rata é a seguinte: VP = DT/DM
Onde:
VP = Valor pro rata posto
DT = Dias de efetiva prestação dos serviços dentro do mês; DM = Número total de dias do mês (28, 30 ou 31)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
14.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA ao recebimento de multas moratórias, conforme as tabelas a seguir:
TABELA 1
Grau | Porcentagem | Base |
0 | 0,05% | 1/12 avos dos valores anuais somados dos itens 1.1 e 1.2 da planilha de formação de preços |
1 | 0,1% | |
2 | 0,5% | |
3 | 1,0% | |
4 | 1,5% | |
5 | 2,0% |
TABELA 2
Item | Descrição | Grau | Incidência | Limitador |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência | 5% |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência | 10% |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. | 2 | Por empregado | 10% |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia | 30 dias |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 4 | Por ocorrência | 10% |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 3 | Por ocorrência | 10% |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência | 10% |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais a seus funcionários ou a terceiros. | 3 | Por ocorrência | 10% |
Item | Para os itens a seguir, deixar de: | Grau | Incidência | Limitador |
9 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por dia | 30 dias |
10 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da Fiscalização. | 2 | Por dia | 30 dias |
11 | Efetuar, quando solicitado, a reposição de funcionários faltosos no prazo máximo de 2 (duas) horas. | 0 | Por hora | 10% |
12 | Apresentar documentação solicitada pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência, por dia | 5% |
13 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia | 30 dias |
14 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses. | 1 | Por dia | 30 dias |
15 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial. | 4 | Por ocorrência | 10% |
16 | Cumprir, no mínimo, a programação periódica de manutenção. | 2 | Por item e por ocorrência | 10% |
17 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por dia | 30 dias |
18 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por dia | 30 dias |
19 | Apresentar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual e prazo estipulado em contrato | 1 | Por dia | 30 dias |
20 | Providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada dentro do prazo estipulado. | 1 | Por dia | 30 dias |
21 | Providenciar solução de problema que acarrete a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo gerador aos sistemas prediais por ele suportados nos prazos estipulados | 5 | Por ocorrência | 10% |
22 | Atender aos chamados de emergência dentro do prazo estipulado | 2 | Por hora | 10% |
23 | Cumprir obrigações contratuais previstas e não especificadas nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por dia | 10% |
15.1.2 Os limitadores indicados na tabela serão calculados sobre o valor equivalente a 1/12 dos valores anuais somados dos itens 1.1 e 1.2 da planilha de formação de preços.
15.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
15.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.5.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
15.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular
procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
15.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
15.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
15.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
15.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
15.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
15.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
16.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
16.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
16.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, essa se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
16.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
16.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
16.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
16.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
16.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
16.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
17.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTINGENCIAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS
18.1 Para os serviços executados por meio de disponibilização de postos de trabalho (item 1.1 da Planilha de Formação de Preços), os encargos sociais e/ou trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais abaixo, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nas dependências do CONTRATANTE para execução do contrato, nos termos da Resolução CNJ nº 169/2013 e suas alterações e da Instrução Normativa CJF nº 001/2016.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 - DA IN 1/2016 – CJF: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência do Grupo A (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS(**) | 3,49 | 3,49 | 3,49 | 3,49 |
Encargos a contingenciar | 31,98 | 33,14 | 30,74 | 31,91 |
Taxa da conta corrente vinculada (inciso III, artigo 2º IN) (***) | ||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da CONTRATADA.
(**) Extinção da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS nos termos do art. 12 da Lei n.
13.932/2019, na qual a base de cálculo altera de 0,5% (50% multa) para 0,4% (40% multa). (***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
18.2 O contingenciamento será feito mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pela Instrução Normativa CJF n. 01/2016.
18.3 As parcelas correspondentes a férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem.
18.4 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da CONTRATADA.
18.4 A CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, para entregar a documentação necessária à abertura da conta-depósito vinculada e para a assinatura de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores a autorização do CONTRATANTE. O atraso na abertura da conta-depósito vinculada ensejará a aplicação de penalidade específica à empresa.
18.5 Sempre que necessário, o gestor do contrato poderá requerer à CONTRATADA a apresentação dos documentos comprobatórios da remuneração dos profissionais alocados na execução deste contrato, bem como daqueles necessários à apuração do RAT ajustado.
18.6 O valor das rubricas referentes aos serviços executados por meio de disponibilização de postos de trabalho (item 1.1 da Planilha de Formação de Preços) será destacado do valor mensal do contrato e depositados em conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, em banco público oficial, e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA.
18.6.1 Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta comercial da CONTRATADA.
18.7 Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas.
18.7.1 liberação deverá obedecer ao disposto nos arts. 12, 13 e 14 da IN n. CJF 001/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários à autorização de liberação.
18.8 Os saldos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação Técnica.
18.9 O saldo remanescente da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no encerramento do contrato, após a quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados.
18.10 A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155/1965 (13º proporcional), o CONTRATANTE deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
18.11 Deverão ser precedidos, para o início das atividades de prestação de serviços, os seguintes atos:
a) solicitação do CONTRATANTE ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao CONTRATANTE sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação;
b) assinatura, pela CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, dos documentos de abertura da conta-deposito vinculada - bloqueada para movimentação e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso ao saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
VIGÉSIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
20.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto e prestação de serviços objeto do presente contrato.
20.2 A CONTRATADA se compromete, no tocante à economia de materiais, a utilizar agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, em conformidade com o art 4º, § 3º, da IN SLTI/MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010.
20.3 A CONTRATADA se compromete a cumprir todos os dispositivos legais federais e distritais referentes a destinação correta dos rejeitos gerados pela execução dos serviços, em conformidade com o disposto pelo Decreto n. 7.404, de 2 de agosto de 2010, pela Resolução Conama n. 307, de 05 de julho de 2002, pela Lei Distrital n. 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei Distrital n.5.418, de 24 de novembro de 2014.
20.4 Para os itens deste contrato, só será admitida oferta de produtos cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos pela Resolução CONAMA n. 401, de 04 de novembro de 2008.
20.5 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e acessibilidade do material elencado neste contrato.
20.6 Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002. A CONTRATADA responderá como GERADOR - caracterizado na referida Resolução – e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local (IBRAM) e pela fiscalização do CONTRATANTE, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.
20.7 A CONTRATADA deverá respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber.
20.8 Cientes da responsabilidade do poder público em realizar licitações sustentáveis, a CONTRATADA deverá observar sempre que possível, além do disposto nos itens anteriores, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental.
20.9 A CONTRATADA adotará medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica nas dependências do CONTRATANTE.
20.10 A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
20.11 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora n. 6 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
22.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
22.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
22.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
22.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
22.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
22.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
22.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
Das Disposições inerentes à Portaria CJF N. 237/2021:
22.7 Enquanto estiver em vigor a portaria CJF n. 237/2021 ou outra que venha a substituí-la, o gestor do contrato fica autorizado a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários e/ou a implantação de sistema de rodízio, permanecendo todos à disposição para o comparecimento presencial e imediato aos respectivos postos de trabalho nas dependências do CONTRATANTE, autorizado o abono, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública, mantido o padrão mínimo necessário na prestação dos serviços.
22.8 Fica a CONTRATADA desobrigada a conceder o auxílio-transporte, nos dias de redução e/ou rodízio, ao empregado que efetivamente não realizar o deslocamento de casa-trabalho, nos termos da Lei n. 7.418/85 e suas alterações. A situação importa em glosa dos valores na fatura mensal, igualmente.
22.9 A concessão do benefício auxílio-alimentação, nos dias em que não houver a prestação dos serviços em razão do disposto no item 22.8, deverá ser concedida de acordo com o disposto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
22.10 CONTRATADA deverá dispensar os empregados do uso do registro biométrico de frequência, enquanto vigorarem as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19), devendo realizar o controle e encaminhá-lo ao CONTRATANTE por meio de relatório junto à fatura do mês de referência.
22.11 Serão suprimidas do pagamento mensal/faturamento da empresa as parcelas cujos pagamentos se vinculem às condições especiais do labor, a título de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, nos períodos/dias em que foram eliminadas as condições especiais.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
ANEXOS
ao CONTRATO CJF N. 0 /20
celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reparos, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais.
MÓDULO V DO EDITAL – ESTIMATIVA DE PREÇO
- Documento encontra-se anexo ao Edital