GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
Av. Pedro Freitas, S/N Centro Administrativo, Bloco D/F - Bairro São Pedro, Teresina-PI, CEP 00000-000
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 013/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, E O INSTITUTO UNIBANCO.
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.554.729/0001-96, doravante denominada SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ , com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco D/F, Centro Administrativo, em Teresina/PI, CEP 64018-900, neste ato representado pelo Secretário de Estado, o senhor Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o INSTITUTO UNIBANCO, associação privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.041.183/0001-97, neste ato representado por seus representantes XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e CLÁUDIO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF
sob o nº 000.000.000-00, no exercício da competência que lhes delegada pelo Estatuto Social e procurações, doravante denominado INSTITUTO, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em epígrafe, em conformidade com as normas da Lei n° 13.019/2014, bem como o Decreto Estadual n° 17.083/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 . O presente Acordo tem por objeto a cooperação entre a SEED/PI e o INSTITUTO para a implantação do Projeto na referida localidade, de acordo com abrangência e etapas definidas constantes do Plano de Trabalho anexo a este Acordo (“Plano de Trabalho”).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. O objetivo do Projeto e de sua implantação nos termos do Plano de Trabalho consiste em melhorar a qualidade do ensino público por meio do Programa Jovem de Futuro e aprimoramento do monitoramento da oferta em todas as etapas e modalidades ofertadas pela rede estadual, por meio da promoção da gestão em educação para o avanço contínuo. Para isso, está estruturado em cinco eixos:
(i) assessoria técnica - definição de metas por escola, regionais e secretaria com articulação estratégica para atingimento coletivo de resultados de aprendizagem e implantação do Circuito de Gestão nas escolas com engajamento dos atores
escolares, co-construção de estratégias e produtos que sejam aderentes à necessidade do estado e que impactem em melhores práticas de gestão escolar e educacional; Assessoria para definição de Xxxxx xx Xxxxxx para diretores escolares e gestores de regionais;
(ii) formação - disponibilização de conhecimentos teórico-técnicos e instrumentais, padrões de práticas/protocolos e competências e habilidades de gestão, utilizando estratégias de mobilização dos atores das diversas instâncias do sistema estadual de ensino;
(iii) Sistemas - disponibilização de plataformas digitais que dão suporte para os outros eixos;
(iv) Monitoramento e avaliação - análise contínua da implementação, pesquisas de resultados e análises econométricas, desenvolvendo uma cultura de evidências e
(v) Comunicação e mobilização -plano estratégico com política de relacionamento, produtos e ferramentas de divulgação e engajamento.
2.2. Para os fins deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, considera-se:
a) Circuito de gestão – metodologia desenhada especialmente para o Programa, que adequa o método PDCA (Plan – Do – Check – Act), método de gestão que prevê melhoria contínua de processos em quatro etapas sucessivas: planejamento, execução, monitoramento e correção de rota. Esta melhoria contínua visa intensificar a eficiência e a eficácia do processo de ensino-aprendizagem.
b) Formação – cursos conceituais e instrumentais, com abordagem presencial e EAD (Ensino à Distância), seminários e fóruns conforme previstos no Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
c) Assessoria Técnica – metodologia de elaboração de metas, análise de dados educacionais, comitês de monitoramento e governança, análise das práticas e apoio a demandas do processo de implementação, na forma do Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
d) Instrumentos – formulários, relatórios, material didático em sistemas informatizados que dão suporte ao Circuito de Gestão, às formações e à assessoria técnica, na forma do Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
e) Avaliação – estudos e pesquisas avaliativas visando gerar conhecimento e incidir no aprimoramento metodológico e dos processos de gestão, na forma do Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
f) Comunicação –boletins, grupos em redes sociais, vídeos, ensaios fotográficos, conteúdo para site e outros tipos de divulgação, consoante as ações previstas no Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
g) Escolas Prioritárias – são aquelas com menores resultados, simultaneamente: i) no resultado da avaliação externa em Língua Portuguesa e Matemática; ii) na taxa de aprovação das séries monitoradas (das diversas etapas e modalidades) e que tem o maior desafio expresso em sua meta anual;
h) Sistema de Gestão – sistemas virtuais de titularidade do INSTITUTO e que são utilizados pelas escolas e demais públicos do Programa, através da inserção de dados para suporte para os demais eixos do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
3.1. São obrigações do INSTITUTO:
3.1.1. Registrar os resultados do Projeto;
3.1.2. Cumprir com as demais obrigações específicas referentes às ações do Projeto e indicadas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Prestar contas à SEED/PI das atividades executadas no âmbito do Acordo e previstas no Plano de Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias após o término do Acordo, conforme formato a ser definido entre as Partes;
3.1.4. Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei nº 13.019/14;
3.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais tributos e contribuições decorrentes de suas atividades no âmbito deste Acordo;
3.1.6. Arcar com os custos relativos à remuneração e às despesas dos profissionais que indicar para participar das atividades relacionadas a este Acordo, bem como responder por suas obrigações nos âmbitos civil (inclusive relacionadas à violação de direitos de propriedade intelectual e de personalidade), trabalhista, previdenciário e fiscal, mesmo depois de extinto este Acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEED/PI
4.1. São obrigações da SEED/PI:
4.1.1. Viabilizar as condições (disponibilidade de horário, informações, dados e participação da equipe envolvida) para realização das ações presenciais e à distância e dos processos de monitoramento do Projeto;
4.1.2. Definir equipe técnica e coordenação local responsável pelas ações de implementação e monitoramento do Projeto em parceria com o INSTITUTO;
4.1.3. Compartilhar com o INSTITUTO todos os dados e informações que possibilitem a avaliação de impacto do Programa;
4.1.4. Trabalhar junto ao INSTITUTO para implementação do disposto no Plano de Trabalho e participar de encontros a fim de discutir status e encaminhamentos;
4.1.5. Cumprir com as demais obrigações específicas atinentes às atividades do Projeto, conforme destacado no Plano de Trabalho;
4.1.6. Realizar o monitoramento periódico e a avaliação das atividades realizadas pelo INSTITUTO e da cooperação objeto do presente instrumento, de acordo com o artigo 42, VIII da Lei nº 13.019/14 e na forma do artigo 58 da Lei nº 13.019, no que couber;
4.1.7. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, conforme estabelecido no artigo 42, XII da Lei nº 13.019/14;
4.1.8. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
4.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais tributos e contribuições decorrentes de suas atividades no âmbito deste Acordo;
4.1.10. Arcar com os custos relativos à remuneração e às despesas dos profissionais que indicar para participar das atividades relacionadas a este Acordo, bem como responder por suas obrigações nos âmbitos civil (inclusive relacionadas à violação de direitos de propriedade intelectual e de personalidade), trabalhista,
previdenciário e fiscal, mesmo depois de extinto este Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
5.1. O Plano de Trabalho é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
5.2. O Plano de Trabalho poderá ser revisto e atualizado periodicamente, por meio de termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, conforme estabelecido no artigo 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo vigerá por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
6.2. Sempre que necessário, mediante proposta das Partes devidamente justificada, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo por intermédio de celebração de termos aditivos específicos, devendo a solicitação de prorrogação ser encaminhada à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término do Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Este Acordo não implica o repasse de recursos financeiros entre as Partes.
7.1.1. As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelas Partes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que não comprometa o seu objeto, mediante assinatura de termo aditivo específico com a devida justificativa, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Xxxxxx poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias à outra Parte, por escrito, conforme estabelecido no artigo 42, XVI da Lei nº 13.019/14.
9.1.1. Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
9.1.2. Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
9.2. Mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias a outra Parte, o Acordo também poderá ser rescindido no caso de: a) Descumprimento, por qualquer uma das Partes, de obrigação prevista nesse Acordo e não sanada no prazo de 30
(trinta) dias após notificação da outra Parte; b) Se qualquer uma das Partes utilizar práticas que desrespeitem a lei ou atuar de forma que comprometa a imagem pública da outra; c) Se qualquer uma das Partes, por ação ou omissão, prejudicar ou impedir a continuidade da execução do presente Acordo, ainda que não se caracterize expressamente como um descumprimento de uma obrigação aqui prevista.
9.3. O presente Acordo será considerado rescindido automaticamente, de pleno direito, por qualquer uma das Partes, nas seguintes hipóteses: a) Caso seja determinada, por decisão judicial ou por ordem emanada da autoridade competente, a suspensão ou supressão do objeto do presente Acordo e que impeça a continuidade do mesmo; b) Se ocorrer pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil ou dissolução de qualquer uma das Partes, respeitadas suas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As Partes reconhecem que para o desenvolvimento do Projeto será necessário o compartilhamento da base de dados ao INSTITUTO, com informações sobre alunos e professores a serem coletados pela SEED/PI a fim de que as ações previstas no Plano de Trabalho sejam realizadas em cumprimento e apoio à política pública educacional da SEED/PI. Os detalhes e obrigações sobre o tratamento dos Dados Pessoais estão descritos no ANEXO I deste Acordo.
10.2. As Partes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
10.3. A SEED/PI declara que se responsabiliza pela coleta e compartilhamento legítimos de todas as informações e dados, inclusive pessoais, que vier a fornecer ao INSTITUTO e necessários para a realização de atividades propostas no Projeto. O INSTITUTO se compromete a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados pela SEED/PI para a realização das atividades propostas no Projeto, bem como para a realização de estudos relacionados ao objeto do Projeto.
10.4. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
10.5. A SEED/PI garante que a coleta e compartilhamento de qualquer dado pessoal com o INSTITUTO apenas será realizado com fundamento em uma base legal prevista na Legislação de Proteção de Dados Aplicável. A SEED/PI fica obrigada a fornecer informações claras e de fácil acesso aos Titulares sobre os dados que serão coletados e compartilhados pela SEED/PI, bem como sobre as finalidades de tal coleta e compartilhamento.
10.6. As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos Dados Pessoais compartilhados pela SEED/PI ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitado, de forma justificada, uma pela outra.
10.7. As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo.
10.8. Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela executado sob o presente Acordo, mantendo a outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
10.9. As Partes deverão notificar uma a outra por escrito e de forma detalhada sobre: (i) a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado a dados pessoais, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis à Parte notificante sobre tal incidente, incluindo a identificação de quais dados pessoais foram afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) pela Parte notificante para mitigar os efeitos de tal incidente; (ii) a existência de qualquer instrução fornecida pela outra Parte no contexto do tratamento dos dados pessoais pela Parte notificante que, no entendimento da Parte notificante, contrarie a LGPD ou qualquer outra disposição legal aplicável à espécie; e (iii) qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a Parte notificante de cumprir qualquer de suas obrigações contidas nesse Acordo e/ou na LGPD no contexto do tratamento dos dados pessoais. Todas as notificações previstas nessa Cláusula deverão ser enviadas imediatamente e sem atraso injustificado pela Parte notificante à outra Parte, em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência do incidente ou fato pela Parte notificante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS MARCAS
11.1. A SEED/PI concede ao INSTITUTO licença para o uso, no desenvolvimento de novas pesquisas e formações de profissionais da educação, todos os conteúdos desenvolvidos no âmbito deste Acordo, bem como os dados coletados durante a pesquisa realizada, o resultado da avaliação, os relatórios da avaliação e demais informações obtidas durante a execução desse Acordo (“Obras”).
11.1.1. A licença que trata o item anterior garante ao INSTITUTO ou aos terceiros por ela contratados o direito de usar as Obras, inclusive para a sua divulgação, publicação, reprodução, adaptação, edição, e entre outras formas de uso de interesse do INSTITUTO.
11.1.2. A referida licença será válida e eficaz durante a vigência deste Acordo e pelo período de 10 (dez) anos após o seu término.
11.2. Em razão deste Acordo, as Partes poderão indicar o nome, marcas e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade da outra Parte em todos os materiais relacionados a este Acordo, especialmente à sua divulgação, em qualquer meio ou mídia, inclusive em relatórios, desde que observadas as regras previstas a seguir.
11.2.1. As Partes se obrigam a submeter previamente, por escrito, à aprovação uma da outra e em prazo acordado, os usos da denominação social e marcas de cada Parte a serem eventualmente divulgadas em publicações, relatórios, propagandas e outros decorrentes da execução deste Acordo, sendo certo que a não manifestação/aprovação expressa da outra Parte no prazo acordado será considerada como não aprovação.
11.2.2. As Partes poderão criar e produzir, às suas expensas, por si ou por terceiros, os materiais relacionados a este Acordo, que pertencerão exclusivamente à Parte que os criar e/ou produzir, desde que não viole os direitos de propriedade intelectual da outra Parte.
11.2.3. Os materiais relacionados a esse Acordo somente poderão ser usados pelas Partes para os fins indicados neste instrumento, devendo a SEED/PI observar as regras de uso do nome/logo do INSTITUTO, a ser compartilhadas entre as Partes. Qualquer outro uso de tais materiais dependerá de aprovação prévia e por escrito da Parte que criou/produziu o respectivo material.
11.3. Com intuito de auxiliar as escolas participantes a atingirem as metas, o INSTITUTO licenciará ao SEED/PI o software desenvolvido para a gestão do Projeto, bem como sua eventual adaptação para interface com o sistema interno de armazenamento de base de dados que o SEED/PI possuir em sua rede interna, desde que utilizados para o cumprimento das atividades previstas no Projeto, durante o prazo de vigência deste instrumento, não implicando a presente licença em nenhuma cessão de direitos ou propriedade em favor da SEED/PI. Na hipótese de término deste instrumento, as partes formalizarão as condições necessárias para a migração e permanência desta licença.
11.4. Ajustam ainda as Partes que, além da licença de software acima prevista, o INSTITUTO poderá sublicenciar ao SEED/PI eventuais outros softwares/funcionalidades necessários para o desenvolvimento do Projeto e que não sejam de sua titularidade, sendo certo que os custos para o fornecimento destes softwares durante a vigência deste instrumento serão de responsabilidade do INSTITUTO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Acordo e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Fica a SEED/PI obrigada a publicar o presente Termo Aditivo, de forma resumida ou integral, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14.
13.2. Este Acordo só produzirá efeitos após a publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado, sendo certo às Partes que eventuais ações anteriores ao início de execução do Projeto serão consideradas como atividades preparatórias, sem que isto acarrete em inadimplência de quaisquer das Partes sobre as obrigações dispostas neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster de praticar qualquer ato que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Nenhum ônus ou responsabilidade poderá ser exigido das Partes se não estiver previsto neste Acordo ou não for devido por força de lei.
15.2. É vedado a qualquer uma das Partes, sem expressa e prévia anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Acordo, bem como utilizar a imagem, marca ou nome institucional uma da outra, exceto se previsto de forma diversa neste Acordo.
15.3. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Acordo venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que continuarão em vigor.
15.4. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Acordo será entendida como mera liberalidade das Partes e não caracterizará novação, perdão ou renúncia.
15.5. Cada uma das Partes é responsável, durante e após a vigência deste Acordo, pelos seus funcionários/servidores e eventuais contratados que designar para atuação nesse Acordo.
15.6. Este Acordo não estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie a respeito do pessoal contratado para a execução das ações descritas neste Acordo.
15.7. O Plano de Trabalho, e o Anexo, que trata dos detalhes do tratamento de dados, são partes integrante e indissociável desse Acordo.
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
INSTITUTO UNIBANCO
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
INSTITUTO UNIBANCO
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. OBJETO
O objeto deste Anexo é regular as condições específicas de proteção de Dados Pessoais (“Condições Específicas”) relacionadas ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/18 (“LGPD”) e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais (conforme abaixo definido) e privacidade (“Leis Aplicáveis à Proteção de Dados”).
Caso a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Acordo, realize qualquer forma de Tratamento de Dados Pessoais:
(i) em nome do INSTITUTO UNIBANCO e seguindo as diretrizes fornecidas pelo INSTITUTO UNIBANCO, na qualidade de Operadora, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controladora, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá seguir as diretrizes previstas neste Anexo, na LGPD e nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
O INSTITUTO UNIBANCO será considerado Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo próprio INSTITUTO UNIBANCO e/ou dos Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO. A SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO será considerada Controladora apenas com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e atividades de Tratamento, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao INSTITUTO UNIBANCO, ao Titular e/ou a terceiros.
Essas Condições Específicas integram o Acordo ao qual elas são anexas para todos os fins, sendo que as disposições aqui contidas prevalecem sobre eventuais disposições conflitantes sobre os Dados e sobre o Tratamento previstas no Acordo.
Os termos iniciados em maiúsculas que não tenham sido expressamente definidos nestas Condições Específicas terão os significados que lhe forem atribuídos no Acordo.
2. DEFINIÇÕES
Para fins dessas Condições Específicas, os termos abaixo terão as seguintes definições:
1. “Afiliada” significa, em relação a qualquer pessoa, qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, a Controle, seja por ela Controlada ou com ela esteja sob Controle comum ou compartilhado. Como “Controle” entende-se, para efeito apenas desta definição, o poder de assegurar, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e de eleger a maioria dos administradores de uma sociedade e o uso efetivo desses poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;
2. “Controlador” ou “Controladora” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
3. “Dados” significam os Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e informações encaminhadas em qualquer formato pelo INSTITUTO UNIBANCO
ou por terceiros para execução do Acordo e/ou Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e/ou informações que sejam utilizados para a execução do Acordo;
4. “Dados Pessoais” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
5. “Dados Pessoais Sensíveis” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
6. “Lei” significa qualquer lei, regulamento, ato normativo, ordem, liminar, decreto ou intimação de qualquer tribunal (inclusive arbitral), de qualquer instância, ou autoridade aplicáveis às Partes e ao Acordo;
7. “Operador” ou “Operadora” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
8. “Titular” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD; e
9. “Tratamento” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD.
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
3.1. Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Acordo. Com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Acordo, sejam fornecidos e/ou obtidos pela própria SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ou pelo INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO obriga-se a:
1. caso o objeto do Acordo envolva a utilização de Dados da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma Tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD e das Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, inclusive para fins de compartilhamento ou Tratamento no escopo e para fins do Acordo;
2. possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD e com as demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular;
3. manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
4. dotar seu ambiente com moderna e eficiente tecnologia de proteção de Dados e de segurança, validadas com o INSTITUTO UNIBANCO;
5. manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do INSTITUTO UNIBANCO, se aplicável;
6. manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Acordo;
7. fornecer, no prazo solicitado pelo INSTITUTO UNIBANCO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do INSTITUTO UNIBANCO e de acordo com a legislação vigente; e
8. auxiliar o INSTITUTO UNIBANCO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei (em especial pela LGPD e demais Leis Aplicáveis de
Proteção de Dados) ou necessários para o INSTITUTO UNIBANCO.
3.2.Obrigações relacionadas aos Dados do INSTITUTO UNIBANCO. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO obriga-se a:
1. observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos previstos no Acordo, na LGPD, nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, em políticas do INSTITUTO UNIBANCO ou de outra forma por ela solicitado;
2. não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Acordo e no limite estritamente necessário ao Tratamento;
3. não compartilhar os Dados, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados no escopo do Acordo;
4. restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Acordo e no limite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto nas Condições Específicas e no Acordo;
5. garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou suas Afiliadas aos Dados, de acordo com o objeto do Acordo;
6. mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do INSTITUTO UNIBANCO, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo INSTITUTO UNIBANCO, a confirmação de referida ação;
7. notificar o INSTITUTO UNIBANCO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Acordo e/ou do Tratamento previsto no Acordo, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do INSTITUTO UNIBANCO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas nestas Condições Específicas, serão tomadas para a realização de referida transferência; e
8. quando atuar na qualidade de Operadora, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo INSTITUTO UNIBANCO e com as disposições da legislação.
3.2.1. Após o término do Acordo, ou antes, se assim solicitado pelo INSTITUTO UNIBANCO, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados ao INSTITUTO UNIBANCO (na forma exigida pelo INSTITUTO UNIBANCO e sem custo adicional), inclusive aqueles enviados para Subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo INSTITUTO UNIBANCO.
3.3. Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o INSTITUTO UNIBANCO será responsável pelo atendimento das
solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei (inclusive, sem limitação, da LGPD e das Leis Aplicáveis à Proteção de Dados) no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou aos Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO. Nesses casos, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o INSTITUTO UNIBANCO, inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o INSTITUTO UNIBANCO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
3.3.1. Se a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, atuando como Operadora, for obrigada pela LGPD ou pelas demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados ou solicitada pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Acordo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá notificar o INSTITUTO UNIBANCO imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que o INSTITUTO UNIBANCO possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. O INSTITUTO UNIBANCO poderá requerer à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO informações adicionais e providências que entenderem necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Fica estabelecido que as obrigações desta cláusula serão aplicáveis apenas se não houver vedação específica contida em Lei.
3.3.2. Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome próprio, a própria SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes da LGPD ou das demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito, sejam elas internas ou para outros parceiros das Partes (“Incidente de Segurança”), as Partes deverão:
1. em tempo razoável, enviar notificação, por escrito à outra Parte, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas com relação ao prazo previsto na LGPD ou nas demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados, se houver, indicando em referida notificação, no mínimo, (a) a descrição e natureza dos Dados Pessoais afetados; (a)as informações sobre os Titulares envolvidos ou afetados pelo Incidente de Segurança; (c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais; (d) os riscos relacionados ao Incidente de Segurança; e (e) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente de Segurança (“Notificação de Incidente de Segurança”);
2. adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança;
3. cumprir com as diretrizes que xxxxxx a ser solicitadas pela outra Parte em
relação ao Incidente de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com Dados ou informações de outros parceiros das Partes; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e
4. preservar e proteger a segurança dos Dados e do Tratamento.
4.1.1. Caso qualquer das Partes não tenha enviado a Notificação de Incidente de Segurança no prazo previsto nesta cláusula, deverá indicar os motivos pelos quais não foi possível cumprir esse prazo.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS E HIPÓTESES ADICIONAIS PARA O TÉRMINO DO ACORDO
5.1. Cumprimento de LGPD e das demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados. Sem prejuízo do disposto nestas Condições Específicas, as Partes se obrigam a observar e cumprir a LGPD e as demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento.
5.2. Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Acordo. Caso ocorra algum Incidente de Segurança referente aos Dados, ao Tratamento e/ou a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO sobre o qual o INSTITUTO UNIBANCO entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e/ou ao objeto e existência do Acordo fica desde já permitida.
5.3. Limitação de Responsabilidade. As Partes concordam que não será aplicada limitação de responsabilidade para perdas e danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados Pessoais, da inobservância da LGPD ou das demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dado e/ou destas Condições Específicas.
5.4. Observância a Leis. As Partes declaram que observam a Lei vigente, principalmente no que concerne à segurança e proteção de Dados Pessoais.
5.5. Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Acordo. Caso ocorra algum Incidente de Segurança referente aos Dados, ao Tratamento e/ou as Partes que estas entendam ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ao INSTITUTO UNIBANCO e/ou ao objeto e existência do Acordo fica desde já permitida.
5.6. Vigência. As disposições destas Condições Específicas obrigarão as Partes a partir da data de assinatura do Acordo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX ARROMATTE - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 24/06/2021,
às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
- Matr.0158401-4, Secretário de Estado da Educação, em 24/06/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxx.T.0247315-4, Testemunha, em 25/06/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LIGIA FACUNDES PESSOA - Matr.800315-2, Testemunha, em 25/06/2021, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1805970 e o código CRC E34C889B.
Processo SEI: 00011.023734/2021-71 Documento SEI: 1805970
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
Av. Pedro Freitas, S/N Centro Administrativo, Bloco D/F - Bairro São Pedro, Teresina-PI, CEP 00000-000
Telefone - (00) 0000-0000 / 3392 - xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 013/2021
CONCEDENTE: SECRETARIA DO ESTADO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 06.554.729/0001-96.
CONVENENTE: INSTITUTO UNIBANCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.041.183/0001-97
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/SEED/PI-Nº: 00011.023734/2021-71
OBJETO:O presente Acordo tem por objeto a cooperação entre a SEED/PI e o INSTITUTO para a implantação do Projeto na referida localidade, de acordo com abrangência e etapas definidas constantes do Plano de Trabalho anexo a este Acordo (“Plano de Trabalho”).
DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses da data da assinatura.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 – INSTITUTO UNIBANCO.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Estadual de Educação do Piauí
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
- Matr.0158401-4, Secretário de Estado da Educação, em 24/06/2021, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1806004 e o código CRC B2BB65EB.
Processo SEI: 00011.023734/2021-71 Documento SEI: 1806004
SEDUC Extrato SEDUC-PI/GSE/SUPEG/UNAD/CACC 1806004 SEI 00011.023734/2021-71 / pg. 15
Diário Oficial
Teresina(PI) - Segunda-feira, 28 de junho de 2021 • Nº 134
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OF. 199
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. – XXXXXXXX
AVISO - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º: 020/2021
MODALIDADE: PREGÃOELETRÔNICOSRPNº001/2021-(SUPLI)
OBJETO: Pregão Eletrônico por registro de preços para aquisição de 50 (cinquenta) motocicletas zero Km (ANO/MODELO 2021 ou superior), para atender as necessidades operacionais da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, de acordo com as especificações descritas no termo de referência e edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
INTERESSADA: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA.
Por ordem do Diretor Presidente da XXXXXXXX, Xx. GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX, no termo do art. 62 da Lei 13.303/2016 e Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, por meio da Superintendência de Licitações e Contratos - SUPLI/AGESPISA, torna pública a Revogação do procedimento Licitatório acima discriminado, motivada no INTERESSE PÚBLICO E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
(Ocorrência de fato Superveniente).
Teresina, 24 de junho de 2021. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente da SUPLI
GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Of. 449
EXTRATO DO DÉCIMOTERCEIROTERMOADITIVO Nº 25/2021- SUPLI/GEGCO/AGESPISAAO CONTRATO Nº 35/2016-ASJUR
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA CONTRATADA: BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA C.N.P.J.: 19.923.146/0001-37
OBJETO: Prestação de serviços de postos de vigilância armada para servirem nas unidades da AGESPISA, em Teresina-PI e no Interior do Estado do Piauí.
ADITIVO: Fica repactuado o valor do Contrato, no percentual de 3,051034% (três vírgula zero cinquenta e um, zero trinta e quatro por cento) perfazendo o valor do reajuste mensal de R$ 10.501,36 (dez mil, quinhentos e um reais e trinta e seis centavos) compreendendo os
valores atribuídos ao ticket alimentação e plano de saúde, demonstrado nas planilhas anexas, passando o valor mensal de R$ 344.190,46 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e seis centavos) para o valor de R$ 354.691,83 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) importando o valor anual em R$ 4.256.301,96 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e um reais e noventa e seis centavos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021 e parecer jurídico.
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2021 PROCESSO Nº 400/2021
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações.
GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Of. 451
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO
O procedimento de Dispensa de licitação de que trata este processo, atendeu, em toda a sua tramitação, a legislação pertinente, consoante deliberação da Comissão Permanente de Licitação e parecer da assessoria jurídica deste Hospital.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos tipo ambulância para atender as necessidades do Hospital Estadual Gerson Castelo Branco para transporte de paciente no trajeto intermunicipal no Estado do Piauí. CONTRATADA: COSTA ASSISTENCIAL LTDA ME, CNPJ Nº 25.529.733/0001-49.
VALOR: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) mensal
PRAZO DE VIGÊNCIA: Período de 06 (seis) meses.
FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso IV da lei 8.666/1993.
s
e
o
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 a Dispensa de Licitação Nº 010/2021, do Hospital Estadual Gerson Ca t l Branco de Luzilandia - PI - HEGCB.
Luzilândia-PI, 23 de junho de 2021.
Luzilândia, 23 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral CONTRATANTE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO
CONTRATO | N° 018/2021 |
MODALIDADE | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos tipo ambulância para atender as necessidades do Hospital Estadual Gerson Castelo Branco para transporte de paciente no trajeto intermunicipal no Estado do Piauí. |
CONTRATANTE | HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO NO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, CNPJ Nº 06.553.564/0037-49. |
CONTRATADO | COSTA ASSISTENCIAL LTDA ME, CNPJ Nº 25.529.733/0001- 49 |
FONTE DE RECURSO | 100 E 113. |
DATA DA ASSINATURA | 23/06/2021 |
VIGENCIA | 06 (seis) meses. |
SIGNATÁRIO | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CONTRATANTE) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CONTRATADO). |
Luzilândia, 23 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral CONTRATANTE
Of. 100
Anexo PUBLICAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO (1832989) SEI 00011.023734/2021-71 / pg. 16