ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 19/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 19/2018
PREGAO: N° 010/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 018/2018.
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, CONSERTO EM FIBRAS DE VEÍCULOS (ETANOL E GASOLINA LINHA LEVE INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA), E FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, CONSERTO EM FIBRAS EM LINHA PESADA: CAMINHONETES MICRO ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, INDEPENDEMENTE DE MARCA OU MODELO DE MARCA OU MODELO, (INCLUINDO MÃO DE OBRAS E MATERIAIS), DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO, DA SECRETARIA DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES, CONSTANTE NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Pelo presente instrumento, o município de Xxx Xxxxxx através da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx – MT, pessoa jurídica, de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.347.119/0001-23, Inscrição Estadual isenta, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12064394 SJ-MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, neste ato representando a EMPRESA XXXXXX XXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 inscrita no CNPJ/MF sob nº.
25.202.716/0001-00, localizada à Avenida Presidente Dutra, nº 670, Centro, município de São Pedro da Cipa-MT, CEP: 78.835-000, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo de Ata de registro de preços, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no processo nº 019/2018, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n°. 072/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços especializados em funilaria e pintura automotiva, conserto em fibras de veículos (etanol e gasolina linha leve incluindo materiais e mão de obra), e funilaria e pintura automotiva, conserto em fibras de veiculos linha pesada: caminhonetes micro ônibus, ônibus e caminhões, independemente de marca ou modelo ,(incluindo mão de obras e materiais) , de forma parcelada, para atender a demanda da secretaria de obras públicas e urbanismo, saúde,
educação esporte e lazer e assistência social, conforme condições e especificações, constante no edital e seus anexos.
A prestação de serviço, objeto desta licitação, deverá ser realizada na sede da empresa vencedora, incluindo total despesas com remoção dos veículos e máquinas, tudo por conta da licitante adjudicatária, bem como a total responsabilidade sobre os bens.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:
Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 650 | Serviço /horas | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, CONSERTO EM FIBRAS EM VEICULOS ( ETANOL E GASOLINA LINHA LEVE), INDEPENDEMENTE DE MARCA OU MODELO. (INCLUSO MATERIAIS) | 101,00 | 65.650,00 |
2 | 650 | Serviço /horas | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, CONSERTO EM FIBRAS EM VINHA PESADA : CAMINHONETES MICRO ONIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES, INDEPENDEMENTE DE MARCA OU MODELO. (INCLUSO MATERIAIS). | 139,00 | 90.350,00 |
VALOR GLOBAL | 156.000,00 |
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos objetos desta Ata de Registro de Preços, incluído frete, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - Se, durante a vigência da Ata de registro de Preço, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá a Administração proceder a revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
A Prefeitura não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito, em até 90 dias após o recebimento dos produtos, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal, inclusos todas as despesas, os impostos, taxas, encargos sociais, fiscais, fretes, custos diretos e indiretos, e demais despesas pertinente, e devidamente atestado.
A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, o número do lote da licitação bem como a Secretaria em questão de acordo com a requisição ou ordem de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/ endereço) e número da conta corrente no banco.
Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da
autorização de fornecimento. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
18.3. Condição de entrega: A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar os serviços/materiais estritamente de acordo com as disposições constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
A Prefeitura poderá recusar os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste edital.
Por ocasião da entrega dos materiais, em conjunto com os mesmos deverá ser entregue a nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa da EMPRESA em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
b) Multa por dia de atraso na entrega: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias;
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas do artigo 7º da lei 10520/02.
PARÁGRAFO 2º - As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 3º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 4° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “ pro rata die ” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Dos municípios, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PEDIDOS
Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições físicas dos produtos (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam
satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o servidor público municipal desta Prefeitura de Xxx Xxxxxx, Sr XXXX XXXX XXXXXXXXX, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREJUIZOS
Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS
Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DADOS CADASTRAIS
A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de não cumprimento da cláusula em epigrafe ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS AJUSTES
Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA correrão à conta da(s) dotação(ões):
CONTA | NOMENCLATURA | ||||||
06 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DE VEICULOS ESCOLARES DA FROTA MUNICIPAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | ||||||
06 | 001 | ||||||
06 | 001 | 12 | 361 | 0035 | 2128 | 3.3.90.39.00.00 |
CONTA | NOMENCLATURA | ||||||
010 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO REFORMA E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||
010 | 001 | ||||||
010 | 001 | 04 | 122 | 0003 | 2070 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CONTA | NOMENCLATURA | ||||||
010 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO OUTRAS DESPESAS COM A SECRETARIA DE OBRAS | ||||||
010 | 001 | ||||||
010 | 001 | 04 | 122 | 0003 | 2108 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CONTA | NOMENCLATURA | ||||||
07 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | ||||||
07 | 001 | ||||||
07 | 001 | 08 | 122 | 0096 | 2123 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CONTA | NOMENCLATURA | ||||||
05 | SECRETARIA DE SAÚDE OUTRAS DESPESAS SECRETARIA DE XXXXX | ||||||
05 | 001 | ||||||
05 | 001 | 10 | 122 | 0003 | 2044 | 3.3.90.30.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
17. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão n°. 010/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
18. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro de Xxx Xxxxxx - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Xxx Xxxxxx – MT, 11 de julho de 2018