CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 011/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 011/2021
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES – EPP E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF sob o
n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em Luziânia-GO, à Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, XXX.: 72.803-110 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28),
neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Tríade Auditores Independentes - epp., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 01407-200, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.902.798/0001-99, neste ato representada por seus sócios e representantes legais, Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, contador (CRC-SP 1SP137215/O-3), portador da cédula de identidade RG nº 4.205.199 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX.: 04608-001; e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, contador (CRC SP 0XX000000/O-8), portador da cédula de identidade RG nº 17.695.817- 4 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 132.906.418-75, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 00000-000, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto nº 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou, e a publicação da Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito à dispensa de licitações para a aquisição ou contratação de bens, serviços, obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentou a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Auditoria Contábil Independente, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente Contrato a prestação de serviço técnico e especializado, em caráter autônomo e não exclusivo, relativo à realização de auditoria independente das demonstrações contábeis relacionadas aos recursos financeiros de natureza pública recebidos e empregados no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia, durante o exercício de 2021, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.2.1. Os serviços de auditoria deverão ser prestados com observância às práticas contábeis brasileiras (BRGAAP) e de acordo com as normas de auditoria independente, expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) A Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo- se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, os serviços em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
k) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
l) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
m) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
n) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
o) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
p) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
q) Apresentar até o dia 02/01/2022 os Relatórios descritos na Proposta Técnica e Comercial que integra o presente Contrato (Anexo I);
r) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
s) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
t) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
u) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
v) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados a terceiros;
w) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
x) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
y) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
z) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, habilitação e qualificação técnica;
aa) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
bb) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
cc) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo o IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação global de R$ 14.000,00 (quatorze), em 3 (três) parcelas fixas e mensais de R$ 4.666,66 (onze mil e oitocentos reais) cada uma, sendo a primeira devida em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato e as demais até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao da prestação dos serviços, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE e a última também condicionada à entrega e aprovação dos Relatórios descritos na Proposta Técnica e Comercial (Anexo I).
5.2. Os pagamentos serão realizados mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas
neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando- se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa (capa de apresentação) com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor Geral da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados para o contrato de gestão emergencial, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) CV ou Lattes do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
f) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
g) Certidões Negativas de Débitos (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal); e
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Tríade Auditores Independentes - epp
C.N.P.J: 60.902.798/0001-99 BANCO BRADESCO S/A AGÊNCIA: 0133
C.C: 0099315-8
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA
por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao IMED
sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais
aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.332-000 Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx- XX, Xxx.: 01407-200
Fone: (00) 00000000
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra
parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O presente Contrato irá viger até o término da auditoria e respectiva entrega dos Relatórios correspondentes e constantes no Anexo I, sendo que referida entrega deverá ocorrer até o dia 10/01/202 (devidamente aceito pelo IMED), e terá como termo inicial a data de sua assinatura, podendo, caso necessário, ser prorrogado automaticamente para conclusão dos serviços, desde que respeitada a data de término do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização ao IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias; e
f) Ao término da auditoria contratada com a entrega dos respectivos Relatórios previstos no Anexo I, condicionado à aceitação por parte do CONTRATANTE.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se
refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente
causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seu Anexo obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste Contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste
Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Luziânia-GO, 11 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXXX:90338464 891
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:90338464891
Dados: 2021.11.11 15:15:44
-03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital
BEHREND:13280541875 por XXXXXX XX XXXXXXX
BEHREND:13280541875
Tríade Auditores Independentes - epp
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2021
Firmado entre
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES – EPP E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de
Luziânia Revisão das Demonstrações Contábeis
T C - P 0 4 1 / 2 0 2 1
H e n r i q u e P e r e i r a – D i r e t o r r e s p o n s á v e l
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
Aos Administradores do
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de Luziânia
Formosa - GO
Prezados Senhores, apresentamos a proposta de TA-P-041/2021.
Nos termos da solicitação efetuada por X.Xxx., apresentamos nossa proposta de prestação de serviços técnicos especializados de revisão das demonstrações contábeis da IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de Luziânia. referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2021.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para qualquer esclarecimento adicional, subscrevendo-nos. Atenciosamente,
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTEÚDO
Por quê a Tríade ? IAPA Internacional – Tríade Global
Forma de trabalho Honorários profissionais Termos e condições legais Aceitação da proposta
POR QUÊ A TRÍADE ?
Fundada em 1989 por profissionais altamente capacitados e com sólida carreira em empresas nacionais e internacionais de auditoria, a Tríade se consolidou no mercado brasileiro, trabalhando pela satisfação de nossos clientes, formação de nossos colaboradores, sempre primando pela ética e comprometimento profissional.
Competência
Credibilidade
Conduta ética
Qualidade: A equipe profissional alocada nos projetos detém conhecimentos e experiência adequados e compatíveis com as necessidades do contratante. Não designamos assistentes ou “trainees” inexperientes, para onerar custos e proporcionar ineficiências.
Responsabilidade: Todos os trabalhos são acompanhados permanentemente por um sócio de nossa organização, que mantém estreito relacionamento com os principais executivos do contratante.
Preço Justo: Praticamos honorários justos e razoáveis porque temos uma estrutura interna eficaz e não mantemos vínculos onerosos com organizações internacionais.
Agilidade de Decisão: os sócios da TRÍADE estão plenamente à disposição dos profissionais do contratante e envolvem-se efetivamente em todos os trabalhos
IAPA INTERNATIONAL - TRÍADE GLOBAL
200 empresas
membro
Em novembro de 2017, ingressamos como membro independente na IAPA International, uma associação global líder de empresas independentes de contabilidade, auditoria, impostos, assessoria jurídica, consultorias, finanças, imigração e serviços de tecnologia.
Entre as
Presente em 75 países
0 maiores
associações do
mundo
1
Proposta para prestação de serviços profissionais
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Nossos honorários profissionais são baseados nas horas estimadas de trabalho de nossos profissionais com aplicação de taxa média das categorias profissionais envolvidas, sendo as horas necessárias decorrentes da complexidade das transações, registros contábeis e apresentação das Demonstrações Contábeis.
Com base no levantamento de dados, estimamos nossos honorários profissionais em R$ 14.000,00 (quatorze mil Reais) para os quais propomos que a forma de parcelamento será acordada entre as partes, vencendo a primeira 15 após o aceite e as demais nos dias 15 dos meses subsequentes.
As despesas de nossos profissionais durante a execução dos trabalhos tais como quilometragem, passagens, hospedagem, refeições, pedágios, que incorrermos na realização de nossos trabalhos forma estimadas e estão inclusas no preço global da proposta.
R$14.000,00
=
Parcelamento a combinar
• Proposta válida por 30 dias
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
As operações e propostas de operações nas situações listadas nos Art. 9 º e 10 º da Resolução do Conselho de Contabilidade 1.445/13 podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras):
No caso dos serviços de auditoria das demonstrações contábeis, as operações e transações passíveis de informação de acordo com os critérios estabelecidos nos Art. 9º e 10º são aquelas detectadas no curso normal de uma auditoria que leva em consideração a utilização de amostragem para seleção de operações ou transações a serem testadas, cuja determinação da extensão dos testes depende da avaliação dos riscos e do controle interno da entidade para responder a esses riscos, assim como do valor da materialidade para execução da auditoria, estabelecido para as demonstrações contábeis que estão sendo auditadas de acordo com as normas técnicas (NBC TA) aprovadas por este Conselho.
As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Proposta para prestação de serviços profissionais
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
A formalização da nossa contratação dar-se-á com o seu respectivo “De Acordo”, que poderá ser formalizado através de um e-mail a ser enviado para xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em ambos os casos favor fazer referência ao número da presente proposta TA-P-041/2021, que após a sua aceitação transformar-se-á em “Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria”, para todos os fins legais e atendimento a Resolução CFC nº 987/03.
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CRC 1SP 300369/O-2
IMED - Hospital Regional de Luziânia CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28
Representante legal:
Proposta para prestação de serviços profissionais
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de
Luziânia Revisão das Demonstrações Contábeis
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São Paulo, 27 de outubro de 2021.
Aos Administradores do
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Formosa - GO
Prezados Senhores, apresentamos a proposta de TA-P-041/2021.
Nos termos da solicitação efetuada por X.Xxx., apresentamos nossa proposta de prestação de serviços técnicos especializados de revisão das demonstrações contábeis da IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de Luziânia. referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2021.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para qualquer esclarecimento adicional, subscrevendo-nos. Atenciosamente,
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTEÚDO
Por quê a Tríade ? IAPA Internacional – Tríade Global
Forma de trabalho Serviços solicitados
Metodologia Cronograma
A Tríade e sua equipe
Relatórios
POR QUÊ A TRÍADE ?
Fundada em 1989 por profissionais altamente capacitados e com sólida carreira em empresas nacionais e internacionais de auditoria, a Tríade se consolidou no mercado brasileiro, trabalhando pela satisfação de nossos clientes, formação de nossos colaboradores, sempre primando pela ética e comprometimento profissional.
Competência
Credibilidade
Conduta ética
Qualidade: A equipe profissional alocada nos projetos detém conhecimentos e experiência adequados e compatíveis com as necessidades do contratante. Não designamos assistentes ou “trainees” inexperientes, para onerar custos e proporcionar ineficiências.
Responsabilidade: Todos os trabalhos são acompanhados permanentemente por um sócio de nossa organização, que mantém estreito relacionamento com os principais executivos do contratante.
Preço Justo: Praticamos honorários justos e razoáveis porque temos uma estrutura interna eficaz e não mantemos vínculos onerosos com organizações internacionais.
Agilidade de Decisão: os sócios da TRÍADE estão plenamente à disposição dos profissionais do contratante e envolvem-se efetivamente em todos os trabalhos
IAPA INTERNATIONAL - TRÍADE GLOBAL
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Em novembro de 2017, ingressamos como membro independente na IAPA International, uma associação global líder de empresas independentes de contabilidade, auditoria, impostos, assessoria jurídica, consultorias, finanças, imigração e serviços de tecnologia.
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Proposta para prestação de serviços profissionais
Serviços Solicitados
Revisão Especial das demonstrações Contábeis – NBC TR 2400
O objetivo básico de nossa revisão será habilitar-nos a emitir uma conclusão sobre as demonstrações contábeis do IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO –
Hospital Regional de Luziânia. para o exercício por findar em 31 de dezembro de 2021, verificando se refletem, com propriedade, sua posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e o fluxo de caixa, de acordo com os princípios contábeis brasileiros.
Nosso exame será conduzido de acordo com as normas profissionais e éticas relativas à auditoria independente, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis.
Proposta para prestação de serviços profissionais
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante das demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis usadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação geral das demonstrações contábeis.
Ressaltamos que a responsabilidade pela preparação das demonstrações contábeis, incluindo a divulgação adequada, é da alçada da Administração da Sociedade. Isso inclui a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos da Entidade. Como parte de nosso processo de auditoria, vamos solicitar à Administração confirmações escritas das declarações feitas com relação à auditoria, denominada Carta de Responsabilidade da Administração.
METODOLOGIA EMPREGADA E CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
A Tríade adota um processo de identificação prévia de r i scos que serão discutidos com a administração com o objetivo de prevenir quaisquer adversidades durante os t rabalhos de auditoria.
Nossos procedimentos se baseiam em seis etapas:
METODOLOGIA EMPREGADA
I - Integração de equipes e planejamento
II – Avaliação do perfil de riscos
III – Avaliação de controles internos
IV – Exames preliminares e circularização
V - Exames finais – Testes substantivos
VI - Emissão de relatórios
Compreensão das operações da empresa, de seu ambiente de controles internos e sistemas contábil e informação
Identificação dos riscos e pontos fortes do cliente de forma a otimizar nossos trabalhos
Análise crítica dos principais ciclos operacionais norteando os exames finais de auditoria
Avalição primária das informações contábeis , bem como a seleção e expedição de cartas de confirmação à terceiros
Testes de auditoria nas contas patrimoniais e de resultados na data base de emissão das demonstrações contábeis
Emissão do relatório dos auditores independentes e da carta de comentários sobre os aspectos identificados durante a auditoria
Proposta para prestação de serviços profissionais
CRONOGRAMA
Avaliação de Controles Internos
Exames preliminares e circularização
Acompanhamento de inventários físicos
Exames Finais e Emissão de os relatório dos auditores independentes
Planejamento e Avaliação de
tnadslsimudaevgrtrcaniámueomodeaoRcasoriscos
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A TRÍADE E SUA EQUIPE
Os trabalhos serão desenvolvidos por uma equipe de profissionais qualificada de acordo com a natureza e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade geral do sócio de auditoria Xxxxxxx Xxxxxx e composta por:
Sócio revisor - Revisor da qualidade dos trabalhos e dos relatórios emitidos
Sócio de impostos - Coordenar os procedimentos de revisão de impostos e contribuições
Gerente de auditoria - Coordenar os trabalhos de campo seguindo o planejamento e acompanha-lo de forma integral Sêniores de auditoria - Executar os trabalhos na extensão estabelecida e monitorar as tarefas designadas aos assistentes Assistentes de auditoria - Executar os trabalhos de campo de acordo com as premissas estipuladas
RELATÓRIOS
a) Relatório de Revisão Especial dos auditores independentes
Relatório de Revisão Especial dos auditores independentes contendo nossa conclusão sobre as demonstrações contábeis individuais da filial IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – Hospital Regional de Luziânia. referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2021, compreendendo:
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos resultados e resultados abrangentes
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Demonstração do fluxo de caixa; e
Notas explicativas às demonstrações contábeis
b) Relatórios de Revisões Trimestrais
Carta e/ou relatório contendo nossos comentários, acompanhados das sugestões, quando aplicáveis, sobre as práticas contábeis, fiscais e dos procedimentos de controles internos e outros aspectos operacionais e gerenciais que julgarmos relevantes, identificados como decorrência dos trabalhos de auditoria ao termino de cada uma das revisões trimestrais conforme requerido pela RFP 2021
Proposta para prestação de serviços profissionais