FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 10.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo eletrônico será devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 5.1. Sugere-se para a contratação do objeto deste Termo de Referência, a modalidade licitatória de Tomada de Preço, do tipo menor preço global.
5.2. Além disso, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 10.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD Nº 462/2020, com arrimo nas normas da Lei nº 8.666/93, e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria.
10.2. A presente contratação será processada por meio de dispensa de licitação, fundamentada na Lei n. 13.979.20, especialmente em seu art. 4º, transcrito abaixo:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo presencial. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 3.1. O serviço de telefonia e internet móvel podem ser enquadrados na categoria de serviço de natureza comum, para fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pois os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado, assim, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço Global.
3.2. O serviço de telefonia móvel pode ser descrito por especificações gerais, por meio de planos para o uso de dados móveis, recursos digitais e chamadas telefônicas, pela operadora, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade do que se pretende contratar. Por fim, o serviço possui características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
3.3. Como se trata de atividade-meio, instrumental e complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, torna-se necessária a contratação do mesmo na forma preconizada pelo Decreto n.º 2.271, de 1997. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão-de-obra dos trabalhadores da contratada, pois o serviço de telefonia móvel possui um plano de habilitação e ativação dos aparelhos celulares objetivando a plena fruição de todos seus recursos e funcionalidades, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado. Desta forma, a contratada será a responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.
3.4. São aplicáveis à contratação do objeto do presente Termo de Referência as regras dispostas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 12.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/02, nos Decretos nº 10.024/19, nº 7.174/10 e nº 7.892/13 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço - SRP.
12.3. Registre-se ainda que o enquadramento legal, bem como o instrumento utilizado para a presente contratação, atendem determinação do Tribunal de Contas da União, consoante se extrai do Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx, contendo a informação acerca da utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme transcrição a seguir:
12.4. Além disso, ressalta-se que o objeto aqui previsto tenciona atender mais de um órgão, segundo inciso III, do art. 3º do Decreto nº. 7.892/13. Ou seja, além do Cofen, os Conselhos Regionais de Enfermagem relacionados no item 13.4 serão Órgãos Participantes, conforme previsto no referido Decreto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem aparo Legal, integralmente, no Art. 25, II e Art. 13 da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislações aplicáveis e nas exigências descritas no contrato e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto, bem como está em consonância com o disposto na Resolução nº 11.495 do Tribunal de Contas Dos Municípios do Estado do Pará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA. 12.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD Nº 448/2020, com arrimo nas normas da Lei nº 8.666/93, da Resolução - RDC nº 356, de 23/03/20, expedida pela Anvisa e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria, bem como as disposições do Edital.
12.2. A presente aquisição será processada por meio de dispensa de licitação, fundamentada na Lei n. 13.979.20, especialmente em seu art. 4º, transcrito abaixo: