HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A etapa de habilitação e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e técnica das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento. 5.2. Os critérios de análise são: preenchimento do formulário eletrônico e upload da documentação através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica, fiscal e experiência). 5.2.1. Não serão aceitos documentos enviados em formato aberto para edição (exemplo: doc). Toda a documentação deverá ser enviada, obrigatoriamente, nos formatos PDF ou JPEG. 5.2.2. Documentos ilegíveis e corrompidos serão desconsiderados. 5.2.3. O Sebrae/PR não se responsabilizará por falhas no carregamento das documentações. 5.3. As pessoas jurídicas inscritas para o credenciamento deverão enviar a documentação prevista nos quadros dos itens 5.5.1 e 5.5.2, conforme cronograma divulgado, em cópia simples legível (frente e verso, quando houver), respeitando o cronograma divulgado. 5.4. Somente serão aceitos documentos em português ou com tradução juramentada. 5.5. A avaliação da pessoa jurídica ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias: 5.5.1. Primeira fase: Habilitação Jurídica e Fiscal - serão exigidos os seguintes documentos, em cópia simples: A Formulário Eletrônico e Seleção das áreas e subáreas – PJ Preenchimento do Formulário Eletrônico e seleção das áreas e subáreas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx B Contrato social e todas as suas alterações ou contrato consolidado, inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial). Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (de acordo com as opções de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) C Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Emitido há, no máximo, 90 dias D Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF) Mesmo as pessoas jurídicas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante E Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Deve comprovar, inclusive, a regu...
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 5.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter o ano de início e término da execução dos serviços, caso já tenha sido finalizada, além das seguintes informações: a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 2.19.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, cujo somatório seja no mínimo 30% do quantitativo total estimado. 2.19.2. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE. 2.19.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE. 2.19.4. A PROPONENTE deverá apresentar em sua proposta, obrigatoriamente, planilha ponto a ponto de verificação de atendimento às especificações técnicas, demonstrando o atendimento da solução para cada item técnico do Termo de Referência a fim de facilitar a verificação da adequação da solução proposta às características técnicas obrigatórias constantes no Termo de Referência.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo: 9.1.1. Declaração, sob as penas da lei, a obrigatoriedade de comunicar eventualmente superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão n.º 3673/2003-TCDF); 9.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93 e mão-de-obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013; 9.1.3. Declaração de Confidencialidade e Sigilo; 9.1.4. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1 A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 14.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 2.17.1 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA são documentos que demonstram os requisitos profissionais que a PROPONENTE deve apresentar e comprovar a capacidade e qualificação técnica para executar o objeto deste certame que deverá ser comprovada pelos seguintes documentos: 2.17.1.1 Registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região, com todas as informações atualizadas; 2.17.1.2 Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da PROPONENTE com habilitação necessária para a execução dos serviços; 2.17.1.3 Comprovação de aptidão Técnico-Profissional e Técnico-Operacional para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico CAT, expedido(s) pelo CREA da região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame; 2.17.1.3.1 Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado sendo considerados como itens de maior relevância a execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, que atendam na integra, os requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 2.13.1 A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido equipamentos e prestado serviços pertinentes e em prazos e quantidades compatíveis com as características do objeto deste certame, que o licitante tenha executado serviços e fornecido equipamentos, cujo somatório seja no mínimo 10% do quantitativo total estimado para os itens de maior relevância (quais sejam os itens 1 e 5 da Tabela A – Detalhamento dos Itens de Serviços). 2.13.2 A PROPONENTE deverá apresentar prospectos com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet. 2.13.3 A Proponente deverá apresentar em papel timbrado, declaração do Fabricante dos equipamentos ofertados, informando que a licitante é uma empresa certificada, estando qualificada para comercialização e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de seus equipamentos. 2.13.4 Apresentação por parte da PROPONENTE de declaração formal da sua disponibilidade, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (infraestrutura, instalações e corpo técnico especializado) para cumprimento do objeto desta licitação, além de laboratório para execução dos serviços técnicos na cidade de Salvador – BA e ou Grande Salvador, devidamente assinada pelo seu responsável técnico. 2.13.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e/ou visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia Apresentar TERMO PVST/SPV ANATEL,e ou Autorização do Serviço de Comunicação Multimidia – SCM no ambito nacional. Registro no sistema CONFEA/CREA. As empresas e empreiteiras envolvidas na obra de engenharia devem dispor de CREA jurídico em seu nome, devidamente registrado no CREA-RS, e devem estar em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/CREA (CREA-RS e outros CREA relevantes);
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO IDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 17.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.3. SICAF nos documentos por ele abrangidos, sendo estes: a) Anexo I – Credenciamento;