CONTRATO 005/2017- Prestação de Serviços
CONTRATO 005/2017- Prestação de Serviços
PRIMEIRA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 92.454.818/0001-00, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDA CONTRATANTE: XXXXXX X XXXX - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, cidade de Boqueirão do Leão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 23.420.919/0001-30, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, inscrito no CIC sob o nº 000.000.000-00 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Memorando N° 003/2017 da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Desporto, nos termos do artigo 24, da Lei Federal Nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelos termos e Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato Serviços Psicológicos - 40 horas semanais, dentre outras atividades, assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob regime de execução direta, empreitada por preço unitário, serviço a ser prestado pela profissional Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, psicóloga, inscrita no CRP/RS, sob o N° 07/23049.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Preço
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 4.090,00 mensais.
CLÁUSULA QUARTA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta dos seguintes Recursos Financeiros:
10.1 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL HABITAÇÃO E DESPORTO.
08.241.0029.2.512 – RECURSO SCFV – IDOSOS
3.3.90.39.00.00.00.00 1120 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
10.1 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL HABITAÇÃO E DESPORTO. 14.422.0029.2.150 – PAIF – Programa de Atenção Int. a Família 3.3.90.39.00.00.00.00 1075 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajustamento dos Preço
O valor contratual é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento, durante seu período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços realizados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços de atendimentos.
A Secretaria Municipal da Assistência Social deverá entregar a relação dos serviços prestados mensalmente, juntamente com as Notas de Serviço, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice INPC.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O prazo de vigência do presente Contrato é o período de 01(um) mês, contado do dia 02 de Janeiro ao dia 31 de Janeiro de 2017, podendo ser prorrogado havendo a necessidade pelo período de até 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – Da Natureza Jurídica
Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos, e disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contratadas;
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender necessário;
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) Receber antecipadamente ficha com o nome das pessoas que serão atendidas.
Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. II - Da Contratada:
a) Executar os atendimentos com profissionais devidamente habilitados.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade por ele assumidas, todas as condições de habilitação, que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pelo Contratante, na forma que a mesma determinar.
concorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Infrações, Penalidades e Multas
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de
Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de lnexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo
fixado.
4 - À multa dobrara a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por
cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
5 - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 1 (um) ano, por falta de médio porte;
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Fiscalização
O CONTRATANTE através da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes da responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO 02 de janeiro de 2017
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Xxxxxx X Xxxx – ME
TESTEMUNHAS: