25efeitura Municipal de Medeiros NetoEstado da BahiaCNPJ 13.786.520/0001-13Página 1 de 39 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA...
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 |
EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUSANEXOS. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO n. º 031/2023 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício. O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BA, torna público a realização de Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados, sem vínculo empregatício. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, no seguinte endereço: Xxxxxxx xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxx, de 8h:00min às 12h:00min, nos dias úteis. XXXXXXXX XXXX-BA, 28 de Março de 2023. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Filha Secretária Municipal de Saúde XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2023. CREDENCIAMENTO Nº. 001/2023. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS, PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS E HOSPITALARES EM SEUS ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS OU INDICADOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX XXXX-XX - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 13.785.670/0001-02, neste ato representado por seu prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00 - CEP: 45.950-000 – Xxxxxxxx Xxxx, no Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.831.179/0001-82, neste ato, representado pelo Secretária de Saúde e Gestora do FMS, Sr. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, em conformidade com o estabelecido no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e neste Edital e seus anexos, observado o posicionamento dominante do TCM-BA, torna público que estará recebendo pedidos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do procedimento de credenciamento para prestação de serviços ao Município de MEDEIROS NETO-BA - BA, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente procedimento de credenciamento será coordenado pela Comissão Especial de Credenciamento. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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1.1. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício e mediante adesão às condições previstas neste Edital. 1.2. O presente edital definirá as pessoas físicas e/ou jurídicas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviços na área de saúde e realização de exames ao Município de MEDEIROS NETO-BA - BA e em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos. 1.3. A celebração do Contrato e a consequente realização do objeto não acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico- trabalhista ou funcional para o Município de MEDEIROS NETO-BA - BA, não podendo a empresa ou pessoa física credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar. 2.1 As inscrições ficarão abertas por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, podendo ser contratados novos profissionais de saúde, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal. 2.2 Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial do Município através do site oficial da Prefeitura site:xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 2.3 Mensalmente será realizada a divulgação dos resultados referentes aos profissionais aptos à contratação no Diário Oficial do Município (D.O.M), caso ocorra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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2.3 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000 e/ou email xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. 3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO. 3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades: a) prazo de inscrições: 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação deste edital. b) validade do credenciamento: 12 (doze) meses, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Administração Municipal, por igual período, mediante a manutenção da documentação relacionada, pelo prazo máximo nunca superior a 60 (sessenta meses). 3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que militem no ramo pertinente ao objeto descrito. 3.3 É vedada a participação de pessoas físicas e/ou jurídicas que: a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital; b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado; d) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; e) Também não poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 3.4 Não será permitido credenciamento de empresas em consórcio. 3.5 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pela Comissão Especial de Credenciamento. 3.5.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Especial de Credenciamento, que poderão ser respondidas, aquelas consideradas XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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pertinentes, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, inclusive pessoas físicas e jurídicas já credenciadas; a) Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolizada na sala de licitações, sendo, ato contínuo, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação. 4.1 O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do interessado deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue à Comissão Especial de Credenciamento, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados: a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Setor de Licitações e Contratos do MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BA, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX XXXX-XX - Xxxxx; b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 08h00min às 12h00min; 4.2 O envelope poderá também ser encaminhado pelos correios para o mesmo endereço especificado no item 4.1. 4.3 O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO/BA À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS: nome da empresa ou profissional interessado. ENDEREÇO: CIDADE: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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4.4- O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO/BA não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO. 5.1 Será realizada coleta e análise dos documentos do item 7 referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas no objeto descrito neste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório; 5.2 Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento de cada interessado dar-se-á com a ratificação e posterior assinatura do termo contratual correspondente, sendo a sua eficácia condicionada á publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de MEDEIROS NETO-BA. 5.3 Entre os credenciados da mesma categoria, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 4.1, a, do presente instrumento e posteriormente, o mesmo critério será adotado para a contratação dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação. 5.4 O credenciamento dos interessados terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato do Contrato no órgão oficial, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital. 5.5 Os serviços poderão ser prestados no estabelecimento próprio do credenciado ou na sede do município de MEDEIROS NETO-BA e zona rural especificamente junto e a critério da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da administração municipal que integram o sistema único de saúde, junto à população do município. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através de publicação na imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile. 6.1.1 Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da Comissão Especial de Credenciamento. 6.2 As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Especial de Credenciamento. 6.3 Não serão consideradas documentações apresentadas por fax ou e-mail; 6.4 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital; 6.5 Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão; 6.6 Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados xxxxxxx se referir a um só local de competência. 6.6.1 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua matriz ou sede. Neste caso, os documentos comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), deverão ser apresentados juntamente com a documentação correspondente. 7. DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços na área de saúde da MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BA será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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PESSOA JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado); c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na línea "b", deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; f) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios. 7.2. Documentos Relativos à Regularidade trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014); c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, mediante apresentação de certidões negativas de competência Municipal; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST. a) Declaração, Xxxxx XXX deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei; b) Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de MEDEIROS NETO- BA – BA; c) Cópia do registro profissional do responsável técnico da empresa, junto CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona; d) Declaração de Acumulação de Cargos (anexo V). 7.4 A documentação completa deverá ser protocolizada nos termos do item 4 deste edital. PESSOA FÍSICA 7.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia da Cédula de Identidade; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de Regularidade com a justiça Eleitoral; d) Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal sede da licitante; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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a) Cópia da comprovação de inscrição e quitação no conselho competente; b) Declaração, Anexo III deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei; c) Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de MEDEIROS NETO- BA – BA; d) Declaração de Acumulação de Cargos (anexo V). 8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Os documentos protocolados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital. 8.2 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável. 8.3. Das decisões proferidas pela Comissão de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município de MEDEIROS NETO-BA. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os demais interessados apresentem Contra Razões. 8.5. O recurso, devidamente protocolado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final; 8.6. A Comissão Especial de Credenciamento, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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9.1 para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de MEDEIROS NETO-BA: 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0206020601.103021222058 - MAC - Assistência Ambulatorial E Hospitalar Especializada 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02 - SAUDE – 15% 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 - SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0123.2.069 - Gestão das Ações do Sistema Único de Saúde (SUS) 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02 - SAUDE – 15% 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 - SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0206020601.103011232077 - Gestão Das Ações De Atenção Básica De Saúde - Pab Fixo 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 02 - SAUDE – 15% 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 14 – SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.080 - Programa de Saúde da Família (SF) - Atenção Básica Variável 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02 - SAUDE – 15% 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 - SUS 10.1 Pelos serviços prestados, pagarão os valores constantes do anexo I do presente edital, que estabelece tabela de valores para contratos de credenciamentos celebrados com os profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de MEDEIROS NETO-BA - BA. 10.2 As despesas com alimentação, transporte, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade dos credenciados. 11.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade; 11.2. À Comissão Especial de Credenciamento ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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11.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento; 11.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública; 11.5. A Comissão Especial de Credenciamento, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 11.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 11.7. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação no Diário Oficial do Município; 11.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em estabelecimento do credenciado, em estabelecimento credenciado pela PREFEITURA, ou em estabelecimento indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispuser o temo de contrato. 11.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços de saúde recebam atendimento especializado em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos pelo SUS; 11.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo, no caso de pessoa jurídica, e NFA (Nota Fiscal Avulsa) no caso de pessoa física, constando número do CNPJ ou CPF, número do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma, relatório auxiliar detalhado, discriminando a prestação dos serviços, seus valores unitários, com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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11.11. Fica eleito o foro da comarca de Ibirapuã- Bahia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; 11.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS; b) Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO; c) Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR; d) Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; e) Anexo V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO; f) Anexo VI – MINUTA DE CONTRATO. XXXXXXXX XXXX-BA - Bahia, 28 de Março de 2023. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Filha Secretária Municipal de Saúde XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2023 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício. TETO FINANCEIRO: O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.105.000 (Três Milhões e Cento e Cinco Mil Reais), observando que este é apenas um parâmetro aproximado, e podendo variar de acordo com incrementos, ou arrecadação de recursos financeiros, não sendo obrigatório a aquisição do valor total por esta municipalidade, visto que os recursos são provenientes da variante orçamentária e financeira. JUSTIFICATIVA: Essa contratação se faz necessária para atender a demanda municipal, colocando à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços na área de saúde, levando em consideração a legislação que ampara a contratação direta por meio de Credenciamento, amparado pelo art. 25, caput da lei federal 8.666/93. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: O local para realização dos serviços serão aqueles previstos no edital. TABELA DE VALORES: TABELA DE CREDENCIAMENTO MÉDICO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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ULTRASSONOGRAFIA | VALOR UNIT | |||
1 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) | |||
2 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER | |||
3 | ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | |||
4 | ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE C/ DOPPLER | |||
5 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | |||
6 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR | |||
7 | ||||
8 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO | |||
9 | ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL C/ DOPPLER | |||
10 | ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | |||
11 | ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) | |||
12 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA | |||
13 | ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | |||
14 | ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL | |||
15 | ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL C/DOPPLER | |||
16 | ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA | |||
17 | ULTRA-SONOGRAFIA CARÓTIDAS | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
RADIOLOGIA | VALOR UNIT | |
18 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | |
19 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | |
20 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | |
21 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | |
22 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE | |
23 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | |
24 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL ) | |
25 | ||
26 | ||
27 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | |
28 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXX | |
29 | ||
30 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | |
31 | RADIOGRAFIA DE ESTERNO | |
32 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | |
33 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (PA E PERFIL) | |
34 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | |
35 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | |
36 | RADIOGRAFIA DE XXXXX | |
37 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | |
38 |
25efeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13 Página 17 de 39 | ||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 | ||||
39 | RADIOGRAFIA DE XXX | |||
40 | RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | |||
41 | RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES) | |||
42 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA) | |||
43 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL | |||
44 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA | |||
45 | RADIOGRAFIA DE XXXXX | |||
46 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO | |||
47 | ||||
48 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | |||
49 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | |||
50 | RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | |||
51 | RADIOGRAFIA DE PERNA | |||
52 | ||||
53 | MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | |||
54 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | |||
55 | RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO (SEED) | |||
56 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO) | |||
57 | COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA | |||
58 | CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE | |||
59 | DESINTOMETRIA OSSEA | |||
60 | ESOFALOGRAMA | |||
61 | TRANSITO INTESTINAL | |||
62 | URETROCISTOGRAFIA | |||
63 | UROGRAFIA VENOSA | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
TOMOGRAFIA | VALOR UNIT | |
64 | ||
65 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | |
66 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | |
67 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COXOFEMORAL | |
68 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES | |
69 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO c/ contraste | |
70 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | |
71 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | |
72 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ESTERNOCLAVICULAR | |
73 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX c/ contraste | |
74 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | |
75 | ||
76 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 | ||||
77 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN TOTAL | |||
78 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ANTEBRAÇO | |||
79 | ||||
80 | ||||
81 | ||||
82 | ||||
83 | ||||
84 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE OUVIDOS/MASTOIDES | |||
85 | ||||
86 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | VALOR UNIT | |
87 | RM COLUNA CERVICAL | |
88 | RM COLUNA DORSAL | |
89 | RM COLUNA LOMBAR | |
90 | ||
91 | RM BACIA | |
92 | RM PUNHO | |
93 | RM OMBRO | |
94 | RM JOELHO | |
95 | RM TORNOZELO | |
96 | RM CALCÂNEO | |
97 | RM HIPÓFISE/SELA TÚRNICA | |
98 | RM PELVE | |
99 | RM COXO FEMORAL/QUADRIL | |
100 | RM EXTERNO | |
101 | RM ABDOMEN SUPERIOR | |
102 | RM ABDOMEN TOTAL/PELVE (DOIS EXAMES) | |
103 | RM ATM | |
104 | RM MÃO | |
105 | RM DEDOS/MÃO | |
106 | RM ANTE BRAÇO | |
107 | RM COTOVELO | |
108 | RM BRAÇO | |
109 | RM TÓRAX | |
110 | RM PERNA | |
111 | RM COXA | |
112 | RM RETRO PÉ | |
113 | MR MÉDIO PÉ | |
114 | RM ANTE PÉ | |
115 | RM PLEXO BRANQUIAL | |
116 | RM ORBITAS |
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117 | RM FACE | |||
118 | RM ANGIO ARTERIAL DE CRÂNIO | |||
119 | RM ANGIO VENOSA DE CRÂNIO | |||
120 | RM CRÂNIO | |||
121 | ANGIO RM PESCOÇO/CARÓTIDAS | |||
122 | RM PESCOÇO | |||
123 | ANGIO RM AORTA ABDOMINAL | |||
124 | ANGIO RM AORTA TOTAL | |||
125 | ANGIO RM AORTA TORACICA | |||
126 | ANGIO RM ABDOMEN | |||
127 | ANGIO RM TORAX | |||
128 | RM MASTOIDES (OUVIDOS) | |||
129 | COLANGIO RM | |||
130 | PÚBIS/SINFISE PUBICA | |||
131 | CONTRASTE PARA REALIZAÇÃO DE RM | |||
132 | SEDAÇÃO COM MÉDICO ANESTESISTA | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
MEDICINA NUCLEAR | VALOR UNIT | |
133 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PERFUSÃO ESTRESSE E REPOUSO | |
134 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO TOTAL | |
135 | CINTILOGRAFIA RENAL DINAMICA (DTPA) | |
136 | CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA (DMSA) | |
137 | CINTILOGRAFIA DIRETA | |
138 | CINTILOGRAFIA INDIRETA | |
139 | CINTILOGRAFIA DE TIREOIDES C/ OU S/ CAPTAÇÃO IODO | |
140 | CINTILOGRAFIA DE TIREOIDES C/ CAPTAÇÃO TC99 | |
141 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALAÇÃO | |
142 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO | |
143 | PESQUISA DE HEMORRAGIA XXX XXXXX | |
144 | PESQUISA DE HEMORRAGIA ATIVA | |
145 | PESQUISA DE REFLUXO GASTRICO ESOFÁGICO | |
146 | CINTILOGRAFIA DAS GLANDULAS SALIVARES COM OU SEM CONTRASTE | |
147 | CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDE | |
148 | LINFOCINTILOGRAFIA DE MEMBROS | |
149 | DIVERTÍCULO DE MECKEL | |
150 | CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO |
OFTALMOLOGIA | VALOR UNIT | |
151 | BIOMETRIA ULTRASSONICA | |
152 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | |
153 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR |
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154 | ESTESIOMETRIA | |||
155 | FUNDOSCOPIA | |||
156 | GONIOSCOPIA | |||
157 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | |||
158 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRAFICO | |||
159 | POTENCIAL ACUIDADE VISUAL | |||
160 | TESTE DE VISÃO DE CORES | |||
161 | TONOMETRIA | |||
162 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRAS | |||
163 | EPILAÇÃO DE CILIOS | |||
164 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PALPEBRA E SUPERCILIO | |||
165 | SIMBLEFAROPLASTIA | |||
166 | SUTURA DE PALPEBRAS | |||
167 | SUTURA DE ESCLERA | |||
168 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUTIVA | |||
169 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | |||
170 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | |||
171 | SUTURA DE CONJUNTIVA | |||
172 | SUTURA DE CORNEA | |||
173 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | |||
174 | CHECK UP DE GLAUCOMA | |||
175 | TESTE DO REFLEXO EM RECEM NATO (TESTE DO OLHINHO) | |||
176 | XANTELASMA | |||
177 | FACECTOMIA/CIRURGIA DE CATARATA | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
OUTROS PROCEDIMENTOS | VALOR UNIT | |
178 | ELETROENCEFALOGRAMA | |
179 | ELETRONEUROMIOGRAFIA MMSS OU MMII | |
180 | ELETRONEUROMIOGRAFIA DA FACE | |
181 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA | |
182 | COLONOSCOPIA | |
183 | ELETROCARIOGRAMA | |
184 | RISCO CIRURGICO | |
185 | BIOPSIA PRÓSTATA | |
186 | BIOPSIA TIREOIDE | |
187 | TESTE ERGOMÉTRICO | |
188 | ECOCARDIOGRAMA TRASTORÁCICO OU BIDIMENSIONAL DOPPLER COLLOR | |
189 | DENSITOMETRIA ÓSSEA DUO-ENERGÉTICA DE XXXXXX | |
190 | ||
191 | MANOMETRIA ESOFÁGICA | |
192 | PH-METRIA ESOFÁGICA |
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193 | ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO | R$ 2.300,00 | ||
OTORRINOLARINGOLOGIA | VALOR UNIT | |||
194 | VIDEOENDOSCOPIA | |||
195 | CERUME | |||
196 | CURATIVO OTOLOGICO | |||
197 | DRENAGEM OUVIDO | |||
198 | DRENAGEM ABSCESSO | |||
199 | DRENAGEM ABSCESSO C.C | |||
200 | AUDIOMETRIA | |||
201 | AUDIO+IMITANCIO | |||
202 | VECTOELETRO | |||
203 | BERA | |||
204 | OEA | |||
205 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO | |||
206 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO C.C | |||
207 | BIOPSIA | |||
208 | TAMPONAMENTO NASAL | |||
209 | CAUTERIZAÇÃO | |||
210 | POLISONOGRAFIA | |||
211 | TESTE ALÉRGICO | |||
212 | TESTE DA ORELHINHA | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
CONSULTAS, ESPECIALIDADES, PLANTÕES E SERVIÇOS | VALOR UNIT | |
214 | CONSULTA ANESTESISTA | |
215 | CONSULTA CARDIOLOGISTA | |
216 | CONSULTA CIRURGIÃO GERAL | |
217 | CONSULTA EM FISIOTERAPIA | |
218 | SESSÃO DE FISIOTERAPIA | |
219 | CONSULTA DERMATOLOGISTA | |
220 | CONSULTA GASTROLOGISTA | |
221 | CONSULTA GINECOLOGISTA | |
222 | CONSULTA MASTOLOGISTA | |
223 | CONSULTA NEFROLOGISTA | |
224 | CONSULTA NEUROCIRURGIÃO | |
225 | CONSULTA NEUROLOGISTA | |
226 | CONSULTA NEUROPEDIATRA | |
227 | CONSULTA CIRURGIÃO OBSTETRA | |
228 | CONSULTA OFTALMOLOGICA | |
229 | CONSULTA ORTOPEDICA | |
230 | CONSULTA OTORRINOLARIGOLOGISTA | |
231 | CONSULTA PEDIATRICA | |
232 | CONSULTA PNEUMOLOGISTA |
25efeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13 Página 22 de 39 | ||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 | ||||
233 | CONSULTA UROLOGIA | |||
234 | CONSULTA CLÍNICA CAPS | |||
PLANTÃO 24 HS CLÍNICO UNIDADE MISTA DE SAÚDE | ||||
RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | VALOR UNIT | |||
235 | RX PANORÂMICA | |||
236 | SEIOS DA FACE - MENTO NASO | |||
237 | LAUDO COMPUTADORIZADO A PARTE | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
TOMOGRAFIA ODONTOLÓGICA | VALOR UNIT | |
238 | MAXILA TOTAL | |
239 | MAXILA PARCIAL | |
240 | MANDIBULA TOTAL | |
241 | MANDIBULA PARCIAL | |
242 | MAXILA E MANDIBULA TOTAL |
CONSULTAS, ESPECIALIDADES E SERVIÇOS | VALOR UNIT | |
243 | CONSULTA ANGIOLOGISTA | |
244 | DOPPLER VENOSO (POR XXXXX) | |
245 | DOPPLER CARÓTIDA | |
246 | DOPPLER ARTERIAL | |
247 | HIPERBÁRICA - SESSÃO |
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | VALOR UNIT | |
248 | CIRURGIA DE VARIZES (UMA PERNA) | |
249 | CIRURGIA DE VARIZES (DUAS PERNAS) | |
250 | CONSULTA HOMEOPATICA | |
251 | CONSULTA CLÍNICA GERAL | |
252 | CONSULTA CIRURGIÃO PLÁSTICO | |
253 | CIRURGIA CORRETIVA DE MAMA | |
254 | BIOPSIA DE PELE |
CIRURGIAS ELETIVAS | VALOR UNIT | |
255 | CIRURGIA PORTE I | |
256 | CIRURGIA PORTE II | |
257 | CIRURGIA PORTE III | |
258 | DIÁRIA DE INSTRUMENTADOR CIRURGICO | |
259 | EXCISÃO DE LESÃO- TUMOR ANU-RETAL | |
260 | FISTULECTOMIA/ FISTULOTOMIA ANAL | |
261 | HEMORROIDECTOMIA | |
262 | COLECISTECTOMIA | |
263 | HERNIORRAFIA EPIGÁSTRICA | |
264 | HERNIORRAFIA INCISIONAL |
25efeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13 Página 23 de 39 | ||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 | ||||
265 | HERNIOPLASTIA INGUINAL/ CRURAL (BILATERAL) | |||
266 | HERNIOPLASTIA INGUINAL/ CRURAL (UNILATERAL) | |||
267 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | |||
268 | HERNIORRAFIA UMBILICAL | |||
269 | REPARAÇÃO DE OUTRAS HERNIAS | |||
270 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL | |||
271 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | |||
272 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | |||
273 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COM AMPUTAÇÃO | |||
274 | CONIZAÇÃO | |||
275 | CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DO COLO UTERINO | |||
276 | HISTERCTOMIA (POR VIA VAGINAL) | |||
277 | HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA UNI OU BILATERAL | |||
278 | HISTERECTOMIA TOTAL | |||
279 | MIOMECTOMIA | |||
280 | MASTECTOMIA SIMPLES | |||
281 | PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA | |||
282 | CIRURGIA PORTE IV | |||
EXAMES LABORATÓRIAIS XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
CIRURGIA GERAL | VALOR UNIT | |
283 | ARTROPLASTIA DE JOELHO (PRÓTESE) | |
284 | RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO JOELHO | |
285 | ARTROSCOPIA SIMPLES | |
286 | DIÁRIAS DE UTI- PÓS OPERATÓRIO- PACOTE DIA | |
287 | DIÁRIAS DE UTI- PACIENTE CLÍNICO- PACOTE DIA | |
288 | DIÁRIAS DE ENFERMARIA- PACOTE DIA | |
289 | CIRURGIA GERAL- CABEÇA E PESCOÇO | |
290 | BARIATRICA POR VIDEO |
NOME DO EXAME | VAL. UNIT. | |
291 | ACIDO FOLICO | |
292 | ACIDO URICO | |
293 | ALBUMINA | |
294 | AMILASE | |
295 | ANTI-HBSAG | |
296 | ANTIBIOGRAMA | |
297 | ASLO | |
298 | BAAR ( LINFA ) | |
299 | BAAR (ESCARRO ) - 1ª AMOSTRA | |
300 | BAAR (ESCARRO ) - 2ª AMOSTRA |
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301 | BAAR (ESCARRO ) - 3ª AMOSTRA | |||
302 | BHCG ( GONADOTROFINA CORIÔNICA ) | |||
303 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | |||
304 | CA 125 | |||
305 | CA 15-3 | |||
306 | CA 19-9 | |||
307 | CALCIO | |||
308 | CARDIOLIPINA IGG, AUTO ANTICORPOS | |||
309 | CARDIOLIPINA IGM, AUTO ANTICORPOS | |||
310 | CEA - ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO | |||
311 | CITOMEGALOVÍRUS - IGG | |||
312 | CITOMEGALOVÍRUS - IGM | |||
313 | ||||
314 | CLEARENCE DE CREATININA | |||
315 | CLORETO | |||
316 | COLESTEROL TOTAL | |||
317 | COOMBS DIRETO | |||
318 | COOMBS INDIRETO | |||
319 | CORTISOL 8HRS | |||
320 | CREATININA | |||
321 | DENGUE IGG | |||
322 | DENGUE IGM | |||
323 | DHEA - SULFATO ( SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA ) | |||
324 | DHL (DESIDROGENASE LÁCTICA) | |||
325 | DIHIDROTESTOSTERONA - DHT | |||
326 | EAS ( EXAME DE URINA ) | |||
327 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA ( HEMOGLOBINOPATIAS) | |||
328 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | |||
329 | EPF - PARASITOLÓGICO | |||
330 | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGG - EBV | |||
331 | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGM - EBV | |||
332 | ESQUISTOSSOMOSE ( IMUNOFLUORESCENCIA ) | |||
333 | ESQUISTOSSOMOSE - XXXX XXXX | |||
334 | ESTRADIOL | |||
335 | FAN- FATOR ANTINUCLEAR HEP2 | |||
336 | FATOR REUMATOIDE | |||
337 | FERRITINA | |||
338 | FERRO SÉRICO | |||
339 | FOSFATASE ALCALINA | |||
340 | FÓSFORO | |||
341 | FRUTOSAMINA ( PROTEINA GLICOSILADA ) | |||
342 | FSH - HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
25efeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13 Página 25 de 39 | ||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023-FMSMN CREDENCIAMENTO MÉDICO - Nº 001/2023 | ||||
343 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | |||
344 | GLICEMIA | |||
345 | GLICEMIA 1 HORA APÓS 50 G DEXTROSOL | |||
346 | GLICEMIA PÓS PRANDIAL | |||
347 | GRUPO SANGUINEO | |||
348 | HBSAG ( ANTIGENO AUSTRALIA ) | |||
349 | HDL | |||
350 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA ( HBA1C FRAÇAO) | |||
351 | HEMOGRAMA COMPLETO | |||
352 | HEPATITE B - ANTI HBC IGG | |||
353 | HEPATITE B - ANTI HBC IGM | |||
354 | HEPATITE C ( ANTI-HCV ) | |||
355 | HIV 1 E 2 - ANTICORPOS | |||
356 | HTLV I E II, ANTICORPOS ANTI - PESQUISA | |||
357 | IGE TOTAL | |||
358 | INSULINA | |||
359 | LDL | |||
360 | LH - HORMÔNIO LUTEINIZANTE | |||
361 | LIPASE | |||
362 | MAGNÉSIO | |||
363 | MICROALBUMINÚRIA - URINA 24 | |||
364 | MIF - PARASITOLÓGICO | |||
365 | PCR | |||
366 | POTÁSSIO | |||
367 | PREVENTIVO ( EXAME CITOPATOLOGICO ) | |||
368 | PROCEDIMENTO DIAG. PEÇA ANATOMICA/CIRURGICA SIMPLES | |||
369 | PROGESTERONA | |||
370 | PROLACTINA-REPOUSO DE 30 MINUTOS PARA COLETA | |||
371 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | |||
372 | PROTEINÚRIA ( URINA 24 HORAS ) | |||
373 | PROVA DO LAÇO | |||
374 | PSA TOTAL/LIVRE | |||
375 | RETRAÇÃO DO COÁGULO | |||
376 | RUBÉOLA IGG | |||
377 | RUBÉOLA IGM | |||
378 | SANGUE OCULTO | |||
379 | SÓDIO | |||
380 | T3 TOTAL | |||
381 | T4 LIVRE | |||
382 | T4 TOTAL | |||
383 | TAP COM INR ( TEMPO DE PROTROMBINA ) | |||
384 | TEMPO DE COAGULACÃO | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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385 | TEMPO DE SANGRAMENTO | |||
386 | TESTOSTERONA LIVRE CALCULADA | |||
387 | TESTOSTERONA TOTAL | |||
388 | TGO ( TRANSAMINASE OXALACETICA ) | |||
389 | TGP ( TRANSAMINASE PIRUVICA ) | |||
390 | TIPAGEM SANGUÍNEA/ FATOR RH | |||
391 | TOXOPLASMOSE IGG ( ELISA ) | |||
392 | TOXOPLASMOSE IGM ( ELISA ) | |||
393 | TPO (ANTI) - PEROXIDASE / MICROSSOMAL | |||
394 | TRANSFERRINA | |||
395 | TRIGLICERIDES | |||
396 | TSH ( ULTRA SENSÍVEL ) | |||
397 | TTPA ( TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA ) | |||
398 | URÉIA | |||
399 | UROCULTURA | |||
400 | VDRL | |||
401 | VHS ( HEMOSSEDIMENTAÇÃO ) | |||
402 | VITAMINA B12 | |||
403 | VITAMINA D 25 HIDROXI (D3) | |||
404 | VLDL | |||
405 | WAALER ROSE | |||
406 | ZINCO - SÉRICO | |||
FISCALIZAÇÃO: 1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 2 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1 - Admite–se, para o caso dos plantões, para atender ao interesse público, carga horária inferior, aplicando–se redução proporcional na remuneração a ser paga. 2 - Nos valores estabelecidos neste edital estão incluídos todos os adicionais, quais sejam, adicional noturno e de insalubridade. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Filha Secretária Municipal de Saúde XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BAHIA Comissão Especial de Credenciamento. Referente: Edital de Credenciamento nº 004/2023. Nome (Razão social) ....................................., CPF (CNPJ/MF) nº ..................., RG (inscrição estadual) nº.................., telefone:.............., e-mail , por seu representante legal, senhor (a) , (nacionalidade)....................., (estado civil) ..............., RG nº , expedido por......................., CPF nº ......................, residente à , nº.........., apto. nº ............, Xxxxxx: ........................................., (cidade) /(UF) ......., CEP: ............, telefone: .................., celular:................................., e-mail: .................................., requer sua inscrição no processo nos termos da Lei federal nº 8.666/93, o Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício, mediante adesão às condições previstas no Edital de credenciamento nº. 004/2023. Item solicitado para credenciamento: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
XXX | VALOR UNIT | QUANT. ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | |
1 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
2 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
3 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ XXX |
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OBSERVAÇÃO: indicar sua capacidade e quantitativo de atendimentos que pretenda ofertar para o SUS Municipal dos plantões, procedimentos, consultas ou exames, devendo estar descriminados na tabela, sua capacidade mensal de atendimento em cada procedimento descrito. A proposta de oferta para o SUS Municipal, deverá ser informada através de um quadro descritivo, conforme modelo acima. Data e local ------------------------------------------------------------- (Assinatura do profissional ou do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR À MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BAHIA Comissão Especial de Credenciamento. Referente: Edital de Credenciamento nº 001/2023. Nome (Razão Social) ................................................................, inscrito no CPF (CNPJ/MF) nº..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 anos para a realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local ------------------------------------------------------------- (Assinatura do profissional ou do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA JURÍDICA À MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BAHIA Comissão Especial de Credenciamento. Referente: Edital de Credenciamento nº 004/2023. A empresa (razão social) .........................................................................., CNPJ/MF nº........................................, declara, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, não possui impedimentos para licitar/contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local ------------------------------------------------------------- (Assinatura do profissional ou do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA FÍSICA À MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO - BAHIA Comissão Especial de Credenciamento. Referente: Edital de Credenciamento nº 004/2023. NOME , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº........................................, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não possui impedimentos para licitar/contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local ------------------------------------------------------------- (Assinatura do profissional) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais) O (a) abaixo (a) assinado (a) , de conformidade com a legislação vigente para fins de admissão no serviço público municipal DECLARA, responsabilizando – se penal e administrativamente por qualquer falsidade, incorreção ou omissão na esfera Federal, Estadual ou Municipal e poderes, na Administração Direta, Sociedade de Economia Mista, Empresa, Fundações, e Autarquias, que: a) ( ) não ocupa qualquer outro cargo, função ou emprego público inacumulável; b) ( ) ocupa o(s) seguintes cargo(s) emprego(s) público(s) órgão ; c) ( ) está ou ( ) não está aposentado(a) em qualquer cargo/ emprego público; d) ( ) está ou ( ) não está em gozo de licença ou disponibilidade em cargo/emprego Público. Local : data / / Endereço residencial Fone: CPF: Natural de: Pai: Mãe: Carteira de Identidade Nº . ------------------------------------------------------------- (Assinatura do Declarante) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO. CONTRATO nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO-BA E XXXXXXXXXXX. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX XXXX-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx XX, inscrito junto ao CNPJ sob o n° 10.831.179/0001-82, representada pela GESTORA, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX FILHA, Secretária Municipal de Saúde, solteira, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, portador do RG nº 22.705.968-97 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, e XXXXX sediada em XXXX, na XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, I.E. XXXX, Inscrição Municipal nº XXX, por seu representante legal XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, decorrente do processo de credenciamento nº 004/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira - DO OBJETO. 2.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, para a contratação de pessoas jurídicas para realização de exames laboratoriais e Credenciamento de pessoas Jurídicas e Físicas, para realização de consultas médicas especializadas, procedimentos médicos de atenção especializado e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais e hospitalares em seus estabelecimentos próprios ou indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício, para atender a demanda no atendimento especializado, sem vínculo empregatício, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 2.1.1. Item credenciado: Cláusula Terceira - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados em estabelecimento do credenciado, em estabelecimento credenciado pela PREFEITURA, ou em estabelecimento indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
XXX | VALOR UNIT | QUANT. ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | |
1 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
2 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
3 | XXX | R$ XXX | XX | R$ XXX |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ XXX |
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4.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo se vantajoso para a Administração Municipal, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. 4.2 Caso ocorram às prorrogações previstas no Parágrafo anterior, o reajuste anual do preço do contrato ocorrerá tendo por base a Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. 5.1. A PREEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO-BA - BAHIA pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores dispostos na tabela do sub item 2.1.1, perfazendo um total global anual de R$ XXX (Xxxxxx). Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO. 6.1. O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93, por crédito na conta corrente do Contratado, sendo que este será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e NFA (Nota Fiscal Avulsa) no caso de pessoa física, referente à prestação do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante comprovação da prestação dos serviços emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os trâmites internos da empresa. §-1º Caso ocorra alguma irregularidade na emissão da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e NFA no caso de pessoa física, essa será devolvida ao CONTRATADO para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento será recontado a partir da data de sua reapresentação, sem erros. §-2º A Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e NFA no caso de pessoa física emitida deverá referir-se única e exclusivamente aos serviços constantes do objeto deste contrato. §-3º A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos constantes na Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e NFA no caso de pessoa física, que não estiverem previstos neste Instrumento. §-4º O CNPJ constante da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e o CPF consignado na NFA, no caso de pessoa física, deverá ser o mesmo registrado no presente instrumento, sob pena de não ser efetuado o pagamento. §-5º Deverá ser apresentado, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo, relatório auxiliar detalhado, discriminando os serviços prestados, tais como número de plantões prestados, dias efetivamente trabalhados, consultas ou procedimentos realizados. §-6º O CONTRATADO deverá informar na Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e NFA no caso de pessoa física, o nome da MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO, o número do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento. Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta de recursos próprios do orçamento do município, na seguinte dotação: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0206020601.103021222058 - MAC - Assistência Ambulatorial E Hospitalar Especializada 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02 - SAUDE – 15% 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 - SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0123.2.069 - Gestão das Ações do Sistema Único de Saúde (SUS) 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02 - SAUDE – 15% 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 - SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0206020601.103011232077 - Gestão Das Ações De Atenção Básica De Saúde - Pab Fixo 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 02 - SAUDE – 15% 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 14 – SUS 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.080 - Programa de Saúde da Família (SF) - Atenção Básica Variável 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02 - SAUDE – 15% 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 – SUS Cláusula Oitava - DA EXECUÇÃO. 8.1. Os serviços serão executados de forma profissionalmente independente, sob a supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde de MEDEIROS NETO-BA. Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato: I – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo SUS; II – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; III - Respeitar o código de conduta ético-profissional; IV – Executar os serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares; V – Transferir todos os registros médicos, originários deste contrato ao médico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no término do período contratual ou em caso de rescisão contratual antecipada; VI – Emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e NFA, no caso de pessoa física, em nome da CONTRATANTE após a prestação do serviço, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento; VII – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar á PREFEITURA, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social; VIII – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas; IX – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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X – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros; XI – Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE. Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato: I- Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato; II– Comunicar por escrito ao CONTRATADO todo e qualquer entendimento administrativo e operacional necessários à execução deste contrato; III– Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentado à CONTRATANTE para conhecimento; IV– Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta; V–Notificar o CONTRATADO quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando- lhe prazo para saná-la. Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES 11.1-O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-a as seguintes penalidades, atendida a legislação aplicável, a saber: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; b) vinte por cento sobre o valor do serviço realizado em desacordo com as normas procedimentais de saúde III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Municipal aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 12.1- O recebimento do objeto deste contrato deverá ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde de MEDEIROS NETO-BA, sendo: I- A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor credenciado, em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. II- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Terceira - DA RESPONSABILIDADE. 13.1-Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, o CONTRATADO responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo do CONTRATADO ou de seus prepostos. 13.2- Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 13.3-Fica expressamente estipulado que não se estabelece, para nenhuma das partes, por força deste instrumento, direitos e obrigações além daqueles expressamente aqui estabelecidos e nem se configura qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, entre estas, com relação ao pessoal que qualquer delas venha a empregar ou utilizar para a execução do objeto do presente contrato, correndo por conta exclusiva da parte que contratar estes serviços, todas as despesas com salários, honorários, recolhimento de encargos sociais, securitários ou tributários ou qualquer outro decorrente da legislação vigente. 13.4- A mera tolerância na exigência do cumprimento de alguma obrigação deste contrato, não implicará perdão, renúncia ou alteração do que foi pactuado. Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente. Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO. 15.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. § 1º O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função deste contrato. § 2º Faz parte integrante deste contato, para todos os efeitos legais, independente de transcrição, o Edital de Credenciamento e seus anexos, correspondente ao Credenciamento nº 004/2023. Cláusula Décima Sétima - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 17.1. A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO tem como objetivo atender exigências do SUS e do Sistema Nacional de Saúde. 17.2. O presente contrato não gerará certeza de faturamento por parte dos CONTRATADOS, ficando condicionado à efetiva prestação dos serviços. Cláusula Décima Oitava - DA PUBLICAÇÃO. 18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município (D.O.M), nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93. Cláusula Décima Nona-DO FORO. 19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Medeiros Neto - BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação. Xxxxxxxx Xxxx (BA), XXX de XXX 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX FILHA PREFEITO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE XXXXXXXXXX CONTRATADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |