EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DESCARTE DOS RESÍDUOS DE ROÇADAS, ENTULHOS E LIMPEZA EM GERAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS OU PARTICULARES E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DESCARTE DOS RESÍDUOS DE ROÇADAS, ENTULHOS E LIMPEZA EM GERAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS OU PARTICULARES E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS.
Edital de Pregão Presencial n° 04/2021
Processo n° 26/2021
Data do início do prazo para envio de proposta: 20/09/21 Impugnação de Edital: 20/09/21 a 24/09/21 Esclarecimentos de Dúvidas: 20/09/21 a 24/09/21
Data e Horário da Sessão Pública: 30/09/2021 às 9 horas
Local da Sessão Pública: Paço Municipal – Departamento de Compras e Licitações
PREÂMBULO
A Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal - EMURJA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, visando a contratação de horas de serviços de transporte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 e Decreto Municipal nº 4.669 de 21 de junho de 2005 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as suas respectivas alterações.
Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências do Paço Municipal, iniciando-se no dia 30 de setembro de 2021 às 9:00 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
A realização da sessão ocorrerá com observância ao horário de 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Caso a sessão não termine até as 16:30 horas, o Pregoeiro se reservará ao direito de suspendê-la e reabri-la em posterior dia útil, de acordo com a conveniência da Administração, seguindo o horário mencionado.
1. DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente licitação constitui-se na contratação de horas de serviços de transporte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas, a contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, com motorista com habilitação D, uniformes, EPI, materiais e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços. OS serviços serão sob demanda e não terá mão de obra residente., conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Os documentos estão agrupados em anexos separados, mas se completam. A proponente deve, para a apresentação da proposta de preços e documentos de habilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo que em conformidade com o art. 38 da Lei Federal n° 13.303/2016, fica VEDADA a participação de empresas:
2.2. declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração;
2.3. que protocolarem as documentações (Credenciamento, Envelope nº 1 e Envelope nº 2) após o horário definido, neste edital, como prazo final para entrega dos envelopes.
2.4. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública.
2.5. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada
inidônea;
2.6. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada
inidônea;
2.7. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.8. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.9. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de
vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
2.10. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
2.11. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a. Diretor Presidente de empresa pública;
b. empregado de empresa pública cujas atribuições envolvam a
atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c. autoridade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
2.12. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
2.13. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3. DO PROTOCOLO
3.1. A documentação exigida para credenciamento, bem como os envelopes nº 1 e 2 (Proposta Financeira e Documentos de Habilitação, respectivamente) deverão ser protocolados na sede da EMURJA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, por meio do Recibo de Entrega de Documentação, devidamente preenchido com os dados da licitante, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – VIII do Edital.
3.2. As licitantes interessadas, deverão protocolar as documentações, impreterivelmente, até o dia 30/09/2021 às 8:30 na sede da EMURJA e das 8:30 até as 9:00 no Departamento de Compras localizado no Paço Municipal, local da sessão pública.
3.3. É de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar deste certame protocolar os envelopes nº 1 e 2 pertinentes à respectiva licitação, bem como os documentos e declarações referentes ao credenciamento, pois os mesmos somente serão conferidos após a abertura da sessão do Pregão.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes nº 1 e 2 os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, em original ou cópia autenticada;
4.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento dentre os indicados na cláusula anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Anexo – III)
4.1.3. No caso de apresentação de procuração particular, a assinatura do responsável pela outorga deverá estar com reconhecimento de firma, sob pena de não ser possível credenciar o respectivo representante para praticar os atos pertinentes à presente licitação em nome da licitante. Em cumprimento à Lei Federal nº 13.726/2018, o reconhecimento de firma, poderá ser feito por qualquer funcionário da EMURJA que receba a proposta, ou seja, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, o qual deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade, original e legível, do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.1.4. Declaração de prestação de informações obrigatórias para Notificações, Contratos e Atos Jurídicos Análogos, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – IV do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador.
4.1.5. Declaração Conjunta de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fato impeditivo, atendimento ao Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da C.F./88 e indicação de regime jurídico, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – V do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador.
4.1.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – VI do Edital, assinada pelo representante
legal ou procurador.
4.1.7. Para usufruir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aquelas enquadradas como tais deverão apresentar Certidão Simplificada, ou equivalente, expedida pela Junta Comercial da sua sede, ou ainda o comprovante de opção pelo regime tributário Simples Nacional, devendo ser emitidas no ano corrente.
4.1.8. Declaração de Grau Parentesco de acordo com o modelo estabelecido no
Anexo IX do Edital.
4.2. Quaisquer declarações exigidas para efetivo credenciamento da licitante deverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador outorgado.
4.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que este poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo com a autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 04/2021 Processo nº 26/2021
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 04/2021 Processo nº 26/2021
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal (Correios) ou outro meio equivalente. Nesta situação, a empresa proponente será credenciada para participação no certame, porém, a inexistência de representante durante a sessão importará na aceitação de todos os atos praticados e decadência do direito de interpor recurso contra as decisões tomadas na respectiva sessão.
5.4. O Pregoeiro não se responsabilizará caso qualquer proposta encaminhada via Correios ou outro meio equivalente não seja apresentada na sede da EMURJA até o horário definido neste edital como prazo final para entrega dos envelopes.
5.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceto aqueles emitidos e condicionados à autenticidade por meio de sítio eletrônico do órgão expedidor, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser única por proponente, apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita ao Pregoeiro o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento.
6.2. PROPOSTA IMPRESSA: A proposta de preço impressa deverá conter os seguintes elementos:
6.2.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
6.2.2. Número do processo e do Pregão;
6.2.3. Declaração de que o material/produto cotado pela proponente atende plenamente o modelo e as exigências contidas no Termo de Referência e Anexo - I, constantes do presente edital.
6.2.4. Declaração que a proposta financeira apresentada pela proponente contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais, transportes, alimentação, hospedagem e demais gastos relacionados com a entrega do objeto da presente licitação.
6.2.5. Marca/modelo do material/produto cotado, quando exigido no modelo de proposta, constante do presente edital (Anexo - II).
6.2.6. Preço unitário e total do material/produto licitado em moeda corrente nacional, com até três casas decimais, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a entrega do objeto da presente licitação.
6.2.7. Prazo de validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2.8. Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2.9. Prazo para fornecimento: Imediato, conforme a necessidade da EMURJA requerida por meio de formulário ou requisição devidamente autorizada.
6.2.10. Local da prestação de serviços: No Município de Jaboticabal.
6.2.11. Forma de prestação de serviços: As horas de serviços serão prestadas mediante requisição por ordem de serviço assinada pelo Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro ou outro servidor autorizado nos locais previamente informados.
6.2.12. Condição de pagamento: 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal pela Diretoria Administrativa Financeira mediante protocolo.
6.3. Caso haja omissão de qualquer das informações elencadas nesta Cláusula 7ª, será entendido e aceito pelo Pregoeiro que a empresa concorda com as respectivas exigências do edital.
6.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6. Será desclassificada a proposta que contrariar qualquer exigência constante desta Cláusula 6ª ou contiver qualquer condição diferente das estipuladas pelo presente edital, que caracterize vantagem individual para a proponente ou qualquer tipo de prejuízo à EMURJA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope nº 2 (HABILITAÇÃO) deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1. no caso de:
a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
f) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.1.1.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
7.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), em vigor;
7.1.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3.Prova de regularidade em relação a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa;
7.1.2.5.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.6.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
7.1.3.1.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 – (CNDT).
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.4.2.Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do TCESP;
7.1.4.3.Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1.5.1. declaração de que possui, controla, ou pode disponibilizar quando demandado, no mínimo 1 veículo do tipo “caminhão”, com motorista devidamente habilitado para a prestação do serviço objeto desta licitação;
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa.
7.7. Poderá ser penalizada, com fundamento no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, a empresa que for declarada inabilitada por deixar de cumprir com qualquer exigência de habilitação.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.3.1. No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.4.1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.4.2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas uma oferta.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro procederá com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro poderá examinar a oferta subsequente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.
10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a EMURJA e o licitante vencedor, e observará os termos do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA e demais normas pertinentes.
10.2. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de contrato.
10.3. Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual.
10.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. O Contrato terá vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura, prorrogável na forma estabelecida na Cláusula Contratual pertinente, constante no Anexo VII deste Edital.
10.6. A forma de fornecimento e de recebimento dos bens objeto deste certame, bem como a garantia dos produtos, o prazo e o local de sua entrega, bem como a garantia contratual, encontram-se previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10.7. O reajuste dos preços dos bens contratados e a subcontratação também deverão observar o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização das obrigações da contratante serão realizadas na forma apresentada no Termo de Referência, Anexo I do Edital e conforme Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. As obrigações da CONTRATANTE encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e VII do Edital.
12.2. Compete ao licitante verificar as Obrigações da Contratante nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da CONTRATADA encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e II do Edital.
13.2. Compete ao licitante verificar as Obrigações da Contratada nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelo fornecimento dos bens descritos neste Edital e seus anexos será processado na forma estabelecida no Termo de Referência, disposto no Anexo I deste Edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15.2. Compete ao licitante também verificar, no anexo mencionado, quais são as sanções administrativas cabíveis no caso de irregularidades na fase licitatória, perpetradas pelos seus participantes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição onerarão os recursos orçamentários próprios da EMURJA.
17. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
17.1. Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.
17.2. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao endereço de e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e seu recebimento pode ser confirmado através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
17.3. As impugnações deverão ser protocoladas na sede da EMURJA, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, em horário de expediente deste setor, sendo das 07:30 às 17:00, respeitando o prazo definido na Lei Federal nº 10.520/02.
17.4. Não serão protocoladas impugnações apresentadas fora do horário de expediente, nem através de e-mail.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado de São Paulo), no D.O.U. (Diário Oficial da União) e no endereço eletrônico da EMURJA: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos ficarão à disposição para retirada após a homologação do certame na sede da EMURJA, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
18.4. Fica assegurado à EMURJA o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMURJA.
18.7. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do Aviso de Interesse ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.8. Integram o presente Edital os Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Proposta Financeira |
ANEXO III | Modelo de Procuração |
ANEXO IV | Prestação de informações obrigatórias para Contratos Administrativos e Atos Jurídicos Análogos |
ANEXO V | Declaração Conjunta |
ANEXO VI | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VII | Minuta de Termo de Contrato |
ANEXO VIII ANEXO IX | Recibo de Entrega de Documentação Declaração de Grau de Parentesco |
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Jaboticabal, aos 13 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOTICABAL - EMURJA
1. DO OBJETO E DA QUANTIDADE
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de horas de serviços de transporte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas, conforme especificações, condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Para a elaboração do valor de referência foi considerada a demanda de horas contratadas nos últimos 12 meses pela EMURJA, conforme levantamento de preços, realizados.
1.3. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO sobre o item.
1.4. A presente licitação é voltada para ampla concorrência.
2. DO OBJETIVO E DA JUSTIFICATIVA
2.1. A EMURJA atualmente presta serviços de roçada e limpeza das vias públicas e esporadicamente serviços de obras, de modo que se faz necessário o recolhimento e descarte dos resíduos de roçadas e entulhos. Todavia, considerando que tais serviços prestados são objeto de contrato, não se vislumbra no momento a viabilidade de aquisição de caminhão próprio, por isso se justifica a presente contratação.
2.2. Com base no exposto nos itens 2.1 do presente Termo, este procedimento licitatório tem o Objetivo de disponibilizar, conforme a necessidade, de um caminhão e motorista devidamente habilitado, para recolher os resíduos decorrentes da prestação de serviços da EMURJA e considerando que tal recolhimento demora apenas algumas horas, optou-se por contratar por hora, ao invés por diária.
2.3. A prestação de serviço em comento será contratada na modalidade Pregão Presencial, por ser caracterizado como bem comum e, portanto, possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado.
2.4. A contratação do objeto deste certame, em único lote, conforme quadro do Item 1.1 do presente termo, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores implicarão em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a
possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório se dará na forma de PREGÃO PRESENCIAL e será regido pelo disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da EMURJA, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao certame, inclusive Lei Complementar nº 123, de 2006, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 197 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
5. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA AMOSTRA DOS SERVIÇOS
5.1. DA PROPOSTA
5.1.1. As empresas interessadas na contratação deverão informar em sua proposta, com validade mínima de 60 dias, o menor preço unitário por hora de serviço de transporte de resíduos, incluído motorista devidamente habilitado, em conformidade com o presente Termo de Referência.
5.1.2. No valor da proposta, já devem ser considerados inclusos os custos operacionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais, incluída as taxas decorrentes do descarte dos resíduos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
5.1.3. Além dos elementos descritos nos subitens acima, deverá constar na proposta os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento e declaração expressa que se responsabiliza pela prestação dos serviços nos prazos indicados no presente termo.
5.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Não será exigida qualificação técnica.
5.3. DA AMOSTRA DOS SERVIÇOS
Não haverá necessidade de amostra dos serviços para esta contratação.
6. DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA comparecerá no local predeterminado pela EMURJA nos horários e dias solicitados, devendo a EMURJA informar sua demanda no mínimo 12 (doze) horas antes. O veículo que realizará o serviço de transporte de resíduo deverá ser próprio da Contratada, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
6.2. Não haverá uma demanda fixa. A média é meramente estimativa.
6.3. A CONTRATADA deverá garantir que o condutor do veículo tenha a habilitação necessária, bem como o mesmo esteja regularmente abastecido, de modo que durante a hora contratada não haja interrupção dos serviços solicitados.
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer comprovante de que realizou o descarte dos resíduos em ecoponto, ou outro local específico para tanto devidamente regularizado pelo Poder Público Municipal.
6.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das taxas decorrentes do descarte de resíduos, devendo para tanto computar tal despesa nas horas de serviço.
7. DOS VALORES
7.1. A EMURJA pagará o preço fixo ofertado pelos licitantes, sendo classificada a empresa que ofertar o menor valor unitário.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da EMURJA.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da prestação dos serviços obedecerá ao disposto no Regulamento Interno de Contratos e Licitações da EMURJA e será exercida através de um representante da EMURJA, devidamente designado, ao qual competirá acompanhar, controlar, avaliar a entrega dos produtos, atestar as notas fiscais, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
9.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de combustíveis fora dos padrões legais ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMURJA ou de seus agentes.
9.3. Para fins de fiscalização, caberá a CONTRATADA encaminhar para o gestor do contrato, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de realização do descarte dos resíduos em local credenciado pelo Poder Público, juntamente com o comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não será adotada a garantia.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
a) Fornecer com antecedência mínima de 12 horas a relação de horas e
locais de trabalho;
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar os serviços contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
c) receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de
Referência e seus anexos;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que sejam aperfeiçoados sem custos adicionais;
e) rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de empregado ou comissão especialmente designados;
g) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à quantidade de combustível fornecido, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
11.2. A EMURJA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes neste
termo de referência;
b) Manter veículo e motorista suficientes para o pronto atendimento das
necessidades da EMURJA;
c) Caso o veículo disponibilizado para prestar os serviços de transporte apresente defeitos durante as horas de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, no menor tempo possível, a sua reparação ou, no caso de elevado tempo de conserto, a sua substituição por outro veículo do mesmo tipo;
d) Caso não haja motorista devidamente habilitado nos horários requisitados pela EMURJA para prestar o serviço de transporte, a CONTRATADA, deverá providenciar um substituto para executar a
prestação de serviço no prazo solicitado.
e) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação, taxas do descarte dos resíduos e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
f) A CONTRATADA deverá descartar os resíduos em locais específicos conforme determinações do Poder Público Municipal e ainda se responsabilizar pelo pagamento das taxas correspondentes;
g) Manter e preservar a EMURJA a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
h) não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da EMURJA;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) pagar todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços, especialmente do descarte dos resíduos;
k) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, de seus funcionários, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
13. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, junto com os recibos/cupons correspondentes ao descarte dos resíduos, devidamente assinados referentes ao mês de prestação dos serviços.
13.2. Após recebimento da nota fiscal/fatura o fiscal/gestor de contratos atestará a nota, após a verificação do quantitativo de horas contratadas e dos valores respectivos.
13.2.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, falta de comprovante de regular descarte dos resíduos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e
contribuições de acordo com a legislação vigente.
13.4. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
13.5. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6. A contratada deverá discriminar na nota fiscal/fatura os dados bancários para recebimento. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada a EMURJA, por meio de Carta, ou e-mail, ficando sob inteira responsabilidade do Contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os valores dos serviços serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência comprovada de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual que implique em desequilíbrio econômico-financeiro necessário para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA, por até 02 (dois) anos.
16.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “d” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b” e “c”.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
16.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA, dentre outras
apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
16.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
16.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
16.7. Da sanção de advertência:
16.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado quando o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à EMURJA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
16.8. Da sanção de multa:
16.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) multa moratória de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis sobre o valor do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, a qual deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da comunicação oficial enviada pela CONTRATANTE;
e) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis sobre o valor do contrato, por limite superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, a qual deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da comunicação oficial enviada pela CONTRATANTE;
f) esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença
g) multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato;
h) multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do contrato;
16.8.2. As multas moratória e compensatória possuem fatos geradores distintos, o que impede a aplicação de mais de uma das sanções citadas sobre o mesmo fato gerador.
16.8.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURJA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.9. Da sanção de suspensão:
16.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à EMURJA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
16.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 169 a 182 do Regulamento Interno de Contratos e Licitações.
16.9.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 158 a 168 do Regulamento interno de Contratos e Licitações.
17.2. A rescisão poderá ser:
a) unilateralmente por qualquer das partes, observadas às disposições do art. 158 e 159 do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da EMURJA, garantida a oportunidade de prévia manifestação da outra parte;;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
contratação, desde que haja conveniência para a EMURJA; e
c) judicial, por determinação judicial.
17.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados
descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
17.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 172 a 182 do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da EMURJA.
17.3. A rescisão por ato unilateral da EMURJA acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela EMURJA, no estado e
local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento
pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMURJA; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à EMURJA.
17.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.
17.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
18. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n° 13.303/2016, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da EMURJA como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal; Diretor Presidente da EMURJA ou empregado da EMURJA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMURJA há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na EMURJA, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
19. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
19.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e
caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
19.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência, desde que estejam assinaladas como sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
19.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem exclusivamente à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
20. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental, em conformidade com o §2° do art. 27 da Lei Federal n° 13.303/2016.
20.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a EMURJA, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Matriz de Riscos;
b) Anexo II - Modelo de Apresentação de Proposta;
Jaboticabal, 13 de setembro de 2021 Elaborado por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Em face da necessidade da contratação de empresa para fornecimento de combustível (óleo diesel S500) à frota de veículos e equipamentos da EMURJA, cuja utilização oferece suporte a esta empresa continuar executando suas atividades, conforme exposto neste Termo de Referência, aprovo o presente documento.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Anexo I do Termo de Referência
MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao risco | ||||||
1.Objeto | 2.Evento de | 3.Causas | 4.Consequências | Prob | Impa | 6. | 7. | 8. |
Risco | abili | cto | Nível | Resposta | Responsá | |||
dade | (I) | de | ao | vel | ||||
(P) | risco | evento | ||||||
(P) x | de risco | |||||||
(I) | ||||||||
Até a conclusão da contratação | ||||||||
Contratação | Não | Não | Paralisação das | 1 | 1 | Médio | Proceder | Contrata |
de horas de serviço de | conclusão do procedimento | contratação de empresa para | atividades da EMURJA | com a contrataç | nte | |||
transporte de | licitatório | prestação de | ão com | |||||
resíduos | serviços | antecedê | ||||||
ncia | ||||||||
Após a contratação | ||||||||
Contratação | Falta de | Falha na | Serviços executados | 2 | 4 | 8 | Fiscaliza | Contrata nte e Contrata da |
de horas de | reposição de | gestão | de forma ineficiente | r com | ||||
serviço de | prestadores | administrativa | eficiênci | |||||
transporte de | nas eventuais | e recursos | a o | |||||
resíduos | ausências ou | humanos da | contrato | |||||
falhas | Contratada | e aplicar | ||||||
mecânicas | sanção | |||||||
Contratação | Acidente de | Não utilização | Riscos a saúde, | 2 | 4 | 8 | Atendim | Contrata |
de horas de serviço de transporte de resíduos | trabalho na execução dos serviços | dos sistemas de segurança, ausência de instruções para | afastamentos, substituições, interrupção na prestação de | entos aos acidenta dos. Fiscaliza | nte e Contrata da. | |||
utilização dos | serviços, perdas | r a fiel | ||||||
equipamentos | materiais e | execução | ||||||
de segurança, | financeiras e | dos | ||||||
imperícia, | processos | serviços. | ||||||
imprudência e | trabalhistas. | |||||||
negligência do | ||||||||
prestador de | ||||||||
serviços | ||||||||
Contratação | Incapacidade | Falta de | Prejuízo a execução | 2 | 5 | 10 | Definiçã | Contrata |
de horas de serviço de transporte de resíduos | de execução do contrato | estrutura e capacidade financeira | dos serviços e procedimento para contratar remanescente. | o de qualifica ção técnica | nte e Contrata da | |||
com | ||||||||
apresent | ||||||||
ação de | ||||||||
atestados |
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo:
Escala de Impacto | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito Alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
Escala de Probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
6 a 12 | Elevado |
13 a 25 | Extremo |
7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8. Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA Ref.: Pregão Presencial __/
Em atendimento ao Termo de Referência e seus anexos em epígrafe, apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) descrito(s) abaixo, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no supracitado termo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de serviços de transporte e descarte de resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral | Horas | 2.100 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ |
Declarações:
Declaramos que nos preços cotados estão inclusos impostos, mão de obra, encargos sociais, tributos, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, administração e outras despesas necessárias, se houver, bem como as taxas decorrentes do descarte dos resíduos.
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.
Declaramos, expressamente, o pleno conhecimento e concordância com todas as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, bem como todas as obrigações especificadas na minuta de Contrato, se houver.
Declaramos, expressamente, que nos responsabilizamos pela entrega do produto ou serviço no prazo estabelecido no Termo de Referência;
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Dados da empresa Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Dados Bancários
Banco: Agência nº
Conta Corrente nº:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa , com sua sede na(no) , nº
, bairro , devidamente inscrita no CNPJ nº , representada neste ato por seu sócio gerente (qualificação), nomeia e constitui seu representante, o Sr. (qualificação), portador da cédula de identidade nº
, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº <04/2021>, instaurado pela Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
[COM RECONHECIMENTO DE FIRMA]
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
MODELO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA NOTIFICAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem, para fins de habilitação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, prestar as seguintes informações para preenchimento de Notificações, Contratos Administrativos e Atos Jurídicos Análogos:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
C.N.P.J.:
Telefone/Fax:
E-mail institucional:
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome Completo:
Cargo na Empresa:
C.P.F.:
R.G.:
Data Nascimento: / / Telefone/Celular: ( ) Endereço residencial:
E-mail pessoal:
Por ser verdade assina a presente.
Jaboticabal, de de 2021. Nome Completo do Representante:
C.P.F.:
A N E X O – V PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 DECLARAÇÃO CONJUNTA
Sr. Pregoeiro:
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°
........................................., através de seu representante legal/procurador, DECLARA que:
a. está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado, bem como tem ciência das penalidades nas quais pode incorrer, em caso de descumprimento com tais exigências, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02;
b. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
c. inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d. conhece e não descumpre as vedações constantes do artigo 9º da Lei nº 8.666/1.993;
e. está enquadrada no regime jurídico assinalado abaixo:
Microempresa Empresa de Pequeno Porte Outros Cooperativa Microempreendedor Individual
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Assinatura e nº do CPF do declarante
A N E X O V I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na(no) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato, representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a. a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 04/2021 foi elaborada de maneira independente pela declarante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou quanto a participar ou não da referida licitação;
d. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do respectivo objeto;
e. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da EMURJA ou da Prefeitura Municipal de Jaboticabal antes da abertura oficial das propostas; e
f. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura
A N E X O – V I I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º 26/2021 CONTRATO Nº: /2021
CONTRATO DE HORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DESCARTE DOS RESÍDUOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOTICABAL - EMURJA E A EMPRESA
.
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOTICABAL - EMURJA,
Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 65.633.414/0001-01, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, no município e comarca de Jaboticabal/SP, neste representada por seu diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa
, sediada na Rua nº ,
Bairro , na cidade de , Estado de , CEP:
, inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr (a). _ , portador (a) do R.G. sob n.º e do
C.P.F. sob n.º ; e conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 16/2021, referente ao Pregão Presencial n.º /2021, resolvem celebrar o presente Contrato de horas de serviço de transporte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas que se regerá pelo Edital e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2. Este Contrato tem por objeto a contratação de horas de serviços de transporte e
descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas, conforme especificações, condições, quantidades e exigências detalhadas neste Contrato e estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de serviços de transporte e descarte de resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral | Horas | 2.100 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) na forma do art. 197 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço objeto do presente termo contratual visa a contratação de horas de serviço de transporte e descarte de resíduos de roçada, entulhos e limpeza em geral, mediante o uso de um veículo do tipo caminhão, com disponibilização de motorista com habilitação categoria “D”.
3.2. O serviço será realizado por demanda. Será pago o valor por hora dos serviços efetivamente prestados.
3.3. A estimativa anual é da execução de 2.100 (duas mil e cem) horas.
3.4. Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizados nos locais de prestação de serviços da EMURJA, conforme a necessidades demandadas.
3.5. A execução dos serviços será durante toda vigência contratual.
3.6. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 2 (dois) dias úteis, a partir da assinatura do Contrato.
3.7. A solicitação da EMURJA será formalizada por correspondência (ofício) ou por meio eletrônico (e-mail).
3.8. Na solicitação ou ordem de serviço, a EMURJA informará qual a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, o horário para iniciar o serviço e roteiro a ser realizado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ xxxxxxx ( ), durante o período de vigência contratual.
4.2. O valor do contrato é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de horas efetivamente prestadas.
4.3. No valor do contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, incluída as taxas de descarte dos resíduos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição do objeto deste contrato estão consignados no Orçamento próprio da EMURJA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não será exigida garantia contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização da prestação dos serviços obedecerá ao disposto no Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA e será exercida através de um representante da EMURJA, devidamente designado, ao qual competirá acompanhar, controlar, avaliar a entrega dos produtos, atestar as notas fiscais, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
7.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de combustíveis fora dos padrões legais ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMURJA ou de seus agentes.
7.3. Para fins de fiscalização, caberá a CONTRATADA encaminhar para o gestor do contrato, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de realização do descarte dos resíduos em local credenciado pelo Poder Público, juntamente com o comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer com antecedência mínima de 12 horas a relação de horas e locais de trabalho;
8.1.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar os serviços contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
8.1.3. receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que sejam aperfeiçoados sem custos adicionais;
8.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
8.1.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de empregado ou comissão especialmente designados;
8.1.7. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à quantidade de combustível fornecido, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.8. Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
8.2. A EMURJA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, ficando por conta da contratada a celebração de seguros contra terceiros.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes neste
termo de referência;
9.1.2. Manter veículo e motorista suficientes para o pronto atendimento das necessidades da EMURJA;
9.1.3. Caso o veículo disponibilizado para prestar os serviços de transporte apresente defeitos durante as horas de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, no menor tempo possível, a sua reparação ou, no caso de elevado tempo de conserto, a sua substituição por outro veículo do mesmo tipo;
9.1.4. Caso não haja motorista devidamente habilitado nos horários requisitados pela EMURJA para prestar o serviço de transporte, a CONTRATADA, deverá providenciar um substituto para executar a prestação de serviço no prazo solicitado;
9.1.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação, taxas do descarte dos resíduos e manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
9.1.6. A CONTRATADA deverá descartar os resíduos em locais específicos conforme determinações do Poder Público Municipal e ainda se responsabilizar pelo pagamento das taxas correspondentes;
9.1.7. Manter e preservar a EMURJA a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato;
9.1.8. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da EMURJA;
9.1.9. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.10. pagar todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços, especialmente do descarte dos resíduos;
9.1.11. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, de seus funcionários, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada;
9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela EMURJA,
durante a realização do Contrato;
9.1.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.15. Emitir Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados à contratante, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao encerramento do mês, bem como encaminhá-la à contratante, junto com os recibos/cupons correspondentes ao descarte dos resíduos, devidamente assinados.
10. CLAUSULA DÉCIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, junto com os recibos/cupons correspondentes ao descarte dos resíduos, devidamente assinados referentes ao mês de prestação dos serviços.
10.2. Após recebimento da nota fiscal/fatura o fiscal/gestor de contratos atestará a nota, após a verificação do quantitativo de combustíveis fornecidos e dos valores respectivos.
10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, falta de comprovante de regular descarte dos resíduos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
10.5. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde
que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
10.6. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. A contratada deverá discriminar na nota fiscal/fatura os dados bancários para recebimento. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada a EMURJA, por meio de Carta, ou e-mail, ficando sob inteira responsabilidade do Contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. Os valores dos serviços serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência comprovada de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual que implique em desequilíbrio econômico-financeiro necessário para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da EMURJA à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA, por até 02 (dois) anos.
14.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “d” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b” e “c”.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas no
artigo 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
14.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
14.7. Da sanção de advertência:
14.8. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado quando o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à EMURJA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
14.9. Da sanção de multa:
14.10. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.11. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
14.12. em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
14.13. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
14.14. multa moratória de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis sobre o valor do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, a qual deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da comunicação oficial enviada pela CONTRATANTE;
14.15. multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis sobre o valor do contrato, por limite superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, a qual deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da comunicação oficial enviada pela CONTRATANTE;
14.16. esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença
14.17. multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor
da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato;
14.18. multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do contrato;
14.19. As multas moratória e compensatória possuem fatos geradores distintos, o que impede a aplicação de mais de uma das sanções citadas sobre o mesmo fato gerador.
14.20. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURJA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.21. Da sanção de suspensão:
14.22. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à EMURJA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
14.23. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMURJA, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 169 a 182 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
14.24. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 158 a 168 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
15.2. A rescisão poderá ser:
a) unilateralmente por qualquer das partes, observadas às disposições do art. 158 e 159 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA, garantida a oportunidade de prévia manifestação da outra parte;;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
contratação, desde que haja conveniência para a EMURJA; e
c) judicial, por determinação judicial.
15.3. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou
com apuração ainda em curso.
15.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 172 a 182 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA.
15.6. A rescisão por ato unilateral da EMURJA acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela EMURJA, no estado e local em
que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMURJA; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à EMURJA.
15.7. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.
15.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas dos artigos 153 e 154 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
16.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n° 13.303/2016, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da EMURJA como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal; Diretor Presidente da EMURJA ou empregado da EMURJA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMURJA há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na EMURJA, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
19.1. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
19.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência, desde que estejam assinaladas como sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA
19.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem exclusivamente à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
19.4. A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
20. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental, em conformidade com o §2° do art. 27 da Lei Federal n° 13.303/2016.
20.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a EMURJA, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO
21.1. Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital de Pregão Presencial n.º 04/2021 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURJA, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial do Município de Jaboticabal e no sítio eletrônico da EMURJA.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticabal, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
24.2. Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Jaboticabal, / /2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da EMURJA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOTICABAL - EMURJA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº /2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
OBJETO: contratação de horas de serviços de transporte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpeza em geral de imóveis públicos e particulares e demais áreas públicas.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaboticabal, aos …... de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
A N E X O – V I I I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã O | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 | ||
CPF ou CNPJ: | TIPO DE ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS EMPRESA: | |
NOME OU RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME DO PORTADOR: | ||
A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S : | ||
Foram entregues na EMURJA os seguintes documentos da licitante: | ||
( ) ENVELOPE Nº 1 | LICITANTE | |
( ) ENVELOPE Nº 2 | ||
( ) CREDENCIAMENTO | ||
EMURJA | ||
DATA: / / | ||
HORÁRIO DA ENTREGA: : horas |
2ª via - Licitante
R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã O | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 | ||
CPF ou CNPJ: | TIPO DE ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS EMPRESA: | |
NOME OU RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME DO PORTADOR: | ||
A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S : | ||
Foram entregues na EMURJA os seguintes documentos da licitante: | ||
( ) ENVELOPE Nº 1 | LICITANTE | |
( ) ENVELOPE Nº 2 | ||
( ) CREDENCIAMENTO | ||
DATA: / / | EMURJA | |
HORÁRIO DA : horas ENTREGA: |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO – GRAU DE PARENTESCO
(elaborada em papel timbrado)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da carteira de identidade RG n.º , e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei, para os devidos fins que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos da EMURJA ou da Prefeitura Municipal de Jaboticabal ou com o responsável pela licitação;
2) Não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) Diretor Presidente da EMURJA; b) empregado de empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade vinculado a Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
Local e data:
Representante legal: