DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 21.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Os Contratos, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC, especialmente no que se refere à:
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16 - 1 A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 20.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 13.1. A contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 20.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental, em conformidade com o §2° do art. 27 da Lei Federal n° 13.303/2016.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.1. Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, deverão ser observados os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 21.1. A Contratada deverá adotar na execução do objeto contratual práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 21.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos fornecimentos, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.