DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Os Contratos, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC, especialmente no que se refere à:
I- Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II- Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III- Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV- Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V- Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI- Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
18.2. Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
18.3. Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
18.4. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
18.5. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
33.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
33.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, mangue...
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 20.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental, em conformidade com o §2° do art. 27 da Lei Federal n° 13.303/2016.
20.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a EMURJA, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16 - 1 A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 13.1. A contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.1. Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, deverão ser observados os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.1.1. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificado emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IX (Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental).
4.2. Deverão ser observadas as diretrizes de sustentabilidade de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 7.746/2012 e Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 21.1. A Contratada deverá adotar na execução do objeto contratual práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.