PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA ISRAEL E XXXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2024 NA XVII EXPOCAMPOS - CAMPOS NOVOS/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Viemos, por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade da Contratação do Show Israel e Rodolffo, para a XVII EXPOCAMPOS de Campos Novos, voltados à comunidade em geral, realizado no Parque de Exposições Xxxxxxxx Xxxx.
2.2. A iniciativa é de interesse da Administração em contratar o referido show artístico, em caráter gratuito, visa levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade em geral, num evento que visa unir a comunidade camponovense.
2.3. A contratação é necessária para criação de entretenimento ao público da XVII EXPOCAMPOS, este é um evento realizado anualmente pela administração municipal o qual é reconhecido no Estado de Santa Catarina, como uma das maiores feiras de exposição do agronegócio e indústria do Estado.
2.4. A estrutura do evento conta com mais de 100 (Cem) expositores e a atração artística tem como objetivo atrair o público para o Parque de Exposições Leônidas Rupp. Na última edição mais de 70 mil pessoas passaram pelo parque prestigiando e participando das atrações do evento.
2.5. Justifica a necessidade da Contratação do Show Israel e Rodolffo, para a XVII
EXPOCAMPOS de Campos Novos, apresentação voltada à comunidade em geral, realizada no Parque de Exposições Xxxxxxxx Xxxx.
2.6. A dupla de cantores, Xxxxxx e Xxxxxxxx, por intermédio da empresa Israel e Rodolffo Produções Artísticas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.179.536/0001-44, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx X00, Xxxx 00/00, Xxxx 000, Xxxxxx XX Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.7. A dupla Israel e Xxxxxxxx possui um crescimento significativo na carreira, além de acumular milhões de cliques no YouTube e o reconhecimento nacional. Ao longo de 27 anos de carreira, lançaram três EP’s, treze CD's/álbuns e nove DVD's e além do talento, são reconhecidos no mercado.
2.8. Em 2021 foi um ano marcante para Israel e Rodolffo, que viram o Brasil e o mundo ecoarem o sucesso “Batom de Cereja”. A canção ficou entre as 20 mais tocadas no mundo e, no Brasil, foi eleita a música mais tocada do ano nas plataformas digitais e o videoclipe mais visto do ano no YouTube. O hit rendeu algumas indicações e prêmios como “Dupla do Ano” e “Hit do Ano”, no Prêmio Multishow” e “Música do Ano” no Melhores do Ano, da TV Globo.
2.9. Em 2022 corou o trabalho da dupla, com o lançamento do grandioso álbum “Ao Vivo em Brasília”, com participações de Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx e o duo LP, além da gravação do projeto “Let’s Bora”, com participações de Xxxxx & Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx.
2.10. Os números de Israel e Xxxxxxxx não mentem o sucesso: 1.7 bilhão de visualizações em seus videoclipes; mais de 1 bilhão de streamings e 10.3 milhões de ouvintes mensais nas plataformas de música; cerca de mil toneladas de alimentos arrecadados durante as lives realizadas na pandemia.
2.11. A dupla também coleciona parcerias incríveis com mais alguns grandes nomes da música, entre eles: Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx,
Xxxxx & Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx.
3. DO VALOR
3.1. O valor total contratado é de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), sendo:
Item | Descrição | Qtdades | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Show Musical Nacional com a dupla Israel e Xxxxxxxx, para evento EXPOCAMPOS 2024, na data de 07 de Abril de 2024. | 1 | R$ 310.000,00 | R$ 310.000,00 |
3.2. No tocante ao preço, a inexigibilidade da licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos, exigência esta suprida pela juntada da cópia notas fiscais emitidas pela contratada.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento da Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Promoção de feiras, Exposições e Eventos | |
Despesa | 115 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
[...]
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 90 (Noventa) dias, a partir da assinatura do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/21.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
8. DA DELIBERAÇÃO
8.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Xxxxxxxx para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração
Municipal, conforme art. 74, “caput”, inc. II, e §2°, da Lei nº 14.133/21.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela
autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO INTERINO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Desta feita, autorizo a contratação dos Cantores Israel e Rodolffo, por intermédio da empresa Israel e Rodolffo Produções Artísticas Ltda, CNPJ sob o n.º 19.179.536/0001-44, para a realização da Apresentação Artística na XVII EXPOCENTRO, município de Campos Novos/SC.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO INTERINO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA ISRAEL E XXXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2024 NA XVII EXPOCAMPOS - CAMPOS NOVOS/SC.
1.2. Especificação dos Serviços:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtdade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Show Musical Nacional com a dupla Israel e Xxxxxxxx, para evento EXPOCAMPOS 2024, na data de 07 de Abril de 2024. | Uni | 1 | R$310.000,00 | R$310.000,00 |
VALOR TOTAL | R$310.000,00 |
1.2.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil Reais).
1.2.3. A estimativa de despesa foi calculada com base na apresentação de 03 (três) notas fiscais comprovando que prestou este serviço em outros Municípios e empresas particulares nas quais o valor médio de cobrança foi de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil
reais), demonstrando assim que o montante de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) a ser pago pelo Município de Campos Novos encontra-se dentro do preço de mercado, seguindo o art. 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
1.2.4. O show será realizado no dia 07/04/2024, às 21 horas, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS.
1.3. Da natureza do objeto:
1.3.1. Considerando as características do serviço a ser contratado, o objeto deste Termo foi caracterizado como hipótese de inexigibilidade, conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido a inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Do prazo de vigência:
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (Noventa dias) após a assinatura do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/21.
1.4.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A iniciativa é de interesse da Administração em contratar o referido show artístico, em caráter gratuito, visa levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade em geral, num evento que visa unir a comunidade camponovense.
2.2. A contratação é necessária para criação de entretenimento ao público da XVII EXPOCAMPOS, este é um evento realizado anualmente pela administração municipal o qual é reconhecido no Estado de Santa Catarina, como uma das maiores feiras de exposição do
agronegócio e indústria do Estado.
2.3. A estrutura do evento conta com mais de 100 (Cem) expositores e a atração artística tem como objetivo atrair o público para o Parque de Exposições Leônidas Rupp. Na última edição mais de 70 mil pessoas passaram pelo parque prestigiando e participando das atrações do evento.
2.4. Referente a dupla Israel e Xxxxxxxx, possui um crescimento significativo na carreira, além de acumular milhões de cliques no YouTube e o reconhecimento nacional. Ao longo de 27 anos de carreira, lançaram três EP’s, treze CD's/álbuns e nove DVD's e além do talento, são reconhecidos no mercado.
2.5. Em 2021 foi um ano marcante para Israel e Rodolffo, que viram o Brasil e o mundo ecoarem o sucesso “Batom de Cereja”. A canção ficou entre as 20 mais tocadas no mundo e, no Brasil, foi eleita a música mais tocada do ano nas plataformas digitais e o videoclipe mais visto do ano no YouTube. O hit rendeu algumas indicações e prêmios como “Dupla do Ano” e “Hit do Ano”, no Prêmio Multishow” e “Música do Ano” no Melhores do Ano, da TV Globo.
2.6. Em 2022 corou o trabalho da dupla, com o lançamento do grandioso álbum “Ao Vivo em Brasília”, com participações de Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx e o duo LP, além da gravação do projeto “Let’s Bora”, com participações de Xxxxx & Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx.
2.7. Os números de Israel e Xxxxxxxx não mentem o sucesso: 1.7 bilhão de visualizações em seus videoclipes; mais de 1 bilhão de streamings e 10.3 milhões de ouvintes mensais nas plataformas de música; cerca de mil toneladas de alimentos arrecadados durante as lives realizadas na pandemia.
2.8. A dupla também coleciona parcerias incríveis com mais alguns grandes nomes da música, entre eles: Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação da empresa que detém a representação e exclusividade do show artístico da dupla Israel e Xxxxxxxx para apresentação de show artístico, em alusão as festividades da XVII EXPOCAMPOS, em caráter gratuito ao público em geral, visando levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade, num evento que visa unir a população camponovense.
3.2. As especificações técnicas contidas no presente Termo, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos dos serviços objeto da contratação, foram definidos pelo setor demandante, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
3.3. Da Execução
3.3.1. O fornecimento da prestação do serviço é único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única apresentação artística na data e local pré-definido.
3.3.2. O show será realizado no às 21 horas, do dia 07 de abril de 2024, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS, município de Campos Novo/SC
3.4. Do Recebimento
3.4.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.4.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à
contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
4.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido serão exigidos os documentos de qualificação jurídica, tributária, trabalhista e técnica pertinentes, quais sejam:
a. Ato constitutivo da empresa;
b. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
f. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h. Certidão Negativa de Falência;
i. Atestado de Capacidade Técnica;
4.2. Para contratação, deverão ainda serem apresentados:
a. Carta de Exclusividade para comercialização do Show;
b. Documentação que comprove a consagração pela crítica e pelo público.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais, produtos ou serviços solicitados;
l. A CONTRATADA se responsabiliza pela presença dos Artistas, com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado para início da apresentação, no parque Leônidas Rupp, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal subido, ou algum problema grave) que impeça qualquer um dos Artistas de comparecer, que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
m. A CONTRATADA fica ainda responsável pelo pagamento do cachê artístico, hospedagem, transporte aéreo e terrestre, transporte local: vans e carro executivo, alimentação, carregadores e abastecimento de camarins.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
g. Cabe ainda a contratante: fornecimento de palco, contratação de empresa de
sonorização conforme Rider, contratação de empresa de iluminação conforme Rider, contratação de empresa de fornecimento de energia (geradores) e segurança dos músicos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado 50% (cinquenta por cento) em data posterior a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até a data de 05 de abril de 2024.
7.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da CONTRATADA, conforme dados a serem informados no documento fiscal;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. O futuro contratado será selecionado mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, pela inviabilidade de
competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
8.2. A comprovação da inviabilidade de competição e a justificativa da escolha do fornecedor encontram-se anexadas aos autos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil Reais). Conforme descritivo abaixo:
a. Despesas com o cachê artístico: R$ 230.000,00;
b. Custos tributários: R$ 15.500,00;
c. Despesa com alimentação da equipe em viagem: R$ 5.000,00;
d. Despesas com transporte rodoviário e aéreas: R$ 32.500,00;
e. Despesas com transporte local (vans + carro executivo): R$ 5.000,00;
f. Despesas com serviços de carga e descarga: R$ 3.000,00;
g. Despesa com alimentação local: R$ 5.000,00;
h. Despesa com hospedagem local: R$ 7.000,00;
i. Despesa com abastecimento camarins: R$ 4.000,00;
j. Despesas com produção local: R$ 3.000,00.
9.2. Considerando a exclusividade do fornecimento, a comprovação do valor de mercado se deu por meio da apresentação de notas fiscais, emitidas para outros órgãos públicos ou privados, nos termos do §1º, artigo 8º do Decreto Municipal n° 9384/2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s)
rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Educação do Ensino Infantil – Pré Escolar | |
Programa | Educação | |
Ação | Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escolar | |
Despesa | 115 | 3.3.90.00.00 / 1.500.1001.0001 |
Campos Novos 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA INTERINO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Aos dias _ do mês de de , de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC
pessoa jurídica de direito público, com sede na , na Cidade de , Estado
inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Sr. _ portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº
, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a ISRAEL E RODOLFFO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X00, Xxxx 00/00, Xxxx 000, Xxxxxx XX Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.179.536/0001-44, neste ato representada
, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº , que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA ISRAEL E XXXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2024 NA XVII EXPOCAMPOS - CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento da prestação do serviço, único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única apresentação artística na data e local pré-definido.
2.2. O show será realizado às 21 horas do dia 07 de abril de 2024, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS, município de Campos Novo/SC
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtdade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Show Musical Nacional com a dupla Israel e Xxxxxxxx, para evento EXPOCAMPOS 2024, na data de 07 de Abril de 2024. | Uni | 1 | R$310.000,00 | R$310.000,00 |
VALOR TOTAL | R$310.000,00 |
4.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil Reais). Conforme descritivo abaixo:
a. Despesas com o cachê artístico: R$ 230.000,00;
b. Custos tributários: R$ 15.500,00;
c. Despesa com alimentação da equipe em viagem: R$ 5.000,00;
d. Despesas com transporte rodoviário e aéreas: R$ 32.500,00;
e. Despesas com transporte local (vans + carro executivo): R$ 5.000,00;
f. Despesas com serviços de carga e descarga: R$ 3.000,00;
g. Despesa com alimentação local: R$ 5.000,00;
h. Despesa com hospedagem local: R$ 7.000,00;
i. Despesa com abastecimento camarins: R$ 4.000,00;
j. Despesas com produção local: R$ 3.000,00.
4.3. O show será realizado no dia 07/04/2024, às 21 horas, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado 50% (cinquenta por cento) em data posterior a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até a data de 05 de abril de 2024.
5.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da CONTRATADA, conforme dados a serem informados no documento fiscal;
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual
(multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
Orgão | Departamento da Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Promoção de feiras, Exposições e Eventos | |
Despesa | 115 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, por tratar-se de evento único não poderá ser prorrogado.
9.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8.2. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da
prorrogação contratual subsequente.
8.4. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
l. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
m. A CONTRATADA se responsabiliza pela presença dos Artistas, com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado para início da apresentação, no parque Leônidas Rupp, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal subido, ou algum problema grave) que impeça qualquer um dos Artistas de comparecer, que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
n. A CONTRATANTE fica ainda responsável pelo pagamento do cachê artístico, hospedagem, transporte aéreo e terrestre, transporte local: vans e carro executivo, alimentação, carregadores e abastecimento de camarins.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
g. Cabe ainda a contratante: fornecimento de palco, contratação de empresa de sonorização conforme Rider, contratação de empresa de iluminação conforme Rider, contratação de empresa para geradores conforme Rider, segurança dos músicos, fornecimento de 02 camarins e pagamento da taxa do ECAD.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2 As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de
pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14133/21, podendo ser aplicada(s) ao responsável a(s) seguinte(s) sanção(ões), de acordo com o art. 156 do referido diploma legal:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valo do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.2. O atraso por parte da CONTRATADA, no cumprimento da obrigação estabelecida na cláusula primeira deste contrato, poderá acarretar em multa, sendo que para os primeiros 30(trinta) minutos de atraso, a multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso o período de atraso persistir por mais de 30(trinta) minutos, o valor da penalidade será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se o atraso for superior a uma hora, o valor da multa será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 010/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
17.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
17.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CONTRATANTE |
CONTRATADA CNPJ |
TESTEMUNHAS: